UFPI disponibiliza 22 vagas em concurso para técnico-administrativo em educação

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EDITAL Nº 3, de 15 DE MARÇO DE 2023

O Reitor da Universidade Federal do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que determina o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, e suas alterações, o Decreto nº 7.232, de 19/07/2010, e suas alterações, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Provas e Títulos, destinado a selecionar candidatos para provimento de 22 (vinte e duas) vagas para cargos nas categorias funcionais de Técnico-Administrativos em Educação – Lei nº 11.091/2005-PCCTAE, de 12/01/2005, publicada no Diário Oficial da União de 13/01/2005, Lei 13.325, de 29/07/2016, publicada no Diário Oficial da União de 29/07/2016, e de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União, de 12/12/1990, e suas alterações, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será executado pela Coordenadoria Permanente de Seleção – COPESE, vinculada à Reitoria da Universidade Federal do Piauí – UFPI. 1.2 Nível de classificação/Capacitação/Padrão de Vencimento, Vencimento Básico, Código, Cargo, Requisito/Escolaridade, Lotação, Carga-horária, Taxa de Inscrição e Vagas estão estabelecidos a seguir:

1.2.1 NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO/CAPACITAÇÃO/PADRÃO DE VENCIMENTO: E-I-1:

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 4.180,66, para o cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho e, de R$ 8.361,33 para o cargo de Médico-Veterinário. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 120,00 para o cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho e de R$ 200,00 para os cargos de Médico-Veterinário

CÓD

CARGO

REQUISITO/

ESCOLARIDADE

LOTAÇÃO

CARGA-HORÁRIA

VAGAS

AC

(1)

CN

(2)

PCD

(3)

TOTAL

01

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Curso Superior em Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho e registro no CREA

CampusMinistro Petrônio Portella (CMPP) – Teresina

40h

01

01

02

Médico-Veterinário / Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos

Curso Superior em Medicina Veterinária, com residência em Medicina Veterinária completa (R1 e R2) na área de Clínica Cirúrgica de Cães e Gatos ou Residência em Área Profissional da Saúde: Clínica Cirúrgica de Cães e Gatos ou Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos e registro profissional no CRMV

CampusProfessora Cinobelina Elvas – (CPCE) – Bom Jesus

40h

01

01

03

Médico-Veterinário / Diagnóstico por Imagem

Curso Superior em Medicina Veterinária, com residência em Medicina Veterinária completa (R1 e R2) na área de Diagnóstico por Imagem ou Residência em Área Profissional da Saúde: Diagnóstico por Imagem e registro profissional no CRMV

CampusProfessora Cinobelina Elvas (CPCE) – Bom Jesus

40h

01

01

04

Médico-Veterinário / Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais

Curso Superior em Medicina Veterinária, com residência em Medicina Veterinária completa (R1 e R2) na área de Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais ou Residência em Área Profissional da Saúde: Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais e registro profissional no CRMV

CampusProfessora Cinobelina Elvas (CPCE) – Bom Jesus

40h

01

01

TOTAL DE VAGAS

04

1.2.2 CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO/CAPACITAÇÃO/PADRÃO DE VENCIMENTO: D-I-1:

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.446,96. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 100,00

CÓD

CARGO

REQUISITO/

ESCOLARIDADE

LOTAÇÃO

CARGA-HORÁRIA

VAGAS

AC

(1)

CN (2)

PCD

(3)

TOTAL

05

Assistente em Administração

Ensino médio profissionalizante e/ou ensino médio completo

CampusMinistro Petrônio Portella (CMPP) – Teresina

40h

07

02

01

10

06

Assistente em Administração

Ensino médio profissionalizante e/ou ensino médio completo

CampusProfessora Cinobelina Elvas (CPCE) – Bom Jesus

40h

02

02

07

Assistente em Administração

Ensino médio profissionalizante e/ou ensino médio completo

Colégio Técnico deBom Jesus (CTBJ)

40h

01

01

08

Técnico de Laboratório: Análises Clínicas

Ensino médio profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área

CampusSenador Helvídio Nunes de Barros (CSHNB) – Picos

40h

01

01

09

Técnico de Laboratório: Biologia

Ensino médio profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área

CampusSenador Helvídio Nunes de Barros (CSHNB) – Picos

40h

01

01

10

Técnico de Laboratório: Química

Ensino médio profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área

CampusProfessora Cinobelina Elvas (CPCE) – Bom Jesus

40h

01

01

11

Técnico Laboratório: Química

Ensino médio profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área

CampusMinistro Petrônio Portella (CMPP) – Teresina

40h

01

01

12

Técnico em Enfermagem

Ensino médio profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área

CampusMinistro Petrônio Portella (CMPP) – Teresina

40h

01

01

TOTAL DE VAGAS

15

02

01

18

AC – Vagas para candidatos da Ampla Concorrência.

CN – Vagas reservadas para candidatos autodeclarados negros (Lei nº 12.990/2014, de 09 de junho de 2014).

PCD – Vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (Decretos nº 3.298, de 20/12/1999 e 9.508, de 24/09/2018).

1.3 O valor do vencimento básico informado para todos os cargos é referente ao mês de março/2023. 1.4 A remuneração disposta nos subitens 1.2.1 e 1.2.2 será acrescida dos seguintes benefícios, quando for o caso: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, ressarcimento de plano de saúde e demais vantagens previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091/2005. 1.5 Os cursos indicados no requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC. 1.6 Os documentos comprobatórios referentes ao requisito/escolaridade serão exigidos somente para investidura no cargo, exceto para a análise de títulos de candidatos aos cargos de Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos, Médico-Veterinário/Diagnóstico por Imagem, Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais. 1.6.1 Para os candidatos habilitados à entrega dos títulos, os documentos comprobatórios da formação acadêmica e outros documentos exigidos deverão ser enviados/upload na data prevista para entrega de títulos, mantendo-se a exigência da comprovação dos documentos por ocasião da posse.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 A solicitação de inscrição será efetuada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, a partir das 12 horas do dia 21/03/2023 até às 23h59min do dia 08/05/2023, observado o horário local. 2.2 O candidato deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico, imprimir seu pedido de inscrição e o boleto para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feito através de GRU/Cobrança (Guia de Recolhimento da União). O pagamento deverá ser efetivado até o dia 10/05/2023, em qualquer agência bancária ou em seus correspondentes, observado o horário de compensação. 2.2.1 O boleto da GRU/Cobrança para o pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deve ser gerado exclusivamente no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. 2.2.2 Não terá validade para fins de inscrição neste concurso público, o boleto da GRU/Cobrança que, embora quitado dentro do prazo, estiver com o código alterado e cujo pagamento não for confirmado pelo agente financeiro para o banco de dados da COPESE. 2.2.3 O comprovante de agendamento ou programação de pagamento não tem validade para comprovar o pagamento da taxa de inscrição neste concurso público. 2.3 Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no item 2.2 deste Edital. 2.4 Havendo mais de uma inscrição paga pelo candidato, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e hora mais recentes. As demais inscrições realizadas serão desconsideradas e o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido. 2.5 A COPESE/UFPI não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Superior da UFPI. 2.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros certames. 2.8 Efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração de dados pelo candidato. 2.9 As informações registradas no pedido de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a COPESE/UFPI do direito de excluir deste concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta ou se constatar, posteriormente, que as informações são inverídicas. 2.10 Será desconsiderado o pedido de inscrição que estiver em desacordo com o estabelecido neste Edital.

3 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 Os candidatos que atendam às exigências legais estabelecidas no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril 2018, poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição no período de 21 a 28/03/2023, devendo para tanto, fazer a solicitação no formulário de pedido de inscrição, disponível no sítio www.ufpi.br/copese, informando o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, desde que, cumulativamente, se enquadrem nas condições a seguir especificadas: a) candidato inscrito no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou seja, aquela com renda per capita(por pessoa) de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos. 3.2 A COPESE/UFPI poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 3.2.1 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, do art. 10, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979. 3.3 Os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde são isentos da taxa de inscrição (Lei nº 13.656, de 30 de abril 2018), devendo para tanto, fazer a solicitação no formulário de pedido de inscrição e enviar (upload) à COPESE no período de 21 a 28/03/2023: a) cópia legível digitalizada do laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data de doação. b) requerimento, preenchido e assinado, disponível no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. 3.3.1 O laudo e o requerimento devem ser digitalizados em arquivo único de no máximo 2MB, em formato PDF e anexados em local próprio do formulário eletrônico de inscrição. 3.4 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656, estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 3.5 A relação dos candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, até o dia 04/04/2023. 3.5.1 O candidato com isenção de taxa deferido terá sua inscrição automaticamente confirmada. 3.6 Os candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos poderão interpor recurso mediante o preenchimento de formulário disponível na página eletrônica www.ufpi.br/copese nos dias 05 e 06/04/2023, conforme consta no Cronograma de Execução do Concurso – Anexo VIII deste Edital. 3.7 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido deverão efetivar sua inscrição neste concurso público de acordo com o item 2.2 e seus subitens deste Edital.

4 DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS

4.1 Conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, serão reservados 20% (vinte por cento) das vagas para o cargo de Assistente em Administração (Campus Ministro Petrônio Portella – Teresina-PI) informado no item 1.2 deste Edital, durante a validade deste Concurso Público, aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos. 4.1.1 A reserva de vagas aos candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecidas para o cargo ou emprego deste Concurso Público for igual ou superior a 3 (três). 4.1.2 Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 4.2 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição neste Concurso Público, se autodeclarar preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e informar se deseja concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 4.2.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros. 4.2.2 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas aos candidatos negros. 4.2.3 O candidato poderá alterar a opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição até o final do período de inscrição. 4.3 A relação dos candidatos que se autodeclararam negro e desejam concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros será divulgada no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese até o dia 18/05/2023. 4.4 Os candidatos negros que optarem por concorrer à reserva de vaga concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação neste Concurso Público. 4.5 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, regulamentado pela Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018. 4.5.1 A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação. 4.5.2 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação. 4.5.3 A fase específica do procedimento de heteroidentificação ocorrerá imediatamente antes da homologação do resultado final do Concurso Público. 4.5.4 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número previsto de vagas reservadas às pessoas negras, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital. 4.5.5 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 4.5.4 deste Edital, serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação. 4.5.5.1 A indicação de local, data e horário prováveis para realização do procedimento de heteroidentificação, bem como data de interposição de recursos e respectivos resultados, será em data prevista no Cronograma de Execução. 4.5.6 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 4.5.7 A Comissão de Heteroidentificação será designada pelo Reitor da UFPI e será composta por 5 (cinco) membros, e seus suplentes que deverá ter seus membros distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 4.5.7.1 Será resguardado o sigilo dos nomes dos membros da comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos. 4.5.8 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 4.5.8.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 4.5.9 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 4.5.9.1 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, será eliminado do Concurso Público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 4.5.10 Serão eliminados do Concurso Público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, conforme previsto na Portaria Normativa/SEGEP/MPOG nº 4, de 06/04/2018. 4.5.10.1 A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 4.6 A data da convocação, a data do resultado provisório, o prazo para interposição de recursos, a data do resultado dos recursos e a data do resultado final, referentes ao procedimento de heteroidentificação, serão informadas até o dia 31/07/2023. 4.7 Os candidatos aprovados que, no ato da inscrição, declararam-se aptos a concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, na forma da lei 12.990/2014, terão seus nomes publicados em lista específica e figurarão também na lista de classificação geral por cargo de sua opção, observado o número máximo de candidatos homologados, determinado no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 4.8 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 4.9 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 4.10 Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 4.11 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

5 DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Em cumprimento ao Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, serão reservadas às pessoas com deficiência (PcD), em caso de aprovação, 5% (cinco por cento) do total de vagas para o cargo de Assistente em Administração – (Campus Ministro Petrônio Portella – Teresina-PI) de que trata este Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo. 5.1.1 Para os demais cargos constantes neste Edital não há reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) em razão do quantitativo de vagas oferecidas ser inferior a 05 (cinco) vagas para cada cargo. 5.1.2 Na falta de candidato aprovado na condição de pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelos demais selecionados, com estrita observância da ordem classificatória. 5.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 6/07/2015, no art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, com alteração do Decreto nº. 5.296, de 02/12/2004, no artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27/12/2012, e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 5.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, participarão deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os candidatos. 5.3.1 O candidato com deficiência deverá se submeter a todas as etapas do presente concurso público e possuir todas as condições físicas necessárias ao exercício do cargo, visto que, as atribuições do cargo não serão modificadas para se adaptar ao candidato com deficiência. 5.4 Para concorrer às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, o candidato deverá: 5.4.1 Durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, informar, em campos específicos, que possui a deficiência e, se necessitar, a forma de adaptação da prova, indicando as condições de que necessita para a realização desta, conforme previsto na Seção 6 deste edital. 5.4.2 Anexar (upload) em local específico no Formulário Eletrônico de Inscrição: a) Cópia legível digitalizada do laudo médico emitido nos últimos 12 meses (contado até o término do período das inscrições), que ateste a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao código correspondente de classificação internacional de doenças (CID) bem como a provável causa da deficiência atestando a categoria e o grau ou nível da deficiência. b) Requerimento (disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese), devidamente assinado e digitalizado de forma legível, indicando o tipo de deficiência, as tecnologias assistivas e as condições especificas, caso necessite, para a realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista na área de deficiência, para o candidato cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. 5.4.2.1 O laudo médico e o requerimento devem ser digitalizados em arquivo único de no máximo 2MB, em formato PDF e anexado durante o período de inscrição (de 21/03 a 08/05/2023). 5.4.2.2 O candidato com deficiência que, no Formulário do Pedido de Inscrição, não declarar esta condição e não enviar a documentação do subitem 5.4.2 deste Edital, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos em tais condições e não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua situação. 5.4.2.3 O candidato com deficiência que não necessitar de atendimento especializado deverá, também, informar essa situação no requerimento de que trata o subitem 5.4.2, alínea “b”, deste Edital. 5.4.2.4 A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho das atribuições do cargo. 5.4.3 O candidato com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua pontuação no concurso. 5.4.4 Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 5.4.5 Em caso de desistência de candidato com Deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado. 5.4.6 O candidato com deficiência, se classificado no concurso figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção, observado o número máximo de candidatos homologados, determinado no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 5.4.7 Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecidos à ampla concorrência não preencherão as vagas a candidatos com deficiência. 5.5 Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à inspeção médica promovida por junta médica, designada pela UFPI/SRH, mediante convocação, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. 5.5.1 O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do item 5.5 às suas expensas. 5.5.2 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da inspeção médica, não cumprir com as exigências de que tratam este edital, bem como o que não for qualificado como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à referida inspeção. 5.5.3 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na inspeção médica deverá constar apenas na lista de classificação final do cargo da Ampla Concorrência, caso obtenha pontuação necessária para tanto e desde que não tenha utilizado o Tempo Adicional conforme seção 6 deste edital. 5.5.4 O candidato deverá apresentar-se à junta médica da UFPI munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência. 5.5.5 O laudo médico original deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo. 5.5.5.1 O referido laudo deverá conter, no mínimo, as informações constantes no modelo do Anexo VI deste edital. Se for o caso, o candidato deverá apresentar também resultados de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. 5.5.5.2 O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso público e não será devolvido ao candidato. 5.5.6 Durante a inspeção médica, será observado pela junta médica: I- as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição neste Concurso Público; II- a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; III- a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; IV- a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e V- o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital. 5.5.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. 5.5.8 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

6 DA INSCRIÇÃO E DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1 É facultado ao candidato com deficiência requerer no período de inscrição, atendimento especializado, para o dia da realização da prova escrita objetiva, indicando as condições de que necessita, como previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 9.508/2018. 6.2 Para solicitar Atendimento Especializado, o candidato com deficiência deverá indicar as condições de que necessita para a realização da prova escrita objetiva em local próprio no Formulário do Pedido de Inscrição, escolhendo a opção “deficiência” e indicando o tipo de deficiência em que se enquadra, bem como, anexar (upload), em arquivo único, durante o período de inscrição (de 21/03 a 08/05/2023), o laudo médico e o requerimento conexo, conforme procedimento já explicitado no subitem 5.4.2 deste edital. 6.2.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, bem como às possibilidades de atendimento compatível, dentro das condições da UFPI/COPESE. 6.3 De acordo com o Decreto nº 9.508/2018, fica assegurado o acesso às seguintes tecnologias assistivas nas realizações das provas deste concurso público, sem prejuízo de adaptações que se fizerem necessárias: I- ao candidato com deficiência visual: a) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte; b) auxílio de fiscal ledor, com leitura fluente e, c) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas; II- ao candidato com deficiência auditiva: a) auxílio de fiscal intérprete de Língua de Sinais – Libras, nos termos do disposto na Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente com habilitação no Exame de Proficiência do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa – Prolibras; e b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público, com a finalidade de garantir a integridade do certame; III- ao candidato com deficiência física: a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova; b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e c) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame. 6.4 O não cumprimento do item 6.2 deste Edital, desobrigará a organização deste Concurso Público dar cumprimento ao que estabelece o item 6.3 deste Edital. 6.5 Para efeito de classificação do tipo de deficiência apresentada pelo candidato, serão observadas as categorias constantes no Art. 4º, incisos I a V do Decreto Federal nº 3.298/1999, de 20 de dezembro de 1999, quais sejam: I – Deficiência física; II – Deficiência auditiva; III – Deficiência visual; IV – Deficiência mental; V – Deficiência múltipla. 6.6 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, no prazo estabelecido no edital.

