Prorroga uso da Força Nacional de Segurança em apoio ao CIOF em Foz do Iguaçu (PR)

PORTARIA MJSP Nº 512, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Centro Integrado de Operações de Fronteira, em ações de enfrentamento aos crimes transnacionais e preservação da ordem pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 125, de 24 de março de 2021, os Convênios de Cooperação Federativa celebrados entre a União e os Estados, e o que consta no Processo Administrativo nº 08020.000152/2021-19, resolve:

Art. 1º Prorrogar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Centro Integrado de Operações de Fronteira – CIOF, no Município de Foz do Iguaçu – PR, em caráter episódico e planejado, por cento e oitenta dias, no período de 1º de dezembro de 2021 a 29 de maio de 2022, para atuar em ações de Polícia Judiciária e Perícia Forense, no enfrentamento aos crimes transnacionais e na preservação da ordem pública no Estado do Paraná.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme disposto no inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Diário Oficial da União

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