Davi pedirá avanço na Câmara de projeto que divulga lista de espera por cirurgia no SUS

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse em Plenário nesta quinta-feira (6) que pedirá o compromisso do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, de votar o projeto que obriga os governos a publicarem na internet as listas de pacientes das cirurgias eletivas em hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).  A proposta (PLS 393/2015) já foi aprovada pelos senadores e remetida à Câmara, onde passou favoravelmente por uma comissão em 2018, mas agora está parada.

De acordo com o texto do senador Reguffe (sem Partido-DF), as listas devem ser divulgadas na internet com o número da identidade, a ordem em que está na fila e a data do agendamento da cirurgia. O nome dos pacientes será preservado em respeito à privacidade. As listas também devem ser divididas por especialidade médica e atualizadas semanalmente.

Para Reguffe, a divulgação é importante, pois moraliza o processo e inibe a prática, muitas vezes adotada por agentes políticos e autoridades, do uso de influência para furar a fila das cirurgias eletivas, comumente usada como moeda de barganha eleitoreira.

— Mas todo mundo tem que saber quantas pessoas estão esperando cada cirurgia e desde quando. Isso vai dar transparência a essas filas das cirurgias e, mais, vai gerar uma pressão social sobre os governos para andarem mais rápido com essas filas, para fazerem mutirões de cirurgias. Então, é um projeto bom para a população, para milhões de pessoas que estão esperando uma cirurgia na rede pública — avaliou.

A adulteração ou fraude às listas de pacientes que aguardam por cirurgias no âmbito do SUS passam a ser consideradas e tratadas como improbidade administrativa.

Alterações

Na Câmara, outras 19 propostas foram incorporadas ao projeto original. O texto aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público restringe o acesso à lista para os gestores do SUS e aos pacientes em espera.

Além de cirurgias, substitutivo do ex-deputado Índio da Costa também obriga a divulgação da lista de consultas e exames complementares. O novo texto ainda ampliou o tempo de frequência de atualização das listas de cirurgia de semanal para quinzenal. Regra incluída na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90).

A regra vale também para plantonistas. A lista deverá ter o nome e especialidade do profissional e a identificação no conselho de classe. Devem ficar disponíveis, ainda, as datas e horários de trabalho de cada profissional.

Além disso, deve ser publicada uma lista dos medicamentos disponíveis nas unidades do SUS e dos que estão em falta. A lista terá atualização mensal e ficará disponível on-line e nos locais de saúde.

As informações sobre as vacinas do Programa Nacional de Imunizações (PNI) também devem ficar afixadas nas unidades de atenção à saúde do SUS. A regra é incluída na Lei de Vigilância Epidemiológica (6.259/75).

A falta de publicação ou de atualização das listas não será mais classificada como ato de improbidade administrativa definidos em lei (Lei 8.429/92), de acordo com o substitutivo.

A proposta ainda deve ser analisada por mais duas comissões da Câmara e depois segue para o Plenário.

Votação de MP que trata de registros de empresas fica para quarta-feira

O deputado Áureo Ribeiro (SD-RJ) apresentou nesta quarta-feira (5), na reunião da comissão que analisa a Medida Provisória 876/2019, relatório que prevê o registro, a alteração e a extinção automáticos, nas juntas comerciais, de firmas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (Ltda). O texto original previa apenas o registro automático. O presidente do colegiado, senador Jorginho Mello (PL-SC), concedeu vista de ofício ao relatório e a votação ficou para quarta-feira (12), às 14h.

Segundo Ribeiro, facilitar a abertura de empresas, no cenário atual da economia, é uma iniciativa “realmente relevante”. No primeiro trimestre deste ano, o Produto Interno Bruto (PIB) caiu 0,2% em relação ao trimestre anterior. Com isso, o empresário já sairá da junta comercial com o número do seu CNPJ. A análise formal dos atos constitutivos da empresa será realizada posteriormente, no prazo de dois dias úteis contados do deferimento do registro.

Se for constatada alguma inconsistência durante o exame posterior, a junta comercial terá duas opções: se o problema for sanável, o registro será mantido, mas o empresário terá que apresentar os documentos exigidos pela junta; se insanável, a junta comunicará os demais órgãos públicos envolvidos no processo de abertura de empresas para que tomem as devidas providências (cancelamento do CNPJ e da inscrição estadual, por exemplo). O relatório também proíbe a cobrança pelo arquivamento dos documentos da extinção da empresa.