7 DO ATENDIMENTO ESPECÍFICO A OBESO, GESTANTE OU LACTANTE E PELO NOME SOCIAL

7.1 O candidato obeso ou a candidata gestante poderá solicitar à COPESE/UFPI, por meio da página eletrônica www.ufpi.br/copese, cadeira com mais espaço ou mesa e cadeira separadas. 7.2 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, devendo, para tanto, encaminhar à COPESE/UFPI solicitação disponível na página eletrônica www.ufpi.br/copese até 5 (cinco) dias úteis antes da realização da prova deste concurso público, com qualificação completa da candidata, nome e data de nascimento da(s) criança(s) e os dados do(a) acompanhante adulto(a) (nome, data de nascimento, número e órgão expedidor da cédula de identidade, número do CPF), que deverá comparecer ao local de realização da prova, ficar em sala reservada para essa finalidade e responsabilizar-se pelos cuidados e guarda da(s) criança(s). 7.2.1 Em caso de atendimento da solicitação, a COPESE/UFPI providenciará sala específica para a(s) criança(s) e o(a) acompanhante. 7.2.2 A COPESE/UFPI não se responsabilizará pelos cuidados e guarda da(s) criança(s) durante a realização da prova. 7.3 No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal cadastrada pela COPESE/UFPI. 7.4 Não haverá compensação do tempo utilizado para amamentação e outros cuidados maternais no tempo de duração da prova. 7.5 Não será permitida a presença da(s) criança(s) e nem do(a) acompanhante na sala de realização da prova. 7.6 A candidata lactante que estiver com a(s) criança(s) no momento de realização da prova e não levar acompanhante para cuidar da(s) criança(s) não fará a prova. 7.7 Com base no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual que após realizar a sua inscrição neste processo seletivo desejar atendimento pelo Nome Social (designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida, em consonância com a sua identidade de gênero) deverá solicitar, exclusivamente, na página eletrônica www.ufpi.br/copese, por meio de formulário disponível, que deverá ser impresso, preenchido, devidamente assinado e enviado para o e-mail copese@ufpi.edu.br, até o dia 08/05/2023.

8 DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 Este Concurso Público compreenderá as seguintes Etapas: a) Prova Escrita Objetiva – para todos os cargos; b) Prova Prática para os cargos de Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos, Médico-Veterinário/Diagnóstico por Imagem, Médico-Veterinário/ Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais; c) Análise de Títulos para os cargos de Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos, Médico-Veterinário/Diagnóstico por Imagem, Médico-Veterinário/ Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais. 8.2 A Prova Escrita Objetiva será de caráter eliminatório e classificatório e constará de 50 (cinquenta) questões teóricas, compreendendo 20 (vinte) questões de Conhecimentos Gerais, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de Legislação do Regime Jurídico Único (RJU), para todos os cargos, e 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos de cada cargo. 8.2.1 Cada questão valerá 2,0 (dois) pontos, totalizando 100 (cem) pontos no valor da prova. 8.2.2 As questões da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos terão 05 (cinco) alternativas de respostas, do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta. As provas terão duração de 04 (quatro) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do cartão-resposta. 8.2.3 Os conteúdos programáticos e referências bibliográficas para a prova escrita objetiva constam no Anexo II deste Edital. 8.3 A Prova Prática para os cargos de Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos, Médico-Veterinário/Diagnóstico por Imagem e Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais será de caráter eliminatório e classificatório, valerá no máximo 100 (cem) pontos, conforme procedimentos e critérios especificados na seção 10 deste Edital. 8.4 A Análise de Títulos para os cargos de Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos, Médico-Veterinário/Diagnóstico por Imagem e Médico-Veterinário/ Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais será de caráter apenas classificatório e consistirá do envio/upload dos componentes curriculares especificados na Tabela para Pontuação de Títulos – Anexo IV deste Edital e na análise e pontuação dos documentos comprobatórios pela Banca Examinadora. 8.4.1 A análise de títulos valerá, no máximo, 100 (cem) pontos, conforme Tabela para Pontuação de Títulos – Anexo IV deste Edital. 8.4.2 Os procedimentos para análise dos títulos apresentados pelo candidato estão explicitados na seção 11 deste Edital. 8.5 A denominação do cargo, a área de conhecimento, o total de questões por área, o valor da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, da prova prática e da análise dos títulos estão discriminados no quadro a seguir:

PROVA ESCRITA OBJETIVA

CARGOS

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

TODOS OS CARGOS

Conhecimentos Gerais:

100

Língua Portuguesa

10

Legislação do Regime Jurídico Único (RJU)

10

Conhecimentos Específicos do Cargo

30

PROVA PRÁTICA

Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos, Médico-Veterinário/Diagnóstico por Imagem, Médico-Veterinário/ Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais

Somente para os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva até os limites estabelecidos no item 9.28, alínea “a” deste Edital

100

ANÁLISE DE TÍTULOS

Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos, Médico-Veterinário/Diagnóstico por Imagem, Médico-Veterinário/ Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais

Somente para os candidatos aprovados na Prova Prática, conforme estabelecido no item 10.21 deste Edital

100

9 DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

9.1 A Prova Escrita Objetiva para todos os cargos será aplicada na cidade de Teresina-PI no dia 02/07/2023, de 08 às 12 horas, conforme data prevista no Cronograma de Execução do Concurso – Anexo VIII deste Edital, observado o horário local. 9.1.1 A prova escrita objetiva terá 04 (quatro) horas de duração, já incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta. 9.1.2 O cartão de inscrição informando o local de aplicação da prova escrita objetiva será divulgado na internet, na página eletrônica www.ufpi.br/copese, a partir do dia 27/06/2023. 9.1.3 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 9.2 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de: a) caneta esferográfica transparente (tinta preta escrita grossa); b) cartão de inscrição; c) documento original de identificação informado no pedido de inscrição. 9.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, o documento de identidade original informado por ocasião da inscrição neste concurso público, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado outro documento original com foto e assinatura, que tenha fé pública: identidade civil (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou Polícia Civil); ou identidade militar (expedida pela Polícia Militar, Polícia Federal ou Forças Armadas); ou identidade profissional (expedida por Ordens ou Conselhos Profissionais); ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS); ou Carteira Nacional de Habilitação.

9.3.1 O candidato que apresentar documento e identidade diferente do informado na inscrição será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 9.3.2 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. 9.3.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, título eleitoral, carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documento digital acessado de forma on-line, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 9.3.4 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. 9.3.5 Não será aceito boletim de ocorrência sobre perda, roubo ou extravio de documento de identificação. 9.4 Para candidato estrangeiro, serão considerados documentos de identidade o passaporte e a cédula de identidade emitida pelo país de origem. 9.5 Sem o documento original de identidade o candidato não fará prova. 9.6 O(s) portão(ões) do(s) Centro(s) de Aplicação de Prova (CAP) será(ão) aberto(s) com antecedência de 01 (uma) hora do início previsto para realização da prova. Se estiver chovendo, o horário de entrada dos candidatos poderá ser antecipado, a critério da Coordenação do CAP, mediante orientação da COPESE/UFPI. 9.7 A entrada dos candidatos na sala de prova só será permitida a partir das 7h00min horas, após identificação e verificação dos dados pelos fiscais credenciados, salvo em caso de motivo de força maior. 9.8 Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aplicação da prova sem autorização e/ou sem acompanhamento da fiscalização. 9.9 Não será admitido à sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova. 9.10 Se antes do começo da prova escrita objetiva ocorrer falta eventual de energia elétrica ou outro evento relevante no(s) centro(s) de aplicação de prova (CAP), o horário do início da prova poderá ser prorrogado, mediante análise da situação e decisão da COPESE. Neste caso, haverá compensação do tempo no horário de duração da prova. 9.10.1 Se ocorrer eventual falta de energia elétrica ou outro evento relevante durante a realização da prova escrita objetiva, poderá haver compensação do tempo no horário de duração da prova, se esta for a decisão tomada pela COPESE de acordo com a avaliação do problema. 9.11 O candidato que se retirar do local de prova desacompanhado de um fiscal, não poderá retornar em hipótese alguma. 9.12 É expressamente proibido ao candidato portar no local de aplicação da prova telefone celular, ponto eletrônico ou quaisquer aparelhos de comunicação, de cálculo e/ou registro ou transmissão de dados ou informações. Durante a realização da prova objetiva, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, bem como portar armas, usar óculos escuros, boné, boina, chapéu ou similares (ressalvados os casos de expressa recomendação médica, devidamente comprovada). 9.12.1 Se o candidato for flagrado pelos fiscais ou organização deste concurso público portando ou usando qualquer aparelho eletrônico ou de comunicação não permitido, terá a prova apreendida, mediante lavratura do Termo de Apreensão de Prova. 9.12.2 Em caso de suspeita de fraude, os aparelhos eletrônicos ou de comunicação serão recolhidos para perícia e o candidato será encaminhado para fins de investigação policial. 9.12.3 A COPESE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 9.13 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado deste concurso público, o candidato que durante a realização da prova: a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando qualquer dos equipamentos ou similar, discriminados no item 9.12 deste Edital; d) faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ou com os candidatos; e) recusar-se a entregar o caderno de questões (prova) e o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal e/ou portando cartão-resposta; g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase deste concurso público. 9.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão de afastamento de candidatos da sala de prova. 9.15 No dia de realização da prova, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação. 9.16 O cartão-resposta será entregue ao candidato decorridos 30 (trinta) minutos do início da realização da prova, mediante assinatura obrigatória do candidato no cartão-resposta e na folha de frequência do candidato. 9.17 Somente será permitido ao candidato entregar o seu caderno de questões (prova) e o cartão-resposta após 01(uma) hora do início da realização da prova. 9.17.1 O candidato que, por qualquer motivo, entregar o caderno de questões (prova) e o cartão-resposta antes de completar 01 (uma) hora do início de realização da prova, será automaticamente eliminado deste concurso público. 9.18 As respostas da prova escrita objetiva devem ser transcritas obrigatoriamente pelo candidato para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta escrita grossa, que é o único documento válido para a correção eletrônica através de leitura digital. 9.19 O preenchimento do cartão-resposta, conferências de seus dados e assinatura serão de responsabilidade exclusiva do candidato, que procederá de acordo com as instruções nele contidas. 9.19.1 As marcações que estiverem em desacordo com as instruções contidas no cartão-resposta serão consideradas incorretas. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta são de inteira responsabilidade do candidato. 9.19.2 Não serão computadas questões com respostas não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura. 9.20 Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso que o candidato tenha solicitado atendimento especializado, conforme seção 6 deste Edital. Neste caso, se necessário, o candidato será acompanhado por ledor devidamente treinado, designado pela COPESE. 9.21 Ao encerrar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala, o caderno de questões e o cartão-resposta, devidamente assinado. 9.22 Em nenhuma hipótese, haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado. 9.23 O não comparecimento ao local, na data e horário determinados para realização da prova, por causa de doença, atraso ou qualquer outro motivo, implicará na eliminação automática do candidato deste concurso público. 9.24 O gabarito preliminar, da prova escrita objetiva, será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso – Anexo VIII deste Edital. 9.25 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados no Cronograma de Execução do Concurso – Anexo VIII, deste Edital. 9.26 As provas serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese na data prevista no Cronograma de Execução – Anexo VIII deste edital. 9.27 Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso – Anexo VIII deste Edital será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. 9.28 Será aprovado na prova escrita objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de acerto nas questões de cada área de conhecimentos gerais: Língua Portuguesa e Legislação do Regime Jurídico Único e, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto das questões de conhecimentos específicos de cada cargo, até o limite de: a) 05 (cinco) candidatos para os cargos de: – Engenheiro de Segurança do Trabalho (Campus Ministro Petrônio Portella – Teresina/PI); – Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos (Campus Profª Cinobelina Elvas – Bom Jesus/PI); – Médico-Veterinário/Diagnóstico por Imagem (Campus Profª Cinobelina Elvas – Bom Jesus/PI); – Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais (Campus Profª Cinobelina Elvas – Bom Jesus/PI); – Assistente em Administração (Colégio Técnico de Bom Jesus/PI); – Técnico em Laboratório: Análises Clínicas (Campus Senador Helvídio Nunes de Barro – Picos/PI); – Técnico em Laboratório: Biologia (Campus Senador Helvídio Nunes de Barros – Picos/PI); – Técnico em Laboratório: Química (Campus Ministro Petrônio Portella – Teresina/PI e Campus Profª Cinobelina Elvas – Bom Jesus/PI) e, – Técnico em Enfermagem (Campus Ministro Petrônio Portella – Teresina/PI); b) 09 (nove) candidatos para o cargo de Assistente em Administração – (Campus Profª Cinobelina Elvas – Bom Jesus/PI); c) 38 (trinta e oito) candidatos para o cargo de Assistente em Administração – (Campus Ministro Petrônio Portella – Teresina). 9.29 Os candidatos empatados na última posição no resultado da prova escrita objetiva de cada cargo, conforme os limites estabelecidos no item 9.28 deste Edital, serão também aprovados e classificados nesta fase do certame, nos termos do disposto no Art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 9.30 O candidato poderá interpor recurso no período de 05 e 06/07/2023, conforme período previsto no Cronograma de Execução do Concurso – Anexo VIII deste Edital, referente às questões da prova objetiva, na forma especificada na seção 12 deste Edital. 9.31 O resultado da prova escrita objetiva será divulgado na página eletrônica www.ufpi.br/copese até o dia 26/07/2023, conforme previsto no Cronograma de Execução do Concurso – Anexo VIII deste Edital. 9.32 Os candidatos que não atingirem classificação suficiente até os limites estabelecidos no item 9.28 deste Edital, ainda que tenham obtido aprovação na prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, serão automaticamente eliminados deste Concurso Público.

