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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8º, § 4º, do Decreto nº 10.490, de 17 de setembro de 2020, torna pública a abertura de inscrições para seleção de membros do Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos:
1. DA FINALIDADE E DO OBJETO
1.1. O presente processo seletivo destina-se à seleção de bancos de alimentos para compor o Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos, previsto no artigo 8º do Decreto nº 10.490, de 17 de setembro de 2020.
1.2. O Comitê Gestor é órgão colegiado destinado ao assessoramento do Ministério da Cidadania para a organização e fortalecimento da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos, de modo que a participação neste espaço não implica aporte de recursos para o banco de alimentos participante.
1.3. A participação no Comitê Gestor é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, em conformidade com artigo 12, do Decreto nº 10.490, de 17 de setembro de 2020.
1.4. O objeto do presente edital é disciplinar a realização de seleção pública para as seguintes vagas do Comitê Gestor:
1.4.1. 3 (três) bancos de alimentos sob gestão pública;
1.4.2. 3 (três) organizações da sociedade civil que atuem como bancos de alimentos.
1.5. Os bancos de alimentos cuja gestão pública tenha sido terceirizada para uma organização da sociedade civil deverão concorrer à vaga do item 1.4.1;
1.6. Na hipótese de não preenchimento do quantitativo previsto para cada grupo de banco de alimentos, não será permitido o remanejamento das vagas.
1.7. Os bancos de alimentos selecionados deverão indicar os seus representantes, titular e suplente, após o processo seletivo.
1.8. Os mandatos serão de 4 (quatro) anos e seus indicados poderão ser substituídos a qualquer tempo por solicitação da entidade ou da organização que representam.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Não poderão participar deste processo seletivo:
2.1.1. Bancos de alimentos não aderidos à Rede Brasileira de Bancos de alimentos;
2.1.2. Bancos de alimentos aderidos à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos e que não apresentaram o Relatório Anual de Atividades de 2020 até a data da publicação deste edital.
2.1.3. Bancos de alimentos aderidos à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos e que não estejam em funcionamento.
2.2. Consideram-se aderidos à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos, aqueles cujo pedido foi homologado mediante publicação no Diário Oficial da União, conforme a Portaria MC nº 662, de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Cidadania.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser encaminhadas ao Ministério da Cidadania por meio do link https://forms.gle/5X3kYV3237MVtfb87 da plataforma Microsoft Forms, no período entre 09:00h do dia 17 de novembro de 2021 e 18:00 de 05 de dezembro de 2021, observado o horário oficial de Brasília-DF.
3.2. As informações no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do banco de alimentos participante, cabendo à Comissão de Seleção excluí-lo do processo seletivo, caso constate inveracidade nos dados fornecidos ou o não preenchimento de informações requeridas nele.
3.3. Não serão aceitas inscrições encaminhadas por meio diverso ou fora do prazo estabelecidos neste edital.
3.4. Caso o banco de alimentos apresente duas inscrições, será considerada no processo seletivo apenas a última.
3.5. Os bancos de alimentos poderão apresentar inscrição coletiva em rede que esteja aderida à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A realização do processo seletivo ficará a cargo da Comissão de Seleção, constituída pela Portaria SEISP nº 77, de 06 de setembro 2021.
4.2. O processo seletivo será realizado mediante atribuição de pontos, conforme formulário de análise disposto no ANEXO I, que considera os seguintes critérios:
4.2.1. Organização em rede de banco de alimentos;
4.2.2. Localização do banco de alimentos;
4.2.3. Especialização do trabalho do banco de alimentos no combate a perdas e desperdícios de alimentos; e
4.2.4. Análise da proposta de atuação no Comitê Gestor.
4.3. Em caso de empate, será priorizado o banco de alimentos que melhor pontuar os critérios dos itens 4.2.3, 4.2.1 e 4.2.2, avaliados nesta ordem até que ocorra o desempate.
