Município gaúcho não consegue ampliar carga horária de conselheiros tutelares

Município gaúcho não consegue ampliar carga horária de conselheiros tutelares

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu pedido de suspensão de segurança feito pelo município de Canoas (RS) e manteve válida a liminar que permitiu o cumprimento de carga de trabalho de seis horas diárias e de 30 horas semanais para os conselheiros tutelares. Na origem, os conselheiros…