UFT e UFNT oferecem 14 vagas em seleçao para docente do magistério superior

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EDITAL Nº 11 – COPESE/UFT, DE 23 de março de 2023

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR – 2023.1 – EDITAL DE ABERTURA

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS – UFT, por meio da Coordenação de Desenvolvimento Estratégico – CDE (COPESE), nos termos do Decreto Presidencial nº 7.485, publicado no DOU de 19/05/2011, das Portarias do Ministério da Educação n° 805 e 1.054, publicadas no DOU de 11/08/2015 e 27/12/2021, respectivamente, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, com o Decreto 9.739, de 28/03/2019, com a Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, com a LDB nº 9.394, de 20/12/1996, torna público o Edital de Abertura do concurso público destinado a selecionar candidatos para o nível 1, da classe A, do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, da Universidade Federal do Tocantins (UFT) e da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), conforme discriminação a seguir:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital, executado pela Coordenação de Desenvolvimento Estratégico – CDE (COPESE), da UFT, e realizado nas cidades de Araguaína-TO e Palmas-TO, conforme descrito abaixo:

1.1.1 ARAGUAÍNA: As provas dos cursos de graduação que integram este edital, e que se encontram sediados nas cidades de Araguaína e Tocantinópolis, serão realizadas em Araguaína.

1.1.2 PALMAS: As provas dos cursos de graduação que integram este edital, e que se encontram sediados nas cidades de Arraias, Gurupi, Miracema, Palmas e Porto Nacional, serão realizadas em Palmas.

1.2 O concurso visa ao provimento de 14 vagas, cujas áreas de conhecimento/atuação e suas especificidades estão detalhadas no Anexo I deste edital. Dentre as 14 vagas previstas, 3 (três) serão reservadas para candidatos negros e 1 (uma) será reservada para pessoas com deficiência, conforme disposições do item 4.11 deste edital.

1.3 O concurso constará de duas etapas, divididas em fases, conforme segue:

1ª ETAPA:

a) Inscrição, de caráter eliminatório, sujeita à confirmação;

b) Exame de habilidades e conhecimentos, a ser realizado mediante a aplicação de Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as vagas.

2ª ETAPA:

a) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as vagas;

b) Prova Prática, de caráter somente classificatório, apenas para as vagas cuja a exigência de titulação mínima for Mestrado ou Doutorado;

c) Avaliação de títulos, de caráter somente classificatório, para todas as vagas.

1.3.1 Para os códigos de vaga em que o número de inscrições confirmadas seja igual ou inferior a 6 (seis), o concurso poderá ocorrer em apenas uma etapa, abrangendo todas as fases citadas no item anterior, conforme Quadro II do item 7.2.2.2 deste edital. Conforme item anterior, também no caso de concurso em apenas uma etapa, a prova prática só será aplicada para as vagas cuja titulação mínima for Mestrado ou Doutorado.

1.4 Descrição das Atividades: docência de nível superior nas áreas de conhecimento do concurso (conforme Anexo I deste edital), e participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração da UFT ou UFNT.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será composta do Vencimento Básico (VB) e da Retribuição por Titulação (RT). O servidor também fara jus ao Auxílio-Alimentação, conforme segue:

Regime de Trabalho

Título

VB

RT

Auxílio-Alimentação

TOTAL

20 Horas Semanais

Especialização

R$ 2.236,32

R$ 223,63

R$ 229,00

R$ 2.688,95

Dedicação Exclusiva

Mestrado

R$ 4.472,64

R$ 2.236,32

R$ 458,00

R$ 7.166, 96

Dedicação Exclusiva

Doutorado

R$ 4.472,64

R$ 5.143,54

R$ 458,00

R$ 10.074,18

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ter sido aprovado no concurso.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal.

3.3 Os candidatos estrangeiros, legalmente habilitados, deverão apresentar o visto temporário no momento da posse.

3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.5 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

3.6 Apresentar os diplomas, devidamente registrados, que comprovem a titulação exigida para o cargo, conforme Anexo I deste edital.

3.6.1 Para fins de investidura no cargo, diplomas expedidos no exterior somente serão aceitos com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior do Brasil.

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.8 Cumprir as determinações deste edital.

3.9 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 O candidato deverá efetuar sua Solicitação de Inscrição no concurso observando os requisitos exigidos para a cidade/curso/código de vaga/área a que deseja concorrer.

4.2 A solicitação de Inscrição será realizada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, no prazo previsto no cronograma geral (Anexo IV deste edital), observado o horário de Palmas – TO.

4.2.1 O candidato deverá observar atentamente as etapas/fases do concurso público contidas nos quadros disponíveis no item 7.2.2 e no cronograma geral (Anexo IV), bem como os editais que serão publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.

4.3 A solicitação de inscrição será automaticamente recebida no ato do envio, via internet, do formulário eletrônico de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Um recibo eletrônico será emitido como comprovante do recebimento da solicitação de inscrição.

4.4 Após o candidato realizar sua solicitação de inscrição, através do preenchimento do formulário de inscrição via internet, um boleto bancário será emitido para o pagamento da taxa de inscrição no concurso.

4.4.1 Não serão aceitos como comprovante de pagamento: depósito em conta corrente, transferência, pagamento via PIX, agendamento de pagamento para compensação posterior, agendamento de depósito em envelope bancário ou qualquer outro tipo de pagamento programado para data posterior ao prazo de pagamento indicado no cronograma geral (Anexo IV). Somente será aceito pagamento realizado na modalidade boleto bancário, conforme previsto no item anterior.

4.5 O Formulário de Solicitação de Inscrição deverá ser preenchido completamente pelo candidato, de acordo com as especificações do Anexo I deste edital.

4.6 Taxa única de inscrição: R$ 260,00.

4.7 O candidato deverá efetuar o pagamento de sua inscrição até o prazo previsto no cronograma geral (Anexo IV). As solicitações de Inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data estipulada, não serão acatadas.

4.8 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.8.1 Será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que, cumulativamente:

4.8.1.1 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; e

4.8.1.2 For membro de família de baixa renda – aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos;

4.8.2 Poderá também requerer a isenção o candidato doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme prevê a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

4.8.2.1 O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 4.8.2 estará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas nas demais legislações aplicáveis:

a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) a exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c) a declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

4.8.3 O pedido de isenção deve ser formalizado no prazo previsto no cronograma geral (Anexo IV), mediante preenchimento de requerimento específico, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.

4.8.3.1 Nos casos do item 4.8.1, será obrigatória a indicação do Número de Identificação Social (NIS) do próprio candidato, atribuído pelo CadÚnico e o preenchimento correto de todos os dados solicitados.

4.8.3.2 A comprovação do requisito para a concessão da isenção mencionada no item 4.8.2, deverá ser feita pelo candidato no momento da solicitação de sua isenção, mediante inserção, obrigatória, de cópia legível (Formato PDF) do atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou doação de medula óssea, bem como a data da doação. Não serão aceitos outros tipos de documentos para tal comprovação.

4.8.3.3 A COPESE não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informação incorreta/inválida do Número de Identificação Social e/ou dos demais dados fornecidos pelo candidato no ato da solicitação de isenção.

4.8.4 A COPESE consultará o órgão gestor do CadÚnico (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome) para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.8.5 O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copese.uft.edu.br na data provável prevista no cronograma geral (Anexo IV).

4.8.6 O candidato que tiver o pedido de isenção deferido deverá realizar sua inscrição no concurso (conforme item 4 deste edital e seus subitens), ignorar o boleto bancário gerado e aguardar a confirmação da inscrição, que será realizada somente após o término do período de inscrição.

4.8.7 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido poderão efetuar normalmente a inscrição, se assim desejarem, devendo pagar o valor integral da taxa até o prazo previsto no item 4.7.

4.8.8 Não haverá isenção parcial do valor da taxa de inscrição.

4.8.9 O prazo para recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção está previsto no cronograma geral (Anexo IV). O recurso deve ser enviado na forma do item 4.8.3. A resposta aos recursos será divulgada provavelmente no 2º dia útil após o término do prazo para recurso.

4.8.10 DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NO DIA DA PROVA

4.8.10.1 O participante que obtiver a isenção da taxa de inscrição neste concurso público e não comparecer às provas no dia da aplicação deverá justificar sua ausência se desejar solicitar nova isenção de taxa no próximo concurso para professor efetivo da UFT/UFNT.

4.8.10.2 A justificativa deve ser formalizada no prazo previsto no cronograma geral (Anexo IV), mediante preenchimento de requerimento específico, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, com a inserção, obrigatória, de documentos que comprovem o motivo que gerou a ausência (Formato PDF), conforme segue.

4.8.10.3 Todos os documentos, citados abaixo, deverão estar datados e assinados:

a) Acidente de Trânsito – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF e RG do participante envolvido, com relato do acidente de trânsito que deve ter ocorrido no dia da aplicação da prova (horário do Estado do Tocantins).

b) Assalto/Furto – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF e RG do participante envolvido, com relato do assalto/furto que deve ter ocorrido no dia da aplicação da prova, antes do horário previsto para seu início (horário do Estado do Tocantins).

c) Casamento – Certidão de Casamento legível, ocorrido em até 5 (cinco) dias de antecedência do dia da aplicação da prova, com nome completo do participante.

d) Morte na Família – Certidão de Óbito ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência da data da prova, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.

e) Acompanhamento de Cônjuge – Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado para outra cidade.

f) Saúde – Atestado Médico legível, com o nome completo do Participante, especificando a necessidade de repouso que contemple o dia da aplicação da prova. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina – CRM ou Registro do Ministério da Saúde – RMS e assinatura do médico. Também serão aceitos, atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.

g) Maternidade – Certidão de Nascimento ou de Adoção legível que contemple o dia de realização da prova, e que conste o nome completo do participante.

h) Paternidade – Certidão de Nascimento ou de Adoção legível que contemple o dia de realização da prova, e que conste o nome completo do participante.

i) Trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional que contemple o dia da prova, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e identificação do empregador responsável pela declaração.

4.8.10.4 Não será aceito documento auto declaratório emitido pelo próprio participante ou pelos pais ou responsáveis.

4.8.10.5 Os documentos para justificativa de ausência devem conter todas as especificações citadas e apresentarem-se legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos inválidos para o fim a que se destinam.

4.8.10.6 A justificativa será analisada e o resultado será disponibilizado no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br provavelmente em até 5 dias úteis após o término do prazo para justificativa.

4.8.10.7 Caso a justificativa de ausência não seja aprovada, o participante poderá enviar recurso até às 17h00min do dia seguinte à data de divulgação do resultado. O participante deverá inserir novos documentos para justificativa de ausência no certame.

4.8.10.8 O recurso será analisado e a resposta final será disponibilizada no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br em até 10 dias úteis (prazo provável) após o término do prazo para recurso.

4.8.10.9 O participante que não apresentar justificativa de ausência ou tiver a justificativa negada, mesmo após a interposição de recurso, e desejar se inscrever no próximo concurso para professor efetivo da UFT/UFNT, deverá efetuar pagamento equivalente ao valor da taxa de inscrição.

4.9 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS

4.9.1 Conforme estabelecido na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, serão reservadas aos candidatos negros (preto ou pardo) 20% (vinte por cento) das vagas existentes no concurso. Caso a aplicação do percentual estabelecido resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). Também será reservado o mesmo percentual das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, computando-se as vagas inicialmente ofertadas.

4.9.2 Para concorrer à reserva de vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.

4.9.2.1 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

4.9.2.2 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

4.9.2.3 Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.9.2.4 Até o final do período de inscrição (Ver Anexo IV), será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Essa desistência deverá ser formalizada via e-mail ccdocente@uft.edu.br.

4.9.3 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação final no concurso.

4.9.3.1 Além das vagas de que trata o item anterior, os candidatos negros poderão optar por concorrer à vaga reservada aos candidatos com deficiência, se atenderem a essa condição.

4.9.4 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito de nomeação para a vaga reservada a candidatos negros.

4.9.4.1 O candidato negro aprovado para a vaga a ele destinada e à reservada aos candidatos com deficiência, deverá manifestar opção por uma delas. Caso o candidato não se manifeste previamente, será nomeado para a vaga destinada aos negros.

