Olá amigos do Dizer o Direito,
O STJ aprovou no final do ano passado a Súmula 584, que tem a seguinte redação:
Súmula 584-STJ: As sociedades corretoras de
seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com
os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades
constantes do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991, não se sujeitando à
majoração da alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/2003.
seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com
os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades
constantes do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991, não se sujeitando à
majoração da alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/2003.
STJ.
1ª Seção. Aprovada em 14/12/2016.
1ª Seção. Aprovada em 14/12/2016.
Preparei alguns breves comentários sobre o tema.
Cliquem AQUI para baixar.