[
EDITAL N° 1/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
MODALIDADE – ANÁLISE CURRICULAR, DOCUMENTAL E ENTREVISTA
Art. 443, §1º e § 2º, “a” e Art. 445, da CLT e Art. 121 do Estatuto Social da IMBEL, de 27JAN21
A INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL, Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa por intermédio do Comando do Exército, em face dos princípios da especificidade, da produtividade e da continuidade contidos na Lei da criação, Lei 6227, de 14/07/1975 e na Lei das Empresas Estatais, Lei 13.303, de 30/06/2016, que é a produção de produtos de defesa, destinados prioritariamente às Forças Armadas, Força Nacional de Segurança Pública, Polícia Federal, Forças Auxiliares (Polícia Civil e Militar), torna-se público que se encontram abertas as inscrições para PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado para a contratação temporária em face de necessidade de excepcional interesse público de VAGAS POR PRAZO DETERMINADO para a filial localizada em Itajubá – Minas Gerais – Fábrica de Itajubá, em razão de não haver cadastro de reserva de concurso público válido em vigência na unidade de Itajubá/MG para os Empregos constante neste edital.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A admissão na IMBEL por meio deste Edital será feita pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, de acordo com a legislação trabalhista em vigor e observadas as prescrições da Lei Federal nº 6.227 de 14 de Julho de 1975 (Lei de criação da IMBEL), do Estatuto Social da IMBEL e Regulamento de Pessoal da IMBEL, não gerando portanto estabilidade no emprego e direitos correlatos.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado está pautado no Artigo 443, § 1º e § 2º, alínea A, no Artigo 445 da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas e do Artigo 121 do Estatuto Social da IMBEL de 27 de janeiro de 2021, caso haja necessidade de reposição de trabalhadores do seu quadro funcional.
1.3 O processo seletivo simplificado tem caráter eliminatório e classificatório, compreendendo análise curricular, análise documental e entrevista.
1.4 Conforme Artigo 121 do Estatuto Social da IMBEL, o pessoal contratado não poderá:
1.4.1 Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
1.4.2 Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição para o exercício de emprego em comissão ou função gratificada; e
1.4.3 Ser novamente contratado pela IMBEL, antes de decorridos seis meses do encerramento de seu contrato anterior nessa mesma modalidade.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital visa a contratação, conforme empregos e número de vagas constantes no item 3 deste edital, além da constituição de um Cadastro de Reserva de candidatos aprovados, que poderão ser contratados de acordo com a solicitação e necessidade dessa Unidade de Produção, devidamente autorizada pela IMBEL.
1.6 A ordem de classificação a ser apurada, considerando a aplicação das etapas do processo seletivo serão definidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado nomeado por essa empresa.
1.7 Considerando o resultado de acordo com a ordem de classificação, os candidatos aprovados nesse processo serão considerados para composição do cadastro de reserva.
1.8 A formação de Cadastro de Reserva destina-se viabilizar possibilidade de futuros ingressos no emprego constante deste Edital, de acordo com a necessidade desta empresa, dentro do prazo de validade de até 02 (dois) anos, enquanto não definir a liberação e publicação de candidatos aprovados no Concurso Público da IMBEL para a Unidade Produtiva de Itajubá.
1.9 O período de validade estabelecido para este Edital não gera obrigatoriedade para a contratação dos candidatos classificados.
2 – DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1 O Processo Seletivo Simplificado será organizado e conduzido por uma Comissão do Processo Seletivo Simplificado da FI, nomeado por Portaria, e será realizado na IMBEL – Fábrica de Itajubá, situada à Av. Cel Aventino Ribeiro, 1099 – Bairro Imbel, CEP 37501-345, Itajubá Minas Gerais.
2.2 O Processo Seletivo Simplificado compreenderá de aplicação de duas etapas e terão caráter eliminatório e classificatório.
2.3 Na 1ª (primeira) etapa os candidatos serão selecionados por uma análise curricular e análise dos requisitos obrigatórios para o emprego que deverão constar no currículo.
