Depósito recursal feito em desacordo com a Reforma Trabalhista é validado
O uso da GFIP foi aceito porque a finalidade do depósito foi cumprida. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a deserção aplicada ao recurso ordinário do Condomínio Operacional do Shopping Só Marcas Outlet. O depósito recursal foi feito mediante Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP), mas o…