Casa da Moeda retifica Edital de Processo Seletivo Público para cargos de nível médio e superior

[

EDITAL DE RETIFICAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CARGOS

SEGMENTOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 1/2023

Onde se lê:

1.2.2 – Segunda Etapa: Qualificação Biopsicossocial (avaliação de integridade econômica, financeira e funcional) e exames médicos pré-admissionais, sob a responsabilidade da CASA DA MOEDA DO BRASIL – CMB, ambos de caráter eliminatório.

Leia-se:

– Segunda Etapa: Qualificação Biográfica (avaliação de integridade econômica, financeira e funcional) e exames médicos pré-admissionais, sob a responsabilidade da CASA DA MOEDA DO BRASIL – CMB, sendo o último de caráter eliminatório.

Inclusão do item 3.3 e seus subitens:

3.3 – DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.3.1 – Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade Processo Seletivo, 5% serão providas na forma da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, artigo 1º, §1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações, sobretudo nos termos do art. 3º, inciso III, e art. 4º, § 4º, e da decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013.

3.3.2 – Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.3.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 9508/2018.

3.3.3 – O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.

3.3.4 – As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no Processo Seletivo.

3.3.5 – Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, no art. 1º, da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, e na Lei Federal nº 14.768/2023 que define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva.

3.3.6 – Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018;

b) enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, que deve apresentar a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico que emitiu o Laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo na forma deste subitem e conforme modelo disponível no Anexo V deste Edital ou por profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada, sendo fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo, bem como a provável causa da deficiência (se conhecida), contendo assinatura e carimbo do profissional de saúde responsável.

3.3.6.1 O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar observará:

a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

c) a limitação no desempenho de atividades;

d) a restrição de participação.

3.3.6.1.1 – O candidato com deficiência deverá enviar, no período estabelecido de inscrição no cronograma constante do Anexo IV deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br, imagem legível do parecer a que se refere o subitem 3.3.6 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.

3.3.6.2 – O envio da imagem do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

3.3.6.2.1 – Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões PNG, JPEG e PDF. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 5 MB.

3.3.6.3 – O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante do subitem 3.3.6 deste edital. Caso seja solicitado pela Cesgranrio, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

3.3.6.4 – A imagem do parecer terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

3.3.7 – O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.18 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização das mesmas, conforme previsto no inciso III do art. 3º e no 4º do Decreto nº 9.508/2018.

3.3.7.1 – O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 3.3.7 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu parecer médico enviado conforme dispõe o subitem 3.3.6 deste edital.

3.3.7.2 – Não haverá adaptação da prova de capacidade física, da avaliação psicológica e dos exames médicos pré-admissionais às condições do candidato com deficiência ou não.

3.3.8 – Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário e ao local de aplicação das provas, aos equipamentos utilizados, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação, ao exame de aptidão física, à avaliação de saúde, à avaliação psicológica, à nota mínima exigida para os demais candidatos e todas as demais normas de regência do Processo Seletivo.

3.3.9 – O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo.

3.3.10 – A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 3.3.1 deste edital.

3.3.11 – A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.

3.3.12 – A inobservância do disposto no subitem 3.3.6 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

3.3.13 – O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atividades e atribuições típicas do cargo será exonerado.

3.3.13.1 – O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do parecer não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.

Inclusão do item 3.4 e seus subitens:

3.4 – DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

3.4.1 – O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado na prova objetiva, no exame de capacidade física, na avaliação de saúde e na avaliação psicológica, será convocado, por meio do Edital de Convocação a ser divulgado em 24/05/2024, para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da Cesgranrio e da CMB, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do parágrafo 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146/2015, e suas alterações, dos artigos 3º e 4º do Decreto n.º 3.298/1999, do parágrafo 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764/2012, da Lei n.º 14.126/2021, do Decreto n.º 9.508/2018, e suas alterações, e da Lei Federal nº 14.768/2023.

3.4.1.1 – A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no Processo Seletivo Público;

b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;

e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais;

f) a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato, na forma do subitem 3.4.9 deste Edital.