5. DOS PRAZOS
5.1. O processo seletivo ocorrerá conforme cronograma disposto na tabela 1:
Tabela 1 – Prazos do processo seletivo
ATIVIDADE |
PRAZO |
Publicação do edital no Diário Oficial da União |
17/11 |
Preenchimento e envio das propostas na Plataforma Microsoft Forms |
Até 05/12 |
Divulgação do Resultado Provisório |
14/12 |
Interposição de recurso |
14/12 a 21/12 |
Divulgação do resultado final e dos recursos analisados |
28/12 |
6. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
6.1. Após a divulgação do resultado provisório, os participantes poderão interpor recurso no prazo de cinco dias corridos por meio da plataforma Microsoft Forms no link https://forms.gle/yafgLjrx61VbwvMq9
6.2. Não serão aceitos recursos encaminhados por meio diverso do estabelecido neste edital.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, este instrumento editalício, até cinco dias úteis antes da data de encerramento das inscrições.
7.2. A Comissão de Seleção julgará e responderá à impugnação no prazo de três dias úteis, contado da data de sua apresentação.
7.3. O pedido de impugnação deverá ser encaminhado à Comissão de Seleção via plataforma Microsoft Forms pelo link https://forms.gle/SjZdcmDW1TgHyfRS7.
7.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração o proponente que não o faça até o quinto dia útil que anteceder o prazo de inscrição, apontando as falhas ou irregularidades que o tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8. DO RESULTADO
8.1. O resultado provisório da seleção pública será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do Ministério da Cidadania, cabendo recurso no prazo de 7 (sete) dias, a partir de sua publicação.
8.2. Os pareceres de análise dos pedidos de inscrição serão disponibilizados no sítio eletrônico do Ministério da Cidadania para ciência dos participantes e elaboração dos recursos administrativos, caso julguem pertinente.
8.3. Os recursos recebidos e as respostas da Comissão de Seleção serão divulgados no sítio eletrônico do Ministério da Cidadania para ciência dos participantes.
8.4. Após a fase de interposição dos recursos, a Comissão de Seleção terá dez dias para análise, manifestação e divulgação do sítio eletrônico do Ministério da Cidadania.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Na hipótese de cancelamento da adesão do banco de alimentos, conforme estabelece a Portaria nº 662, de 11 de novembro de 2021, até o final do terceiro ano de mandato no Comitê Gestor, a vaga será preenchida pelo próximo classificado no processo seletivo que cumprirá o tempo restante.
9.2. Quando o cancelamento ocorrer no último ano de mandato, o preenchimento da vaga decorrente só ocorrerá após a realização de processo seletivo para composição de novo mandato do Comitê Gestor.
9.3. Os casos omissos relativos ao processo seletivo serão decididos pela Comissão de Seleção.
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
ANEXO I
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DOS BANCOS DE ALIMENTOS INSCRITOS
CRITÉRIO |
VARIÁVEL DE ANÁLISE |
REFERÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
PESO |
TOTAL |
|
SIM |
NÃO |
|||||
Organização em rede de banco de alimentos |
Inscrição foi feita em rede que esteja aderida à RBBA? |
Termo de Compromisso e Participação |
1 |
0 |
2 |
20 |
Localização do banco de alimentos |
Localizado em CEASA? |
Ficha de adesão |
2 |
0 |
1 |
|
Localizado em município com até 100mil habitantes? |
Estimativa populacional IBGE 2021 |
2 |
0 |
|||
Especialização do trabalho do banco de alimentos com perdas e desperdícios de alimentos |
Volume de alimentos oriundos do desperdício representa mais de 50% do volume total arrecadado em 2020? |
Relatório Anual de Atividades 2020 |
3 |
0 |
2 |
|
Celebrou parceria com mais de 10 doadores de alimentos? |
Relatório Anual de Atividades 2020 |
2 |
0 |
|||
Proposta de atuação no Comitê Gestor |
Discorrer sobre a contribuição que a unidade pretende dar para melhorar a atuação da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos |
Formulário Microsoft Forms |
2 |
0 |
2 |