Reconhecida a situação de emergência em municípios de AL, BA, MG, PI e RS

PORTARIA Nº 2.691, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.

UF

Município

Desastre

Decreto

Data

Processo

AL

Pilar

Subsidências e colapsos – 1.1.3.4.0

40A

09/08/2022

59051.017256/2022-17

BA

Dom Basílio

Estiagem – 1.4.1.1.0

088

10/08/2022

59051.017197/2022-87

BA

Guajeru

Estiagem – 1.4.1.1.0

43

02/08/2022

59051.017245/2022-37

BA

Ibitiara

Estiagem – 1.4.1.1.0

066

11/08/2022

59051.017264/2022-63

BA

Lajedo do Tabocal

Estiagem – 1.4.1.1.0

043

01/08/2022

59051.017152/2022-11

BA

Nordestina

Estiagem – 1.4.1.1.0

291

04/08/2022

59051.017147/2022-08

BA

Teofilândia

Estiagem – 1.4.1.1.0

57

06/07/2022

59051.017267/2022-05

BA

Valente

Estiagem – 1.4.1.1.0

200

08/08/2022

59051.017265/2022-16

MG

Jenipapo de Minas

Seca – 1.4.1.2.0

755

12/08/2022

59051.017277/2022-32

PI

Caridade do Piauí

Estiagem – 1.4.1.1.0

020

03/08/2022

59051.017239/2022-80

RS

Coxilha

Enxurradas – 1.2.2.0.0

1.922

30/06/2022

59051.017242/2022-01

RS

Eldorado do Sul

Granizo – 1.3.2.1.3

9.276

17/08/2022

59051.017279/2022-21

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE LUCAS ALVES

Diário Oficial da União

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