Lançado Exame de Qualificação p/ exercer a profissão de Despachante Aduaneiro

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EDITAL/COANA Nº 1, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a delegação de competência disposta na Portaria RFB nº 224, de 23 de setembro de 2022, TORNA PÚBLICO o Exame de Qualificação Técnica para o exercício da profissão de Despachante Aduaneiro, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP.

Capítulo 1 – DOS REQUISITOS

1.1. O Exame de Qualificação Técnica, o qual consiste na avaliação da capacidade profissional do Ajudante de Despachante Aduaneiro para o exercício da profissão de Despachante Aduaneiro, doravante será denominado apenas “Exame de Qualificação”.

1.2. O Exame de Qualificação, que visa à avaliação da qualificação dos novos profissionais que exercerão a função de Despachantes Aduaneiros, mostra-se essencial para a gestão dos intervenientes aduaneiros no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)

1.3. No Brasil, o exercício da profissão de Despachante Aduaneiro somente é permitido à pessoa física inscrita no Registro de Despachantes Aduaneiros.

1.4. A descrição das atividades a serem desempenhadas pelos Despachantes Aduaneiros consta no Anexo I – Da Descrição das Atividades.

1.5. O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá possuir o ensino médio completo, bem como a comprovação de inscrição, há pelos menos 2 anos, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela RFB.

1.5.1. A comprovação de inscrição de que trata o item anterior, terá como base a data de encerramento das inscrições.

Capítulo 2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1. Poderão inscrever-se para este Exame de Qualificação somente os Ajudantes de Despachante Aduaneiro registrados na Receita Federal, conforme item 1.5.

2.2. A inscrição deverá ser efetuada das 10h do dia 30/09/2022 às 23h59min do dia 21/10/2022 (horário de Brasília), conforme cronograma constante do Anexo III – Do Cronograma Previsto, exclusivamente pela internet, no site www.vunesp.com.br.

2.2.1. Não será permitida inscrição em desacordo com o estabelecido neste Edital.

2.3. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2.4. Para inscrever-se, o candidato – durante o período de inscrições – deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br;

b) localizar, no site, o “link” correlato a este Exame de Qualificação;

c) ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) transmitir os dados da inscrição;

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição exclusivamente via DARF (Código: 1574 – INSCRIÇÃO – EXAME QUALIFICAÇÃO DESP. ADUANEIRO).

2.5. O valor da taxa de inscrição é de R$ 70,00.

2.5.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até o dia 24/10/2022.

2.5.1.1. Se, por qualquer razão, for efetuado pagamento em valor menor ao da correspondente taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

2.5.2. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação até o dia 24/10/2022.

2.5.3. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.

2.5.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

2.5.5. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido a terceiro, nem para outros certames.

2.5.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.5.7. A devolução da importância paga somente ocorrerá se este Exame de Qualificação não se realizar.

2.6. A consulta para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP, na página deste Exame de Qualificação, durante e após o período de inscrições.

2.6.1. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.

2.7. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.8. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá acessar a “Área do Candidato > Meu Cadastro”, no site da Fundação VUNESP, clicar no link deste Exame de Qualificação, digitar o CPF e a senha, e efetuar a correção necessária, ou entrar em contato com o Disque VUNESP.

2.8.1. Serão consideradas as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado a partir da data de realização da prova objetiva, exceto o número de inscrição do CPF, o qual não poderá ser alterado.

2.8.2. O candidato deverá arcar com as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2.9. A Fundação VUNESP e a RFB não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.10. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

2.11. Ao efetivar a sua inscrição, o candidato concorda com os termos que constam neste Edital relativos à transparência do processo e das informações dos envolvidos, e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, notas, resultados, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

DA COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE AJUDANTE DE DESPACHANTE ADUANEIRO

2.12. O candidato, durante o período de inscrições no Exame de Qualificação, deverá comprovar a sua inscrição há pelo menos 2 anos no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela RFB, por meio do Ato Declaratório Executivo que autorizou o seu registro como Ajudante, bem como encaminhar documento de Identidade legível e com fotografia reconhecível [RG, CNH válida, passaporte ou documento profissional (CREA, OAB, etc)].

2.12.1. Para o envio da comprovação do Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, e do documento de identificação, o candidato deverá, durante o período de inscrições:

a) acessar o link próprio deste Exame de Qualificação, no site da Fundação VUNESP;

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio do comprovante de inscrição, de pelo menos 2 anos, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, por meio digital (upload), bem como do documento de identificação.

b1) o documento comprobatório deverá ser digitalizado com tamanho de até 2 MB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

2.12.2. O documento comprobatório encaminhado terá validade somente para este Exame de Qualificação.

2.13. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.

2.14. Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.

DA CONDIÇÃO ESPECIAL

2.15. O candidato que necessitar de condição especial para a realização da prova deverá, durante o período de inscrições:

a) acessar o link próprio deste Exame de Qualificação, no site da Fundação VUNESP;

b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo “Condição Especial”, especificar as condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas, e enviar o laudo médico e/ou a documentação comprobatória que justifique a condição especial solicitada.

