PORTARIA Nº 97, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Institui a política de governança organizacional da Secretaria de Governo da Presidência da República.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e considerando o disposto no art. 6º do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A política de governança organizacional da Secretaria de Governo da Presidência da República – SeGov consiste no conjunto de instrumentos, diretrizes e estruturas envolvidas, direta ou indiretamente, na elaboração, na implementação, na avaliação, no direcionamento e no monitoramento das ações de governança.
Art. 2º A política de governança organizacional tem por objetivos realizar uma delimitação temática e funcional a respeito da aplicação do termo governança na SeGov, por meio da fixação de princípios, objetivos e diretrizes, e promover uma melhor coordenação de iniciativas e harmonização de práticas por meio da criação de instâncias de discussão e deliberação.
Art. 3º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por:
I – governança organizacional: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução da SeGov em relação às suas atividades institucionais e geração de valor público;
II – mecanismos de governança: conjunto de práticas de liderança, de estratégia e de controle que devem ser adotados pela SeGov para que as funções de governança referentes à avaliação, ao direcionamento e ao monitoramento institucional sejam executadas de forma satisfatória;
III – partes interessadas: pessoas físicas ou jurídicas, públicas e privadas, inclusive os órgãos que as integram, que tenham interesse na prestação de serviços da SeGov;
IV – alta administração: conjunto de gestores que integram o nível estratégico, conforme definido no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, com competências para estabelecer políticas, normas, diretrizes, planos e objetivos organizacionais;
V – gestão da estratégia: conjunto de ações e decisões necessárias à formulação, planejamento, execução, monitoramento, avaliação e revisão da estratégia organizacional;
VI – valor público: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades da SeGov que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e que modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos;
VII – gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a SeGov, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos; e
VIII – estratégia: definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre unidades e partes interessadas, para que os serviços e produtos de responsabilidade da SeGov alcancem o resultado pretendido.
CAPÍTULO II
FUNÇÕES, REFERÊNCIAS E PRINCÍPIOS DA GOVERNANÇA
Art. 4º São funções básicas da governança organizacional na SeGov:
I – avaliar o ambiente, os cenários, o desempenho, os resultados e a visão de futuro da SeGov;
II – direcionar e orientar a preparação, a articulação e a coordenação da gestão estratégica, para propiciar o alcance dos objetivos estabelecidos;
III – monitorar os resultados, o desempenho e o alcance de objetivos, projetos e ações estratégicas, confrontando-os com as metas estabelecidas e as expectativas das partes interessadas;
IV – gerir os riscos institucionais, que consiste em implementar um conjunto estruturado de processos e controles para mitigar os eventos de riscos, com vistas ao alcance dos objetivos institucionais, e para promover a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da organização, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos;
V – gerir e promover a transparência pública, de maneira a fortalecer o acesso público à informação e a disponibilização ativa dos produtos e resultados da SeGov;
VI – garantir a accountability, por meio da organização e prestação de contas da SeGov, em conformidade com os princípios éticos e diretrizes estabelecidas pelo Governo federal e normas aplicáveis;
VII – disseminar os valores de integridade e apoiar a implementação das políticas e programas de integridade instituídas no âmbito da Presidência da República;
VIII – promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão organizacional pública e a integração de serviços, por meio do mapeamento e da melhoria de processos de trabalho;
IX – zelar pela adequada implementação das recomendações dos órgãos de controle, visando aumentar e proteger o valor organizacional e aprimorar os processos de governança, de gestão de riscos e de controle;
X – promover a inovação para agregar valor público, gerar desenvolvimento institucional e lidar com novos desafios e oportunidades;
XI – fomentar a cultura da boa governança pública, como fator essencial para aperfeiçoamento dos mecanismos de liderança, controle e estratégia da SeGov; e
XII – apoiar o processo de definição e de divulgação das atribuições e responsabilidades das unidades organizacionais.
