[
EDITAL Nº 5, DE 4 DE MAIO DE 2020
SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO DE LINGUAGENS
E LITERATURAS – ILL
O Reitor pro tempore da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a lei 12.289, de 20.07.2010, publicada no DOU de 21.07.2010, tendo em vista o disposto na Portaria n° 328 do MEC de 10.03.2020, publicado no DOU de 11.03.2020, a lei 8.745 de 09.12.1993, bem como a Portaria nº 122 da Unilab, de 27.03.2013 e Portaria Reitoria nº 359, de 29.08.2019; torna público, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas, via e-mail do Serviço Acadêmico do Instituto de Linguagens e Literaturas (servicoacademico.ill@unilab.edu.br), no período de 18 a 22 de maio de 2020, as inscrições para a seleção de Professor Substituto para o Magistério Superior, no setor de estudo e vaga indicado no Quadro 1.
Quadro 1 – Quadro de especificação das vagas.
Setor de Estudo |
Perfil |
Provas |
Regime |
Vaga |
|
Diploma de Graduação |
Título de Mestre |
||||
Estágio Supervisionado |
Licenciatura em Letras em qualquer habilitação |
Mestrado em Letras; Linguística; Língua Portuguesa; Linguística Aplicada; Filologia; Ciências da Linguagem; Literatura; Estudos da Linguagem. |
Didática e Avaliação de Títulos |
40h |
01 |
1.DA REMUNERAÇÃO
1.1. A remuneração será composta pelo Vencimento Básico (VB) de Professor Assistente -A acrescido da Retribuição de Titulação de Mestre (RT), totalizando o valor de R$ 4.304,92 (quatro mil, trezentos e quatro reis e noventa e dois centavos), conforme consta na Lei 13.325/2016, nas sua tabela II, no seu anexo IV.
1.2 Não será concedido aumento de remuneração ao candidato que, no ato do contrato e/ou durante a sua vigência, apresentar título superior ao exigido no presente edital.
2.DA INSCRIÇÃO
2.1 O candidato deverá inscrever-se de forma remota, em atendimento ao isolamento social como medida preventiva no combate à COVID19. O candidato deve enviar sua inscrição para o e-mail servicoacademico.ill@unilab.edu.br. Em ASSUNTO, explicitar “Inscrição para Professor Substituto ILL – Edital nº 05/2020”. No corpo do e-mail, dirigir-se à Direção do Instituto de Linguagens e Literaturas, solicitando inscrição. Em anexo, no formato PDF, devem constar os seguintes documentos:
a)Requerimento dirigido ao (à) Diretor(a) do Instituto de Linguagens e Literaturas, especificando o Setor de Estudo Estágio Supervisionado, disponível no link: http://www.unilab.edu.br/wp-content/uploads/2012/03/Novo-Modelo-de-Requerimento-Concurso-Docente-maio-2013.pdf
b) Cópia da titulação exigida no Edital.
c) Curriculum vitae, conforme plataforma lattes.
d) Cópia do histórico escolar do curso de graduação e pós-graduação.
e) Comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 107,00 (cento e sete reais), através de Guia de Recolhimento da União – GRU, disponível no endereço eletrônico http://www.stn.fazenda.gov.br, Portal SIAFI, Portal SIAFI, impressão GRU – simples (Unidade Favorecida – Código: 158565 e Gestão: 26442; Recolhimento – Código: 28883-7; Número de Referência: 158565 26442) ou Comprovante de isenção de taxa de inscrição.
3.DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, publicado no DOU de 03.10.2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico: http://www.unilab.edu.br/wp-content/uploads/2012/03/Novo-Modelo-de-Requerimento-Concurso-Docente-maio-2013.pdf
3.2 O Requerimento de Insenção da Taxa de Inscrição deverá ser enviado para o e-mail servicoacademico.ill@unilab.edu.br. Em ASSUNTO, explicitar “Solicitação de Insenção da Taxa de Inscrição do Concurso para Professor Substituto ILL – Edital nº 05/2020”.
3.3. O (A) Diretor(a) do Instituto, após análise das informações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, comunicará, em prazo de até 24 horas – em resposta ao e-mail enviado pelo solicitante – o deferimento ou não da solicitação.