2.4 Na 2ª (segunda) etapa passarão por entrevista somente os candidatos selecionados pela Comissão de Seleção Simplificada da primeira etapa, sendo definida uma ordem de classificação para chamada.
2.4.1 Poderão ser chamados obedecendo a ordem de classificação, candidatos aprovados nas duas etapas anteriores, de acordo com abertura de vaga e a necessidade de contratação da FI.
2.4.2 Os Candidatos chamados para admissão passarão por avaliação comprobatória dos documentos originais e exame admissional.
2.4.3 No processo de admissão, caso o candidato não comprove os requisitos definidos neste edital para o emprego que participou e não obtenha resultado de aptidão no exame admissional, será considerado eliminado para contratação.
2.5 Embora os candidatos possam ser considerados habilitados por meio de entrevista realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, somente os candidatos chamados quando de abertura de vaga, respeitado a ordem de classificação definida pela comissão e que comprovarem posteriormente os documentos obrigatórios para contratação (9.5 Documentação para Contratação) e avaliação de saúde (exame médico) poderão ser contratados.
3 – DO QUADRO DE VAGAS E SALÁRIOS
3.1 Quadro de vagas:
Emprego/Função |
Vagas |
Carga Horária |
Salário Base |
Complemento |
Técnico de Enfermagem do Trabalho |
01 |
44 horas semanais |
R$ 1.956,10 |
De acordo com a Lei 14.434/2022 (Piso R$ 3.325,00) |
Técnico em Segurança do Trabalho |
02 |
44 horas semanais |
R$ 2.791,20 |
N/A |
3.1.1 Obedecendo a ordem de classificação e número de vagas, os candidatos aprovados nas duas etapas do processo de avaliação e que não forem admitidos, permanecerão como Cadastro de Reservas e poderão ser chamados, de acordo com a necessidade da empresa e desde que não tenha Cadastro de Reserva de Concurso Público da IMBEL para os empregados definidos neste edital para a UP.
3.2 Os candidatos classificados e admitidos neste processo seletivo simplificado serão enquadrados nos termos e vigência do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da IMBEL, da Fábrica de Itajubá.
3.3 Para o Emprego de Técnico de Enfermagem do Trabalho, considerando o novo piso salarial em conformidade com a Lei 14.434, de 4 de agosto de 2022, será realizado um complemento sobre o Salário Base definido no quadro acima. Também sobre o Salário Mínimo vigente será adicionado como pagamento de Adicional de Insalubridade de Grau Médio 20% (vinte por cento), conforme Anexo 14 Agentes Biológicos da NR15.
3.4 Para o Emprego de Técnico em Segurança do Trabalho, somente será definido o pagamento do Adicional de Periculosidade (30% – Trinta por Centro), em caso de mapeamento de atividades, definido em Quadro de Exigência e Multi Função da SESMT para realização de atividades em locais considerados de risco, mediante Parecer Técnico de condições de trabalho expedito pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho desta UP.
3.5 Os empregos definidos neste edital seguirão o horário de trabalho de acordo com o calendário atual da empresa, conforme cláusula vigente em Acordo Coletivo de Trabalho da IMBEL para a Fábrica de Itajubá.
3.6 As contratações serão com base na definição no item 3.1.1 deste edital, considerando a ordem de classificação publicada e a necessidade de reposição de empregados desta Unidade Produtiva.
4 – DOS REQUISITOS
4.1 Requisitos Básicos
Os candidatos deverão atender, cumulativamente, para a contratação no emprego, os seguintes requisitos:
a) ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro conforme legislação vigente no país, até a data da contratação; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, além de outros naturalizados;
b) ter idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação;
c) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;
e) não receber, nos termos do art. 37, §10, da Constituição Federal, proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os Empregos acumuláveis na forma da referida Constituição, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme art. 201, §16 da Constituição Federal;
f) ser considerado apto no exame de admissão que será realizado pela IMBEL, mediante apresentação dos laudos e declaração de saúde que forem por ele exigidos;
g) possuir os REQUISITOS ESPECÍFICOS EXIGIDOS para o emprego, conforme o item 4.2 especificado neste Edital;
h) Possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestada por certidões negativas. Não possuir, contra si, sentença criminal condenatória que impeça o exercício das atividades inerentes ao emprego;
i) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional, quando for o caso, até a data da contratação;
j) estar apto física e mentalmente para o exercício do emprego, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato a ser apurado pela IMBEL; e
k) cumprir as determinações deste Edital.
