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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
UASG 160528
Nº Processo: 65255.013691/2021-06.
A União, por meio do Exército Brasileiro, neste ato representado pelo Comando de Defesa Cibernética – ComDCiber, com esteio no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; na Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012; na Lei 13.019/14 alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, no Decreto nº 8.726/16, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012 e na Portaria do Comandante do Exército nº 1.448, de 10 de setembro de 2018, torna público o presente Edital de Chamamento Público com o intuito de selecionar pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado interessada(s) em apoiar o ComDCiber na preparação e execução do Exercício Guardião Cibernético 4.0 (EGC 4.0). 1. OBJETO: 1.1. O presente Chamamento Público tem por objetivo selecionar pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, interessada(s) em propor e realizar ações de apoio ao ComDCiber durante a fase de planejamento e de execução do EGC 4.0, sem o desembolso ou a transferência de recursos públicos financeiros ou patrimoniais. 1.2. Respeitadas as diretrizes e condições deste Edital, os proponentes terão liberdade para apresentar suas propostas, de modo a possibilitar a consecução de planos de trabalho criados ou desenvolvidos pelos proponentes, que pode incluir a atuação em uma ou mais de umas áreas de apoio. 1.3. O presente Chamamento Público busca o melhor conhecimento das soluções oferecidas pelas pessoas(s) jurídica(s) interessadas em participar do EGC 4.0, de forma que as propostas apresentadas possam subsidiar e complementar as decisões do ComDCiber, assegurando a prevalência dos princípios jurídicos fundamentais, em que é imprescindível a observância de etapas e formalidades legais. 1.4. A contrapartida para a empresa participante é a possibilidade de divulgação da atividade em canais autorizados, bem como a incorporação dos conhecimentos técnicos da área de segurança de informação gerados no evento. A divulgação deve resguardar os dados dos envolvidos no exercício. 1.5. Diante disto, este Chamamento Público não tem por finalidade a seleção de fornecedores visando à aquisição de bens ou a prestação de serviços em favor da Administração Pública em troca de remuneração, tampouco a disponibilização de pessoal para o aparelho administrativo do Estado. 2. JUSTIFICATIVA: 2.1. O ComDCiber detém a responsabilidade de assessorar o Comandante do Exército e o Ministro de Estado da Defesa nas atividades do Setor Cibernético, formular doutrinas, obter e empregar tecnologias, planejar, orientar e controlar as atividades operacionais, doutrinárias e de desenvolvimento das capacidades cibernéticas. 2.2. Nesse contexto, o ComDCiber assumiu a incumbência de realizar um exercício cibernético que contribua com o aumento da resiliência cibernética dos principais setores estratégicos do país. Fruto dessa demanda, foi concebido de maneira colaborativa o EGC 4.0, com a participação de civis e militares. 2.3. O EGC 4.0 é uma atividade que envolve a proteção cibernética, por meio da atuação colaborativa das Forças Armadas, dos Órgãos Parceiros e das principais Infraestruturas Críticas Nacionais, e adota técnicas de simulações virtual e construtiva. Durante o evento problemas cibernéticos simulados são apresentados aos gerentes da área de tecnologia da informação (TI), jurídica e de comunicação social, que devem tomar suas decisões levando em conta o ambiente simulado do exercício e a proposta colaborativa interagências na mitigação das consequências desses assuntos. 2.4. Por sua complexidade, o exercício demanda um grande volume de trabalho técnico e intelectual para o planejamento de atividades, tais como audiências, reuniões, simulação construtiva, simulação virtual, montagem da infraestrutura de TI, recepção de participantes e autoridades, montagem da infraestrutura física e relatoria. 2.5. Considerando o alto volume de atividades e a complexidade do cenário técnico, somado ao número limitado de militares envolvidos na atividade, o ComDCiber tem superado desafios na realização das edições anteriores por meio da participação e colaboração de órgãos externos ao Comando. Essas atividades contribuíram sobremaneira para o aumento da resiliência cibernética do Estado brasileiro. 2.6. Mesmo assim, há espaço para a melhoria da qualidade do exercício, assim como dos fluxos internos de tratamento dos incidentes, por meio da adoção de ativos de redes de última geração e cenários cibernéticos mais realistas. Somado a isso, o exercício foi desdobrado em duas sedes, Brasília e São Paulo, o que demandará uma infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) robusta e um sistema de comando e controle eficaz. 2.7. Por isso, considerando a importância do exercício para o cenário cibernético nacional, o ComDCiber busca apoio de outras instâncias nos setores público e privado para a consecução dos objetivos previstos neste Chamamento Público. 3. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO: 3.1. Sobre o instrumento de parceria: 3.1.1. O ComDCiber celebrará Acordo de Cooperação e/ou Acordo de Cooperação Técnica, com a(s) pessoa(s) jurídica(s) selecionada(s), o qual terá a natureza de parceria entre os setores público e privado em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, sem o desembolso ou a transferência de recursos públicos financeiros ou patrimoniais, observando-se os requisitos previstos na Portaria Cmt Ex nº 1.448, de 10 de setembro de 2018 (EB 10-IG 01.016), 3ª Edição de 2018 e no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, no que couber. 