Veja retificação do edital do concurso de admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros

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EDITAL DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO ÀS ESCOLAS DE APRENDIZES –

MARINHEIROS (CPAEAM) EM 2020

                                                                     Retificação

 

A Administração Naval resolve: retificar o Edital do Concurso Público para Admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros (CPAEAM) em 2020, publicado na Seção 3, do DOU nº 237, de 09/12/2019, conforme abaixo discriminado:

Onde se lê:

6.7 – O candidato deverá estar no local de realização da Prova Escrita Objetiva com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 08h30 e fechados às 09h30 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o limite para se apresentar na sala ou setor para identificação será até às 09h50.

Leia-se:

6.7 – O candidato deverá estar no local de realização da Prova Escrita Objetiva com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 10h30 e fechados às 12h00 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o limite para se apresentar na sala ou setor para identificação será até às 12h20.

Incluir:

6.21 – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (COVID-19).

6.21.1 – Na possibilidade de que restrições relacionadas à pandemia do COVID-19, estabelecidas pelo Poder Público, impeçam a realização de qualquer das etapas do Processo Seletivo nas localidades relacionadas no Anexo I, os candidatos distribuídos para essa cidade poderão ser remanejados para outra cidade, a critério da Administração Naval.

6.21.2 – Por ocasião da realização dos eventos do Calendário de Eventos do Anexo II que envolvam reunião física de candidatos, as OREL adotarão todas as medidas julgadas necessárias para protegê-los e os demais participantes do CP, a fim de contribuir para evitar a propagação do COVID-19, o que incluirá medição de temperatura corporal, o uso obrigatório de máscara de proteção durante as etapas do CP, separação dos candidatos que demonstrem alguma condição indicadora de caso suspeito e a adoção de medidas para evitar aglomerações.

6.21.3 – Os candidatos que se negarem a cumprir as medidas de proteção contra o COVID-19, descritas no item 6.21.2, serão eliminados do CP.

FRANCISCO ANDRÉ BARROS CONDE

Capitão de Mar e Guerra

Diretor

Com informações do Diário Oficial da União

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