20 principais dúvidas dos advogados sobre a Correção do FGTS

O STF acenou com um afago aos trabalhadores que aguardam ansiosamente pela Correção do FGTS ao marcar o julgamento da ADI 5090 que trata da Revisão do FGTS para o dia 13 de Maio deste ano, o assunto promoveu um aumento significativo da procura destes trabalhadores por advogados e escritórios de advocacia, como era de se esperar muitas dúvidas podem surgir tanto por parte dos clientes como dos advogados.

A retirada do julgamento que trata da Correção do FGTS da pauta do STF na verdade representa uma grande oportunidade tanto para o trabalhador como para o advogado pois possibilita aos trabalhadores que ainda não tinha buscado entrar como a Revisão do seu FGTS a buscá-las e aos advogado a possibilidade de prospecção de mais clientes, pois dos cerca de 40 milhões de Brasileiros que tem direito a Correção do FGTS apenas uma pequena parte foi em busca dos seus direitos existindo ainda um grande mercado de prospecção em aberto para advogados e escritórios em todo país.

É normal que o cliente chegue repleto de dúvidas ao procurar um advogado, saber as respostas para os questionamentos dos clientes e respondê-los prontamente e com segurança é um dos primeiros e mais importantes passos para passar segurança e ganhar a confiança dos seus clientes. Porém os advogados também podem ter dúvidas relacionadas ao Processo de Correção do FGTS, fizemos um apanhado das principais dúvidas dos profissionais relacionadas a causa.

1 – Como saber se o cliente tem direito a Correção do FGTS ?

Todas as pessoas físicas que mantém saldo no FGTS desde 1999 ou que tenham trabalhado de carteira assinada neste período, seja as aposentadas, que estejam desempregadas, todas elas podem ser beneficiadas por eventual decisão procedente do STF na ADI5090, para comprovação o trabalhador deve Obter um extrato detalhado junto à CEF, no qual constam os valores dos depósitos, dos créditos de juros e atualização monetária (JAM). Este extrato pode ser obtido diretamente nas agências da CEF ou através do site www.caixa.gov.br/fgts/ ou  http://fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/saldo_fgts.asp com a informação do número do PIS do trabalhador.

2 – Como fazer para obter os extratos das contas de FGTS?

A obtenção dos extratos nos sistemas da Caixa Econômica Federal é feita depois da confirmação de informações muito pessoais do cotista do fundo, que de preferência deverá estar presente, com a CTPS, no momento em que for fazer o download dos extratos do FGTS.
Baixe o Aplicativo no site da Caixa Econômica Federal pelo link abaixo:
https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/extrato-fgts/PAGINAS/DEFAULT.ASPX
Veja um tutorial detalhado aqui https://www.youtube.com/watch?v=XPPO4lnqlq4

3 – Por que é importante entrar com a Ação de Correção do FGTS o quanto antes ?

Os trabalhadores que manifestem desejo ao ingresso da ação de revisão do FGTS não podem perder tempo, pois o STF pode modular os efeitos da tese, limitando, inclusive, o direito de recebimento para os trabalhadores com ação em andamento.

4 – Quais os documentos necessários para ação de Correção do FGTS

Os documentos necessários para que trabalhadores e aposentados entrem com a ação de revisão na Justiça Federal são:
Cópia do Documento de Identidade;
Cópia do CPF;
Comprovante de Residência;
Cópia da Carteira de Trabalho que apresente o número do PIS;
Extrato do FGTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal a partir de 1991 do trabalho com carteira assinada.

5- As ações estão sendo suspensas e aguardando o julgamento?

Sim, tendo em vista decisão cautelar do ministro relator da ADI 5090 no STF, Luís Roberto Barroso, no sentido de suspender todas as ações que tratam da revisão do FGTS, até o julgamento da matéria pelo STF que inicialmente foi marcada para o dia 13/05/2021 e retirada da pauta de julgamento para aguardar uma nova data.
STF: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=422844&ori=1 

6- Mas se estão suspensas então não posso entrar com a Ação de Revisão do FGTS ?

Sim, pode ! Não só pode como deve, pois a suspensão não impede que o trabalhador juntamente com seu advogado pleiteie a Revisão na justiça, aliás este é um momento muito oportuno pois o adiamento do julgamento por parte do STF amplia o tempo para que o trabalhador entre com a ação.

7- O cliente que fez saque do FGTS, também tem direito?

Sim. Os saques não prejudicam o direito de questionar o índice de correção monetária aplicado à época em que seu cliente dispunha do saldo.
Neste caso o cliente litigará pela correção dos saldos ativos e retroativo dos valores já levantados.

8 – As pessoas aposentadas podem ingressar com a ação revisional do FGTS?

Sim. Lembrando que o período apurado será de a partir de 1999, termo inicial em que a TR começou a ficar defasada.

9 – Contra quem é a ação?

A ação é contra a Caixa Econômica Federal (CEF), que é a gestora do FGTS e que por lei responde às ações.

10 – Onde vai tramitar o processo?