Art. 5º Constituem referências para a execução das funções de governança na SeGov:
I – leis, regulamentos e guias que tratem da governança organizacional no âmbito da administração pública federal;
II – políticas, programas e resoluções, instituídos pelo Comitê Integrado de Governança da Presidência da República – Cigov/PR;
III – normas, procedimentos e diretrizes para execução da política de transparência pública no âmbito da Presidência da República; e
IV – planejamento Estratégico Integrado da Presidência da República ou outro plano estratégico que venha a substituí-lo.
Art. 6º Constituem princípios da governança organizacional na SeGov:
I – capacidade de resposta;
II – integridade;
III – confiabilidade;
IV – melhoria regulatória;
V – prestação de contas e responsabilidade; e
VI – transparência.
CAPÍTULO III
MECANISMOS DE GOVERNANÇA ORGANIZACIONAL
Art. 7º São mecanismos para o exercício da governança organizacional na SeGov:
I – liderança;
II – estratégia; e
III – controle.
Art. 8º O mecanismo de liderança é composto pelo conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental exercida nos principais cargos da organização, para assegurar a existência de condições mínimas para o exercício da boa governança, quais sejam:
I – integridade;
II – competência;
III – responsabilidade; e
IV – motivação.
Parágrafo único. São diretrizes relacionadas ao mecanismo de liderança:
I – definição de princípios, instâncias e responsabilidades;
II – divulgação dos perfis profissionais desejáveis para os cargos executivos e da alta administração na SeGov;
III – promoção de comportamentos éticos e íntegros por parte das autoridades e servidores da SeGov, em consonância com o Programa de Integridade e o Código de Conduta Ética, instituídos no âmbito da Presidência da República;
IV – compartilhamento de metodologias, resultados de trabalhos desenvolvidos e boas práticas de governança;
V – fomento à capacitação de gestores, no intuito de aperfeiçoar a capacidade de gestão de políticas, de projetos e de pessoas; e
VI – fomento à capacitação de servidores, visando a formação de lideranças e o aperfeiçoamento das capacidades tático-operacionais.
Art. 9º O mecanismo de estratégia compreende a definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre organizações e partes interessadas, para que os serviços e produtos de responsabilidade da SeGov alcancem o resultado pretendido.
Parágrafo único. São diretrizes relacionadas ao mecanismo de estratégia:
I – elaboração da estratégia organizacional, contemplando-se cadeia de valor, missão, visão, valores, objetivos, indicadores, projetos estratégicos e metas de desempenho;
II – adoção de modelo de gestão da estratégia transparente, que contemple as etapas de formulação, desdobramento, monitoramento, avaliação e comunicação, bem como o envolvimento das partes interessadas;
III – monitoramento sistemático e periódico do desempenho organizacional, por meio da aferição e avaliação dos resultados dos indicadores estratégicos, projetos e ações;
IV – identificação, mapeamento e melhoria dos principais processos de trabalho;
V – planejamento de longo prazo, com revisões periódicas para ajustes nas estratégias;
VI – sistema de gestão de riscos da estratégia, de projetos e processos; e
VII – monitoramento do desempenho das principais funções organizacionais.
Art. 10. O mecanismo de controle compreende processos estruturados para mitigar os possíveis riscos, com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica e eficiente das atividades da SeGov, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos.
Parágrafo único. São diretrizes relacionadas ao mecanismo de controle:
I – tratamento e encaminhamento às instâncias responsáveis de denúncias e representações, conforme normas e canais de relacionamento instituídos no âmbito da Presidência da República;
II – prestação de contas às partes interessadas sobre a atuação e os resultados alcançados pela SeGov, conforme legislação vigente;
III – prestação à sociedade de serviço público de qualidade;
IV – observância das funções, papéis e responsabilidades dos servidores, dos gestores e das estruturas organizacionais;
V – atuação para responsabilização dos gestores e servidores da SeGov em caso de irregularidades;
VI – zelar pela adequada implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo; e
VII – trabalho integrado aos demais órgãos da Presidência da República, no que couber, visando harmonizar controles, estratégias e esforços na busca por melhores resultados.