4.9.4.2 O candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente, que for nomeado para provimento de vaga destinada a candidato negro, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.

4.9.4.3 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga reservada será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

4.9.5 Na hipótese de não haver candidato negro aprovado para ocupar a vaga reservada, a vaga remanescente será revertida para a ampla concorrência e será preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

4.9.6 Os resultados do concurso público serão publicados em lista única, com a pontuação dos candidatos e as suas classificações, observada a reserva de vagas aos candidatos negros (pretos ou pardos).

4.9.7 Os candidatos negros, não eliminados e convocados conforme o cronograma geral, Anexo IV, serão submetidos a um procedimento de verificação da veracidade de sua declaração, por Comissão constituída para este fim, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei n.º 12.990/2014 e da Orientação Normativa n.º 4, de 06/04/2018, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação para concorrer à reserva de vagas para candidatos em tais condições.

4.9.7.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, convocados conforme o item anterior, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação/classificação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

4.9.7.2 Excepcionalmente, em virtude da pandemia do novo Coronavírus, o procedimento de heteroidentificação para todos os códigos de vaga deste edital, independentemente da cidade de origem, será realizado de forma remota por meio da plataforma Google Meet ou outra congênere.

4.9.8 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

4.9.8.1 Não serão considerados, para os fins do item anterior, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.9.9 Será eliminado do concurso público, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) não se apresentar ao procedimento de heteroidentificação na data, local e horário estabelecidos no edital de convocação;

b) recusar a gravação do procedimento de heteroidentificação;

c) por maioria, os integrantes da Comissão de Verificação considerarem que o candidato não se enquadra na condição de pessoa preta ou parda.

4.9.10 Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido à comissão recursal, nos termos do edital de resultado provisório do processo de heteroidentificação. O prazo para recurso será até às 23h59min do dia seguinte à data de divulgação do edital de resultado provisório. Os recursos deverão ser encaminhados à COPESE via e-mail ccdocente@uft.edu.br.

4.10 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.10.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, na Lei nº 14.126/2021 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), observadas as disposições do Decreto 11.063/2022 (§ único do art. 1º e art. 2º) e os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

4.10.1.1 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e no Decreto nº 9.508/2018, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.

4.10.1.2 Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 8.112/1990, bem como na forma do art. 1º, §1º, do Decreto Federal nº 9.508/2018, serão reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) do total de vagas deste concurso. Caso a aplicação do percentual estabelecido resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas. Também será reservado o mesmo percentual das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, computando-se as vagas inicialmente ofertadas.

4.10.2 Poderão concorrer à reserva de vagas destinadas aos candidatos com deficiência aqueles que se autodeclararem deficientes no ato da inscrição e que anexarem ao formulário de inscrição, na forma e no prazo previsto no item 5.1 deste edital, cópia simples do RG e do documento médico comprobatório da sua condição de deficiente, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que ateste a espécie, o grau ou nível da deficiência, bem como a sua provável causa.

4.10.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9.508/2018, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação/classificação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.10.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do item 5 (e seus subitens) deste edital, atendimento especial para a realização das provas, no ato da inscrição, indicando as condições de que necessita para a realização destas.

4.10.5 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

4.10.6 Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação final no concurso.

4.10.7 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência e que enviar a documentação solicitada no item 4.10.2, se e quando convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida por uma Equipe Multiprofissional designada pela Universidade Federal do Tocantins para esse fim, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência declarada realmente o habilita a concorrer/ocupar à vaga reservada para candidatos em tais condições.

4.10.8 Os candidatos convocados (conforme item anterior), deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e da via original do documento médico comprobatório da sua condição de deficiente, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. O candidato deverá apresentar, ainda, todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência.

4.10.9 A não observância do disposto no item anterior, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia, acarretará ao candidato a perda do direito de concorrer/ocupar à vaga reservada aos candidatos com deficiência.

4.10.9.1 Caberá recurso em caso de reprovação na perícia médica. O edital de resultado provisório da perícia médica trará os procedimentos para a interposição de recurso. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso contra o resultado final da perícia.

4.10.10 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no art. 44 do Decreto nº 3.298/1999, bem como aos incisos II, III e IV do § único do art. 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018.

4.10.11 O candidato com deficiência aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não será computado para efeito de nomeação para a vaga reservada a candidatos com deficiência.

4.10.12 A vaga reservada que não for provida por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, será revertida para a ampla concorrência e será preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

4.10.13 Os resultados do concurso público serão publicados em lista única, com a pontuação dos candidatos e as suas classificações, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência.

4.10.14 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste edital implicará a perda do direito a ser nomeado para a vaga reservada à pessoa com deficiência.

4.10.15 O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso público e não será devolvido.

4.10.16 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de remanejamento de função, readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria.

4.11 DA RESERVA DE VAGAS / SORTEIO

4.11.1 Do total de vagas lançadas neste certame, será reservado para os candidatos negros e para os candidatos com deficiência o quantitativo informado no item 1.2, conforme disposições a seguir:

a) Não haverá reserva automática de vaga, visto que não temos neste edital códigos de vaga com 2 (duas) ou mais vagas disponíveis.

b) As vagas serão reservadas mediante sorteio, que será realizado antes do período de inscrições, conforme item 4.11.2.

c) O sorteio ocorrerá na data prevista no cronograma geral (Anexo IV). O local e o horário serão divulgados no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

4.11.2 O sorteio seguirá alguns critérios, vejamos:

a) 1º sorteio (Negros): para este sorteio, serão consideradas as vagas vinculadas à cidade de Araguaína.

b) 2º sorteio (Negros): para este, serão consideradas as vagas vinculadas à cidade de Miracema.

c) 3º sorteio (Negros): já para este sorteio, serão consideradas as vagas vinculadas à cidade de Palmas.

d) 4º sorteio (PcD): por fim, serão consideradas todas as vagas deste edital, excluindo-se as vagas já sorteadas anteriormente.

4.11.3 Para as demais vagas, que vierem a surgir durante a validade do certame, a reserva seguirá a tabela descrita no item 9.6 deste edital.

4.12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.12.1 É vedada a inscrição extemporânea.

4.12.2 Solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.12.3 Não serão aceitos pedidos de alteração de opção de código de vaga/cidade/curso/área/vaga após o pagamento da inscrição ou, no caso dos candidatos isentos, após o período de inscrições.

4.12.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos no item 4.8 e seus subitens.

4.12.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Superior da UFT.

4.12.6 Não serão aceitas solicitações de inscrições via fax e/ou via correio eletrônico.

4.12.7 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.12.8 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

4.12.9 Ao se inscrever, o candidato aceita e declara que os documentos exigidos no presente edital, comprobatórios dos requisitos básicos para investidura no cargo, serão apresentados por ocasião da posse.

4.12.10 A COPESE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.12.11 O candidato deverá concorrer apenas a um código de vaga. Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a última inscrição paga conforme item 4.7. Nos casos de isenção, prevalecerá a última inscrição realizada pelo candidato.

5 DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL

5.1 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá, no ato da inscrição, marcar esta opção, declarar sua condição em espaço específico do formulário de solicitação de inscrição via internet e anexar ao formulário, em arquivo único em formato PDF, o Requerimento de Atendimento Especial (Anexo III), preenchido e assinado, acompanhado de cópia simples do RG e dos documentos médicos comprobatórios da necessidade de atendimento especial, até a data prevista no cronograma geral (Anexo IV). O fornecimento destes documentos é de responsabilidade exclusiva do candidato.

5.1.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional (1 hora) para a realização da prova escrita, deverá requerê-lo no ato da inscrição e anexar ao formulário de inscrição, na forma e no prazo do item anterior, o Requerimento de Atendimento Especial (Anexo III), preenchido e assinado, acompanhado de cópia simples do RG e de laudo e parecer (cópia simples) contendo expressamente a necessidade de tempo adicional, emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados, conforme prevê o § 2º do artigo 4 do Decreto nº 9.508/2018.

5.1.2 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e que necessite realizar as provas armado, deverá requerer esta condição no ato da inscrição e anexar ao formulário de inscrição, na forma e no prazo do item 5.1 deste edital, o Requerimento de Atendimento Especial (Anexo III), preenchido e assinado, cópia simples do RG e cópia simples do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

5.1.2.1 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

5.1.3 A candidata que for amparada pela Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 meses de idade durante a realização das provas, deverá indicar a necessidade no ato da inscrição (Atendimento Especial) e anexar ao formulário de inscrição, na forma e no prazo do item 5.1 deste edital, o Requerimento de Atendimento Especial (Anexo III), preenchido e assinado, acompanhado de cópia simples da certidão de nascimento da criança, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.1.3.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data limite estabelecida no item 5.1 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra (com o respectivo CRM) que ateste a data provável do nascimento.

5.1.3.2 Somente poderão permanecer no local de realização das provas, além da candidata, a criança lactente e o acompanhante adulto. Não será permitida a permanência de outras crianças e/ou acompanhantes.

5.1.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos itens 5.1.3, 5.1.3.1 e 5.1.3.2, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei Federal nº 13.872/2019. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

5.1.3.4 A COPESE não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.2 Os documentos médicos, os pareceres e os requerimentos poderão ser analisados por um médico oficial da UFT que concederá, ou não, o tipo de atendimento solicitado.

5.3 O candidato que não enviar os documentos, conforme o item 5 e seus subitens deste edital, mesmo que tenha declarado/solicitado atendimento especial no momento da inscrição, terá sua solicitação indeferida e fará as provas nas mesmas condições dos demais candidatos.

5.4 O candidato deverá verificar no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, na data prevista no cronograma geral (Anexo IV), a resposta à sua solicitação de atendimento especial.

5.4.2 O prazo para recurso contra a publicação do item 5.4 é até às 23h59min do dia seguinte à data de divulgação da publicação. Os recursos deverão ser encaminhados à COPESE via e-mail ccdocente@uft.edu.br.

5.5 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 Todas as inscrições serão confirmadas após a efetivação do pagamento da taxa de inscrição ou por meio do deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição. A confirmação de inscrição, emitida via sistema, deverá ser impressa e apresentada no ato da Prova Escrita.

6.2 A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições confirmadas e a relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos para concorrer às vagas destinadas a candidatos negros, serão publicadas na internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, na data prevista no cronograma geral (Anexo IV).

6.3 A relação dos candidatos que se autodeclararam deficientes, para concorrer às vagas destinadas a candidatos com deficiência, e enviaram a documentação requerida no item 4.10.2, será publicada na internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, na data prevista no cronograma geral (Anexo IV).

6.4 O prazo para recurso contra as publicações dos itens 6.2 e 6.3 é até às 23h59min do dia seguinte à data de divulgação das publicações. Os recursos deverão ser encaminhados à COPESE via e-mail ccdocente@uft.edu.br.

7 DAS BANCAS EXAMINADORAS E DAS PROVAS

7.1 DAS BANCAS EXAMINADORAS

7.1.1 As bancas examinadoras serão instituídas por Ato da Reitoria.

7.1.2 A Banca Examinadora emitirá tantas Atas quantas forem necessárias para registrar todas as atividades e fundamentações utilizadas no desenvolvimento do concurso.

7.1.3 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá pontuação individual a cada candidato na Prova Escrita, na Prova Didática e na Prova Prática. As Atas, destas provas, deverão ser assinadas individualmente por cada membro da Banca Examinadora.

7.1.4 A nota final na Prova Escrita, na Prova Didática e na Prova Prática, resultará da média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

7.1.5 A Avaliação de Títulos será feita em Ata única, assinada por todos os seus avaliadores.

7.1.6 Não poderão participar de Banca Examinadora: cônjuges, parentes, amigos íntimos e inimigos notórios de algum dos candidatos do respectivo código de vaga ou dos parentes destes. O parentesco restringe-se ao 3º grau (consanguíneo ou afim), em linha reta, ou na colateral.

7.1.7 As bancas examinadoras serão divulgadas no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, nas datas previstas no cronograma geral (Anexo IV).

