Seleção simplificada de professor substituto na UFAPE

[

EDITAL DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFESSOR

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições, torna pública as condições gerais para seleção simplificada de professor substituto na UFAPE. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visa à seleção de candidato(a) a professor(a) substituto(a), por tempo determinado, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações; do Decreto 9.508/2018 e do Decreto 9.739/2019. Se não houver candidatos inscritos no período determinado em Edital Específico, o prazo de inscrição ficará, automaticamente, prorrogado por mais 05(cinco) dias. A seleção ocorrerá mediante as seguintes cláusulas e condições: 1-DOS REQUISITOS. 1.1-Poderão se inscrever candidato(a)s brasileiro(a)s (natos ou naturalizados) ou estrangeiro(a)s com visto permanente, desde que o(a)s candidato(a)s não tenha(m) sido professor(es) substituto(s), temporários ou visitantes em Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, anteriores à data do Edital Específico conforme Lei 11784/2008. Deverão ainda atender às seguintes exigências: a) ser graduado(a) em Curso de Graduação reconhecido nacionalmente OU ter título de Graduação obtido no exterior, devidamente revalidado; b) estar quite com as obrigações eleitorais e militares; c) Gozar dos direitos políticos; d) se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, não sendo permitida uma carga horária superior a 60 horas semanais; 1.2-Haverá 5% (cinco por cento) de vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PCD) conforme Artigo 5º, § 2º da Lei 8.112/1990 e Art. 1º, § 4º incisos I e II do Decreto nº 9.508/2018 na totalidade das vagas do Edital Específico. 1.2.1- As pessoas com deficiência e os portadores de necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo programático, à avaliação e aos critérios de aprovação, à data, local e horário de realização das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos (Art. 2º do Decreto nº 9.508/2018). Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa com necessidades especiais deverá declarar esta condição no ato da inscrição (Art. 3º inciso IV do Decreto nº 9.508/2018). 2-DA INSCRIÇÃO. 2.1-As inscrições estarão abertas no período definido no Edital Específico e deverão ser protocoladas na Setor de Concurso da UFAPE ou via serviço SEDEX pelos Correios e, em ambos os casos, o candidato deve entregar o envelope lacrado, sendo vedada a colocação de documentos posteriormente. No envelope, deverão constar, para efeito de inscrição, os seguintes documentos: a) cópia da Carteira de Identidade ou do Documento de Identidade Profissional (Conselhos de Classes) ou da Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou caso o candidato seja estrangeiro, cópia autenticada do Passaporte ou de Cédula de Identidade de Estrangeiro; b) Número ou cópia do Cartão do Cadastro de Pessoa Física-CPF (dispensado para o candidato estrangeiro); c) cópia do documento comprobatório da quitação com serviço militar, para os candidatos do sexo masculino a partir de 1º dia de janeiro do ano em completar 18 (dezoito) anos de idade até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos conforme Lei 4375/1964; d) cópia do documento comprobatório de quitação com as obrigações eleitorais; e) cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do subitem 2.2 e seus subitens; f) documento que comprove a formação na área/matéria conforme Edital Específico. A formação acadêmica pode ser comprovada através de cópias de documentos como: i) Certificado de Graduação e/ou Mestrado e/ ou Doutorado conforme exigência para a vaga, emitido pela Instituição de Ensino Superior; ii) OU diploma de Graduação E/OU Mestrado E/OU Doutorado conforme exigência para a vaga, emitido pela Instituição de Ensino Superior. Tais documentos devem ser reconhecidos nacionalmente OU, se obtidos no exterior, devem ser devidamente revalidados e, se em língua estrangeira, devem estar traduzidos por tradutor juramentado. Caso o(a) candidato(a) ainda não possua algum dos documentos a que se refere a alíena “e”, poderá apresentar, para esta fase, declaração de provável conclusão expedida pela Instituição de Ensino de origem do(a) candidato(a), conforme o caso, devendo constar expressamente na declaração a data da conclusão ou provável conclusão e o cumprimento integral das exigências para tal. Será eliminado(a) nesta fase o(a) candidato(a) que não apresentar documentação que comprove a formação exigida pelo Edital Específico; g) Cópia do Histórico Escolar em que se verifique que o candidato cursou a disciplina objeto da seleção OU disciplina(s) equivalente(s) à matéria objeto da seleção; h) currículo comprovado; i) Declaração de Veracidade documental conforme modelo disponível em www.concurso.ufrpe.br. 1.2-O candidato deverá recolher, através de Guia de Recolhimento da União (GRU), o valor estipulado no Edital Específico em qualquer agência do Banco do Brasil, Código de Recolhimento 28883-7 e UG/Gestão 153165/15239. 