UFES promove processo seletivo público para contratação de professor visitante

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EDITAL Nº 248, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de PROFESSOR VISITANTE BRASILEIRO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com as Leis nºs 8.745/93, 9.849/99, 10.667/03 e 12.772/12, com o Decreto nº 7.485/2011 e pela Resolução nº 26/2022-CEPE/UFES, de acordo com normas e condições contidas neste Edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos-seletivos/professor-visitante e no sítio eletrônico do Departamento Interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

1.2. Será coordenado pelo Departamento Interessado conforme item 2, que implementará procedimentos necessários à realização do certame.

1.3. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas atualmente existentes, constantes do item 2 e, durante o prazo de validade do presente processo seletivo, havendo a necessidade para provimento de novas contratações, conforme oportunidade e conveniência desta Instituição e nos termos da Resolução nº 26/2022-CEPE/UFES, poderá ocorrer a convocação dos candidatos homologados remanescentes com rigorosa observância sobre a posição classificatória.

2. DAS VAGAS

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DOENÇAS INFECCIOSAS

Vaga

Regime de trabalho

Área/Subárea

Titulação Mínima Exigida

01

40h com Dedicação Exclusiva (DE)

Matemática / Probabilidade e Estatística

Pós-Graduação em nível de Doutorado; comprovação de produção científica na área de conhecimento “10200002 – PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA” (CNPQ) com pontuação mínima de 500 pontos conforme critério Qualis CAPES; experiência comprovada em formação no nível de graduação, bem como demais exigências contidas no §7º, Art. 2º da Lei nº 8.745/93*. (Processo digital nº 23068.021865/2023-25).

Endereço: Av. Marechal Campos, nº 1468, Maruípe, Vitória/ES, CEP: 29.040-091. As inscrições e comunicações com os candidatos serão realizadas pelo e-mail: ppgdi.ufes@gmail.com

*§7º, Art. 2º, da Lei 8.745/93 (a ser avaliado pela banca examinadora do Processo Seletivo): I – ser portador do título de doutor, no mínimo, há 2 (dois) anos; II – ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área; e III – ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3.1. O professor visitante é aquele com notório reconhecimento nacional e/ou internacional em sua área de conhecimento atestado pelo título de doutor ou equivalente, no caso de estrangeiro, com comprovada experiência formativa, projeção internacional e/ou capacidade de atrair recursos, com produção científica relevante comprovada nos últimos 5 (cinco) anos.

3.2. O professor visitante deverá trabalhar no programa especial de ensino, pesquisa e extensão da pós-graduação da Ufes com foco central na nucleação e consolidação das áreas, linhas e projetos de pesquisa, e promover a internacionalização da Ufes no âmbito da pós-graduação.

3.3. A contratação de professor visitante brasileiro tem por objetivos, de acordo com a Lei nº 8.745/1993, atualizada pela Lei nº 12.772/2012:

I – apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu;

II – contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão;

III – contribuir para a execução de programas de capacitação docente;

IV – viabilizar o intercâmbio científico e tecnológico nacional e internacional.

4. DO REGIME DE TRABALHO

4.1. O Regime de Trabalho será conforme o indicado no item 2 deste edital.

4.2. O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.

5. DA REMUNERAÇÃO

5.1. A remuneração de professor visitante será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível Titular, classe E, de professor da carreira do magistério federal conforme tabela a seguir:

Titulação exigida

Remuneração (DE)

Doutorado

R$ 22.377,71

5.2. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. O período de inscrição será de: 0h do dia 27/11/2023 até às 23h59 do dia 01/12/2023 (Horário de Brasília).

6.2. A inscrição deverá ser instruída com o envio de cópias em PDF dos seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme modelo oficial da UFES, à disposição no sítio www.progep.ufes.br, no qual o candidato declare estar ciente do contido no edital e na Resolução nº. 26/2022-CEPE/UFES (disponibilizada no sitio www.daocs.ufes.br);

b) Curriculum vitae completo devidamente comprovado;

c) Plano de trabalho a ser executado durante o período de contrato.

6.2.1. O candidato é o ÚNICO RESPONSÁVEL pela integridade/legibilidade dos documentos entregues/enviados por ocasião da inscrição.

6.2.2. A UFES não se responsabiliza por extravios, documentação incompleta, atrasos ou outras ocorrências que impeçam a efetiva inscrição do candidato, incluindo problemas de informática, como os de conexão com a internet.

6.3. Em até 24 horas do envio dos documentos, o candidato receberá mensagem de confirmação de recebimento.

6.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e demais normas que regulamentam o processo seletivo, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, em especial, a área/subárea de pós-graduação.

6.5. Terminado o prazo de inscrições, a comissão examinadora do processo seletivo apreciará os requerimentos no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis e decidirá pelo deferimento ou não de cada inscrição.

6.6. No caso de indeferimento de inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao programa de pós-graduação solicitante do processo seletivo, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados.

7. DA AVALIAÇÃO

7.1. O processo seletivo constará de:

I – prova de títulos de caráter eliminatório;

II – análise do plano de trabalho/projeto de pesquisa a ser executado, de caráter classificatório.

