Veja edital do Prog. Funarte Aberta 2023: Ocupação dos Espaços Culturais da Fuanrte MG e SP

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Edital DE 23 de agosto de 2023

PROGRAMA FUNARTE ABERTA 2023: OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS

CULTURAIS DA FUNARTE MG E SP

A Presidenta da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. de 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022, torna público o presente Edital que regulamenta o credenciamento de propostas para o PROGRAMA FUNARTE ABERTA 2023 – OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS CULTURAIS DA FUNARTE MG E SP.

O presente edital é fundamentado nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº 12.343/2010, de 2 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC); no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015; na Lei nº 14.133/2021; na Portaria Funarte nº 368/2021 e na Portaria MinC nº 29/2009.

1. DO OBJETO

1.1 A presente chamada pública tem por objeto a ocupação dos espaços culturais da Funarte MG e Funarte SP, por meio de Cessão de Pauta gratuita, para a realização de projetos artístico-culturais de todo o Brasil, em seus diferentes formatos: criação, pesquisa, ensaio, residência; atividades abertas ao público ou gravações em audiovisual; e ações de formação e de intercâmbio.

1.2 São objetivos desta chamada pública:

A. Permitir a Artista(s), profissional(is) das áreas técnicas, pesquisadores(as), grupo(s) ou coletivo(s), dentre outros agentes artísticos culturais o uso dos espaços da Funarte MG e da Funarte SP para realização de atividades artístico-culturais, visando promover a aproximação das cidadãs e dos cidadãos às artes e proporcionando a interação entre experiências estéticas e artísticas diversas;

B. Apoiar projetos artístico-culturais oriundos de diversos segmentos, linguagens artísticas, setores da sociedade e territórios de atuação;

C. Estimular a formação e mediação de público para as artes bem como a sua reflexão crítica, contribuindo para a ampliação do acesso e qualificação da fruição no campo das artes;

D. Valorizar a produção artística brasileira na sua dimensão econômica, contribuindo para o desenvolvimento da rede produtiva das artes e de seus agentes;

E. Contribuir para a ampliação do acesso e da fruição de bens e serviços artístico-culturais em âmbito nacional, cumprindo as diretrizes do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), do Plano Nacional de Cultura (PNC) e dos Planos Setoriais;

F. Contribuir para a implementação da Política Nacional das Artes no âmbito das políticas culturais do Ministério da Cultura.

1.3 Poderão concorrer nesta chamada pública projetos que contenham ações relacionadas às seguintes atividades artísticas e culturais:

A. Pesquisa, criação, ensaios, residência: Disponibilização de espaço (sem utilização de equipamentos de iluminação e de sonorização) para a realização de projetos que envolvam diferentes linguagens artísticas. As ocupações de projetos deste perfil podem ter duração de até 3 (três) meses, podendo ser prorrogadas de acordo com a disponibilidade dos espaços.

B. Atividades abertas ao público ou gravações em audiovisual: Disponibilização de espaços (e de equipamentos de iluminação e sonorização) para realização de projetos que envolvam atividades e ações abertas ao público geral, como apresentações e temporadas de: Teatro, Dança, Circo e Literatura; shows musicais; slams; performances; exposições de artes visuais; lançamentos de obras; feiras; festivais; mostras; ensaios abertos; entre outras. As ocupações de projetos deste perfil podem ter duração de até 2 (dois) meses, podendo ser prorrogadas de acordo com a disponibilidade dos espaços.

C. Ações de formação e de intercâmbio: Disponibilização de espaço (e de equipamentos de iluminação e sonorização) para realização de projetos que envolvam atividades e ações de formação artística-cultural, tais como oficinas, workshops, cursos, seminários, debates, entre outros. As ocupações de projetos deste perfil podem ter duração de até 3 (três) meses, podendo ser prorrogadas de acordo com a disponibilidade dos espaços.