10 DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

10.1 A prova prática para os cargos/especialidades de Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos, Médico-Veterinário/Diagnóstico por Imagem, Médico-Veterinário/ Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais será realizada apenas para os 05 (cinco) primeiros candidatos aprovados e classificados na prova escrita objetiva em cada cargo/especialidade, incluindo os candidatos empatados na 5ª (quinta) posição de cada cargo/especialidade (se houver). 10.1.1 Os candidatos que não atingirem classificação suficiente para participar da Prova Prática, ainda que tenham obtido aprovação na Prova Escrita Objetiva de conhecimentos gerais e específicos, serão eliminados deste concurso público. 10.1.2 A relação dos candidatos que participarão da Prova Prática será divulgada na data prevista no Cronograma de Execução do Concurso – Anexo VIII deste Edital. 10.2 As Bancas Examinadoras da Prova Prática serão designadas pela COPESE e compostas por três membros titulares e um suplente, entre docentes da UFPI e/ou convidados de outras instituições públicas de ensino superior na área. 10.2.1 Para efeito deste concurso público, considerando-se as especialidades apresentadas no item 1.2 deste Edital, serão designadas as seguintes Bancas Examinadoras: a) Banca Examinadora da prova prática para o cargo/especialidade Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos; b) Banca Examinadora da prova prática para o cargo/especialidade Médico-Veterinário/Diagnóstico por Imagem; c) Banca Examinadora da prova prática para o cargo/especialidade Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais. 10.3 Não poderá compor as Bancas Examinadoras da prova prática: I. cônjuge ou companheiro(a) de candidato(a), mesmo que divorciado(a) ou separado(a) judicialmente; II. ascendente ou descendente de candidato ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; III. sócio de candidato em atividade profissional ou coautor de trabalho científico ou profissional; IV. orientador ou coorientador acadêmico do candidato em nível de pós-graduação; V. membro que se enquadrar em outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente. 10.3.1 Cada membro das Bancas Examinadoras deverá firmar declaração escrita de que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento descritas no item 10.3 deste Edital. 10.4 A prova prática será realizada no Hospital Veterinário Universitário Médico-Veterinário Jeremias Pereira da Silva, situado no Centro de Ciências Agrárias (CCA), Campus Ministro Petronio Portella, da Universidade Federal do Piauí (UFPI), na cidade de Teresina-PI. 10.4.1 O Hospital Veterinário Universitário Médico-Veterinário Jeremias Pereira da Silva será a unidade da UFPI responsável pelo preparo do ambiente e pela providência de materiais, equipamentos e animais, bem como pelo suporte necessário para a realização da prova prática dos candidatos. 10.5 A COPESE divulgará a convocação/escalonamento para a realização da prova prática em cada especialidade, informando a data, local e os respectivos horários, na página eletrônica www.ufpi.br/copese até o dia 31/07/2023, conforme o Cronograma de Execução do Concurso – Anexo VIII deste Edital. 10.5.1 O candidato que não comparecer à prova prática de sua especialidade, no dia, horário e local estabelecidos, será eliminado deste concurso público. 10.6 Os candidatos convocados para a prova prática deverão comparecer ao local da prova, com no mínimo 01(uma) hora de antecedência, portando os documentos/materiais a seguir especificados, sob pena de ser impedidos de submeter-se à prova prática e, consequentemente, eliminados do concurso público: a) documento de identidade original com fotografia; b) cartão de inscrição neste concurso público; c) carteira de registro profissional no CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária); d) jaleco branco de mangas compridas em bom estado de conservação; e) calculadora simples; f) luvas de procedimento; g) bloco de anotações; h) caneta esferográfica (tinta preta escrita grossa). 10.7 Os candidatos deverão comparecer à prova prática com as unhas curtas e cabelo amarrado (se necessário). 10.8 Não será permitido que os candidatos portem celulares ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização da prova prática. 10.9 Candidatos com deficiência auditiva que façam uso de aparelho auricular devem entregar à Banca Examinadora, no dia de realização de sua prova prática, declaração médica da deficiência auditiva e da necessidade do uso do aparelho, devidamente assinadas pelo médico responsável. 10.10 A prova prática de cada candidato será gravada em áudio e vídeo, por profissional designado pela COPESE, para fins de registro e avaliação, sendo a utilização, o teor e a propriedade do material gravado de exclusividade da COPESE/UFPI. 10.11 No local de realização da prova prática será permitida apenas a presença da Banca Examinadora, do candidato, da pessoa responsável e autorizada para fazer a gravação em vídeo e áudio e de um servidor técnico-administrativo da UFPI, definido pela Banca Examinadora, para auxiliar apenas na contenção física do paciente (quando for necessária). 10.11.1 A COPESE poderá supervisionar os trabalhos no local de realização da prova prática. 10.12 Nenhum candidato inscrito neste concurso público poderá assistir à prova prática dos demais concorrentes, inclusive os candidatos eliminados na prova objetiva. 10.13 A prova prática será realizada nos turnos manhã e tarde, nas datas divulgadas pela COPESE, para cada especialidade, de acordo com o escalonamento de candidatos feito pela COPESE levando-se em conta a ordem crescente do respectivo número de inscrição neste concurso público, nos seguintes horários: I- No turno da manhã – iniciará às 08h00min e encerrará às 11h30min, conforme especificado a seguir: a) sorteio do tema da prova prática: às 08h00min; b) preparo do ambiente, materiais e equipamentos: das 08h00min às 9h00min; c) realização da prova prática: das 9h00min às 11h00min; d) elaboração do relatório final pelo candidato: das 11h00min às 11h30min. II- No turno da tarde – iniciará às 14h00min e encerrará às 17h30min, conforme especificado a seguir: a) sorteio do tema da prova prática: às 14h00min; b) preparo do ambiente, materiais e equipamentos: das 14h00min às 15h00min; c) realização da prova prática: das 15h00min às 17h00min; d) elaboração do relatório final pelo candidato: das 17h00min às 17h30min. 10.13.1 O horário de aplicação da prova prática poderá ser prorrogado sem aviso prévio aos candidatos por motivos internos, a critério da Banca Examinadora. 10.13.2 A prova prática será aplicada ao longo do dia. No entanto, se houver necessidade o período de realização da prova prática poderá se estender ao horário noturno. 10.14 Serão adotados os seguintes procedimentos, dentre outros, para realização da prova prática: I-Para o cargo/especialidade de Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos: a) a Banca Examinadora sorteará um ponto para o candidato com antecedência de 1(uma) hora do início da prova prática; b) os equipamentos e materiais necessários estarão disponíveis para utilização pelo candidato no local da prova, assim como o animal (cadáver); c) será apresentada uma situação em que o candidato deve realizar técnica cirúrgica pertinente ao caso; d) a duração máxima da prova prática será de 02 (duas) horas; e) concluída a prova, o candidato terá 30 (trinta) minutos para apresentar relatório, contendo a descrição dos trabalhos realizados, bem como a fundamentação e a interpretação dos resultados obtidos. II-Para o cargo/especialidade de Médico-Veterinário/Diagnóstico por Imagem: a) a Banca Examinadora sorteará um ponto para o candidato com antecedência de 01 (uma) hora do início da prova prática; b) os equipamentos de raios X e ultrassom estarão disponíveis para utilização pelo candidato no local da prova, assim como, animais, sonogramas e radiografias; c) será destinado um tempo de 30 minutos para realização de um exame radiográfico e de 15 minutos para realização de um exame ultrassonográfico, de regiões e suspeitas clínicas determinadas por sorteio. Após o exame o candidato deve demonstrar e descrever em forma de laudo o que foi solicitado; d) o candidato também terá um tempo de 15 minutos para elaborar um laudo radiográfico após avaliação de uma imagem oriunda de um animal com alterações patológicas mediante sorteio; e) exigir-se-á ainda que os candidatos expliquem todas as condutas do procedimento e justifiquem sua abordagem. As interpretações radiográficas e ultrassonográficas deverão ser realizadas em formulário próprio (Folha de Interpretação de Exames). Passado o tempo para a produção da folha de interpretação, os candidatos não poderão mais alterar seu conteúdo; f) a duração máxima da prova oral/prática será de 02 (duas) horas; g) concluída a prova, o candidato terá 30 (trinta) minutos para apresentar relatório, contendo a descrição dos trabalhos realizados, bem como a fundamentação e a interpretação dos resultados obtidos. III-Para o cargo de Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais: a) a Banca Examinadora sorteará um ponto para o candidato com antecedência de 01 (uma) hora do início da prova prática; b) os equipamentos, materiais necessários e o animal estarão disponíveis para utilização pelo candidato no local da prova prática; c) será apresentado um caso clínico de um equídeo ou ruminante em que o candidato deve discorrer e realizar anamnese, Ato Cirúrgico, exame clínico, solicitação de exames laboratoriais necessários, suspeita clínica, diagnóstico e tratamento; d) a duração máxima da prova prática será de 02 (duas) horas; e) concluída a prova, o candidato terá 30 (trinta) minutos para apresentar relatório, contendo a descrição dos trabalhos realizados, bem como a fundamentação e a interpretação dos resultados obtidos. 10.15 Os procedimentos para a realização da prova prática de cada especialidade apresentados no item 10.14 deste Edital servem para orientação geral. Outros procedimentos podem ser solicitados ou acrescentados, conforme a situação, a critério da Banca Examinadora. 10.16 A prova prática será avaliada pela Banca Examinadora, obedecendo à escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos e pontuados conforme os seguintes critérios:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

1

Conhecimentos técnicos e interpretação de exames relacionados à especialidade

1.1 Conhecimentos técnicos demonstrados na especialidade (0 a 10 pontos)

0 a 30 pontos

1.2 Descrição de situações/avaliação microscópicas e/ou de imagens (0 a 10 pontos)

1.3 Interpretação de situações e/ou de exames laboratoriais (0 a 10 pontos)

2

Habilidades na execução dos procedimentos práticos

0 a 30 pontos

2.1 Uso correto de utensílios, materiais, substâncias e equipamentos nas diferentes técnicas solicitadas

(0 a 10 pontos)

2.2 Realização das técnicas requisitadas corretamente (0 a 10 pontos)

2.3 Descrição correta dos resultados obtidos nas fichas (0 a 10 pontos)

3

Utilização de terminologia adequada

0 a 20 pontos

3.1 Uso adequado dos termos técnicos pertinentes à especialidade (0 a 10 pontos)

3.2 Uso adequado da língua portuguesa, grafia legível e organização das informações na ficha de avaliação (0 a 10 pontos)

4

Avaliação do conteúdo escrito da solicitação de recurso material e relatório final

0 a 10 pontos

5

Utilização adequada do tempo disponibilizado

0 a 10 pontos

TOTAL

100 pontos

10.17 A nota da prova prática corresponderá à média aritmética dos pontos atribuídos ao candidato por cada membro da Banca Examinadora, calculada até a segunda decimal, sem arredondamento. 10.18 Os candidatos que não cumprirem a sequência dos critérios estabelecidos para avaliação da prova prática ou que executarem de forma errônea as etapas de avaliação previstas serão apenados pela subtração da pontuação referente ao tópico avaliado. 10.19 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova prática e nem a realização de prova fora do horário e do local marcados para todos os candidatos. 10.20 Ao final da etapa da prova prática, as Bancas Examinadoras apresentarão à COPESE relatório sintético, constando as notas individuais atribuídas por cada examinador, a média aritmética, o resultado final obtido pelos candidatos e as observações pertinentes em cada especialidade. 10.21 Será aprovado na Prova Prática e classificado para a Análise de Títulos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos estabelecidos para a prova prática. 10.22 Será reprovado na prova prática e consequentemente eliminado deste concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova prática. 10.23 A data para divulgação do resultado da prova prática e prazo para interposição de recursos serão divulgados no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, no dia 31/07/2023, conforme previsto no Cronograma de Execução – Anexo VIII deste Edital. 10.24 O candidato poderá interpor recurso, conforme previsto no Cronograma de Execução do Concurso – Anexo VIII deste Edital, referente ao resultado da prova prática, na forma especificada na seção 12 deste Edital.

11 DA ANÁLISE DE TÍTULOS PARA OS CARGOS/ESPECIALIADADES DE MÉDICO-VETERINÁRIO

11.1 A Análise de Títulos será realizada somente para os cargos/especialidades de Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos, Médico-Veterinário/Diagnóstico por Imagem, Médico-Veterinário/ Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais, aprovados e classificados na Prova Prática, conforme estabelecido no item 10.21 deste Edital. 11.2 A Análise de Títulos terá caráter classificatório e os títulos a serem considerados são os constantes no Anexo IV deste Edital, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento. 11.2.1 Serão considerados como títulos apenas os documentos expedidos por instituições devidamente reconhecidas, conforme especificados na Tabela de Pontuação de Títulos – Anexo IV deste Edital. 11.2.2 Os diplomas e certificados obtidos no exterior só serão aceitos se revalidados e registrados no Brasil, na forma da lei. 11.3 Os documentos deverão ser enviados (Upload), por meio do Sistema de Inscrições do Processo Seletivo, conforme previsto no Cronograma de Execução – Anexo VIII deste Edital. 11.4 Os documentos comprobatórios a serem examinados deverão ser digitalizados de maneira perfeitamente legível, abrangendo todo o corpo do documento (frente e verso, quando houver), em arquivo único de no máximo 10MB, em formato PDF, obedecendo a seguinte ordem: a) Folha 1: Planilha para Análise de Títulos devidamente preenchida e assinada (Anexo V); b) Folha 2: Cópia do RG e CPF; c) Folha 3: Declaração de veracidade das cópias dos documentos comprobatórios enviados (Anexo VII);

d) Demais Folhas: Documentos correspondentes a cada item, quando houver (Documento item A, B, C, …N), da Planilha para Análise de Títulos (Anexo V). 11.5 Caso não seja possível fazer o download e/ou abrir arquivos por terem sido enviados de forma ilegível, com senhas, corrompidos ou qualquer outra situação, a Análise de Títulos não poderá ser realizada e o candidato receberá nota zero na referida Análise. 11.6 Será desconsiderado o título que não preencher devidamente o requisito da comprovação e/ou não permitir uma análise precisa e clara pela Comissão de Avaliação de títulos. 11.7 O envio de documentos não assegura ao candidato sua aceitação pela comissão que irá analisá-los. 11.8 Cada documento será considerado e avaliado uma única vez. 11.9 Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados relativos aos títulos, a respectiva pontuação do candidato será anulada. 11.10 A pontuação dos títulos é limitada ao valor máximo 100 (cem) pontos, resultante do somatório dos pontos especificados na Tabela para Pontuação de Títulos – Anexo IV deste Edital. 11.11 Os pontos que excederem o valor máximo de cada título estipulado na Tabela para Pontuação de Título – Anexo IV deste Edital, bem como os que excederem o total de 100 (cem) pontos, serão desconsiderados. 11.12 Não serão aceitos títulos após a data aprazada, constante no Cronograma de Execução – Anexo VIII deste Edital. 11.13 Para comprovar a experiência profissional no cargo pleiteado, o candidato deverá atender, pelo menos, a uma das condições especificadas a seguir: 11.13.1 Se realizada em instituição pública: a) cópia legível da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), constando obrigatoriamente a folha de identificação com número e série, a folha com fotografia do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho com a especialidade exercida e as folhas de alterações de salários que constem mudança de função/especialidade. Caso não conste na CTPS a especialidade exercida, acrescentar cópia de declaração assinada pelo empregador, constando a especialidade de atuação do candidato; ou b) cópia do Ato, Portaria, Termo de Posse ou outro documento de nomeação acrescida de cópia ou origina de Certidão de tempo de serviço ou original de declaração emitida pelo órgão empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a discriminação do cargo e especialidade exercidos e os serviços realizados. 11.13.2 Se realizada em instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), constando obrigatoriamente a folha de identificação com número e série, a folha com fotografia do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho com a especialidade exercida e as folhas de alterações de salários que constem mudança de função/especialidade. Caso não conste na CTPS a especialidade exercida, acrescentar cópia autenticada em cartório de declaração assinada pelo empregador, constando a especialidade de atuação do candidato. 11.13.3 Se realizada como autônomo: cópia do contrato de prestação de serviços na especialidade a que concorre, com citação textual ou em carimbo do número do registro no conselho profissional (CRMV) do candidato ou acompanhada de cópia da carteira de registro no conselho profissional (CRMV)); ou cópia de recibo de pagamento autônomo (RPA) dos respectivos anos trabalhados; e cópia ou declaração original com firma reconhecida em cartório que informe o período (com início e fim, se for o caso), o cargo e a discriminação do(s) serviço(s) realizado(s). 11.13.4 Se realizada por meio de cooperativa de profissionais: cópia do Estatuto Social da Cooperativa, acrescida de cópia ou declaração emitida pela cooperativa, informando a condição de cooperado do profissional, o período (com início e fim, se for o caso) e a discriminação do(s) serviço(s) realizado(s) na especialidade a que o candidato concorre, com citação textual ou em carimbo do número do registro no conselho profissional (CRMV) do candidato, ou acompanhada de cópia da carteira de registro no conselho profissional (CRMV) do candidato. 11.13.5 Se realizada no exterior: cópia de declaração do órgão ou empresa ou de certidão do tempo de serviço efetivamente exercido no exterior, traduzida para a língua portuguesa por tradutor juramentado, que informe o período (com início e fim, se for o caso), o cargo e a discriminação do(s) serviço(s) realizado(s) na especialidade a que o candidato concorre. 11.14 Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência profissional, somente será considerado tempo de experiência no exercício da profissão/emprego em anos completos, não sendo possível a soma de períodos remanescentes de cada emprego e não sendo considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período. 11.15 Não será aceito qualquer tipo de estágio obrigatório (curricular), bolsa de estudo, prestação de serviços como voluntário, monitoria ou tutoria para pontuação como título ou experiência profissional. 11.16 A experiência profissional realizada antes da obtenção do título de graduação, na área que habilita o candidato para o exercício do cargo pleiteado neste concurso público, não será considerada para fins de pontuação. 11.17 Em se considerando que este concurso público destina-se ao provimento do cargo na categoria de servidor técnico-administrativo em educação, não será computada a experiência profissional do candidato no magistério. 11.18 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos documentos para avaliação de títulos. 11.19 Levando-se em conta que a etapa de Avaliação de Títulos é apenas classificatória, o candidato que não entregar ou não comprovar os títulos não será eliminado deste certame, mas deixará de pontuar e receberá nota zero nessa etapa do concurso público. 11.20 A data para divulgação do resultado da Avaliação de Títulos e prazo para interposição de recursos serão divulgados no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, no dia 31/07/2023, conforme previsto no Cronograma de Execução – Anexo VIII deste Edital. 11.21 O candidato poderá interpor recurso sobre o resultado da Avaliação de Títulos, conforme explicitado na seção 12 deste Edital. 11.22 Constatada, a qualquer tempo, falsificação, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados relativos à Avaliação dos Títulos, a COPESE considerará não satisfeita a exigência documental, anulará a respectiva pontuação do candidato e dará conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.

12 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

12.1 O candidato poderá interpor recursos relativos ao gabarito das questões da Prova Escrita Objetiva de conhecimentos gerais e específicos e aos resultados da Prova Prática e da Análise de Títulos, quando for o caso. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, dirigidos à COPESE, e encaminhados através de formulário eletrônico disponibilizado no sítio da COPESE (www.ufpi.br/copese) em data prevista no Cronograma de Execução do Concurso – Anexo VIII deste edital. 12.2 Na formulação do recurso relativo ao gabarito das questões da Prova Escrita Objetiva, cada questão deverá ser indicada, individualmente, por área de conhecimento, e fundamentada com o arrazoado do pleiteante. 12.2.1 Recursos inconsistentes serão indeferidos. 12.3 Os recursos serão analisados pelas Comissões de elaboração das Provas Objetivas, pela Banca Examinadora da prova prática e pela Banca Examinadora de Títulos, que decidirão sobre o acolhimento dos recursos, constituindo-se em única e última instância. A decisão final da Comissão será soberana e definitiva, não cabendo desta forma recurso contra o resultado da decisão, em âmbito administrativo. 12.3.1 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das anulações/alterações de gabaritos serão divulgadas no sitio eletrônico da Copese quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 12.4 Os recursos somente serão admitidos se interpostos nos prazos determinados no Cronograma de Execução do Concurso – Anexo VIII deste Edital. 12.5 Na prova Escrita Objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos. 12.6 Não serão aceitos recursos interpostos via e-mail, correios ou outro meio que não seja o especificado no item 12.1 deste Edital. 12.7 A COPESE não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, da falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

13 DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

13.1 Os candidatos aprovados serão classificados conforme o que determina o art. 39, do Decreto nº. 9.739, de 28/03/2019. 13.2 Será considerado aprovado e classificado neste concurso público, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências: 13.2.1 Para os cargos de Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos; Médico-Veterinário/Diagnóstico por Imagem e Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais: a) ter obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de acerto nas questões de cada área de conhecimentos gerais: Língua Portuguesa e Legislação do Regime Jurídico Único(RJU) e, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) de acerto nas questões de conhecimentos específicos do cargo; b) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos estabelecidos para a Prova Prática; c) ter sido classificado até a 5ª (quinta) posição, conforme quantitativo máximo previsto no Anexo II, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 13.2.2 Para os cargos de Engenheiro de Segurança do Trabalho; Assistente em Administração (Colégio Técnico de Bom Jesus); Técnico em Laboratório: Análises Clínicas; Técnico em Laboratório: Biologia; Técnico em Laboratório: Química e Técnico em Enfermagem: a) ter obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de acerto nas questões de cada área de conhecimentos gerais: Língua Portuguesa e Legislação do Regime Jurídico Único(RJU) e, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) de acerto nas questões de conhecimentos específicos do cargo; b) ter sido classificado até a 5ª (quinta) posição, conforme quantitativo máximo previsto no Anexo II, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 13.2.3 Para o cargo de Assistente em Administração (Campus Profª Cinobelina Elvas – Bom Jesus/PI): a) ter obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de acerto nas questões de cada área de conhecimentos gerais: Língua Portuguesa e Legislação do Regime Jurídico Único(RJU) e, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) de acerto nas questões de conhecimentos específicos do cargo; b) ter sido classificado até a 9ª (nona) posição, conforme quantitativo máximo previsto no Anexo II, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 13.2.4 Para o cargo de nível Assistente em Administração (Campus Ministro Petronio Portella – Teresina-PI): a) ter obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de acerto nas questões de cada área de conhecimentos gerais: Língua Portuguesa e Legislação do Regime Jurídico Único(RJU) e, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) de acerto nas questões de conhecimentos específicos do cargo; b) ter sido classificado até a 38ª (trigésima oitava) posição, conforme quantitativo máximo previsto no Anexo II, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 13.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados neste concurso público.

14 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

14.1 A Classificação Final dos candidatos para os cargos de Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos, Médico-Veterinário/Diagnóstico por Imagem, Médico-Veterinário/ Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais dar-se-á em ordem decrescente de pontuação, resultante da média ponderada dos pontos obtidos na Prova Escrita Objetiva de conhecimentos gerais e específicos (peso 1) e da Prova Prática (peso 2), acrescida da pontuação obtida na Análise de Títulos, em lista de classificação, obedecendo ao que determina o subitem 13.2.1 deste Edital, calculado através da fórmula:

Classificação Final = 1x(Prova objetiva) + 2x(Prova prática) + 1x(Análise de Títulos)

4

14.2 A classificação final para os cargos de Engenheiro de Segurança do Trabalho, Assistente em Administração, Técnico de Laboratório: Análises Clínicas, Técnico de Laboratório: Biologia, Técnico de Laboratório: Química e Técnico em Enfermagem dar-se-á em ordem decrescente da pontuação do total de pontos obtidos da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, em lista de classificação, obedecendo ao que determinam os subitens 13.2.2, 13.2.3 e 13.2.4 deste edital. 14.3 Ocorrendo igualdade de pontos no Resultado Final, o desempate, para fins de classificação, será em prol do candidato que, sucessivamente:

a) Para os cargos de Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos, Médico-Veterinário/Diagnóstico por Imagem, Médico-Veterinário/ Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais: 1º tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme o disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), até a data do Resultado Final deste concurso público; 2º obtiver maior número de pontos na Prova Prática;

3º obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos da prova escrita objetiva; 4º obtiver maior número de pontos na área de Língua Portuguesa; 5º obtiver maior número de pontos na área de Legislação do Regime Jurídico Único (RJU); 6º tenha mais idade (na hipótese de haver candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais, o critério de desempate será a hora do nascimento). b) Para os cargos de Engenheiro de Segurança do Trabalho, Assistente em Administração, Técnico de Laboratório: Análises Clínicas, Técnico de Laboratório: Biologia, Técnico de Laboratório: Química e Técnico em Enfermagem: 1º tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme o disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), até a data do Resultado Final deste concurso público; 2º obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos da prova escrita objetiva; 3º obtiver maior número de pontos na área de Língua Portuguesa; 4º obtiver maior número de pontos na área de Legislação do Regime Jurídico Único (RJU); 5º tenha mais idade (na hipótese de haver candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais, o critério de desempate será a hora do nascimento).

15 DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

15.1 O Resultado Final do Concurso, após homologação do Magnífico Reitor, será publicado no Diário Oficial da União.

16 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

16.1 A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições: a) ter sido aprovado e classificado neste concurso público, dentro do limite de vaga oferecido neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal; c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a comprovação de deficiência declarada e apurada pela perícia médica da UFPI; d) estar em gozo dos direitos políticos; e) estar quite com as obrigações eleitorais; f) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos; g) ter idade mínima de 18 anos na data de posse; h) comprovar os requisitos exigidos no item 1.2 deste Edital para exercício do cargo; i) apresentar atestado de sanidade física e mental para o exercício das atribuições do cargo; j) apresentar a comprovação de deficiência declarada e apurada pela perícia médica da UFPI; k) apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público; l) apresentar declaração de bens e valores patrimoniais; m) apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse. 16.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e investidura no cargo. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 16.1 deste Edital, bem como o não atendimento ao que determina o item 18.2 deste Edital, impedirá a posse do candidato.

17 DO PRAZO DE VALIDADE

17.1 O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por igual período, uma única vez.

18 DA NOMEAÇÃO

18.1 A convocação dos candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas estabelecido no item 1.2 deste Edital será feita pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), por meio de e-mail, telefone, jornal de grande circulação no estado ou, alternativamente, via correios, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), ou por outros meios considerados adequados, em que estabelecerá o horário, dia e local para o candidato apresentar-se. 18.2 A nomeação dos candidatos obedecerá à estrita ordem de classificação, estando condicionada à comprovação dos requisitos para investidura no cargo especificados no item 16.1, e ocorrerá dentro do limite do número de vagas estabelecido neste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes. 18.2.1 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

19 DA POSSE E EXERCÍCIO

19.1 A posse no cargo e o exercício do cargo pelos candidatos nomeados serão de acordo com o que determina a Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações. 19.2 Além dos requisitos já estabelecidos na seção 15 deste Edital, o candidato aprovado e classificado deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo: a) estar quite com os cofres públicos; b) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 19.3 Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito ao Estágio Probatório.

20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

20.1 A falta de comprovação de qualquer requisito para investidura no cargo, a prática de falsidade ideológica e o procedimento indisciplinar ou descortês do candidato para com os membros da COPESE, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes, durante a realização da prova e do processo do Concurso Público, acarretarão em sua eliminação do certame e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração. 20.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação no Concurso, valendo para este fim, o Edital de Homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial da União. 20.3 A inscrição do candidato implicará o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 20.4 A concretização do ato de nomeação dos candidatos fica condicionada ao número de vaga determinado no subitem 1.2, à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Superior da UFPI, à disponibilidade orçamentária, à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do Concurso e à apresentação da documentação exigida em lei para investidura no cargo. 20.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar rigorosamente a publicação de todos os atos, editais e etapas estabelecidas no Cronograma de Execução – Anexo VIII, deste Edital, referentes a este Concurso Público, no Diário Oficial da União, os quais também serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. 20.6 Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso – Anexo VIII, deste Edital, será divulgado na internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. 20.7 Serão publicados no Diário Oficial da União somente os resultados dos candidatos que lograram classificação neste Concurso Público, até o limite determinado no item 13.2 deste Edital. 20.8 O período de inscrição para este Concurso Público poderá ser reaberto se não houver candidatos para concorrer à vaga, ou ainda, quando não houver nenhum candidato aprovado no final do certame, não havendo limitação quanto ao número de vezes. 20.9 O presente Edital permite o aproveitamento por outros órgãos do Poder Executivo de candidatos aprovados e classificados neste concurso público realizado pela UFPI, para provimento de cargo igual ou idêntico para o qual o certame foi realizado, que tenha denominação e descrição iguais ou semelhantes, envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, de modo que se exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional, e que sejam observadas a ordem de classificação e a finalidade ou destinação prevista nas normas editalícias. 20.9.1 Os candidatos aprovados e classificados neste concurso público que não aceitarem o aproveitamento por outro órgão público do Poder Executivo não sofrerão qualquer prejuízo, permanecendo na mesma posição na listagem de aprovação e classificação deste concurso público. 20.10 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para interposição de recursos judiciais, relativos a este Edital. 20.11 Decorridos 5 (cinco) anos após a publicação do Resultado Final do Concurso, os cartões-respostas serão incinerados. 20.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFPI, juntamente com a COPESE.

GILDASIO GUEDES FERNANDES

Reitor

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Assistente em Administração

Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Gerencia atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente e coordena equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Emitir e divulgar documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e contratos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Médico-Veterinário / Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos

Praticar Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos em todas as suas modalidades; zelar pelo bem- estar animal; realizar exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames laboratoriais; elaborar laudos, pareceres e atestados em sua área de especialidade; assessorar na elaboração de legislação pertinente; prescrever e efetuar tratamento cirúrgico de cães e gatos e promover a profilaxia; promover saúde pública respeitando estritamente as disposições legais do Ministério da Saúde e do Ministério da

Agricultura, Pecuária e Abastecimento; realizar eutanásia, quando indicada, seguindo a legislação pertinente; participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão, desenvolvidos pelo Hospital Veterinário Universitário nos setores vinculados direta ou indiretamente ao setor de clínica e cirurgia de cães e gatos, desde que isso não interfira na execução dos atendimentos de rotina do Hospital; atuar como preceptor na supervisão

direta das atividades práticas realizadas pelos residentes nos serviços de saúde; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; orientar acondicionamento e destino correto dos resíduos gerados no centro cirúrgico; zelar pelo uso correto e manutenção dos equipamentos; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Médico-Veterinário / Diagnóstico por Imagem

Zelar pela conservação dos equipamentos e estrutura do setor de Diagnóstico por Imagem do Hospital Veterinário Universitário; indicar medidas de proteção e prevenção à saúde humana e animal; utilizar recursos de informática; realizar exames radiográficos e ultrassonográficos; elaborar laudos radiográficos e ultrassonográficos; realizar sedação, anestesia e tranquilização dos pacientes, quando necessário; atuar como preceptor na supervisão direta das atividades práticas realizadas pelos residentes nos serviços de saúde;

colaborar na execução de projetos de extensão e/ou pesquisa desenvolvidos pelo Hospital Veterinário Universitário nos setores vinculados direta ou indiretamente ao Diagnóstico por Imagem, desde que isso não interfira na execução dos atendimentos de rotina do Hospital.

Médico-Veterinário / Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais

Realizar e interpretar resultados de exames clínicos de animais. Realizar procedimentos cirúrgicos em grandes animais: diagnosticar enfermidades; prescrever tratamento; indicar medidas de proteção e prevenção; realizar sedação, anestesia e tranquilização de animais; colher material para realizar e interpretar exames auxiliares de diagnóstico. Atuar como preceptor na supervisão direta das atividades práticas realizadas pelos residentes nos serviços de saúde. Promover saúde pública: fazer levantamento epidemiológico de zoonoses; elaborar e

executar programas de controle e erradicação de zoonoses; elaborar programas de controle de pragas e vetores; orientar acondicionamento e destino de lixo causador de danos à saúde pública; notificar ocorrências de zoonoses às autoridades competentes. Exercer defesa sanitária animal: executar atividades de vigilância epidemiológica; realizar eutanásia de animais; analisar material para diagnóstico de doenças; avaliar programas de controle e erradicação de doenças; notificar doenças de interesse à saúde animal. Fomentar

produção animal: realizar diagnóstico de eficiência produtiva; avaliar características reprodutivas de animais; elaborar programas de nutrição animal; controlar serviços de inseminação artificial. Atuar na área de biotecnologia: participar em comissões de biossegurança; adotar medidas de biossegurança. Elaborar laudos, pareceres e atestados: emitir atestado de saúde animal; interpretar laudo de necropsia; emitir parecer técnico; emitir laudo técnico. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e

nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão, desenvolvidos pelo Hospital Veterinário Universitário nos setores vinculados direta ou indiretamente ao setor de clínica médica e cirúrgica de grandes animais, desde que isso não interfira na execução dos atendimentos de rotina do Hospital. Atuar como preceptor na supervisão direta das atividades práticas realizadas pelos

residentes nos serviços de saúde

Técnico Laboratório: Análises Clínicas

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico Laboratório: Biologia

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico Laboratório: Química

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico em Enfermagem

Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

I – CONHECIMENTOS GERAIS – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão de textos em diversos gêneros; 1.1. Reconhecimento de tipos e de gêneros textuais diversos; 1.2. Domínio dos mecanismos de coesão textual; 1.3. Emprego/recurso de elementos de referenciação; 1.4. Emprego/recurso de repetição, substituição e variação lexical; 1.5. Emprego/recurso de conectores e outros elementos de sequenciação textual; 1.6. Reescritura de frases e parágrafos do texto (paráfrase); 1.7. Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 2. Relações de significação (sinonímia, homonímia, polissemia, hiponímia, hiperonímia etc.). 3. Emprego da acentuação gráfica. 4. Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5. Emprego de pronomes relativos 6. Domínio da estrutura morfossintática do período; 6.1. Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração; 6.2. Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 6.3. Emprego sintático-semântico de orações subordinadas relativas restritivas e explicativas; 7. Emprego dos sinais de pontuação. 8. Concordância verbal e nominal. 9. Regência verbal e nominal. 10. Emprego do sinal indicativo de crase. 11. Colocação dos pronomes átonos.

Referências Bibliográficas:

ANTUNES, Irandé. Território das palavras: estudo do léxico em sala de aula. São Paulo: Parábola Editorial, 2012.

AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da língua portuguesa. – São Paulo: Publifolha, 2013.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. – 39. ed., rev. e ampl. – Rio de Janeiro: Nova Fronteira: 2019.

FERRAREZI Jr., Celso. Semântica para a educação básica. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio da língua portuguesa. Coordenação Marina Baird Ferreira, Margarida dos Anjos. – 5. ed. – Curitiba: Positivo, 2010.

HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles; FRANCO, Francisco Manoel de Melo. Dicionário Eletrônico Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Objetiva, 2009.

ILARI, Rodolfo. Introdução ao estudo do léxico: brincando com as palavras. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2003.

KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça. O texto e a construção dos sentidos. 7. ed. – São Paulo: Contexto, 2003.

MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.

MELO, Gladstone Chaves de. Gramática fundamental da língua portuguesa: de acordo com a nomenclatura gramatical brasileira. 3. ed. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1978.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. 53. ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 2017.

VIEIRA, Francisco Eduardo; FARACO, Carlos Alberto. Escrever na universidade: gramática da norma de referência. – 1. ed. – São Paulo: Parábola, 2022.

LEGISLAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO: Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais: 1. Cargo público; do provimento; da investidura; da nomeação; do concurso púbico; da posse; do exercício; da estabilidade; da readaptação; da reversão; da reintegração; da recondução; da disponibilidade e do aproveitamento; da vacância; da remoção; da redistribuição; da substituição. 2. Do estágio probatório e da estabilidade. 3. Dos direitos e vantagens: vencimento, indenizações, gratificações e adicionais. 4. Das férias e das licenças; dos afastamentos e das concessões. 5. Do tempo de serviço. 6. Do Regime disciplinar – dos deveres; das proibições; da acumulação de cargos públicos; das responsabilidades e das penalidades. 7. O Processo Administrativo Disciplinar. 8. Da seguridade social do servidor; dos benefícios e da aposentadoria. 9. Da assistência à saúde do servidor.

Referências Bibliográficas:

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 31. ed. Editora Método, 2022.

CAMPOS, Marcelo Barroso Lima Brito de. Manual dos servidores públicos: administrativo e previdenciário. 2. ed. Editora LuJur, 2022.

CARVALHO, Matheus. Manual de direito administrativo. 11. ed. Editora Jus Podivm, 2022.

DUARTE NETO, Claudionor. O estatuto do servidor público (Lei nº 8.112/90) à luz da Constituição e da jurisprudência. 2. ed. Editora Atlas, 2022.

SURDI, Diogo. Lei 8.112/90 esquematizada. 4. ed. Editora Ferreira, 2021.

II – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

-ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO: 1- Introdução a Segurança do Trabalho; 2- Legislação Trabalhista; 3- Administração da Segurança do Trabalho; 4- Higiene e segurança do trabalho; 5- Ergonomia; 5- Ventilação e conforto térmico; 6- Prevenção e controle de riscos em máquinas, Equipamentos e instalações; 7- Proteção contra incêndios e explosões; 8- Gerenciamento de riscos; 9- Proteção e meio ambiente.

Referências Bibliográficas:

FUNDACENTRO. Agentes físicos: Introdução à engenharia de segurança do trabalho. São Paulo: Fundacentro, 1981.

CRESPO, Patricia Grassini. Introdução à Engenharia de Segurança do Trabalho. Indaial: Uniasselvi, 2012, 126p.

ARAÚJO, Wellington Tavares de. Manual de Segurança do Trabalho. São Paulo: DCL, 2010.

Coordenação e Supervisão da Equipe Atlas. Segurança e Medicina do Trabalho. Manuais de Legislação Atlas. 61ª ed. 2007. ISBN 978-85-224-4815-9.

CALAZANS, B.R.; FILHO, J.T.; SANTOS, P.O. História das Leis Trabalhistas. São Paulo, 2010.

DE CICCO, Francesco M.G.A.F & ANTAZZINI, Mario Luiz. Introdução à Engenharia de Segurança de Sistemas. 3. Edição São Paulo, FUNDACENTRO, 1988. Pág 09.

ARANTES, Nélio. Sistemas de Gestão Empresarial. São Paulo: Atlas S.A, 1994.

BARBOSA, Ailton. Higiene do Trabalho I. Indaial, 2013.

ASSUNÇÃO, A. A.; LIMA, F. P. A. A contribuição da ergonomia para a identificação, redução e eliminação da nocividade no trabalho. In: MENDES, R. Patologia do Trabalho. 2. ed. atual. e ampl. São Paulo: Atheneu, 2003. p. 1767-1789.

BRASIL. Doenças Relacionadas ao Trabalho: manual de procedimentos para o serviço da saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

BRASIL. Máquinas e acidentes de trabalho. Brasília: MTE/SIT; MPAS, 2001.

BRENTANO, Telmo. Instalações Hidráulicas de Combate a Incêndios em Edificações. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004.

GARMATTER NETO, Carlos. Incêndio e explosões. Curitiba: UFPR, 1999.

FERNANDES, Cícero Vitor. Gerência de Riscos. Indaial 2013.

MACINTYRE, J. A. Ventilação Industrial e Controle da Poluição. 2. ed., LTC Editora, 1990, 403p.

Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução n.001, de 23 de janeiro de 1986. Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 fev. 1986.

BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução n.237, de 22 de dezembro de 1997. Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22 dez. 1997.

BASTOS, A. C.; ALMEIDA, J. R. Licenciamento ambiental brasileiro no contexto da avaliação de impactos ambientais. In: CUNHA, S. B.; GUERRA, A. J. T. (org). Avaliação e perícia ambiental. Rio de Janeiro: Editora Bertrand Brasil, 1999.

-CARGO/ESPECIALIDADE: MÉDICO-VETERINÁRIO/CLÍNICA MÉDICA E CIRÚRGICA DE CÃES E GATOS

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS: 1-Afecções cirúrgicas da pele e anexos: princípios da cirurgia plástica e reconstrutiva; enxertos. 2-Afecções cirúrgicas das cavidades corporais: parede torácica (pleura e espaço pleural); parede abdominal (peritôneo e cavidade peritoneal); hérnias (abdominais, perineal, diafragmática, pericárdica e hiatal). 3-Afecções cirúrgicas do sistema gastrintestinal: cavidade oral (língua, lábios, bochechas, faringe, glândulas salivares, maxilectomia e mandibulectomia); esôfago; estômago; intestino delgado; intestino grosso; ânus e reto; fígado e sistema biliar; pâncreas exócrino. 4-Afecções cirúrgicas do sistema respiratório: respiratório superior; respiratório inferior. 5-Sistema cardiovascular: princípios da cirurgia vascular; procedimentos cirúrgicos cardíacos básicos; circulação extracorpórea; distúrbios vasculares periféricos. 6-Afecções cirúrgicas do sistema hematolinnfático: baço; linfonodos; tonsilas e timo. 7-Afecções cirúrgicas do sistema nervoso: sistema nervoso central; disco intervertebral; fraturas e luxações vertebrais; cirurgia intracraniana; sistema nervoso periférico. 8-Afecções cirúrgicas dos olhos e anexos: pálpebras; conjuntiva; sistema lacrimal; terceira pálpebra; córnea e esclerótica; íris e corpo ciliar; cristalino; humor vítreo e retina; órbita; glaucoma; traumatismos oculares. 9-Afecções cirúrgicas do sistema reprodutivo: ovários e útero; vagina, vestíbulo e vulva; parto eutócico e distócico; testículos e epidídimos; pênis, prepúcio e escroto; próstata. 10-Afecções cirúrgicas do sistema urinário: rins; ureteres; bexiga; uretra. 11-Afecções cirúrgicas do sistema endócrino: hipófise; adrenal; tireoide; paratireoide; pâncreas endócrino. 12-Afecções cirúrgicas do ouvido: pina; conduto auditivo externo; ouvido médio. 13-Afecções cirúrgicas do sistema musculoesquelético: luxações; fraturas; amputações; afecções articulares; músculos e tendões. 14-Oncologia: terapia cirúrgica. 15-Neurocirurgia: colunas cervical, toracolombar e lombossacra.

Referências Bibliográficas para a prova escrita objetiva:

DENNY, H. R. Cirurgia ortopédica em cães e gatos. São Paulo: Roca, 2006. FOSSUM, T. W. Cirurgia de pequenos animais. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

OLIVEIRA, A. L. A. Técnicas cirúrgicas em pequenos animais. São Paulo: Elsevier, 2012.

PIERMATTEI, D. L.; FLO, G. L.; DeCAMP, C. E. Ortopedia e tratamento de fraturas de pequenos animais. São Paulo: Manole, 2009.

SLATTER, D. Manual de cirurgia de pequenos animais. 2 V. São Paulo: Manole, 2007.

SCHOSSLER, J.E.W. Conceitos básicos de clínica cirúrgica veterinária. Santa Maria, RS: Editora da UFSM, 2013. TOBIAS, K. M. Manual de cirurgia de tecidos moles em pequenos animais. São Paulo: Roca, 2012.

-CARG0/ESPECIALIDADE: MÉDICO-VETERINÁRIO/DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS: 1-Princípios físicos para a formação dos raios X e ultrassom bidimensional e Doppler. 2-Posicionamento anatômico e projeções para a avaliação radiográfica em pequenos e grandes animais. 3-Interpretação radiográfica das alterações patológicas dos sistemas musculoesquelético, digestório, respiratório, urinário e cardiovascular de pequenos e grandes animais. 4-Interpretação ultrassonográfica (modo M, modo B, Doppler) das alterações patológicas dos sistemas musculoesquelético, digestório, respiratório, urinário, cardiovascular, endócrino e linfático de pequenos animais.

Referências bibliográficas para a prova escrita objetiva

BURK, R.L.; ACKERMAN, N. Small animal radiology and ultrasonography: a diagnostic atlas and text. 2 ed. Philadelphia: W.B. Saunders, 1996. 740 p.

CARVALHO, C.F. Ultra-sonografia em pequenos animais. Roca: São Paulo, 2004. 365 p.

DICK, K. J.; GUNSSER, I. Atlas of diagnostic radiology of the horse. Wolfe: Publishing Limited, 1988. I, II, III v. FARROW, C.S. Diagnóstico por imagem do cão e do gato. Roca: São Paulo, 2006. 748 p.

FEENEY, D. A.; FLETCHER, T. F.; HAARDY, R. M. Atlas of correlative imaging anatomy of the normal dog ultrasound and computed tomography. Philadelphia: W. B. Saunders, 1991. 383 p.

HAN, C.M.; HURD, C.D. Diagnóstico por imagem para a prática veterinária. 2. ed. Roca: São Paulo, 2007. 284 p. KEALY, J.K.; MCALISTER, H. Radiologia e ultra-sonografia do cão e do gato. 5. ed. Manole: São Paulo, 2012. 594 p.

LEE, R. B.S.A.V.A. Handbook of radiography and radiology in small animal practice (New edition). Cheltenham: British Small Animal Veterinary Association, 1990.

MORGAN, J. P. Radiology in veterinary orthopedics. Philadelphia: Lea & Fabiger, 1972.

NYLAND, T.G.; MATTOON, J.S. Ultra-som diagnóstico para pequenos animais. Roca: São Paulo, 2005. 469 p. O’BRIEN, T.R. Radiologia de equinos. Roca: São Paulo, 2007. 244 p.

OWENS, J. M. Radiographic interpretation for the small animal clinician. Saint Louis: Ralston Purina Company, 1982. SCHEBITIZ, H.; WILKENS, H. Atlas of radiographic anatomy of dog and horse. 3trd ed. Berlin: Verlag, 1977.

SUTER, P. F.; LORD, P. F. Thoracic radiography: a text atlas of thoracic diseases of the dog and cat. Switzerland: Peter F. Suter, 1984. 734 p.

THRALL, D. Diagnóstico de radiologia veterinária. 5. ed. St. Louis: Saunders/Elsevier, 2010. 832 p. TICER, J. W. Técnicas radiológicas na prática veterinária. 2. ed. São Paulo: Roca, 1987.

-CARGO/ESPECIALIDADE: MÉDICO-VETERINÁRIO/CLÍNICA MÉDICA E CIRÚRGICA DE GRANDES ANIMAIS

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS: 1-Afecções neonatais em equinos e ruminantes. 2-Enfermidades do sistema neurológico de equinos e ruminantes. 3- Enfermidades carenciais e metabólicas em ruminantes. 4-Enfermidades oftalmológicas em equinos. 5-Princípios da fluidoterapia em grandes animais. 6-Afecções clínicas do sistema reprodutivo de equinos e ruminantes. 7-Afecções cirúrgicas do sistema geniturinário de equinos e ruminantes. 8-Afecções cirúrgicas do sistema digestório de equinos. 9-Afecções cirúrgicas do sistema digestório de ruminantes. 10-Afecções cirúrgicas do sistema locomotor de equinos e ruminantes.

Referências bibliográficas para a prova escrita objetiva

AUER, J. A.; STICK, A. Equine surgery. 3 rd . ed. Philadelphia: W.B. Saunders Co., 2006. FEITOSA, F. L. F. Semiologia veterinária. 2. ed. São Paulo: Roca, 2008. 735 p.

HAFEZ, E. S. E.; HAFEZ, B. Reprodução animal. 7. ed. São Paulo: Manole, 2004.

HENDRICKSON, D.A. Técnicas cirúrgicas em grandes animais. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010. 312 p.

MASSONE, F. Anestesiologia veterinária. Farmacologia e técnicas. 6. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011. 448 p. PRESTES, N.C.; LANDIM-ALVARENGA, F.C. Obstetrícia veterinária. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006. 241 p.

PUGH, D. G. Clínica de ovinos e caprinos. São Paulo: Roca, 2004. 528 p.

RADOSTITS, O. M.; GAY, C. C.; BLOOD, D. C.; HINCHCLIFF, K. W. Clínica veterinária. 9. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000. 1731 p.

ROSEMBERG, G. et. al. Exame clínico dos bovinos. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1983. SMITH, B. P. Tratado de medicina interna de grandes animais. São Paulo: Manole, 1993. V. 1 e 2. SPEIRS, V. C. Exame clínico de equinos. Porto Alegre: Artmed, 1999. 366 p.

STASHAK, T. D. Claudicação em equinos – segundo Adams. 5. ed. São Paulo: Roca, 2006. 1093 p. THOMASSIAN, A. Enfermidades dos cavalos. 4. ed. São Paulo: Varela, 2005. 385 p.

III – CONHECIMENTOS GERAIS – CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão de textos em diversos gêneros; 1.1. Reconhecimento de tipos e de gêneros textuais diversos; 1.2. Emprego de mecanismos de coesão textual; 1.3. Emprego/recurso de elementos de referenciação; 1.4. Emprego/recurso de repetição, substituição e variação lexical; 1.5. Emprego/recurso de conectores e outros elementos de sequenciação textual; 1.6. Reescritura de frases e parágrafos do texto (paráfrase). 2. Relações de significação (sinonímia, homonímia, polissemia, hiponímia, hiperonímia etc.). 3. Emprego da acentuação gráfica. 4. Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5. Emprego de pronomes relativos. 6. Emprego dos sinais de pontuação. 7. Concordância verbal e nominal. 8. Regência verbal e nominal. 9. Emprego do sinal indicativo de crase. 10. Colocação dos pronomes átonos.

Referências bibliográficas:

ANTUNES, Irandé. Território das palavras: estudo do léxico em sala de aula. São Paulo: Parábola Editorial, 2012.

AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da língua portuguesa. – São Paulo: Publifolha, 2013.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. – 39. ed., rev. e ampl. – Rio de Janeiro: Nova Fronteira: 2019.

FERRAREZI Jr., Celso. Semântica para a educação básica. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio da língua portuguesa. Coordenação Marina Baird Ferreira, Margarida dos Anjos. – 5. ed. – Curitiba: Positivo, 2010.

HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles; FRANCO, Francisco Manoel de Melo. Dicionário Eletrônico Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Objetiva, 2009.

ILARI, Rodolfo. Introdução ao estudo do léxico: brincando com as palavras. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2003.

KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça. O texto e a construção dos sentidos. 7. ed. – São Paulo: Contexto, 2003.

MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.

MELO, Gladstone Chaves de. Gramática fundamental da língua portuguesa: de acordo com a nomenclatura gramatical brasileira. 3. ed. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1978.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. 53. ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 2017.

VIEIRA, Francisco Eduardo; FARACO, Carlos Alberto. Escrever na universidade: gramática da norma de referência. – 1. ed. – São Paulo: Parábola, 2022.

LEGISLAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO: Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais: 1. Cargo público; do provimento; da investidura; da nomeação; do concurso púbico; da posse; do exercício; da estabilidade; da readaptação; da reversão; da reintegração; da recondução; da disponibilidade e do aproveitamento; da vacância; da remoção; da redistribuição; da substituição. 2. Do estágio probatório e da estabilidade. 3. Dos direitos e vantagens: vencimento, indenizações, gratificações e adicionais. 4. Das férias e das licenças; dos afastamentos e das concessões. 5. Do tempo de serviço. 6. Do Regime disciplinar – dos deveres; das proibições; da acumulação de cargos públicos; das responsabilidades e das penalidades. 7. O Processo Administrativo Disciplinar. 8. Da seguridade social do servidor; dos benefícios e da aposentadoria. 9. Da assistência à saúde do servidor.

Referências Bibliográficas:

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 31. ed. Editora Método, 2022.

CAMPOS, Marcelo Barroso Lima Brito de. Manual dos servidores públicos: administrativo e previdenciário. 2. ed. Editora LuJur, 2022.

CARVALHO, Matheus. Manual de direito administrativo. 11. ed. Editora Jus Podivm, 2022.

DUARTE NETO, Claudionor. O estatuto do servidor público (Lei nº 8.112/90) à luz da Constituição e da jurisprudência. 2. ed. Editora Atlas, 2022.

SURDI, Diogo. Lei 8.112/90 esquematizada. 4. ed. Editora Ferreira, 2021.

IV – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

-ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO: Noções de Administração Geral: fundamentos da administração, conceito de administração; processo administrativo: planejamento, organização, direção e controle; comunicação, motivação e liderança; autoridade e responsabilidade. A administração e suas perspectivas. Antecedentes históricos da administração. Abordagens da administração – administração científica; teoria clássica; teoria das relações humanas; teoria neoclássica; departamentalização; teoria da burocracia; teoria comportamental; teoria de sistemas; teoria da contingência. Novas perspectivas para a teoria geral da administração. Noções de Administração Pública: conceitos, objetivos e características da administração pública; eficiência, eficácia e efetividade; modelos de administração pública; princípios constitucionais da administração pública; órgãos, entidades e organização da administração pública; administração pública direta e indireta; descentralização, desconcentração e delegação; controle interno e externo aplicados à administração pública. Código de Ética Profissional do Servidor Público. Noções de Gestão de Pessoas: recursos humanos: conceitos e objetivos; recrutamento e seleção; treinamento e desenvolvimento; saúde e qualidade de vida no trabalho; liderança; motivação; trabalho em equipe; gestão e mediação de conflitos. Noções de Atendimento no Serviço Público: Atendimento. Conceito. Diferença entre Atendimento e Tratamento. A importância do atendimento. Postura do Atendente. Apresentação Pessoal. Limpeza e Arrumação do Ambiente de Trabalho. Tipos de Atendimento. Atendimento Presencial. Atendimento Telefônico. Gestão de reclamações. A busca da excelência. Noções de compras na Administração Pública: conceito e sistemas de compras; licitação no serviço público: conceito, finalidade, princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade de licitação; procedimentos administrativos; sanções (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021). Noções de Orçamento Público: receita e despesa; Sistema Orçamentário Brasileiro: Plano Plurianual (PPA), Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Orçamento Anual (LOA). Noções de comunicação: atributos da redação oficial; comunicações oficiais.

Referências bibliográficas:

ARAÚJO, Luis César G. de. Teoria Geral da Administração: aplicação e resultados nas empresas brasileiras. São Paulo: Atlas, 2004.

BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14133.htm. Acesso em: 12 fev. 2023.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Manual de Redação da Presidência da República. 3. Ed. Brasília: Presidência da República, 2018. Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-darepublica/manual-de-redacao.pdf.

BRASIL. Ministério Público do Estado do Amapá. Excelência no atendimento ao cidadão: boas práticas no serviço Público. Centro de Apoio Operacional da Cidadania: Macapá: 2017. Disponível em: https://www.mpap.mp.br/images/Documentos/manual-excelencia-atendimento.pdf Acesso em: 12 fev. 2023.

BRASIL. Constituição da República de 1988. Arts. 37 ao 41. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 13 fev. 2023.

BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. 1994. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm Acesso em: 14 fev. 2023.

CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas: o novo papel dos recursos humanos nas organizações. 4. ed. São Paulo: Manole, 2014.

CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à Teoria Geral da Administração. 6. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2000.

CURY, Antonio. Organização & Métodos: uma visão holística. 8. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2005.

GIACOMONI, James. Orçamento Governamental: teoria, sistema, processo. São Paulo: Atlas, 2019.

LACOMBE, Francisco; HEILBORN, Gilberto. Administração: princípios e tendências. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

MADEIRA, José Maria Pinheiro. Administração Pública. Tomo I. 11ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

MATIAS-PEREIRA, José. Curso de Administração Pública: foco nas instituições e ações governamentais. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 edição. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

SNELL, Scott. Administração de Recursos Humanos. São Paulo: Cengage Learning, 2010.

TORRES, Marcelo Douglas de F. Torres. Fundamentos de Administração Pública Brasileira. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2012.

-TÉCNICO EM LABORATÓRIO/ANÁLISES CLÍNICAS: Fundamentos: identificação dos diversos equipamentos de um laboratório, sua utilização e conservação: balanças, estufas, microscópio óptico, vidrarias. Aplicação dos principais métodos utilizados na esterilização e desinfecção em laboratório: autoclavação e esterilização em estufa. Preparo de soluções desinfetantes. Manuseio e esterilização de material contaminado. Técnicas de lavagem de material em laboratório de análises clínicas. Métodos de prevenção e assistência à acidentes de trabalho. Preparação de meios de cultura, soluções, reagentes e corantes; cálculos para diluição. Ética em laboratório de análises clínicas. Noções de anatomia humana para identificação de locais e realização de coleta de amostras. Identificação de amostras inviáveis para a realização de testes para o diagnóstico. Manuseio correto de vidrarias, pipetas e micropipetas. Protocolos dos principais kits comerciais utilizados no diagnóstico de doenças. Manuais do Ministério da Saúde para o diagnóstico de doenças infecciosas e parasitárias. Princípios técnicos dos principais equipamentos de automação. Armazenamento adequado de reagentes, amostras e kits comerciais utilizados para o diagnóstico de doenças. Bioquímica: técnicas bioquímicas indicadas no diagnóstico de diversas patologias humanas. Aparelhos manuais, semiautomáticos e automáticos. Hematologia: execução de técnicas de preparo de corantes e de lâminas em hematologia, fixação e coloração, manuseio correto de aparelhos e materiais para fins de diagnóstico hematológico. Imunologia: procedimentos técnicos utilizados para realização de imunoensaios de aglutinação, imunofluorescência, imunoenzimático e imunofenotipagem para citometria de fluxo com ênfase no diagnóstico imunológico das doenças humanas. Microbiologia: microbiologia clínica, coleta, transporte e armazenamento de materiais, aplicação e execução de técnicas bacteriológicas para o diagnóstico das doenças infecciosas, utilização correta de aparelhos e materiais. Parasitologia: procedimentos técnicos utilizados no diagnóstico de protozoários, helmintos, hematozoários envolvidos em doenças humanas. Urianálise e fluidos corporais: coleta e preparo da amostra para o diagnóstico. Citologia: preparo de corantes e lâminas; fixação e coloração. Biologia molecular: procedimento técnico para extração de DNA de amostras de sangue e medula óssea. Patologia: Noções Gerais em patologia e em técnicas histopatológicas para o preparo de tecidos. Biossegurança. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

Referências bibliográficas:

VAZ A. J., BUEN0, E. C., TALEI, K.: Ciências Farmacêuticas – Imunoensaios: Fundamentos e Aplicações. 1. Ed. Guanabara Koogan. Rio de Janeiro, 2007.

NEVES, D.P. Parasitologia Humana. 13. ed. São Paulo: Atheneu, 2016.

DE CARLI, G.A. Parasitologia clínica: seleção de métodos e técnicas de laboratório para o diagnóstico de parasitoses humanas. São Paulo: Ateneu, 2007.

PINCUS, Matthew R; MCPHERSON, Richard A. Diagnósticos clínicos e tratamento por métodos laboratoriais de Henry. 21ed. Barueri: Manole, 2012. 1638p.

BURTIS, Carl A; ASHWOOD, Edward R. Tietz: fundamentos de química clínica. 4ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1996. 836p.

BAIN, B. J. Células Sanguíneas: Um Guia Prático. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2016.

FAILACE, R. Hemograma: Manual de Interpretação. 4. ed. Artmed, 2003.

NETO, J.C.S. Citologia Clínica do Trato Genital Feminino. 1. Ed. Revinter, 2012.

OLIVEIRA, R. A .G. Hemograma: como fazer e interpretar. São Paulo: livraria Médica Paulista Editora, 2007.

STRASINGER, S. K. Urinálise e fluidos corporais. 5. ed. São Paulo: Livraria Médica Paulista Editora, 2009.

OLIVEIRA LIMA, A. et al. Métodos de laboratório aplicados à clínica: técnica e interpretação. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

DORIGAN NETO, A. Caderno de referência 3: Técnicas de Histopatologia. Brasília: Ministério da Saúde. Rio de Janeiro: CEPESC, 2012.

-TÉCNICO LABORATÓRIO/BIOLOGIA: Citologia: Características das células animal e vegetal. Divisão Celular. Histologia: Tecidos animais e vegetais- tipos, características e funções. Técnicas de fixação, inclusão e coloração de materiais biológicos. Microscopia óptica. Preparação de soluções laboratoriais. Gestão da qualidade em laboratórios de ensaios e Boas Práticas Laboratoriais (BPL). Procedimentos de coleta e manutenção de amostras: água, sedimento, solo, ar, organismos terrestres e aquáticos. Ensaios laboratoriais de materiais biológicos: físicos, químicos e microbiológicos. Relatórios de ensaio: registros técnicos e laudos de análise. Procedimentos de descarte de rejeitos laboratoriais e segurança no trabalho. Lei da Biodversidade (SISBIO, SISGEN).

Referências bibliográficas:

AMABIS, JOSÉ MARIANO; MARTHO, GILBERTO RODRIGUES. 2010. Biologia das células – 3. Ed. – São Paulo: Moderna.

BARKER, K. Na Bancada. 2002. Manual de Iniciação Científica em Laboratório de Pesquisas Biomédicas. Porto Alegre; Editora: Artmed. 474 p. ilus.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Biossegurança e gerenciamento de resíduos – atualizações. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/sangue/capacitacoes/arquivos/7461json-file-1.

CIENFUEGOS, Freddy. 2001. Segurança no Laboratório. Rio de Janeiro: Inter ciência.

GOVERNO DE SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Saúde. Instituto Butantan. Guia prático de descarte de resíduos. 2014. Disponível em:

https://gestaoderesiduos.ufsc.br/files/2016/02/Butantan_guia_pratico.pdf.

INSTITUTO DE BOTÂNICA. 1984. Técnicas de Coleta, preservação e herborização de material botânico. ORG. Fidalgo, O; Bonini, V. L. Inst. Botânica/SP.

LOPES, SÔNIA. 2010. Bio: Volume 1 / Sônia Lopes; Sérgio Rosso – 1. Ed. – São Paulo Saraiva.

LOPES, SÔNIA. 2010. Bio: Volume 2 / Sônia Lopes; Sérgio Rosso – 1. Ed. – São Paulo Saraiva.

MORI, S.; SILVA, L. A. M.; LISBOA, G.; CORANDI, L. 1989. Manual de manejo de Herbário Fanerogãmico. Centro de Pesquisa do Cacau. Ilheus/Itabuna. Km 22.

MORITA, T.; ASSUMPÇÃO, R. M. V. 1987. Manual de soluções, reagentes e solventes: padronização, preparação, purificação. 2. ed. São Paulo: Editora Edgard Blücher LTDA.

PAPAVERO, N. 1994. Fundamentos Práticos de Taxonomia Zoológica. Editora UNESP. 285pp.

PATRIMÔNIO GENÉTICO: Disponível em: https://www.ufmg.br/prpq/patgen/index.php/normatizacoes/#:~:text=LEGISLA%C3%87%C3%

83O%20NACIONAL&text=Regulamenta%20a%20Lei%20n%C2%BA%2013.123,e%

20uso%20sustent%C3%A1vel%20da%20biodiversidade.

TÉCNICAS DE COLETA DE E PREPARAÇÃO DE VERTEBRADOSPARA FINS CIÊNTÍFICOS E DIDÁTICOS. 2002. Org. Paulo Aurichio; Maria das Graças Salomão. Instituto Pau Brasil de História Natural. São Paulo.

UFPI. Manual de boas Práticas no laboratório.

VALENTE, S.E.S.; LOPES, A.C.A. 2010. Biologia Celular e Molecular. 1. ed. EDUFPI.

TÉCNICO LABORATÓRIO/QUÍMICA: 1-Misturas: homogêneas e heterogêneas. Processos de Análise Imediata; 2-Ligações Químicas: Propriedade dos compostos iônicos e moleculares; 3-Funções Químicas Inorgânicas: nomenclatura e formulação, propriedades físicas e químicas de ácidos, bases, sais e óxidos; 4-Reações Químicas: tipos, condições de ocorrência, balanceamento; 5-Soluções: solubilidade das substâncias, unidades de concentração, mistura e diluição de soluções, preparo de soluções, análise volumétrica; 6-Cinética Química: Fatores que influenciam na velocidade das reações. Lei de velocidade. 7 – Equilíbrio Químico: Constantes de Equilíbrio. Fatores que deslocam o equilíbrio. Equilíbrio Homogêneo e Heterogêneo. pH e pOH. Indicadores ácido-base. Hidrólise de sais. Solução tampão. Produto de solubilidade; 8 – Eletroquímica: Reações de oxidação e redução. Potencial padrão de eletrodo. Pilhas eletroquímicas. Eletrólise aquosa. Leis da eletrólise. Noções básicas de corrosão e proteção metálica; 9 – Legislação e Normas de Segurança no Laboratório: descontaminação e descarte de resíduos contaminados, Condições e padrões de lançamento de efluentes; 10 – Química Orgânica: reconhecimento, nomenclatura e formulação de compostos orgânicos. Propriedades físicas e químicas dos compostos orgânicos; 11 – Reconhecimento de materiais e equipamentos básicos de laboratório.