2.16. Para o envio do laudo médico e/ou da documentação comprobatória, o candidato, durante o período de inscrições, deverá:

c) acessar o link próprio deste Exame de Qualificação, no site da Fundação VUNESP;

d) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio do laudo médico e/ou da documentação comprobatória, por meio digital (upload).

b1) o laudo médico e/ou a documentação comprobatória deverá ser digitalizado com tamanho de até 2 MB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

2.16.1. O laudo médico e/ou a documentação comprobatória encaminhada terá validade somente para este Exame de Qualificação e não será devolvido.

2.16.2. O candidato que tenha tido indeferida a sua solicitação de condição especial para a realização das provas, poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 7 – DOS RECURSOS.

2.16.2.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

2.17. A data de divulgação da relação definitiva de candidatos que tiveram deferidas ou indeferidas as solicitações relativas à condição especial para a realização da prova está prevista no Anexo III – Do Cronograma Previsto. Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão relativa à condição especial para a realização da prova.

Capítulo 3 – DA PROVA

3.1. Este Exame de Qualificação constará da seguinte prova:

Exame de Qualificação

PROVA

Questões

Despachante Aduaneiro

Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

– Língua Portuguesa

10

– Língua Inglesa

Conhecimentos Específicos

– Conhecimentos Específicos

05

45

3.2. A prova objetiva – de caráter eliminatório – visa avaliar o grau de conhecimento geral do candidato, bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos específicos.

3.2.1. A prova objetiva será composta de 60 questões de múltipla escolha com 5 alternativas, sendo apenas uma alternativa correta, e será elaborada de acordo com o conteúdo programático estabelecido no Anexo II – Do Conteúdo Programático.

3.2.2. A prova objetiva terá a duração de 3 horas.

3.2.3. No dia 01/12/2022 às 8 horas (horário de Brasília), será disponibilizado treinamento no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), com as instruções sobre a forma de acesso ao ambiente digital e de realização das provas, a fim de que o candidato se familiarize com o sistema. A duração do treinamento será de até 42 minutos. O treinamento poderá ser acessado até o dia 02/12/2022 às 23h59 (horário de Brasília). As questões respondidas durante o treinamento não serão consideradas para efeito de nota.

3.2.3.1. Para participação do treinamento do ambiente digital, o candidato deverá acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na Área do Candidato, no link correlato a este Exame de Qualificação, campo “PROVADIGITAL”, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acesso às informações disponibilizadas, para que esteja preparado para a realização da prova.

3.2.3.2. Passado o período indicado no item 3.2.3. o treinamento será retirado do site da Fundação VUNESP, ficando indisponível o acesso ao candidato.

3.2.3.3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar para a realização do treinamento ou tenha ocorrido algum problema durante o treinamento, esse deverá entrar em contato com o Disque VUNESP.

Capítulo 4 – DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

4.1. A aplicação da prova objetiva tem data prevista para realização em 04/12/2022 às 14h (horário de Brasília) e será de responsabilidade da Fundação VUNESP.

4.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato a escolha do local mais adequado para realização da prova objetiva, de maneira a ficar isolado, bem iluminado e preferencialmente com fundo de cor clara, durante toda sua realização.

4.1.1.1. O candidato não poderá acessar o ambiente digital usando gorro/touca, casaco com capuz, boné, máscara, óculos escuros, fones de ouvido, ou qualquer acessório que possa possibilitar comunicação ou dificultar a identificação do candidato no momento da prova.

4.1.1.2. O candidato deverá manter o rosto visível pela câmera durante todo o tempo de aplicação da prova, somente será autorizada a saída do candidato durante o intervalo da prova.

4.1.1.3. Ao ingressar no ambiente digital para realização da prova, o candidato não poderá utilizar telefone celular e equipamentos eletrônicos além do utilizado para realização da prova.

4.1.1.4. O descumprimento dos itens anteriores (4.1.1.1.; 4.1.1.2.; e 4.1.1.3.) acarretará na eliminação do candidato deste Exame de Qualificação, sem prejuízo das cominações penais cabíveis.

4.2. A confirmação da data e horário para a realização da prova objetiva deverá ser acompanhada pelo candidato por meio do Edital de Convocação publicado oficialmente no Diário Oficial da União – DOU e disponibilizado, como subsídio, no site da RFB (www.gov.br/receitafederal/pt-br) e no site da Fundação VUNESP, na página deste Exame de Qualificação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso para a realização da prova.

4.2.1. Não será aplicada a prova objetiva em hipótese alguma, em data ou em horário diferente do especificado no Edital de Convocação publicado oficialmente no Diário Oficial da União – DOU e, disponibilizado, subsidiariamente, no site da RFB (www.gov.br/receitafederal/pt-br) e no site da Fundação VUNESP, na página deste Exame de Qualificação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

4.2.2. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com o Disque VUNESP para verificar o ocorrido.

4.3. O acesso ao ambiente digital da prova se dará por meio do site da Fundação VUNESP, na “Área do Candidato”, no link correlato a este Exame de Qualificação, campo “PROVA DIGITAL”.

4.4. É de inteira responsabilidade do candidato o acesso ao ambiente digital de provas, bem como a utilização de equipamento e de rede de internet adequadas à sua participação, não cabendo à Fundação VUNESP, ou à RFB, qualquer responsabilidade por eventual dificuldade ou incompatibilidade, seja por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, seja por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o acesso ao ambiente de prova.

