UFES lança concurso público para provimento de cargos técnico-administrativos

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EDITAL Nº 42, DE 26 DE MAIO DE 2023

O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 7.232/2010 e no Decreto nº 9.739/2019, bem como o constante do na Portaria ME n. 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa n. 2, de 27 de agosto de 2019, no Guia de Biossegurança da UFES e nas demais regulamentações pertinentes, bem como o constante no Processo digital n. 23068.025881/2023-97, torna público que estarão abertas as inscrições do Concurso Público para provimento dos cargos do Quadro de Pessoal Técnico Administrativo desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, de acordo com a Lei n. 8.112/1990, Lei nº 11.091/2005 e suas alterações, Lei n. 12.618/2012.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do concurso: http://www.progep.ufes.br/concurso2023. O certame será coordenado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Ufes e pela Comissão de Planejamento e Coordenação do Concurso (CPCC), que implementará os procedimentos necessários à sua realização.

1.2 O presente concurso será constituído de prova objetiva para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações. Os pedidos de impugnação deverão ser registrados exclusivamente no formulário eletrônico PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do edital.

1.3.1 Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos.

1.3.2 Os pedidos de impugnação inconsistentes serão indeferidos preliminarmente.

1.3.3 Da decisão sobre os pedidos de impugnação caberá um único recurso administrativo dirigido à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP). O recurso administrativo deverá ser enviado exclusivamente por e-mail, para o endereço eletrônico progep@ufes.br, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de notificação da decisão do pedido de impugnação, a ser enviada por e-mail ao cidadão requerente e à CPCC concomitantemente. Após esse prazo, os pedidos de impugnação serão considerados intempestivos e portanto, serão indeferidos.

1.4 Mediante justificativa da Universidade, todas as datas prováveis constantes deste edital são passíveis de alteração e em nenhuma hipótese será realizada devolução da taxa de inscrição por motivo de alteração ou prorrogação das datas referentes ao certame.

1.5 Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga pelo candidato a título de taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

2. DOS CARGOS, REQUISITOS EXIGIDOS PARA INGRESSO NO CARGO, LOCAL DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGAS, MODALIDADE DA VAGA, JORNADA DE TRABALHO E NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO PARA INGRESSO

Cargo

Local de prova / Local de trabalho

Requisitos exigidos para ingresso no cargo*

Total de Vagas

Vagas na modalidade

Ampla Concorrência

Vagas na modalidade reserva

Negros – Pessoa preta ou parda**

Vagas na modalidade reserva

Pessoa com Deficiência**

Jornada de trabalho semanal

Nível de Classificação/ Capacitação/Padrão de Vencimento Inicial

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Vitória/ES

Ensino médio profissionalizante na área do cargo, ou Ensino médio profissionalizante em qualquer área + experiência de 12 meses na área administrativa ou Ensino médio completo + experiência de 12 meses na área administrativa

50

37

10

03

40 horas

D-101

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Vitória/ES

Ensino médio profissionalizante na área do cargo, ou Ensino médio profissionalizante em qualquer área + Curso Técnico na área do cargo, ou Ensino médio completo + Curso Técnico na área do cargo.

05

03

01

01

40 horas

D-101

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Alegre/ES

Ensino médio profissionalizante na área do cargo, ou Ensino médio profissionalizante em qualquer área + Curso Técnico na área do cargo, ou Ensino médio completo + Curso Técnico na área do cargo.

01

01

00

00

40 horas

D-101

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

São Mateus/ES

Ensino médio profissionalizante na área do cargo, ou Ensino médio profissionalizante em qualquer área + Curso Técnico na área do cargo, ou Ensino médio completo + Curso Técnico na área do cargo.

02

01

01

00

40 horas

D-101

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: INDUSTRIAL (Perfil: Geografia Física)

Vitória/ES

Ensino médio profissionalizante na área do cargo***, ou Ensino médio profissionalizante em qualquer área + Curso Técnico na área do cargo***, ou Ensino médio completo + Curso Técnico na área do cargo***.

01

00

01

00

40 horas

D-101

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: INDUSTRIAL (Perfil: Elétrica)

Vitória/ES

Ensino médio profissionalizante na área do cargo****, ou Ensino médio profissionalizante em qualquer área + Curso Técnico na área do cargo****, ou Ensino médio completo + Curso Técnico na área do cargo****.

01

01

00

00

40 horas

D-101

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Alegre/ES

Ensino médio profissionalizante na área do cargo, ou Ensino médio profissionalizante em qualquer área + Curso Técnico na área do cargo, ou Ensino médio completo + Curso Técnico na área do cargo; e Registro no Conselho competente.

01

01

00

00

40 horas

D-101

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

Alegre/ES

(Área experimental de Rive)

Ensino médio profissionalizante na área do cargo, ou Ensino médio profissionalizante em qualquer área + Curso Técnico na área do cargo, ou Ensino médio completo + Curso Técnico na área do cargo; e Registro no Conselho competente.

01

01

00

00

40 horas

D-101

MÉDICO/ÁREA: PSIQUIATRIA

Vitória/ES

Curso superior em Medicina; e Residência Médica em Psiquiatria, em serviço credenciado e reconhecido pelo MEC e Sociedade Brasileira de Psiquiatria, ou Título de Especialista em Psiquiatria; e Registro no Conselho competente.

01

01

00

00

20 horas

E-101

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Alegre/ES

Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas

01

01

00

00

40 horas

E-101

*Os cursos indicados no requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC e o comprovante (certificado ou diploma ou certidão) deverá ser apresentado e analisado apenas por ocasião da posse.

**Para alguns cargos não haverá a priori reserva de vagas para provimento imediato para negros-pessoa preta ou parda (PPP) e para pessoa com deficiência (PCD) para todos os cargos, em razão de o quantitativo de vagas ofertado inicialmente ser inferior ao previsto em lei para reserva. Todavia, em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 8.112/1990 e Portaria Normativa nº 4/2018-SGP/MP, e suas alterações, das vagas existentes para cada cargo somadas às vagas surgidas durante o prazo de validade do Concurso Público, serão considerados os percentuais legalmente devidos para fins de análise para o caso de haver nomeações superiores ao quantitativo original de vagas previstas neste edital.

***Curso contemplado na área 1.07.05.00-7 – Geografia Física, da tabela de áreas do conhecimento do CNPq, disponível em: <http://lattes.cnpq.br/documents/11871/24930/TabeladeAreasdoConhecimento.pdf/d192ff6b-3e0a-4074-a74d-c280521bd5f7>.

****Curso contemplado na área 3.04.00.00-7 – Engenharia Elétrica, da tabela de áreas do conhecimento do CNPq, disponível em: <http://lattes.cnpq.br/documents/11871/24930/TabeladeAreasdoConhecimento.pdf/d192ff6b-3e0a-4074-a74d-c280521bd5f7>.

2.1 As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com a necessidade e a conveniência da Ufes, nos locais de atuação da Ufes, de acordo com o local de trabalho da vaga.

2.1.1 Havendo necessidade de convocar candidato para local de trabalho não previsto neste edital, os candidatos serão consultados, em ordem classificatória, sobre o interesse em assumir. Em caso de não aceitação, o candidato permanecerá constando da lista classificatória na posição de classificação, e os próximos classificados poderão ser consultados e convocados a assumir.