4.2 Requisitos Específicos e Atribuições
EMPREGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem do Trabalho / Auxiliar de Cozinha
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio completo, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC, e Curso Técnico na área da função.
Tempo de Experiência Mínima de 06 Meses na função.
ATRIBUIÇÕES:
Efetuar procedimentos de registro de pacientes, emitindo os formulários pertinentes ao atendimento e encaminhando os mesmo para o médico ou para atendimentos específicos.
Efetuar o pré atendimento aos pacientes, mensurando peso, pressão arterial, temperatura e realizando triagem para encaminhamento ao médico.
Realizar atividades de marcação e controle de consultas e exames médicos admissionais, Periódicos, retorno ao trabalho, mudança de cargo, demissionais, preparando o cronograma periódico de execução, mantendo os arquivos e registros devidamente atualizados de acordo com a legislação vigente.
Efetuar a limpeza e higienização do ambiente de trabalho, mantendo os materiais e os medicamentos organizados, armazenados e em condições adequadas de uso, observando os prazos de validade.
Identificar e preparar a medicação a ser administrada ao paciente, ministrando os medicamentos, aplicando vacinas, soros, injeções, prescritos pelos médicos, restringindo-se ao que foi estabelecido.
Auxiliar equipe médica, quando solicitado no atendimento do paciente, dentro de sua especialidade.
Controlar o estoques de medicamentos, equipamentos médicos e utensílios de uso do ambulatório médico, solicitando preventivamente sua aquisição quando necessário.
Manter devidamente atualizado os relatórios médicos, fichas, registros de pacientes e principalmente, com orientações do médico do trabalho, atualizar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO).
Atuar nos programas e campanhas de prevenção, diligências e combate das principais causas de acidentes e doenças ocupacionais.
Manter sob sigilo profissional todas as ocorrências médicas, tratamentos médicos de saúde ocupacional ou não dos pacientes/empregados, medicações ministradas, receituários, entre outras.
Apoiar as áreas de segurança do trabalho e recursos humanos quanto às questões administrativas de controle, registro, estatísticas, entre outros, referente à medicina ocupacional.
Arrumar o ambulatório médico, camas, rouparia e preparar o ambiente médico para receber o paciente.
Manter-se sempre uniformizado em condições adequadas de higiene e limpeza pessoal antes de lidar com os pacientes.
Prestar orientação aos pacientes e familiares, de acordo com as orientações médicas recebidas.
Desempenhar suas atividades com qualidade, organização, responsabilidade, mantendo bons relacionamentos interpessoais, agir com urbanidade, desenvolvendo suas capacidades e habilidades para o trabalho.
Realizar outras atividades de natureza correlata com emprego.
EMPREGO/FUNÇÃO: Técnico em Segurança do Trabalho
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio completo, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC, e Curso Técnico na área da função.
Tempo de Experiência Mínima de 06 Meses na função.
ATRIBUIÇÕES:
Avaliar e controlar preventivamente os riscos de acidentes e/ou doenças ocupacionais, divulgando, orientando e fiscalizando o cumprimento das normas técnicas, investigando a ocorrência de acidentes, inspecionando dependências e uso de equipamentos de proteção do trabalho individuais e coletivos, preparando, auxiliando e elaborando documentos técnicos como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), entre outros, preenchendo relatórios com informações aos Órgãos Oficiais de fiscalização, atuar em parceria com o médico do trabalho, colaborar com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho participar de perícias e fiscalizações e integram processo de negociação. Participam de adoção de tecnologias e processos de trabalho, gerenciam documentação de SST, investigam, analisam acidentes e recomendam medidas de prevenção e controle.
Participar de equipes, comitês, comissões ou qualquer outra atividade específica de grupos, assumindo as responsabilidades decorrentes das atividades a serem executadas, com a finalidade de aprimorar os processos e desenvolver seus conhecimentos e competências.
Realizar atividades de apoio e treinamento teórico e prático nas áreas de atuação aos demais empregados, orientando e liderando os empregados menos experientes, com menor ou maior tempo de serviço sempre que solicitado pelo superior hierárquico.
Zelar pelo sigilo de informações tecnológicas e administrativas da Empresa.
Realizar outras atividades de natureza correlata com o emprego.
4.3 Por ocasião da convocação, para efeito da efetivação ou contratação, os requisitos especificados no subitem 4.1 e 4.2 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
4.4 Antes de enviar o cadastramento o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos.
4.5 Esta empresa poderá aceitar e validar a aprovação neste processo seletivo, mediante análise e decisão da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que possuir formação escolar superior ao exigido para o emprego concorrido neste edital, que tenha participado nos processos de seleção cuja exigência de formação é inferior à formação do candidato, desde que o conteúdo programático do curso de formação superior do candidato abranja o conteúdo programático da formação escolar mínima exigida para o emprego.
4.6 Para comprovação da experiência na área da função, considerada no mínimo de 06 (seis) meses de exercício prático, o candidato deverá apresentar comprovação em CTPS, declaração de prestação de serviço em empresa ou outro documento compatível à ser analisada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
4.7 Para efeito de contratação nesse processo seletivo será considerada recomendável o conhecimento ou experiência em trabalho em entes da Administração Pública Indireta.
5 – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023
Etapas |
Data |
Horário |
Local |
|
1 |
Período das inscrições (Envio dos currículos contendo os registros comprobatórios em atendimento aos requisitos deste edital – item 2.3) |
De: 25/09/2023 Até: 29/09/2023 |
Das 07:00 horas do primeiro dia até às 16:00 horas do último dia. |
Envio para o endereço de e-mail: curriculos.fi@imbel.gov.br |
2 |
Análise Curricular e seleção dos candidatos |
De: 02/10/2023 Até: 04/10/2023 |
Horário do Expediente de Fábrica |
Na IMBEL – FI (Será realizada pela Divisão de Recursos Humanos da FI) |
3 |
Entrevistas com candidatos selecionados |
De: 05/10/2023 Até: 09/10/2023 |
Horário do Expediente de Fábrica |
Na IMBEL – FI (Será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado da FI) |
4 |
Homologação e Resultado Final dos Aprovados. (Publicação do Cadastro de Reserva) |
No dia 11/10/2023 |
Horário do Expediente de Fábrica |
Conforme relação definida pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado da FI. |
5 |
Análise e Apresentação Documental dos candidatos, respeitando a ordem de classificação e número de vagas. |
De: 16/10/2023 Até: 17/10/2023 |
Horário do Expediente de Fábrica |
Na IMBEL – FI (Será realizada pela Divisão de Recursos Humanos da FI) |
6 |
Avaliação e Exame Médico |
À partir do dia 18/10/2023 |
Horário do Expediente de Fábrica |
IMBEL – FI (Será realizada pelo Médico do Trabalho e Clínicas Especializadas contratadas pela FI) |
6 – DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio de envio de currículo (arquivo pdf) contendo especificado o Emprego/Função desejada para participar do processo seletivo e deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: curriculos.fi@imbel.gov.br no período de 25/09/2023 (a partir das 07:00 horas) até o dia 29/09/2023 (às 16:00 horas).
6.1.1 Os candidatos deverão especificar no assunto do email que enviar para qual Emprego/Função pretende se candidatar.
6.2 As inscrições realizadas após o prazo estabelecido no item 6.1 serão indeferidas.
6.3 A efetivação da inscrição, contendo toda informação necessária para participar do processo seletivo é de inteira responsabilidade do candidato.