2.2.1-Para fazer o recolhimento, o candidato deverá acessar a página www.tesouro.fazenda.gov.br para preenchimento da GRU ou, se preferir, pode preencher a GRU diretamente no caixa do Banco do Brasil, com todas as informações necessárias para o preenchimento da mesma. A taxa de inscrição só será devolvida se a UFAPE cancelar a seleção. 2.3-A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e no Edital Específico a ser publicado conforme o caso. Assim, o candidato não poderá alegar desconhecimento das normas dos Editais. 2.3.1-O candidato assume total responsabilidade pela documentação entregue por terceiros em envelope lacrado, arcando crom as consequências de eventuais erros do seu representante. 2.3.2-É vedada a inscrição condicional à posterior complementação documental e fora do prazo de inscrição ou entrega de documentos posterior à data constante no Edital Específico para inscrição. 2.3.3-As inscrições serão apreciadas pelo Coordenador(a) do Curso, que declarará quais candidatos tiveram suas inscrições validadas, na página www.concurso.ufrpe.br. 2.3.4-O candidato com perfil indeferido terá 48 horas, após a divulgação do resultado, para recorrer do mesmo através de requerimento dirigido à Comissão Permanente de Concurso Docente da UFAPE. Esse procedimento será ser realizado apenas via e-mail destinado à Comissão Permanente de Concurso Docente da UFAPE através do e-mail concurso.uag@ufrpe.br. 2.4- DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 2.4.1-Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593 de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição de seleção disposta no Edital Específico. 2.4.2-Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período determinado no Edital Específico, devendo enviar, dentro do prazo determinado no Edital Específico, para o endereço eletrônico concurso.uag@ufrpe.br, as seguintes informações: solicitação de isenção contendo nome completo sem abreviaturas, número do CPF, NIS, data de nascimento, sexo, número do RG com o órgão expedidor e nome da mãe completo sem abreviaturas. 2.4.3-As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má- fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado da Seleção Pública e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. 2.4.4-Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas; c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido no Edital Específico; d) comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos seja qual for o motivo alegado; e) deixar de informar NIS (Número de Identificação Social) válido do candidato. 2.4.5-As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas na página www.concurso.ufrpe.br, no prazo determinado no Edital Específico. 2.4.6-O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período determinado no Edital Específico, em conformidade com o prazo ordinário de inscrições. 2.4.7-O candidato terá 48 horas, após a divulgação do resultado para recorrer, caso a solicitação de isenção da taxa de inscrição tenha sido indeferida, enviando à Comissão Permanente de Concursos Docente da UFAPE via e-mail (concurso.uag@ufrpe.br) cópia do comprovante de participação no CadÚnico, para que seja providenciada a apreciação do mesmo pela referida Comissão. 3-DA INSCRIÇÃO PARA VAGA RESERVADA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD). 3.1- O(a) candidato(a) que se julgar amparado pelo Decreto nº 3298/1999 de 20/12/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5296/2004 e no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), poderá concorrer ao percentual de 5% (cinco por cento) às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD), indicando essa opção no ato da inscrição. Após a inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para a CPCD (concurso.uag@ufrpe.br), anexando formulário específico disponível no site concurso.ufrpe.br. 3.1.1- Na hipótese de o percentual a que se refere 3.1 resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente 3.2 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção. 3.3-É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto na legislação pertinente. 3.4-Para concorrer às vagas reservadas, a Pessoa com Deficiência deverá declarar esta condição no ato da inscrição (Art. 40 §1º e §2º do Decreto nº 3.298/1999), conforme descrito em 3.1. 3.5-Não havendo vagas às Pessoas com Deficiência para determinados cargos/lotações, tais pessoas serão contempladas em cadastro de reserva para vagas remanescentes, de acordo com os quantitativos descritos no Anexo II do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009. 3.6-Para vagas contempladas por sorteio, que oferecerem vagas para PCD para provimento imediato, a homologação será realizada nos limites do Decreto nº 9739/2019. 3.7-Diante do princípio da razoabilidade, em caso de surgimento de mais vagas para os cargos da seleção, durante a validade do certame, será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) referido no item 1.2. 3.8-Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos(as) com deficiência, serão deduzidas aquelas de reserva automática, sorteando-se, em seguida, as vagas restantes, de modo que será possível determinar, por critério impessoal e objetivo, para quais áreas/matérias serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva dentre as não contemplados pela reserva automática. 3.9-O cumprimento da reserva legal para pessoas com deficiência para as vagas que vierem a surgir ainda na validade da seleção regida por esse edital dar-se-á conforme classificação final. 3.10-Quando HOUVER vaga reservada para PCD, definida PELO SORTEIO, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos(as) com deficiência será convocado(a) para ocupar a vaga prevista no Quadro de Vagas do Edital Específico, enquanto os demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão convocados(as), no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado(a) na lista geral de ampla concorrência. 3.11-Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme Quadro de Vagas, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos com deficiência aprovados serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e, assim sucessivamente exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência. 3.12-Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, e observado o item 3.5, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar- se-á de tal modo, que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Quadro de Vagas do Edital Específico, enquanto os(as) demais candidatos(as) com deficiência classificados(as), serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência. 3-13- Os(as) candidatos(as) com deficiência, aprovados(as) no certame, terão seus nomes publicados em lista separada e figurarão também na lista de classificação geral. 3.14-Em caso de desistência de candidato(a) aprovado(a) em vaga reservada à PCD, a vaga será preenchida pelo candidato da reserva posteriormente classificado. 3.15-As Pessoas com Deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo programático, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida, à data, ao local e à hora de realização das provas e a todas as demais normas de regência da seleção pública. 3.16-Na hipótese de aprovação e classificação de candidato(a) com deficiência, este(a) deverá submeter-se à Perícia Médica da UFAPE, à qual caberá decisão terminativa, para fins de verificação da compatibilidade da necessidade especial com o exercício do cargo para o qual logrou aprovação. 3.16.1-O(a) candidato(a) classificado(a) conforme subitem 3.1 será convocado(a) antes da posse a comparecer à Perícia Médica, da UFAPE, munido(a) de laudo médico original (ou cópia autenticada), emitido nos últimos noventa dias, atestando o tipo, o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência. 3.16.2-A Perícia Médica verificará a situação do(a) candidato(a) como deficiente, nos termos do Artigo 5º do Decreto n° 9.508 de 24/09/2018, e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo. 3.16.3-A Perícia Médica emitirá parecer que observará: I – as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no processo seletivo; II – a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; III – a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; IV – a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e V – o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do Art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital. 3.16.4-A reprovação pela Perícia Médica ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas reservadas à PCD. 3.17-O(a) candidato(a) que perder o direito à vaga reservada para deficientes figurará na lista de classificação geral do cargo ao qual concorre. 3.17.1-No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da lista geral de ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 3.18-Após a investidura no cargo pela Pessoa com Deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito à remoção, à concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez. 3.19-Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis. 3.20-O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá requerê-lo, no ato de inscrição na seleção pública conforme item 3.1, em prazo determinado em Edital Específico, e indicará as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas. 3.21-O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa de um especialista da área sobre a deficiência acompanhada de laudo médico original (ou cópia autenticada em cartório) que ateste os impedimentos apresentados por cada candidato. 3.22-As fases da seleção em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em Edital Específico. 4-DA SELEÇÃO. 4.1-Haverá duas etapas para a referida seleção: I) Prova Didática (eliminatória) e II) Prova de Títulos (classificatória). 4.1.1 A Prova Didática será realizada na UFAPE de oferta da vaga em local e hora de acordo com o cronograma divulgado em Edital Específico. Excepcionalmente a seleção poderá ser realizada em outra localidade da UFAPE, sendo a alteração divulgada no site dos concursos www.concurso.ufrpe.br. 4.2-A banca avaliadora será composta por 3 (três) docentes de Instituição de Ensino Superior com formação na área da seleção designados por Portaria expedida pelo Reitor da UFAPE, para este fim específico; 4.3-A Avaliação da Prova Didática, etapa eliminatória, terá peso 6,0 (seis), será gravada em vídeo e a duração da aula será de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos. O(a) candidato(a) que não atender ao tempo ou ultrapassá-lo, após esse período, terá subtraído 0,5 (cinco décimos) da totalidade, não sendo permitidas aulas com mais de 65 (sessenta e cinco) minutos. 