3.1.2. O ComDCiber poderá celebrar Acordo de Cooperação e/ou Acordo de Cooperação Técnica com todos os proponentes que atendam aos critérios e às condições definidas neste Edital e que tenham seus planos de trabalho aprovados, na medida em que as ações propostas sejam de competência e do interesse do ComDCiber, notadamente ao planejamento e execução do EGC 4.0. 3.1.3. A seleção da proposta e a aprovação do plano de trabalho não gerarão direito à celebração do Acordo de Cooperação ou do Acordo de Cooperação Técnica, cuja assinatura ficará condicionada à sua viabilidade legal e às razões de conveniência e oportunidade administrativa. 3.1.4. Para participar deste Edital o interessado deverá declarar que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital, bem como se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. 3.2. Vedação de ações e outras atividades: 3.2.1. Não poderão ser executados, no âmbito do presente Edital: a) ações que não sejam de competência do ComDCiber, ou relacionadas ao EGC 4.0; b) ações que envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado; e c) compartilhamento de dados ou informações de caráter sigiloso, incluindo sigilo fiscal, empresarial e comercial dos participantes. 3.3. Da elegibilidade e das proibições de participação: 3.3.1. Poderão participar deste Chamamento Público as pessoas jurídicas de direito público e privado, com ou sem fins lucrativos, incluindo empresas e organizações da sociedade civil, desde que seu ato constitutivo ou estatuto seja compatível com o objeto do Acordo de Cooperação ou do Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado, observadas as proibições e demais condições previstas neste Edital. 3.3.2. É proibida a participação de pessoa jurídica: a) que não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; b) suspensa ou impedida de participar de licitações ou certames públicos, de contratar com a Administração Pública Federal ou de celebrar qualquer modalidade de parceria com a Administração Pública Federal, ou ainda declarada inidônea para contratar ou celebrar qualquer modalidade de parceria com a Administração Pública, incluindo a pessoa jurídica que incorre em alguma das hipóteses previstas no: 1) art. 87, caput, III e IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; ou 2) art. 39 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e c) irregular em qualquer das exigências deste Edital ou que não disponha de capacidade técnica e gerencial para executar o objeto do Acordo de Cooperação ou do Acordo de Cooperação Técnica. 4. DESCRIÇÃO GERAL DAS ÁREAS DE APOIO PRETENDIDAS: 4.1. São definidos, para o escopo do presente documento, as seguintes áreas de apoio: 4.1.1. Simulação Virtual – Cenários: Os cenários cibernéticos devem ser realistas e conter incidentes que contenham vulnerabilidades recentes. O foco do cenário é treinar o time de segurança cibernética dos participantes do evento. 4.1.2. Simulação Virtual – Infraestrutura: O ambiente de simulação virtual deve dispor das configurações mínimas suficientes para suportar conexões simultâneas de até quinhentos (500) participantes e que seja capaz de armazenar diversas máquinas virtuais. Além disso, deve seguir as boas práticas de segurança e resiliência, mantendo o princípio da disponibilidade, sendo ele instalado fisicamente nas instalações do ComDCiber ou disponibilizado em nuvem. 4.1.2.1. Durante a simulação virtual os principais setores estratégicos do Brasil realizarão uma simulação real de eventos de segurança cibernética em um ambiente virtualizado. Visando o maior realismo e uma maior produtividade, as redes virtuais serão idealizadas e planejadas por cada um dos Setores Estratégicos com o concurso do ComDCiber. Nesse contexto, o ambiente virtual de simulação deve permitir o envio e configuração remota de máquinas virtuais e aplicações, bem como permitir a interligação de ativos virtuais como ativos reais. 4.1.2.2. Fornecimento de um ambiente de simulação virtual com capacidade de virtualizar redes individuais para cada organização/empresa dos Setores Estratégicos. Cada rede virtual deve contar com ao menos 20 máquinas/ativos para em torno de 56 (cinquenta e seis) redes segregadas (diferentes), com um total de no mínimo 1.120 (um mil cento e vinte) máquinas/ativos. 4.1.2.3. O ambiente virtual deverá permitir o acesso e configuração remota das redes por organização, bem como deve permitir o envio de máquinas virtuais customizadas. 4.1.2.4. O ambiente deve permitir a interligação da rede virtual com ativos físicos, por meio de redes privativas virtuais ou outra solução. 4.1.2.5. Durante a realização do exercício os participantes poderão acessar o ambiente fisicamente nas instalações do ComDCiber ou de forma remota. 4.1.2.6. O ambiente virtual não precisará estar localizado fisicamente nas instalações do ComDCiber, podendo ser baseado em nuvem ou utilizar formas híbridas. 4.1.2.7. Poderão ser utilizados softwares proprietários, desde que devidamente licenciados para sua utilização durante o exercício. 4.1.2.8. Nenhuma técnica, tática ou procedimento utilizado no ambiente virtual deve ser compartilhada pela empresa parceira sem autorização expressa do ComDCiber e mediante a aprovação dos participantes do Exercício. 