1.4 A inscrição nesta Chamada Pública não garante o uso dos espaços para a realização dos projetos, sendo que os(as) proponentes devem aguardar o deferimento da inscrição e a convocação, conforme item 6 desta chamada pública.

1.5 Esta Chamada Pública visa a apoiar as iniciativas artísticas por meio da permissão de uso não onerosa dos espaços culturais da Funarte MG e SP. Não conta com repasse financeiro, ajuda de custos, passagens e/ou hospedagem aos(às) proponentes contemplados(as).

2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1. Esta chamada pública entrará em vigor na data de publicação, no Diário Oficial da União e terá validade até 31 de outubro de 2024, podendo ser prorrogada por interesse da Administração Pública.

3. DOS ESPAÇOS, PERÍODOS E CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO

3.1 Os projetos poderão acontecer nos seguintes espaços da Funarte:

A. Funarte MG:

A.1. Complexo Cultural Funarte MG

Está localizado na Rua Januária, nº 68, no Centro de Belo Horizonte, em Minas Gerais. Possui galpões históricos que faziam parte do Complexo da Estação Ferroviária Central, datados do início do século XX. No ano de 1988 e 1998, os espaços foram tombados pelo estado e munícipio, respectivamente. Desde o ano de 2005, os galpões e sua ampla área externa estão sob a responsabilidade da Funarte, passando, a partir desse momento, a fazer parte da construção de políticas públicas para as artes. O Complexo Cultural da Funarte MG integra o perímetro urbano municipal conhecido como Zona Cultural da Praça da Estação (ZCPE) e se notabiliza por poder abrigar parte importante da diversidade da produção artística-cultural: em suas diferentes linguagens, seus múltiplos formatos e nas diversas etapas da realização artística.

Ao todo, o Complexo Cultural Funarte MG disponibiliza 04 (quatro) galpões e 01 (uma) área aberta com 52m X 42m, conforme abaixo:

1) O Galpão 1 possui um palco italiano e tem capacidade de 150 lugares;

2) O Galpão 3 é um espaço cênico, multiúso com capacidade de até 100 pessoas sentadas ou 200 pessoas em pé, dependendo de cada montagem;

3)O Galpão 4 é um espaço multiúso, com parede de tijolinho e capacidade de até 150 pessoas sentadas ou 260 pessoas em pé.

4)O Galpão 5 recebe prioritariamente os projetos de ensaio, pesquisa e criação (sem uso de equipamento cênico).

As especificações técnicas dos espaços da Funarte MG estão no link: https://www.gov.br/funarte/pt-br/assuntos/espacos-culturais/belo-horizonte-mg

B. Funarte SP:

B.1. Complexo Cultural Funarte SP

Localizada na Alameda Nothmann, região central de São Paulo, a Funarte SP nasceu em 1977, quando um escritório foi instalado em uma das salas do casarão histórico que, então, abrigava a Delegacia Regional do Ministério da Educação e Cultura. A partir dos anos 1980, a Funarte SP recebeu experiências históricas como o Projeto Pixinguinha e impulsionou a carreira de artistas de vanguarda. Já nos anos 1990 e 2000, consolidou-se como espaço aberto para a experimentação de linguagens, o desenvolvimento profissional de artistas e trabalhadores da cultura, a mediação e a formação de público. Ao longo desse tempo, incorporou novas salas de espetáculos e galerias, chegando ao Complexo Cultural que existe hoje.

O Complexo Cultural Funarte SP disponibiliza os seguintes espaços:

1)Sala Renée Gumiel (galpão multiúso com capacidade máxima de 70 pessoas, piso com linóleo);

2)Sala Arquimedes Ribeiro (galpão multiúso, voltado principalmente para atividades de ensaio, pesquisa, criação e formação);

3)Galerias Mário Schenberg e Flávio de Carvalho (voltadas a exposições de artes visuais e performances);

4)Centro de convivência Waly Salomão (espaço multiúso);

5)Um pátio amplo (área aberta multiúso);

6)Ateliê Alex Vallauri (espaço voltado para atividades de criação, difusão, pesquisa e formação em artes visuais).