4.3.1-É obrigatório o comparecimento de todos os candidatos para o momento do sorteio do ponto e da ordem de apresentação da prova Didática, no dia e horário fixados no cronograma, sorteio este que ocorrerá 24h antes de cada turno de realização da prova didática. 4.3.2- Se o número de candidatos submetido à Prova Didática for elevado, necessitando formar mais de um grupo e, consequentemente, houver mais de um turno para a realização da referida prova, o tema deverá ser único para cada turno de provas, considerando sempre todos os pontos em cada sorteio. 4.3.3- Nesta etapa, não será permitida arguição por parte da banca, que avaliará o candidato a partir dos seguintes critérios: a) Coerência entre o Plano de Aula apresentado e o desenvolvimento da aula, com pontuação máxima 1,5 (um vírgula cinco) e, nesse sentido, não entrega do Plano é fator de eliminação; b) Conhecimento e domínio do conteúdo do ponto sorteado, com pontuação máxima 3,0 (três); c) Capacidade, objetividade e clareza na exposição das ideias a respeito do ponto sorteado compatível com ensino de graduação, com pontuação máxima 2,0 (dois); d) Metodologia objetiva e uso adequado de recurso didático, com pontuação máxima 1,5 (um vírgula cinco); e) Atualização do conhecimento científico, com pontuação máxima 1,0 (um ponto); f) Adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação máxima 1,0 (um). 4.3.3.1- O candidato que não apresentar Plano de Aula à banca para acompanhamento do desenvolvimento da aula estará desclassificado. 4.3.4- O candidato que obtiver nota inferior a 7,0 da maioria dos avaliadores na prova didática será eliminado da seleção. 4.4-A Prova de Títulos, classificatória, constará da análise do Currículo com peso 4,0 (quatro), segundo Anexo I do presente Edital. 4.5- Somente poderá assistir à apresentação dos(as) demais candidatos(as) aquele(a) que já tiver realizado a prova. 4.5.1- Fica proibida a consulta a materiais a qualquer candidato que esteja aguardando sua apresentação, sendo proibido o uso de celular, smartwatch ou fazer consulta a quaisquer outros materiais. 4.5.2- Poderá haver público para assistir à aula, sendo vedado aos presentes gravação, transmissão ou qualquer tipo de publicação referente à prova didática. 4.6-Os recursos didáticos que serão disponibilizados pela UFAPE serão quadro branco, marcador e apagador de quadro branco, não estando quaisquer servidores da UFAPE autorizados a ceder outros recursos. 4.7-O(a) candidato(a) pode trazer seu próprio recurso didático, porém a UFAPE não se responsabilizará por problemas técnicos ou problemas de instalações do mesmo, o tempo de apresentação da aula será contado a partir do início da instalação dos equipamentos. 4.8-Os Membros da Banca Examinadora, individualmente, atribuirão aos candidatos notas de 0 (zero) a 10 (dez). 4.8.1-A nota final da seleção será calculada da seguinte forma: Nota Final = ((PD×6)+(PT×4))/10, onde, PD= Nota da Prova Didática, composta pela média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores; PT= Nota da Prova de Títulos, calculada de acordo com o Anexo I deste edital. 4.8.2-A classificação final atenderá o que preconiza o Decreto nº 9.739/2019 em relação ao limite de aprovados. Serão classificados aqueles que estiverem dentro do limite de vagas ofertadas e aprovados aqueles que atendem ao disposto no ANEXO II deste edital. 4.9-Após divulgação do resultado preliminar, o candidato terá 48 horas para submeter recurso através de requerimento dirigido à Comissão Permanente de Concurso Docente da UFAPE. Esse procedimento deverá ser realizado via e-mail para concurso.uag@ufrpe.br. 4.10-Serão disponibilizados aos candidatos, concomitante à publicação do resultado os registros de gravação das provas didáticas, além dos respectivos formulários de avaliação da banca examinadora, sendo necessário solicitação via e-mail concurso.uag@ufrpe.br 4.11 – A publicação do resultado final da seleção será realizada em lista única, uma com a pontuação de todos os candidatos, observada a reserva de vaga de candidatos portadores de necessidades especiais. 4.12-DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO. 4.12.1-O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no DOU de 21/12/1999, Seção 1, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, deverá preencher o formulário de Atendimento Especializado, enviando-o com cópia do Atestado Médico descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e especificando o tratamento diferenciado adequado, via SEDEX, à Comissão Permanente de Concurso Docente-CPCD situada na UFAPE- Prédio Administrativo- Av. Bom Pastor, s/n, Boa Vista, CEP: 55.292- 272 – Garanhuns/PE, ou pessoalmente ou por procurador, até o último dia de inscrição constante no Edital Específico, no horário das 8h30min às 12h ou das 14h30min às 17h. 4.12.2-A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 4.12.3-A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período estabelecido. 