— Não faz sentido se retirar barreiras à entrada, se ainda existem barreiras à saída — afirmou Ribeiro.

Relatório convergente

Para a senadora Juíza Selma (PSL-MT), o relatório é muito convergente com a ideia inicial da MP.

— Acredito que vá se revelar como um grande avanço, seguindo esse princípio inicial da possibilidade de se facilitar a abertura de empresas — afirmou.

Juntas comerciais

O relatório concentra no presidente da junta comercial atribuições atualmente a cargo do plenário do órgão, como julgamento de recursos. Ele poderá delegar a decisão a órgão colegiado composto por, no mínimo, três servidores; com exceção de quem elaborou a decisão singular.

Às decisões do presidente da junta, cabe recurso final ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão da área de desburocratização do Ministério da Economia. Atualmente, a Lei 8.934, de 1994, que trata do registro público de empresas mercantis, previa o extinto cargo de ministro de Indústria, do Comércio como a terceira instância recursal.

O DREI não poderá cobrar as empresas pela inclusão de dados no cadastro nacional de empresas mercantis em funcionamento. Atos cadastrais serão feitos automaticamente no registro. As decisões da junta comercial não precisam, pelo relatório, ser publicadas nos diários oficiais dos estados, mas apenas no site do órgão. O texto extingue o cargo de vogal das juntas comerciais. O texto garante aos atuais vogais, mais dois anos no cargo para terminarem o mandato.

Autenticação

A medida provisória altera ainda a Lei 8.934, de 1994 para permitir que advogados e contadores declarem a autenticidade de documentos. Antes da MP, havia a necessidade de autenticação em cartório ou o comparecimento do empresário à junta comercial para apresentação dos mesmos. Para o governo, a mudança desburocratiza o processo de registro, reduz custos para o empresário e também a possibilidade de fraudes, pois facilita a penalização dos responsáveis em caso de sua ocorrência.

Publicação em jornal

O relatório tira a obrigação de empresas com ações na bolsa de publicarem dados contábeis e outros em jornal de grande circulação da sede. A obrigação continua obrigatória para o diário oficial da União (DOU) ou do estado (DOE). Atualmente, a Lei das S/A (6.404, de 1976) obriga a dupla publicação.

Da Agência Câmara Notícias

Congresso mantém estímulo à quitação de dívidas com programa agrícola do Cerrado

O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (5) o veto presidencial sobre as medidas de estímulo à liquidação de dívidas de produtores rurais com o Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer). Com essa decisão, as medidas voltam ao texto da Lei 13.729, de 2018.

Os dispositivos devolvidos à lei permitem ajuste do saldo devedor, desconto para a quitação e contratação de novos créditos para a liquidação. Os custos decorrentes dessas medidas serão absorvidos pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).

Inaugurado em 1974, o Prodecer é uma parceria entre os governos do Brasil e do Japão. Ele visa estimular o desenvolvimento agropecuário da Região Centro-Oeste e contribuir para o desenvolvimento regional.

O ex-presidente Michel Temer havia vetado as medidas com a justificativa de que o custo fiscal da quitação facilitada recairia sobre a União, sem que houvesse previsão orçamentária. Isso implicaria violação da Constituição e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Congresso analisa na terça exigência de perícia médica de paciente com HIV e outros 4 vetos

Senadores e deputados deixaram os destaques a quatro vetos presidenciais que trancam a pauta do Congresso para serem apreciados na próxima sessão, marcada para terça-feira (11).  Só depois de analisados esses vetos é que poderá ser colocado em votação o Projeto de Lei do Congresso (PLN) 4/2019, que autoriza o Executivo a aumentar a dívida pública em R$ 248 bilhões, a fim de poder pagar despesas obrigatórias deste ano. Um quinto veto também recebeu destaques, mas não sobresta a pauta.

O presidente da Mesa do Congresso, Davi Alcolumbre, explicou que foi feito um acordo com os líderes partidários para que os destaques fossem apreciados na sessão da próxima semana. No início da sessão, Davi pediu aos líderes tolerância e compreensão.

