Operador que extrapolava jornada e tinha intervalo reduzido receberá horas extras
A redução, embora autorizada pelo extinto Ministério do Trabalho, é inválida por causa de compensação de jornada. 12/11/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WEG Equipamentos Elétricos S.A. a pagar a um operador de empilhadeira uma hora extraordinária por dia de trabalho, em razão da redução ilegal do intervalo intrajornada…