7.2. Na avaliação dos candidatos, serão adotados os seguintes critérios:

I – Classificatórios: Colaborações com grupos de pesquisa de abrangência internacional; experiência comprovada em gestão de projetos de pesquisa; atuação comprovada em Programas de Pós-Graduação;

II – Eliminatórios: Pós-Graduação em nível de Doutorado; comprovação de produção científica na área de conhecimento “10200002 – PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA” (CNPQ) com pontuação mínima de 500 pontos conforme critério Qualis CAPES; experiência comprovada em formação no nível de graduação.

7.3. O notório reconhecimento do professor visitante inscrito no Edital do Processo Seletivo Simplificado será atestado por comissão formada por 3 (três) membros da Câmara de Pós-Graduação, sem apresentação de conflito de interesses, com base na comprovação da titulação, competência profissional, produção científica relevante e capacidade de promover a internacionalização da Ufes.

7.4. Na prova de títulos será analisado o curriculum vitae do candidato, enfatizando-se os seguintes aspectos:

I – formação acadêmica: análise da formação universitária do candidato, incluindo cursos de graduação, aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado, título de livre-docente e estágio de pós-doutorado;

II – produção científica e/ou cultural, técnica, literária, filosófica ou artística: dissertação ou teses aprovadas para obtenção de títulos de mestre, doutor ou livre-docente e trabalhos de natureza científica; produção técnica ou cultural, literária, filosófica ou artística de autoria ou coautoria do candidato, publicados em livros e periódicos dotados de corpo editorial, de circulação nacional e/ou internacional; e orientação de alunos da graduação e pós-graduação; projetos de pesquisa desenvolvidos e em andamento.

7.5. Na análise do plano de trabalho/projeto de pesquisa do candidato serão levados em consideração:

I – relevância e inserção no projeto a ser atendido;

II- qualidade e exequibilidade do plano de trabalho.

7.6. A comissão examinadora realizará o processo seletivo com base na análise do “curriculum vitae” e do plano de trabalho de cada candidato, na data provável a partir de: 07/12/2023.

7.7. O resultado do processo seletivo simplificado será encaminhado ao Conselho Departamental para homologação e divulgação.

8. DOS RECURSOS DO RESULTADO

8.1. Das decisões da comissão examinadora, caberá recurso ao Conselho Departamental.

8.2. O candidato interessado poderá interpor recurso em até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado do processo seletivo simplificado.

8.3. Encerrado o prazo para recursos, o chefe do departamento interessado encaminhará o resultado do processo seletivo simplificado à Diretoria de Gestão de Pessoas/PROGEP/UFES para a sua devida publicação no Diário Oficial da União.

8.3.1. O presente Processo Seletivo se encerrará somente com a devida publicação do resultado definitivo no Diário Oficial da União, a qual só poderá ser efetivada depois de esgotados todos os prazos de recursos previstos na Resolução nº. 26/2022-CEPE/UFES.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

9.1. A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial da União de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.

9.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Processo Seletivo.

9.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

10.1. O processo seletivo terá validade por 06 (seis) meses, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado em caráter excepcional por igual período.

10.2. O contrato será por 01 (um) ano, podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 02 (dois) anos de contratação.

10.3. O enquadramento do professor visitante será em nível Titular e sua remuneração será conforme consta no item 5.1.

10.4. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei 8.745/93 somente poderão ser contratados depois de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

10.5. Requisitos básicos para contratação: possuir a escolaridade/titulação exigida no Edital de abertura do Processo Seletivo e demais exigências contidas no edital.

10.5.1. Em caso de título obtido no exterior deverá ser apresentada a devida tradução juramentada, bem como a revalidação e/ou reconhecimento realizados por Instituição Federal de Ensino Superior competente com o devido apostilamento, conforme disposto no art. 1º do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 e art. 1º e 4º, anexo, Convenção da Apostila de Haia.

10.5.2. Entregar ORIGINAL e cópia legível dos documentos, conforme relação disponibilizada no sítio www.progep.ufes.br.

10.5.3. Os candidatos deverão apresentar, no momento da contratação, documento que comprove a sua filiação, com as devidas traduções juramentadas e apostilamento, conforme disposto no art. 1º do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 e art. 1º e 4º, anexo, da Convenção da Apostila de Haia.

10.5.4. Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião da contratação.

10.6. Os candidatos aprovados devem manter seu endereço atualizado para que, sendo convocados, manifestem interesse em até 15 (quinze) dias contados da convocação, sendo considerados desistentes da vaga caso não assumir neste prazo.

10.7. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá o professor visitante iniciar suas atividades antes de serem cumpridas todas as formalidades, inclusive, e principalmente, a assinatura do contrato, podendo o fato, caso venha a ocorrer, ser considerado como irregularidade administrativa de responsabilidade do chefe do departamento.

10.8. A contratação como professor visitante não gera expectativa de direito quanto ao preenchimento de vaga do quadro permanente da carreira de magistério superior.

10.9. O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

10.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão/UFES.

JOSIANA BINDA

Com informações do Diário Oficial da União

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