4.5. O candidato poderá realizar a prova objetiva em desktop ou em notebook, equipados obrigatoriamente com câmera digital, sendo de sua responsabilidade a avaliação da individualidade de cada equipamento que, eventualmente, poderá prejudicar a realização dessa prova.

4.5.1. O candidato deverá realizar o acesso ao ambiente de prova por meio dos navegadores Google Chrome ou Firefox, necessariamente nas versões mínimas exigidas dos navegadores, sendo 71 para Google Chrome e 50 para Firefox, e acesso à internet com velocidade mínima de 1 (um) Mbps (megabits por segundo).

4.5.2. No caso de o candidato não dispor dos recursos tecnológicos necessários à participação na prova objetiva poderá requerer sua exclusão deste Exame de Qualificação, devendo, para tanto, contatar o Disque VUNESP.

4.6. Às 13h (horário de Brasília) do dia 04/12/2022 será disponibilizado um novo treinamento. Para realizá-lo o candidato deverá, novamente, acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na Área do Candidato, no link correlato a este Exame de Qualificação, campo “PROVADIGITAL” e acessar as instruções sobre a forma de acesso ao ambiente digital e de realização da prova a fim de que o candidato tenha nova oportunidade de se familiarizar com o sistema.

4.7. Caso não tenha feito o treinamento, o candidato deverá acessar o sistema, impreterivelmente até 13h45min (horário de Brasília), do dia 04/12/2022 e, através de sua câmera ou webcam conectada ao computador, deverá capturar uma foto segurando o seu documento de identificação original próximo ao rosto. O acesso ao ambiente de prova somente será liberado após a captura e envio da respectiva foto.

4.8. O candidato deverá manter a câmera ligada para fins de monitoramento durante toda a aplicação da prova. Caso, em decorrência de oscilação da internet, ocorra uma intermitência de conexão da câmera ou quaisquer outros problemas envolvendo-a, a realização da prova não será interrompida ou paralisada. Entretanto, é de responsabilidade exclusiva do candidato o pronto restabelecimento da conexão com a câmera e a garantia de sua correta captura das imagens pelo Sistema de Prova Digital. As ocorrências de desligamento da câmera serão todas analisadas por equipe técnica e, nos casos nos quais sua permanência desconectada perdurar por tempo razoável ou houver quaisquer outros indicativos de fraude obtidos por meio das ferramentas de monitoramento de prova, os dados serão analisados e levados para a deliberação da Comissão deste Exame de Qualificação, a qual decidirá pela eliminação ou não do candidato.

4.9. Após o término das instruções, impreterível e pontualmente nos horários indicados, será efetivada a liberação para o início da realização da prova objetiva.

4.10. A prova terá início às 14h (horário de Brasília), e terá duração total de 3 horas e 10 minutos (190 minutos), sendo 3 horas destinadas à leitura e resolução das questões e 10 minutos de intervalo durante esta prova.

4.10.1. Uma vez iniciada a prova, não será permitido ao candidato sair do ambiente de prova digital.

4.10.1.1. Considera-se sair do ambiente de prova digital quaisquer ações que envolvam a perda de visibilidade ou foco da janela ou aba do navegador na qual está sendo realizada a prova, inclusive clicar em notificações do sistema operacional e/ou navegadores que leve ao candidato sair do ambiente de prova digital.

4.11. Durante toda duração da prova objetiva será exibido cronômetro virtual do tempo.

4.11.1. As questões e alternativas da prova objetiva serão exibidas de forma aleatória, exclusiva, individual e sequencial para cada candidato. Cada uma delas terá um tempo específico para ser respondida, estabelecido previamente, de acordo com o grau de dificuldade.

4.11.2. Uma vez iniciado o contador de tempo, não haverá interrupção, exceto no período de 10 minutos de intervalo, o qual será indicado no sistema.

4.11.2.1. O tempo de intervalo não será computado no tempo destinado à resolução das questões da prova.

4.12. O candidato deverá ler e responder à questão exibida na tela durante o tempo destinado àquela questão, não lhe sendo permitido passar para próxima questão enquanto esse tempo não se esgotar, nem retornar às questões anteriores, e assim sucessivamente.

4.12.1. As questões não respondidas durante o tempo destinado à sua resolução serão consideradas em branco.

4.12.2. Não é possível retroceder a questões anteriores, bem como, alterar a resposta dada.

4.13. O candidato deverá administrar o tempo destinado à resolução de cada questão, não havendo, em hipótese alguma, tempo adicional.

4.13.1. Decorrido o tempo de duração da prova objetiva, ela será encerrada automaticamente para todos os candidatos de forma simultânea.

4.14. Finalizado o tempo de duração da prova objetiva, aparecerá na tela o “Termo de Encerramento”, que o candidato deverá ler atentamente.

4.15. Sem prejuízo das sanções criminais e cíveis cabíveis, se, a qualquer tempo, for verificada irregularidade e conduta ilícita ou contrária aos termos deste Edital, a inscrição e a prova objetiva do candidato serão anuladas, sendo automaticamente eliminado deste Exame de Qualificação.

4.16. Será excluído deste Exame de Qualificação o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) não acessar o ambiente de prova e/ou não realizar a prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

b) lançar meios ilícitos para a realização da prova;

c) descumprir as instruções contidas neste Edital ou em quaisquer outras normas relativas a este Exame de Qualificação.

