A OABRJ protocolou ofício pedindo a anulação da nomeação de Marcelo Nassif Simão Filho, um estagiário, como subprocurador do município de Belford Roxo. No pedido, a Seccional pontua que o cargo é privativo de advogado, nos termos do Estatuto da Advocacia, o que torna a nomeação desprovida de legalidade. A entidade pode adotar as medidas judiciais cabíveis ao caso.
No ofício – assinado pelo presidente da OABRJ, Luciano Bandeira, pelo procurador-geral da Seccional, Alfredo Hilário, e pelo presidente da Subseção de Belford Roxo, Abelardo Tenório – a Ordem explica que a atividade de postular ao Judiciário, inerente às funções desempenhadas pelos procuradores municipais, não pode ser desempenhada por quem não é advogado.
\”O Sr. Marcelo Nascif Simão Filho é inscrito na OABRJ na condição de estagiário (carente de plena capacidade postulatória), sendo certo de que o exercício da função de subprocurador (procurador-geral ou procurador) municipal é privativo de advogado, nos termos do Estatuto da Advocacia: Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional\”, destaca o ofício.
Segundo a Ordem, do ponto de vista ético disciplinar a nomeação ainda pode ensejar responsabilização de profissionais e a possibilidade de enquadramento da atuação do nomeado como contravenção penal: \”Exercer a profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado, pode ser revertido em prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa\”.