Veja seleção para Curso Especial de Segurança de Embarcações de Passageiros

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EDITAL Nº 3, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

PROCESSO SELETIVO PARA CURSO ESPECIAL DE SEGURANÇA DE EMBARCAÇÕES DE PASSAGEIROS (ESEP) TURMA 1 E 2/2023

O Agente da Agência Fluvial de Itacoatiara, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, por meio deste Edital, que estão abertas as inscrições para o Curso Especial de Segurança de Embarcações de Passageiros (ESEP), que destina-se a qualificar de Aquaviários do 1º, 2º e 3º Grupos, com nível de habilitação 2, 3 ou 4, para conduzir embarcações empregadas no transporte de passageiros, sejam elas escolares, de turismo ou de travessia, empregadas na navegação interior e de apoio portuário, a fim de contribuir para a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana e a prevenção de poluição hídrica, cujos critérios e requisitos seguem abaixo:

1 – CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

CURSO ESPECIAL DE SEGURANÇA DE EMBARCAÇÕES DE PASSAGEIROS

– Ser Aquaviário, dos seguintes Grupos e categorias, com pelo menos um ano de embarque:

I) 1º Grupo (Marítimos): Marinheiro Auxiliar de Convés (MAC); Marinheiro Auxiliar de Máquinas (MAM); Moço de Convés (MOC) e Moço de Máquinas (MOM);

II) 2º Grupo (Fluviários): Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés (MAF); Marinheiro Fluvial Auxiliar de Máquinas (MMA); Marinheiro Fluvial de Convés (MFC); Marinheiro Fluvial de Máquinas (MFM) e Contramestre Fluvial (CMF)

– (ESEP-Turma-1)

; e

III) 3º Grupo (Pescadores): Pescador Profissional (POP) nível 2; Pescador Profissional Especializado (PEP) e Motorista de Pesca (MOP) nível 2.

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição é obrigatória e deverá ser feita somente no local indicado no subitem 2.2, pelo próprio candidato (a).

2.2 Período de inscrição: Seguirá conforme estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo I) na Cooperativa de Transportes Fluvial de Autazes, de 08h30 às 11h00 ; endereço: Rua 5 s/nº, Bairro: Jair Tupinambá – Autazes – AM, CEP: 69240-000.

2.3 Para proceder à sua inscrição no Processo Seletivo, o candidato deverá:

2.3.1 Satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas nele contidas.

2.4 Correrão por conta do candidato todas as despesas inerentes à participação no Processo Seletivo.

2.5 Este Processo Seletivo não tem caráter de concurso público para ingresso na Marinha Mercante ou na Marinha do Brasil (MB) e visa, apenas, definir a classificação do candidato à luz do número de vagas estabelecido.

3 – DO ATO DA INSCRIÇÃO:

3.1 No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Apresentar a caderneta de Inscrição e Registro (CIR) (cópia e original);

b) Documento oficial de identificação válido (cópia e original);

c) CPF (cópia e original);

d) Uma foto 3X4 atual do candidato;

e) Certificado que o candidato do sexo masculino está em dia com as obrigações militares (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964);

f) Certidão de Quitação Eleitoral;

g) Comprovante de residência com CEP (original e cópia), expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos com o nome do candidato, caso o comprovante esteja no nome de outra pessoa, deve ser apresentada uma declaração de residência assinada e autenticada em cartório pela pessoa que consta no comprovante e a cópia de sua identidade, ou declaração de residência assinada pelo candidato, conforme anexo 2-I da NORMAM-211/ DPC; e

h) – Sendo marítimo, Certificado Médico (Health Certificate) constante da Norma Reguladora Nº 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, devidamente preenchido e assinado por um médico do trabalho, baseado nos requisitos estabelecidos no Quadro III daquela norma reguladora para os aquaviários desempregados; no caso dos aquaviários empregados, apresentar Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), com validade, no mínimo, até o término do curso. Em caso de não haver médico do trabalho na jurisdição do candidato, este deverá buscar orientações junto ao Órgão de Execução (OE) responsável pelo curso;

– Sendo Fluviário ou Pescador, atestado médico, assinado por um médico do trabalho, de acordo com os requisitos estabelecidos no Quadro II constante da Norma Reguladora No 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. Em caso de não haver médico do trabalho na jurisdição do candidato, este deverá buscar orientações junto ao OE responsável pelo curso;

i) Preencher ficha de Inscrição; e

j) Contagem do Tempo de Embarque – Para inclusão de Tempo de Embarque nos registros de carreira dos aquaviários existentes nos OE, será necessário apresentar os lançamentos de embarque contidos na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), portando as respectivas cópias. Para os embarques a partir de 01/07/2020, deverá, também, apresentar o modelo contido no Anexo 1-S da NORMAM-101/DPC, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa habilitado para assinar o documento.

3.2 No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do Processo Seletivo, poderão ainda, serem aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração.

3.3 Efetuar recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 8,00 (oito reais), por meio de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário, gerado no site da Diretoria de Portos e Costas acordo seguintes instruções abaixo:

a) https://www3.dpc.mar.mil.br/scam/emitgruscam/mensagem.asp?v_destino=servicos;

b) Ler e concordar com a condição exigida na página;

c) No campo “Organização Militar (local)”, selecionar “Agência Fluvial de Itacoatiara”;

d) No campo “categoria” selecione a opção “AQUAVIÁRIO”;

e) No campo “tipo de serviço” selecione a opção “SERVIÇOS EDUCACIONAIS” ;

f) No campo “serviço – item de serviço” selecione a opção “Inscrição em cursos do EPM”;

g) No campo “solicitante do serviço” preencher com o nome o CPF e demais informações solicitadas

nos campos disponíveis;

h) Clicar em gerar GRU por PIX/cartão de crédito ou por Boleto bancário; e

i) Imprimir o boleto e pagar em qualquer agência bancária.