4.17. As questões da prova objetiva, assim como o gabarito serão disponibilizados no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na Área do Candidato, no 2º dia útil seguinte da aplicação da prova, a partir das 10 horas (horário de Brasília).

Capítulo 5 – DO JULGAMENTO DA PROVA E APROVAÇÃO

5.1. A prova objetiva é de responsabilidade da Fundação VUNESP, e terá caráter eliminatório.

5.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos.

5.3. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = Na x100/Tq

Onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos do candidato

Tq = Total de questões da prova objetiva

5.3.1. Será considerado aprovado, na prova objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70,00 (setenta) pontos.

5.3.2. Os candidatos não aprovados na prova objetiva serão eliminados deste Exame de Qualificação.

Capítulo 6 – DO CRITÉRIO DE APROVAÇÃO

6.1. A pontuação do candidato corresponderá à nota obtida na prova objetiva.

6.2. Os candidatos terão o conceito de aprovado e/ou eliminado.

Capítulo 7 – DOS RECURSOS

7.1. Caberá recurso contra:

a) a aplicação;

b) o indeferimento de condição especial para a realização da prova;

c) o gabarito da prova objetiva;

d) a nota da prova.

7.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da publicação oficial ou do fato que lhe deu origem.

7.3. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado e protocolado de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

7.4. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

7.5. O recurso deverá ser protocolado no site da Fundação VUNESP, na página deste Exame de Qualificação, a partir das 10 horas (horário de Brasília), bem como conter, obrigatoriamente, o relato sucinto do fato motivador do recurso, com o devido embasamento.

7.6. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o site da Fundação VUNESP, na página deste Exame de Qualificação, seguindo as instruções ali contidas.

7.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos para a respectiva fase a que se referem e expressos em termos convenientes, que apontem circunstâncias que os justifiquem, assim como interpostos dentro do prazo e da forma prevista neste Edital.

7.7.1. Será liminarmente indeferido:

a) o recurso interposto em desacordo com os ditames deste Edital ou o que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página deste Exame de Qualificação;

b) o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital;

c) o recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.

7.7.2. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

7.8. A decisão do deferimento ou do indeferimento de recurso será publicada, oficialmente no Diário Oficial da União – DOU e disponibilizada, como subsídio, no site da RFB (www.gov.br/receitafederal/pt-br) e no site da Fundação VUNESP, na página deste Exame de Qualificação.

7.8.1. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, a prova objetiva será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

7.8.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva, independentemente de interposição de recurso.

7.8.3. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste Edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota inicial obtida pelo candidato para uma nota superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a eliminação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

7.9. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.10. Quando da publicação do resultado da prova, serão disponibilizados os espelhos das folhas de respostas da prova objetiva.

7.11. Os espelhos das folhas de respostas da prova objetiva ficarão disponibilizados durante o respectivo período destinado à interposição de recurso.

7.12. Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.

7.13. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

7.14. Não será aceito e conhecido recurso interposto por qualquer outro meio além do previsto neste Edital.

Capítulo 8 – DO REGISTRO DE DESPACHANTE ADUANEIRO

8.

8.1. Após a divulgação do resultado do exame de qualificação técnica, o Ajudante de Despachante Aduaneiro aprovado terá o prazo de 1 (um) ano para requerer a sua inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros, na forma estabelecida na Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011.

8.1.1. O prazo de validade do exame de qualificação técnica de que trata a referida Instrução Normativa será de 1 (um) ano, a contar da publicação do resultado do certame.

8.2. Para a inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro, os Ajudantes de Despachante Aduaneiro deverão comprovar os seguintes requisitos:

a) comprovação de inscrição há pelo menos 2 (dois) anos no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela RFB;

b) ausência de condenação, por decisão transitada em julgado, a pena privativa de liberdade;

c) inexistência de pendências em relação a obrigações eleitorais e, se for o caso, militares;

d) maioridade civil e nacionalidade brasileira;

e) formação de nível médio; e

f) aprovação no Exame de Qualificação.

8.3. A inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro deverá ser requerida pelo interessado, mediante petição, devidamente protocolizada, dirigida ao chefe da unidade da RFB com jurisdição aduaneira sobre o domicílio do requerente.

8.3.1. Na petição de que trata o item anterior, o interessado deverá apresentar qualificação completa, da qual deverão constar, dentre outros dados:

a) nome;

b) nacionalidade;

c) estado civil;

d) número do documento de identidade e órgão emitente;

e) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

f) endereço residencial, incluindo telefone fixo residencial e celular;

g) endereço comercial, incluindo telefone comercial, se houver; e

h) endereço eletrônico, se houver.

8.4. O requerente deverá disponibilizar uma fotografia recente, com data, tamanho 3×4, a ser entregue na unidade da RFB no momento da formalização do pedido de que trata o item anterior.