6.4 A entrega dos documentos comprobatórios aos requisitos definidos neste Edital deverão ser realizados pelos candidatos, conforme solicitação e cronograma do processo seletivo simplificado e são de inteira responsabilidade do candidato.
6.5 O candidato que não identificar corretamente para qual Emprego/Função deseja participar, que não apresentar comprovação dos requisitos, não apresentar os documentos nos prazos e não participar nos dias e horários estabelecidos para esse processo de seleção serão considerados eliminados do processo seletivo simplificado.
7 – DO PRAZO E FORMA DE CONTRATAÇÃO
7.1 A admissão será efetuada por Contrato Por Prazo Determinado, em conformidade com o Artigo 443 § 1º e § 2º A, com o Artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho e Artigo 121 do Estatuto Social da IMBEL de 27 de Janeiro de 2021 de um (01) ano, podendo ser prorrogado por período igual ou inferior por uma única vez.
8 – DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1 Da análise dos currículos e análise dos documentos quanto aos requisitos.
8.1.1 A análise Curricular e documental será realizada pela Divisão de Recursos Humanos da empresa com deferimento pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
8.1.2 Serão analisados os documentos para verificar o cumprimento aos requisitos obrigatórios para os Emprego/função conforme definido nesse Edital, quando houver a solicitação pela empresa de candidato aprovado e publicado no edital de classificação, conforme ordem de classificação e vagas, sendo que a não apresentação pelo candidato será considerado eliminado do processo de seleção.
8.2 Das entrevistas
8.2.1 Serão selecionados os candidatos que encaminharem o currículo, contendo a definição do Emprego/Função que tem interesse, previsto neste edital, cujo conteúdo compatível com o emprego deverá constar no currículo para participar da entrevista, e conforme forem convocados e definidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
8.2.2 Os candidatos serão convocados para a entrevista após a análise da primeira etapa, considerando a análise do conteúdo aos requisitos obrigatórios nos currículos e possível eliminação com desclassificação dos candidatos que não atenderem a obrigatoriedade para o emprego/função.
8.2.3 As entrevistas serão realizadas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado nas dependências da Fábrica de Itajubá considerando também como fase eliminatória e classificatória.
8.3 Da comprovação aos requisitos
8.3.1 É responsabilidade do candidato de informar endereço de email pessoal ativo e telefone para contato, assim como observar as mensagens com resultados que serão publicados em diário oficial pela empresa.
8.3.2 Os candidatos selecionados e aprovados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado deverão apresentar os documentos de comprovação aos requisitos exigidos para serem contratados quando forem convocados.
8.3.3 Toda documentação (definida no item 9) deverão ser apresentados dentro do prazo definido pela empresa sendo de responsabilidade do candidato aprovado quando forem convocados.
8.3.4. Os candidatos classificados e que não foram convocados permanecerão no Cadastro de Reserva, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado e poderão ser convocados em função da disponibilidade de futuras vagas nesta empresa.
9 – DA CONVOCAÇÃO
9.1 Os candidatos aprovados que forem convocados deverão comparecer na IMBEL – Fábrica de Itajubá, no prazo de 24 horas contadas a partir do 1º dia útil subseqüente a data da comprovação do recebimento do email ou telegrama desta empresa, contendo os documentos definidos neste edital.
9.2 Para ser contratado além dos requisitos exigidos nesse edital, o candidato deverá apresentar no ato da contratação a documentação original e fotocópias que comprove os seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho – Cópia da foto/ qualificação (se possuir CTPS físico);
b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF (Autenticada em Cartório);
d) Cédula de Identidade (Autenticada em Cartório);
e) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento; Averbação ou Escritura Pública de União Estável. Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito do cônjuge; se divorciado, apresentar a Averbação;
f) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
g) Cópia do CPF do Cônjuge e Filhos menores de 21 anos;
h) Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos;
i) Comprovante de residência (atualizado);
j) 2 (duas) fotos 3×4 recentes;
k) Título de Eleitor acompanhado do último comprovante de votação;
l) Certificado de Reservista ou documento que indique está em dia com o Serviço Militar;
m) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso;
n) Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o emprego, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, e/ou, Certificado de Conclusão de Curso, se for o caso, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia;
o) Comprovação de experiência exigida para o Emprego, registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou certidão de tempo de serviço expedida por empresa ou órgão público (em papel timbrado) para comprovar experiência de trabalho no emprego; e
p) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Federal e Civil bem como Certidão Negativa, expedida pelo Tribunal de Justiça e Justiça Federal (podem ser tiradas pela internet);