4.13-A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar tal condição previamente à Comissão de Concurso durante o período previsto para atendimento especial no edital específico, através do e-mail concurso.uag@ufrpe.br, e levar um acompanhante para ficar com a criança, em sala reservada para essa finalidade, que será responsável pela guarda da criança, caso contrário não realizará as provas. 4.14-O cronograma do processo seletivo será publicado concomitante ao Edital Específico. 4.15-A composição da Banca Avaliadora e o local de prova serão divulgados conforme cronograma constante no Edital Específico. 4.16-A UFAPE não se responsabilizará por choque de Cronograma de realização de concurso em decorrência de inscrição em mais de uma vaga por edital. 4.17-O Cronograma estará sujeito a modificações, se necessário, e será publicado no site www.concurso.ufrpe.br. 4.18-O(a) candidato(a) deverá observar, atentamente, as fases do concurso publicadas no Cronograma dos Editais Específicos e divulgações, retificações e avisos feitos na página www.concurso.ufrpe.br. 5-DA BANCA EXAMINADORA. 5.1-As provas serão avaliadas por Banca Examinadora. 5.2-A Banca Examinadora será constituída por 03(três) membros efetivos da UFAPE com formação na área da seleção. 5.2.1-Na impossibilidade de atender simultaneamente aos itens 5.2 e 6, serão admitidos membros externos à UFAPE com formação na área da seleção. 6-DOS REQUISITOS ÉTICOS PARA COMPOSIÇÃO DA BANCA.6.1-A Banca Examinadora não poderá ser constituída por membros que tenham qualquer das relações abaixo com algum candidato com inscrição validada: a) cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; b) tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau; c) seja ou tenha sido sócio em atividade profissional nos últimos cinco anos; d) esteja litigando judicial ou administrativamente ou com o respectivo cônjuge ou companheiro; e) tenha desenvolvido atividades acadêmicas em conjunto; f) tenha sido autor ou coautor de trabalho científico. 7-DA CONTRATAÇÃO. 7.1-Principais atividades do Professor da Carreira de Magistério Superior: exercer a docência de nível superior, considerando as áreas e subáreas da seleção conforme a Tabela de Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, para atuar em disciplinas obrigatórias, eletivas e/ou optativas além daquelas correspondentes ao objeto da seleção, conforme necessidade dos cursos de graduação nos diferentes turnos de funcionamento; participar das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco. 7.2-A contratação do professor substituto será na primeira classe e primeiro nível da carreira que atuará pelo prazo de até 01(um) ano, de acordo com o interesse da Administração mediante Contrato de Locação de Serviços, no regime de trabalho fixado no Edital Específico, podendo ser prorrogada por iguais períodos dada a necessidade da Instituição até o limite de 24 meses de contrato com a UFAPE. 7.3-O candidato contratado em regime de 20 horas fica obrigado a lecionar no mínimo em 03 turmas semanais, sendo as turmas distribuídas entre as disciplinas da Área da Seleção e indicadas pelo coordenador, segundo a demanda dos Cursos. 7.4-Na hipótese de aprovação e classificação de candidato portador de necessidades especiais, este deverá submeter-se à Perícia Médica da UFAPE, à qual caberá decisão terminativa, para fins de verificação da compatibilidade da necessidade especial com o exercício do cargo para o qual logrou aprovação. 7.4.1-O candidato deverá comparecer à Perícia Médica munido de laudo médico original recente ou cópia autenticada, emitido nos últimos noventa dias, atestando a espécie, o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e a provável causa da deficiência. 8-DA REMUNERAÇÃO. 8.1. A Remuneração é estabelecida pelo Governo Federal e atenderá o disposto na lei. A mesma estará disposta no Edital Específico. 9-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1-Não poderá ser contratado o candidato que tenha exercido o cargo de Professor Substituto, temporário ou Visitante, ou outros serviços temporários com base na Lei nº 8.745 de 09 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior, com base nos termos da legislação vigente, que disciplina o assunto. 9.2-O prazo de validade da Seleção será de 24 meses a contar da data de publicação da homologação do resultado da seleção no Diário Oficial da União, podendo a validade ser prorrogada por igual período, apenas uma vez, a critério da Administração. 8.3. Os candidatos não selecionados terão prazo de 30 (trinta) dias, após o resultado do processo seletivo, para solicitar sua documentação. Após este prazo, será destinado a instituições de reciclagens. 9.3-A extinção do contrato de Professor Substituto ocorrerá pelo término do prazo contratual ou por iniciativa da contratante ou contratado, com antecedência de 30 (trinta) dias. 9.4-A rescisão do contrato por parte do contratado que não atender o que rege o subitem 8.4 acarretará em multa equivalente a um salário referência do mesmo. 9.5-As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pelo Presidente da Banca Examinadora ouvidos os setores competentes da UFAPE.

