Empregada que não recebeu quatros salários será indenizada

Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) julgou que a ficha financeira produzida unilateralmente pela empresa não pode ser utilizada como documento que comprove o pagamento de salários dos empregados. Os magistrados julgaram parcialmente procedente o recurso ordinário interposto pela autora, que pedia, dentre outras coisas, a quitação…