— É minha primeira sessão [conjunta] como presidente do Congresso. Eu espero e quero cumprir o Regimento Comum. Vou necessitar da paciência, da tolerância e da compreensão de vários líderes partidários para que a gente possa fazer desta uma sessão representativa do Parlamento brasileiro — disse o presidente.

Próxima sessão

Devem ser votados na terça-feira os vetos que tratam de isenções tributárias (VET 40/2018), fundos patrimoniais (VET 3/2019), resoluções do Conselho de Segurança da ONU (VET 8/2019) e reavaliação pericial de portadores de HIV (VET 11/2019).

O VET 11/2019 atinge um projeto de lei do Senado que isenta de reavaliação da perícia médica do INSS a pessoa com HIV/aids aposentada por invalidez (PLS 188/2017). Atualmente os aposentados por invalidez podem ser convocados para reavaliação das condições que motivaram a aposentadoria. O texto criava uma exceção para as pessoas com HIV.

Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o veto é uma “maldade atroz”. O parlamentar defendeu a derrubada do veto, ao apontar que portador do HIV não deveria ser obrigado a esse tipo de exposição. Apesar dos apelos, o veto foi mantido.

VET 40/2018 cancelou dez dispositivos da lei originária da MP 843/2018, que criou o novo programa de incentivos fiscais para montadoras de veículos automotores no país, o Rota 2030. Um dos trechos vetados previa a suspensão da cobrança do IPI de matérias-primas e componentes de automóveis de origem estrangeira importados diretamente pela empresa montadora.

Outro veto foi à volta da política de desoneração da folha de pagamentos para o setor moveleiro e de comércio varejista de calçados e artigos de viagem. Em vez de contribuírem com 22% sobre a folha de salários dos empregados para o INSS, as empresas contribuiriam com 2,5% da receita bruta.

Também ficou na pauta o VET 3/2019, à Lei 13.800, de 2019, que regula a criação de fundos patrimoniais com o objetivo de arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas a programas, projetos e demais finalidades de interesse público.

Um dos trechos vetados foi o que possibilitaria que as fundações de apoio de universidades e demais centros de ensino e pesquisa fossem equiparados às organizações gestoras de fundo patrimonial. Para o governo, essa permissão geraria conflito de interesses ao comprometer “a segregação de funções entre as diferentes organizações que podem gerir ou se beneficiar dos fundos patrimoniais” e traria prejuízos “à credibilidade da política, uma vez que poderia comprometer instrumentos importantes para a fiscalização, prestação de contas e transparência da gestão de doações\”.

Por fim, o VET 8/2019 derrubou trecho da Lei 13.810, de 2019, que regulamenta o cumprimento de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas. O trecho destacava que sanções relativas a terrorismo, financiamento de terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa deveriam ganhar procedimento preferencial e sigiloso para sua homologação por parte do Executivo.

Ainda sem trancar a pauta, ficou para terça-feira também o VET 14/2019, à Lei 13.831, de 2019. O veto atinge o item que anistia as devoluções, as cobranças ou as transferências ao Tesouro Nacional que tenham como causa as doações ou contribuições a partidos feitas em anos anteriores por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político.

Na primeira sessão do ano, Congresso mantém 15 vetos e rejeita 3

Na primeira sessão do ano de 2019, nesta quarta-feira (5), o Congresso Nacional decidiu manter 15 dos 24 vetos presidenciais previstos na pauta. Senadores e deputados derrubaram outros três vetos (veja Saiba mais, ao lado). Com a apreciação dos vetos, a pauta do Congresso ficou livre para a análise do PLN 4/2019 — que autoriza o governo a descumprir a regra de ouro por meio da venda de títulos públicos, para pagar despesas correntes no valor de R$ 248 bilhões.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, convocou uma nova sessão do Congresso para a terça-feira (11), às 14h. Conforme informou a líder do governo, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), foi feito um acordo entre as lideranças para que os destaques dos vetos 3, 8, 11 e 40 sejam apreciados também na sessão da próxima semana.