8.5. A petição de que trata o item 8.3. deverá ser instruída com:

a) comprovação dos requisitos estabelecidos no item 8.2.;

b) cópia do documento de identidade;

c) comprovante de quitação com as obrigações eleitorais e com os deveres do serviço militar, quando for o caso;

d) folha de antecedentes expedida pelas Polícias Estadual e Federal, bem como certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Militar e dos Estados ou Distrito Federal, dos locais de residência do candidato à inscrição nos últimos 5 (cinco) anos;

e) declaração firmada pelo requerente, na qual conste que nunca foi indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente, ou, ainda, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

f) declaração firmada pelo requerente indicando os municípios de residência nos últimos 5 (cinco) anos;

g) declaração firmada pelo requerente na qual esteja consignada que o declarante não efetua, em nome próprio ou de terceiros, exportação ou importação de quaisquer mercadorias, nem exerce comércio interno de mercadorias estrangeiras;

h) declaração firmada pelo requerente na qual esteja consignada que o declarante não exerce cargo público; e

i) cópia do certificado de conclusão do 2º (segundo) grau ou equivalente (frente e verso).

8.6. Verificada a correta instrução do pedido e atendidos os requisitos estabelecidos na legislação, o titular da unidade da RFB com jurisdição aduaneira sobre o domicílio do requerente expedirá Ato Declaratório Executivo, com vistas à inclusão do nome do profissional no Registro respectivo.

8.6.1. O Ato Declaratório Executivo de que trata o item anterior especificará o nome completo, o número de inscrição no CPF, o número do processo e o número de inscrição no Registro.

Capítulo 9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A exigência de aprovação no Exame de Qualificação, aplica-se, inclusive, aos Ajudantes de Despachantes Aduaneiros registrados após 5 de fevereiro de 2009 que, a partir da vigência da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 2011, solicitem inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros.

9.2. É vedado, a quem exerce cargo, emprego ou função pública, o exercício da atividade de Despachante ou de Ajudante de Despachante Aduaneiro.

9.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições deste Exame de Qualificação, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.3.1. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Exame de Qualificação, que venham a ser feitas no Diário Oficial da União – DOU e, disponibilizados, como subsídio, no site da RFB (www.gov.br/receitafederal/pt-br) e no site da Fundação VUNESP, na página deste Exame de Qualificação, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas deste Certame.

9.3.2. A Fundação VUNESP e a RFB não se responsabilizam por qualquer procedimento, efetuado pela internet, não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

9.4. Motivarão a eliminação do candidato deste Exame de Qualificação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes nas provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na execução deste Exame de Qualificação.

9.5. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.6. Comprovada a inexatidão ou irregularidades, descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

9.7. A não participação em quaisquer das etapas do Exame de Qualificação implicará a eliminação do candidato.

9.8. As informações sobre o presente Exame de Qualificação:

a) até a publicação do resultado final: serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pelo site www.vunesp.com.br;

b) após a publicação do resultado final: serão de responsabilidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB.

9.9. Para fins deste Exame de Qualificação, o candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação do resultado final, na Fundação VUNESP e, após esse período, na RFB.

9.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado oficialmente no Diário Oficial da União – DOU e disponibilizado, como subsídio, no site da RFB (www.gov.br/receitafederal/pt-br) e no site da Fundação VUNESP, na página deste Exame de Qualificação.

9.11. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará em sua eliminação deste Exame de Qualificação.

9.12. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Fundação VUNESP e/ou a RFB poderão anular a inscrição, prova ou Registro de Despachante Aduaneiro, se verificadas falsidades de declaração ou irregularidade neste Certame.

9.13. O candidato será considerado desistente e excluído deste Exame de Qualificação quando não atender às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

9.14. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes à realização deste Exame de Qualificação, serão publicados no Diário Oficial da União – DOU, e disponibilizados, como subsídio, no site da RFB (www.gov.br/receitafederal/pt-br) e no site da Fundação VUNESP, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

9.15. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília – DF.

9.16. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela RFB e pela Fundação VUNESP, no que a cada uma couber.

9.17. Fazem parte deste Edital:

a) o Anexo I (Da Descrição das Atividades);

b) o Anexo II (Do Conteúdo Programático);

c) o Anexo III (Do Cronograma Previsto);

d) o Anexo IV (Do Endereço da Fundação VUNESP e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB).

ANEXO I – DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

São atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias, inclusive bagagem de viajante, na importação, na exportação ou na internação, transportadas por qualquer via, as referentes a:

I – preparação, entrada e acompanhamento da tramitação e apresentação de documentos relativos ao despacho aduaneiro;

II – subscrição de documentos relativos ao despacho aduaneiro, inclusive termos de responsabilidade;

III – ciência e recebimento de intimações, de notificações, de autos de infração, de despachos, de decisões e de outros atos e termos processuais relacionados com o procedimento de despacho aduaneiro;

IV – acompanhamento da verificação da mercadoria na conferência aduaneira, inclusive da retirada de amostras para assistência técnica e perícia; e

V – recebimento de mercadorias desembaraçadas;

Somente mediante cláusula expressa específica do mandato poderá o mandatário subscrever termo de responsabilidade em garantia do cumprimento de obrigação tributária, ou pedido de restituição de indébito, de compensação ou de desistência de vistoria aduaneira.

A RFB poderá dispor sobre outras atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias.

Na execução de suas atividades, o despachante aduaneiro poderá contratar livremente seus honorários profissionais.

O despachante aduaneiro poderá representar o declarante de mercadoria ou outro interessado no exercício das atividades relacionadas acima.

ANEXO II – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários).

