Veja o cronograma e os procedimentos referentes ao processo seletivo do FIES

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EDITAL Nº 10, DE 6 DE MARÇO DE 2024

FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – FIESPROCESSO SELETIVO – PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere os incisos II a VI do art. 5º e os §§ 1º e 2º do art. 29 da Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies referente ao primeiro semestre de 2024.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Este Edital dispõe sobre o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies referente ao primeiro semestre de 2024, e tratará sobre as regras e os procedimentos de:

I – inscrição;

II – classificação;

III – pré-seleção;

IV – participação em lista de espera;

V – complementação da inscrição;

VI – comparecimento dos CANDIDATOS pré-selecionados à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento – CPSA das Instituições de Educação Superior – IES; e

VII – comparecimento dos CANDIDATOS ao agente financeiro após a realização dos procedimentos junto à CPSA das IES.

1.2. A classificação e a pré-seleção de CANDIDATOS a que se refere o subitem 1.1 deste Edital dar-se-ão por meio de processo seletivo realizado em sistema informatizado próprio, denominado Sistema de Seleção do Fies – FiesSeleção, gerenciado pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação – SESu/MEC.

1.2.1. A classificação e a pré-seleção de que trata o subitem 1.2. independe de aprovação em processo seletivo próprio da instituição para a qual o CANDIDATO pleiteia uma vaga.

1.3. A inscrição, a classificação, a pré-seleção, a participação em lista de espera e a complementação da inscrição pelo CANDIDATO pré-selecionado, por meio do FiesSeleção, constituem procedimentos que asseguram apenas a expectativa de direito à vaga para a qual o CANDIDATO se inscreveu, observadas as regras de classificação e pré-seleção dispostas nos itens 3 e 4, estando a contratação do financiamento condicionada ao cumprimento das demais regras e dos procedimentos constantes deste Edital e dos demais normativos vigentes do Fies.

1.4. No processo seletivo de que trata este Edital, será reservada 50% (cinquenta por cento) das vagas para os CANDIDATOS com renda familiar per capita de até 0,5 (meio) salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, denominadas “vagas Fies Social”.

1.4.1. O CANDIDATO de que trata o subitem 1.4 será identificado automaticamente pelo FiesSeleção, a partir de base de dados do CadÚnico fornecida ao Ministério da Educação – MEC pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS.

1.4.1.1. A base de dados referida no subitem 1.4.1. corresponde à situação do Cadastro na data de 10 de fevereiro de 2024.

1.5. O CANDIDATO com renda familiar per capita de até 0,5 (meio) salário-mínimo inscrito no CadÚnico, identificado na forma do subitem 1.4.1, poderá solicitar a contratação de financiamento de até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados pela IES, observados os valores máximos e mínimos estabelecidos pelo CG-Fies, nos termos do art. 4º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.

2. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

2.1. As inscrições dos CANDIDATOS interessados em participar do processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2024 deverão ser efetuadas, exclusivamente pela internet, por meio do FiesSeleção, disponível para acesso no Portal Acesso Único do MEC, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/fies.

2.1.1. O FiesSeleção ficará disponível para inscrição dos CANDIDATOS no período de 12 de março de 2024 até as 23 horas e 59 minutos do dia 15 de março de 2024, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.2. Ao acessar o Portal Acesso Único do MEC para realizar a inscrição, o CANDIDATO deverá:

I – efetuar seu cadastro no “Login Único” do governo federal e criar uma conta gov.br, meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, caso seja o seu primeiro acesso nessa plataforma de acesso digital; ou

II – inserir o seu número de Cadastro de Pessoa Física – CPF e senha, caso já possua uma conta gov.br.

2.2.1. Após realizar o procedimento informado no inciso I do subitem 2.2, o CANDIDATO será retornado ao FiesSeleção para proceder conforme o disposto no inciso II do subitem 2.2.

2.3. Poderá se inscrever no processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2024 o CANDIDATO que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:

I – tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem a partir da edição de 2010, com nota no Exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições prevista neste Edital, e tenha obtido média aritmética das notas nas 5 (cinco) provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos, e nota na prova de redação superior a 0 (zero), assim como não tenha participado no referido Exame como “treineiro”; e

II – possua renda familiar mensal bruta per capita de até 3 (três) salários mínimos.