Referências Bibliográficas:

ALMEIDA, M. F. C. Boas Práticas de Laboratório. 2. edição, Difusão Editora, 2013.

BARD, A. J. Equilíbrio Químico. Editora del Castillo, 1970.

JONES, L.; ATKINS, P. Princípios de Química -Questionando a Vida Moderna e o Meio Ambiente. Editora Bookman. 2011.

KOTZ, J. C.; TREICHEL Jr. P.; Química Geral e Reações Químicas. Vol. 1 e 2. Editora Cengage Learning. 2009.

POSTMA, J. M.; ROBERTS Jr., J. L.; J. L. HOLLENBERG. Química no Laboratório. 5. edição, Manole, 2009.

FELTRE, R. Físico-Química. São Paulo, Editora Moderna, 2002.

FELTRE, R. Química Geral. São Paulo: Editora Moderna, 2002.

FELTRE, R. Química Orgânica. São Paulo, Editora Moderna, 2002.

GALLO NETTO, C. Físico-Química. São Paulo, Editora Scipione. 2004.

GALLO NETTO, C. Química Geral. São Paulo, Editora Scipione. 2004.

GALLO NETTO, C. Química Orgânica. São Paulo, Editora Scipione. 2004.

LENZI, E.; FAVERO, L. O. B.; TANAKA, A. S. Química Geral Experimental. Editora Freitas Bastos. 2004.

MORITA, T.; ASSUMPÇÃO, R.M.V. Manual de Soluções, Reagentes e Solventes. São Paulo. Editora Edgard Blücher Ltda, 1972.

USBERCO, J.; SALVADOR, E. Química Geral. São Paulo, Editora Saraiva. 2009.

USBERCO, J.; SALVADOR, E., Físico-Química. São Paulo, Editora Saraiva. 2009.

USBERCO, J.; SALVADOR, E., Química Orgânica. São Paulo, Editora Saraiva. 2009.

NBRs:

13969 – Unidades de tratamento e disposição final de efluentes.

14725 – Segurança de produtos químicos.

16725 – Ficha de segurança de produtos químicos.

Resoluções CONAMA:

357/2005, 410/2009 e 430/2011 – Lançamento de efluentes.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: 1-Aspectos éticos e legais da assistência de enfermagem; 2-Assistência de enfermagem à mulher, criança, adolescente, adulto e idoso, no contexto hospitalar e da atenção básica; 3-Assistência de enfermagem em intercorrências clínicas e cirúrgicas; 4-Segurança do paciente; 5-Assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças transmissíveis; 6. Políticas Públicas de saúde; 7-Assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças crônicas não transmissíveis; 8-Enfermagem no centro cirúrgico: atuação no pré-operatório, trans-operatório e pós-operatório; Materiais e equipamentos básicos que compõem as salas de cirurgia e recuperação anestésica; Rotinas de limpeza da sala de cirurgia. Processamento de artigos hospitalares; 9-Procedimentos técnicos em enfermagem; 10-Imunização: normas e procedimentos para vacinação; 11-Biossegurança nas ações de enfermagem: precauções universais, exposição a material biológico; 12-Coleta de material para exames; 13-Uso seguro de medicamentos; 14-Assistência de enfermagem em saúde mental; 15-Comunicação e registro em enfermagem.

Referências Bibliográficas:

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução COFEN Nº 0564/2017. Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. [Internet]. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no5642017_59145.html.

BRASIL. Ministério da Saúde. Humanização do parto e do nascimento / Ministério da Saúde. Universidade Estadual do Ceará. – Brasília: Ministério da Saúde, 2014. 465 p.: il. – (Cadernos HumanizaSUS ; v. 4). [Internet]. Disponível em: file:///C:/Users/fvdav/Downloads/Cadernos%20HumanizaSUS%20(Volume%204).pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Instituto Sírio Libanês de Ensino e Pesquisa. Protocolos de atenção básica: saúde das mulheres. 2016. [Internet]. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/publicacoes/protocolo_saude_mulher.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia Política Nacional de Atenção Básica – Módulo 1 : Integração Atenção Básica e Vigilância em Saúde [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2018. [Internet]. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/

publicacoes/guia_pnab.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Primária. N. 33. Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. [Internet]. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cadernos_atencao_basica_33.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de quadros de procedimentos: Aidpi Criança: 2 meses a 5 anos / Ministério da Saúde, Organização Pan-Americana da Saúde, Fundo das Nações Unidas para a Infância. – Brasília: Ministério da Saúde, 2017. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_quadros_procedimentos_aidpi_crianca_2meses_5anos.pdf.

REDE BRASILEIRA DE ENFERMAGEM E SEGURANÇA DO PACIENTE. Estratégias para a segurança do paciente: manual para profissionais da saúde / Rede Brasileira de Enfermagem e Segurança do Paciente. – Porto Alegre: EDIPUCRS, 2013. 132 p. [Internet]. Disponível: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/http://biblioteca.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2017/10/Estrat%C3%A9gias-para-seguran%C3%A7a-do-paciente-manual-para-profissionais-da-sa%C3%BAde.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais. – Brasília: Ministério da Saúde, 2022. Disponível em: file:///C:/Users/fvdav/Downloads/pcdt-ist-2022_isbn.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde: PNPS: Anexo I da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do SUS/ Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2018. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_promocao_saude.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2014. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estrategias_cuidado_pessoa_doenca_cronica_cab35.pdf.

FERREIRA, A. F. Guia Prático para Atuação da Enfermagem no Centro Cirúrgico. 2017. [Internet]. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://educapes.capes.gov.br/bitstream/capes/569354/2/GUIA%20PR%C3%81TICO%20PARA%20ATUA%C3%87%C3%83O%20DA%20EN

FERMAGEM%20NO%20CENTRO%20CIR%C3%9ARGICO.pdf.

GRAZZIANO, E.S., Viana, D.L., Harada, M.J.C.S., & Luz, M., (2016). Enfermagem Perioperatória e Cirurgia Segura. Editora: YENDIS. 1. edição. São Paulo. 344p.

POTTER, Patrícia Ann; PERRY, Anne Griffin. Fundamentos de enfermagem. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. xliii, 1480 p.

BRASIL, Ministério da Saúde. Coordenação Geral do programa de Imunizações. Departamento de Imunização e Doenças transmissíveis. Secretaria de Vigilância em Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2022. [internet]. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/c/calendario-nacional-de-vacinacao/calendario-vacinal-2022/anexo-normativa-do-calendario-de-vacinacao-atualizado_-final-20-09-2022.pdf.

CAMPOS. M.G.C.A.; SOUSA, A.T.O.; VASCONCELOS, J.M.B.; LUCENA, S.A.P.; GOMES, S.K.A. Feridas complexas e estomias: aspectos preventivos e manejo clínico. João Pessoa: Ideia, 2016. 398 p.: il. [Internet]. Disponível em:

chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/http://www.corenpb.gov.br/wp-content/uploads/2016/11/E-book-coren-final-1.pdf.

BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Departamento de imunização e doenças imuno preveníveis. Informe técnico operacional de vacinação contra Covid 19. Brasília: Ministério da Saúde. 2023. [Internet]. Disponível em: file:///C:/Users/fvdav/Downloads/Informe_T%C3%A9cnico_Vacinas_Covid_19_final.docx.pdf.

BRASIL, Ministério da Saúde. Instrução normativa referente ao calendário de vacinação – 2022. Brasília: ministério da Saúde. 2022. [Internet]. Disponível em: file:///C:/Users/fvdav/Downloads/Anexo%20%20-%20Normativa%20do%20Calend%C3%A1rio%20de%20Vacina%C3%A7%C3%A3o%20-%20atualizado_29%2009%202022.pdf.

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Capacitação em boas práticas de inspeção e sistema de gestão de qualidade. Biossegurança e gerenciamento de resíduos – Atualizações. [internet]. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/sangue/capacitacoes/arquivos/7461json-file-1.

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO. Uso seguro de medicamentos: guia para preparo, administração e monitoramento / Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo. – São Paulo: COREN-SP, 2017. [Internet]. Disponível em: http://portal.coren-sp.gov.br/sites/default/files/uso-seguro-medicamentos.pdf. Acesso em: 14 fev. 2023.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 3.088, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). [internet]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt3088_23_12_2011_rep.html.

ANEXO III – EDITAL Nº 03/2023 – UFPI

PONTOS E INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS PARA A PROVA PRÁTICA

1-CARGO/ESPECIALIDADE: MÉDICO-VETERINÁRIO/CLÍNICA MÉDICA E CIRÚRGICA DE CÃES E GATOS

1.1-Pontos para sorteio da prova prática

1-Hérnias. 2-Afecções cirúrgicas do sistema musculoesquelético. 3-Afecções cirúrgicas do sistema gastrintestinal. 4-Afecções cirúrgicas do sistema reprodutivo. 5-Afecções cirúrgicas do sistema urinário.

1.2-Indicações bibliográficas para a prova prática

DENNY, H. R. Cirurgia ortopédica em cães e gatos. São Paulo: Roca, 2006. FOSSUM, T. W. Cirurgia de pequenos animais. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

OLIVEIRA, A. L. A. Técnicas cirúrgicas em pequenos animais. São Paulo: Elsevier, 2012.

PIERMATTEI, D. L.; FLO, G. L.; DeCAMP, C. E. Ortopedia e tratamento de fraturas de pequenos animais. São Paulo: Manole, 2009.

SLATTER, D. Manual de cirurgia de pequenos animais. 2 V. São Paulo: Manole, 2007.

SCHOSSLER, J.E.W. Conceitos básicos de clínica cirúrgica veterinária. Santa Maria, RS: Editora da UFSM, 2013. TOBIAS, K. M. Manual de cirurgia de tecidos moles em pequenos animais. São Paulo: Roca, 2012.

2-CARGO/ESPECIALIDADE: MÉDICO-VETERINÁRIO/DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

2.1-Pontos para sorteio da prova prática

1-Posicionamento anatômico e projeções para a avaliação radiográfica em pequenos animais. 2-Posicionamento anatômico e projeções para a avaliação radiográfica em grandes animais. 3-Interpretação radiográfica dos sistemas musculoesquelético e digestório de pequenos animais. 4-Interpretação radiográfica dos sistemas respiratório, urinário e cardiovascular de pequenos animais. 5-Interpretação ultrassonográfica (modo M, modo B, Doppler) dos sistemas musculoesquelético, digestório, respiratório, urinário, cardiovascular, endócrino e linfático de pequenos animais

2.2-Indicações bibliográficas para a prova prática

BURK, R.L.; ACKERMAN, N. Small animal radiology and ultrasonography: a diagnostic atlas and text. 2 ed. Philadelphia: W.B. Saunders, 1996. 740 p.

CARVALHO, C.F. Ultra-sonografia em pequenos animais. Roca: São Paulo, 2004. 365 p.

DICK, K. J.; GUNSSER, I. Atlas of diagnostic radiology of the horse. Wolfe: Publishing Limited, 1988. I, II, III v. FARROW, C.S. Diagnóstico por imagem do cão e do gato. Roca: São Paulo, 2006. 748 p.

FEENEY, D. A.; FLETCHER, T. F.; HAARDY, R. M. Atlas of correlative imaging anatomy of the normal dog ultrasound and computed tomography. Philadelphia: W. B. Saunders, 1991. 383 p.

HAN, C.M.; HURD, C.D. Diagnóstico por imagem para a prática veterinária. 2. ed. Roca: São Paulo, 2007. 284 p. KEALY, J.K.; MCALISTER, H. Radiologia e ultra-sonografia do cão e do gato. 5. ed. Manole: São Paulo, 2012. 594 p.

LEE, R. B.S.A.V.A. Handbook of radiography and radiology in small animal practice (New edition). Cheltenham: British Small Animal Veterinary Association, 1990.

MORGAN, J. P. Radiology in veterinary orthopedics. Philadelphia: Lea & Fabiger, 1972.

NYLAND, T.G.; MATTOON, J.S. Ultra-som diagnóstico para pequenos animais. Roca: São Paulo, 2005. 469 p. O’BRIEN, T.R. Radiologia de equinos. Roca: São Paulo, 2007. 244 p.

OWENS, J. M. Radiographic interpretation for the small animal clinician. Saint Louis: Ralston Purina Company, 1982. SCHEBITIZ, H.; WILKENS, H. Atlas of radiographic anatomy of dog and horse. 3trd ed. Berlin: Verlag, 1977.

SUTER, P. F.; LORD, P. F. Thoracic radiography: a text atlas of thoracic diseases of the dog and cat. Switzerland: Peter F. Suter, 1984. 734 p.

THRALL, D. Diagnóstico de radiologia veterinária. 5. ed. St. Louis: Saunders/Elsevier, 2010. 832 p. TICER, J. W. Técnicas radiológicas na prática veterinária. 2. ed. São Paulo: Roca, 1987.

3-CARGO/ESPECIALIDADE: MÉDICO-VETERINÁRIO/CLÍNICA MÉDICA E CIRÚRGICA DE GRANDES ANIMAIS

3.1-Pontos para sorteio da prova prática

1-Contenção física de grandes animais. 2-Exame clínico e afecções do sistema locomotor de equídeos. 3-Exame clínico do sistema digestório de ruminantes. 4-Abordagem cirúrgica para afecções do sistema digestório de equídeos. 5-Laparoruminotomia exploratória e técnicas para o tratamento de afecções do sistema digestório de ruminantes.

3.2-Indicações bibliográficas para a prova prática

AUER, J. A.; STICK, A. Equine surgery. 3 rd . ed. Philadelphia: W.B. Saunders Co., 2006. FEITOSA, F. L. F. Semiologia veterinária. 2. ed. São Paulo: Roca, 2008. 735 p.

HENDRICKSON, D.A. Técnicas cirúrgicas em grandes animais.3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010. 312 p. MASSONE, F. Anestesiologia veterinária. Farmacologia e técnicas. 6. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011. 448 p.

RADOSTITS, O. M.; GAY, C. C.; BLOOD, D. C.; HINCHCLIFF, K. W. Clínica veterinária. 9. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000. 1.731 p.

ROSEMBERG, G. et. al. Exame clínico dos bovinos. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1983. SPEIRS, V. C. Exame clínico de equinos. Porto Alegre: Artmed, 1999. 366 p.

STASHAK, T. D. Claudicação em equinos – segundo Adams. 5. ed. São Paulo: Roca, 2006. 1093 p. THOMASSIAN, A. Enfermidades dos cavalos. 4. ed. São Paulo: Varela, 2005. 385 p.

ANEXO IV – EDITAL Nº 03/2023 – UFPI

TABELA PARA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

(somente para os cargos de Médico-Veterinário)

TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I-FORMAÇÃO ACADÊMICA

A-Doutorado na área de Medicina Veterinária (ou área afim)

15,0

15,0

B-Mestrado na área de Medicina Veterinária (ou área afim)

12,0

12,0

C-Residência completa (R1 e R2) ou Residência Profissional em Saúde- Medicina Veterinária na especialidade a que o candidato concorre

10,0

10,0

D-Graduação em Medicina Veterinária

8,0

8,0

II-PARTICIPAÇÃO EM CURSOS (NOS ÚLTIMOS 5 ANOS)

E-Curso de aperfeiçoamento em Medicina Veterinária na especialidade a que o candidato concorre (com carga horária mínima de 180 horas)

4,0

8,0

III-ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO (NOS ÚLTIMOS 5 ANOS)

F-Estágio não obrigatório de, no mínimo, 100 horas, na área de Medicina Veterinária na especialidade a que o candidato concorre

3,0

6,0

IV-ATIVIDADES DE PESQUISA (NOS ÚLTIMOS 5 ANOS)

G-Atividade de pesquisa voluntária ou remunerada (CNPq, CAPES, IES ou outra agência de fomento) por ano de atividade, devidamente registrada na IES, na área de Medicina Veterinária na especialidade a que o candidato concorre

4,0

8,0

V-ATIVIDADES DE EXTENSÃO (NOS ÚLTIMOS 5 ANOS)

H-Participação em projeto/atividade de extensão de, no mínimo 100 horas, devidamente registrado na IES na área de Medicina Veterinária na especialidade a que o candidato concorre

3,0

6,0

VI-APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM EVENTO CIENTÍFICO (NOS ÚLTIMOS 5 ANOS)

I1-Trabalho apresentado em evento científico internacional (congressos, simpósios, seminários e similares) na área de Medicina Veterinária na especialidade a que o candidato concorre

2,5

5,0

I2-Trabalho apresentado em evento científico nacional (congressos, simpósios, seminários e similares) da área de Medicina Veterinária na especialidade a que o candidato concorre

2,0

4,0

I3-Trabalho apresentado em evento científico regional ou local (congressos, simpósios, seminários e similares) da área de Medicina Veterinária na especialidade a que o candidato concorre

1,0

2,0

VII-PUBLICAÇÃO DE TRABALHOS (NOS ÚLTIMOS 5 ANOS)

J-Trabalho publicado em revista científica indexada da área de Medicina-Veterinária na especialidade a que o candidato concorre

5,0

10,0

K-Trabalho completo publicado em anais de eventos na área de Medicina Veterinária na especialidade a que o candidato concorre, com comissão editorial

2,0

4,0

VIII-PUBLICAÇÃO DE CAPÍTULO OU DE LIVRO (NOS ÚLTIMOS 5 ANOS)

L-Autoria ou coautoria de livro publicado na área de Medicina Veterinária na especialidade a que o candidato concorre, com comissão editorial

8,0

16,0

M-Organização/coordenação de livro publicado ou publicação de capítulo de livro na área de Medicina Veterinária na especialidade a que o candidato concorre, com comissão editorial

3,0

6,0

IX-EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

N-Experiência profissional, por ano, na área de Medicina Veterinária na especialidade a que o candidato concorre, conforme o item 11.13 e seus subitens deste Edital

6,0

30,0

TOTAL

150,0

Observações:

1-Nota máxima a ser atribuída ao candidato na prova de títulos: 100 (cem) pontos.

2-A pontuação referente ao item I-Formação Acadêmica é concomitante.

ANEXO V – EDITAL Nº 03/2023 – UFPI

PLANILHA PARA ANÁLISE DE TÍTULOS

NOME DO CANDIDATO:

INSCRIÇÃO:

CARGO:

ITENS (Atividade Exercida)

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

TOTAL DE PONTOS

(preencher)

TIPO DE DOCUMENTO

A-Doutorado na área de Medicina Veterinária (ou área afim)

15,0 pontos

15,0

Cópia da ata de defesa da tese ou do diploma expedido pela IES

B-Mestrado na área de Medicina Veterinária (ou área afim)

12,0 pontos

12,0

Cópia da ata de defesa da dissertação ou do diploma expedido pela IES

C-Residência completa (R1 e R2) ou Residência Profissional em Saúde- Medicina Veterinária na especialidade a que o candidato concorre

10,0 pontos

10,0

Cópia da declaração ou certificado expedido pela Instituição de Ensino Superior

D-Graduação em Medicina Veterinária

8,0 pontos

8,0

Cópia da declaração da Pró- Reitoria de Graduação, Chefia de Departamento ou Coordenação do Curso, ou do diploma expedido pela IES

E-Curso de aperfeiçoamento em Medicina Veterinária na especialidade a que o candidato concorre (com carga horária mínima de 180 horas)

4,0 pontos

8,0

Cópia do certificado expedido pela instituição ministrante

F-Estágio não obrigatório de, no mínimo, 100 horas, na área de Medicina Veterinária na especialidade a que o candidato concorre

3,0 pontos

6,0

Cópia da declaração ou certificado em papel timbrado da Instituição

G-Atividade de pesquisa voluntária ou remunerada (CNPq, CAPES, IES ou outra agência de fomento) por ano de atividade, devidamente registrada na IES, na área de Medicina Veterinária na especialidade a que o candidato concorre

4,0 pontos

8,0

Cópia da declaração ou do certificado expedido pela IES

H-Participação em projeto/atividade de extensão de, no mínimo 100 horas, devidamente registrado na IES na área de Medicina Veterinária na especialidade a que o candidato concorre

3,0 pontos

6,0

Cópia da declaração ou certificado em papel timbrado da Instituição

 I 1  Trabalho apresentado em evento científico internacional (congressos, simpósios, seminários e similares) na área de Medicina Veterinária na especialidade a que o candidato concorre

2,5 pontos

5,0

Cópia do certificado

 I 2  Trabalho apresentado em evento científico nacional (congressos, simpósios, seminários e similares) da área de Medicina Veterinária na especialidade a que o candidato concorre

2,0 pontos

4,0

Cópia do certificado

 I 3  Trabalho apresentado em evento científico regional ou local (congressos, simpósios, seminários e similares) da área de Medicina Veterinária na especialidade a que o candidato concorre

1,0 ponto

2,0

Cópia do certificado

J-Trabalho publicado em revista científica indexada da área de Medicina-Veterinária na especialidade a que o candidato concorre

5,0 pontos

10,0

Cópia do trabalho publicado (ou carta de aceite da revista)

K-Trabalho completo publicado em anais de eventos na área de Medicina Veterinária na especialidade a que o candidato concorre, com comissão editorial

2,0 pontos

4,0

Cópia da capa, folha de rosto, folha da comissão editorial, ficha catalográfica dos anais e trabalho publicado

L-Autoria ou coautoria de livro publicado na área de Medicina Veterinária na especialidade a que o candidato concorre, com comissão editorial

8,0 pontos

16,0

Cópia da capa, folha de rosto, folha da comissão editorial e ficha catalográfica do livro

M-Organização/coordenação de livro publicado ou publicação de capítulo de livro na área de Medicina Veterinária na especialidade a que o candidato concorre, com comissão editorial

3,0 pontos

6,0

Cópia da capa, folha de rosto, folha da comissão editorial e ficha catalográfica do livro ou cópia da folha de conselho editorial, ficha catalográfica e do capítulo do livro

N-Experiência profissional, por ano, na área de Medicina Veterinária na especialidade a que o candidato concorre, conforme o item 11.13 e seus subitens deste Edital

6,0 pontos

30,0

Documentos comprobatórios especificados no item 10.9 e seus subitens deste Edital, conforme a situação em que o candidato se enquadra.

TOTAL

150,0

OBSERVAÇÕES:

1- Os títulos avaliados, exceto os itens de A a D (referentes à Formação Acadêmica) e o item N (referente à Experiência Profissional), deverão estar dentro do período dos últimos 05(cinco) anos, a partir da data da publicação deste Edital.

ANEXO VI – EDITAL Nº 03/2023 – UFPI

MODELO DE LAUDO MÉDICO A SER ENTREGUES POR CANDIDATOS COM DEFICIÊNCA NA PERÍCIA MÉDICA

De acordo com o Decreto 3.298/1999, com a Instrução Normativa SIT/ MTE n.º 98 de 15/08/2012 e o parecer CONJUR/TEM 444/11, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiência, Lei 12.764/12, Lei 13.146/2015 e Lei n 13.409/2016.

Nome:

CPF.:

CID.:

Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais:

Descrição das limitações funcionais para atividades da vida social e educacional e dos apoios necessários:

Assinalar a informação que melhor descreva a deficiência do avaliado e anexar o respectivo documento comprobatório:

I- Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida,

IIIa- Visão Monocular – conforme parecer CONJUR/MTE 444/11: cegueira, na qual a acuidade visual com a melhor correção óptica é igual ou menor que 0,05 (20/400) em um olho (ou cegueira declarada por oftalmologista).

OBS: ANEXAR LAUDO DO ESPECIALISTA

nanismo (altura ___), outras (especificar)

OBS: ANEXAR LAUDO DO ESPECIALISTA

IV-Deficiência Intelectual – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais habilidades adaptativas, tais como:

a)- Comunicação;

b)- Cuidado pessoal;

II- Deficiência Auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz

OBS: ANEXAR AUDIOGRAMA E LAUDO DO ESPECIALISTA

c)- Habilidades sociais;

d)- Utilização de recursos da comunidade;

e)- Saúde e segurança;

f)- Habilidades acadêmicas;

g)- Lazer;

h)- Trabalho.

III- Deficiência Visual

( ) cegueira – acuidade visual £ 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica;

( ) baixa visão – acuidade visual entre 0,3 (20/60) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica;

Idade de Início:

OBS: ANEXAR LAUDO DO ESPECIALISTA

V- Deficiência Mental – Psicossocial – conforme Convenção ONU – Esquizofrenia, outros transtornos psicóticos, outras limitações psicossociais. Informar se há outras doenças associadas e data de inicio de manifestação da doença (assinalar também as limitações para habilidades adaptativas no quadro acima).

OBS: ANEXAR LAUDO DO ESPECIALISTA

( ) somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 o .

OBS: ANEXAR LAUDO OFTALMOLÓGICO, UTILIZAR TABELA SNELLEN PARA AVALIAR ACUIDADE VISUAL.

VI- Transtorno de Espectro Autista (Lei 12.764/2012). A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos efeitos legais

OBS: ANEXAR LAUDO DO ESPECIALISTA

VI- Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências. (Assinalar cada uma acima)

Conclusão: A pessoa está enquadrada nas definições dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com alterações do Dec. 5.296/2004, Lei 12.764/201, de acordo com dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência promulgada pelo Decreto n°. 6.949/2009 e recomendações da IN 98/SIT/2012, bem como Leis 13.146/2015 e 13.409/2016.

Eu, _________________________________________________________________________________________,

médico especialista em ________________________________________________, CRM________________, estou ciente de que, com base neste laudo, por mim assinado, o avaliado está sendo enquadrado como pessoa com deficiência no Concurso Público para servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal do Piauí.

Data: _____/_______/________ Assinatura/Carimbo/CRM:

OBSERVAÇÃO: O Laudo deverá conter o nome do médico, assinatura, e ainda, o número do CRM do especialista na área da deficiência do candidato e o carimbo; caso contrário, o laudo não terá validade. Este também deverá ser legível, sob pena de não ser considerado válido.

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE CÓPIA DE DOCUMENTOS

Eu, _____________________________________________, RG nº_______________, CPF nº__________, inscrito(a) para o Concurso Público para Servidores Técnico-Administrativos da UFPI, declaro, de boa-fé, serem verdadeiros os documentos apresentados para Avaliação de Títulos para o cargo/Especialidade de __________________________, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do Art. 297 do Código Penal (falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: pena de reclusão de dois anos), e, administrativamente, exclusão do Concurso.

LOCAL/DATA

Assinatura do candidato

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ATIVIDADES

PERÍODO

(ano 2023)

01

Período de Inscrições

21/03 a 08/05

02

Envio (upload) de documentação dos candidatos com deficiência, inclu1indo atendimento especializado

03

Solicitação de atendimento específico para candidato(a) obeso / gestante / lactante e solicitação de atendimento pelo nome social

04

Solicitação de isenção de taxa

21 a 28/03

05

Divulgação dos pedidos de isenção de taxa deferidos

04/04

06

Prazo para recurso dos pedidos de isenção de taxa indeferidos

05 e 06/04

07

Resultado dos recursos dos pedidos de isenção indeferidos

13/04

08

Pagamento do boleto da GRU/cobrança

até 10/05

09

Divulgação da Relação de candidatos que se autodeclararam negros e desejam concorrer às vagas reservadas para candidatos negros

até 18/05

10

Divulgação da Relação de candidatos que desejam concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência

11

Disponibilização do cartão de inscrição, indicando o local de aplicação da prova escrita objetiva

a partir de 27/06

12

Aplicação da prova escrita objetiva

02/07

13

Divulgação do gabarito preliminar e disponibilização da prova escrita objetiva

04/07

14

Prazo para recurso do gabarito preliminar da prova escrita objetiva

05 e 06/07

15

Resultado dos recursos do gabarito preliminar da prova escrita objetiva

até 21/07

16

Divulgação do gabarito definitivo da prova escrita objetiva, após análise dos recursos

17

Divulgação do resultado da prova escrita objetiva para todos os cargos

Até 26/07

18

Divulgação da relação dos candidatos classificados para a prova prática (para os cargos de Médico-Veterinário)

a ser informado até o dia 31/07/2023

19

Convocação/escalonamento para realização da prova prática (para os cargos de Médico-Veterinário)

20

Realização da prova prática (para os cargos de Médico-Veterinário)

21

Resultado preliminar da prova prática (para os cargos de Médico-Veterinário)

22

Prazo para recursos do resultado da prova prática (para os cargos de Médico-Veterinário)

23

Resultado dos recursos da prova prática (para os cargos de Médico-Veterinário)

24

Resultado da prova prática após recursos e divulgação da relação dos Candidatos Habilitados à Entrega de Títulos para os cargos de (para os cargos de Médico-Veterinário)

25

Prazo para envio (upload) de títulos dos cargos de (para os cargos de Médico-Veterinário), conforme seção 11 deste Edital

26

Resultado preliminar para os cargos de Assistente em Administração (CampusMinistro Petronio Portella) e Resultado final para os demais cargos de nível médio e para o cargo de nível superior Engenheiro de Segurança do Trabalho

27

Resultado preliminar da análise dos títulos para os cargos de (para os cargos de Médico-Veterinário)

28

Prazo para recursos do resultado preliminar da análise dos títulos para os cargos (para os cargos de Médico-Veterinário)

29

Resultado dos recursos da análise dos títulos para os cargos de (para os cargos de Médico-Veterinário)

30

Divulgação do Resultado da análise dos títulos para os cargos de (para os cargos de Médico-Veterinário), após análise dos recursos

31

Resultado preliminar para o cargo de Assistente em Administração (CampusMinistro Petronio Portella)

32

Convocação para o procedimento de heteroidentificação para candidatos às vagas reservadas aos candidatos autodeclarados negros do cargo de Assistente em Administração (CampusMinistro Petronio Portella)

33

Convocação para a inspeção médica para candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência do cargo de Assistente em Administração (CampusMinistro Petronio Portella)

34

Resultado do procedimento de heteroidentificação para candidatos às vagas reservadas aos candidatos negros para o cargo de Assistente em Administração (CampusMinistro Petronio Portella)

35

Resultado da inspeção médica para candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência do cargo de Assistente em Administração (CampusMinistro Petronio Portella)

36

Prazo para recursos do resultado do procedimento de heteroidentificação para candidatos às vagas reservadas aos candidatos negros para o cargo de Assistente em Administração (CampusMinistro Petronio Portella)

37

Prazo para recursos do resultado da inspeção médica para candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência do cargo de Assistente em Administração (CampusMinistro Petronio Portella)

38

Resultado dos recursos do resultado do procedimento de heteroidentificação para candidatos às vagas reservadas aos candidatos negros para o cargo de Assistente em Administração (CampusMinistro Petronio Portella)

39

Resultado do procedimento de heteroidentificação para candidatos às vagas reservadas aos candidatos negros para o cargo de Assistente em Administração (CampusMinistro Petronio Portella), após análise dos recursos

40

Resultado dos recursos do resultado da inspeção médica para candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência do cargo de Assistente em Administração (CampusMinistro Petronio Portella)

41

Resultado da inspeção médica para candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência do cargo de Assistente em Administração (CampusMinistro Petronio Portella), após análise dos recursos

42

Divulgação do Resultado Final para os cargos de Médico-Veterinário e Assistente em AdministraçãoCampusMinistro Petronio Portella)

Com informações do Diário Oficial da União

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