2. Sinônimos e antônimos.

3. Sentido próprio e figurado das palavras.

4. Pontuação.

5. Classes de palavras – emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem:

5.1. Substantivo;

5.2. Adjetivo;

5.3. Numeral;

5.4. Artigo;

5.5. Pronome;

5.6. Verbo;

5.7. Advérbio;

5.8. Preposição;

5.9. Conjunção.

6. Concordância verbal e nominal.

7. Regência verbal e nominal.

8. Colocação pronominal.

9. Crase.

LÍNGUA INGLESA

1. Reading comprehension.

2. General and specific vocabulary knowledge.

3. Cognates.

4. Nominal groups.

5. Discursive markers/conjunctions.

6. Verbal tenses (affirmative, negative and interrogative).

7. Modal verbs.

8. Phrasal verbs.

9. Interrogative adjectives and pronouns.

10. Affixes (prefixes and suffixes).

11. Quantifiers.

12. Comparative and superlative of adjectives and adverbs. Relative pronouns/ relative clauses.

13. Indefinite pronouns and adjectives.

14. Conditionals.

15. Passive voice.

16. Direct and indirect speech.

LEGISLAÇÃO ADUANEIRA:

1. Organização da Administração Aduaneira do Brasil.

1.1. Objetivos do controle aduaneiro.

1.2. Natureza regulatória do controle.

1.3. Importância do controle aduaneiro.

1.4. Natureza do tributo aduaneiro.

1.5. Estrutura Administrativa da RFB.

1.6. Recintos Alfandegados.

1.7. Portos, aeroportos e pontos de fronteira.

1.8. Jurisdição aduaneira.

1.9. Território aduaneiro.

1.10. Zona primária.

1.11. Zona secundária.

1.12. Órgãos públicos intervenientes.

2. Tributação nas Operações de Comércio Exterior.

2.1. Noções de Tributação incidente sobre Operações de Comércio Exterior.

2.2. Imposto de Importação.

2.2.1. Campo de incidência.

2.2.2. Fato gerador.

2.2.3. Base de cálculo.

2.2.4. Alíquota.

2.2.5. Regime de tributação comum.

2.2.6. Regime de tributação simplificada.

2.2.7. Regime de tributação especial.

2.2.8. Cálculo e pagamento do imposto.

2.2.9. Contribuintes e responsáveis.

2.2.10. Responsabilidade solidária.

2.2.11. Isenção e redução.

2.2.12. Tarifa Aduaneira.

2.2.13. Tarifa aplicada – TEC.

2.2.14. Tarifa consolidada.

2.2.15. Ex-tarifário.

2.3. Imposto de Exportação.

2.3.1. Incidência.

2.3.2. Fato gerador.

2.3.3. Base de cálculo, alíquota e pagamento.

2.3.4. Contribuinte.

2.4. Tributos Internos incidentes sobre as Operações de Comércio Exterior.

2.4.1. Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

2.4.2. PIS/Pasep – Importação.

2.4.3. Cofins – Importação.

2.4.4. CIDE Combustíveis.

2.5. Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM.

2.6. Direitos Comerciais. Direitos Antidumping.

3. Infrações e Penalidades.

3.1. Disposições Gerais.

3.2. Infração.

3.2.1. Interposição fraudulenta.

3.2.2. Subvaloração.

3.2.3. Fraude de valor.

3.2.4. Declaração inexata.

3.2.5. Demais infrações.

3.3. Responsabilidade.

3.4. Espécies de penalidades.

3.5. Aplicação e Graduação das Penalidades.

3.6. Denúncia espontânea.

3.7. Multas variáveis.

3.8. Apuração de duas ou mais infrações.

3.9. Infrações cometidas por dois ou mais agentes.

3.10. Inaplicabilidade da pena.

3.11. Penalidade e pagamento de tributos.

3.12. Competência para a proposição da aplicação de penalidades.

3.13. Competência da autoridade julgadora.

3.14. Pena de Perdimento.

3.15. Características da pena de perdimento.

3.16. Competência para julgamento dos processos de perdimento.

3.17. Perdimento de veículo.

3.18. Perdimento de mercadoria.

3.19. Perdimento de moeda.

3.20. Abandono de mercadoria.

3.21. Multas no Comércio Exterior.

3.22. Multas na importação.

3.23. Multas na exportação.

3.24. Multas referente à bagagem.

3.25. Redução do valor de multas.

3.26. Sanções Administrativas no Comércio Exterior.

3.27. Relevação de Penalidades.

3.28. Crimes no Comércio Exterior.

3.29. Crime de contrabando e de descaminho.

3.30. Crimes contra a ordem tributária.

3.31. Extinção de punibilidade criminal.

4. Regimes Aduaneiros Especiais e Aplicados em Áreas Especiais.

4.1. Admissão Temporária.

4.2. Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo.

4.3. Carnê Ata.

4.4. Drawback.

4.5. Exportação Temporária.

4.6. Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo.

4.7. Entreposto Aduaneiro.

4.8. Entreposto Industrial sob Controle Informatizado – RECOF.

4.9. Zona Franca de Manaus.

5. Habilitação dos Intervenientes no Comércio Exterior.

6. Despachante Aduaneiro.

6.1. Inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros.

6.2. Ajudante de despachante aduaneiro.

6.3. Habilitação do Despachante.

6.4. Vedações e Cuidados Especiais Inerentes ao Exercício da Profissão.

6.5. Penalidades Aplicadas aos Profissionais Aduaneiros.

CONTROLE E DESPACHO ADUANEIRO:

7. Controle Administrativo no Comércio Exterior.

7.1. Órgãos anuentes.

