PORTARIA Nº 365, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho do Bicentenário da Independência, incumbido de propor e organizar atividades comemorativas do bicentenário da Independência do Brasil no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, bem como apoiar demais iniciativas de órgãos públicos e privados sobre o tema.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as competências que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal; tendo em conta o Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019, que dispôs sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 anos; bem como a necessidade de consolidar os atos normativos sobre o tema anteriormente editados no âmbito do MRE; e à luz das disposições sobre a criação de colegiados contidas nos artigos 36 a 38 do Decreto nº 9.191, de 1º. de novembro de 2017, resolve:
Art. 1° Compete ao Grupo de Trabalho do Bicentenário da Independência (“Grupo de Trabalho”) no âmbito do Ministério das Relações Exteriores:
I – elaborar e coordenar projetos, iniciativas e eventos alusivos às comemorações do bicentenário da Independência da República Federativa do Brasil, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores;
II – analisar, com vistas a eventual apoio, as iniciativas de órgãos públicos e privados que se coadunam com os objetivos do Grupo de Trabalho, em especial iniciativas propostas pela Comissão Interministerial Brasil 200 Anos;
III – promover a publicação e a realização, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores e da Fundação Alexandre de Gusmão, de obras, exposições e coleções alusivas ao tema objeto desta Portaria;
IV – propor e participar de programas de cooperação internacional relativos ao tema;
V – colaborar em ações que contribuam para a recuperação ou a preservação da memória do Ministério das Relações Exteriores nos temas pertinentes às competências do Grupo de Trabalho.
Art. 2º O Grupo de Trabalho, vinculado à Secretaria-Geral das Relações Exteriores, contará com as seguintes Coordenações-Adjuntas e suas respectivas Assessorias:
I – Coordenação-Adjunta para Atividades Culturais, Relações Públicas e Imprensa, com duas Assessorias (Relações Públicas e Imprensa; e Atividades Culturais);
II – Coordenação-Adjunta para Atividades Acadêmicas e Publicações, com uma Assessoria (Atividades Acadêmicas e Publicações).
§ 1º O Chefe do Cerimonial integrará o Grupo de Trabalho e será auxiliado, em suas atribuições, pelo Núcleo de Apoio Logístico ao Cerimonial, com três Setores e suas respectivas Assessorias (Chegadas e Partidas; Hospedagem; e Transporte e Segurança).
§ 2º No âmbito de suas respectivas competências, os Coordenadores-Adjuntos poderão convidar servidores, acadêmicos, especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para contribuir para o cumprimento do objeto desta Portaria;
§ 3º Os requisitos desejáveis e o perfil profissional dos servidores de nível superior pertencentes ao quadro do Ministério das Relações Exteriores que venham a ser designados para os cargos a que se refere este Artigo constam do Anexo a esta Portaria.
§ 4º Os ocupantes dos cargos de que trata este artigo serão designados por meio de Portaria do Secretário-Geral das Relações Exteriores, a ser publicada no Boletim de Serviço do Ministério das Relações Exteriores.
Art.3 º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Coordenador-Adjunto para Atividades Culturais, Relações Públicas e Imprensa.
Art. 4º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Coordenação-Adjunta para Atividades Culturais, Relações Públicas e Imprensa.
Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá bimestralmente, em caráter ordinário, após convocação do Coordenador com antecedência mínima de sete dias, e em caráter extraordinário após convocação do Coordenador com antecedência mínima de três dias.
Parágrafo único. O quórum de reunião é de maioria simples dos seus integrantes, e o quórum de votação é de maioria simples dos integrantes presentes à reunião.
Art. 6º Os integrantes do Grupo de Trabalho e demais convidados para suas reuniões que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente, e, quando se encontrarem em outros entes federativos, participarão por meio de videoconferência.
Art. 7º Os trabalhos do Grupo de Trabalho do Bicentenário da Independência serão encerrados até o dia 1º de março de 2023, mediante apresentação, ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, de relatório final das atividades desenvolvidas.
Art. 8º Ficam revogadas:
I – a Portaria nº 270, de 22 de março de 2018, do Ministro de Estado das Relações Exteriores;
II – a Portaria nº 1.011, de 16 de outubro de 2019, do Ministro de Estado das Relações Exteriores; e
III – a Portaria nº 339, de 26 de janeiro de 2021, do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA