Erros no cálculo dos valores de benefícios e aposentadorias, falta de informação aos segurados sobre seus direitos e análises equivocadas do INSS são algumas das situações que podem fazer os benefício previdenciário cairem muito. Depois de uma análise detalhada e do pedido revisão de aposentadoria, pode reverter esse quadro em prol dos seu clientes, aumentando seus benefícios com uma correção justa e consequentemente os lucros do advogados nestas ações. É importante está atento as oportunidades, veja algumas delas a seguir:

Considerando que existem muitas possibilidades do benefício ser revisado com aumento significativo do benefício, apresentamos as possibilidades de revisão de aposentadoria e auxílios com potencial para o beneficiário assim como para o profissional que lhe representa juridicamente.

  • As revisões elevam o valor de benefícios em mais de 100%, com direito a atrasados de mais de R$500.000,00.
  • Algumas, sem a incidência daquele prazo de 10 anos para poder exercer o seu direito.
  • Veja seu cliente tem direito a alguma dessas ações de revisão de aposentadoria ou benefícios!

1 – Revisão da Vida Toda – melhores salários no cálculo da aposentadoria

Essa é certamente uma das revisões mais comentadas atualmente: a Revisão da Vida Toda.

Esse tipo de revisão já possui tese com decisões favoráveis na justiça e com aposentados dobrando o valor do benefício.

É aplicável às aposentadorias e pensões precedidas de aposentadorias. Ou seja, aquelas aposentadorias que se tornaram pensões devido a óbito do segurado.

Dedicamos um artigo especial a Revisão da Vida Toda, clique aqui para ler.

Como saber se seu cliente tem direito a Revisão da Vida Toda?

A tese da Revisão da Vida Toda está voltada aos segurados que tiveram aposentadoria concedida após 29/11/1999, cujas contribuições tenham sido realizadas antes de julho de 1994, sendo que o reajuste da aposentadoria junto com o pagamento das diferenças não pagas pode chegar a valores altos.

Inicialmente vale lembrar que antes da Reforma da Previdência o INSS considerava para cálculo dos benefícios somente os 80% maiores salários, desde julho/1994.

Acontece que muitas pessoas contribuíam com salários muito mais altos, anteriormente a esse período. Esses valores, que poderiam fazer muita diferença, no bolo dos maiores salários, foram desconsiderados pelo INSS.

Logo, esses segurados sofreram prejuízos e suas médias de benefícios ficaram muito abaixo do que realmente deveriam receber, se fosse considerado todo período contributivo.

Portanto, diversas ações judiciais questionaram essa forma de cálculo do INSS. O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, reconheceu o direito a inclusão de contribuições anteriores a julho/1994 no cálculo do benefício.

Por isso, milhares de segurados já estão sendo beneficiados com essa revisão de aposentadoria.

Para exemplificar, há casos de segurados que recebiam um salário mínimo de aposentadoria e com a revisão da vida toda passaram a receber mais de R$5.000,00, tendo direito a receber diferença dos atrasados dos últimos 5 anos.

Nesse sentido, se seu cliente realizou grandes contribuições em um período anterior a julho/1994, ele tem direito e deve ser feito o cálculo do benefício

Agora, aqui vai um alerta!

Importante fazer uma análise prévia antes de requerer judicialmente a revisão de aposentadoria, pois em alguns casos o valor do benefício pode diminuir quando incluso 100% do período contributivo.

Quais os documentos essenciais para o cálculo?

1. Carta de concessão do benefício;

2. Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, para observar os salários de contribuição anteriores à competência julho/94 e simular se a revisão é benéfica ao segurado.

Você pode consultar o CNIS direto no INSS, clicando nesse link.

Porém, o Cadastro Nacional de Informações Sociais só relaciona os salários contribuição a partir de janeiro/1982. Logo, salários do período anterior a 1982 devem ser comprovados por meio de extrato analítico do FGTS, Carteira de Trabalho, ou requerimento administrativo no INSS para obter as microfichas de contribuições.

Você pode ter acesso a um material completo e atualizado para lhe auxiliar na busca da Revisão da Vida Toda para seus clientes, conheça o material clicando aqui

2 – Revisão do Buraco Negro – a revisão de aposentadoria x inflação

Essa revisão de aposentadoria, a revisão do teto pelo Buraco Negro, trata-se de uma readequação de valores.

Vale para os segurados com aposentadorias concedidas entre 5/10/1988 e 05/04/1991.

Nesse período, o Brasil passava por uma grande inflação. Logo, os benefícios concedidos nessa época, deveriam ser corrigidos monetariamente a fim de evitar a desvalorização.

No entanto, isso foi feito de forma errada pelo INSS ou não foi feito para todos os que tinham direito.

Com efeito, muitos aposentados e pensionistas insatisfeitos com o prejuízo financeiro, começaram a requerer na justiça a correção inflacionária dos seus benefícios.

A discussão chegou até o Supremo Tribunal Federal que decidiu favoravelmente

Veja a decisão do STF:

“Os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003, a ser aferida caso a caso, conforme os parâmetros definidos no julgamento do RE 564354, em regime de repercussão geral”.

Assim, a Revisão do Buraco Negro busca readequar as aposentadorias que não tiveram seus salários de contribuição corrigidos conforme a inflação do período.

Portanto, se o segurado ou pensionista não foi contemplado pela revisão do teto em 1998 e 2003 e em sua carta de concessão consta benefício limitado ao teto da época, ele pode ter direito a revisão.

Outro ponto interessante é que esta revisão não tem a chamada decadência. Isso significa que você pode requerer para seus clientes a revisão mesmo após passados mais de 10 anos da data que você se aposentou.

Revisão do Teto Cumulada com Revisão do Buraco Negro

Quais os documentos para o cálculo da Revisão do Buraco Negro ?