Airon Aparecido Silva de Melo

Reitor Pró-Tempore

ANEXO I – TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 

 

GRUPO I- FORMAÇÃO ACADÊMICA ou Pós-Doutorado

(Pontuação permitida em apenas um dos itens abaixo.)

Pontos

Quantidade

máxima computável

Total

1.1- Graduação

Apenas o de maior pontuação.

1.1.1- Na área específica da Seleção

60,0

   

1.1.2- Em área correlata à matéria da Seleção

50,0

   

1.2- Especialização

 

1.2.1- Na área específica da Seleção

70,0

   

1.2.2- Em área correlata à matéria da Seleção

60,0

   

1.3- Mestrado

 

1.3.1- Na área específica da Seleção

80,0

   

1.3.2- Em área correlata à matéria da Seleção

70,0

   

1.4- Doutorado em Programa reconhecido pelo CNE e credenciado

pela CAPES

 

1.4.1- Na área específica da Seleção

90,0

   

1.4.2- Em área correlata à matéria da Seleção

80,0

   

1.5- Pós-Doutorado

 

1.5.1- Na área específica da Seleção

100,0

   

1.5.2- Em área correlata à matéria da Seleção

90,0

   
 

TOTAL

 

GRUPO II- EXPERIÊNCIA DIDÁTICA

(Máximo de pontos = 100)

Pontos

Quantidade

máxima computável

Total

2.1- Tempo de exercício.

     

2.1.1 – Tempo de exercício no Magistério no Ensino

Superior.

2.1.1- Entre 1 a 2 anos

40,0

 

2.1.2- Mais de 2 e até 5 anos

50,0

 

2.1.3- Mais de 5 anos

60,0

 

2.1.2 – Tempo de exercício no Magistério do Ensino Básico, Técnico

e Tecnológico.

2.1.1- Entre 1 a 2 anos

40,0

 

2.1.2- Mais de 2 e até 5 anos

50,0

 

2.1.3- Mais de 5 anos

60,0

 

2.2- Tempo de exercício de Estágio de Docência no Ensino Superior

ou Programa de Monitoria

2.2.1- Durante 1 semestre

15,0

 

2.2.2- Mais de 1 semestre

30,0

 

2.3- Participação em Bancas ou Comissões Examinadoras de

Graduação e Pós-Graduação

10,0

5

 

2.4- Participação em Bancas ou Comissões Examinadoras de Seleção

para o Magistério Superior

10,0

5

 

2.5- Orientação de Trabalhos Acadêmicos

2.5.1- Monografias, Iniciação Científica e Programa Especial de

Treinamento

5,0

5

 

2.5.2- Monografias de Especialização

7,0

5

 