9.3 Caso haja necessidade, a IMBEL poderá solicitar outros documentos complementares.
10 – DA AVALIAÇÃO E EXAME MÉDICO
10.1 A realização dos agendamentos dos exames e avaliação médica serão pelo Posto Médico da IMBEL FI.
10.2 Dos candidatos aprovados, porém somente os convocados deverão realizar os exames que forem definidos pela empresa e apresentar aptidão para serem efetivados.
10.3 Os candidatos considerados inaptos serão eliminados do processo seletivo.
10.4 De acordo com o PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional da empresa os candidatos deverão realizar os seguintes exames:
10.4.1 Exames Laboratoriais (Hemograma, glicose, fezes, urina e tipagem sanguínea);
10.4.2 Exame Audiométrico;
10.4.4 Exame de Eletrocardiograma, se for caso; e
10.4.6 Avaliação Clínica com Médico do Trabalho (ASO)
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Para efeito de Cadastro de Reserva o Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de validade de até dois (02) anos, contado a partir de sua homologação.
12.2 A inscrição nesse Processo Seletivo Simplificado, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste edital.
11.3 Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a IMBEL Fábrica de Itajubá, por meio da Divisão de Recursos Humanos, promoverá tantas convocações e contratações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11.4 Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nos horários e nas datas estabelecidas pela IMBEL – Fábrica de Itajubá durante o processo e para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos no edital.
11.5 A aprovação do candidato não assegura o direito ao seu ingresso automático e imediato ao emprego para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada a necessidade da Empresa e ao número de vagas.
11.6 Os candidatos aprovados e admitidos pela empresa serão assegurados contra acidentes pessoais em conformidade com a legislação vigente.
11.7 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.
11.8 As publicações relativas a homologação do Processo Seletivo Simplificado serão tornadas públicas por meio da publicação contendo lista de classificação dos aprovados.
11.9 Dúvidas durante o Processo Seletivo Simplificado poderão ser atendidos por meio do telefone (35) 3629 9400, direcionadas para a DVRH – Divisão de Recursos Humanos.
12 – DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
12.1 Fica, desde já, entendido que o presente contrato será rescindido, sem que assista ao contratado, qualquer verba indenizatória, inclusive o aviso prévio e a multa compensatória de 40% do FGTS, nas seguintes situações:
12.1.1 Pelo término do prazo contratual definido em contrato com o candidato admitido;
12.1.2 Pela iniciativa do contratado;
12.1.3 Por iniciativa da contratante em qualquer momento;
12.1.4 Quando da convocação e contratação pela contratante por meio do Concurso Público para vaga ocupada pelo contratado deste edital;
12.1.5 A qualquer tempo, antes do prazo determinado em razão da redução da demanda do mercado (Financeiro), acarretando rescisão de contratos vigentes do emprego objeto deste edital;
12.1.6 Pelo retorno de empregado aposentado por invalidez ao trabalho, pertencente ao mesmo Emprego objeto deste edital, quando o contratado estiver preenchendo vaga de empregado aposentado por invalidez o qual retorna ao serviço; e
12.1.7 Quando o candidato não exercer suas atividades conforme o previsto no Plano de Empregos, Carreiras e Salários da IMBEL, Regulamento de Pessoal e Código de Ética da IMBEL.
Itajubá – Minas Gerais, 20 de Setembro de 2023
OMAR TUMAS – Cel R/1
Chefe da Fábrica de Itajubá