4.1.3. Sistemas do tipo SCADA: é de interesse que exista um sistema de simulação de sistemas do tipo SCADA, contendo ativos de redes reais de uma infraestrutura crítica simulada e que os mesmos possam ser integrados a simulação virtual. Esses ativos serão utilizados somente durante a realização do exercício, isto é não há que se falar de fornecimento de material permanente para o ComDCiber. 4.1.4. Sistema de Comando e Controle: existe a necessidade de um sistema de comando e controle que conecte as diversas instalações onde serão realizadas atividades do EGC 4.0, para tanto se imagina uma solução de trabalho colaborativa em nuvem ou instalada on-premisse. 4.1.5. Workshop preparatórios: 4 (quatro) Workshop preparatórios para o exercício, nos quais serão passadas informações referentes à plataforma de virtualização, técnicas de segurança da informação e funcionamento de produtos de proteção cibernética. 4.1.5.1. Serão realizados workshops preparatórios, com a apresentação de soluções a serem utilizadas na Simulação virtual, bem como a apresentação do ambiente virtual para os participantes; 4.1.5.2. Os workshops devem ser gerenciados pela empresa parceira, sob coordenação do ComDCiber. 4.1.5.3. Poderão ser apresentados produtos de interesse da empresa parceira, devidamente autorizados pelo ComDCiber. 4.1.5.4. A infraestrutura de comando e controle do Workshop deverá ser fornecida pela empresa parceira, tendo no mínimo as funcionalidades de áudio, vídeo e chat. 4.1.5.5. Os Workshops poderão ser transmitidos para as plataformas YouTube e/ou Instagram para o acompanhamento da população brasileira, quando o assunto não for considerado sensível. 4.1.6. Competição do tipo Capture The flag (CTF): será realizada ao menos 01 (um) CTF no contexto do Guardião Cibernético. 4.1.6.1. Deverá ser realizada uma competição do tipo Capture The flag (CTF) com a participação remota de no mínimo 300 participantes, distribuídos em equipes de no máximo 3 participantes. 4.1.6.2. O ambiente da Competição deverá ser acessível pela internet e contar, no mínimo, com os seguintes itens: placar geral, lista de desafios por trilha do conhecimento, dicas para cada desafio, chat interno ou indicação para chat externo e indicação de resolução de desafios em tempo real. 4.1.6.3. Na competição deverão ser confeccionados no mínimo 4 desafios para as seguintes trilhas de conhecimento: Redes, Programação, Exploração Web, Exploit, Criptografia e Forense Computacional. 4.1.6.4. Os desafios devem seguir uma escala de dificuldade iniciando no nível iniciante até o nível avançado, com pontuações variando de 100 a 400 pontos. 4.1.6.5. A plataforma deverá exigir o mínimo possível de dados dos participantes (Nome, Equipe, E-mail, Organização), bem como deve atentar para o previsto na LGPD. 4.1.6.6. Se possível os desafios deverão estar nos idiomas inglês e português. Existe a precisão de participação de países amigos na competição. 4.1.6.7. A divulgação, cadastramento e resultados estarão a cargo da empresa parceira, podendo nas mídias utilizarem logos de sua propriedade, depois de autorizados pelo ComDCiber. 4.1.7. Administrativo – recepção e credenciamento: é de interesse que exista uma equipe de recepção e credenciamento externa, em complemento a equipe de recepção do ComDCiber, no HUB Brasília por ocasião da abertura do evento. 4.1.8. Administrativo – divulgação: é de interesse que exista apoio na divulgação do EGC 4.0, através da confecção de banners, faixas, e outros materiais impressos para realizar a identificação visual e a divulgação do exercício, com arte elaborada pelo ComDCiber em parceria com o órgão/empresa prestador(a) do apoio. 4.1.9. Administrativo – fornecimento de energia elétrica em emergência para o local de realização do evento – é de interesse que exista apoio de geração de energia elétrica em emergência, no mínimo de 300 KVA, visando manter as atividades durante a execução EGC 4.0 no caso de interrupção de fornecimento normal de energia elétrica. 4.1.10. Administrativo – tradução simultânea e documental – é de interesse que exista o apoio de uma equipe de tradutores nos idiomas inglês e espanhol, visando apoiar na recepção dos visitantes internacionais e na produção de vídeos sobre o evento. 4.1.11. Administrativo – planejamento e execução – é de interesse que exista o apoio de uma equipe que: 4.1.11.1. Auxilie no planejamento, na execução e nas atividades realizadas pós execução do EGC 4.0. 4.1.11.2. Preste apoio na confecção de relatórios atinentes as atividades realizadas antes, durante e após execução do EGC 4.0. 4.1.11.3. Auxilie na correção e apresente sugestões para melhorias nos documentos produzidos, nos problemas simulados, na distribuição pelos setores e homogenização dos processos. 4.1.11.4. Apoie, quando solicitados, aos grupos de estudos dos setores participantes do EGC 4.0. 4.1.12. Administrativo – demais atividades administrativas julgadas pertinentes – podem ser apresentadas propostas de apoio as atividades administrativas que não foram elencadas acima, importantes para o planejamento de evento interagências como o EGC 4.0. 4.1.13. Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) – Computadores: existe a necessidade da utilização de 250 notebooks com configuração mínima de processadores core i5 de 10a geração ou superior, 8GB RAM e HD de 256GB. 4.1.14. Infraestrutura de TIC – Rede Wifi: Existe a necessidade da utilização de um sistema de rede gerenciável Wifi 802.11ax com 1 controladora central + 35 Access Points gerenciáveis para aumento da cobertura de rede sem fio, a fim de absorver toda a rede do exercício (rede operacional + rede de convidados). 4.1.15. Infraestrutura de TIC – Link de acesso à Internet: Existe a necessidade fornecimento de 3 ou mais links dedicados de acesso à internet (mínimo de 100 Mb Upload e 100 Mb Download). 