Carreiras

O Congresso decidiu manter o primeiro veto do presidente Jair Bolsonaro (VET 1/2019). O veto cancelou dispositivos do PLC 74/2018, transformado na Lei 13.794, de 2019, que dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de psicomotricista. Foi vetado o artigo que autorizaria a criação de conselhos federal e regionais de psicomotricidade. Também foram vetados todos os dispositivos que definiam as regras para criação e funcionamento desses conselhos. De acordo com o Executivo, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que conselhos de fiscalização são autarquias públicas e não podem ser criados como pessoa jurídica de direito privado.

O veto total (VET 6/2019) ao PLC 187/2008 também foi mantido. O projeto trata da regulamentação do exercício da profissão de técnico em imobilização ortopédica. A justificativa do Poder Executivo é de que o projeto é inconstitucional. O texto aprovado no Congresso definia a área de atuação do profissional responsável pela aplicação e retirada de gesso e outras imobilizações ortopédicas, como talas. Exigia também nível médio e curso técnico com duração mínima de dois anos em instituição reconhecida pelo governo, com aulas práticas e teóricas, com a previsão de centros de estágio.

O Congresso também decidiu manter o veto parcial (VET 7/2019) à Lei Orçamentária Anual (LOA – Lei 13.808, de 2019), que aponta como o governo vai arrecadar e gastar os recursos públicos. Dois dispositivos foram vetados. Por “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”, o governo vetou o item que destinaria R$ 50 milhões para reestruturação das carreiras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O argumento foi de que não consta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 a autorização específica para esse reajuste.

Ainda foi vetada a destinação de R$ 10 milhões à criação de um fundo especial para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investir em modernização tecnológica de órgãos do Poder Judiciário. Para o Executivo, a destinação vai contra o novo regime fiscal e o teto de gastos públicos.

Outro veto mantido foi o parcial (VET 10/2019) à Lei 13.813, de 2019, que transfere para a União imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), decorrente da MP 852/2018. A lei transfere para a União 3,8 mil imóveis, que passam a ser administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Foi vetado o artigo que previa que empregados da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e do Metrô de Porto Alegre (Trensurb) teriam os mesmos salários e aposentadorias dos servidores da empresa pública Valec Engenharia, Construções e Ferrovias. Atualmente, a paridade existe apenas para funcionários da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) transferidos para os quadros da Valec. A justificativa do governo foi que a paridade “usurpava a competência privativa do presidente da República” e não tinha “pertinência temática” com a medida provisória.

Pesquisa

Um outro item mantido (VET 19/2018) foi o veto parcial à Lei 13.674/2018, que autoriza empresas de tecnologia da informação e da comunicação a investirem em atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação como contrapartida para recebimento de isenções tributárias. Esse veto já havia sido apreciado em junho do ano passado, mas alguns destaques ficaram pendentes de apreciação. Entre os itens vetados pelo ex-presidente Michel Temer, está a possibilidade de enquadramento entre os gastos passíveis de benefício a modernização de infraestrutura física e de laboratórios nas empresas.

A lei teve origem na Medida Provisória (MP) 810/2017. Pelo projeto de lei de conversão (PLV) enviado à sanção, esses gastos poderiam atingir até 20% do total. De acordo com a justificativa para o veto, “não é razoável que gastos relativos às áreas dedicadas à administração, por não guardarem consonância direta com investimentos em pesquisa desenvolvimento e inovação, sejam ensejadores de incentivo tributário”. Outros itens vetados eliminam a nova metodologia baseada na fiscalização de relatórios de auditorias independentes. Foi retirado do texto, por exemplo, o trecho que permitia o acompanhamento das obrigações por amostragem ou com uso de ferramentas automatizadas.

Sistema socioeducativo

O Congresso também decidiu manter o veto parcial (VET 20/2018) à Lei 13.675/2018, originada do PLC 19/2018. O Executivo vetou o item referente à inclusão no Sistema Único de Segurança Pública (Susp) do sistema socioeducativo destinado a menores em conflito com a lei. Nas razões para o veto, o ex-presidente Michel Temer explicou que o sistema socioeducativo já é tratado na legislação de forma sistêmica, integrado ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), e “constituído por políticas públicas diferenciadas com base na natureza pedagógica e peculiar dos indivíduos aos quais se destinam”.