2.4. A obtenção de média mínima de notas no Enem e de observância ao limite de renda nos termos do subitem 2.3 constituem apenas critérios para a inscrição aos processos seletivos do Fies, estando a realização dos demais procedimentos tendentes à contratação do financiamento do programa, obrigatoriamente condicionados à classificação e eventual pré-seleção do CANDIDATO, observado o disposto neste Edital e nos demais atos que regulamentam o Fies.

2.5. O CANDIDATO que tenha inscrição com conclusão postergada de processos seletivos anteriores somente poderá concluir a inscrição no processo seletivo de que trata este Edital após concordar com o cancelamento da inscrição postergada.

2.6. Ao realizar sua inscrição no processo seletivo do Fies do primeiro semestre de 2024, o CANDIDATO deverá obrigatoriamente informar:

I – correio eletrônico (e-mail) pessoal válido;

II – os nomes dos membros do seu grupo familiar, o número de registro no CPF dos membros do seu grupo familiar com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos, as respectivas datas de nascimento consoante constam do referido Cadastro de Pessoa Física e, se for o caso, a renda bruta mensal de cada componente do grupo familiar;

III – até 3 (três) opções de curso/turno/local de oferta/IES entre as disponíveis para inscrição, no mesmo Grupo de Preferência ou em Grupos de Preferência distintos, indicando a ordem de prioridade entre as suas opções;

IV – demais exigências solicitadas no âmbito do FiesSeleção.

2.6.1. Entende-se por Grupo de Preferência o agrupamento de cursos/turnos/locais de oferta/IES que compartilham as seguintes características:

a) estão localizados em uma mesma mesorregião;

b) possuem o mesmo conceito atribuído pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes;

c) estão classificados em uma mesma área detalhada, conforme Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais de Formação Específica – Cine Brasil.

2.6.2. Para realizar a inscrição na sua opção de curso, o CANDIDATO deverá:

I – indicar o estado, município e nomenclatura do curso, podendo ainda indicar, alternativamente, o conceito do curso e a IES; e

II – selecionar o curso/turno/local de oferta/IES de sua preferência.

2.6.3. O CANDIDATO deverá realizar o procedimento de que trata o subitem 2.6.2 para cada uma de suas opções de curso/turno/local de oferta/IES, podendo as opções serem realizadas para Grupos de Preferência distintos.

2.6.4. O CANDIDATO concorrerá às vagas do Grupo de Preferência, distribuídas pela SESu/MEC na forma do item 7 deste Edital, observado o limite das vagas ofertadas no curso/turno/local de oferta/IES de sua preferência, definido no Termo de Participação da mantenedora, sendo:

I – 50% (cinquenta por cento) das vagas Fies Social, reservadas para CANDIDATO com renda familiar per capita de até 0,5 (meio) salário-mínimo inscrito no CadÚnico, identificado na forma do subitem 1.4.1; e

II – 50% (cinquenta por cento) das vagas para os demais CANDIDATOS.

2.6.5. A inscrição do CANDIDATO com renda familiar per capita de até 0,5 (meio) salário-mínimo inscrito no CadÚnico, identificado na forma do subitem 1.4.1, será realizada no âmbito das vagas Fies Social.

2.7. Durante o período de inscrição, o CANDIDATO poderá alterar as suas opções de curso/turno/local de oferta/IES, bem como efetuar o seu cancelamento.

2.7.1. Nos termos do disposto no subitem 2.7, caso o CANDIDATO altere ou cancele a inscrição após ter sido finalizada, deverá proceder novamente à conclusão da inscrição alterada ou efetuar nova inscrição, sob pena de sua inscrição não ser considerada válida.

2.8. Para fins do disposto nos subitens 2.7 e 2.7.1, a classificação e a pré-seleção no presente processo seletivo serão efetuadas com base na última alteração realizada e confirmada pelo CANDIDATO no FiesSeleção no período de inscrição.

2.9. Compete exclusivamente ao CANDIDATO certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer no processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2024, observadas as vedações previstas neste Edital, nos demais normativos do Fies e nas Resoluções do Comitê-Gestor do Fies – CG-Fies.

2.10. Os cursos para os quais a instituição informou em seus Termos de Participação que não haverá realização de processo seletivo no primeiro semestre de 2024 para ingresso de candidatos no período inicial estarão disponíveis somente para CANDIDATOS veteranos, ou seja, que estejam vinculados ao curso da instituição em razão de já o estar cursando desde semestre(s) anterior(es).