B.2. Teatro de Arena Eugênio Kusnet

Localizado na Rua Dr. Teodoro Baima, 94, Vila Buarque, São Paulo/SP, próximo da Praça Roosevelt e ao lado da Rua da Consolação e, o Teatro de Arena Eugênio Kusnet integra uma região de São Paulo conhecida pela intensa produção teatral. O local conta com uma sala de espetáculos, batizada em homenagem a Augusto Boal, e um espaço expositivo no andar superior, a Sala Umberto Magnani. O teatro foi fundado em 1955 por José Renato e, a partir de 1958, seu elenco especializou-se na montagem de textos de dramaturgos brasileiros, sendo a crítica política uma característica marcante dos trabalhos. Em 1977, o Teatro de Arena foi comprado pelo Serviço Nacional de Teatro (SNT), um órgão que era vinculado ao Ministério da Educação e Cultura e, posteriormente, foi incorporado à Funarte. Possui 99 (noventa e nove) lugares fixos em formato de arena.

As especificações técnicas dos espaços da Funarte SP estão no link: https://www.gov.br/funarte/pt-br/assuntos/espacos-culturais/sao-paulo-sp

3.1.1 No ato da inscrição, o(a) proponente deverá certificar-se de que as especificações técnicas do projeto a ser apresentado adequam-se às condições técnicas e dimensões do espaço pretendido para realização.

3.2 O período de ocupação desta chamada pública dos espaços da Funarte MG e da Funarte SP é de 02 de outubro de 2023 a 31 de outubro de 2024, conforme a disponibilidade de pauta.

3.3. Os espaços estarão disponíveis:

A. Para atividades de pesquisa, criação, ensaios, residência (sem uso de equipamentos de iluminação e sonorização): de segunda a domingo, das 9h às 21h30;

B. Para atividades abertas ao público ou gravações em audiovisual (com uso de equipamentos de iluminação e sonorização): de quarta a domingo, das 13h30 às 21h30;

C. Para ações de formação e de intercâmbio: prioritariamente de quarta a domingo, das 13h30 às 21h30.

3.3.1 As datas, os horários e os espaços das atividades previstas no projeto poderão ser alterados, em comum acordo, de modo a contemplar o maior número possível de projetos e/ou atender outras atividades que eventualmente venham a ser agendadas pela Funarte, de acordo com o interesse público no uso dos espaços.

3.4 Sugere-se que a inscrição seja feita com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência mínima do período pretendido para o início da realização do projeto e 03 (três) meses de antecedência máxima do período pretendido para o início da realização do projeto.

4. DA VENDA DE INGRESSOS E ARRECADAÇÃO EM BILHETERIA

4.1 O projeto inscrito poderá prever a cobrança de ingressos que tenham caráter de apresentação, abertas ao público, a preços populares, com valor máximo de R$ 100,00 (cem reais), com obrigatoriedade de disponibilização de meia-entrada conforme a legislação vigente.

4.1.1 Para atividades de outras naturezas, a previsão de cobrança deve ser devidamente justificada e será avaliada pela Funarte.

4.1.2 Alguns espaços da Funarte são abertos à circulação de público, o que impede a cobrança de ingressos. Nesses casos, os(as) proponentes serão informados pela administração da Funarte e os projetos serão adaptados em comum acordo.

4.2 Poderá haver venda ou distribuição antecipada e virtual de ingressos, cabendo ao(à) proponente a realização dos trâmites necessários.

4.3 A arrecadação feita em bilheteria será integralmente repassada ao(à) proponente do projeto.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar desta chamada pública Pessoas Físicas, maiores de 18 anos, Pessoas Jurídicas de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, e Microempreendedores Individuais (MEI), com experiência no campo da cultura e das artes.

5.2 Proponentes de todas as regiões do Brasil podem se inscrever nesta chamada pública.

5.3 São aceitas inscrições de estrangeiros residentes no Brasil.

5.4 Em relação às Pessoas Físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte, com o Ministério da Cultura ou qualquer de suas entidades vinculadas.

5.5 Em relação às Pessoas Jurídicas, não poderão se inscrever na seleção pública aquelas que possuam dentre os seus dirigentes membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

5.6 O(a) responsável pela inscrição de pessoa jurídica deverá ser o(a) sócio(a) majoritário(a) na sociedade de cotas e/ou o(a) sócio(a) que responde pela Pessoa Jurídica em cargo máximo indicado em estatuto ou contrato social.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições são gratuitas e estão abertas em fluxo contínuo.

6.1.1 As inscrições serão aceitas em língua portuguesa ou em Língua Brasileira de Sinais, conforme item 6.7.3.

6.2 As inscrições começam a partir das 10h01min, horário de Brasília, a partir do primeiro dia útil após a data da publicação do edital no Diário Oficial da União.

6.3 As inscrições se encerram as 17h59min, horário de Brasília, do dia 01 de outubro de 2024.

6.4 Antes de efetuar a inscrição, o(a) proponente deverá conhecer a chamada pública em sua íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.5 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet mediante o preenchimento e envio do formulário de inscrição, cujo link de acesso está disponível na página eletrônica da Funarte www.gov.br/funarte.

6.6 Todos os campos do formulário de inscrição sinalizados com asterisco são de preenchimento obrigatório.

6.7 Ao realizar a inscrição, o(a) proponente deve preencher todos os campos exigidos, que são:

6.7.1 Dados do(a) proponente, contendo:

A. Nome do(a) proponente (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica);

B. Número do CNPJ, no caso de Pessoa Jurídica;

C. Número do RG, no caso de Pessoa Física;

D. Número do CPF, no caso de Pessoa Física;

E. Endereço do(a) proponente;

F. Telefone do(a) proponente;

G. E-mail do(a) proponente.

6.7.2 Local pretendido para a realização do projeto (Funarte MG ou Funarte SP);

6.7.3 Projeto detalhado da atividade artística proposta, contendo:

A. Título do projeto;

B. Área(s) predominante(s) do projeto (ARTES VISUAIS, ARTES INTEGRADAS CIRCO, DANÇA, MÚSICA, TEATRO e OUTRAS);

C. Categoria(s) do(s) projeto(s), conforme itens 1.3. e 3.3 desta chamada pública:

a. Pesquisa, criação, ensaios, residência;

b. Atividades abertas ao público ou gravações em audiovisual;

c. Ações de formação e de intercâmbio.

D. Resumo e Justificativa do projeto;

E. Espaços sugeridos de ocupação, conforme itens 1.3. e 3;

F. Descrição detalhada da(s) atividade(s) e ação(ões) do projeto, conforme categorias escolhidas (por exemplo: quantas apresentações, quantas oficinas; quantos dias de ensaios; qual a duração estimada de cada ação/atividade; qual o horário de realização pretendido);

G. Especificações técnicas e/ou descrição de elementos cênicos, cenográficos, expográficos e materiais utilizados nas atividades, inclusive uso de materiais líquidos, cortantes ou inflamáveis e/ou alterações permanentes dos espaços da Funarte;

H. Público-alvo predominante;

I. Propostas de ações afirmativas;

J. Medidas de acessibilidade;

K. Preço do ingresso (máximo de R$100,00 (cem reais));

L. Período pretendido de ocupação, conforme itens 1.3. e 3.3. desta chamada pública;

M. Cronograma de ações (inclusive o cronograma das etapas de montagem e desmontagem, se houver);

N. Ficha técnica (contendo nome dos participantes e funções previstas);

O. Currículo com documentos comprobatórios da trajetória artística do(a) proponente e/ou dos principais idealizadores do projeto. Por exemplo: portfólio, clipping, material de imprensa, material gráfico, folders, cartazes, programas, fotos, entre outros que julgar relevantes;

P. Ações de divulgação previstas no projeto.

6.8. Os(As) proponentes Pessoa Física poderão optar por apresentar o projeto de forma oral ou na Língua Brasileira de Sinais, em formato de vídeo, com o limite máximo de 15 (quinze) minutos de duração, no que concerne aos tópicos das alíneas D e F, do item 6.7.3 (Resumo e justificativa do projeto; e Descrição detalhada da(s) atividade(s) e ação(ões) do projeto), respondendo todos os quesitos na sequência em que se encontram (Anexo IV).

6.8.1. A apresentação de projeto em forma oral ou na Língua Brasileira de Sinais deverá ser enviada em arquivo de vídeo acessível por link, conforme orientações contidas no próprio formulário de inscrição, no campo destinado a este fim.

6.9. Eventuais erros no preenchimento do formulário ou a ausência das informações solicitadas (em formato escrito, oral ou em Língua Brasileira de Sinais) resultarão no indeferimento da inscrição.

6.9.1 O indeferimento da inscrição não prejudicará nova inscrição do(a) proponente.

6.10 A Funarte não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, tampouco por falhas decorrentes do equipamento do(a) proponente.

7. DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS E CONVOCAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

7.1. Cada projeto será avaliado por, pelo menos, 2 (dois) servidores do corpo técnico da Funarte.

7.2. Os membros da Comissão de Avaliação ficam impedidos de avaliar os projetos:

a) nos quais tenham interesse pessoal;

b) inscritos por proponentes – e também por cônjuges e companheiros de proponentes – com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

7.3 À Comissão de Avaliação compete deferir a inscrição dos projetos que forem enviados de acordo com o objeto desta chamada pública, tendo também como diretrizes: (1) consistência artística e relevância do projeto no contexto sociocultural de sua realização; (2) correlação entre o projeto proposto e os espaços da Funarte; (3) promoção da equidade de gênero e raça; (4) capacidade técnica de execução; (5) estratégias de democratização de acessibilidade e formação de público.

7.3.1 Os projetos que não estiverem de acordo com o objeto desta chamada pública serão indeferidos.

7.3.2 Os(As) proponentes cujo projeto for indeferido poderão realizar nova inscrição, nos termos do item 6.9.1.

7.4 Serão vetados conteúdos de caráter publicitário, técnico promocional, eleitoral, assim como projetos que apresentem quaisquer formas de preconceitos estabelecidos no inciso IV do art. 3º da Constituição Federal.

7.5 As relações de projetos inscritos e contemplados serão publicadas periodicamente no site www.gov.br/funarte.

7.6 Os(As) proponentes cuja inscrição for deferida serão informados pelo e-mail de inscrição, devendo enviar a documentação complementar, conforme item 8 desta Chamada Pública.

7.6.1 Caso a documentação complementar não seja enviada no prazo estipulado no item 8.1. desta Chamada Pública, será convocado(a) o(a) próximo(a) proponente da relação para enviar a documentação complementar.

7.7 Os(as) contemplados(as) poderão ser convocados a qualquer tempo, durante a vigência da presente chamada pública, para formalizar Termo de Responsabilidade e Compromisso (Anexo I) de acordo com o calendário de atividades da Funarte.

7.8 Os espaços, datas e horários de ocupação poderão sofrer alterações em função de necessidades técnicas definidas pela Funarte, sendo os(as) contemplados(as) comunicados(as) com antecedência.

7.8.1 O deferimento da inscrição não indica, necessariamente, que o projeto seja contemplado, devendo o(a) proponente aguardar comunicação da Funarte para o agendamento das datas e envio da documentação complementar.