2.2 Durante a validade do concurso, no interesse da Administração e em casos excepcionais, o candidato aprovado com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital, com sua prévia anuência, poderá ser nomeado em localidade de exercício diferente daquela para a qual se inscreveu.

2.3 A jornada de trabalho de cada cargo está especificada no quadro de vagas do Edital e será cumprida no interesse da Administração, em turnos diurnos ou noturnos, turnos de revezamento ou regime de plantão, segundo necessidade de funcionamento do setor de trabalho, inclusive podendo ocorrer em sábados, domingos e feriados, de acordo com a legislação vigente.

2.4 As vagas para as modalidades de reserva – negros (pessoa preta ou parda) ou pessoa com deficiência, ofertadas inicialmente ou que surgirem durante o prazo de validade do Concurso Público que não forem providas por falta de candidatos interessados serão preenchidas pelos demais candidatos homologados, observada a ordem geral de classificação, o critério de alternância e proporcionalidade entre as modalidades de ampla concorrência, PPP e PCD.

2.5 A Ufes se reserva o direito de incluir neste Edital, cargos e vagas surgidas após a publicação e até o término do prazo de inscrições.

3. DA REMUNERAÇÃO DE INGRESSO

Cargos

Vencimento Básico*

Auxílio Alimentação

Total

Nível de Classificação E

R$ 4.556,92

R$ 658,00

R$ 5.214,92

Nível de Classificação D

R$ 2.667,19

R$ 658,00

R$ 3.325,19

* Vencimento Básico a partir de 1º de maio de 2023, conforme Medida Provisória 1.170/2023, publicada no DOU em 28 de abril de 2023.

3.1 O pagamento do Auxílio Alimentação será realizado se requerido pelo servidor.

3.2 Cumprindo os requisitos legais, o servidor poderá receber como acréscimo em sua remuneração: a) Incentivo à qualificação, de acordo com titulação apresentada (Anexo IV da Lei 11.091/2005); b) Assistência à Saúde Suplementar (Art. 230 da Lei nº 8.112/1990, Decreto nº 4.978/2004, Portaria Normativa nº 01/2017-SEGRT/MPDG); c) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998); d) Auxílio Pré-Escolar (Decreto nº 977/1993 e Emenda Constitucional nº 53/2006); e) Auxílio Natalidade (Art. 196 da Lei nº 8.112/1990); f) Adicional de Insalubridade, Periculosidade, Adicional de Irradiação Ionizante ou Gratificação de Raio X/Substâncias Radioativas (Art.s 68 a 72 da Lei 8.112/1990); g) Adicional Noturno (Art. 75 da Lei 8.112/1990).

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas no período das 00:00 horas do dia 05 de junho de 2023 (data provável) até às 23:59 horas do dia 09 de julho de 2023 (data provável) (horário de Brasília), exclusivamente pela Internet, no sítio eletrônico do concurso, indicado no item 1.1.

4.1.1. O período de inscrições poderá ser prorrogado por interesse da UFES.

4.2 No sítio eletrônico do concurso estarão disponíveis para consulta: o Edital do concurso contendo toda regulamentação, o link para a realização da inscrição e geração do boleto bancário e os demais informativos relativos ao concurso. Os conteúdos programáticos das provas, a bibliografia sugerida e a descrição sumária dos cargos estarão disponíveis no sítio eletrônico do concurso a partir da data do início das inscrições.

4.3 O valor da taxa de Inscrição será de: a) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cargos de nível de classificação E; e b) R$ 120,00 (cento e vinte reais) para cargos de nível de classificação D.

4.4 Para realizar a inscrição, o candidato deverá realizar o seguinte procedimento: a) acessar o sítio eletrônico do concurso; b) preencher o formulário de requerimento de inscrição eletrônico no período mencionado no item 4.1; c) gerar o boleto referente à taxa de inscrição, e; d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 10 de julho de 2023 (data provável).

4.5 As inscrições requeridas pelo site somente serão deferidas após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção, sendo canceladas as solicitações de inscrição fora do período mencionado no item 4.1 e pagamentos efetuados após 10 de julho de 2023 (data provável).

4.6 No caso em que o pagamento da taxa de inscrição for efetuado com cheque bancário que venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a UFES reserva-se o direito de cancelar a inscrição do candidato.

4.7 Serão canceladas, ainda, as inscrições com pagamento de valores menores do que o estabelecido no item 4.3.

4.8 Antes de se inscrever, o candidato deverá certificar-se que preenche os requisitos exigidos no Edital e observar atentamente o cargo e local de trabalho ao qual irá concorrer, uma vez que, ao efetivar o pagamento, não será permitido solicitar mudança de cargo ou mudança de local de trabalho do cargo para o qual se inscreveu.

4.9 O candidato que realizar mais de uma inscrição para o mesmo cargo terá confirmada apenas a inscrição referente ao boleto bancário pago até 10 de julho de 2023 (data provável). Caso o candidato pague duas inscrições para o mesmo cargo será confirmada apenas a última inscrição registrada e paga.

4.10 O candidato que realizar inscrições para cargos diferentes terá confirmadas as inscrições referentes aos boletos bancários pagos até 10 de julho de 2023 (data provável). Nos casos em que o candidato tiver mais de uma inscrição homologada e houver incompatibilidade de dia e/ou horário para a realização das provas, ele deverá optar por qual prova irá realizar comparecendo ao local de realização da prova escolhida, de acordo com o divulgado pela CPCC.

4.11 A CPCC não se responsabilizará por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.12 As informações prestadas no formulário de inscrição eletrônico são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CPCC do direito de excluir do concurso aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.13 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.14 O comprovante de inscrição será divulgado exclusivamente pelo sítio eletrônico do concurso, na data provável de 09 de agosto de 2023. A obtenção e a impressão desse documento são de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.15 A lista de inscrições homologadas será divulgada exclusivamente pelo sítio eletrônico do concurso, na data provável de 19 de julho de 2023. O candidato que não tiver a sua inscrição homologada poderá, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista, apresentar recurso à CPCC, via formulário eletrônico a ser disponibilizado no sítio eletrônico do concurso, que o julgará nos 3 (três) dias úteis subsequentes. A resposta ao recurso será disponibilizada ao candidato no sítio eletrônico do concurso.

4.16 Por ocasião da inscrição, o candidato poderá indicar em campo próprio do formulário eletrônico de requerimento de inscrição, caso queira, as condições de que tratam os itens 5, 6, 9.7 (alínea f), 14 e 15.

4.17 O candidato deverá indicar a condição de inscrição na modalidade de reserva conforme item 14 ou 15 no ato da inscrição por meio do formulário eletrônico. A não indicação no formulário eletrônico de inscrição automaticamente o fará concorrer na modalidade de ampla concorrência.

5. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

5.1 O atendimento especial deverá ser solicitado no formulário eletrônico de inscrição, nos casos abaixo descritos:

5.1.1 Candidato com dificuldades visuais que necessitar de prova ampliada: será oferecida prova com tamanho de fonte de 20 (vinte) pontos.

5.1.2 Candidato que necessitar de Intérprete de Libras: será oferecido Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais.