2.10.1. O CANDIDATO que for ingressante (calouro) no período inicial do curso no primeiro semestre de 2024 e se inscrever para os cursos informados no subitem 2.10, caso seja pré-selecionado, terá sua inscrição rejeitada pela CPSA da IES em razão da impossibilidade de continuação da inscrição e por prestação de informação inverídica no ato da inscrição.

2.11. A inscrição dos CANDIDATOS no processo seletivo do Fies implica:

I – a concordância expressa e irretratável com o disposto neste Edital e nos demais atos normativos do Fies;

II – o consentimento para a utilização e a divulgação de suas notas no Enem e das informações prestadas no Exame, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, dos dados relacionados ao seu CPF no Censo da Educação Superior e à sua participação no processo seletivo do Fies de que trata este Edital, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e

III – na responsabilidade das informações prestadas junto ao CadÚnico, no caso do CANDIDATO identificado na forma do subitem 1.4.1.

2.12. O MEC não se responsabilizará por:

I – inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição, devendo inclusive certificar-se de que sua inscrição consta finalizada após as alterações realizadas;

II – inscrição via internet realizada ou alterada por terceiros por meio da coleta de informações do CANDIDATO mediante engenharia social ou informações publicadas em sites que não sejam do MEC;

III – falta, erro ou não divulgação de informações por parte das IES participantes; e

IV – ausência ou inconsistência de informações em relação à base de dados do CadÚnico.

2.12.1. Nos termos do inciso II do subitem 2.12, compete exclusivamente ao CANDIDATO a responsabilidade pela guarda e pelo sigilo de sua senha para inscrição e participação no processo seletivo de que trata este Edital.

2.12.1.1. O CANDIDATO não deverá compartilhar sua senha e seus dados cadastrais com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a segurança de sua inscrição.

2.12.2. Entende-se por engenharia social, constante do inciso II do subitem 2.12, os métodos de ataque, geralmente eletrônicos, em que alguém faz uso de persuasão para obter informações de outro indivíduo, as quais podem ser utilizadas para ter acesso não autorizado a computadores ou informações.

2.13. O FiesSeleção disponibilizará ao CANDIDATO, em caráter exclusivamente informativo, a nota de corte para o Grupo de Preferência e modalidade de vaga, a qual será atualizada periodicamente conforme o processamento das inscrições efetuadas, não constituindo qualquer garantia de pré-seleção para a(s) vaga(s) ofertada(s), mas tão somente mera referência de auxílio no monitoramento de sua inscrição.

3. DA CLASSIFICAÇÃO

3.1. A classificação no processo seletivo do Fies no primeiro semestre de 2024 será realizada conforme a modalidade de vaga referente à inscrição do CANDIDATO, de acordo com os incisos I e II do subitem 2.6.4 deste Edital.

3.2. Observado o disposto no subitem 3.1, a classificação ocorrerá no Grupo de Preferência e modalidade de vaga para o qual os CANDIDATOS se inscreveram, respeitando a sequência disposta no § 6º do art. 1º da Lei nº 10.260, de 2001, e a ordem decrescente das notas obtidas pelos CANDIDATOS no Enem, de acordo com o seguinte:

I – vagas Fies Social:

a) CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;

b) CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;

c) CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; e

d) CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;

II – vagas para os demais CANDIDATOS:

a) CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;

b) CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;

c) CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; e

d) CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado.

3.3. A nota de que trata o subitem 3.2 será igual à média aritmética das notas obtidas nas 5 (cinco) provas do Enem em cuja edição o CANDIDATO tenha obtido a maior média.

3.3.1. No caso de notas idênticas obtidas pelos CANDIDATOS de que trata o subitem 3.2, o desempate será efetuado em observância à seguinte ordem de critérios:

I – maior nota obtida na redação;

II – maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;

III – maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;

IV – maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; e

V – maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.

3.4. Será vedada a concessão de novo financiamento do Fies, nos termos do § 6º do art. 1º da Lei nº 10.260, de 2001, a candidato:

I – que não tenha quitado o financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educativo de que trata a Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992; ou

II – que se encontre em período de utilização do financiamento.

3.4.1. Entende-se por não quitado o financiamento do Fies anteriormente usufruído pelo CANDIDATO e que ainda se encontre em fase de amortização ou de execução.

4. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO – PRÉ-SELEÇÃO

4.1. O processo seletivo do Fies de que trata este Edital será constituído de chamada única e de lista de espera.

4.2. O resultado da pré-seleção na chamada única será divulgado no dia 21 de março de 2024.

4.3. O CANDIDATO será pré-selecionado em apenas uma de suas opções de curso/turno/local de oferta/IES realizadas na inscrição, respeitada a ordem de prioridade informada.