4.1.16. Infraestrutura de TIC – Monitoramento dos ambientes: existe a necessidade da utilização de um sistema de monitoramento composto por 20 câmeras IP com resolução mínima 720p e alimentação PoE; 20 televisores 4K de no mínimo 55 polegadas; e 1 videowall 2 X 2 com resolução 4K; 4.2. Os requisitos de software ficarão a cargo da interessada, podendo ser do tipo Software Livre ou Comercial, sob responsabilidade da própria empresa. 4.3. As áreas de apoio acima listados deverão estar prontos em no máximo 45 dias antes da realização do EGC 4.0. 4.4. Todos os custos associados com a implementação e operação dos apoios são de encargo exclusivo da interessada, como, mas não limitado à contratação de infraestruturas, licenças de programas, de serviços e subscrições para consumo de dados. 5. DAS ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO: 5.1. O chamamento público observará as seguintes etapas:
Publicação do Edital |
Envio das propostas |
Análise das propostas enviadas pela Comissão de Seleção |
Convocação dos proponentes selecionados para apresentação das documentações complementares |
Eventuais ajustes no plano de trabalho |
Assinatura do Acordo de Cooperação ou do Acordo de Cooperação Técnica com cada proponente selecionado |
5.2. A contar da data de publicação do presente Edital, no prazo de 30 dias, os interessados deverão apresentar suas propostas. 5.3. O Edital poderá ser revogado, a qualquer tempo, por razões de conveniência e oportunidade administrativa. 5.4. À medida que forem apresentadas, a Comissão de Seleção analisará as propostas. 5.5. Os interessados cujas propostas forem selecionadas serão convocados pelo ComDCiber para entrega da documentação complementar, incluindo o plano de trabalho. 5.6. O ComDCiber poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, observados os termos e as condições da proposta e do presente Edital. 5.7. O ComDCiber celebrará Acordo de Cooperação e/ou Acordo de Cooperação Técnica com todos os interessados que tiverem suas propostas selecionadas, seus planos de trabalho aprovados e atendam às condições deste Edital, sem limite quantitativo e sem necessidade de aguardar o envio de propostas pelos demais interessados. 6. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO: 6.1 As propostas, bem como os documentos de habilitação, serão entregues à Comissão de Avaliação pelo e-mail chamamentopublico@cdciber.eb.mil.br. 6.2. Em caso de apresentação de mais de uma proposta pela mesma pessoa jurídica, considerar-se-á como válida a última versão enviada. 6.3. A documentação deverá conter ao mínimo: 6.3.1. A descrição do objeto a ser executado; 6.3.2. As justificativas contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e o objeto deste Edital previsto no item 1 e a indicação dos apoios que deseja atuar; 6.3.3. Estratégias de manutenção da simulação virtual, com foco na disponibilidade; e 6.3.4. Informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto e equipe de coordenação disponível para o projeto. 6.4. A pessoa jurídica cuja proposta for selecionada deverá obrigatoriamente, no prazo assinalado pela Administração Pública, apresentar os seguintes documentos: 6.4.1. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS e Certidão de Regularidade Fiscal da Receita Federal (negativa ou positiva com efeito de negativa); 6.4.2. Comprovante de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN; 6.4.3. Cópia do ato constitutivo ou estatuto, de documentação que comprova as atribuições legais do seu representante legal e dos respectivos documentos de identificação pessoal; 6.4.4. Cópia da ata de eleição do atual quadro dirigente; 6.4.5. Relação nominal atualizada dos seus dirigentes, com endereço, formas de contato, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles; 6.4.6. Declaração do representante legal com informação de que a pessoa jurídica e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das proibições contidas no item 3.3. deste Edital; 6.4.7. Comprovação de que a pessoa jurídica proponente funciona no endereço por ela declarado; e 6.4.8. Plano de trabalho, que deverá conter, no mínimo: a) identificação do objeto a ser executado; b) metas a serem atingidas; c) etapas ou fases de execução; e d) previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas. 6.5. A não apresentação dos documentos listados no item acima impedirá a celebração do Acordo de Cooperação ou do Acordo de Cooperação Técnica. A Comissão de Seleção poderá solicitar que o proponente sane qualquer irregularidade ou imprecisão nos documentos apresentados, sob pena de rejeição da proposta. 6.6. Para os fins dos comprovantes e certidões: 6.6.1. Não será exigida do proponente a apresentação de certidões ou outros documentos comprobatórios que possam ser colhidas diretamente em base de dados oficial da administração pública federal (art. 2º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017); e 6.6.2. poderá ser utilizado extrato emitido pelo Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC, apenas com relação às exigências que estiverem espelhadas no referido extrato. 6.7. Sem prejuízo das declarações listadas, o ComDCiber deverá consultar o Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM, a Plataforma Mais Brasil, o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e o CADIN para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva. 7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: 7.1. A Comissão de Seleção previamente designada, formada por militares do ComDCiber, processará e julgará as propostas conforme os seguintes critérios:
Áreas de Apoio |
Pontos |
Simulação Virtual – Cenários |
0 a 5 |
Simulação Virtual – Infraestrutura |
0 a 5 |
Sistemas do tipo SCADA |
0 a 5 |
Sistema de Comando e Controle |
0 a 5 |
Workshops preparatórios |
0 a 5 |
Competição do tipo Capture The flag (CTF) |
0 a 5 |
Administrativo – recepção e credenciamento |
0 a 5 |
Administrativo – divulgação |
0 a 5 |
Administrativo – fornecimento de energia elétrica em emergência para o local de realização do evento |
0 a 5 |
Administrativo – tradução simultânea e documental |
0 a 5 |
Administrativo – planejamento e execução |
0 a 5 |
Administrativo – demais atividades administrativas julgadas pertinentes |
0 a 5 |
Infraestrutura de TIC – Computadores |
0 a 5 |
Infraestrutura de TIC – Rede Wifi |
0 a 5 |
Infraestrutura de TIC – Link de acesso à Internet |
0 a 5 |
Infraestrutura de TIC – Monitoramento dos ambientes |
0 a 5 |
7.2. Após a análise técnica, a Comissão de Seleção poderá solicitar que o proponente sane qualquer irregularidade ou imprecisão na proposta apresentada, sob pena de rejeição da proposta. 7.3. Poderão ser selecionadas mais de uma proposta para celebrar Acordo de Cooperação e/ou Acordo de Cooperação Técnica. 7.4. Em caso de não atendimento a todos os requisitos, caberá ao requisitante escolher o que melhor atender a maior quantidade de requisitos ou realizar uma nova publicação de edital. 7.5. Os supracitados critérios de julgamento estão definidos de forma objetiva no item 9. do presente edital.
8 CRONOGRAMA:
ETAPA |
DESCRIÇÃO DA ETAPA |
DATAS |
1 |
Publicação do Edital de Chamamento Público. |
26/01/2022 |
2 |
Envio das propostas pelas empresas. |
27/01/2022 a 26/02/2022 |
3 |
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. |
03/03/2022 a 10/03/2022 |
4 |
Divulgação do resultado preliminar. |
11/03/2022 |
5 |
Interposição de recursos contra o resultado preliminar. |
14/03/2022 a 18/03/2022 |
6 |
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. |
21/03/2022 a 24/03/2022 |
7 |
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). |
25/03/2022 |
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
9.1. Área de apoio – Simulação virtual – cenários
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO |
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
(A) Os cenários propostos pela empresa na simulação virtual do EGC 4.0, particularmente quanto: |
– Grau pleno de atendimento (5,0 pontos); – Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0); |
5,0 |
– ao realismo; – aos tipos e quantidades de incidentes possíveis; e – a atualização. |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016 |
|
(B) Adequação da proposta aos objetivos do EGC 4.0, |
– Grau pleno de atendimento (5,0 pontos); – Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
particularmente na construção dos cenários virtuais inseridos no contexto do exercício. |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
|
(C) Descrição do objeto da parceria e do nexo com o EGC 4.0. |
– Grau pleno da descrição (5,0); – Grau satisfatório da descrição (3,0); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0); |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
(D) Adequação da proposta quanto à mútua cooperação, ou seja, |
– Grau pleno da adequação (5,0); – Grau satisfatório da adequação (3,0); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
sem o desembolso ou a transferência de recursos públicos financeiros ou patrimoniais. |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
|
Pontuação Máxima Global |
20,0 |
9.2. Área de apoio – Simulação virtual – infraestrutura
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO |
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
(A) Infraestrutura a ser fornecida pela empresa na simulação virtual do EGC 4.0, particularmente quanto a: |
– Grau pleno de atendimento (5,0 pontos); – Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
– capacidade de conexões simultâneas; – capacidade de armazenamento de máquinas virtuais; e – seguimento das boas práticas de segurança e resiliência. |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
|
(B) Adequação da proposta aos objetivos do EGC 4.0 na parte de infraestrutura de TI |
– Grau pleno de atendimento (5,0 pontos); – Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
(C) Descrição do objeto da parceria e do nexo com o EGC 4.0. |
– Grau pleno da descrição (5,0); – Grau satisfatório da descrição (3,0) – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0); |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
(D) Adequação da proposta quanto à mútua cooperação, sem o desembolso ou a transferência de recursos públicos financeiros ou patrimoniais |
– Grau pleno da adequação (5,0); – Grau satisfatório da adequação (3,0); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
Pontuação Máxima Global |
20,0 |
9.3. Área de apoio – Sistemas do tipo Crítico (SCADA, Real Time, Bancário, Energia, Água etc)
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO |
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
(A) Sistema de simulação de sistemas do tipo Crítico, contendo: – ativos de redes reais de uma infraestrutura crítica simulada. |
– Grau pleno de atendimento (5,0 pontos); – Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
(B) Adequação da proposta aos objetivos do EGC 4.0 |
– Grau pleno de atendimento (5,0 pontos); – Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
(C) Descrição do objeto da parceria e do nexo com o EGC 4.0. |
