O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou todas as contas partidárias relativas ao exercício financeiro de 2014. Do total de 32 prestações de contas das legendas existentes naquele ano (atualmente são 33), uma foi aprovada, 11 foram aprovadas com ressalvas e 20 foram desaprovadas.
Foram 15 decisões monocráticas, relativas às contas do PRB, PSC, PPL, PSOL, PSTU, PTC, DEM, PTB, PRTB, PMDB, PCB, PV, PCdoB, PP e PSB. As decisões quanto às outras 17 prestações de contas – dos partidos Pros, Solidariedade, Patriota, PSD, Pode, Avante, PT, PSL, DC, PSB, PRP, PPS, PMN, PR, PDT, PCO e PHS – foram proferidas pelo Colegiado da Corte.
A aprovação com ressalvas ocorre quando são verificadas impropriedades de natureza formal, falhas ou ausências irrelevantes. Já a reprovação (desaprovação) surge nas seguintes hipóteses: quando há irregularidades que comprometam as contas; nos casos em que documentos e informações são apresentados parcialmente e de forma que não seja possível atestar a movimentação financeira do órgão partidário; e quando ficar comprovado que as informações declaradas não correspondem à verdade.
Devolução ao erário
Os partidos que não conseguiram comprovar o uso regular do Fundo Partidário durante o ano de 2013 terão de devolver valores aos cofres públicos. Caso transcorra o prazo de 15 dias após a decisão judicial sem o pagamento devido, caberá à Secretaria Judiciária do TSE encaminhar cópia digital do processo à Advocacia-Geral da União (AGU) para que promova as medidas cabíveis visando à execução do título judicial. A partir daí, deverá ser emitida uma petição de cumprimento de sentença, nos termos do Código de Processo Civil (CPC).
Decisões
O detalhamento da tramitação e dos respectivos julgados das prestações de contas pode ser consultado no Portal do TSE.
Confira a tabela com os números das prestações de contas de 2014 dos 32 partidos registrados à época.
RC/LC, DM