5.1.3 Candidato que se declarar com deficiência que necessitar de tempo adicional de, no máximo, uma hora para realização das provas ou atendimento especial não previsto neste edital: nesse caso, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico de REQUERIMENTO COMPLEMENTAR DE ATENDIMENTO ESPECIAL, que será disponibilizado no sítio eletrônico do concurso, até o dia 09 de julho de 2023 (data provável), com justificativa e enviar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do Art. 40 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações. A solicitação deverá ser feita exclusivamente pelo formulário eletrônico onde também deverá ser anexado o parecer do especialista.

5.1.4 Candidato com dificuldades de locomoção: será, na medida do possível, alocado em sala localizada em andar térreo.

5.1.5 Candidato(a) cego(a) ou com dificuldade de leitura devido à baixa visão: será oferecido fiscal na condição de Ledor, o qual fará a leitura das questões para o(a) candidato(a).

5.1.6 Candidato(a) cego(a) que necessitar de apoio, no dia da prova, para se locomover até o local de prova, após ingressar dentro do campus: será oferecido acompanhamento desde o local de desembarque dentro do campus, previamente agendado, até a porta do setor de prova. O candidato deverá solicitar o acompanhamento dentro do campus à CPCC, até o dia 20 de agosto de 2023, pelo formulário eletrônico de REQUERIMENTO COMPLEMENTAR DE ATENDIMENTO ESPECIAL, que será disponibilizado no sítio eletrônico do concurso, informando nome completo, horário aproximado e local da chegada.

5.1.7 Candidato(a) cego(a) que optar por trazer o cão-guia para o local de prova deverá preencher o formulário eletrônico de REQUERIMENTO COMPLEMENTAR DE ATENDIMENTO ESPECIAL, que será disponibilizado no sítio eletrônico do concurso, e enviar a documentação de registro do cão-guia nos termos do Art. 3º do Decreto nº 5.904/2006, até o dia 20 de agosto de 2023. A CPCC não se responsabiliza pelo cuidado do cão-guia.

5.1.8 O candidato com deficiência que necessitar de tecnologia assistiva não prevista neste edital deverá encaminhar a solicitação, pelo formulário eletrônico REQUERIMENTO COMPLEMENTAR DE ATENDIMENTO ESPECIAL, que será disponibilizado no sítio eletrônico do concurso, para análise da CPCC.

5.1.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas: a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade, no dia da realização da prova, terá o direito de amamentar a criança a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos, por filho. Para tanto, a candidata deverá levar um acompanhante no dia da prova, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

5.2 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. A CPCC poderá solicitar informações complementares para avaliar a viabilidade e razoabilidade do atendimento especial solicitado.

5.3 A listagem de atendimentos especiais deferidos será divulgada no sítio eletrônico do concurso na data provável de 17 de julho de 2023.

6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 Poderá ser solicitada a isenção do pagamento de taxa, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº 6.593/2008 e do Decreto nº 6.135/2007, por candidato oriundo de família de baixa renda, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e por candidato que esteja registrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

6.2 A isenção deverá ser solicitada, no período de 00:00 hora do dia 05 de junho de 2023 (data provável) até às 23:59 horas do dia 18 de junho de 2023 (data provável), no ato da inscrição, em campo destinado para este fim, no formulário eletrônico de inscrição no sítio eletrônico do concurso:

a) Para candidato oriundo de família de baixa renda: o candidato deverá indicar no formulário de inscrição eletrônica o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico.

b) Para o candidato doador de medula óssea: o candidato deverá indicar no formulário de inscrição eletrônica o número do Registro de Doador de Medula Óssea atribuído pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME e encaminhar, no período indicado no item 6.2, os seguintes documentos: documento comprobatório, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, contendo o nome completo e o número do Registro de Doador de Medula Óssea (REDOME); e documento oficial contendo o CPF do candidato. Os documentos devem ser enviados em formato PDF, JPG ou JPEG, na forma de documentos escaneados, pelo formulário eletrônico DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA REDOME que será disponibilizado no sítio eletrônico do concurso. Documentos comprobatórios ilegíveis não serão aceitos. O candidato receberá por e-mail, retorno da CPCC, confirmando que a documentação foi recebida.

6.3 Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.4 Na hipótese do item 6.2, alínea “a”, a CPCC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.5 Cada pedido de isenção para candidato oriundo de família de baixa renda será analisado e julgado pelo Órgão Gestor do CadÚnico, por meio do Sistema de Isenção de Taxas de Concursos (SISTAC) do Governo Federal. Recomenda-se que o candidato verifique e, caso necessário, atualize as informações cadastrais no CadÚnico antes do preenchimento do formulário de inscrição. Eventuais erros no preenchimento do pedido de isenção e divergências cadastrais poderão ocasionar o INDEFERIMENTO da solicitação.

6.6 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção e o encaminhamento da documentação comprobatória, quando for o caso, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, acarretando a sua eliminação do concurso. Poderá, ainda, ser aplicado o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto nº 83.936/1979.

6.7 Não será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e (ou) torná-las inverídicas; b) fraudar e (ou) falsificar documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no item 6 deste Edital e seus subitens; d) prestar informações divergentes às constantes do CadÚnico; e e) não encaminhar o documento comprobatório conforme o item 6.2, b.

6.8 A relação provisória dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no sítio eletrônico do concurso até a data provável de 21 de junho de 2023.

6.9 Caberá ao candidato realizar consulta, no sítio eletrônico do concurso, para verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição.

6.10 O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido estará automaticamente inscrito no concurso.

6.11 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá solicitar revisão da sua situação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado dos pedidos de isenção no sítio eletrônico do concurso. O pedido de revisão da situação quanto ao indeferimento do pedido de isenção deverá ser encaminhado via formulário eletrônico que será disponibilizado no sítio eletrônico do concurso. A revisão da situação de indeferimento consiste em nova análise dos dados do candidato pelo órgão Gestor do CadÚnico, no caso candidato oriundo de família de baixa renda, e em nova análise da documentação enviada, no caso de candidato doador de medula óssea.

6.12 A relação definitiva dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no sítio eletrônico do concurso até a data provável de 03 de julho de 2023.

6.13 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá acessar o sítio eletrônico do concurso, emitir o boleto bancário (GRU) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até 10 de julho de 2023 (data provável).

7. DA ESTRUTURA DO CONCURSO E DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

7.1 O concurso público será constituído de uma prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, contendo questões de múltipla escolha, cada uma contendo cinco alternativas, existindo apenas uma correta, e versará sobre o conteúdo das disciplinas de que tratam os conteúdos programáticos, disponíveis no sítio eletrônico do concurso a partir da data do início das inscrições.

7.2 O conteúdo programático e bibliografia sugerida estarão disponíveis no sítio eletrônico do concurso a partir da data de início das inscrições. A bibliografia sugerida tem caráter de orientação, mas não encerra e nem esgota o conteúdo programático a ser abordado nas questões da prova.

7.3 A prova objetiva será aplicada no município de trabalho do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

7.3.1 Para todos os cargos, a prova objetiva será realizada no município de trabalho do cargo para o qual o candidato se inscreveu na data provável de 27 de agosto de 2023, com início às 14:00 horas (horário oficial de Brasília-DF) e terá duração de 3 (três) horas, em locais a serem definidos pela CPCC e divulgados na data provável de 09 de agosto de 2023, no sítio eletrônico do concurso.

7.3.2 Caso o número de inscritos ultrapasse a capacidade de alocação disponível à CPCC, as provas poderão ocorrer em horários, datas e locais diferentes dos acima mencionados. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação no sítio eletrônico do concurso.

7.4 Os candidatos deverão apresentar-se, às suas expensas, no local indicado das provas, 1 (uma) hora antes do horário determinado, munidos do documento original de identificação pessoal válido, em meio físico, previsto no item 7.6, caneta esferográfica de corpo transparente de tinta cor azul escuro ou preta.

7.5 Não serão aceitos documentos digitais para identificação e conferência, haja vista não ser permitido uso de aparelho eletrônico conforme item 7.11.

7.6 Serão considerados documentos válidos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto); e Carteira de Trabalho.

7.7 Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidões de Nascimento, CPF, Títulos Eleitorais, Carteiras de Motorista (modelo sem foto), Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, bem como documentos citados no item 7.6 fora do prazo de validade, exceto Carteira Nacional de Habilitação nos termos do Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN.

7.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original, em meio físico, na forma definida no item 7.6 deste Edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público. Não serão aceitas cópias de documentos de identificação, ainda que autenticadas, nem protocolos de documento.

7.9 No caso de perda de todos os documentos, o candidato poderá realizar a prova desde que apresente Boletim de Ocorrência (BO) da perda do documento, com data de emissão inferior a 90 (noventa) dias, preenchendo formulário de identificação especial com recolhimento de digital, conforme orientação da CPCC e da equipe de coordenação de aplicação de prova.

7.10 Durante a realização da prova, a CPCC poderá solicitar a coleta das impressões digitais para identificação do candidato, o que não poderá ser recusado pelo mesmo.

7.11 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, máquina fotográfica, etc.; b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular,marca-texto; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente com rótulo, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante; e) armas de qualquer espécie, exceto, nos casos em que o candidato que for amparado pela Lei nº 10.826/2003 necessitar realizar a prova armado. Nesse caso, o candidato deverá apresentar no ato de realização das provas o Certificado de Registro de Arma de Fogo ou da Autorização de Porte.

7.11.1 No local de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, é proibido o uso pelo candidato de quaisquer dos objetos ou equipamentos eletrônicos relacionados no item 7.11 deste edital, os quais deverão ser mantidos desligados de forma que não emitam nenhum som e acondicionados abaixo da cadeira sem possibilidade de acesso e/ou manuseio. Os referidos objetos só poderão ser religados fora das dependências físicas de realização das provas, quando da saída do candidato após a entrega do CARTÃO-RESPOSTA.

7.11.2 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, estiver com aparelho que emita qualquer tipo de som, ainda que o aparelho esteja acondicionado abaixo da cadeira ou dentro da bolsa.

7.11.3 A CPCC não fornecerá qualquer tipo de embalagem para acondicionamento de equipamentos eletrônicos ou similares e nem se responsabilizará pela guarda de pertences dos candidatos durante a realização de qualquer etapa e/ou fase deste concurso.

7.11.4 A CPCC recomenda que o candidato não leve quaisquer dos objetos citados no item 7.11 no dia de realização das provas.

7.11.5 A CPCC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

7.12 Não será permitido o ingresso ao local da prova de candidato que não se identificar de acordo com o estabelecido neste Edital ou que se apresentar após o horário estipulado para o início das provas.

7.13 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas ou qualquer etapa e/ou fase deste concurso.

7.14 Não haverá aplicação de provas fora do local e do horário pré-estabelecidos neste certame.

7.15 Além da hipótese de eliminação descrita no item 7.11, será eliminado do concurso o candidato que: a) não comparecer no dia, horário e local da realização das provas estabelecidos nos itens 7.3.1 e 7.3.2 deste Edital ou chegar depois do horário estipulado para início das provas; b) após ingresso na sala de realização das provas, proceder a qualquer espécie de consulta, fazer uso de máquinas calculadoras, telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos; c) for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outros candidatos, bem como utilizando livros, notas ou impressos não permitidos; d) durante a realização da prova, tratar com descortesia os examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes; e) não observar as medidas de biossegurança, conforme estabelecido no item 7.24.

7.15.1 O candidato que for surpreendido em qualquer das situações descritas nos itens 7.11 e 7.15 será eliminado automaticamente do concurso. O fato ocorrido será comunicado imediatamente à coordenação de aplicação de prova, o relato do ocorrido registrado em Ata e o candidato não terá o CARTÃO-RESPOSTA corrigido.

7.16 Ao término da prova objetiva, o candidato obrigatoriamente entregará ao fiscal da sala o seu CARTÃO-RESPOSTA devidamente preenchido e assinado com caneta esferográfica de tinta azul escuro ou preta. O descumprimento deste item implica em eliminação do candidato.

7.17 O candidato deverá utilizar as instalações sanitárias antes de dirigir-se à sala de aplicação de provas. Durante a realização das provas, somente será permitido o acesso às instalações sanitárias quando for previamente autorizado pelo fiscal de sala e acompanhado pelo fiscal de corredor, após 15 minutos do início da prova objetiva.

7.18 Após a distribuição das provas objetivas e enquanto aguarda autorização para o seu início, o candidato deverá ler cuidadosamente as instruções impressas na capa do Caderno de Provas e no CARTÃO-RESPOSTA. Elas devem ser rigorosamente seguidas e fazem parte das normas do Edital do concurso.

7.19 Ao receber autorização para o início da prova objetiva, o candidato deverá conferir se as questões contidas no caderno de provas estão de acordo com o cargo para o qual está se candidatando, assim como verificar se o caderno está completo (sem questões faltando ou com questões repetidas) e sem defeitos de impressão. Caso identifique algum problema, deverá acionar em até 15 (quinze) minutos, contados da autorização para o início da prova, o fiscal de sala, o qual buscará solução junto à Coordenação do Concurso. É de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos causados pela não observância deste item.

7.20 O candidato somente poderá se retirar do recinto após 1 (uma) hora do início da prova objetiva, sem o caderno de provas. O caderno de provas poderá ser levado pelo candidato após 2 (duas) horas do início da realização das provas. O CARTÃO-RESPOSTA não poderá ser levado pelo candidato em hipótese alguma, conforme item 7.16.

7.21 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente.

7.22 Não é permitida a anotação das respostas do CARTÃO-RESPOSTA em qualquer outro documento ou objeto.

7.23 A Ufes reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se por divulgar no sítio eletrônico do concurso quaisquer alterações com um prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência.

7.24 Todos os candidatos, fiscais e equipe de coordenação, logística e aplicação das provas deverão observar rigorosamente as medidas de biossegurança divulgadas pelas autoridades sanitárias tais como Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, de acordo com o local de prova, bem como as emitidas pelo Comitê Operativo de Emergência e/ou pela Reitoria da Ufes no momento da realização das provas objetivas, conforme Edital de Convocação para a prova a ser publicado pela CPCC.

8. DA ORGANIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 Para todos os cargos, a prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões, sendo 15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos Específicos. A prova de conhecimentos gerais será composta de 10 questões de Linguagens e 5 (cinco) questões de Raciocínio Lógico e Quantitativo. Cada questão de múltipla escolha contém cinco alternativas (a, b, c, d, e), existindo apenas uma correta.

8.2 Cada questão de Conhecimentos Gerais valerá 1,00 (um) ponto e cada questão de Conhecimentos Específicos valerá 2,00 (dois) pontos, totalizando 65 (sessenta e cinco) pontos.

8.3 O candidato deverá assinalar a resposta de cada questão da prova objetiva no CARTÃO-RESPOSTA, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de prova e no CARTÃO-RESPOSTA.

8.4 O candidato deverá obrigatoriamente marcar, para cada questão, somente uma das cinco alternativas no CARTÃO-RESPOSTA.

8.5 Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com as instruções da capa do caderno de prova e do CARTÃO-RESPOSTA, tais como: marcação de dois ou mais campos referentes a uma mesma questão; ausência de marcação nos campos referentes a uma mesma questão; marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do CARTÃO-RESPOSTA.

8.7 Ao receber o CARTÃO-RESPOSTA do fiscal de sala, o candidato deverá conferir se as informações de identificação do cartão estão corretas, tais como, nome, número de documento e cargo. Havendo divergência de informações, o fiscal de sala deverá ser informado pelo candidato imediatamente para identificar e propor a solução, solicitando ajuda da equipe de coordenação da aplicação de prova quando necessário.

8.8 Em nenhuma hipótese haverá substituição do CARTÃO-RESPOSTA por erro do candidato.

9. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 Todos os candidatos não eliminados nos termos do que constam dos itens 7.11 e 7.15 deste edital terão o CARTÃO-RESPOSTA da prova objetiva corrigido por meio de processamento eletrônico.

9.2 A nota em cada questão da prova objetiva, definida com base nas marcações do CARTÃO-RESPOSTA, será pontuada conforme o item 8.2, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova, ou com 0,00 (zero) ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova.

9.3 O cálculo da nota final na prova objetiva, comum à prova de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

9.4 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver: a) nota inferior a 20% (vinte por cento) do total máximo de pontos possíveis de cada uma das áreas da prova de Conhecimentos Gerais, a saber: Linguagens e Raciocínio Lógico e Quantitativo ou; b) nota inferior a 60% (sessenta por cento) do total máximo dos pontos possíveis da prova de Conhecimentos Específicos.

9.5 O candidato eliminado na forma do item 9.4 deste Edital não terá classificação alguma no concurso público e será considerado reprovado para todos os efeitos, sendo excluído do certame.

9.6 Serão classificados os candidatos que não forem eliminados em nenhuma das provas de caráter eliminatório. A classificação se dará em ordem decrescente do total de pontos obtidos, somando os pontos da prova objetiva, para cada um dos cargos/local de trabalho.

9.7 Havendo empate na nota final, serão utilizados os critérios de desempate na seguinte ordem: a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos, até o último dia do prazo das inscrições, na forma do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) maior pontuação nas questões relativas a Conhecimentos Específicos; c) maior pontuação nas questões relativas à Linguagens; d) maior pontuação nas questões relativas à Raciocínio Lógico e Quantitativo; e) idade mais elevada (para o caso daqueles que não se enquadrarem no subitem “a”); f) tiver exercido a função de jurado, conforme Art. 440 do Código de Processo Penal.

9.8 Os candidatos a que se refere a alínea “f” do item 9.7 deste Edital deverão encaminhar a documentação que comprova o exercício da função de jurado, pelo formulário eletrônico COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE JURADO até 09 de julho de 2023 (data provável), e informar a condição no formulário eletrônico no ato da inscrição.

10. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E DA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS

10.1 Após a realização das provas, a CPCC divulgará em até 1 (um) dia útil o gabarito oficial provisório no sítio eletrônico do concurso.

10.2 Após a divulgação do gabarito oficial provisório, no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente a prova, o candidato poderá interpor recurso quando julgar que ocorreu erro na formulação das questões ou nas respostas do gabarito oficial provisório, mediante requerimento por formulário específico que estará disponível no sítio eletrônico do concurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos do inconformismo.

10.3 Somente serão aceitos pedidos de recursos via formulário eletrônico específico, segundo o item 10.2.

10.4 As petições que não estiverem devidamente fundamentadas serão imediatamente indeferidas.

10.5 Resultando o recurso em anulação de questão(ões), os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem ingressado com recurso ou não ou de terem marcado a alternativa indicada como correta no gabarito oficial provisório ou não.

10.6 As respostas aos recursos apresentados pelos candidatos serão disponibilizadas em até 10 (dez) dias úteis após o término do prazo de recurso, para conhecimento do candidato que ingressou com o recurso, no sítio eletrônico do concurso.

10.6.1 Resultando o recurso em anulação de questão(ões), a petição que originou o recurso e a resposta da banca poderão ser disponibilizadas a todos os candidatos interessados, mediante solicitação pelo formulário eletrônico PEDIDO DE VISTA DE RECURSO E RESPOSTA, pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do gabarito oficial definitivo.

10.7 Não haverá qualquer outro recurso ou pedido de reconsideração das decisões adotadas, em caráter geral, pelas Bancas Examinadoras, pela CPCC ou pela Reitoria da Universidade Federal do Espírito Santo.

10.8 O recurso intempestivo será liminarmente indeferido, sendo considerado para tanto a hora e a data do seu registro no sítio eletrônico do concurso.

10.9 Após a divulgação dos resultados dos julgamentos dos recursos, será divulgado no sítio eletrônico do concurso o gabarito oficial definitivo.

10.10 Poderá ser concedida vista do CARTÃO-RESPOSTA por meio de cópia digitalizada, mediante solicitação pelo formulário eletrônico PEDIDO DE VISTA DO CARTÃO-RESPOSTA, pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do gabarito oficial definitivo.

11. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1 Os resultados da prova objetiva serão divulgados no sítio eletrônico do concurso, indicado no item 1.1.

11.2 A Ufes homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação para cada modalidade de vaga conforme inscrição do candidato, a saber: Ampla Concorrência (AC), Negros – Pessoa Preta ou Parda (PPP) e Pessoa com Deficiência (PCD).

11.3 Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do decreto supra mencionado, para cada modalidade, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

11.3.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019.

11.4 Será publicado no sítio eletrônico do concurso a relação de todos os candidatos com desempenho individual por área de conhecimento.

11.5 A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A Ufes reserva-se o direito de proceder às nomeações, seguindo a rigorosa ordem de classificação, em número que atenda ao interesse da Administração e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e Lei de Responsabilidade Fiscal e o surgimento de vaga, observando a posição da vaga para análise quanto a modalidade, se ampla concorrência, se vaga decorrente de reserva – negros ou pessoa com deficiência, em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 8.112/1990 e Portaria Normativa nº 4/2018-SGP/MP, e suas alterações.

11.6 Após a publicação do resultado no Diário Oficial da União, o candidato que, antes da sua nomeação, demonstrar interesse em abdicar do direito de classificação para constar da última colocação, deverá manifestar expresso interesse e procurar a Diretoria de Gestão de Pessoas/Progep para preencher formulário próprio.

12. DA NOMEAÇÃO, DO PROVIMENTO DO CARGO, POSSE E EXERCÍCIO

12.1 Os candidatos aprovados serão nomeados segundo o Resultado Final, no limite das vagas disponíveis informadas neste Edital, conforme o item 11.5.

12.1.1 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União, exclusivamente, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e tomar conhecimento.

12.1.2 A convocação do candidato se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, os candidatos deverão manter atualizados seus contatos junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, conforme disposto no item 16.8.

12.1.3 O candidato é responsável pelo acompanhamento das informações recebidas em sua caixa postal eletrônica. A Ufes não se responsabiliza pelo não recebimento de e-mail pelo candidato.

12.1.4 Após a publicação da nomeação, será enviada pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Ufes mensagem ao endereço eletrônico (e-mail) do(a) nomeado(a), informado no formulário eletrônico de inscrição ou à Diretoria de Gestão de Pessoas (conforme item 16.8), orientando sobre os procedimentos, os prazos, os exames médicos, os contatos para marcação da Perícia Oficial em Saúde para a realização do exame admissional, entre outras informações.

12.1.5 A consulta ao candidato, para manifestação de interesse em ser nomeado para localidade diversa daquela que realizou o concurso, por necessidade institucional, será realizada por meio de envio de mensagem eletrônica para o e-mail informado no ato da inscrição do concurso, ou suas atualizações, conforme item 16.8, contendo a indicação do prazo para resposta e manifestação formal. A não resposta ao e-mail ou o não envio da documentação solicitada serão entendidos como resposta negativa.

12.1.6 O não aceite para assumir em localidade diversa daquela para qual realizou o concurso implicará em permanecer na mesma posição na lista classificatória original.

12.2 Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção médica de saúde física e mental, realizada pela Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, nas unidades pertencentes ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor-SIASS.

12.3 Aos nomeados, por ocasião da posse, será exigida a apresentação de documentos necessários para investidura nos cargos relacionados neste Edital, indicados no item 2, bem como os demais documentos exigidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Ufes, os quais serão informados quando da nomeação por meio de correspondência eletrônica para o endereço eletrônico informado no formulário da inscrição. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados, conforme item 16.8, para viabilizar os contatos necessários, sob risco de, caso seja nomeado, perder o prazo para tomar posse em razão de não comparecimento e/ou não conhecimento do ato.

12.4 Após a publicação da nomeação no Diário Oficial da União, a Diretoria de Gestão de Pessoas/Progep enviará e-mail ao nomeado informando onde localizar a relação dos exames médicos a serem realizados, os contatos para agendamento e realização da Perícia médica, a listagem de documentos a serem apresentados no ato da posse, entre outros procedimentos necessários para a posse. No momento da investidura/posse do cargo poderão ser requisitados outros documentos, se necessário.

12.5 Não poderá ser empossado o aprovado que se enquadrar no disposto no Art. 137 da Lei nº 8.112/1990 e outros dispositivos legais que impeçam a sua posse.

12.6 O candidato aprovado será convocado para a posse, que ocorrerá no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato de sua nomeação. A falta de pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a Ufes a tornar sem efeito a portaria de nomeação, convocando o próximo candidato na ordem classificatória.

12.7 O registro em Conselho competente, quando cabível, e outras exigências estabelecidas em lei poderão ser exigidos para o desempenho das atribuições do cargo.

12.8 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório, nos termos do Art. 41, “caput” da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho para o exercício do cargo serão avaliados.

12.9 Os candidatos que forem convocados na modalidade de vaga reservada para pessoa com deficiência, quando nomeados, serão avaliados por perícia médica para fins de constatação da deficiência alegada, conforme Decretos nº 3.298/1999, nº 5.296/2004 e nº 9.508/2018.

12.9.1 Os candidatos citados no item 12.9 deverão comparecer à perícia munidos de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 9.508/2018 e suas alterações; bem como a provável causa da deficiência. Após a avaliação médica, os candidatos serão avaliados por equipe multiprofissional quanto à acessibilidade, recomendação de equipamentos, à natureza das atribuições e compatibilidade existente entre o cargo, função e deficiência apresentada.

12.9.2 O laudo médico será retido pela Ufes por ocasião da realização da perícia médica.

12.9.3 Perderá o direito à vaga reservada para pessoa com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses, bem como não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, não comparecer à perícia.

12.9.4 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no Art. 5º do Decreto nº 9.508/2018 e suas alterações.

12.9.5 O candidato com deficiência que no decorrer do estágio probatório apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, atestada pela Equipe Multiprofissional de que trata o item 12.9.9, será exonerado.

12.9.6 No ato da inscrição, a pessoa com deficiência declara automaticamente estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá sua inscrição cancelada no concurso público.

12.9.7 A inobservância dos dispositivos legais e a incompatibilidade com as atribuições do cargo acarretará o cancelamento da inscrição do candidato no concurso público, não havendo possibilidade de segunda chamada.

12.9.8 Após a inspeção médica oficial, os candidatos com deficiência comprovada serão avaliados por Equipe Multiprofissional designada pela Ufes, conforme determina o Decreto nº 9.508/2018, que emitirá parecer observando o disposto no parágrafo único do Art. 5º do referido decreto.

12.9.9 A Equipe Multiprofissional será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que concorrerá o candidato, de acordo com o Decreto nº 9.508/2018.

12.9.10 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação, visto que deve ser compatível com o exercício do cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

13. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

13.1 São requisitos básicos para a investidura no cargo público: a) Ter sido aprovado no concurso público; b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, sendo que, neste último caso, o aprovado deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do Art. 12, da Constituição Federal; c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse; d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apuradas pela Perícia Oficial em Saúde da Unidade SIASS, apresentando exames/laudos solicitados; e) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos no Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001, assegurada à hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do Art. 13 da Lei nº 8.112/1990; f) Estar em dia com as obrigações eleitorais; g) Estar quite com as obrigações militares; h) Possuir a escolaridade exigida para o cargo e registro no Conselho competente, se for o caso, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo; i) Apresentar documentação que comprove o cumprimento dos requisitos previstos no presente Edital.

13.2 As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em Lei, além dos pré-requisitos constantes deste Edital.

13.3 Os requisitos de ingresso ao cargo, exigidos no presente Edital, incluindo a experiência profissional, quando couber, somente deverão ser comprovados e analisados no ato da posse.

13.4 O candidato deverá apresentar na posse documento comprobatório do nível de escolaridade exigido no item 2 deste Edital, sendo que, no caso de posse em cargo de nível médio, será também aceita a Graduação, desde que na mesma área do cargo. Não será aceita formação em curso de pós-graduação como substituto da escolaridade exigida no Edital.

13.4.1. Caso o candidato não possua o diploma ou certificado já confeccionado, poderá entregar: a) Documento hábil a demonstrar de maneira irrefutável a conclusão do curso,tais como, ata de defesa ou certidão, desde que evidenciem o cumprimento de todas as exigências prévias para expedição e registro do respectivo diploma ou certificado; e b) Documento que evidencie o efetivo início do procedimento para expedição e registro do diploma ou certificado de conclusão de curso.

13.4.1.1. Fica definido o prazo de 12 (doze) meses para a apresentação da documentação definitiva – diploma ou certificado – conforme o nível de qualificação exigido para o cargo neste edital.

13.4.2 Caso o candidato apresente no ato da posse Diploma de Graduação para ingresso em cargo que exige Nível Médio profissionalizante ou médio completo + curso técnico, o mesmo título apresentado para a posse não poderá ser apresentado para requerer o Incentivo à Qualificação nos termos do Decreto nº 5.824/2006.

13.4.3 Certificado em nível de Pós-Graduação exigido para ingresso no cargo apresentado para a posse não poderá ser utilizado para requerer o Incentivo à Qualificação nos termos do Decreto nº 5.824/2006.

13.5 O candidato que não tiver interesse na posse poderá solicitar desistência antecipada, em caráter irrevogável, mediante o preenchimento de Declaração de Desistência de Restante de Prazo e de Renúncia de Direito à Posse em Cargo Público (modelo disponibilizado pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Ufes), anexando à declaração cópia autenticada de documento de identificação com foto ou firma reconhecida de sua assinatura.

14. DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

14.1 As pessoas com deficiência que quiserem fazer uso das prerrogativas legais que lhes são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, bem como na Lei nº 7.853/1989 e alterações posteriores, é assegurado o direito de inscrição em concurso público, que atenda aos requisitos mínimos exigidos em edital, para ingresso em cargo ou emprego público da administração pública federal direta e indireta.

14.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, o qual regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1989, bem como na Lei nº 12.764/2012 e Lei nº 14.126/2021.

14.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 9.508/2018, participarão do concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, assim como à nota mínima exigida para os demais candidatos. As solicitações previstas no Art. 4º, do referido decreto, deverão ser requeridas, por meio de formulário específico, no ato da inscrição, durante o período das inscrições.

14.4 A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar a execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no concurso.

14.5 Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

14.6 Serão reservadas aos candidatos que se declararem pessoa com deficiência (PCD) 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo somadas às vagas surgidas durante o prazo de validade do Concurso Público, em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 8.11/1990, no Decreto nº 9.508/2018 e suas alterações.

14.7 Conforme o § 3º do Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018, caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

14.8 Somente haverá vagas imediatas destinadas a candidatos com deficiência para os cargos com vagas ofertadas em número igual ou superior a 5 (cinco). Ou seja, para cargos com menos de 5 (cinco) vagas ofertadas, o candidato classificado figurará apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.

14.8.1 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga nomeada, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso, conforme tabela de orientação ilustrativa da ordem de nomeação por modalidade, a ser disponibilizada no sítio eletrônico do concurso.

14.9 O candidato com deficiência que pretenda concorrer nessa condição deverá declarar possuir deficiência, em formulário eletrônico, no ato da inscrição.

14.9.1 O candidato com deficiência deverá enviar, pelo formulário eletrônico COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA, laudo digitalizado emitido nos últimos 12 (doze) meses, em formato PDF, que ateste a condição, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor), bem como a provável causa da deficiência, tendo em vista a exigência de comprovação da condição de deficiência disposta no Decreto nº 9.508/2018.

14.9.2 O documento comprobatório da condição de deficiência, inserido pelo candidato no ato da inscrição, contará com análise e validação.

14.9.3 A lista de inscrições homologadas para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na data provável de 19 de julho de 2023, juntamente com a lista geral. O candidato que não tiver a sua inscrição homologada poderá, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista, apresentar recurso à CPCC, via formulário eletrônico a ser disponibilizado no sítio eletrônico do concurso, que o julgará nos 3 (três) dias úteis subsequentes. A resposta ao recurso será disponibilizada ao candidato no sítio eletrônico do concurso.

14.10 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do Art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/1999, na Lei nº 12.764/2012 e na Lei nº 14.126/2021, o candidato poderá figurar apenas nas listas da modalidade de ampla concorrência.

14.11 Os candidatos que forem convocados em vaga reservada para pessoa com deficiência, quando nomeados, serão avaliados conforme item 12.9 e subitens 12.9.1 a 12.9.10.

14.12 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

14.13 O candidato que, no formulário eletrônico, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência e tiver a inscrição homologada para essa condição, se classificado no Concurso Público, figurará em lista específica da modalidade de reserva de vagas – pessoa com deficiência e, caso obtenha classificação dentro do número de vagas ofertadas, figurará também na listagem de classificação geral de acordo com o que determina o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

14.14 Em caso de não preenchimento de vaga reservada, em virtude de desistência de candidato após a nomeação, contraindicação na avaliação médica ou por outro motivo, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado, quando houver.

15. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS AUTODECLARADAS NEGRAS – PRETAS OU PARDAS

15.1 Às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, no formulário eletrônico, no ato da inscrição, é assegurado o direito de inscrição às vagas deste Concurso Público reservadas para negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014.

15.2 Serão reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes para cada cargo somadas às vagas surgidas durante o prazo de validade do Concurso Público de que trata este edital, em cumprimento à Lei nº 12.990/2014 e à Portaria Normativa nº 4/2018-SGP/MP.

15.3 Nos termos do §1º, do Art. 1° da Lei nº 12.990/2014, somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros nos cargos com número de vagas igual ou superior a 3 (três). Ou seja, para cargos com menos de 3 (três) vagas ofertadas, o candidato classificado figurará apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste concurso.

15.3.1 O primeiro candidato negro classificado no concurso será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga nomeada, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava), a 23ª (vigésima terceira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso, conforme tabela de orientação ilustrativa da ordem de nomeação por modalidade, a ser disponibilizada no sítio eletrônico do concurso.

15.4 Serão considerados negros, os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no formulário eletrônico, no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e que tenham a veracidade da autodeclaração confirmada posteriormente pela Comissão de Heteroidentificação designada para esse fim.

15.5 Em cumprimento ao disposto na Portaria Normativa nº 4/2018-SGP/MP, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei n°12.990/2014, os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos no ato da inscrição serão convocados pela Ufes para se submeterem ao procedimento de heteroidentificação.

15.5.1 A depender da situação sanitária vigente, o procedimento de heteroidentificação poderá ser de forma telepresencial mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.

15.6 O Reitor designará uma Comissão para o procedimento de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial, com poder deliberativo, composta por cinco membros e seus suplentes, e uma Comissão Recursal composta por três membros e seus suplentes, distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. Os membros das duas comissões serão distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, conforme o disposto no Art. 6º da Portaria Normativa nº 4/2018-SGP/MP.

15.7 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas autodeclaradas negras previstas neste edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital, conforme disposto no §3º, Art. 1º da Portaria Normativa nº 4/2018-SGP/MP.

15.8 O procedimento de heteroidentificação será realizado na data provável de 26 de outubro de 2023 e dar-se-á por meio da constatação de que o candidato é visto socialmente como pertencente ao grupo racial negro. A comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Além da cor da pele, serão consideradas outras características fenotípicas, marcadas pelos traços negróides, tais como tipo de cabelo e formato de lábios e nariz.

15.8.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

15.8.2 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

15.8.3 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, será eliminado do concurso público.