– Grau pleno da descrição (5,0); – Grau satisfatório da descrição (3,0) – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
(D) Adequação da proposta quanto à mútua cooperação, sem o desembolso ou a transferência de recursos públicos financeiros ou patrimoniais |
– Grau pleno da adequação (5,0); – Grau satisfatório da adequação (3,0); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
Pontuação Máxima Global |
20,0 |
9.4. Área de apoio – Sistema de Comando e Controle
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO |
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
(A) Sistema de Comando e Controle que conecte: – as instalações previstas para o exercício; e – o Hub Brasília ao Hub São Paulo |
– Grau pleno de atendimento (5,0 pontos) – Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos) – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
(B) Adequação da proposta aos objetivos do EGC 4.0, particularmente no Sistema de Comando e Controle. |
– Grau pleno de atendimento (5,0 pontos); – Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
(C) Descrição do objeto da parceria e do nexo com o EGC 4.0. |
– Grau pleno da descrição (5,0); – Grau satisfatório da descrição (3,0); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
(D) Adequação da proposta quanto à mútua cooperação, sem o desembolso ou a transferência de recursos públicos financeiros ou patrimoniais |
– Grau pleno da adequação (5,0); – Grau satisfatório da adequação (3,0); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
Pontuação Máxima Global |
20,0 |
9.5. Área de apoio – Workshop preparatório
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO |
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
(A) Capacidade de realizar quatro ou mais Workshops preparatórios para o exercício, contendo: |
– Grau pleno de atendimento (5,0 pontos); – Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
– informações referentes à plataforma de visualização; – técnicas de segurança da informação; e – funcionamento de produtos de defesa cibernética. |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
|
(B) Adequação da proposta aos objetivos do EGC 4.0 |
– Grau pleno de atendimento (5,0 pontos); – Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
(C) Descrição do objeto da parceria e do nexo com o EGC 4.0. |
– Grau pleno da descrição (5,0); – Grau satisfatório da descrição (3,0); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
(D) Adequação da proposta quanto à mútua cooperação, sem o desembolso ou a transferência de recursos públicos financeiros ou patrimoniais |
– Grau pleno da adequação (5,0); – Grau satisfatório da adequação (3,0); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
Pontuação Máxima Global |
20,0 |
9.6. Área de apoio – Competição do tipo Capture The flag (CTF)
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO |
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
(A) Capacidade de realizar Competição Cibernética tipo CTF, contendo: – capacidade de conexões simultâneas; – seguimento das boas práticas de segurança e resiliência. |
– Grau pleno de atendimento (5,0 pontos); – Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
(B) Adequação da proposta aos objetivos do EGC 4.0 na parte de infraestrutura de TI |
– Grau pleno de atendimento (5,0 pontos); – Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
(C) Descrição do objeto da parceria e do nexo com o EGC 4.0. |
– Grau pleno da descrição (5,0); – Grau satisfatório da descrição (3,0) – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
(D) Adequação da proposta quanto à mútua cooperação, sem o desembolso ou a transferência de recursos públicos financeiros ou patrimoniais |
– Grau pleno da adequação (5,0); – Grau satisfatório da adequação (3,0); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
Pontuação Máxima Global |
20,0 |
9.7. Área de apoio administrativo – recepção e credenciamento
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO |
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
(A) Apoio ao exercício em pessoal, quanto a: – recepção do evento; e – cadastramento de participantes. |
– Grau pleno de atendimento (5,0 pontos); – Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
(B) Adequação da proposta aos objetivos do EGC 4.0, particularmente no suporte administrativo a realização do evento. |
– Grau pleno de atendimento (5,0 pontos); – Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
(C) Descrição do objeto da parceria e do nexo com o EGC 4.0. |
– Grau pleno da descrição (5,0); – Grau satisfatório da descrição (3,0) – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
(D) Adequação da proposta quanto à mútua cooperação, ou seja, sem o desembolso ou a transferência de recursos públicos financeiros ou patrimoniais. |
– Grau pleno da adequação (5,0); – Grau satisfatório da adequação (3,0); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
Pontuação Máxima Global |
20,0 |
9.8. Área de apoio administrativo – divulgação
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO |
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
(A) Apoio ao exercício quanto ao fornecimento de: |
– Grau pleno de atendimento (5,0 pontos); – Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
– banners, faixas, e outros materiais impressos para realizar a identificação visual e a divulgação do exercício. |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
|
(B) Adequação da proposta aos objetivos do EGC 4.0, particularmente no suporte administrativo a realização do evento. |
– Grau pleno de atendimento (5,0 pontos); – Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