7.9 Os projetos não contemplados por falta de datas ou espaços disponíveis farão parte de uma lista de espera. Caso haja alguma desistência, os(as) proponentes serão acionados, respeitando a ordem de inscrição, o espaço e o período pretendidos.

8. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

8.1. O(A) proponente cuja inscrição for deferida terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para enviar a seguinte documentação complementar:

8.1.1 Se for pessoa física:

A. Cópia do documento de identidade e do CPF do(a) proponente;

B. Cópia do comprovante de endereço atualizado;

B.1 Proponentes pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense itinerante; população nômade ou itinerante; estão dispensados de apresentar comprovação de endereço;

C. Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são idênticas aos documentos originais (Anexo II);

D. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

E. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao).

8.1.2 Se for pessoa jurídica:

A. Cópia do cartão do CNPJ do(a) proponente;

B. Cópia do contrato social/estatuto e sua última alteração;

C. Cópia do termo de posse de seu representante legal ou da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;

D. Cópia do documento de identidade e do CPF do(s)(as) representante(s) legal(ais);

E. Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são idênticas aos documentos originais (Anexo II);

F. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

G. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao)

9.DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES

9.1 Após a convocação, o(a) contemplado(a) deverá assinar o Termo de Responsabilidade e Compromisso (Anexo I) e seguir suas normas e regras especificadas, bem como as orientações passadas pela equipe administrativa da Funarte.

9.2 Enviar, em data estipulada em reuniões com a administração e/ou em visitas técnicas, a seguinte documentação: release, foto para divulgação e cronograma atualizado da programação, conforme datas e espaços acordados; especificações técnicas atualizadas (rider, mapa de palco, planta de exposições e/ou outros materiais pertinentes).

9.2.1 O material de divulgação (release completo e fotos) deverá ser enviado para aprovação da Funarte pelo menos 15 (quinze) dias antes do início da realização do projeto.

9.3 Ocupar o espaço conforme dias e horários estipulados no Termo de Responsabilidade e Compromisso (Anexo I), seguindo rigorosamente o calendário acordado com a administração da Funarte.

9.3.1 A desistência do projeto sem apresentação de justificava prévia à Funarte poderá impedir o(a) proponente de celebrar novo instrumento no âmbito da Funarte pelo prazo de dois (02) anos.

9.4 Comparecer à reunião (on-line ou presencial) junto à equipe do espaço sempre que se fizer necessário.

9.5 Fornecer as informações necessárias para o devido agendamento das atividades do projeto, que deverão estar compatíveis com as demais programações do espaço.

9.6 Realizar o projeto tal como apresentado e incluir a logomarca da Funarte em todo material de divulgação sob a chancela “Apoio” obedecendo aos critérios de veiculação estabelecidos, que estarão à disposição na página eletrônica: www.gov.br/funarte, observada a Legislação Eleitoral, no que couber.

9.7 Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer custos inerentes à realização do projeto, tais como: contratação e remuneração de pessoal, ao pagamento de ECAD e direitos autorais provenientes da execução pública e/ou de qualquer utilização de obras protegidas, apresentando seu pagamento ou liberação.

9.8 Os(as) proponentes contemplados(as) autorizam, desde já, a Funarte e o Ministério da Cultura a mencionarem seu apoio e utilizarem em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e os relatórios de execução dos projetos.

9.9 Se, em qualquer espetáculo, houver presença de menores de 18 anos em cena ou trabalhando nos bastidores, apresentar documento de liberação do Juizado da Infância e Juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da estreia, não sendo aceito o protocolo de requerimento.

9.9.1 Na hipótese do não atendimento ao acima solicitado, o evento não poderá ser realizado.

9.10 Responsabilizar-se pela realização de seu projeto e pelos documentos encaminhados à Funarte, não implicando seu conteúdo qualquer responsabilidade civil ou penal para a Funarte.