4.4. Considerado o disposto no subitem 2.6.4, a pré-seleção ocorrerá de acordo com a modalidade de vaga, observado o limite de vagas disponíveis no Grupo de Preferência e aquelas ofertadas no curso/turno/local de oferta/IES, conforme definido no Termo de Participação da mantenedora.

4.4.1. Caso a oferta no curso/turno/local de oferta/IES seja de apenas 1 (uma) vaga, será priorizada a pré-seleção do CANDIDATO inscrito às vagas de que trata o inciso I do subitem 2.6.4.

4.5. No período entre a pré-seleção do CANDIDATO e o prazo para a complementação de suas informações no FiesSeleção, caso ocorra a situação prevista no inciso II do subitem 4.1 e no subitem 4.2 do Edital SESu nº 18, de 27 de novembro de 2023, ocasionando a exclusão da vaga objeto da pré-seleção, o CANDIDATO poderá ser pré-selecionado na melhor opção disponível, desde que haja vaga em alguma das demais opções de curso/turno/local de oferta/IES que tenha indicado em sua inscrição, respeitada a ordem de prioridade.

4.6. O CANDIDATO pré-selecionado identificado como ingressante que seja reprovado por não formação de turma no período inicial do curso continuará concorrendo no processo seletivo, em lista de espera, podendo ser pré-selecionado na hipótese de existência de vaga em alguma das suas outras opções, respeitada a prioridade indicada quando da inscrição.

4.7. A pré-seleção do CANDIDATO na chamada única assegura apenas a expectativa de direito a uma das vagas para as quais se inscreveu neste processo seletivo do Fies, estando a contratação do financiamento condicionada à observância das regras constantes deste Edital e dos demais normativos do Fies.

5. DAS ETAPAS COMPLEMENTARES APÓS A PRÉ-SELEÇÃO NO FIESSELEÇÃO

5.1. Os CANDIDATOS pré-selecionados, nos termos do item 4 deste Edital, deverão acessar o FiesSeleção, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/fies, e complementar sua inscrição no referido sistema, no período de 22 de março de 2024 até as 23 horas e 59 minutos de 26 de março de 2024, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.2. No período da complementação da inscrição, o CANDIDATO pré-selecionado à vaga Fies Social poderá solicitar a contratação de financiamento de até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados pela IES, observados os valores máximos e mínimos estabelecidos pelo CG-Fies, nos termos do art. 4º-B da Lei nº 10.260, de 2001.

5.3. Após a complementação da inscrição, o CANDIDATO pré-selecionado deverá:

I – validar suas informações em até 5 (cinco) dias úteis na CPSA da IES, por meio da entrega física ou digital/eletrônica de documentação exigida, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da sua inscrição no Fies; e

II – validar suas informações em um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, por meio da entrega física ou digital/eletrônica de documentação exigida, e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.

5.3.1. O CANDIDATO pré-selecionado à vaga Fies Social, fica dispensado da comprovação da renda familiar junto à CPSA, devendo comparecer à Comissão para validação das demais informações no prazo referido no inciso I do subitem 5.3.

5.4. O local de oferta da CPSA da IES, no caso de entrega física dos documentos no procedimento referido no inciso I do subitem 5.3, deverá corresponder ao local de oferta constante do Termo de Participação assinado pela IES, por meio de sua mantenedora.

5.4.1. No caso de alteração de endereço de local de oferta da CPSA constante do Cadastro e-MEC após assinatura do Termo de Participação, as IES deverão comunicar formalmente aos CANDIDATOS pré-selecionados o novo endereço de atendimento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da divulgação dos resultados da chamada regular e da lista de espera, inclusive informando meio digital/eletrônico para a realização dos referidos procedimentos, sob pena de instauração de processo administrativo para apurar as responsabilidades da IES quanto ao cumprimento da legislação do Fies.

5.5. O prazo para comparecimento ao agente financeiro previsto no inciso II do subitem 5.3 deste Edital:

I – não será interrompido ou suspenso nos finais de semana ou feriados; e

II – será prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente subsequente, caso o seu vencimento ocorra em final de semana ou feriado nacional.