7.2. Sistemas utilizados para realização das funções de Despachante aduaneiro (Sistema CAD-ADUANA; Portal Único de comércio Exterior; Siscomex).

7.3. Tipos de controles exercidos.

7.4. Tratamento administrativo das importações.

7.5. Licenciamento de importação – LI.

7.6. Importações dispensadas de licenciamento.

7.7. Importações sujeitas a licenciamento automático.

7.8. Importações sujeitas a licenciamento não automático.

7.9. Registro, análise e deferimento do LI. Prazos de validade.

7.10. Prazos para deferimento.

7.11. Substituição do licenciamento.

7.12. Autorização para embarque.

7.13. Efeitos da não observância do prazo para embarque.

7.14. Tratamento administrativo das exportações.

7.15. Produtos sujeitos a manifestação de órgãos anuentes.

7.16. Produtos sujeitos a imposto de exportação.

7.17. Produtos contingenciados.

7.18. Produtos com exportação suspensa.

7.19. Produtos com exportação proibida.

8. Trânsito Aduaneiro

8.1. Trânsito Aduaneiro de Importação.

8.2. Conceituação do regime.

8.3. Base Legal do Siscomex Trânsito.

8.4. Modalidades.

8.5. Tipos de Declaração de Trânsito.

8.6. Beneficiários do Regime.

8.7. Habilitação e Permissão do transportador.

8.8. Trânsito de Carga Parcial.

8.9. Trânsito Multimodal.

8.10. Etapas da Declaração de Trânsito Aduaneiro.

8.11. Procedimentos na Origem.

8.12. Procedimentos durante a operação de trânsito.

8.13. Procedimentos no Destino.

9. Sistemas de controle de Carga

9.1. Mantra.

9.1.1. Conceito.

9.1.2. Base legal do Mantra.

9.1.3. Principais usuários.

9.1.4. Principais características do sistema.

9.1.5. Principais procedimentos.

9.2. Sistema Carga e Sistema Mercante.

9.2.1. Concepção Geral dos Sistemas.

9.2.2. Intervenientes e suas principais funções nos sistemas.

9.2.3. Usuários dos sistemas.

9.2.4. Formas de Prestação das Informações e Documentos.

9.2.5. Funções Básicas.

9.2.6. Funções Específicas.

9.2.7. Funções de chegada e saída dos veículos e suas cargas.

9.2.8. Bloqueio.

9.2.9. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (Lei 10.893/04).

