RESOLUÇÃO Nº 763 – CJF, DE 18 DE MAIO DE 2022
Estabelece a distribuição das vagas da primeira composição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, bem como define a ordem de antiguidade dos desembargadores federais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho da Justiça Federal para regulamentar a organização inicial do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e adotar as providências necessárias para a execução da Lei n. 14.226, de 20 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO que a Lei n. 14.226/2021 criou 18 cargos de juiz de tribunal regional federal vinculados ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região, possibilitando aos atuais juízes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região optarem pela remoção para o novo Tribunal;
CONSIDERANDO que as vagas de juiz do Tribunal Regional Federal da 6ª Região não preenchidas pela remoção serão providas mediante nomeação pelo Presidente da República;
CONSIDERANDO que compete ao Superior Tribunal de Justiça elaborar as listas tríplices correspondentes às vagas reservadas a advogado militante e a membro do Ministério Público Federal; as listas para preenchimento, por merecimento, das vagas destinadas à magistratura de carreira; e a indicação dos juízes federais mais antigos para preenchimento, por antiguidade, das vagas destinadas à magistratura de carreira (art. 5º, §§ 4º a 6º, da Lei n. 14.226/2021);
CONSIDERANDO que uma desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região optou pela remoção para o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, nos termos do art. 5º da Lei n. 14.226/2021 e da Portaria CJF n. 41, de 13 de maio de 2022;
CONSIDERANDO que o juiz removido integrará a lista de antiguidade do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com preferência em relação aos nomeados, ocupando a vaga do novo Tribunal observada a origem por ocasião do ingresso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme estabelece o art. 5º, incisos I e III, da Lei n. 14.226/2021;
CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI n. 0001173-97.2022.4.90.8000, na sessão extraordinária realizada em 18 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Estabelecer que os cargos de desembargador federal vinculados ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região serão providos: por uma desembargadora federal removida do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; por 13 (treze) magistrados de carreira da Justiça Federal da 1ª Região, mediante promoção, sendo 7 (sete) cargos pelo critério de antiguidade e 6 (seis) cargos pelo critério de merecimento; por 2 (dois) advogados militantes; e por 2 (dois) membros do Ministério Público Federal.
Art. 2º A antiguidade da primeira composição de desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 6ª Região observará a seguinte ordem:
I – desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região já removida para o Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
II – demais desembargadores federais:
a) pela data da posse;
b) em caso de posse na mesma data, pela idade.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. HUMBERTO MARTINS