5.6. Caso haja anuência da IES e do agente financeiro, os atos de suas respectivas competências poderão ser realizados por meio digital/eletrônico, nos termos dos normativos do Fies, ficando o CANDIDATO dispensado de comparecimento presencial para a assinatura de documentos referentes ao contrato de financiamento, sem prejuízo de revisão futura do ato, com a repetição ou complementação dos atos praticados por meio digital.

5.6.1. Ficará dispensada a apresentação do Documento de Regularidade de Inscrição – DRI pelo CANDIDATO junto ao agente financeiro, nos termos dos atos normativos do Fies, valendo-se o agente financeiro das informações e dos dados disponíveis nos sistemas eletrônicos para processos de conferência e integridade necessários.

5.6.2. No caso em que o agente financeiro e as IES, por meio de suas CPSAs, não realizem atendimento presencial, deverão disponibilizar meio digital e/ou sistema eletrônico apropriado para envio de documentação e interação com os CANDIDATOS nas hipóteses necessárias e autorizadas pelos normativos do Fies.

5.7. A ausência de realização dos procedimentos de que trata o subitem 5.3 pelo CANDIDATO pré-selecionado, nos prazos determinados, resultará no vencimento de sua inscrição para que se proceda à pré-seleção dos demais candidatos em lista de espera, na modalidade de vagas e ordem de classificação, observada a existência de vagas disponíveis no Grupo de Preferência e no curso/turno/local de oferta/IES.

6. DA LISTA DE ESPERA DO FIES

6.1. Os CANDIDATOS não pré-selecionados na chamada única deste processo seletivo do Fies constarão automaticamente de lista de espera a ser utilizada para fins de preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas, observada a modalidade de vaga e a ordem de classificação nos termos do disposto no item 3 deste Edital.

6.2. A eventual pré-seleção dos CANDIDATOS participantes da lista de espera ocorrerá no período de 28 de março de 2024 até as 23 horas e 59 minutos de 30 de abril de 2024, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.3. Os CANDIDATOS constantes da lista de espera do Fies deverão acompanhar o resultado de eventual pré-seleção por meio do FiesSeleção, observadas as regras, os procedimentos e os prazos previstos nos itens 4 e 5 deste Edital.

6.3.1. Os CANDIDATOS pré-selecionados na lista de espera, nos termos dos subitens 6.1 e 6.2 deste Edital, deverão acessar o FiesSeleção, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/fies, e complementar sua inscrição para contratação do financiamento no referido sistema, no período de 3 (três) dias úteis, contados do dia subsequente ao da pré-seleção.

6.4. O CANDIDATO pré-selecionado identificado como ingressante que seja reprovado por não formação de turma no período inicial do curso continuará concorrendo em lista de espera, podendo ser pré-selecionado na hipótese de existência de vaga em alguma das suas outras opções, respeitada a prioridade indicada quando da inscrição.

6.4.1. A reprovação por não formação de turma no período inicial de curso do CANDIDATO ingressante não constituirá impedimento à manutenção na lista de espera e eventual pré-seleção de candidato que tenha indicado, em sua inscrição, estar matriculado em período distinto do inicial.

6.5. A participação do CANDIDATO na lista de espera assegura apenas a expectativa de direito de ser pré-selecionado às vagas para as quais se inscreveu neste processo seletivo do Fies, estando a pré-seleção condicionada à disponibilidade de vaga no Grupo de Preferência e no curso/turno/local de oferta/IES, observada a modalidade de vaga.

6.6. A ausência de realização pelo CANDIDATO pré-selecionado dos procedimentos junto à CPSA e ao agente financeiro, de que trata o subitem 5.3, nos prazos determinados, resultará no vencimento de sua inscrição para que se proceda à pré-seleção dos demais candidatos em lista de espera, na modalidade de vaga e ordem de classificação, observada a existência de vagas disponíveis no Grupo de Preferência e no curso/turno/local de oferta/IES.

7. DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DAS VAGAS PELA SESU/MEC

7.1. Os procedimentos para seleção das vagas no âmbito do processo seletivo do Fies no primeiro semestre de 2024 observará:

I – as informações prestadas pelas mantenedoras de IES nos Termos de Participação, de acordo com o disposto no item 2 do Edital nº 18, de 2023;

II – os critérios estabelecidos no item 4 do Edital nº 18, de 2023;

III -o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM da mesorregião, calculado a partir da média dos IDHMs dos municípios que a compõem, conforme estudos desenvolvidos pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento do Brasil – PnudBrasil, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea e pela Fundação João Pinheiro;

IV – a Área detalhada, conforme definição da Cine Brasil; e

V – o detalhamento dos critérios para seleção e desempate, que consta do Anexo I deste Edital.

