PORTARIA Nº 308, DE 19 DE JULHO DE 2021

Aprova o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais, nos Estados de Alagoas e Pernambuco (Processo n° 02070.012883/2017-59)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº 10.234, de 20 de fevereiro de 2020, e pela Portaria nº 451 do Ministério do Meio Ambiente de 21 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2020; resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais, localizada nos Estados de Alagoas e de Pernambuco, constante no processo ICMBio nº 02070.012883/2017-59.

Art. 2.º O texto consolidado do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais será disponibilizado na sede da unidade de conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores.

Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com os limites das zonas de manejo da UC serão disponibilizados no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores.

Art. 3º O Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais foi aprovado pelo Comitê Gestor do ICMBio, conforme estabelecido pela Portaria n° 298, de 26 de junho de 2019.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias ICMBio n° 49/2011, nº 144/ 2013, n° 145/2014, n° 95/2016, n° 638/2017, n° 85/2018 e n° 412/2018.

Parágrafo único – As autorizações para prestação de serviço de apoio à visitação expedidas até a aprovação deste plano de manejo permanecem vigentes para os fins aos quais foram emitidas, até a publicação de editais de delegação de serviços e conclusão do processo de credenciamento ou recredenciamento, conforme diretrizes do Plano de Manejo, do Plano de Uso Público, das normativas nacionais do ICMBio e prazos estabelecidos nos editais.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO CESAR LORENCINI

Fonte: Diário Oficial da União

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