2.5.3- Dissertações de Mestrado

10,0

5

 

2.5.4- Teses de Doutorado

15,0

5

 

2.6- Cursos ministrados (Extensão, Capacitação ou

equivalentes na

1,5

100 horas

 

área da Seleção) /Para cada 10 horas

     
 

TOTAL

 

GRUPO III- PRODUÇÃO CIENTIFICA, ARTÍSTICA E DE CULTURA GERAL

(Máximo de pontos = 100)

Pontos

Quantidade

máxima computável

Total

3.1- Livros publicados

3.1.1- Com corpo editorial

3.1.1.1- Na área específica da matéria da Seleção

3.1.1.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

40,0

2

 

3.1.1.1.2- Além dos 5 (cinco) anos

20,0

2

 

3.1.1.2- Em área correlata à matéria em seleção

3.1.1.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

20,0

2

 

3.1.1.2.2- Além dos 5 (cinco) anos

10,0

2

 

3.2- Capítulos de Livros publicados

3.2.1- Com corpo editorial

3.2.1.1- Na área específica da matéria da Seleção

3.2.1.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

15,0

3

 

3.2.1.1.2- Além dos 5 (cinco) anos

7,5

2

 

3.2.1.2- Em área correlata à matéria da Seleção

3.2.1.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

10,0

2

 

3.2.1.2.2- Além dos 5 (cinco) anos

5,0

2

 

3.3- Trabalhos publicados em Revistas e/ou Periódicos de reconhecido

valor científico ou cultural

3.3.1- Nível A

3.3.1.1- Na área específica da matéria da Seleção

3.3.1.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

30,0

4

 

3.3.1.1.2- Além dos 5 (cinco) anos

15,0

4

 

3.3.1.2- Em área correlata à matéria da Seleção

     

3.3.1.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

25,0

3

 

3.3.1.2.2- Além dos 5 (cinco) anos

10,0

3

 

 

 

3.3.2- Nível B

3.3.2.1- Na área específica da matéria da Seleção

3.3.2.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

15,0

3

 

3.3.2.1.2- Além dos 5 (cinco) anos

7,5

3

 

3.3.2.2- Em área correlata à matéria da Seleção

3.3.2.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

10,0

3

 

3.3.2.2.2- Além dos 5 (cinco) anos

5,0

3

 

3.3.3- Nível C

3.3.3.1- Na área específica da matéria da Seleção

3.3.3.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

7,5

3

 

3.3.3.1.2- Além dos 5 (cinco) anos

3,75

3

 

3.3.3.2- Em área correlata à matéria da Seleção

3.3.3.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

5,0

3

 

3.3.3.2.2- Além dos 5 (cinco) anos

2,5

3

 

3.3.4- Revistas e / ou Periódicos não indexados

3.3.4.1- Na área específica da matéria da Seleção

3.3.4.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

5,0

3

 

3.3.4.1.2- Além dos 5 (cinco) anos

2,5

3

 

3.3.4.2- Em área correlata à matéria da Seleção

3.3.4.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

2,5

3

 

3.3.4.2.2- Além dos 5 (cinco) anos

0,25

3

 

3.4- Publicações de Trabalhos Científicos em

Congressos ou similares

3.4.1- Trabalhos completos

3.4.1- Na área específica da matéria da Seleção

3.4.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

20,0

2

 

3.4.1.2- Além dos 5 (cinco) anos

10,0

2

 

3.4.2- Em área correlata à matéria da Seleção

3.4.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

10,0

2

 

3.4.2.2- Além dos 5 (cinco) anos

5,0

2

 

3.4.2- Resumos expandidos

3.4.2.1- Na área específica da matéria da Seleção

3.4.2.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

5,0

4

 

3.4.2.1.2- Além dos 5 (cinco) anos

2,5

4

 

3.4.2.2- Em área correlata à matéria da Seleção

3.4.2.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

2, 5

2

 

3.4.2.2.2- Além dos 5 (cinco) anos

1,25

2

 

3.4.3- Resumos simples

3.4.3.1- Na área específica da matéria da Seleção

3.4.3.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

2,5

5

 

3.4.3.1.2- Além dos 5 (cinco) anos

1,25

5

 

3.4.3.2- Em área correlata à matéria da Seleção

3.4.3.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

2,0

2

 

3.4.3.2.2- Além dos 5 (cinco) anos

1,0

2

 

3.5- Publicação de Artigos em Revistas (Magazines).