7.2. Tendo por base o critério de oferta concretizada nos cursos de Medicina, nos termos do subitem 4.1, inciso III, do Edital nº 18, de 2023, serão disponibilizadas todas as vagas que forem ofertadas nesse curso, observados os limites definidos no Termo de Participação de cada mantenedora.

7.3. A seleção das vagas no âmbito do processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2024 priorizará, em cada Grupo de Preferência, primeiramente, todos os cursos com conceito cinco; posteriormente, os cursos com conceito quatro e, após, havendo vagas, os cursos com conceito três, obtidos no âmbito do Sinaes.

8. DA REDISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

8.1. As vagas selecionadas e não ocupadas no decorrer do processo seletivo de que trata este Edital, em grupos da área detalhada da Cine Brasil cujo número de classificados seja menor que a quantidade de vagas disponibilizadas no momento da pré-seleção ou durante o prazo de convocação de lista de espera, poderão ser redistribuídas entre as demais Áreas Detalhadas, conforme o disposto no Anexo II deste Edital.

8.1.1. A redistribuição das vagas deverá observar os seguintes procedimentos:

I – vencimento das inscrições dos candidatos pré-selecionados no Fies cujos prazos de complementação de inscrição, de comparecimento à CPSA ou de comparecimento ao agente financeiro se esgotaram;

II – identificação das inscrições dos candidatos pré-selecionados no Fies que foram canceladas;

III – identificação dos Grupos de Preferência cujo número de classificados seja menor que a quantidade de vagas disponibilizadas, computadas as vagas excedentes;

IV – identificação dos Grupos de Preferência cujo número de classificados seja maior que a quantidade de vagas disponibilizadas, computado o espaço disponível de outros Grupos em cada curso/turno/local de oferta/IES para a redistribuição das vagas excedentes, nos termos do inciso III deste subitem; e

V – redistribuição das vagas excedentes, considerando o disposto nos incisos III e IV deste subitem, em conformidade com as regras estipuladas no Anexo II deste Edital.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os financiamentos decorrentes das vagas ofertadas no processo seletivo do Fies de que trata este Edital deverão ser contratados somente no primeiro semestre de 2024.

9.1.1. Excepcionalmente, nos casos em que a matrícula do CANDIDATO pré-selecionado for incompatível com o período letivo da IES, o que pode resultar em sua reprovação por faltas, observados os prazos e procedimentos definidos neste Edital e atendidas as condições de financiamento apuradas pela CPSA, essa Comissão deverá registrar a referida inscrição no sistema SisFies para sua conclusão no semestre ou ano letivo seguinte, considerada a organização dos ciclos acadêmicos adotada para o respectivo curso/turno/local de oferta/IES.

9.1.2. Na hipótese prevista no subitem 9.1.1 deste Edital, a conclusão da inscrição no FiesSeleção deverá ocorrer em períodos identificados nos Editais dos processos seletivos do segundo semestre de 2024 ou no primeiro semestre de 2025 e estará condicionada ao atendimento dos demais requisitos, prazos e procedimentos para concessão do financiamento, nos termos dos normativos vigentes do Fies, no momento da contratação.

9.2. Em caso de erros ou da existência de óbices operacionais por parte da IES, da CPSA, do agente financeiro ou dos gestores do Fies, que resultem em prejuízo ao CANDIDATO inscrito ou na perda de prazo, a SESu/MEC ou o agente operador do Fies, a depender do momento em que o erro ou óbice operacional for identificado, poderão adotar as providências necessárias à prorrogação dos respectivos prazos, nos termos dos normativos vigentes do Fies, após o recebimento e a avaliação das justificativas apresentadas pela parte interessada e, se for o caso, a autorização da SESu/MEC sobre a existência de vagas.

9.2.1. Para fins do disposto no subitem 9.2, a parte interessada deverá comunicar o erro ou a existência de óbice operacional até o dia 30 de junho de 2024, sob pena de perda do direito de contratação do financiamento pelo Fies.

9.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos CANDIDATOS às vagas ofertadas neste processo seletivo do Fies.

9.4. As IES participantes deverão:

I – disponibilizar acesso gratuito à internet em cada local de oferta para a inscrição de CANDIDATOS ao processo seletivo do Fies de que trata este Edital;

II – divulgar, em suas páginas eletrônicas na internet e mediante afixação em local de grande circulação de estudantes, a relação dos estudantes pré-selecionados e demais CANDIDATOS em lista de espera por cursos e turnos de cada local de oferta, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 2018.