Já o veto para a equiparação dos agentes penitenciários ao de policiais, foi justificado pela atividade dos agentes não possuírem natureza policial. O presidente também vetou o item que equipara o regime jurídico entre aviação policial e das Forças Armadas. Na razão para o veto, Temer alegou que a Constituição atribui aos órgãos de segurança pública, competências específicas e distintas, não cabendo equiparação das missões.

Dados e propriedade

O veto parcial a dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018) também foi mantido (VET 33/2018). A lei é um marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. Foram vetados 59 dispositivos do texto, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade. Entre itens vetados, está o que previa a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma espécie de agência reguladora para a atividade. A justificativa é de que a criação teria que partir do Executivo. Pelo mesmo motivo, também foi vetada a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, que auxiliaria a ANPD.

Outro item mantido foi o veto parcial (VET 42/2018) à Lei 13.777, de 2018, que trata do regime jurídico da multipropriedade e seu registro. Originária do PLS 54/2017, a lei inclui a multipropriedade como nova forma de direito sobre imóveis, com o compartilhamento de um imóvel por vários donos, que o utilizam em um tempo determinado e distinto dos demais, podendo dispor de sua parte e vendê-la quando quiser.

Foram vetados dois trechos da lei. O primeiro veto foi aos incisos que permitiam a divisão proporcional entre os proprietários do pagamento de tributos e encargos. Segundo o governo, a medida fere a solidariedade tributária (artigo 124, do Código Tributário Nacional) quanto à obrigação pelo pagamento e pela cobrança de tributos e encargos incidentes sobre o imóvel, além de afetar de forma negativa a arrecadação. O outro trecho vetado, foi o artigo que previa a entrada em vigor da lei na data de sua publicação. O governo entendeu que era preciso dar mais tempo para que os afetados pela lei se adaptassem às novas normas.

O veto parcial (VET 12/2019) à Lei Complementar 167, de 2019 também foi mantido. O veto anulou apenas um dispositivo da lei, que teve origem no PLC 135/2018. A lei cria a figura da Empresa Simples de Crédito (ESC), com o objetivo de tornar mais barato o crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Na prática, qualquer pessoa poderá abrir uma empresa simples de crédito, para emprestar recursos no mercado local para micros e pequenas empresas.

No dispositivo que previa tratamento diferenciado entre startups e demais pessoas jurídicas — inclusive microempresas e empresas de pequeno porte —, foi vetado o trecho relacionado às garantias de recuperação do crédito tributário. Com isso, elas passam a ter que cumprir as mesmas regras previstas na legislação.

Deputados e senadores decidiram manter o veto parcial (VET 41/2018) ao PLC 123/2018. O projeto alterou a Lei 8.457, de 1992, que organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus serviços auxiliares. O veto atingiu a alínea “a”, do inciso I, do artigo 6º da norma, que atribuía ao Superior Tribunal Militar (STM) o julgamento da legalidade de atos administrativos em razão da ocorrência de crime militar.

Ao justificar o veto, o Executivo alegou que o dispositivo incorre em inconstitucionalidade material, por violar o artigo 124 da Constituição, segundo o qual compete à Justiça Militar federal processar e julgar os crimes militares. O governo alegou ainda que a redação adotada na alínea comportava interpretação diversa, gerando insegurança jurídica.

Incentivos e cheques

O veto parcial (VET 2/2019) à Lei 13.799, de 2019 foi mantido. A lei prorroga por cinco anos, incentivos fiscais para empresas instaladas nas áreas de atuação das superintendências do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene). A norma amplia de 2018 para 2023, o prazo para que empresas com projetos aprovados nas duas superintendências tenham direito à redução de 75% do Imposto de Renda (IR), calculado com base no lucro da exploração do empreendimento. Foi vetada a parte do texto que expandia os benefícios aos estados da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco): Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Os parlamentares também decidiram manter o veto total (VET 4/2019) ao PLC 124/2017, que regulamenta o pagamento com cheques. A matéria foi aprovada pelos senadores em dezembro de 2018. Conforme o governo, as determinações da proposta poderiam prejudicar o cadastro positivo instituído pela Lei 12.414, de 2011.