9.3. Controle de Carga e Trânsito de exportação.

9.3.1. Recepção de carga.

9.3.2. Entrega de carga.

9.3.3. Consolidação de carga.

9.3.4. Unitização de carga.

9.3.5. Manifestação de embarque.

9.3.6. Trânsito aduaneiro de exportação.

9.3.7. MIC/DTA. TIF – DTA e DTAI.

10. Despacho Aduaneiro de Importação.

10.1. Despacho de importação.

10.1.1. Obrigatoriedade do despacho.

10.1.2. Procedimentos anteriores ao despacho.

10.1.3. Informação da presença de carga.

10.1.4. Controle de outros órgãos.

10.1.5. Tipos de declaração de importação

10.1.6. Recepção de documentos

10.2. Despacho de importação – Declaração de Importação – DI.

10.2.1. Declaração de Importação: dados gerais.

10.2.2. Declaração de Importação: adição.

10.2.3. Registro da declaração de importação – DI

10.2.4. Procedimentos de Despacho

10.2.5. Seleção para conferência aduaneira

10.2.6. Canais de conferência aduaneira

10.2.7. Tributação no despacho de Importação

10.3. Tópicos especiais no despacho de importação

10.3.1. Despacho normal

10.3.2. Modalidades de despacho

10.3.3. Despacho antecipado

10.3.4. Entrega fracionada

10.3.5. Despacho sobre águas

10.3.6. Importação realizada por conta e ordem de terceiro

10.4. Declaração Simplificada de Importação – DSI.

10.5. Regime de Tributação Simplificada – RTS.

10.6. Conferência aduaneira.

10.6.1. Exame documental.

10.6.2. Verificação Física.

10.6.3. Dispensa de Verificação Física.

10.6.4. Relatório de Verificação Física (RVF).

10.7. Procedimento especial de controle.

10.8. Retenção das mercadorias.

10.9. Pagamento.

10.10. Desembaraço.

10.11. Autorização de entrega antes do desembaraço.

10.12. Documentos de instrução da declaração de importação.

10.13. Fatura comercial.

10.14. Requisitos da fatura comercial.

10.15. Conhecimento de carga.

10.16. Endosso.

10.17. Utilização do conhecimento de carga.

10.18. Romaneio de carga (packing list).

10.19. DARF/Recolhimento.

10.20. Certificado de origem.

10.21. Certidão negativa.

10.22. Entrega das mercadorias.

10.23. Controles efetuados pelo depositário.

10.24. Formalização de exigência e retificação da DI no curso do despacho.

10.25. Retificação de DI após o desembaraço.

10.26. Prazos de permanência das mercadorias em recintos alfandegados.

10.27. Recintos de zona primária.

10.28. Recintos de zona secundária.

10.29. Prazos para retomada do despacho.

10.30. Caracterização do Abandono.

10.31. Aplicação de pena de perdimento.

10.32. Programa Portal Único de Comércio Exterior.

10.33. Módulo: “Anexação de Documentos Digitalizados”.

11. Despacho Aduaneiro de Exportação via DU-E.

11.1. Conceito. Local de despacho de exportação.

11.2. Declaração Única de Exportação (DU-E).

11.3. Início do despacho.

11.4. Controle de Carga e Trânsito de exportação.

11.5. Recepção da mercadoria a exportar no local de despacho.

11.6. Apresentação da carga para despacho.

11.7. Seleção para conferência aduaneira.

11.8. Conferência aduaneira.

11.9. Desembaraço aduaneiro.

11.10. Interrupção do despacho.

11.11. Cancelamento da DU-E e do despacho.

11.12. Embarque e da transposição de fronteira.

11.13. Averbação de embarque da exportação.

11.14. Situações especiais de despacho.

12. Identificação Merceológica:

12.1. Valoração Aduaneira.

12.1.1. Objetivo da Valoração

12.1.2. O Acordo de Valoração Aduaneira do GATT (AVA-GATT)

12.1.3. Administração do Acordo.

12.1.4. Princípios e Critérios de Aplicabilidade da Valoração Aduaneira.

12.1.5. Métodos de Valoração.

12.1.5.1. Primeiro método – Valor de Transação.

12.1.5.2. Ajustes ao Valor da Transação.

12.1.5.3. Segundo e Terceiros Métodos.

12.1.5.4. Quarto Método – Valor de Revenda (Método Dedutivo).

12.1.5.5. Quinto Método – Valor Computado das Mercadorias.

12.1.5.6. Sexto Método – Último Recurso.

12.1.6. A Valoração Aduaneira no Brasil.

12.1.6.1. Fundamentos Legais.

12.1.7. Atos Internacionais relativos ao AVA/GATT.

12.2. Regras de Origem.

12.2.1. Acordos Internacionais de Comércio.

12.2.1.1. Importância do ACE nº 18 – MERCOSUL.

12.2.2. Regras de Origem Preferenciais e Regras de Origem Não-Preferenciais.

12.2.3. Estrutura Comum dos Regimes de Origem.

12.2.3.1. Critérios de qualificação de mercadorias.

12.2.3.2. Acumulação. De minimis. Operações Insuficientes.

12.2.3.3. Expedição Direta.

12.2.3.4. Certificação.

12.2.3.5. Requisitos Específicos de Origem.

12.2.4. Regime de origem do MERCOSUL.

12.2.4.1. Introdução.

12.2.4.2. Certificado de Origem do MERCOSUL

12.2.4.3. Produtos Originários.

12.2.4.4. Operações Insuficientes.

12.3. Classificação Fiscal de Mercadorias.

12.3.1. A Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias.

12.3.1.1. Administração da Convenção.

12.3.1.2. Estrutura do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH).

12.3.1.3. Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI).

12.3.1.4. Notas Explicativas do sistema Harmonizado (Nesh).

12.3.1.5. Pareceres de Classificação do Comitê do Sistema Harmonizado (CSH) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA).

12.3.2. Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

12.3.2.1. Estrutura da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

12.3.2.2. Regras Gerais Complementares (RGC) da NCM

Nomenclatura da Associação Latino-americana de Integração – NALADISH.

ANEXO III – DO CRONOGRAMA PREVISTO

ETAPAS

DATAS

Período de inscrições

30.09.2022 a 21.10.2022

Vencimento do pagamento da taxa de inscrição

Até 24.10.2022

Prazo para:

– envio do documento de Identidade legível e com fotografia reconhecível [RG, CNH válida, passaporte ou documento profissional (CREA, OAB, etc)]; e

– envio da comprovação da inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.

– solicitação de condição especial

30.09.2022 a 21.10.2022

Divulgação do resultado da solicitação de condição especial.

08.11.2022

Período de recurso contra o resultado da solicitação de condição especial.

09 e 10.11.2022

Divulgação da análise de recurso contra o resultado da solicitação de condição especial

21.11.2022

Treinamento para a prova objetiva

de 01 a 02.12.2022

Aplicação da prova objetiva

04.12.2022

Publicação do gabarito

06.12.2022

Período de recurso contra o gabarito

07 e 08.12.2022

Publicação:

– da análise de recurso contra o gabarito

– da nota da prova objetiva

04.01.2023

Período de recurso contra a nota da prova objetiva

05 e 06.01.2023

Publicação:

– da análise de recurso contra a nota da prova objetiva

– do resultado final

18.01.2023

ANEXO IV – DOS ENDEREÇOS

FUNDAÇÃO VUNESP

Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes – São Paulo/SP – CEP 05002-062

Horário: dias úteis – das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas

Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 – de segunda-feira a sábado, das 8 às 18 horas

Site: www.vunesp.com.br

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA)

Coordenação de Controle de Intervenientes no Comércio Exterior (COINT)

Divisão de Gestão de Intervenientes no Comércio Exterior (DIGIN)

Esplanada dos Ministérios – Bloco P Anexo

CEP 70048-900 – Brasília – DF

Site: www.gov.br/receitafederal/pt-br

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

MIRELA BATISTA

Com informações do Diário Oficial da União

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