CAPÍTULO IV
ECOSSISTEMA DE GOVERNANÇA E MONITORAMENTO DE AÇÕES
Art. 11. São instâncias externas de governança organizacional, com atuação autônoma e independente, e que impactam direta ou indiretamente no sistema de governança da SeGov:
I – Comitê Interministerial de Governança – CIG;
II – Comitê Integrado de Governança da Presidência da República – CIGOV/PR;
III – Diretoria de Governança da Secretaria-Geral da Presidência da República -DGO/SG/PR; e
IV – Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República – CISET/SG/PR.
Art. 12. A estrutura de governança da SeGov é composta:
I – pelo Comitê Ministerial de Governança – CMG;
II – pelo Subcomitê de Governança Interna – SGI; e
III – pelas Unidades Organizacionais.
Art. 13. O Comitê será composto pelos ocupantes dos seguintes cargos:
I – Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, que o presidirá;
II – Chefe de Gabinete do Ministro;
III – Chefe da Assessoria Especial;
IV – Chefe da Assessoria de Comunicação Social;
V – Secretário Especial de Assuntos Federativos;
VI – Secretário Especial de Articulação Social;
VII – Secretário Especial de Relações Institucionais; e
VIII – Secretário Especial de Assuntos Parlamentares.
§ 1º Os membros do Comitê serão substituídos em suas ausências e impedimentos pelos respetivos substitutos legais.
§ 2º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela unidade organizacional responsável pela pauta de governança na SeGov.
§ 3º O Comitê poderá convidar servidores públicos ou representantes de organizações públicas ou privadas para participar das reuniões, sem direito a voto.
Art. 14. O Comitê realizará a Reunião de Análise Estratégica – RAE, ordinariamente, a cada semestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o Presidente do Comitê terá o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 15. Compete ao CMG:
I – promover a implementação e a manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados ao atendimento das diretrizes da política de governança da administração pública federal, conforme disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017;
II – promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança oriundas do Comitê Interministerial de Governança;
III – incentivar e promover iniciativas visando à melhoria do desempenho institucional;
IV – promover o desenvolvimento continuo dos servidores públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança;
V – observância às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
VI – aprovar políticas, diretrizes, planejamentos, objetivos, metodologias e mecanismos que contribuam para a implementação e para o acompanhamento das ações inerentes à governança;
VII – emitir e monitorar suas recomendações e orientações com vistas ao aprimoramento da governança; e
VIII – aprovar o seu regimento interno e suas alterações.
Art. 16. O Comitê poderá instituir grupos de trabalho para subsidiar suas atividades e deliberações.
Parágrafo único. Os grupos de trabalho de que trata ocaput:
I – serão criados e compostos na forma de ato do Presidente do Comitê, que definirá os objetivos específicos e o prazo para conclusão dos trabalhos;
II – não poderão ter mais de sete membros;
III – terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV – estão limitados a três operando simultaneamente.
Art. 17. O CMG cumprirá a função de Comitê Interno de Governança, previsto no art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
Art. 18. O SGI será composto por representantes das seguintes unidades organizacionais:
I – Assessoria de Comunicação Social;
II – Secretaria-Executiva;
III – unidade organizacional responsável pela pauta de governança na Secretaria de Governo;
IV – Secretaria Especial de Assuntos Federativos;
V – Secretaria Especial de Articulação Social;
VI – Secretaria Especial de Relações Institucionais; e
VII – Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares.
§ 1º Os representantes e os respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes das respectivas unidades.
§ 2º O SGI será coordenado pelo titular da unidade organizacional responsável pela pauta de governança na SeGov, ou por seu substituto legal em suas ausências ou impedimentos.
§ 3º Outros dirigentes e servidores das unidades organizacionais da SeGov poderão ser convocados pelo SGI para participar das reuniões, sem direito a voto.
§ 4º O SGI realizará a Reunião de Análise Tática-Operacional – RTO, ordinariamente, a cada trimestre e, extraordinariamente, por convocação de seu coordenador.