4.DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O processo seletivo, que se dará com prova didática e avaliação curricular, só poderá ocorrer após 10 (dez) dias da data de publicação do edital no Diário Oficial da União, em face do disposto na Portaria nº 243/2011/MEC, publicado no DOU de 04.03.2011.
4.2 O resultado do processo seletivo, após aprovação da Direção do Instituto de Linguagens e Literaturas, será divulgado no site da Unilab – http://www.unilab.edu.br/instituto-de-linguagens-e-literatura/ e encaminhado para o endereço de e-mail utilizado pelo candidato no ato da inscrição, sendo concedido aos candidatos o direito de requerer vista de suas provas ao Diretor do Instituto.
4.3 Da decisão da Direção do Instituto caberá recurso ao CONSUNI, com efeito suspensivo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da divulgação do resultado, no site da Unilab.
4.4 Informações sobre inscrição, calendário das provas e divulgação do resultado da seleção serão concedidas aos candidatos via endereço de e-mail para o qual o candidato enviou sua inscrição: servicoacademico.ill@unilab.edu.br.
4.5 A avaliação didática, composta do sorteio do tema da aula didática e da prova didática, ocorrerá presencialmente, na Sala da Direção do Instituto de Linguagens e Literaturas (Endereço no Anexo I deste Edital). Nesta ocasião, o candidato deve entregar, impressa, na Direção do Instituto de Linguagens e Literaturas, a documentação comprobatória de seu lattes, conforme barema do ANEXO III deste edital. A documentação deve ser entregue pelo candidato, antes do sorteio, ao membro da Comissão do Concurso responsável pelo sorteio.
4.6 Em decorrência da situação de isolamento social necessária ao combate da COVID19, a data da avaliação didática será imediatamente após o reinicio das atividades letivas presenciais da Unilab. Os candidatos serão informados da data com antecedência de pelo menos 7 (sete) dias antes do dia do sorteio do tema, pela Secretaria do Instituto, via e-mail endereçado ao endereço de e-mail utilizado pelo candidato no ato de inscrição.
5.DO CONTRATO
5.1 O candidato habilitado será contratado por tempo determinado, até o término da necessidade temporária de substituição, podendo este prazo ser prorrogado por até 02 (dois) anos, de acordo com a necessidade do Instituto interessado, atendidas as exigências da Lei 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e suas alterações.
5.2 O candidato habilitado será contratado no regime de 40 horas semanais de trabalho.
5.3 A contratação de candidato que seja servidor/empregado de Instituição Pública somente será permitida mediante comprovação, por parte do candidato, de que:
a) Ocupa cargo, emprego ou função de natureza técnica/científica ou de professor;
b) Não é ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério das Instituições Federais de Ensino;
c) Há compatibilidade de horários entre o emprego/cargo/função ora ocupado e o de professor substituto pretendido.
5.4 A contratação é proibida para candidato que já tenha firmado contrato nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior.
5.5 Não será permitida a contratação de candidato aluno de Pós-Graduação Stricto Sensu no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
5.6 O início do contrato dar-se-á somente após a publicação da homologação do resultado da seleção no Diário Oficial da União, habilitando, por conseguinte, o candidato a assumir suas atividades pedagógicas junto à Direção do Instituto interessado.
6.DO PRAZO DE VALIDADE
6.1 O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado da Seleção no Diário Oficial da União (DOU), prorrogável apenas uma vez por igual período, perdendo, entretanto, a sua eficácia com o preenchimento da vaga nele ofertada.
6.2 As demais condições e exigências estabelecidas para Seleção de Professor Substituto constam da Lei nº 8.745 de 09.12.93, publicada no D.O.U. de 10.12.1993 e suas alterações, da Portaria n° 122/UNILAB de 27.03.2013, da Orientação Normativa n° 05 de 28.10.2009, publicada no D.O.U. de 29.10.2009 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e da Portaria nº 243 de 03.03.2011 do Ministério da Educação, publicada no D.O.U. de 04.03.11.
7.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital, da lei 8.745 de 09.12.1993, bem como a Portaria nº 122 da Unilab, de 27.03.2013, das instruções específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.2 O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no envio da documentação obrigatória especificada neste edital.
7.3 A ausência de qualquer um dos documentos exigidos no ato da inscrição, conforme especificado na seção 2 deste edital, implica em indeferimento da inscrição.