Contrabando

O Congresso manteve o veto parcial (VET 5/2019) à Lei 13.804, de 2019, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação. A norma altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para determinar que o condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho e contrabando, condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá seu documento de habilitação cassado, ou será proibido de obter a habilitação para dirigir pelo prazo máximo de cinco anos.

Foram vetados dois trechos da lei. O primeiro foi a punição — que ia de advertência a fechamento — aplicada a empresas que não afixassem no estabelecimento comercial, advertência escrita de forma legível e ostensiva, de que é crime vender cigarros e bebidas de origem ilícita. O argumento foi de que a sobrecarga de deveres ao empresário poderia redundar em risco ao livre exercício da atividade econômica.

Outro ponto vetado foi a possibilidade de cassação do CNPJ de empresa que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos oriundos de furto, contrabando ou descaminho, ou produtos falsificados. Para o governo, a medida destoa dos “princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, preconizados pelo sistema jurídico nacional”.

Pessoas desaparecidas e suicídio

Deputados e senadores mantiveram o veto parcial (VET 9/2019) à Lei 13.812, de 2019, que cria a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, com a previsão de ações articuladas e a reformulação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. O texto, que teve origem no PLC 144/2017, teve apenas um veto: foi excluído o artigo que previa a regulamentação da lei, pelo governo, no prazo de 90 dias. Segundo o Executivo, o prazo imposto pelo Congresso Nacional desrespeita o princípio da interdependência e harmonia entre os poderes, previsto na Constituição.

O Congresso ainda manteve o veto parcial (VET 13/2019) ao PL 1.902/2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os estados, Distrito Federal e municípios. O veto atingiu o artigo 5º da proposição, que equiparava genericamente à infração sanitária a falta de notificação compulsória, a ser feita por profissionais de saúde, dos casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e automutilação.

Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a exigência contida no projeto não se traduz em tipificação clara da conduta vedada e da respectiva penalidade, em contrariedade aos incisos II e XXXIX, do artigo 5º da Constituição. O governo aponta ainda interpretação ampliativa em norma restritiva de direito, em contraposição à jurisprudência do STF.

Retirado de pauta

Foi retirado de pauta o veto parcial (VET 25/2018) à Lei 13.690, de 2018, que criava o Ministério Extraordinário de Segurança Pública e transformava o Ministério da Justiça e Segurança Pública em Ministério da Justiça. O texto, decorrente da MP 821/2018, foi sancionado com vetos pelo ex-presidente Michel Temer. Além da alegação de a MP ter perdido o objeto, por se tratar de estrutura administrativa antiga, a matéria foi questionada na Justiça.

União poderá subsidiar infraestrutura em regiões menos desenvolvidas

O Congresso Nacional rejeitou nesta quarta-feira (5) trechos do Veto 22/2018, restabelecendo a autorização para a União conceder subsídio ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nas operações de financiamento de infraestrutura contratadas para programas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Agora os trechos derrubados passarão a integrar o corpo da Lei 13.682, de 2018, que mudou a forma de cálculo das taxas de juros para os empréstimos concedidos pelos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A lei teve origem na Medida Provisória 812/2017, aprovada pelos congressistas na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 10/2018). A lei criou uma fórmula que reduz a taxa para o tomador, levando em conta a renda domiciliar per capita regional e o tipo de empréstimo. É a chamada Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC).

À época, o então presidente da República, Michel Temer, justificou o veto afirmando que a autorização para a União subsidiar o BNDES contrariava a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018 por aumentar as despesas do governo.

Os deputados e senadores votaram por manter outros trechos vetados por Temer. Assim, foi mantido o veto presidencial ao compartilhamento entre bancos e fundos constitucionais do risco das operações de financiamento estudantil contratadas até 31 de dezembro de 2021.

Combate à desigualdade

Os fundos constitucionais foram criados para ajudar os setores produtivos das regiões menos desenvolvidas. São formados por 3% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O dinheiro é transferido aos fundos pelo Tesouro Nacional, por intermédio do Ministério da Integração Nacional, por meio dos bancos que efetuam as operações de empréstimo. O FNO é administrado pelo Banco da Amazônia; o FNE, pelo Banco do Nordeste; e o FCO pelo Banco do Brasil.