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(C) Descrição do objeto da parceria e do nexo com o EGC 4.0. |
– Grau pleno da descrição (5,0); – Grau satisfatório da descrição (3,0); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
(D) Adequação da proposta quanto à mútua cooperação, ou seja, sem o desembolso ou a transferência de recursos públicos financeiros ou patrimoniais. |
– Grau pleno da adequação (5,0); – Grau satisfatório da adequação (3,0); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
Pontuação Máxima Global |
20,0 |
9.9. Área de apoio administrativo – fornecimento de energia elétrica em emergência para o local de realização do evento
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO |
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
(A) Apoio ao exercício quanto ao fornecimento de: – geração de energia elétrica em emergência, no mínimo de 300 KVA |
– Grau pleno de atendimento (5,0 pontos); – Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
(B) Adequação da proposta aos objetivos do EGC 4.0, particularmente no suporte administrativo a realização do evento. |
– Grau pleno de atendimento (5,0 pontos); – Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
(C) Descrição do objeto da parceria e do nexo com o EGC 4.0. |
– Grau pleno da descrição (5,0); – Grau satisfatório da descrição (3,0); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
(D) Adequação da proposta quanto à mútua cooperação, ou seja, sem o desembolso ou a transferência de recursos públicos financeiros ou patrimoniais. |
– Grau pleno da adequação (5,0); – Grau satisfatório da adequação (3,0); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
Pontuação Máxima Global |
20,0 |
9.10. Área de apoio administrativo – tradução simultânea e documental
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO |
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
(A) Apoio ao exercício em pessoal para realização de: |
– Grau pleno de atendimento (5,0 pontos); – Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
tradução simultânea nos idiomas inglês e espanhol; – tradução de documentos, banners, instruções e problemas simulados. |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
|
(B) Adequação da proposta aos objetivos do EGC 4.0, particularmente no suporte administrativo a realização do evento. |
– Grau pleno de atendimento (5,0 pontos); – Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
(C) Descrição do objeto da parceria e do nexo com o EGC 4.0. |
– Grau pleno da descrição (5,0); – Grau satisfatório da descrição (3,0); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
(D) Adequação da proposta quanto à mútua cooperação, ou seja, sem o desembolso ou a transferência de recursos públicos financeiros ou patrimoniais. |
– Grau pleno da adequação (5,0); – Grau satisfatório da adequação (3,0); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
Pontuação Máxima Global |
20,0 |
9.11. Área de apoio administrativo – planejamento e execução
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO |
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
(A) Apoio ao exercício em pessoal para que: – auxílio no planejamento, na execução e nas atividades realizadas pós execução; |
– Grau pleno de atendimento (5,0 pontos); – Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
– confecção de relatórios atinentes as atividades realizadas antes, durante e após a execução do EGC 4.0; |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
|
– auxilie na correção e apresente sugestões para melhorias nos documentos produzidos pela equipe do EGC 4.0; e |
||
– apoio aos grupos de estudos dos setores participantes do EGC 4.0. |
||
(B) Adequação da proposta aos objetivos do EGC 4.0, particularmente no suporte administrativo a realização do evento. |
– Grau pleno de atendimento (5,0 pontos); – Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
(C) Descrição do objeto da parceria e do nexo com o EGC 4.0. |
– Grau pleno da descrição (5,0); – Grau satisfatório da descrição (3,0); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
(D) Adequação da proposta quanto à mútua cooperação, ou seja, sem o desembolso ou a transferência de recursos públicos financeiros ou patrimoniais. |
– Grau pleno da adequação (5,0); – Grau satisfatório da adequação (3,0); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
Pontuação Máxima Global |
20,0 |
9.12. Área de apoio administrativo – demais atividades administrativas
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO |
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
(A) Apoio ao exercício em pessoal e material para: – fornecimento de apoio de pessoal e/ou material importantes para o planejamento e execução do EGC 4.0. |
– Grau pleno de atendimento (5,0 pontos); – Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
(B) Adequação da proposta aos objetivos do EGC 4.0, particularmente no suporte administrativo a realização do evento. |
– Grau pleno de atendimento (5,0 pontos); – Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
(C) Descrição do objeto da parceria e do nexo com o EGC 4.0. |
– Grau pleno da descrição (5,0); – Grau satisfatório da descrição (3,0); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
(D) Adequação da proposta quanto à mútua cooperação, ou seja, sem o desembolso ou a transferência de recursos públicos financeiros ou patrimoniais. |
– Grau pleno da adequação (5,0); – Grau satisfatório da adequação (3,0); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
Pontuação Máxima Global |
20,0 |