15.9 O procedimento de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial será feito antes da divulgação do resultado final, por meio de convocação na data provável de 18 de outubro de 2023, no qual constarão os nomes e números de inscrição dos candidatos, a forma de apresentação dos candidatos (presencial ou telepresencial), a data e o local em que estes deverão se apresentar, uma vez que é obrigatória a presença do candidato.

15.9.1 A convocação para o procedimento de verificação da autodeclaração étnico-racial será feita por meio de edital publicado no sítio eletrônico do concurso no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da verificação. Também será enviado e-mail para os candidatos convocados para o procedimento.

15.9.2 Não haverá nova convocação para a avaliação de que trata o item 15.8, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato inscrito como pessoa negra.

15.9.3 O candidato que não comparecer na data e no local especificado na convocação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados, conforme disposto no §5º, Art. 8º da Portaria Normativa nº 4/2018-SGP/MP.

15.10 O candidato poderá interpor recurso, por meio de requerimento por formulário específico que estará disponível no sítio eletrônico do concurso, indicando com precisão os pontos do inconformismo, que será submetido à Comissão Recursal, mediante exposição fundamentada, contra o resultado de aferição da veracidade da autodeclaração étnico-racial realizada pela Comissão de Heteroidentificação, tendo os candidatos o prazo de 2 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado da aferição, o qual dar-se-á na data provável de 27 de outubro de 2023.

15.10.1 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.

15.11 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato que estará sujeito às penalidades legais – cíveis, penais e/ou administrativas, em qualquer fase do concurso e/ou anulação da nomeação/posse, após procedimento administrativo regular em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

15.11.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme disposto no Art. 11 da Portaria Normativa nº 4/2018-SGP/MP, alterado pela PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021.

15.11.2 Não concorrerá às vagas reservadas para negros e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 12.990/2014.

15.11.3 O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do Art. 50 da Lei nº 9.784/1999.

15.11.4 A não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

15.12 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 15.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

15.13 Os candidatos negros que tenham a veracidade da autodeclaração étnico-racial confirmada pela Comissão de que trata o item 15.7 concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso.

15.14 Os candidatos negros que tenham a veracidade da autodeclaração étnico-racial confirmada pela comissão de que trata o item 15.7, se aprovados no Concurso, figurarão em lista específica e, conforme sua classificação, também na lista geral de aprovados.

15.15 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas da modalidade de reserva.

15.16 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

15.17 Não havendo aprovação de candidatos negros em número suficiente para preenchimento total das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

15.18 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa preta ou parda não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

16.1 O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Universidade Federal do Espírito Santo, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.

16.2 Durante o prazo de validade do presente concurso público, havendo autorização do Ministério da Economia para provimento de novas vagas para esta Universidade, conforme oportunidade e conveniência da Instituição e nos termos do Decreto nº 7.232/2010, poderá ocorrer a convocação dos candidatos homologados remanescentes, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 9.739/2019, e com rigorosa observância sobre a posição da vaga para análise se a convocação será na modalidade ampla concorrência, ou modalidade de reserva de vagas de negros – pessoa preta ou parda ou reserva de vagas de pessoa com deficiência.

16.3 A Ufes se reserva o direito de, surgindo vagas durante a validade do concurso, convocar todos os candidatos homologados, inclusive os da modalidade de reserva de vaga.

16.4 Os candidatos habilitados e não nomeados, a critério da Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, poderão ser aproveitados e nomeados por outros Órgãos do Poder Executivo Federal, obedecida a respectiva classificação e conveniência administrativa, respeitada a identidade do cargo e o expresso interesse do candidato. Caso o candidato declare desinteresse ao ser consultado sobre o interesse em ser aproveitado em outra Instituição ou outro campus da Ufes, permanecerá na lista de aprovados da Ufes, na mesma ordem de classificação inicial.

16.4.1 No caso de aproveitamento de candidato por outro órgão também deverá ser observado o critério de alternância e proporcionalidade entre as modalidades de vaga, uma vez que aplica-se o percentual de reservas por edital e não por Instituição.

16.5 Os documentos pertinentes ao concurso, bem como cartões-respostas dos candidatos, somente serão guardados pelo prazo de validade do concurso público, sendo depois disso destruídos.

16.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação de aprovação no concurso, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.

16.7 Em consonância com a Lei nº 12.527/2011, as provas e gabaritos não se configuram como informação sigilosa ou pessoal.

16.8 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob risco de, caso seja nomeado, perder o prazo para tomar posse em razão de não comparecimento e/ou não conhecimento do ato. Para possível alteração do endereço constante do formulário eletrônico de Inscrição, após o término do prazo de inscrições e antes da homologação do resultado final do concurso, os candidatos poderão solicitar atualização pelo formulário eletrônico ATENDIMENTO AO CANDIDATO; e, após homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá enviar mensagem para o endereço eletrônico da Diretoria de Gestão de Pessoas da UFES, disponível no sítio eletrônico http://www.progep.ufes.br.

16.9 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornada sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

16.10 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 16.9 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o Art. 299 do Código Penal.

16.11 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no sítio eletrônico do concurso.

16.12 Ao candidato é atribuída a responsabilidade pela tomada de conhecimento de todas as etapas, datas, locais e horários de realização do concurso, inclusive etapa de verificação da heteroidentificação posterior à prova, no caso de candidato concorrente na condição de pessoa preta ou parda.

16.13 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público de que trata este edital, bem como as despesas para apresentação para perícia médica, posse e exercício correrão às expensas do candidato.

16.14 Não serão dadas por telefone ou pessoalmente informações relativas a qualquer situação contemplada no certame. As informações pertinentes a todas as etapas do certame serão publicadas no sítio eletrônico do concurso. Para informações complementares e não previstas no presente edital, será disponibilizado atendimento exclusivamente pelo formulário eletrônico ATENDIMENTO AO CANDIDATO.

16.15 O endereço eletrônico concurso.tae2023@ufes.br poderá ser utilizado para comunicações que tratam de informações não contidas no escopo do item 16.14. O referido endereço eletrônico ficará disponível por 30 (trinta) dias após a publicação da homologação do resultado final do concurso. Após esse período, o endereço eletrônico será desativado e os candidatos deverão encaminhar questionamentos à Diretoria de Gestão de Pessoas da Ufes, conforme contatos disponíveis no sítio eletrônico http://www.progep.ufes.br.

16.16 Após a homologação do resultado final, serão divulgados no sítio eletrônico do concurso os nomes de todas as pessoas que participaram na Coordenação, Banca de Elaboração de Provas e demais atividades estratégicas do concurso.

16.17 A CPCC se reserva o direito de divulgar no sítio eletrônico do concurso outros documentos tais como: edital de convocação, orientações de biossegurança, cronograma, avisos, mapas ou outros que possuem caráter de orientação e recomendação aos candidatos, de forma complementar ao que consta deste edital.

16.18 O Reitor poderá revogar este concurso por conveniência administrativa e deverá anulá-lo, parcial ou totalmente, por vício, irregularidade insanável ou ilegalidades.

16.19 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Planejamento e Coordenação do Concurso (CPCC), designada por meio de portaria do Reitor da Ufes.

PAULO SERGIO DE PAULA VARGAS

Com informações do Diário Oficial da União

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