  1. Carta de concessão do benefício;
  2. Cópia do Processo Administrativo de Aposentadoria.

Você pode ter acesso a um material completo e atualizado para lhe auxiliar na busca da Revisão do Teto Cumulada com Revisão do Buraco Negro para seus clientes, conheça o material clicando aqui

3 – Revisão do Buraco Verde – erros de cálculo do início dos anos 90

Aqui vamos explicar outro erro cometido pelo INSS, originando direito a revisão de aposentadoria.

Foi um erro de cálculo nos benefícios concedidos pelo INSS durante o período que vai de 05/04/1991 e 31/12/1993, e aqueles concedidos a partir de 01/03/1994.

Sendo assim, a Revisão do Buraco Verde busca recuperar o valor desproporcionado entre os reajustes do teto de benefícios e da renda mensal dos segurados desta época.

Vejamos decisão a respeito:

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RENDA MENSAL INICIAL. LEI 8.870-94. BURACO VERDE. I – O benefício previdenciário concedido no período entre 05.04.1991 e 31.12.1993 (buraco verde), cujo valor foi reduzido por força de imposição de valor-teto antes de apurado o valor final, mediante aplicação do coeficiente de cálculo, deve ter sua respectiva renda mensal inicial recalculada nos termos do art. 26 da Lei 8.870-94. II – De acordo com as provas dos autos, observa-se erro no cálculo da renda mensal inicial do autor, o que ensejou o reconhecimento de diferenças. III – Agravo interno desprovido. (TRF2 – AC 408338 RJ 2003.51.01.501293-0, Rel. Des. Fed. André Fontes, Data de Julgamento: 13.11.2008, Segunda Turma Especializada, Data de Publicação: DJU – Data: 24.11.2008 – Página: 60).

A esta revisão também não se aplica a decadência, podendo ser requerida a qualquer momento pelo segurado que foi prejudicado, mesmo após 10 anos da data da concessão de seu benefício!

Você pode ter acesso a um material completo e atualizado para lhe auxiliar na busca da Revisão do Teto cumulada com Buraco Verde para seus clientes, conheça o material clicando aqui

4 – Revisão do Artigo 29 – os erros na média dos salários de contribuição

Similarmente, em um período da história, quase todos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, e pensão por morte não derivada de aposentadoria tiverem erro em seus cálculos. Isso aconteceu com os benefícios concedidos entre 11/1999 e 05/2012.

Mas, o que aconteceu nesses casos? Vamos explicar :

A Renda Média Inicial (RMI) deveria ser calculada com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição. 

Porém, o INSS realizou o cálculo considerando 100% dos salários de contribuição para chegar na média da renda. O que fez com que salários mais baixos entrassem na média, abaixando o valor dos benefícios.

Dessa forma, diante dos prejuízos que esse erro trouxe, a Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal teve o seguinte entendimento:

Súmula 57, da TNU: O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez não precedida de auxílio-doença, quando concedidos na vigência da Lei n. 9.876/1999, devem ter o salário de benefício apurado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo, independentemente da data de filiação do segurado ou do número de contribuições mensais no período contributivo.

O INSS passou a administrativamente realizar a revisão do “artigo 29”.

Bem como, devido Ação Civil Pública movida pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e o Ministério Público Federal, em 2012 o INSS editou um calendário de pagamento aos segurados com direito a essa revisão.

Enfim, segurados começaram a receber comunicados em suas residências com informações sobre a revisão e promessa de pagamento programado da diferença dos atrasados.

Por certo que o INSS nem sempre cumpre com o pagamento, seja não pagando na data informada, ou deixando de incluir usuários que tenham direito.

Mas a boa notícia é que você não precisa esperar pelo INSS!

Confirmando o direito a essa revisão, você pode requerer judicialmente o recebimento dos valores de imediato atualizados monetariamente.

Ainda, devemos lembrar que você pode requerer para seu cliente essa revisão mesmo após 10 anos de aposentado do mesmo, ou seja, não existe a decadência do seu direito neste caso.

5 – Revisão do Teto – a revisão da aposentadoria que o STF já aprovou

Segurados com direito a essa revisão estão recebendo até 500 mil reais de atrasados.

Em 1998 e 2003 o governo, por meio de emendas constitucionais, ajustou o teto do INSS. Esses tetos passaram para R$ 1.200,00 e R$ 1.400,00, respectivamente.

Acontece que benefícios concedidos em momento anterior às emendas, em que o salário de benefício real ficou limitado ao teto, não foram reajustados.

Ao passo que o entendimento do INSS era que os novos tetos valessem somente para benefícios concedidos após o aumento constitucional.

Em contrapartida, o Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou favoravelmente aos aposentados que foram prejudicados e decidiu que quem teve o benefício limitado ao teto antes do reajuste, pode ter direito a readequação, além de poder receber a diferença dos atrasados limitado aos últimos cinco anos.

Logo, é provável que seu cliente tenha direito a ela se:

  • se aposentou entre 24/07/1991 e 19/12 2003;
  • teve salários limitados ao Teto no cálculo do seu benefício;
  • percebeu que a aposentadoria foi desvalorizada frente aos salários de contribuição.

Com toda a certeza, a Carta de Concessão de benefício é o melhor documento para verificar se se cliente tem direito. Lá constam os salários de contribuição dos períodos citados e se eles possuem a indicação “Limitado ao Teto”.

Como também nesse caso o INSS não paga administrativamente os atrasados, é necessário entrar com a ação judicial.

Essa revisão também não está sujeita a decadência, podendo ser requerida a qualquer tempo, mesmo após passados mais de 10 anos da concessão do benefício!

Conteúdo original Arraes & Centeno Advocacia

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.