3.5.1- Na área específica da matéria da Seleção

3.5.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

15,0

4

 

3.5.1.2- Além dos 5 (cinco) anos

7,5

4

 

3.5.2- Na área correlata da matéria da Seleção

     

3.5.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

10,0

3

 

3.5.2.2- Além dos 5 (cinco) anos

5,0

3

 

3.6- Participação em Congressos, Encontros,

Simpósios e similares de

nível Nacional e/ou Internacional

3.6.1- Participante em Comissão Científica

20,0

3

 

3.6.2- Participante como Palestrante, Membro de Mesas-redondas,

Conferencista ou equivalentes

10,0

3

 

3.6.3 – Participante na condição de ouvinte

5,0

3

 

3.7- Desenvolvimento de material de apoio e/ou difusão para uso

científico e/ou educacional na área da Seleção

20,0

3

 

3.8 – Desenvolvimento de patentes com registro definitivo (carta

patente).

20,0

 
 

TOTAL

 

 

 

GRUPO IV- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

(Máximo de pontos = 100)

Pontos

Quantidade máxima

computável

Total

4.1- Exercício de cargo ou função de Administração

Acadêmica

15,0/

ano

4 anos

 

4.2- Prêmios e Láureas acadêmicas

25,0

2

 

4.3- Bolsas de Pesquisa financiadas por Órgãos de Fomento (exceto

Bolsas de Formação)

4.3.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

15,0/

ano

 

4.3.2- Além dos 5 (cinco) anos

7,5/

ano

 

4.4- Exercício Profissional extra-universitário, com vínculo empregatício,

em área relacionada à matéria da Seleção

4.4.1- Entre 1 a 5 anos

25,0

 

4.4.2- Mais de 5 anos

50,0

 

4.5- Consultorias relacionadas ao setor de estudos da

Seleção

10,0

4

 

4.6- Projetos de pesquisa aprovados por Órgãos de

Fomento

4.6.1- Coordenador

4.6.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

10,0

3

 

4.6.1.2- Mais de 5 anos

5,0

3

 

4.6.2- Participante

4.6.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

5,0

3

 

4.6.2.2- Mais de 5 anos

2,5

3

 
 

TOTAL

 

Cálculo para a nota final da Avaliação de Títulos.A nota final de cada candidato será calculada, com base na tabela de peso, pontuação máxima e formulação abaixo. Os casos omissos (itens não pontuados) serão resolvidos pela Comissão Examinadora, levando-se em consideração o enquadramento nos Grupos elencados e o esforço dedicado para o desenvolvimento da atividade.

 

 

GRUPOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO OBTIDA

I- Formação Acadêmica

100

 

II- Experiência Didática

100

 

III- Produção Científica

100

 

IV- Experiência Profissional

100

 

Total de Pontos da Avaliação de Títulos (TP) = 7XPontos (Grupo 1) + 1XPontos(Grupo 2) + 1XPontos (Grupo 3) +

1XPontos(grupo 4)

Nota final da Avaliação de Títulos = TP/100

ANEXO II – QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

 

 

QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

1

5

2

9

3

14

4

18

5

22

6

25

7

29

ANEXO III – FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA.

 

 

DESENVOLVIMENTO DA AULA

Nº de Pontos

 

MÁXIMO

OBTIDO

a) Coerência entre o Plano de Aula apresentado e o desenvolvimento da aula (A não entrega do Plano é fator de eliminação).

Justificativa ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

1,5

 

b) Conhecimento e domínio do conteúdo do ponto sorteado.

Justificativa ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3,0

 

c) Capacidade, objetividade e clareza na exposição das ideias a respeito do ponto sorteado compatível com ensino de graduação.

Justificativa ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

2,0

 

d) Metodologia objetiva e uso adequado de recurso didático.

Justificativa ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

1,5

 

e) Atualização do conhecimento científico.

Justificativa ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

1,0

 

f) Adequação da exposição ao tempo previsto.

Justificativa ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

1,0

 

Total de Pontos

10,0

 

Com informações do Diário Oficial da União

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.