Olá amigos do Dizer o Direito,
Hoje iremos tratar sobre a nova Súmula 606 do STJ, que tem a seguinte redação:
Súmula
606-STJ: Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão
clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o fato
típico previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997.
606-STJ: Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão
clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o fato
típico previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 11/04/2018,
DJe 17/04/2018.
DJe 17/04/2018.
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