Homem que agrediu física e psicologicamente mulher, com quem teve relacionamento amoroso, é condenado a um ano e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de R$ 5 mil como reparação mínima para a vítima.
Na sentença emitida na Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco, são enfatizadas as consequências graves dos crimes que causaram transtornos e abalos à vítima.
A juíza de Direito Shirlei Hage, titular da unidade judiciária, explicou que o denunciado foi considerado culpado pela prática dos crimes de: vias de fato, lesão corporal física e ofender a integridade psicológica da vítima (arts. 129, § 9.º, por duas vezes, à saúde física e à psicológica, do Código Penal e art. 21 da Lei de Contravenções Penais c/c artigo 61, II, “f”, do Código Penal).
Entenda o Caso
Os crimes foram cometidos em momentos diferentes ao longo do relacionamento entre as partes. Conforme os autos, ele foi agressivo quando tentava pegar o celular da vítima, segurando os braços dela com força. Além disso, é relatado que o homem, cometeu violência psicológica negando a gravidez da mulher e a destratando.
Em sua defesa, o acusado pediu absolvição dos crimes de vias de fato e lesão corporal, pois contou ter apenas segurando a vítima “e não tinha intenção de agredir”. Já quanto ao crime de lesão psicológica alegou ausência de provas.
Lesão psicológica
A juíza de Direito Shirlei Hage analisou cada crime apontado e seus elementos probatórios e sobre a ofensa à integridade psicológica asseverou que “(…) a conduta do acusado gerou as consequências psicológicas trazidas nos laudos (insônia, ansiedade, desassossego psicológico e perseguição). É certo que viver nesse quadro de um relacionamento conturbado contribuiu para agravar seu sofrimento psicológico, configurando, assim, o crime de lesões corporais à saúde da vítima causadas pelo comportamento reiterado do acusado”.
Ainda sobre essa questão a magistrada escreveu que foi comprovado pelos depoimentos e documentos, ter ocorrido essa violência. Como explicou a juíza de Direito, o crime trouxe consequências graves para a vítima e revelou a postura machista do denunciado ao responsabilizar apenas a mulher pelos cuidados contraceptivos.
“O acusado diminuía a autoestima da vítima dizendo para ela ‘que ela não tinha valor, que não se amava ou respeitava, que não era honesta consigo mesma’. Além de acusá-la de engravidar propositalmente quando ele (acusado) havia deixado claro que não queria um filho dela (vítima). Uma postura totalmente machista quando a responsabilidade por gerar um filho é das duas partes, almejando imputar à vítima a culpa de não se cuidar em relação aos métodos contraceptivos”.
Fonte: TJ/AC