Na grande maioria dos casos, os processos devem tramitar nos Juizados Especiais Federais do domicílio do cotista, respeitado o limite de 60 salários mínimos (R$62.700,00, em 2020).
Caso o valor supere esse limite, a causa deverá tramitar na Vara Comum da Justiça Federal.

11 – Quantas pessoas foram afetadas?

Estimamos que esse problema pode ter afetado cerca de 40 milhões de brasileiros

12 – Como está a jurisprudência das Ações de Correção do FGTS?

A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a TR não é índice de correção monetária, e que sua utilização como índice de correção monetária viola do direito de propriedade do credor de soma em dinheiro. Foi assim na correção dos precatórios e dos créditos judiciais contra a Fazenda, e mais recentemente, nas reclamações trabalhistas. 
Relativamente ao FGTS, a questão está suspensa por causa de liminar concedida pelo Ministro Roberto Barroso na ADI 5090, em curso desde 2014, que pede a declaração de inconstitucionalidade da lei que estabeleceu a TR e das normas administrativas que lhe deram a configuração atual, que acabam 
O STJ, antes da suspensão determinada na ADI, havia julgado um Recurso Repetitivo contrariamente aos cotistas. Esse julgamento também está suspenso.

13 – Quanto tempo demora o processo sobre a tese revisional do FGTS?

Não é possível afirmar quando será julgado no STF, mas já está maduro para julgamento. A expectativa é que seja julgado o mais breve possível.

14 – Qual é o índice correto para os saldos do FGTS?

Ainda não existe um índice de correção definido por decisão judicial para atualizar os saldos do FGTS, mas pode ser tanto o INPC ou IPCA-E. Nós utilizamos em nossos cálculos o IPCA-E, que é o índice usado para condenações em geral no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal

15 – O cliente tem que pagar custas?

Não. Nos Juizados Especiais Federais não há pagamento de custas, nem de honorários sucumbenciais, até a sentença de primeiro grau. Em eventual interposição de Recurso Inominado à Turma Recursal, haverá recolhimento de custas e honorários à parte vencedora.

16 – O que acontece se eu perder a causa da Correção do FGTS ?

O processo será arquivado sem que você tenha qualquer ônus, tendo em vista que a Ação Revisional terá seu andamento pelos Juizados Especiais Federais e estes não preveem pagamento de custas judiciais, até o primeiro grau.

17 – O valor da Revisão é alto?

É bem alto e se acumula com o passar do tempo.
O gráfico abaixo compara como variaram as taxas de correção monetária na Justiça Federal (em azul) e a TR, em vermelho.
A TR, desde 1999, sempre esteve abaixo da inflação, impondo seguidas perdas aos trabalhadores, que tiveram o valor dos saldos de suas contas corrigidos abaixo da inflação.
Em alguns dos anos anos a perda dos trabalhadores foi aguda, como em 2015, ano em que o patrimônio do cotista perdeu cerca de 9%, caindo em 2017 para 2,3%, mas voltou a subir em 2019 e se mantém crescente em 2020.
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Como a Ação Revisional do FGTS se volta também ao futuro, os ganhos dos trabalhadores com o processo são muito relevantes.

18 – Existe o risco de pagar verbas sucumbênciais advogado da Caixa Econômica Federal?

Sucumbência é o valor que uma parte paga para o advogado da outra, quando perde a causa. Nos Juizados Especiais Federais, não há o risco de sucumbência, porque a lei isenta as partes desse risco. 
Somente em caso de recurso é que ocorre a sucumbência, porque daí a presença de advogado é obrigatória, conforme determina a lei dos Juizados Especiais.
Nesse caso, porém, como o julgamento será igual para todos, não haverá a necessidade nem de você recorrer, nem da Caixa Econômica Federal.

19 – Em quanto tempo recebo os honorários após o ganho da ação?

Após a sentença, se for procedente a ADI5090, é possível que o dinheiro referente aos honorários advocatícios esteja na sua mão em no máximo 90 (noventa dias).

20 – Os herdeiros podem entrar com essa ação?

O FGTS é propriedade do trabalhador, e como tal se sujeita às regras de herança, transmitindo-se o direito aos herdeiros como qualquer outro bem. 
Se o pai ou mãe do cliente teve depósitos no período de 1999 até aqui, houve perdas e portanto, os herdeiros podem pleitear essa revisão.

VOCÊ, ADVOGADO, ESTÁ PREPARADO PARA DEMANDA QUE ESTÁ POR VIR ?

O STF pode decidir de forma definitiva a correção do FGTS pela inflação, cerca de 40 Milhões de brasileiros tem direito a correção do FGTS. A retirada do julgamento da Revisão da pauta do FGTS representa uma oportunidade ainda mais vantajosa para trabalhadores e advogados de todo o Brasil pois dos cerca 40 milhões de Brasileiros que tem direito a revisão um gigantesco número deste total ainda não ingressou com processo deixando uma grande margem de prospecção para os profissionais da área pois a procura dos trabalhadores por advogados e escritórios que estejam preparados para buscar a correção deverá aumentar significativamente nos próximos dias.

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