7.4 A não entrega da documentação comprobatória do lattes pelo candidato ao membro da Comissão do Concurso responsável pelo sorteio, antes do sorteio do seu ponto da prova didática, conforme especificado na seção 4 deste edital, implica em não realização do sorteio, estando o candidato impedido de seguir com o processo seletivo pela ausência de documentação exigida.
7.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.
7.6 O acompanhamento das publicações no Diário Oficial da União é de responsabilidade do candidato, assim como as demais publicações referentes ao concurso no endereço eletrônico http://www.unilab.edu.br/instituto-de-linguagens-e-literatura/.
7.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da Universidade da Integração internacional da Lusofonia Afro-Brasileira.
Roque do Nascimento Albuquerque
ANEXO I DO EDITAL Nº 5/2020
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB)
Secretaria do Instituto Linguagens e Literaturas – ILL
Campus dos Palmares, Sala 17 Bloco 01
Rodovia CE 060, Km 51
CEP.: 62.785-00
Acarape – CE – Brasil.
Telefone: (085) 3332-6178
ANEXO II DO EDITAL Nº 5/2020
PROGRAMA:
1- O texto como objeto de ensino/aprendizagem;
2- Leitura: teoria e prática em sala de aula da Educação Básica;
3- Letramentos literários e ensino de literatura no Ensino Médio;
4- A produção textual oral e escrita na Educação básica;
5- Ensino produtivo de gramática na Educação Básica;
6- Estágio Supervisionado e desenvolvimento profissional do futuro professor de língua portuguesa;
7- Análise do livro didático de língua portuguesa;
8- O espaço do Estágio Supervisionado na formação inicial do professor de língua;
9- Multiculturalismo e ensino de língua portuguesa na Educação Básica;
10- Legislação educacional Brasileira, documentos oficiais e ensino de língua portuguesa.
ANEXO III DO EDITAL Nº 5/2020
BAREMA PARA PONTUAÇÃO DO CURRICULO VITAE
Item |
Pontuação por item |
Pontuação por item na área de estudos africanos |
Pontuação máxima |
||||||
TITULAÇÃO |
|||||||||
título de graduação |
5 |
10 |
|
||||||
título de especialização |
5 |
10 |
|||||||
título de mestrado |
10 |
15 |
|||||||
título de doutorado |
10 |
20 |
|||||||
Cursos de formação docente |
1 |
5 |
|||||||
Pontuação máxima |
20 |
||||||||
DOCÊNCIA (pontuação por ano) |
|||||||||
Em instituições de Educação superior públicas ou privadas do Brasil ou Exterior |
5 |
15 |
|
||||||
Em institutos de formação técnica públicos ou privados |
2 |
10 |
|||||||
Na rede pública ou privada de ensino fundamental e ensino médio |
1 |
1 |
|||||||
Pontuação máxima |
20 |
||||||||
PUBLICAÇÕES |
|||||||||
Livros (autor/a, organizador/a ou editor/a) |
15 |
20 |
|
||||||
Capítulos de livro (autor/a ou coautor/a) ou Articulos em jornais científicos A1- A2 e B1 |
10 |
15 |
|||||||
Artículos em jornais científicos indexados B2, B3, B4 e B5 e em anais de eventos científicos |
4 |
10 |
|||||||
Publicação de resumos expandidos ou simples em anais |
1 |
5 |
|||||||
Pontuação máxima |
20 |
||||||||
PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS DE PESQUISA E EXTENSÃO |
|||||||||
Coordenador ou vice coordenador de projeto de pesquisa ou extensão |
5 |
10 |
|
||||||
Integrante de grupo de pesquisa cadastrado no CNPq |
2 |
5 |
|||||||
Bolsista ou voluntário de iniciação científica, programas PET, PIBIC ou outros vinculados a atividades de pesquisa, ensino e extensão |
2 |
5 |
|||||||
Pontuação máxima |
20 |
||||||||
ORIENTAÇÕES E PARTICIPAÇÃO EM BANCAS |
|||||||||
Orientações concluidas pós graduação strito senso ( mestrado e doutorado) |
10 |
20 |
|
||||||
Orientações em graduação ou especialização |
5 |
10 |
|||||||
Participação em bancas de pós graduação strito senso ( mestrado ou doutorado) |
7 |
15 |
|||||||
Participação em bancas de graduação ou especialização |
3 |
8 |
|||||||
Pontuação máxima |
20 |
||||||||
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL |
100 |
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|