Podem ser beneficiários dos financiamentos concedidos pelos fundos: pessoas físicas, produtores rurais, firmas individuais, pessoas jurídicas e cooperativas que atuam nos setores agropecuário, mineral, industrial, agroindustrial, turístico, de infraestrutura, comercial e de serviço.

Biomas brasileiros estão ameaçados, alertam especialistas no Dia do Meio Ambiente

\"Selo_Junho_Verde\"Especialistas presentes na audiência pública que discutiu o papel dos biomas na produção de água, biodiversidade e estratégias de conservação, nesta quarta-feira (5), na Comissão de Meio Ambiente (CMA), alertaram para o futuro dos biomas brasileiros. A reunião faz parte da programação do Junho Verde no Senado.

Segundo dados apresentados por João Paulo Capobianco, vice-presidente do Conselho Diretor do Instituto de Desenvolvimento e Sustentabilidade, o Brasil precisa criar 262 mil quilômetros quadrados de unidades de conservação para proteger, pelo menos, 10% dos seus biomas, fora a Amazônia. Já perdemos a maior parte (85,5%) da floresta nativa da Mata Atlântica; o Pampa tem mais da metade da sua área (54,2%) desmatada; no Cerrado, restam 50% da vegetação natural; a Caatinga desflorestou 46,6% da sua área; e o Pantanal perdeu 15,4%. No caso da Amazônia, o desmatamento, em um intervalo de 20 anos, foi de mais de 370 mil hectares, entre 1967 e 1987.

Outro risco apontado pelo biólogo é a ameaça às espécies endêmicas desses biomas, ou seja, aquelas que existem apenas nessas regiões. Isso significa que se elas forem extintas nesses locais, desaparecem do planeta. São mais de 2 mil espécies de plantas e 1.173 espécies de animais. Só na Mata Atlântica, são 428 espécies vulneráveis ou em perigo de extinção.

Diante desses números, outra preocupação de Capobianco é a política ambiental do governo federal.

— Algo que nos apavora são as iniciativas oficialmente declaradas de revisão das unidades de conservação, de cancelamento de novas unidades, de intervenção branca no ICMBio inviabilizando a sua atividade. Isso significa um retrocesso inadmissível dentro de um quadro já extremamente preocupante — disse.

Mata Atlântica

Marcia Hirota, diretora executiva da Fundação SOS Mata Atlântica, ressaltou que todo os fragmentos florestais acima de 3 hectares totalizam apenas 12,4% do bioma. Ou seja, foi o que restou da área original, ocupada atualmente por mais de 140 milhões de pessoas, em 3.429 municípios, principalmente na Região Sudeste, onde ficam os maiores remanescentes, na Serra do Mar e em áreas protegidas.

Nessa região, vive 72% da população brasileira, com sete bacias hidrográficas, rica biodiversidade e fonte de água, alimentos e remédios.

Apesar de verificar uma redução de 9,3% de desflorestamento entre 2017 e 2018, em relação ao período anterior, a Fundação alerta para a situação em cinco dos 17 estados com presença de mata atlântica: Minas Gerais, no Vale do Jequitinhonha, onde ainda ocorre retirada de vegetação nativa; no Piauí, próximo à capital, Teresina; no Paraná, no centro-sul do estado, região das Araucárias; na Bahia, com uma alteração especial no Sul do estado; e em vários trechos de Santa Catarina.

— Nós atuamos na restauração da floresta, na valorização de parques e reservas, por água limpa e pela proteção do mar. Nós lutamos com nossos parceiros pelo aumento da cobertura florestal nativa, em cumprimento ao Acordo de Paris, como uma agenda de país. Em apoio, por meio de fundos voltados para as unidades de conservação da Mata Atlântica e marinhas. E, ao mesmo tempo, para que o desenvolvimento aconteça aliado à conservação por meio do turismo —explicou.

Cerrado

Mariana Napolitano e Ferreira, coordenadora do Programa de Ciências do WWF (Fundo Mundial para a Natureza, em inglês), ressaltou que o Cerrado é a savana mais rica do mundo em biodiversidade. Ela destacou a presença de animais típicos da fauna brasileira da região como o tamanduá, o lobo-guará, a anta e o tatu-canastra. O bioma tem 1 em cada 4 espécies ameaçadas do Brasil.