7.1.7.1 A composição da banca examinadora poderá ser objeto de impugnação, mediante representação fundamentada e devidamente acompanhada de provas, no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data de sua publicação. A impugnação deverá ser encaminhada à COPESE via e-mail ccdocente@uft.edu.br.

7.2 DAS PROVAS

7.2.1 Todas as provas serão realizadas nas cidades de Araguaína-TO e Palmas-TO, conforme item 1.1 deste edital e seus subitens, e preferencialmente nos câmpus/centros da UFT/UFNT sediados nessas cidades.

7.2.2 As provas serão realizadas de acordo com os quadros a seguir:

7.2.2.1 Para os códigos de vaga com 7 (sete) ou mais candidatos inscritos, em que o concurso acontecerá em 2 (duas) Etapas, item 1.3 deste edital:

QUADRO I – CONCURSO EM 2 ETAPAS

1ª ETAPA

Mês / Ano

Dia

Horário

Descrição

MAIO / 2023

07

08h

Fechamento dos Portões dos Prédios de Aplicação da Prova Escrita

Das 08h10min às 12h10min

Prova Escrita

2ª ETAPA

Mês / Ano

Dia

Horário

Descrição

A definir *

A definir *

Das 15h às 15h10min

Sorteio do tema da Prova Didática (público)

Das 15h10min às 17h

Entrega dos Títulos para Avaliação e entrega do Projeto de Pesquisa para a Prova Prática

Até às 23h

Publicação do tema sorteado, data, sala de aplicação e horário de cada candidato para a Prova Didática que será seguida da Prova Prática

A definir *

Das 08h às 23h

Prova Didática seguida da Prova Prática

* As datas que estão “A definir” serão fixadas logo após a publicação da relação das inscrições confirmadas. A realização das provas da 2ª Etapa ocorrerá, provavelmente, no mês de junho/2023.

7.2.2.1.1 Respeitados os empates na última posição de classificação e as reservas de vagas previstas nos itens 4.9 e 4.10 deste edital, serão considerados como classificados na 1ª Etapa do certame e aptos a participarem da 2ª Etapa, os candidatos que obtiverem classificação dentro do limite estabelecido no Anexo III do Decreto 9.739, de 28/03/2019, com base no disposto nos §§ 1º e 2º do art. 39 do mesmo diploma legal, conforme estabelecido no Anexo I deste edital.

7.2.2.1.1.1 Os candidatos negros e deficientes classificados pela ampla concorrência não serão computados para efeito de classificação pela reserva de vagas, assim, será classificado para a 2ª Etapa pela reserva de vagas o candidato negro e/ou deficiente com a nota subsequente.

7.2.2.1.1.2 Todos os candidatos negros e deficientes classificados para a 2ª Etapa, seja pela ampla concorrência ou pelo sistema de cotas, continuarão concorrendo concomitantemente à reserva de vagas e às vagas para ampla concorrência, conforme sua classificação final no concurso.

7.2.2.1.1.3 Não havendo número suficiente de candidatos negros e/ou deficientes para ocupar as vagas a eles reservadas para a 2ª Etapa, estas serão revertidas para a ampla concorrência.

7.2.2.1.2 A sequência para a realização da Prova Didática e Prova Prática, para cada código de vaga, obedecerá a ordem crescente do número de inscrição de todos os candidatos classificados para a 2ª Etapa do certame. Excepcionalmente, os candidatos que não entregarem os títulos e as vias do projeto para a prova prática, serão alocados no final da ordem de apresentação.

7.2.2.1.3 No caso de concurso em 2 (duas) Etapas, o número máximo de candidatos por vaga, para a realização da Prova Didática e Prova Prática, por dia de aplicação, é de 8 (oito) candidatos.

7.2.2.1.4 Para as vagas que, caso o número de candidatos classificados para a 2ª Etapa seja superior ao limite máximo de candidatos do dia de início de sua aplicação, a Prova Didática e a Prova Prática serão realizadas também nos dias seguintes ao do início da aplicação das provas para essas vagas, respeitada a sequência para realização, conforme item 7.2.2.1.2, e o número máximo de candidatos por dia de aplicação, conforme item 7.2.2.1.3.

7.2.2.1.5 O candidato ausente ou eliminado na Prova Escrita (1ª Etapa), em conformidade com os itens 7.2.2.1.1 e 7.3.7 deste edital, não poderá participar da etapa subsequente do certame.

7.2.2.2 Para os códigos de vaga com 6 (seis) ou menos candidatos inscritos, em que o concurso poderá acontecer em 1 (uma) única Etapa, conforme item 1.3.1 deste edital:

QUADRO II – CONCURSO EM ETAPA ÚNICA

Mês / Ano

Dia

Horário

Descrição

MAIO / 2023

07

08h

Fechamento dos Portões dos Prédios de Aplicação da Prova Escrita

Das 08h10min às 12h10min

Prova Escrita

Das 14h30 às 14h40min

Sorteio do tema da Prova Didática (público)

Das 14h40min às 16h30min

Entrega dos Títulos para Avaliação e entrega do Projeto de Pesquisa para a Prova Prática

Até às 23h

Publicação do tema sorteado, data, sala de aplicação e horário de cada candidato para a Prova Didática que será seguida da Prova Prática

09

Das 08h às 23h

Prova Didática seguida da Prova Prática

7.2.2.2.1 A sequência para a realização da Prova Didática e Prova Prática, para cada código de vaga, obedecerá a ordem crescente do número de inscrição de todos os candidatos inscritos para a vaga. Excepcionalmente, os candidatos que não entregarem os títulos e as vias do projeto para a prova prática, serão alocados no final da ordem de apresentação.

7.2.2.2.2 O candidato ausente ou eliminado na Prova Escrita, em conformidade com o item 7.3.7 deste edital, não poderá participar das fases subsequentes do certame.

7.2.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no dia e horário determinado.

7.2.4 As Provas Didática e Prática, realizadas em sessão pública, serão gravadas. O procedimento de gravação será de responsabilidade exclusiva da Universidade Federal do Tocantins, estando o candidato ou terceiros impedidos de efetuar a gravação por meios próprios. Não será permitida a presença de candidatos concorrentes durante a exposição de outro candidato.

7.3 DA PROVA ESCRITA

7.3.1 A Prova Escrita valerá de 0 a 10 pontos e abrangerá 1 (um) tema dentre os contidos nos objetos de avaliação descritos no Anexo I deste edital. O tema será sorteado antes do início da Prova Escrita, na sala de aplicação da prova, pela Comissão Organizadora ou pelos aplicadores de prova da sala.

7.3.1.1 O tema sorteado para a Prova Escrita não será incluído dentre os temas a serem sorteados para a Prova Didática.

7.3.2 A Prova Escrita terá a duração de 4 (quatro) horas, já incluído o tempo para transcrição do texto para o Caderno de Folhas de Texto Definitivo da Prova Escrita. Só serão corrigidos os textos devidamente transcritos para o Caderno de Folha de Texto Definitivo da Prova Escrita, conforme item 7.3.3.

7.3.2.1 O candidato deverá elaborar um texto dissertativo para o tema sorteado. O texto elaborado pelo candidato deverá ter no máximo 160 (cento e sessenta) linhas.

7.3.2.1.1 O texto desenvolvido pelo candidato deverá ser em Língua Portuguesa.

7.3.2.1.2 Excepcionalmente, para os candidatos que se declararem surdos no ato da inscrição, o texto escrito poderá ser desenvolvido em Língua Portuguesa como Segunda Língua (L2).

7.3.2.2 Não será permitida consulta ou utilização de livros, códigos, dicionários, apontamentos, apostilas, réguas, calculadoras ou qualquer outro material semelhante, para elaboração dos textos.

7.3.3 A Prova Escrita deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição diferenciada, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente da COPESE, devidamente treinado, para o qual o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

7.3.3.1 Na elaboração do texto o candidato poderá utilizar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira/grafite fabricada em material transparente. No entanto, o candidato deverá transcrever o texto para o Caderno de Folhas de Texto Definitivo da Prova Escrita, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, conforme item 7.3.3. Para fins de pontuação, não terão validade, sob hipótese alguma, textos transcritos/escritos a lápis ou lapiseira/grafite no Caderno de Folhas de Texto Definitivo da Prova Escrita.

7.3.4 Em hipótese alguma a Folha de Texto Definitivo poderá ter qualquer identificação. Qualquer desenho que não esteja relacionado com o texto desenvolvido, recado, orações ou mensagens, inclusive religiosas, nome, apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados na Folha de Texto Definitivo, serão considerados elementos de identificação do candidato, e, por conseguinte, a prova que tiver qualquer um destes elementos, ou outro de qualquer natureza, inclusive de experiência profissional ou pessoal, poderá ser desconsiderada, e não corrigida, ocorrendo a eliminação do candidato.

7.3.5 O texto da Prova Escrita será avaliado quanto:

a) ao domínio do assunto sorteado (Peso 5);

b) à clareza, precisão da linguagem e objetividade do tema sorteado (Peso 3);

c) ao uso de linguagem técnico-científica adequada ao tema sorteado (Peso 2).

7.3.5.1 Serão atribuídas, pela banca examinadora, notas de 0 a 10 para cada um dos itens avaliados.

7.3.5.2 Nos casos previstos no item 7.3.2.1.2, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com o aprendizado da Língua Portuguesa como segunda língua, de acordo com o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.

7.3.6 A nota final da Prova Escrita será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. Para efeito de classificação na 1ª Etapa, os candidatos serão ordenados, por cidade/curso/código de vaga, de acordo com os valores decrescentes das notas obtidas na Prova Escrita.

7.3.7 Será eliminado do concurso e, consequentemente, ficará fora da 2ª Etapa do certame, o candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) pontos na Prova Escrita ou que não ficar classificado dentro do número máximo de candidatos determinado no item 7.2.2.1.1 deste edital.

7.4 DA PROVA DIDÁTICA

7.4.1 A Prova Didática consistirá de uma aula teórica, ministrada em nível de graduação, sobre o tema sorteado dentre os contidos nos Objetos de Avaliação descritos no Anexo I deste edital. O tema sorteado para a Prova Escrita não será incluído dentre os temas a serem sorteados para a Prova Didática. O sorteio do tema será realizado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, conforme quadros I e II deste edital (item 7.2.2). Não é obrigatória a presença dos candidatos no momento do sorteio do tema da Prova Didática.

7.4.2 A Prova Didática valerá de 0 a 10 pontos.

7.4.3 A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

7.4.4 A Prova Didática terá a duração de até 30 minutos para exposição e, até 10 minutos para arguição.

7.4.4.1 Nos casos dos códigos de vaga que também terão Prova Prática (item 7.5), a arguição da Prova Didática ocorrerá após as duas apresentações, ou seja, logo após a apresentação da Prova Didática o candidato fará a apresentação do seu Projeto de Pesquisa da Prova Prática, e, na sequência, será o tempo para a arguição da Prova Didática e depois da Prova Prática.

7.4.5 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem, bem como de apresentação do tema sorteado, sendo-lhe facultado, e de sua inteira responsabilidade, o uso de recursos audiovisuais (notebook; datashow e congêneres; além de seus acessórios, como: adaptador de tomada, extensão e outros equipamentos necessários para o uso dos recursos), que não serão disponibilizados pela COPESE ou pela Comissão Organizadora e Executora do Certame. Não haverá tempo extra para montagem desse(s) recurso(s), podendo o candidato, a seu critério, levar alguém para auxiliá-lo na montagem.

7.4.6 Na Prova Didática, a Banca Examinadora avaliará o candidato quanto:

a) à capacidade de organizar e expor as ideias sobre o tema sorteado;

b) à objetividade e ao espírito crítico;

c) ao domínio do tema sorteado;

d) à coerência entre o plano de aula apresentado, o tema sorteado e o desenvolvimento da aula.

7.4.7 O candidato deverá entregar 4 (quatro) vias impressas do seu plano de aula para a Prova Didática, na data e no local de sua prova, com antecedência mínima de 10 minutos do horário previsto para o início da sua avaliação. O plano de aula também será objeto de avaliação pela banca.

7.4.7.1 O candidato que não entregar as 4 vias do seu plano de aula, na forma do item anterior, será automaticamente eliminado do concurso, sendo-lhe vetada a participação nas demais fases.

7.4.8 O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora.

7.4.9 Será eliminado do concurso e, consequentemente, não terá os títulos avaliados, o candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) pontos na Prova Didática.

7.5 DA PROVA PRÁTICA (Apenas para as vagas cuja titulação mínima for MESTRADO ou DOUTORADO)

7.5.1 O candidato deverá apresentar e defender por meio de exposição, um Projeto de Pesquisa. O Projeto de Pesquisa deverá mostrar consonância com a formação do candidato e articulação com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) para o qual a vaga é vinculada. Os critérios de avaliação do Projeto de Pesquisa serão:

a) Coerência Geral – Consistência e Relevância;

b) Introdução/Justificativa – Contextualização;

c) Objetivos e Metodologia;

d) Cronograma de Execução, Possíveis Fontes de Financiamento e Referências Bibliográficas.

7.5.1.1 Excepcionalmente, apenas para as vagas vinculadas aos câmpus de Araguaína e Tocantinópolis, que estão sem PDI vigente devido à transição para a Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), a articulação mencionada no item 7.5.1 deve ser somente com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

7.5.2 A Prova Prática valerá de 0 a 10 pontos.

7.5.3 A nota final da Prova Prática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

7.5.4 A Prova Prática terá a duração de até 10 minutos para exposição e, até 10 minutos para arguição.

7.5.5 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem, bem como de apresentação do tema sorteado, sendo-lhe facultado, e de sua inteira responsabilidade, o uso de recursos audiovisuais (notebook; datashow e congêneres; além de seus acessórios, como: adaptador de tomada, extensão e outros equipamentos necessários para o uso dos recursos), que não serão disponibilizados pela COPESE ou pela Comissão Organizadora e Executora do Certame. Não haverá tempo extra para montagem desse(s) recurso(s), podendo o candidato, a seu critério, levar alguém para auxiliá-lo na montagem.

7.5.6 O candidato deverá entregar 4 (quatro) vias do seu Projeto de Pesquisa para a Prova Prática, na data e no horário previsto nos quadros I e II deste edital (item 7.2.2). Receberá nota zero na Prova Prática o candidato que não entregar as 4 vias do seu Projeto de Pesquisa na forma, no prazo e no local estipulado. Estes documentos poderão ser entregues na forma do item 7.6.7 deste edital.

7.5.7 O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora.

7.6 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

7.6.1 A entrega de títulos será realizada obedecendo aos quadros I e II deste edital (item 7.2.2) e de acordo com as especificações a seguir. Não será aceito em hipótese alguma, como título, qualquer documento enviado durante o processo de inscrição.

7.6.2 Somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo II deste edital.

7.6.3 Somente terão os títulos avaliados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 6,0 (seis) na Prova Didática e na Prova Escrita.

7.6.4 Receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulado.

7.6.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, ou entregues fora do prazo.

7.6.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá entregar, preenchida e assinada, a relação dos documentos apresentados (Anexo II deste edital), na qual indicará a quantidade de folhas entregues por alínea do Anexo II. Juntamente com essa relação, deve ser apresentada cópia simples (impressa) de cada título declarado, constando visivelmente, em cada folha entregue, a que alínea do Anexo II ela pertence. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. No caso de artigos, livros ou capítulos de livros, deverão ser entregues apenas as páginas solicitadas nos itens 7.7.4 e/ou 7.7.5 deste edital.

7.6.6.1 A Banca Examinadora não reclassificará a indicação feita pelo candidato para a pontuação dos títulos. Eventuais perdas de pontos por indicação equivocada serão de responsabilidade do candidato.

7.6.6.2 A autenticidade dos documentos apresentados será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá entregar a declaração de cópias autênticas, constante no Anexo II deste edital, assinada, devendo ainda rubricar, obrigatoriamente, todas as páginas entregues.

7.6.6.2.1 Havendo dúvida quanto à autenticidade dos documentos, a qualquer tempo, mesmo após a homologação do concurso, a UFT poderá solicitar os originais dos documentos apresentados em fotocópia para fins de comprovação.

7.6.6.2.2 Sendo comprovada, a qualquer momento, a falsidade da declaração constante do Anexo II deste edital e/ou de qualquer um dos documentos entregues, serão imputadas ao candidato as sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Caso a comprovação ocorra no decorrer do certame, o candidato será automaticamente eliminado do concurso.

7.6.7 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

7.6.7.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por ele ou por seu procurador no ato de entrega da documentação, bem como a entrega na data prevista neste edital, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros dele ou de seu representante.

7.6.8 Um Título não poderá ser bipontuado.

7.7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

7.7.1 Para os títulos relacionados nas alíneas “A”, “B” e “C” do Anexo II, deve ser apresentado diploma ou certificado, devidamente registrados, expedidos por instituição oficial ou reconhecida conforme legislação brasileira. Excepcionalmente, somente para efeito de pontuação na prova de títulos, poderá ser aceita certidão ou declaração especificando que a pessoa/candidato concluiu todas as exigências do programa e aguarda a expedição do diploma ou certificado de conclusão do curso, conforme prevê a legislação. Em atenção às exigências da alínea “C” do Anexo II, os documentos relacionados à alínea “C” somente serão aceitos se indicarem a carga horária ou se estiverem acompanhados do histórico escolar. Excepcionalmente, para os títulos das alíneas “A” e “B” do Anexo II, também somente para efeito de pontuação na prova de títulos, poderá ainda ser aceita a Ata de Defesa da dissertação ou tese, na qual conste que o candidato foi aprovado, sem ressalvas, e faz jus ao título.

7.7.1.1 A certidão ou declaração mencionada no item 7.7.1 poderá ser emitida pela instância superior da instituição, pela coordenação/direção do programa ou ainda pelo departamento responsável pela expedição de diplomas da instituição.

7.7.1.2 Declarações ou certidões que não forem emitidas pelos setores especificados no item 7.7.1.1 ou que não comprovem as especificações do item 7.7.1, não serão aceitas como comprovantes aos títulos relacionados nas alíneas “A”, “B” e “C” do Anexo II.

7.7.1.3 A certidão, a declaração e a Ata de Defesa, mencionadas no item 7.7.1, só serão aceitas se tiverem sido emitidas a partir de março de 2022.

7.7.1.4 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, diplomas e certificados expedidos no exterior, somente serão considerados com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior do Brasil.

7.7.1.5 Para efeito de posse no cargo, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os diplomas ou certificados, devidamente registrados, expedidos por instituição oficial ou reconhecida conforme legislação brasileira, em conformidade com os itens 3.6 e 3.6.1 deste edital, não sendo aceito para a posse as exceções previstas no item 7.7.1.

7.7.2 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas “D” e “E” do Anexo II, o candidato deverá apresentar cópia do diploma de graduação e/ou pós-graduação e atender a uma das seguintes opções:

a) apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – e declaração/certidão/contrato de trabalho que informe o período (com início e fim, se for o caso) 1 , nível de escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área privada;

b) apresentar declaração/certidão/contrato de trabalho que informe o período (com início e fim, se for o caso) 1 , nível de escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área pública;

c) apresentar contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo/RPA, e declaração/certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso) 1 , nível de escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, no caso de serviço prestado como autônomo.

Nota de rodapé: 1 Apresentar declaração que comprove que o candidato está em atividade até a presente data.

7.7.2.1 As declarações e certidões mencionadas nas opções “a” e “b” do item 7.7.2 deverão ser emitidas por setor de pessoal, de recursos humanos (ou setor equivalente) ou pelo dirigente máximo da Instituição. Poderão ainda, ser aceitas declarações e certidões emitidas pela chefia imediata ou coordenação/direção do setor.

7.7.2.2 A declaração mencionada na opção “c” do item 7.7.2 deverá ser emitida pelo contratante.

7.7.2.3 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, não será considerado como atividade profissional ou exercício de magistério, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

7.7.2.3.1 Ainda para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, não será considerado como exercício de magistério (Alínea “E” do Anexo II) a atividade de tutoria, podendo esta ser pontuada na alínea “D”.

7.7.2.4 Excepcionalmente, para fins de pontuação na Alínea “D” do Anexo II, o exercício da atividade de advocacia poderá ser comprovado conforme dispõe o Art. 5º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu parágrafo único, bastando uma das 3 (três) opções.

7.7.3 A comprovação de aprovação em concurso público, alínea “F” do Anexo II, deverá ser feita por meio de apresentação de certidão/declaração, que informe o concurso, o nível de escolaridade e o cargo no qual o candidato foi aprovado, expedida pelo dirigente máximo ou pelo setor de pessoal (ou setor equivalente) da respectiva Instituição, ou por meio de apresentação de cópia do Diário Oficial, da Instituição correspondente, que especifique o concurso, o nível de escolaridade e o cargo no qual o candidato foi aprovado.

7.7.3.1 Não será considerado Concurso Público, seleção simplificada constituída apenas de avaliação de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

7.7.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea “G” do Anexo II, o candidato deverá entregar cópia legível das páginas contendo:

a) introdução ou parte do artigo que comprove a autoria do texto;

b) indicação do ISSN ou DOI da publicação;

c) comprovação da data de publicação.

7.7.5 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas “H” e “I” do Anexo II, o candidato deverá entregar cópia legível das páginas contendo:

a) corpo editorial e/ou dados da editora;

b) resumo ou introdução que comprovem a autoria do texto;

c) indicação do ISSN ou ISBN ou DOI da publicação;

d) comprovação da data de publicação.

7.7.6 Para comprovação dos títulos relativos às alíneas “J”, “K” e “L” do Anexo II, deverá ser apresentada cópia das atas de defesa ou Declaração/Certidão do Programa.

7.7.7 Todo documento expedido em língua estrangeira, exceto aqueles relacionados nas alíneas “G”, “H” e “I” do Anexo II, somente será aceito quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

7.7.8 O prazo previsto em cada título do Anexo II, alíneas “D” e “E” (10 anos), deverá ser contado a partir de março de 2013. Em relação às alíneas, de “F” a “L” (5 anos), a contagem deverá ser a partir de março de 2018.

8 DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.

8.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e de documento de identidade original.

8.2.1 Os portões dos prédios onde se realizará a prova escrita serão fechados, impreterivelmente, 10 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do concurso.

8.2.2 O candidato que adentrar ao prédio de realização da prova escrita, conforme o item anterior, deverá, impreterivelmente, estar na sala/recinto de aplicação até o início das provas; caso não esteja a tempo na sala/recinto, mesmo estando dentro do prédio, será eliminado do concurso.

8.3 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

8.3.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência, em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias.

8.3.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; títulos eleitorais; CPF; carteira nacional de habilitação (modelo antigo, sem foto); carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

8.3.2.1 Também não serão aceitos documentos digitais apresentados em equipamentos eletrônicos (como telefones celulares, tablets, etc) uma vez que o documento de identidade deve ficar disponível durante todo o período de prova e o porte de equipamento eletrônico é proibido (conforme itens 8.12 e 8.13 deste edital).

8.4 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento original de identidade, na forma definida no item 8.3 deste edital, será automaticamente excluído do concurso.

8.5 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital ou em comunicado.

8.6 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento à Prova Escrita e/ou à Prova Didática implicará na eliminação automática do candidato.

8.7 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003 e suas alterações. O candidato que for amparado pela citada lei e que necessite fazer as provas armado, deverá solicitar atendimento especial, conforme item 5.1.2 deste edital.

8.8 A COPESE recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 8.13, no dia de realização da prova escrita.

8.9 A COPESE não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos contidos no item 8.13.

8.10 A COPESE não se responsabilizará por perdas ou extravios de documentos, objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados ou por eventual não/mal funcionamento.

8.11 Durante a realização da prova escrita, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, apontamentos, apostilas, réguas, calculadoras, manuais, dicionários, impressos, anotações ou qualquer material semelhante. O candidato não poderá realizar qualquer espécie de consulta, a partir do ingresso na sala/recinto de aplicação de provas, sob pena de eliminação no concurso.

8.12 Se for constatado que, durante a prova escrita, o candidato esteja de posse (mesmo que desligado) de qualquer um dos objetos descritos no item 8.13, ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.13 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização da prova escrita:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando (mesmo que desligado) quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipod, ipad, tablet, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, chaves integradas com dispositivos eletrônicos, controle de alarme de carro e moto, controle de portão eletrônico etc., bem como quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda borracha com capa ou material semelhante, lapiseira/grafite e/ou caneta fabricada em material não-transparente, óculos de sol (exceto com comprovação de prescrição médica) e qualquer tipo de carteira ou bolsa;

e) utilizar corretivo líquido na prova escrita ou qualquer meio de identificação nominal na prova escrita;

f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala sem autorização prévia, a qualquer tempo, portando o material das provas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de prova;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa/fase do concurso público;

m) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou digitais;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos com suas anotações originais;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no item 5.1.2 deste edital;

p) não permitir ser submetido ao detector de metal;

8.14 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização da prova didática e/ou prova prática:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas, com exceção do disposto nos itens 7.4.5 e 7.5.5 deste edital;

b) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

c) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa/fase do concurso público;

e) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou digitais;

f) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no item 5.1.2 deste edital;

g) não permitir ser submetido ao detector de metal;

8.15 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8.16 Durante a realização de todas as provas, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil do candidato, mediante verificação do Documento de Identidade (original), coleta da assinatura e das impressões digitais. O candidato que se negar a ser identificado terá suas provas anuladas e, com isso, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.16.1 Os candidatos também poderão ser submetidos à revista magnética durante a realização do certame, inclusive no ingresso e retorno dos banheiros.

8.17 Quando, na realização das provas ou após a sua aplicação, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas, e ele será automaticamente eliminado do concurso.

8.18 Não será permitido ao candidato fumar durante o período de realização das provas.

8.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

8.20 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO E DA NOMEAÇÃO

9.1 A Nota Final do concurso, será obtida pelas seguintes fórmulas:

9.1.1 Para às vagas cuja titulação mínima exigida for Mestrado ou Doutorado, a nota será obtida pela fórmula: NFC = [(NPE*0.6) + (NPD*0.6) + (NT*0.5) + (NPP*0.3)] / 2. Sendo: NPE (Nota da Prova Escrita); NPD (Nota da Prova Didática); NT (Nota da Avaliação de Títulos); e NPP (Nota da Prova Prática).

9.1.2 Para às vagas cuja titulação mínima exigida for Especialização, a nota será obtida pela fórmula: NFC = [(NPE*0.7) + (NPD*0.7) + (NT*0.6)] / 2. Sendo: NPE (Nota da Prova Escrita); NPD (Nota da Prova Didática); e NT (Nota da Avaliação de Títulos).

9.2 Os candidatos serão ordenados, por cidade/curso/código de vaga, de acordo com os valores decrescentes das Notas Finais no Concurso (NFC).

9.3 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal após a vírgula, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

9.4 Será eliminado, o candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) na Prova Escrita (PE) e/ou na Prova Didática (PD), ou que não ficar classificado para a 2ª Etapa do certame, conforme itens 7.2.2.1.1 e 7.3.7 deste edital.

9.5 Somente serão avaliados, os títulos dos candidatos que obtiverem Nota da Prova Didática (NPD) e Nota da Prova Escrita (NPE) igual ou superior a 6,0 (seis).

9.6 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas do concurso, o número de vagas destinadas à ampla concorrência (AC), o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência (PcD) e a candidatos autodeclarados pretos ou pardos (Negro), conforme quadro abaixo:

QUADRO III

Ordem de Nomeação

Cadastro Utilizado

Ordem de Nomeação

Cadastro Utilizado

1ª a 14ª Vaga (Reserva Imediata)

Conforme Anexo I deste edital

18ª Vaga

Negro

15ª Vaga

AC

19ª Vaga

AC

16ª Vaga

AC

20ª Vaga

AC

17ª Vaga

AC

21ª Vaga

PcD

9.6.1 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito, oriundas de candidatos que não tomarem posse, as vagas provenientes de exoneração de candidatos que não entrarem em exercício neste certame, e as vagas oriundas de vacância do cargo ocupado por candidatos nomeados neste mesmo certame, não serão computadas para efeito de reserva de vagas, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas, sendo as mesmas ocupadas pelo cadastro inicialmente previsto no edital.

9.6.2 O candidato aprovado/classificado, dentro do prazo para posse, ou até mesmo antes de sua nomeação, poderá solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação do código de vaga que concorreu.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na Nota Final do Concurso, terá preferência, o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, dando-se preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior nota na Prova Escrita;

c) obtiver maior nota na Prova Didática;

d) obtiver maior pontuação na Avaliação de Títulos;

e) obtiver maior nota na Prova Prática;

f) persistindo o empate, terá preferência o candidato com idade mais elevada.

10.1.1 Para efeito de desempate na classificação da 1ª Etapa (Prova Escrita), serão considerados os critérios do item 10.1, alíneas “a” e “f”.

11 DOS RECURSOS

11.1 Os resultados provisórios serão publicados no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, de acordo com o cronograma geral (Anexo IV deste edital).

11.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório das provas ou do concurso, disporá do prazo previsto no cronograma geral (Anexo IV). O recurso deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora do Concurso, na forma do item 11.4 deste edital.

11.2.1 O resultado dos recursos será divulgado nas datas previstas no cronograma geral (Anexo IV), no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. Porém, será disponibilizada cópia da resposta do seu recurso, aos candidatos que solicitarem diretamente à Coordenação de Desenvolvimento Estratégico – CDE (COPESE).

11.3 O parecer final da Banca Examinadora somente poderá ser recusado à vista de irregularidade e/ou inobservância das normas pertinentes ao Concurso, que o tornem eivado de vícios, conforme decisão fundamentada da Coordenação de Desenvolvimento Estratégico – CDE (COPESE), da Universidade Federal do Tocantins – UFT, que poderá propor a anulação do Concurso para a vaga equivalente.

11.4 O(s) recurso(s) contra os resultados provisórios deve(m) ser encaminhados exclusivamente via internet, mediante sistema específico que será disponibilizado no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, obedecendo ao prazo estabelecido no cronograma geral (Anexo IV).

11.4.1 No espaço reservado à justificativa do recurso contra a avaliação da prova escrita, fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.

11.5 Para fins de elaboração de recurso(s), o candidato que desejar solicitar cópias das suas atas de avaliação, prova escrita e gravações das provas didática e/ou prática, deverá fazer tal solicitação até às 17h do primeiro dia após a divulgação do resultado provisório, a mesma deverá ser feita via e-mail ccdocente@uft.edu.br. As cópias solicitadas após este prazo, só serão disponibilizadas após o término do prazo para recurso(s).

11.5.1 Não serão disponibilizadas aos candidatos ou a terceiros, para fins de elaboração de recursos, cópias das atas de avaliação das provas, provas ou qualquer material de outros candidatos.

11.6 Não será aceito recurso via e-mail, fax, postal, via presencial, tampouco será aceito recurso extemporâneo. Somente serão aceitos os recursos encaminhados na forma do item 11.4.

11.7 Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste edital ou em outros editais que vierem a ser publicados.

11.8 Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A qualquer tempo, poder-se-á anular ou rever a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

12.2 O presente Edital poderá ser impugnado dentro do prazo previsto no cronograma geral (Anexo IV). As impugnações devem ser encaminhadas à COPESE via e-mail ccdocente@uft.edu.br, devidamente fundamentadas. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.

12.2.1 Dentro do prazo de impugnação, os candidatos poderão solicitar alteração e/ou complementação da formação mínima exigida nos perfis de vaga.

12.3 A inscrição do candidato ao Concurso implicará aceitação das normas contidas em comunicados, neste edital e em outros editais eventualmente publicados.

12.3.1 Serão divulgadas oportunamente as informações a respeito das medidas de proteção que serão adotadas no dia de realização das provas, em razão da pandemia do novo Coronavírus.

12.4 O candidato aprovado no Concurso será empossado na UFT ou na UFNT, a depender do código de vaga escolhido, e ingressará na carreira de magistério superior vigente no momento de sua posse.

12.4.1 A UFT publicará no endereço eletrônico www.uft.edu.br/progedep os procedimentos para a posse dos candidatos aprovados.

12.5 A descrição da(s) área(s) de conhecimento (Anexo I deste edital) será objeto de formatação das disciplinas para efeito da atuação do professor junto ao curso, obedecendo às necessidades e ao interesse da Instituição.

12.6 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas/fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

12.7 Ao tomar posse, o candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por 36 meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

12.8 Os candidatos empossados ficarão submetidos ao regime de trabalho descrito no Anexo I.

12.8.1 O candidato que tiver interesse em alterar seu regime de trabalho, deverá seguir os procedimentos definidos pela Administração Superior da UFT/UFNT.

12.9 O Concurso será realizado para o exato número de vagas a serem providas.

12.10 Nos termos do art. 39 do decreto presidencial nº 9.739, de 28/03/2019, e do seu Anexo III, será homologada e publicada no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame. Contudo, em caso de concurso realizado em Etapa Única (para vagas com seis ou menos candidatos inscritos), a homologação seguirá os limites estabelecidos no Anexo II do decreto nº 9.739, respeitada a reserva de vagas para candidatos negros e para pessoas com deficiência (Ex.: 1 vaga ofertada – homologados: 3 A/C; 1 Negro; 1 PcD).

12.11 De acordo com a conveniência e oportunidade da administração da UFT/UFNT, para as vagas que não forem preenchidas neste certame, ou que tiverem em aberto após a homologação prevista no item anterior, poderá ser nomeado candidato avaliado para código de vaga compatível com as necessidades do curso, conforme definição do seu colegiado, classificado neste concurso, ou em outro concurso que esteja dentro do prazo de validade, obedecendo aos seguintes critérios:

a) justificativa do colegiado do curso detentor da vaga.

b) área de conhecimento compatível com as necessidades do curso.

c) formação/titulação compatível com as necessidades do curso (formação do candidato).

d) interesse do candidato em assumir a vaga.

e) comprovação da formação exigida para a vaga na qual o candidato foi avaliado.

f) antiguidade dos concursos, ou seja, havendo mais de um perfil compatível, a preferência para a nomeação será do concurso cuja homologação do resultado final seja a mais antiga.

g) maior nota na ordem de classificação do câmpus/centro detentor da vaga.

h) na falta de candidatos classificados para o câmpus/centro detentor da vaga (alínea anterior), deverá ser observada a maior nota na ordem de classificação geral, considerando todos os câmpus da UFT/UFNT.

12.12 O edital de Abertura do Concurso Público, suas retificações e o edital de Homologação do Resultado Final, serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.

12.12.1 As publicações/editais referentes à solicitação de isenção, confirmação das inscrições, atendimento especial, locais de provas, bancas examinadoras, resultados provisórios, recursos impetrados e resultado final, serão publicados somente no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.

12.12.2 Todos os comunicados, documentos e avisos disponibilizados em murais, página eletrônica e nas instruções de prova terão força de edital.

12.12.3 A validade do Concurso será de 1 (um) ano, contada a partir da publicação do edital de Homologação dos Resultados no DOU, podendo ser prorrogada por igual período, conforme art. 37º, inciso III, da Constituição Federal.

12.13 Os candidatos que vierem a ser nomeados e empossados estarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n. 8.112, de 11/12/1990, e alterações subsequentes.

12.14 A posse fica condicionada à aprovação de uma inspeção médica a ser realizada por Junta Médica designada para esse fim e ao atendimento das condições constitucionais e legais. No ato da posse serão exigidos: todos os documentos listados, conforme item 12.4.1; compatibilidade de vínculo em cargo público para o regime de trabalho definido em cada código de vaga, conforme Anexo I deste edital; não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei n. 8.112/1990.

12.15 O candidato deverá manter atualizados seus endereços físico e eletrônico, bem como seus telefones de contato, enquanto estiver participando deste concurso e, caso seja aprovado ou classificado, até que se expire o prazo de validade do concurso. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados para contato. As atualizações devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico ccdocente@uft.edu.br.

12.16 Os aprovados neste concurso público poderão ser aproveitados por outros órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses da UFT/UFNT, a ordem de classificação e a legislação vigente.

12.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Desenvolvimento Estratégico – CDE (COPESE), da Universidade Federal do Tocantins – UFT.

12.18 Legislação e alterações em dispositivos legais e normativos posteriores à data de publicação deste edital não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.

13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

13.1 Os objetos de avaliação constam no Anexo I deste edital.

Luís Eduardo Bovolato

Reitor

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E OBJETOS DE AVALIAÇÃO

1. VAGAS PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR:

* Caso o número de candidatos inscritos seja igual ou inferior a 6 (seis), o concurso para a vaga em questão poderá ser feito em apenas 1 (uma) etapa, conforme item 1.3.1 deste edital.

** Em caso de concurso realizado em 1 (uma) etapa, a homologação seguirá os limites estabelecidos no Anexo II do decreto nº 9.739, de 28/03/2019, conforme item 12.10 deste edital.

1.1 Cidade da vaga: Araguaína – UFNT.

Curso: Medicina. Centro: CCS.

Código de Vaga: 2023.1/PMS/0001.

N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: A definir (item 4.11) / Reservadas para Negros: A definir (item 4.11) / Reservadas para Candidatos com Deficiência: A definir (item 4.11) / Total: 1.

Candidatos classificados para a 2ª Etapa*: Ampla Concorrência: 4 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 6.

Nº de Candidatos Homologados **: Ampla Concorrência: 4 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 6.

Código Siape: 931208.

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

Formação Mínima Exigida: Graduação em Medicina ou Graduação em Biomedicina ou Graduação em Odontologia ou Graduação em Farmácia ou Graduação em Nutrição ou Graduação em Enfermagem ou Graduação em Fisioterapia ou Graduação em Biologia ou Graduação em Ciências Biológicas e Doutorado na grande área de Ciências Biológicas ou Doutorado na grande área de Ciências da Saúde, conforme divisão e classificação das áreas das ciências pela CAPES.

Área e Subárea de Conhecimento: Área de conhecimento: 1. Ciências Biológicas. Subárea de conhecimento: 1. Morfologia. 2. Fisiologia. 3. Parasitologia.

Objetos de Avaliação: 1. Metodologias Ativas no Ensino em Saúde. 2. Aspectos morfofisiológicos do aparelho digestório. 3. Aspectos morfofisiológicos do sistema cardiovascular. 4. Aspectos morfofisiológicos dos rins. 5. Desenvolvimento embrionário do coração. 6. Desenvolvimento embrionário do Sistema Nervoso. 7. Histologia do tubo digestivo a partir do esôfago. 8. Terceira semana de desenvolvimento embrionário. 9. Aspectos morfológicos e fisopatológicos da Doença de Chagas. 10. Aspectos morfológicos e fisopatológicos da Esquistossomose.

Curso: Medicina. Centro: CCS.

Código de Vaga: 2023.1/PMS/0002.

N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: A definir (item 4.11) / Reservadas para Negros: A definir (item 4.11) / Reservadas para Candidatos com Deficiência: A definir (item 4.11) / Total: 1.

Candidatos classificados para a 2ª Etapa*: Ampla Concorrência: 4 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 6.

Nº de Candidatos Homologados **: Ampla Concorrência: 4 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 6.

Código Siape: 932007.

Regime de Trabalho: 20 Horas.

Formação Mínima Exigida: Graduação em Medicina e Residência Médica em Qualquer Área reconhecida pelo Ministério da Educação ou Título de Especialista em Qualquer Área emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

Área e Subárea de Conhecimento: Área de conhecimento: 1. Ciências da Saúde. Subárea de conhecimento: 1. Saúde materno-infantil.

Objetos de Avaliação: 1. Metodologias Ativas no Ensino em Saúde. 2. Propedêutica ginecológica e das mamas. 3. Doenças de vulva e vagina. 4. Principais distúrbios menstruais. 5. Prevenção, detecção e tratamento do câncer de colo uterino. 6. Atendimento à mulher vítima de violência sexual. 7. Assistência pré-natal. 8. Descolamento prematuro da placenta. 9. Mecanismo e assistência do trabalho de parto normal e distócico. 10. Parto cirúrgico: indicações, assistência e cuidados.

Curso: Medicina. Centro: CCS.

Código de Vaga: 2023.1/PMS/0003.

N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: A definir (item 4.11) / Reservadas para Negros: A definir (item 4.11) / Reservadas para Candidatos com Deficiência: A definir (item 4.11) / Total: 1.

Candidatos classificados para a 2ª Etapa*: Ampla Concorrência: 4 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 6.

Nº de Candidatos Homologados **: Ampla Concorrência: 4 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 6.

Código Siape: 923757.

Regime de Trabalho: 20 Horas.

Formação Mínima Exigida: Graduação em Medicina e Residência Médica em Qualquer Área reconhecida pelo Ministério da Educação ou Título de Especialista em Qualquer Área emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Pós-graduação latu sensu na área de Medicina reconhecida pelo Ministério da Educação.

Área e Subárea de Conhecimento: Área de conhecimento: 1. Ciências da Saúde. Subárea de conhecimento: 1. Clínica Médica.

Objetos de Avaliação: 1. Metodologias Ativas no Ensino em Saúde. 2. Semiologia neurológica. 3. Semiologia do aparelho digestório. 4. Técnicas básicas do exame físico: inspeção, mensuração, percussão, palpação e ausculta. 5. Semiologia do aparelho cardiovascular. 6. Semiologia do aparelho respiratório. 7. A elaboração do diagnóstico clínico: anatômico, sistêmico, sindrômico, nosológico e etiológico. 8. Exame de cabeça e pescoço. 9. Princípios da bioética e o desenvolvimento da relação médico-paciente. 10. Semiologia do aparelho geniturinário.

Curso: Medicina. Centro: CCS.

Código de Vaga: 2023.1/PMS/0004.

N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: A definir (item 4.11) / Reservadas para Negros: A definir (item 4.11) / Reservadas para Candidatos com Deficiência: A definir (item 4.11) / Total: 1.

Candidatos classificados para a 2ª Etapa*: Ampla Concorrência: 4 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 6.

Nº de Candidatos Homologados **: Ampla Concorrência: 4 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 6.

Código Siape: 931197.

Regime de Trabalho: 20 Horas.

Formação Mínima Exigida: Graduação em Medicina e Residência Médica em Qualquer Área reconhecida pelo Ministério da Educação ou Título de Especialista em Qualquer Área emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Pós-graduação latu sensu em Psiquiatria reconhecida pelo Ministério da Educação ou

Pós-graduação latu sensu na área de Saúde Mental reconhecida pelo Ministério da Educação.

Área e Subárea de Conhecimento: Área de conhecimento: 1. Ciências da Saúde. Subárea de conhecimento: 1. Psiquiatria.

Objetos de Avaliação: 1. Metodologias Ativas no Ensino em Saúde. 2. Rede de Atenção Psicossocial. 3. Emergências Psiquiátricas. 4. Diagnóstico e tratamento de transtornos de ansiedade. 5. Diagnóstico e classificação das enfermidades psiquiátricas. 6. Psicofarmacologia aplicada à clínica psiquiátrica. 7. Diagnóstico e tratamento de transtornos depressivos. 8. Manejo do paciente com comportamento e ideação suicida. 9. Saúde mental na Atenção Primária em Saúde. 10. Tratamento de dependência química.

1.2 Cidade da vaga: Arraias – UFT.

Curso: Matemática. Câmpus: Arraias.

Código de Vaga: 2023.1/PMS/0005.

N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: A definir (item 4.11) / Reservadas para Negros: A definir (item 4.11) / Reservadas para Candidatos com Deficiência: A definir (item 4.11) / Total: 1.

Candidatos classificados para a 2ª Etapa*: Ampla Concorrência: 4 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 6.

Nº de Candidatos Homologados **: Ampla Concorrência: 4 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 6.

Código Siape: 933560.

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

Formação Mínima Exigida: Graduação em Matemática ou Graduação em Pedagogia e Doutorado em Educação ou Doutorado em Educação Matemática ou Doutorado em Educação em Ciências Matemática ou Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática ou Doutorado em Educação Científica e Tecnológica ou Doutorado em Ensino de Matemática ou Doutorado em Ensino e História das Ciências e Matemática ou Doutorado em Ensino, Filosofia e História das Ciências ou Doutorado em Ensino de Ciências e Educação Matemática ou Doutorado em Educação Matemática e Tecnologia ou Doutorado em Multiunidades em Ensino de Ciências e Matemática.

Área e Subárea de Conhecimento: Área de conhecimento: 1. Ciências Exatas e da Terra. Subárea de conhecimento: 1. Fundamentos Históricos da Educação. 2. Fundamentos Filosóficos da Educação. 3. Fundamentos Sociológicos da Educação. 4. Psicologia da Educação. 5. Didática.

Objetos de Avaliação: 1. História da Educação brasileira: percursos e mudanças. 2. Políticas públicas educacionais. 3. Fundamentos filosóficos da Educação: teorias pedagógicas. 4. Educação e pensamento sociológico. 5. Diversidade cultural e relações étnico-raciais. 6. Introdução à Psicologia da Educação: teorias e conceitos. 7. Contribuições da Psicologia aos processos de ensino e aprendizagem. 8. Direitos humanos: educação e cidadania. 9. Planejamento e Avaliação. 10. Didática na formação do professor.

1.3 Cidade da vaga: Gurupi – UFT.

Curso: Engenharia Florestal. Câmpus: Gurupi.

Código de Vaga: 2023.1/PMS/0006.

N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: A definir (item 4.11) / Reservadas para Negros: A definir (item 4.11) / Reservadas para Candidatos com Deficiência: A definir (item 4.11) / Total: 1.

Candidatos classificados para a 2ª Etapa*: Ampla Concorrência: 4 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 6.

Nº de Candidatos Homologados **: Ampla Concorrência: 4 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 6.

Código Siape: 933561.

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

Formação Mínima Exigida: Graduação em Engenharia Florestal e Doutorado em Engenharia Florestal ou Doutorado em Ciência Florestal ou Doutorado em Ciências Florestais ou Doutorado em Botânica ou Doutorado em Biologia Vegetal ou Doutorado em Ecologia ou Doutorado em Ecologia, Biodiversidade e Conservação ou Doutorado em Ecologia e Recursos Naturais ou Doutorado em Produção Vegetal.

Área e Subárea de Conhecimento: Área de conhecimento: 1. Recursos Florestais e Engenharia Florestal. Subárea de conhecimento: 1. Dendrologia. 2. Biologia Celular. 3. Ecologia Florestal. 4. Desenho Técnico.

Objetos de Avaliação: 1. Chaves dendrológicas. 2. Identificação das espécies nativas das fitofisionomias de cerrado. 3. Espécies de interesse econômico e ecológico para o setor florestal. 4. Metodologia em estudos dendrológicos e herbário florestal. 5. Terminologia e descrição dendrológica. 6. Organização das células vegetais. 7. Membrana plasmática e suas funções. 8. Estrutura e dinâmica de florestas tropicais. 9. Fenologia de espécies arbóreas. 10. Sistemas de representação para desenho técnico.

1.4 Cidade da vaga: Miracema – UFT.

Curso: Pedagogia. Câmpus: Miracema.

Código de Vaga: 2023.1/PMS/0007.

N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: A definir (item 4.11) / Reservadas para Negros: A definir (item 4.11) / Reservadas para Candidatos com Deficiência: A definir (item 4.11) / Total: 1.

Candidatos classificados para a 2ª Etapa*: Ampla Concorrência: 4 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 6.

Nº de Candidatos Homologados **: Ampla Concorrência: 4 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 6.

Código Siape: 312640.

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

Formação Mínima Exigida: Graduação em Pedagogia e Doutorado em Educação.

Área e Subárea de Conhecimento: Área de conhecimento: 1. Ciências Humanas (Educação). Subárea de conhecimento: 1. Pesquisa Educacional. 2. Estágio Supervisionado. 3. Práticas Pedagógicas de Educação de Jovens e Adultos.

Objetos de Avaliação: 1. A pesquisa como fundamento da prática docente na Educação Básica. 2. Pressupostos teórico-metodológicos da pesquisa em educação. 3. A pesquisa em educação e a produção do conhecimento em Pedagogia: desafios contemporâneos para a formação do professor. 4. O estágio curricular supervisionado em Pedagogia: concepção, trabalho e formação docente. 5. Práticas pedagógicas, recursos didáticos e avaliação da aprendizagem no ensino da Educação de Jovens e Adultos. 6. Estágio Curricular Supervisionado na formação do Pedagogo e a relação indissociável entre teoria e prática. 7. Organização do trabalho pedagógico na educação básica. 8. Organização didática no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos. 9. O significado e o sentido da Prática Pedagógica e do Estágio Curricular Supervisionado na formação de professores para a Educação Básica. 10. Prática pedagógica em contextos de diversidade e inclusão.

Curso: Psicologia. Câmpus: Miracema.

Código de Vaga: 2023.1/PMS/0008.

N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: A definir (item 4.11) / Reservadas para Negros: A definir (item 4.11) / Reservadas para Candidatos com Deficiência: A definir (item 4.11) / Total: 1.

Candidatos classificados para a 2ª Etapa*: Ampla Concorrência: 4 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 6.

Nº de Candidatos Homologados **: Ampla Concorrência: 4 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 6.

Código Siape: 708239.

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

Formação Mínima Exigida: Graduação em Psicologia e Doutorado em Psicologia ou Doutorado em Ciências da Saúde ou Doutorado em Ciências ou Doutorado em Educação ou Doutorado em Psicologia Clínica ou Doutorado em Psicologia Social ou Doutorado em Psicologia Social e do Trabalho ou Doutorado em Desenvolvimento Regional ou Doutorado em Neurociências.

Área e Subárea de Conhecimento: Área de conhecimento: 1. Ciências Humanas. Subárea de conhecimento: 1. Psicologia. 2. Psicologia do Desenvolvimento Humano.

Objetos de Avaliação: 1. Novas configurações familiares e desenvolvimento psicológico. 2. Psicologia do envelhecimento: aspectos biológicos, sociais e emocionais. 3. Sociedade, cultura e desenvolvimento psicológico. 4. Infância e desenvolvimento psicológico na contemporaneidade. 5. Adolescência e desenvolvimento psicológico na contemporaneidade. 6. O desenvolvimento psicológico na perspectiva de Erik Erikson. 7. A construção do saber psicológico e os problemas colocados pela contemporaneidade. 8. Morte e desenvolvimento humano: aspectos sociais, culturais e psicológicos. 9. A pesquisa em Psicologia e o diálogo interdisciplinar no campo das Ciências Humanas. 10. Pesquisa qualitativa e práticas de pesquisa na contemporaneidade.

Curso: Psicologia. Câmpus: Miracema.

Código de Vaga: 2023.1/PMS/0009.

N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: A definir (item 4.11) / Reservadas para Negros: A definir (item 4.11) / Reservadas para Candidatos com Deficiência: A definir (item 4.11) / Total: 1.

Candidatos classificados para a 2ª Etapa*: Ampla Concorrência: 4 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 6.

Nº de Candidatos Homologados **: Ampla Concorrência: 4 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 6.

Código Siape: 932012.

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

Formação Mínima Exigida: Graduação em Psicologia e Doutorado em Psicologia ou Doutorado em Ciências da Saúde ou Doutorado em Ciências ou Doutorado em Educação ou Doutorado em Psicologia Clínica ou Doutorado em Psicologia Social ou Doutorado em Psicologia Social e do Trabalho ou Doutorado em Desenvolvimento Regional ou Doutorado em Neurociências.

Área e Subárea de Conhecimento: Área de conhecimento: 1. Ciências Humanas. Subárea de conhecimento: 1. Psicologia. 2. Psicologia do Trabalho e Organizacional.

Objetos de Avaliação: 1. História sócio-crítica da psicologia das organizações e do trabalho. 2. Abordagens científicas e profissionais do sofrimento subjetivo no mundo do trabalho. 3. Processos de gestão de pessoas: seleção, contratação e desenvolvimento humano. 4. Desafios atuais da psicologia das organizações e do trabalho. 5. O lugar da transdisciplinaridade na psicologia das organizações e do trabalho. 6. Tendências teórico-metodológicas atuais em psicologia das organizações e do trabalho. 7. Processos de subjetivação nas organizações e no trabalho. 8. A atuação científica e profissional do psicólogo na psicologia das organizações e do trabalho. 9. Capitalismo e subjetivação: análise macro-micro da psicologia das organizações e do trabalho. 10. O papel do psicólogo na saúde e na realização pessoal do trabalhador.

1.5 Cidade da vaga: Palmas – UFT.

Curso: Direito. Câmpus: Palmas.

Código de Vaga: 2023.1/PMS/0010.

N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: A definir (item 4.11) / Reservadas para Negros: A definir (item 4.11) / Reservadas para Candidatos com Deficiência: A definir (item 4.11) / Total: 1.

Candidatos classificados para a 2ª Etapa*: Ampla Concorrência: 4 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 6.

Nº de Candidatos Homologados **: Ampla Concorrência: 4 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 6.

Código Siape: 933559.

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

Formação Mínima Exigida: Graduação em Direito e Doutorado em Direito.

Área e Subárea de Conhecimento: Área de conhecimento: 1. Ciências Sociais Aplicadas. Subárea de conhecimento: 1. Direito Material do Trabalho. 2. Direito Processual do Trabalho. 3. Seguridade Social.

Objetos de Avaliação: 1. As relações de trabalho na pós-modernidade. 2. Trabalho infantil no Brasil: vedações e possibilidades. 3. Direito do trabalho da mulher: da proteção à promoção. 4. Tendências e desafios do direito sindical. 5. Trabalho escravo contemporâneo. 6. Dogmática e hermenêutica da decisão judicial trabalhista. 7. Métodos adequados de tratamento dos conflitos na Justiça do Trabalho. 8. Fundamentos constitucionais da seguridade social. 9. Benefício de Prestação Continuada (BPC): enfoque dogmático e jurisprudencial. 10. Reforma previdenciária: discussões políticas e impactos sociais.

Curso: Jornalismo. Câmpus: Palmas.

Código de Vaga: 2023.1/PMS/0011.

N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: A definir (item 4.11) / Reservadas para Negros: A definir (item 4.11) / Reservadas para Candidatos com Deficiência: A definir (item 4.11) / Total: 1.

Candidatos classificados para a 2ª Etapa*: Ampla Concorrência: 4 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 6.

Nº de Candidatos Homologados **: Ampla Concorrência: 4 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 6.

Código Siape: 680881.

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

Formação Mínima Exigida: Bacharelado em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo ou Bacharelado em Jornalismo e Doutorado em Artes Visuais ou Doutorado em Comunicação Visual ou Doutorado em Design ou Doutorado em Media Artes ou Doutorado em Multimeios ou Doutorado em Tecnologias da Inteligência e Design Digital.

Área e Subárea de Conhecimento: Área de Conhecimento: 1. Ciências Sociais Aplicadas. Subárea de conhecimento: 1. Jornalismo e Editoração. 2. Comunicação Visual. 3. Programação Visual.

Objetos de Avaliação: 1. Relação entre design e ciberjornalismo. 2. Design de Interface e convergência das mídias. 3. Metodologias para o desenvolvimento de sites, blogs e aplicações. 4. Infografia digital. 5. Arquitetura da informação na produção hipertextual e interativa. 6. Técnicas de composição visual. 7. Introdução às novas tecnologias para a composição gráfica. 8. Sistemas de Gestão de Conteúdo. 9. Interfaces entre jornalismo, produção de conteúdo e redes sociais. 10. Animação e Grafismo Digital.

Curso: Jornalismo. Câmpus: Palmas.

Código de Vaga: 2023.1/PMS/0012.

N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: A definir (item 4.11) / Reservadas para Negros: A definir (item 4.11) / Reservadas para Candidatos com Deficiência: A definir (item 4.11) / Total: 1.

Candidatos classificados para a 2ª Etapa*: Ampla Concorrência: 4 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 6.

Nº de Candidatos Homologados **: Ampla Concorrência: 4 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 6.

Código Siape: 933562.

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

Formação Mínima Exigida: Bacharelado em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo ou Bacharelado em Jornalismo e Doutorado em Letras ou Doutorado em Linguística ou Doutorado em Semiótica ou Doutorado em Estudos Literários.

Área e Subárea de Conhecimento: Área de Conhecimento: 1. Ciências Sociais Aplicadas. 2. Linguística, Letras e Artes. Subárea de conhecimento: 1. Jornalismo e Editoração. 2. Letras. 3. Filosofia da Linguagem.

Objetos de Avaliação: 1. Jornalismo e ciências da linguagem. 2. A arte de escrever: conceitos de estilo e estilística. 3. Estudo da narrativa de ficção e sua relação com o texto jornalístico. 4. Crônica jornalística e não jornalística. 5. A produção de sentidos. 6. Texto de informação e os gêneros textuais. 7. Estudos críticos de linguagens: semântica e semiologia. 8. Intertextualidade e hipertextualidade no jornalismo. 9. Jornalismo e literatura. 10. Linguagem não-verbal no Jornalismo.

1.6 Cidade da vaga: Porto Nacional – UFT.

Curso: Letras. Câmpus: Porto Nacional.

Código de Vaga: 2023.1/PMS/0013.

N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: A definir (item 4.11) / Reservadas para Negros: A definir (item 4.11) / Reservadas para Candidatos com Deficiência: A definir (item 4.11) / Total: 1.

Candidatos classificados para a 2ª Etapa*: Ampla Concorrência: 4 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 6.

Nº de Candidatos Homologados **: Ampla Concorrência: 4 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 6.

Código Siape: 709769.

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

Formação Mínima Exigida: Graduação em Letras/Português ou Graduação em Letras/Português e Línguas Estrangeiras e Doutorado em Letras ou Doutorado em Literatura Portuguesa ou Doutorado em Literatura Brasileira ou Doutorado em Literatura Comparada ou Doutorado em Ensino de Língua e Literatura ou Doutorado em Literaturas Africanas de Língua Portuguesa ou Doutorado em Estudos Literários ou Doutorado em Estudos Comparados de Literatura Portuguesa ou Doutorado em Teoria Literária ou Doutorado em Teoria da Literatura.

Área e Subárea de Conhecimento: Área de conhecimento: 1. Linguística, Letras e Artes. Subárea de conhecimento: 1. Literatura Portuguesa. 2. Literaturas Africanas de Língua Portuguesa. 3. Literatura Brasileira. 4. Teoria da Literatura.

Objetos de Avaliação: 1. Literatura brasileira e identidade nacional. 2. O mar na formação da identidade portuguesa. 3. Crítica e sociedade na literatura brasileira do século XIX. 4. Modernismo no Brasil: polêmicas, manifestos e desdobramentos. 5. Regionalismos na literatura brasileira: perspectivas teóricas e ficcionais. 6. Literatura e lutas anticoloniais nos países africanos de língua portuguesa. 7. História e memória na ficção contemporânea em língua portuguesa. 8. O indígena na literatura brasileira: perspectivas sobre o passado e a produção contemporânea de autoria indígena. 9. Periferia e margem na literatura brasileira contemporânea. 10. Poesia contemporânea de autoria feminina em língua portuguesa.

1.7 Cidade da vaga: Tocantinópolis – UFNT.

Curso: Educação do Campo. Centro: Tocantinópolis.

Código de Vaga: 2023.1/PMS/0014.

N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: A definir (item 4.11) / Reservadas para Negros: A definir (item 4.11) / Reservadas para Candidatos com Deficiência: A definir (item 4.11) / Total: 1.

Candidatos classificados para a 2ª Etapa*: Ampla Concorrência: 4 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 6.

Nº de Candidatos Homologados **: Ampla Concorrência: 4 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 6.

Código Siape: 318267.

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

Formação Mínima Exigida: Licenciatura em Educação do Campo e Mestrado em Educação do Campo ou Mestrado em Educação ou Mestrado em Ciências Sociais ou Mestrado em Sociologia ou Mestrado em Antropologia ou Mestrado em Letras ou Mestrado Interdisciplinar/Multidisciplinar/Transdisciplinar em Cultura e Território.

Área e Subárea de Conhecimento: Área de conhecimento: 1. Ciências Humanas. Subárea de conhecimento: 1. Educação do Campo. 2. Práticas Pedagógicas da Educação do Campo. 3. Educação Popular. 4. Sociologia da Educação. 5. Estágio Supervisionado Curricular.

Objetos de Avaliação: 1. Princípios Pedagógicos da Educação do Campo. 2. Princípios Filosóficos e Metodológicos da Pedagogia da Alternância. 3. Projetos Pedagógico-Comunitários no Contexto do Campo. 4. Educação e Povos Tradicionais na região do Bico do Papagaio. 5. Trabalho e Educação do Campo. 6. Movimentos Sociais e Questão Agrária no Brasil Contemporâneo. 7. Educação Popular no Brasil. 8. Perspectiva Histórico-Cultural e Educação do Campo. 9. O “ser-estar” do homem e da mulher na Educação do Campo: a palavra-mundo nos processos educacionais. 10. Currículo e Educação do Campo no contexto da Lei Nº 7.352/2010.

ANEXO II

Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos Para Todos os Códigos de Vaga

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome (Legível):

Número de Inscrição:

Código de Vaga:

2023.1/PMS/

Títulos

Valor de cada Título

Valor Máximo dos Títulos

Quantidade de folhas entregue por alínea

Estimativa de Pontuação (Opcional)

A) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de DOUTORADO.

(Incluindo o diploma que poderá ser apresentado para posse)

2,0 para o 1º título

1,0 para o 2º título

3,0

B) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de MESTRADO.

(Incluindo o diploma que poderá ser apresentado para posse)

1,0 para o 1º título

0,5 para o 2º título

1,5

C) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com comprovação de carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, de acordo com a Resolução CNE/CES n° 1, de 08/06/2007 ou curso de Residência Médica ou Residência Médico-Veterinária.

(Incluindo o certificado que poderá ser apresentado para posse)

0,4 para o 1º título

0,2 para o 2º título

0,6

D) Exercício de atividade profissional de nível superior, não-cumulativa com outras quaisquer no mesmo período, na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos especializados na área de formação do candidato ou em área afim. Das atividades em questão está excluído o exercício de magistério em curso de educação superior, já previsto na alínea “e” deste Anexo. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano.

Atividade exercida a partir de março/2013.

0,1 a cada um ano, sem sobreposição de tempo.

0,3

E) Exercício de magistério em curso de educação superior na área de formação do candidato ou em área afim. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de semestre.

Atividade exercida a partir de março/2013.

0,1 por semestre letivo, sem sobreposição de tempo

1,0

F) Aprovação/Classificação em Concurso Público de Nível Superior para Cargo Efetivo.

Aprovação obtida a partir de março/2018.

0,1 por aprovação

0,2

G) Publicações de artigos científicos completos de interesse para a área de conhecimento da vaga, em periódicos científicos internacionais e/ou nacionais (não serão aceitos resumos).

Publicados a partir de março/2018.

0,2 por publicação

0,8

H) Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área de conhecimento da vaga, de autoria exclusiva do candidato.

Publicados a partir de março/2018.

0,4 por publicação

0,8

I) Publicação de livro didático/técnico em co-autoria, ou publicação de capítulo de livro didático/técnico ou de interesse para a área de conhecimento da vaga.

Publicados a partir de março/2018.

0,1 por publicação

0,3

J) Orientação concluída de trabalho final de pós-graduação lato sensu.

Orientação concluída a partir de março/2018.

0,1 por orientação

0,2

K) Orientação concluída de dissertação de Mestrado.

Orientação concluída a partir de março/2018.

0,1 por orientação

0,5

L) Orientação concluída de tese de Doutorado.

Orientação concluída a partir de março/2018.

0,2 por orientação

0,8

PONTUAÇÃO MÁXIMA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10,00

TOTAL

É de responsabilidade do candidato verificar qual a documentação necessária para a comprovação dos títulos, conforme discriminado no item 7.7 deste edital e nos seus subitens.

OBSERVAÇÕES – O candidato deverá: 1) Rubricar todas as páginas entregues; 2) Indicar em cada folha, a alínea deste anexo a que se refere o documento apresentado.

Os documentos entregues serão repassados pela Comissão Executora do Concurso à Banca Examinadora do código de vaga ao qual estou concorrendo, para a devida avaliação, observado o disposto no item 9.5 deste edital.

DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS

Declaro para fins de prova (Avaliação de Títulos) junto à Universidade Federal do Tocantins – UFT, que os documentos entregues são cópias autênticas dos originais. Declaro que estou ciente de que na hipótese de prestar falsas informações e/ou apresentar falsos documentos, estarei incorrendo em falta, podendo ser eliminado do concurso público objeto do Edital Nº 011/2023, de 23/03/2023, e que estarei sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

Data: // Assinatura do Candidato:

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

CONCURSO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR 2023.1

Nome: / Data de Nascimento: / Curso: / Código de Vaga: / Endereço: / Nº: / Bairro: / CEP: / Complemento: / Cidade: / UF: / Tel. Celular: / Tel. Recado: / CPF: / Documento de Identidade: / UF: / E-mail:

Solicito atendimento especial para a realização das provas, conforme necessidade(s) assinalada(s) abaixo:

Tipo de Limitação / ( ) Visual ( ) Auditiva ( ) Física/motora ( ) Lactante/Amamentação ( ) Mental/Intelectual ( ) Outros – especifique o tipo:

Atendimento Solicitado: ( ) Prova ampliada (fonte padrão é Arial 20); ( ) Auxílio de fiscal para a leitura da prova (Ledor); ( ) Auxílio de fiscal para transcrever o texto para o Caderno de Folhas de Texto Definitivo (Transcritor); ( ) Permissão para o uso de aparelho auditivo ( ) bilateral ( ) direito ( ) esquerdo; ( ) Intérprete de Libras; ( ) Apoio para perna; ( ) Mesa para cadeiras de rodas ou limitações físicas; ( ) Mesa e cadeiras separadas (gravidez de risco ou obesidade); ( ) Sala para amamentação; ( ) Permissão para permanecer com acompanhante no local de prova ( ) Sala individual (candidatos com doenças contagiosas/outras); ( ) Sala Especial (com no máximo 10 candidatos); ( ) Sala em local de fácil acesso (dificuldade de locomoção); ( ) Tempo adicional de 1 (uma) hora (item 5.1.1); ( ) Outros: especificar no espaço destinado para observações. Observações:

Data: // Assinatura do Candidato

ATENÇÃO: O candidato deve preencher e assinar este documento, e posteriormente anexa-lo (junto com os documentos requeridos no item 5 e seus subitens) ao formulário de inscrição, na forma do item 5.1 deste edital.

EDITAL N° 011/2023 – COPESE/UFT, DE 23/03/2023

ANEXO IV – CRONOGRAMA GERAL

2023 – MARÇO

Dia 24

Publicação do Edital de Abertura

Início do prazo para impugnação do Edital (item 12.2)

Dia 27

Término do prazo para impugnação do Edital

Dia 31

Sorteio da reserva de vagas para os sistemas de cotas (item 4.11 e seus subitens)

Início do prazo para solicitação on-line de isenção da taxa de inscrição (item 4.8 e seus subitens) – a partir das 9h00

2023 – ABRIL

Dia 03

Início das Inscrições – a partir das 9h00 (www.copese.uft.edu.br)

Término do prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição – às 17h00

Dia 05

Divulgação do resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição (data provável)

Dia 06

Recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição (item 4.8.9) – até às 17h00 (o prazo será aberto no dia anterior, logo após a divulgação do resultado das solicitações)

Dia 17

Término das Inscrições – às 17h00

Dia 18

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

Último dia para anexar os documentos referentes à solicitação de atendimento especial (ver item 5 deste edital) e à comprovação da condição de candidato com deficiência (PcD) (item 4.10.2)

Último dia para o candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para negros (item 4.9.2.4)

Dia 19

Publicação da relação dos candidatos que tiveram suas inscrições confirmadas (data provável)

Publicação da relação dos candidatos que se autodeclararam negros (data provável)

Publicação da relação dos candidatos que se autodeclararam deficientes e que enviaram a documentação requerida no item 4.10.2 (data provável)

Dia 20

Prazo para recurso contra a não confirmação de inscrição e contra as listas de candidatos negros e PcD (item 6.4)

Dia 26

Divulgação das Bancas Examinadoras – 1ª Etapa (itens 7.1.6 e 7.1.6.1) (data provável)

Dia 27

Divulgação das respostas às solicitações de atendimento especial (data provável)

Dia 28

Prazo para recurso contra as respostas do atendimento especial (item 5.4.2)

2023 – MAIO

Dia 02

Divulgação dos Locais (Blocos) de Realização da Prova Escrita – Para todas as Vagas (data provável)

Divulgação dos Locais (Blocos) de realização: do Sorteio do Tema da Prova Didática; da Entrega dos Títulos; da Entrega das 4 (quatro) vias do Projeto de Pesquisa da Prova Prática – Somente para as vagas cujo concurso será em Etapa Única (itens 1.3.1 e 7.2.2.2) (data provável)

Dia 07

Realização da Prova Escrita (1ª Etapa) – Vagas cujo concurso será em 2 Etapas (itens 1.3 e 7.2.2.1)

De 07 a 09

Realização de Todas as Provas – Vagas cujo concurso será em Etapa Única (itens 1.3.1 e 7.2.2.2)

De 10 a 11

Prazo para justificativa de ausência – Somente para candidatos isentos da taxa de inscrição (item 4.8.10 e seus subitens) – início às 9h00 do 1º dia e término às 17h00 do último dia

A definir *

Publicação do Resultado Provisório (data provável)

A definir *

Prazo para solicitação de cópias dos documentos/arquivos mencionados no item 11.5 – Até às 17h00

A definir *

Prazo para interposição de recursos contra o resultado provisório (itens 11.2 e 11.4) – início às 9h00 do 1º dia e término às 17h00 do último dia

A definir *

Publicação do resultado dos recursos (data provável)

Convocatória dos Candidatos Negros para o processo de Heteroidentificação (item 4.9.7 e seus subitens) (data provável)

A definir *

Processo de Heteroidentificação dos Candidatos Negros (item 4.9.9)

A definir *

Publicação do resultado final da 1ª Etapa e da convocação para a 2ª Etapa (item 7.2.2.1.1) (data provável)

Publicação do resultado final do concurso para as vagas em que o certame ocorrerá em Etapa Única (data provável)

A definir *

Divulgação das Bancas Examinadoras – 2ª Etapa (itens 7.1.6 e 7.1.6.1) (data provável)

A definir *

Homologação do resultado final do concurso – Vagas em que o certame ocorrerá em Etapa Única (data provável)

A definir *

Divulgação dos Locais (Blocos) de realização: do Sorteio do Tema da Prova Didática; da Entrega dos Títulos; da Entrega das 4 (quatro) vias do Projeto de Pesquisa da Prova Prática – Para vagas cujo concurso será em 2 Etapas (data provável)

A definir *

Realização das Provas da 2ª Etapa – Vagas cujo concurso será em 2 Etapas (itens 1.3 e 7.2.2.1)

A definir *

Publicação do resultado provisório das provas da 2ª Etapa e do resultado provisório do concurso (data provável)

A definir *

Prazo para solicitação de cópias dos documentos/arquivos mencionados no item 11.5 (da 2ª Etapa) – Até às 17h00

A definir *

Prazo para interposição de recursos contra o resultado provisório (itens 11.2 e 11.4) – início às 9h00 do 1º dia e término às 17h00 do último dia

A definir *

Publicação do resultado dos recursos da 2ª Etapa (data provável)

A definir *

Publicação do resultado final do concurso para as vagas em que o certame ocorrerá em 2 Etapas (data provável)

A definir *

Homologação do resultado final do concurso – Vagas em que o certame ocorrerá em 2 Etapas (data provável)

* As datas que estão “A definir” serão fixadas logo após a publicação da relação das inscrições confirmadas. A realização das provas da 2ª Etapa ocorrerá, provavelmente, no mês de junho/2023.

Com informações do Diário Oficial da União

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