9.5. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO observar:

I – os prazos e os procedimentos estabelecidos neste Edital e nos demais atos normativos do Fies, assim como suas eventuais alterações, divulgadas eletronicamente, no endereço https://acessounico.mec.gov.br/fies, ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161); e

II – os requisitos e os documentos exigidos para a contratação do financiamento, previstos no normativo vigente no período da contratação.

9.6. O CANDIDATO responderá administrativa, civil e penalmente pela veracidade e pela autenticidade das informações por ele prestadas em sua inscrição e no momento da comprovação das informações junto à CPSA e ao agente financeiro, incluídos os dados socioeconômicos pessoais e dos componentes do seu grupo familiar, e dos documentos que as comprovam.

9.7. Eventuais comunicados do MEC sobre o processo seletivo do Fies de que trata este Edital têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do CANDIDATO de se manter informado acerca dos prazos, das regras e dos procedimentos.

9.8. As condições, as regras e os procedimentos de financiamento pelo Fies, para os CANDIDATOS pré-selecionados no processo seletivo de que trata este Edital, serão os vigentes na data de contratação do financiamento, nos termos das disposições legais constantes da Lei nº 10.260, de 2001, e nos demais normativos do Fies.

9.9. A Secretaria de Educação Superior, nos termos do disposto na Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, inclusive por meio da sua Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior, poderá proceder à alteração do cronograma informado neste Edital por meio de ato normativo próprio, caso seja necessário.

9.10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA

ANEXO I

DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS VAGAS E DE DESEMPATE

Considerando os critérios constantes do item 7 deste Edital, a seleção de vagas pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação – SESu/MEC dar-se-á observada a seguinte sequência:

1) Tendo por base o critério de disponibilidade orçamentária e financeira do Fies, nos termos do inciso I do subitem 4.1 do Edital nº 18, de 2023, e de acordo com as deliberações do CG-Fies e do Plano Trienal do programa, define-se o número total de vagas iniciais a serem ofertadas no processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2024.

2) Tendo por base o critério de oferta concretizada nos cursos de Medicina, nos termos do subitem 4.1, inciso III, do Edital nº 18, de 2023, disponibiliza-se todas as vagas que forem ofertadas nesse curso, observados os limites definidos no Termo de Participação de cada mantenedora, deduzindo a oferta em Medicina do número total de vagas iniciais a serem ofertadas referidas no item 1, observada a reserva de vagas prevista no subitem 2.6.4.

3) Tendo por base o total de inscritos nos processos seletivos do Fies do ano de 2023, calcula-se o Coeficiente de Demanda por Financiamento Estudantil – CDFE, dividindo-se o total de inscritos em cada mesorregião pelo total geral de inscritos.

4) Calcula-se o Coeficiente Final da Mesorregião – CFM, pela multiplicação do CDFE pelo peso respectivo da mesorregião, de modo que a soma dos coeficientes das mesorregiões seja igual a 1, cálculo expresso na equação CFM = CDFE x Peso referente ao Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM, observando os valores da tabela a seguir:

Faixas IDHM Pesos

Muito baixo – 0 a 0,499 1,3

Baixo – 0,500 a 0,599 1,2

Médio – 0,600 a 0,699 1,1

Alto – 0,700 a 0,799 0,9

Muito alto – a partir de 0,800 0,7

4.1) Para os cálculos do CFM e CDFE, serão consideradas somente as mesorregiões em que houver oferta de vagas pelas mantenedoras para o processo seletivo do primeiro semestre de 2024, conforme os seus Termos de Participação.

5) Calcula-se o número de vagas a serem ofertadas por mesorregião, por meio da multiplicação do CFM pela quantidade total de vagas disponibilizadas, deduzidas as vagas referentes ao item 2 deste Anexo I.