3.4 A taxa de que trata o subitem 3.3, uma vez paga, não será restituída, visto que a Agência Fluvial de Itacoatiara, não tem autonomia para estornar/ressarcir valores depositados na conta única da União Federal.

3.5 A inscrição no Processo Seletivo implicará na aceitação irrestrita das condições estabelecidas nestas instruções, permitindo que a Marinha do Brasil proceda as investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao referido processo seletivo, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.

4 – DAS VAGAS

4.1 As vagas serão preenchidas obedecendo a seguinte prioridade:

a) Candidatos aquaviários avulsos com mais Tempo de Embarque na carreira, até o 1º dia de abertura da inscrição, comprovado na Caderneta de Inscrição e registro ( CIR); e

b) Em caso de empate no Tempo de Embarque, terá prioridade o candidato com mais idade.

5 – DA APRESENTAÇÃO E MATRÍCULA:

5.1 O candidato deverá apresentar os documentos exigidos no item 3, sendo obrigatório no ato da matrícula, a apresentação do certificado de reservista para o candidato do sexo masculino.

5.2 Por ocasião de apresentação, os (as) candidatos (as) receberão as instruções referentes à realização do curso.

5.3 Durante a parte acadêmica do Curso, os alunos:

a) adotarão uniforme composto de calça jeans e camiseta branca de manga curta e sapato preto ou tênis preto; e

b) estarão sujeitos às normas, às rotinas e aos procedimentos vigentes da AGÊNCIA FLUVIAL DE ITACOATIARA, sendo passíveis de desligamento em caso de transgressão.

5.4 A divulgação da relação final dos candidatos titulares e os reservas no Processo Seletivo será divulgada no GAP da Agência Fluvial de Itacoatiara, a partir da data prevista no Calendário de Eventos (Anexo I).

5.5 Na mesma oportunidade, será divulgada também a relação, por ordem de classificação, dos candidatos selecionados mantidos na condição de reservas.

5.6 É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar continuamente a publicação de atos, editais, notícias e comunicações referentes ao presente Processo Seletivo, assim como manter-se informado dos locais, datas e horários de realização das etapas e eventos estabelecidos, devendo, para tanto, consultar frequentemente por meio dos telefones (92) 99505-7281, 3521-1131 e no GAP do próprio OE – Agência Fluvial de Itacoatiara.

6 – FACILIDADES OFERECIDAS AO ALUNO DURANTE A REALIZAÇÃO DO CURSO

6.1 Material de ensino, por empréstimo; e

6.2 Merenda escolar.

7 – LOCAL, DISCIPLINAS, PERÍODO E CARGA HORÁRIA DAS AULAS

7.1 O curso será aplicado de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h na Escola Estadual Izaura Torres da Silva; endereço: Avenida 20 de Dezembro nº 1398 – Engenho – Autazes – AM.

7.2 O Curso Especial de Segurança de Embarcações de Passageiros (ESEP) – terá 05 dias úteis de aulas teóricas e práticas.

7.3 Os candidatos serão chamados por ordem de classificação de acordo com o critério estabelecido no item 4.1 deste Edital, sendo que o candidato que não comparecer no dia marcado para início do curso terá a sua vaga cancelada. O período de realização do Curso está disponível no Calendário de Eventos do Anexo I deste Edital.

7.4 O Curso terá as seguintes Disciplinas:

I – Segurança da Navegação em Pequenas Embarcações de Passageiros (SNP-001)…..18H/A

II – Procedimentos de Segurança de Passageiros (PSP-001)………………………………….. 20H/A

Tempo Reserva e Atividade Extraclasse………………………………………………………….. 2H/A

Carga Horária Total do Curso……………………………………………………………………….. 40H/A

8 – DA CERTIFICAÇÃO:

8.1 Sendo aprovado, o aluno receberá um Certificado de Proficiência (DPC-1034) de curso, atestando estar devidamente qualificado com as competências definidas na Convenção STCW/78, como emendada; e os assentamentos pertinentes na Caderneta de Inscrição e registro (CIR).

8.2 O Aquaviário aprovado no Curso Especial de Segurança de Embarcações de Passageiros (ESEP), estará qualificado para atuar como patrão ou tripulante de embarcações nas capacidades previstas nos cursos de formação realizados por esses Aquaviários, observando as limitações contidas no Anexo 2-A da NORMAM-101/DPC, podendo atingir o limite de até 100 AB e potência da máquina propulsora até 350 kw, empregadas no transporte de passageiros na navegação interior, conforme delimitada nas Normas e Procedimentos das Capitanias dos Portos (NPCP/NPCF) da respectiva jurisdição, e no apoio portuário.

9 – CURSOS E VAGAS:

TURMAS

CURSOS

VAGAS

01/2023

CURSO ESPECIAL DE SEGURANÇA DE EMBARCAÇÕES DE PASSAGEIROS– (ESEP-Turma-1)

30

02/2023

CURSO ESPECIAL DE SEGURANÇA DE EMBARCAÇÕES DE PASSAGEIROS– (ESEP-Turma-2)

30

TOTAL DE VAGAS

60

9.1 Caso sejam disponibilizadas pela DPC um número maior de vagas, estas serão aproveitadas neste processo seletivo, obedecendo o critério de classificação descrito neste edital; e

9.2 Casos omissos serão decididos pelo Agente de Itacoatiara.

Capitão-Tenente CLÁUDIO GEOVANI DA SILVA

Com informações do Diário Oficial da União

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