§ 5º O quórum de reunião do Comitê é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 6º Além do voto ordinário, o Coordenador do SGI terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 7º A Secretaria-Executiva do Subcomitê será exercida pela unidade organizacional responsável pela pauta de governança na SeGov.
Art. 19. Ao Subcomitê compete:
I – auxiliar o CMG na execução de suas competências;
II – discutir e acompanhar o andamento das ações relacionadas às funções elencadas no art. 4º desta Portaria;
III – propor ao CMG:
a) a aprovação de propostas de projetos e ações estratégicas alinhadas à missão e aos objetivos estratégicos da SeGov;
b) a revisão da priorização das ações estratégicas, observados os critérios de alinhamento estratégico e urgência;
c) a alteração substancial de escopo, de prazo e de custos dos projetos e ações estratégicas;
d) a definição dos cronogramas de implantação das ações estratégicas; e
e) o cancelamento ou a suspensão e conclusão de projetos e ações estratégicas;
IV – acompanhar a execução de projetos e ações estratégicas, de acordo com a priorização definida pelo CMG;
V – promover as articulações necessárias para o adequado desenvolvimento das ações estratégicas;
VI – acompanhar e desenvolver ações relacionadas ao mapeamento e à melhoria de processos de trabalho;
VII – confeccionar relatório trimestral de monitoramento de ações e projetos acompanhados pelo SGI;
VIII – acompanhar e desenvolver ações relacionadas à gestão de riscos;
IX – exercer outras atividades relacionadas às funções de governança organizacional, elencadas nesta norma, e demais atribuições definidas pelo CMG; e
X – propor ao CMG a criação de Grupos de Trabalho para tratar temas específicos de governança.
Parágrafo único. O relatório trimestral de monitoramento das ações, a que se refere o inciso VII, será encaminhado à Secretaria-Executiva e servirá de base para elaboração do Relatório de Gestão da SeGov.
Art. 20. Às Unidades Organizacionais compete:
I – contribuir para a elaboração dos objetivos estratégicos da SeGov;
II – elaborar e gerenciar o portfólio de ações e projetos estratégicos, com vistas ao atingimento dos objetivos estratégicos vinculados;
III – prezar pela qualidade dos produtos desenvolvidos;
IV – observar o cumprimento do cronograma de implantação dos projetos e ações estratégicas, propondo ao SGI alteração do prazo, escopo ou custos, quando necessário;
V – propor o aperfeiçoamento de ações estratégicas e dos produtos desenvolvidos;
VI – fornecer, com frequência mensal, preferencialmente de modo automatizado, informações sobre os indicadores, projetos, riscos e demais informações necessárias para o monitoramento sistemático e integrado das ações de governança;
VII – prezar e conduzir operacionalmente ações relacionadas ao aperfeiçoamento da governança de processos;
VIII – implementar a gestão de riscos em suas unidades organizacionais, com foco no fortalecimento das ações de governança;
IX – elaborar indicadores e metas para observar, identificar e mensurar aspectos relacionados aos objetivos vinculados; e
X – participar e contribuir no processo de planejamento estratégico da SeGov.
Art. 21. À unidade organizacional responsável pela pauta de governança na SeGov compete:
I – colher, com frequência mensal, preferencialmente de modo automatizado, informações sobre os indicadores, projetos, riscos e demais informações necessárias para o monitoramento sistemático e integrado das ações de governança;
II – comunicar os resultados do monitoramento, especialmente para o nível tático-operacional, de modo a viabilizar a correção tempestiva dos desvios e a gestão dos riscos que podem impactar os resultados;
III – apoiar as unidades organizacionais no exercício de suas competências, elencadas nesta norma; e
IV – exercer a função de Secretaria-Executiva do SGI.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Os casos omissos, decorrentes da aplicação desta Portaria, serão resolvidos pela Secretaria-Executiva da SeGov.
Art. 23. Fica revogada a Portaria nº 33, de 16 de abril de 2020.
Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉLIO FARIA JÚNIOR