Principal símbolo do processo de redemocratização do Brasil, a Constituição de 1988 completa 33 anos nesta terça-feira, 5 de outubro. Conhecida como “Constituição Cidadã” pelos avanços em direção à cidadania e à dignidade da pessoa humana, a sétima Carta da história do país deu voz à sociedade civil organizada e consolidou o Estado Democrático de Direito.
A Constituição é o maior conjunto de normas que rege o país. Ela estabelece, por exemplo, direitos e deveres dos cidadãos e cidadãs, disciplina o ordenamento jurídico e organiza o papel do poder público, definindo atribuições dos municípios, estados, União e dos três Poderes da República. Desde a sua promulgação, o Brasil vive o mais longo período de estabilidade institucional de sua história.
Os primeiros artigos consagram os princípios da democracia representativa e definem o Legislativo, o Executivo e o Judiciário como os Poderes da União, referindo-se ao Estado brasileiro como um Estado Democrático de Direito. Essa foi a primeira vez que uma Constituição citou um tipo determinado de Estado.
A Constituição de 1988 instituiu o acesso universal à educação, à saúde e à cultura. Colocou a Educação como dever do Estado, criou o Sistema Único de Saúde (SUS), introduziu a defesa do consumidor como um direito fundamental, garantiu o pleno acesso à Cultura e conferiu ao Estado a obrigação de proteger todos os tipos de manifestações tipicamente nacionais, como a indígena, a popular e a afro-brasileira.
A nova Carta reconheceu a importância da biodiversidade ao dedicar um capítulo ao Meio Ambiente. Passou a exigir avaliação de impacto ambiental para obras e abriu caminho para legislações posteriores, como a Lei das Águas e a Lei dos Crimes Ambientais. Também ampliou direitos sociais e trabalhistas, como a seguridade social de caráter universal, a liberdade sindical e o direito de greve.
O papel da Justiça Eleitoral
A Carta Magna deu ao TSE o papel de instituição responsável pela administração da Justiça Eleitoral juntamente com os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), os juízes eleitorais e as juntas eleitorais. Assim como as demais instâncias máximas da Justiça brasileira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também tem as competências, atribuições e composição definidas na Constituição Federal.
A Constituição de 1988 revolucionou o Poder Judiciário brasileiro ao criar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para dividir competências com o Supremo Tribunal Federal (STF), além de cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) para substituir o Tribunal Federal de Recursos (TFR) como cortes de segunda instância da Justiça Federal.
A partir da promulgação, ficou reestabelecida a soberania popular em relação ao direito ao voto e o poder de escolher seus governantes mediante o sufrágio universal, com voto direto, secreto e com o mesmo valor para todos os eleitores e eleitoras. O direito ao voto também foi assegurado aos não alfabetizados e aos jovens, a partir dos 16 anos, que ganharam o direito de ajudar a decidir o futuro da nação.
Também é a Constituição que determina a periodicidade das eleições, que devem ocorrer a cada dois anos, e fixa o primeiro turno eleitoral no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao do término dos mandatos. Já o segundo turno, se houver, deve ocorrer no último domingo de outubro.
Além de ampliar os direitos e garantias fundamentais, possui cláusulas essenciais à manutenção e ao fortalecimento da democracia, como o pluralismo político, a liberdade partidária, a garantia dos direitos políticos individuais, a liberdade de imprensa, o voto direto e eleições livres e regulares em todos os níveis.
Para o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, a Constituição de 1988 representa o ponto culminante do esforço de inúmeras gerações de brasileiros contra o autoritarismo, a exclusão social e o patrimonialismo, estigmas da formação nacional. “Nem tudo foram flores, mas há muitas razões para celebrá-la”.
MC/CM