No entanto, somente 8% da área do Cerrado encontram-se em unidades de conservação. O extrativismo é uma atividade planejada: garante a geração de renda, melhoria do padrão de vida e a permanência das populações tradicionais.

O Cerrado responde por mais da metade da produção de soja e 40% do rebanho brasileiro. A previsão é que o aumento da produtividade das pastagens e direcionamento da expansão da soja em áreas degradadas, possa garantir a produção de produtos agrícolas e carne para atender a demanda global até 2050.

— A maioria das coisas que são produzidas no Cerrado não ficam no Brasil, são exportadas. É muito importante que o Brasil acompanhe o mundo nesse olhar de produção sustentável — explicou a especialista.

Nesse sentido, a sugestão é abrir espaços, criar incentivos, melhorar o planejamento do uso da terra e aumentar as áreas de proteção.

— Existem retrocessos bastante significativos em relação a áreas protegidas no Brasil. Existem projetos de lei que defendem a liberação da caça no país, sendo que uma pesquisa já mostrou que mais de 90% da sociedade brasileira é contra. E existe uma ameaça bastante recente em relação ao Código Florestal —ressaltou Mariana.

Desertificação

O senador Styvenson Valentim (Pode-RN) lembrou que a desertificação já é um problema real enfrentado no Rio Grande do Norte.

A ocupação na área de dunas, não é só a vegetação, é o lençol freático, é a água, é o resíduo que está indo para debaixo da terra com nitrato que está causando doenças a longo prazo. Então é um equilíbrio em que tudo é modificado com uma atitude só: de emprego, desenvolvimento e economia. Se a gente for colocar na balança, o meio ambiente sempre vai perder — lamentou.

Nesse sentido, o vice-presidente da CMA, Jaques Wagner (PT-BA), também defendeu a necessidade de consciência na preservação do meio ambiente.

— Eu sempre me pergunto se a abundância, se a riqueza natural do país, talvez não seja um pouco responsável; como o herdeiro que deita na rede, sai gastando o que parece que é infindável e, de repente, descobre que acabou — disse.

Congresso derruba impedimento para retorno de inadimplentes ao Simples

O Congresso rejeitou, nesta quarta-feira (5), um veto (VET 29/2018) do ex-presidente Michel Temer ao projeto que permitia o retorno de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, ao Simples Nacional. Esses microempreendedores haviam sido excluídos do regime simplificado de tributação por inadimplência.

Para o Poder Executivo, o projeto era contrário ao interesse público e inconstitucional. “O Simples Nacional é um regime de tributação favorecida, e o retorno dos inadimplentes ampliaria a renúncia de receita sem atender condicionantes das legislações orçamentária e financeira”, argumentou Temer no veto. Ele também afirmou que o projeto prejudicava  os esforços de consolidação fiscal.

Com o veto derrubado, os optantes do regime especial poderão retornar ao programa se aderirem a um plano específico de regularização tributária. A estimativa é de que 600 mil contribuintes receberam aviso de exclusão por estarem em débito com o Simples Nacional.

Áudio: Junho Verde: Senado terá mês dedicado à agenda ambiental

\"Selo_Junho_Verde\"A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto que oficializa a campanha Junho Verde, idealizada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e subscrita por outros 34 senadores. O objetivo é dedicar o mês de junho à discussão da agenda ambiental. A reportagem é de Marcella Cunha, da Rádio Senado.

Congresso mantém 15 vetos presidenciais e rejeita outros 3

O Congresso Nacional manteve nesta quarta-feira (5) 15 vetos presidenciais e rejeitou outros três. Um dos vetos derrubados é o que impedia o retorno de microempreendedores inadimplentes ao Simples Nacional (VET 29/2018).

Cinco vetos com destaques ficaram para votação na terça-feira (11). Um acordo entre a maior parte dos partidos e o governo viabilizou a derrubada de vários itens vetados.

O presidente da Mesa do Congresso, senador Davi Alcolumbre, convocou nova sessão conjunta para as 14h da próxima terça. Na pauta, além dos cinco vetos com destaques não votados nesta quarta (quatro deles sobrestam a pauta), está o PLN 4/2019.

Com informações da Agência Câmara

Veja a matéria consolidada