3.4.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório), (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no máximo nos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem como a provável causa da deficiência, conforme subitem 3.3.6.1 e de acordo com o modelo constante do Anexo V deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

3.4.3 – Na avaliação biopsicossocial, a análise será feita de forma individualizada, levando em consideração o conjunto de características de cada candidato e sua respectiva adequação para o exercício do cargo pretendido.

3.4.4 – A documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório), (original ou cópia autenticada em cartório) será retida pela Cesgranrio por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.

3.4.5 – Os documentos médicos (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudos Caracterizadores, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, dos candidatos classificados deverão obedecer às seguintes exigências:

a) ter sido expedido há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;

b) descrever a espécie e o grau ou nível de impedimento para caracterização da deficiência (impedimentos nas funções e estruturas do corpo);

c) apresentar a provável causa da deficiência (se conhecida); em se tratando de diagnóstico, seja nosológico ou hipotético, somente poderá ser emitido por médico. (Inciso X do Artigo 4º da Lei 12.842, de 10 de julho de 2013);

d) no caso de pessoa com deficiência física, o candidato deverá apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência contendo uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as variações anatômicas e/ou funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como, uso de próteses e/ou órteses;

e) apresentar os graus de autonomia ou descrever limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros;

f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;

g) no caso de pessoa com deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital; caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria com e sem AASI;

h) no caso de pessoa com deficiência visual, o candidato deverá apresentar a documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência contendo informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos; acompanhado de exame que comprove a deficiência.

i) no caso de pessoa com deficiência intelectual, no Laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos;

j) para as pessoas com deficiência mental, o Laudo deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso;

k) no caso de deficiência múltipla, no Laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências e deverão ser apresentadas as informações já listadas de cada uma delas; e

l) quando se tratar de deficiência que se enquadre no parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro e Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), ou psicólogo(a) especializado(a) na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

1) capacidade de comunicação e interação social;

2) reciprocidade social;

3) qualidade das relações interpessoais; e

4) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

3.4.6 – O resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições: a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA – Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente, conforme previsto no subitem 3.3.5 deste Edital; e b) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA – Em caso de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador não caracterizar a deficiência de acordo com a legislação vigente, o candidato será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência, constando apenas da listagem geral (Ampla Concorrência).

3.4.6.1 – Os candidatos que apresentarem situação NÃO CARACTERIZADA, de acordo com o parecer preliminar da Equipe Multiprofissional, poderão interpor Recurso contra o resultado nos dias 30 e 31/05/2024, no site da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

3.4.6.2 – Após a divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre o Laudo da deficiência o candidato poderá ainda inserir novo documento que comprove a sua deficiência e/ou exames complementares. O parecer da Equipe Multiprofissional será soberano e definitivo para fins de exclusão do candidato das vagas reservadas para PCD após essa etapa.

3.4.6.3 – As vagas reservadas para candidatos com deficiência que não forem providas serão revertidas para Ampla Concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação por cargo.

3.4.6.4 – O parecer favorável da equipe multiprofissional habilita o candidato tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da legislação e conforme sua classificação, e não o exime da obrigação de, caso convocado, submeter-se aos Exames Médicos Pré-Admissionais.

3.4.7 – Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

a) não apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) (original ou cópia autenticada em cartório);

b) apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) emitida em período superior a 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;

c) deixar de cumprir as exigências de que trata o subitem 3.4.5 deste edital;

d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;

f) se evadir do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos previstos para essa avaliação;

g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.5 deste edital;

3.4.8 – A compatibilidade entre as atividades e atribuições típicas do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada pela avaliação biopsicossocial, promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, em cumprimento à decisão proferida pelo STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, na qual foi expressamente afirmado que: “a banca examinadora responsável, […] respeitando critérios objetivos, poderá declarar a inaptidão de candidatos e cujas necessidades especiais os impossibilite do exercício das atribuições inerentes ao cargo para o qual estiver concorrendo”, confirmada pelas decisões de 23 de maio de 2013 e de 6 de agosto de 2013, no âmbito do referido Recurso Extraordinário.

3.4.9 – O candidato com deficiência reprovado na avaliação biopsicossocial em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício normal das atividades e atribuições típicas do cargo será eliminado do Processo Seletivo.

3.4.10 – O candidato com deficiência que nas fases do Processo Seletivo apresentar incompatibilidade da deficiência com as atividades e atribuições típicas do cargo, aferidas pelas avaliações, será eliminado.

3.4.11 – As vagas definidas no subitem 3.3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

Onde se lê:

5.3.1 – A inscrição deverá ser efetuada, no período 10 horas do dia 08/01/2024 às 16 horas do dia 31/01/2024, observado o horário oficial de Brasília, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

Leia-se:

5.3.1 – A inscrição deverá ser efetuada, no período 10 horas do dia 08/01/2024 às 16 horas do dia 09/02/2024, observado o horário oficial de Brasília, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

Onde se lê:

5.4 – INSCRIÇÕES

5.4.1 – Para inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

b) cadastrar-se, no período entre 10 horas do dia 08/01/2024 às 16 horas do dia 31/01/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

Leia-se:

5.4- INSCRIÇÕES

5.4.1 – Para inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

b) cadastrar-se, no período entre 10 horas do dia 08/01/2024 às 16 horas do dia 09/02/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

Onde se lê:

5.9 – Os candidatos amparados pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, deverão solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição durante a inscrição via internet, de 08 a 15/01/2024, ocasião em que deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de “família de baixa renda”.

Leia-se:

5.9 – Os candidatos amparados pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, deverão solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição durante a inscrição via internet, de 26/01 a 02/02/2024, ocasião em que deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de “família de baixa renda”.

Onde se lê:

5.9.1 – Para solicitar a isenção do valor da inscrição, os candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 deverão enviar até as 23h e 59min do dia 15/01/2024, (horário de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), imagens legíveis dos seguintes documentos:

Leia-se:

5.9.1 – Para solicitar a isenção do valor da inscrição, os candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 deverão enviar até as 23h e 59min do dia 02/02/2024, (horário de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), imagens legíveis dos seguintes documentos:

Onde se lê:

5.11- O candidato interessado que preencher os requisitos descritos no subitem 5.8.1 e desejar solicitar isenção de pagamento do valor de inscrição neste Processo Seletivo Público deverá fazê-lo ao se inscrever, conforme descrito no subitem 5.9.1, no período de 08 a 15/01/2024.

Leia-se:

5.11- O candidato interessado que preencher os requisitos descritos no subitem 5.8.1 e desejar solicitar isenção de pagamento do valor de inscrição neste Processo Seletivo Público deverá fazê-lo ao se inscrever, conforme descrito no subitem 5.9.1, no período de 26/01 a 02/02/2024.

Onde se lê:

5.12 – O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgado no dia 22/01/2024, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

Leia-se:

5.12-O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgado no dia 05/02/2024, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

Onde se lê:

5.13 – O candidato poderá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, contestar o indeferimento, até o dia 23/01/2024, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos.

Leia-se:

5.13 – O candidato poderá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, contestar o indeferimento, até o dia 06/02/2024, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos.

Onde se lê:

5.14 – O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 29/01/2024, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

Leia-se:

5.14 – O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 08/02/2024, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

Onde se lê:

5.15 – Para ter acesso aos resultados das análises, os interessados poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da Fundação Cesgranrio, pelo telefone 0800 701 2028, nos dias úteis de 22 a 31/01/2024, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF.

Leia-se:

5.15 – Para ter acesso aos resultados das análises, os interessados poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da Fundação Cesgranrio, pelo telefone 0800 701 2028, nos dias úteis de 05 a 09/02/2024, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF.

Onde se lê:

6.2 – É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; cargo/segmento; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa que necessita de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas negras.

Leia-se:

6.2 – É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; cargo/segmento; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa que necessita de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou para pessoas negras.