6) Uma vez calculado o número de vagas da mesorregião, computa-se a quantidade de vagas destinadas às áreas prioritárias, que corresponderá a 60% do total das vagas da mesorregião, divididas entre os subgrupos a seguir, nos seguintes percentuais:

Áreas Prioritárias:

Engenharias, Ciências Físicas e Computação e TIC

50%

Área Detalhada e Curso

Mineração e extração

Engenharia química e de processos

Materiais

Engenharia e profissões correlatas sem definição precisa

Produção e processos de fabricação

Programas interdisciplinares abrangendo engenharia, produção e construção

Eletricidade e energia

Produção de software

Soluções computacionais para domínios específicos

Física

Eletrônica e automação

Infraestrutura e gestão de TIC

Desenvolvimento de sistemas que integram software e hardware

Gestão e desenvolvimento de sistemas de informação

Ciência da computação

Educação

35%

Área Detalhada e Curso

Formação de professores em áreas específicas (exceto Letras)

Formação de professores sem áreas específicas

Formação de professores de educação infantil

Formação de professores de letras

Saúde

15%

Área Detalhada e Curso

Saúde pública e saúde coletiva

Farmácia

Odontologia

Enfermagem

Tecnologia de diagnóstico e tratamento médico

Medicina e terapia tradicional e complementar

Promoção, prevenção, terapia e reabilitação

7) Aplicados os procedimentos de seleção definidos nos itens anteriores, calcula-se o número de vagas a serem selecionadas por área detalhada, observando-se os critérios descritos no subitem 7.3.

7.1 O cálculo do número de vagas destinadas a cada área detalhada, tanto nas áreas prioritárias quanto nas não-prioritárias, será feito com base na demanda por financiamento do Fies no ano de 2023.

8) Após a definição do número de vagas por grupo de área detalhada, realiza-se a divisão de acordo com o seguinte:

I – 50% (cinquenta por cento) das vagas são reservadas para CANDIDATO com renda familiar per capita de até 0,5 (meio) salário-mínimo inscrito no CadÚnico, identificado na forma do subitem 1.4.1 deste Edital; e

II – 50% (cinquenta por cento) das vagas a serem destinadas para os demais CANDIDATOS.

8.1) Sempre que o resultado da divisão do número de vagas por grupo de área detalhada resultar em decimais, será adotado o número inteiro imediatamente superior para o inciso I do item 8 deste Anexo.

9) A relação completa das nomenclaturas dos cursos do Cadastro e-MEC e a sua classificação nas áreas detalhadas da Cine Brasil constarão no Portal Acesso Único do MEC, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/fies.

ANEXO II

CRITÉRIOS DE REDISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

Considerando os critérios constantes do item 8 deste Edital, a redistribuição das vagas em Grupo de Preferência cujo número de classificados seja menor que a quantidade de vagas disponibilizadas no referido Grupo dar-se-á, no momento da pré-seleção ou durante o prazo de convocação de lista de espera, observada a sequência descrita no item supracitado, em conformidade com os seguintes procedimentos:

1) Primeiramente na área prioritária e, após, na área não prioritária:

I – nos subgrupos dos Grupos de Preferência destinados ao Fies Social, verificar se há existência de subgrupo em que a demanda seja menor que a quantidade de vagas disponibilizadas e subgrupo com demanda além das vagas disponibilizadas e, após, redistribuir as vagas não demandadas proporcionalmente à demanda não atendida;

II – após o procedimento do inciso I deste item, caso ainda restem vagas não ocupadas, reservar o saldo, para redistribuição nos subgrupos não Fies Social, na forma do inciso III;

III – nos subgrupos do Grupo de Preferência não destinados ao Fies Social, verificar se há subgrupo em que a demanda seja menor que a quantidade de vagas disponibilizadas e subgrupo com demanda além das vagas disponibilizadas, somar o saldo calculado no inciso II com a quantidade de vagas restantes nestes subgrupos e redistribuir o montante de vagas não demandadas proporcionalmente à demanda não atendida;

2) Aplicar o procedimento descrito no item 1 em cada um dos grupos de Conceito Sinaes, respeitando a ordem decrescente.

3) Após os procedimentos realizados nos itens 1 e 2, caso sobrem vagas não ocupadas na mesorregião, acumular e redistribuir na forma do Anexo I.

4) Prevalecendo o que for menor, o Grupo de Preferência de destino poderá receber até o limite:

I – do número de vagas ofertadas pelas mantenedoras nos Termos de Participação em todos os cursos que compõem aquele Grupo de Preferência; e

II – do número de candidatos classificados no processo seletivo regular ou em lista de espera, se for o caso, no Grupo de Preferência.

5) Considerados a sequência constante do item 1 e os limites dispostos no item 2, não havendo vagas disponíveis para serem redistribuídas igualmente entre todos os Grupos de Preferência, serão priorizados os grupos de preferência com maior número de candidatos inscritos.

Com informações do Diário Oficial da União

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