9.13. Área de apoio de Infraestrutura de TIC – Computadores
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO |
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
(A) Apoio de Tecnologia da Informação com o fornecimento temporário de:–dos equipamentos a serem utilizados pelos participantes. |
– Grau pleno de atendimento (5,0 pontos); – Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório |
5,0 |
(0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
(B) Adequação da proposta aos objetivos do EGC 4.0 |
– Grau pleno de atendimento (5,0 pontos); – Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
(C) Descrição do objeto da parceria e do nexo com o EGC 4.0. |
– Grau pleno da descrição (5,0); – Grau satisfatório da descrição (3,0); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
(D) Adequação da proposta quanto à mútua cooperação, sem o desembolso ou a transferência de recursos públicos financeiros ou patrimoniais |
– Grau pleno da adequação (5,0); – Grau satisfatório da adequação (3,0); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
Pontuação Máxima Global |
20,0 |
9.14. Área de apoio de Infraestrutura de TIC – Rede Wifi
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO |
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
(A) Apoio de Tecnologia da Informação com o fornecimento, temporário de sistema de rede gerencial de Wi-Fi 802,11ax. |
– Grau pleno de atendimento (5,0 pontos); – Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
(B) Adequação da proposta aos objetivos do EGC 4.0 |
– Grau pleno de atendimento (5,0 pontos); – Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0 |
5,0 |
). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
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(C) Descrição do objeto da parceria e do nexo com o EGC 4.0. |
– Grau pleno da descrição (5,0); – Grau satisfatório da descrição (3,0); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
(D) Adequação da proposta quanto à mútua cooperação, sem o desembolso ou a transferência de recursos públicos financeiros ou patrimoniais |
– Grau pleno da adequação (5,0); – Grau satisfatório da adequação (3,0); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
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Pontuação Máxima Global |
20,0 |
9.15. Área de apoio de Infraestrutura de TIC – Link de acesso à Internet
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO |
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
(A) Apoio de Tecnologia da Informação com o fornecimento, temporário, dos links para acesso à internet. |
– Grau pleno de atendimento (5,0 pontos); – Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
(B) Adequação da proposta aos objetivos do EGC 4.0 |
– Grau pleno de atendimento (5,0 pontos); – Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
(C) Descrição do objeto da parceria e do nexo com o EGC 4.0. |
– Grau pleno da descrição (5,0); – Grau satisfatório da descrição (3,0); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
(D) Adequação da proposta quanto à mútua cooperação, sem o desembolso ou a transferência de recursos públicos financeiros ou patrimoniais |
– Grau pleno da adequação (5,0); – Grau satisfatório da adequação (3,0); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
||
Pontuação Máxima Global |
20,0 |
9.16. Área de apoio de Infraestrutura de TIC – Monitoramento dos ambientes
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO |
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
(A) Apoio de Tecnologia da Informação com o fornecimento temporário, de sistema de monitoramento de ambientes. |
– Grau pleno de atendimento (5,0 pontos); – Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
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(B) Adequação da proposta aos objetivos do EGC 4.0 |
– Grau pleno de atendimento (5,0 pontos); – Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
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(C) Descrição do objeto da parceria e do nexo com o EGC 4.0. |
– Grau pleno da descrição (5,0); – Grau satisfatório da descrição (3,0); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
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(D) Adequação da proposta quanto à mútua cooperação, sem o desembolso ou a transferência de recursos públicos financeiros ou patrimoniais |
– Grau pleno da adequação (5,0); – Grau satisfatório da adequação (3,0); – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
5,0 |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
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Pontuação Máxima Global |
20,0 |
10. PRESCRIÇÃO GERAL
10.1. A qualquer tempo, o presente Chamamento Público poderá ser revogado por interesse público, ou anulado, no todo ou em parte, se presente vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 10.2. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade dos proponentes, não cabendo nenhuma remuneração, ressarcimento ou indenização por parte da Administração Pública. 10.3. A Administração Pública não cobrará dos proponentes taxa ou qualquer outro valor para participar deste Chamamento Público. 10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação. 10.5. Os esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital de Chamamento Público poderão ser obtidos por meio do seguinte correio eletrônico: chamamentopublico@cdciber.eb.mil.br. Brasília, DF, 25 de janeiro de 2022. Gen Div HEBER GARCIA PORTELLA – Comandante de Defesa Cibernética.
DIEGO SIMÕES DOS REIS DA COSTA – Cel
Ordenador de Despesas da Base Administrativa do CCOMGEX