Onde se lê:

7.1.2.4.1 – DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE EM BARRA FIXA

Leia-se:

7.1.2.4.1 – DO TESTE EM BARRA FIXA PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO

Onde se lê:

7.1.2.4.1.1 – A metodologia para a preparação e execução do Teste em Barra Fixa, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, obedecerá aos seguintes aspectos:

Leia-se:

7.1.2.4.1.1 – A metodologia para a preparação e execução do Teste em Barra Fixa, para os candidatos do sexo masculino, obedecerá aos seguintes aspectos:

Onde se lê:

7.1.2.4.1.7 – A pontuação do Teste em Barra Fixa, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será atribuída conforme as tabelas a seguir:

TESTE EM BARRA FIXA

NÚMERO DE FLEXÕES

MASCULINO (PONTOS)

FEMININO (PONTOS)

Abaixo de 3

0,00 Eliminado

0,00 Eliminado

3

2,00

2,00

4

2,33

3,00

5

2,67

4,00

6

3,00

5,00

7

3,33

6,00

8

3,67

9

4,00

10

4,33

11

4,67

12

5,00

13

5,33

14

5,67

15

6,00

Leia-se:

7.1.2.4.1.7 – A pontuação do Teste em Barra Fixa, para os candidatos dos sexos masculino, será atribuída conforme a tabela a seguir:

NÚMERO DE FLEXÕES

PONTOS

Abaixo de 2

0,00 Eliminado

2

2,00

3

3,00

4

4,00

5

5,00

Onde se lê:

7.1.2.4.1.8 – O candidato que não obtiver o desempenho mínimo de 3 (três) flexões e a candidata que não obtiver o desempenho mínimo de 1 (uma) flexão estarão eliminados.

Leia-se:

7.1.2.4.1.8 – O candidato que não obtiver o desempenho mínimo de 2 (duas) flexões estará eliminado.

Inclusão dos subitens:

7.1.2.4.2 – DO TESTE EM BARRA FIXA PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO

7.1.2.4.2.1 – Em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos autos da Apelação Cível nº 0006248-89.2006.4.01.3400 (2006.34.00.006333-0)/DF, a metodologia de preparação e execução do teste em barra fixa para as candidatas será a seguinte:

I – ao comando “em posição”, a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, sem nela apoiar-se, podendo fazer uso de suporte ou plataforma para atingir essa posição;

II – depois de tomada a posição inicial pela candidata, ao comando “iniciar”, estando ela pendurada somente pelas mãos, o avaliador da prova iniciará imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição descrita no item I;

III – o avaliador irá cessar a contagem do tempo no instante em que a candidata descontinuar a sustentação na posição descrita no item I (deixar que o queixo atinja posição abaixo da parte superior da barra, ou apoiar o queixo na barra) ou atingir o tempo máximo da tabela de pontuação.

7.1.2.4.2.2 – Serão concedidas duas tentativas à candidata. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de no mínimo cinco minutos. Será considerada a melhor marca obtida pela candidata entre as duas tentativas.

7.1.2.4.2.3 – A candidata poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerada a pontuação obtida na primeira tentativa.

7.1.2.4.2.4 – Não será permitido à candidata, quando da realização do teste de em barra fixa:

I – tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início da cronometragem, sendo permitida a flexão de joelhos para evitar o toque no solo;

II – após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

III – utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

IV – apoiar o queixo na barra.

7.1.2.4.2.5 – O teste será interrompido caso ocorram quaisquer das proibições do subitem 7.1.2.4.2.4 deste Edital. O desempenho da candidata até o momento da interrupção será considerado como índice da tentativa.

7.1.2.4.2.6 – A barra fixa necessária à aplicação do teste deverá ter, aproximadamente, duas polegadas de diâmetro.

7.1.2.4.2.7 – A candidata deverá realizar como desempenho mínimo, na execução do teste em barra fixa, a permanência de 15 (quinze) segundos em suspensão.