9.11 Devolver o espaço utilizado nas mesmas condições em que o recebeu (inclusive paredes e piso).

9.12 Em razão da política pública implementada por esta chamada pública, apoiada pelo uso de equipamentos e espaços públicos, é vedado ao(à) contemplado(a), no âmbito do projeto selecionado, ou dele se valendo, realizar qualquer tipo de propaganda político-partidária, eleitoral ou afins.

9.12.1 O(A) contemplado(a) se compromete, quando convidado, a participar e contribuir com outras ações dentro do âmbito do Programa Funarte Aberta, em comum acordo, como sessões com mediação cultural, bate-papo, oficinas, entre outras que contribuam para a democratização do acesso às artes.

9.13 Os(as) proponentes contemplados(as) comprometem-se a enviar à Funarte um relatório de execução após a realização do Projeto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

9.14 O Relatório de Execução deverá conter:

A. Descrição das atividades realizadas;

B. Público atendido;

C. As autorizações de uso da imagem dos participantes (Anexo III), a fim de que o material gravado seja incorporado ao acervo da Funarte, podendo ser incluído em peças de divulgação institucional.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A Funarte se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos nos dias não ocupados pelos projetos convocados e de utilizar algumas datas para projetos próprios ou parcerias de acordo com a Portaria Funarte nº 368, de 26 de agosto de 2021.

10.2. Por motivo de força maior, a permissão de uso poderá ser interrompida, sem ônus para a Funarte.

10.3. A Funarte não arcará com equipe técnica ou materiais além dos mencionados nos riders constantes no site www.gov.br/funarte/pt-br/assuntos/espacos-culturais.

10.4. As especificações técnicas dos espaços estão disponíveis no site da Funarte: www.gov.br/funarte/pt-br/assuntos/espacos-culturais.

10.5. A equipe técnica da Funarte não opera luz, som ou maquinaria durante as atividades e ações dos projetos.

10.6 Nas montagens e desmontagens, a equipe técnica da Funarte deverá auxiliar, orientar, supervisionar, acompanhar e dar suporte quanto ao uso dos equipamentos e materiais pertencentes à Funarte.

10.7. Os equipamentos trazidos pela produção dos(as) proponentes contemplados serão montados pelos técnicos da produção, sob supervisão dos técnicos da Funarte.

10.8 É obrigatória a presença de produtor responsável, indicados pelo(a) proponente, durante toda a montagem, realização e desmontagem.

10.9 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas, sendo essas de total responsabilidade do(a) proponente convocado(a).

10.10 A Funarte não se responsabiliza por objetos, materiais e equipamentos dos(as) proponentes contemplados(as), que forem utilizados ou guardados nos espaços da Funarte.

10.11 Esta chamada pública não inviabiliza que o(a) proponente convocado(a) obtenha recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país.

10.12 A presente chamada pública ficará à disposição dos(as) interessados(as) na página eletrônica da Funarte e, para esclarecimento de dúvidas relacionadas aos espaços do Complexo Cultural Funarte MG, os(as) proponentes deverão utilizar o endereço eletrônico funartemg@funarte.gov.br. Caso as dúvidas refiram-se aos espaços da Funarte SP, as dúvidas devem ser enviadas para: cd-sp@funarte.gov.br.

10.13 Os casos omissos relativos às disposições desta Chamada Pública serão decididos pela Presidenta da Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro para dirimir eventuais questões relativas a esta chamada pública.

11. DOS ANEXOS

11.1 Constituem anexos da presente chamada pública, dela fazendo parte integrante:

A. Anexo I – Modelo do Termo de Responsabilidade e Compromisso;

B. Anexo II – Declaração das cópias idênticas ao original;

C. Anexo III – Termo de Autorização de Uso de Imagem;

D. Anexo IV – Roteiro para apresentação Oral.

MARIA FERNANDES MARIGHELLA

Presidenta da Fundação Nacional de Artes

Com informações do Diário Oficial da União

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