7.1.2.4.2.8 – A pontuação no teste de barra fixa será atribuída conforme a tabela a seguir:

TEMPO DE PERMANÊNCIA EM SUSTENTAÇÃO

PONTOS

Abaixo de 15 segundos

0,00 Eliminado

Igual ou superior a 15 segundos e abaixo de 20 segundos

2,00

Igual ou superior a 20 segundos e abaixo de 25 segundos

3,00

Igual ou superior a 25 segundos e abaixo de 30 segundos

4,00

Igual ou superior a 30 segundos

5,00

Onde se lê:

7.1.2.5.1.6 – A pontuação do Teste de Impulsão Horizontal, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será atribuída conforme as tabelas a seguir:

TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL

MASCULINO

FEMININO

PONTOS

Abaixo de 2,14m

Abaixo de 1,66m

0,00 Eliminado

2,14m a menos de 2,22m

1,66m a menos de 1,74m

2,00

2,22m a menos de 2,30m

1,74m a menos de 1,82m

3,00

2,30m a menos de 2,38m

1,82m a menos de 1,90m

4,00

2,38m a 2,45m

1,90m a 1,97m

5,00

Acima de 2,45m

Acima de 1,97m

6,00

Leia-se:

7.1.2.5.1.6 – A pontuação do Teste de Impulsão Horizontal, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será atribuída conforme as tabelas a seguir:

TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL

MASCULINO

FEMININO

PONTOS

Abaixo de 1,70m

Abaixo de 1,30m

0,00 Eliminado

1,70m a menos de 1,80m

1,30m a menos de 1,40m

2,00

1,80m a menos de 1,90m

1,40m a menos de 1,50m

3,00

1,90m a menos de 2,00m

1,50m a menos de 1,60m

4,00

Igual ou superior a 2,00m

Igual ou superior a 1,60m

5,00

Onde se lê:

7.1.2.5.1.7 – O candidato que não obtiver o desempenho mínimo de 2,14 metros e a candidata que não obtiver o desempenho mínimo de 1,66 metros estarão eliminados.

Leia-se:

7.1.2.5.1.7 – O candidato que não obtiver o desempenho mínimo de 1,70 metros e a candidata que não obtiver o desempenho mínimo de 1,30 metros estarão eliminados.

Onde se lê:

7.1.2.7.3 – O candidato será considerado apto na Prova de Capacitação Física se, submetido a todos os testes, obtiver o desempenho mínimo de 2 (dois) pontos em cada teste e o somatório mínimo de 12 (doze) pontos no conjunto dos testes.

Leia-se:

7.1.2.7.3 – O candidato será considerado apto na Prova de Capacitação Física se, submetido a todos os testes, obtiver o desempenho mínimo de 2 (dois) pontos em cada teste e o somatório mínimo de 6 (seis) pontos no conjunto dos testes.

Exclusão dos subitens:

7.1.2.7.4 – O candidato será considerado inapto na Prova de Capacitação Física se não obtiver o desempenho mínimo de 2 (dois) pontos em cada teste e o somatório mínimo de 12 (doze) pontos no conjunto dos testes.

7.1.2.7.6 – Será considerado apto na Prova de Capacidade Física o candidato que atingir a performance igual ou superior à mínima em todos os testes.

Onde se lê:

7.1.3.1 – Serão convocados para a Avaliação Psicológica todos os candidatos que não foram eliminados nas fases anteriores, de acordo com os critérios definidos nos subitens 7.1.1.1, 7.1.1.2 e 7.1.2.7.6.

Leia-se:

7.1.3.1 – Serão convocados para a Avaliação Psicológica todos os candidatos que não foram eliminados nas fases anteriores, de acordo com os critérios definidos nos subitens 7.1.1.1, 7.1.1.2 e 7.1.2.7.3.

Onde se lê:

10.2 – As convocações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação final, por cargo/segmento, e os critérios de alternância e de proporcionalidade previsto na Lei nº 12.990/14, publicada no DOU, e dar-se-ão de acordo com a necessidade e conveniência da CMB.

Leia-se:

10.2 – As convocações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação final, por cargo/segmento, e os critérios de alternância e de proporcionalidade considerando a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, publicada no DOU, e dar-se-ão de acordo com a necessidade e conveniência da CMB.

Onde se lê:

11.1 ‐ Após o término do Processo Seletivo Público, conduzido pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, a CASA DA MOEDA DO BRASIL ‐ CMB responsabilizar‐se‐á pela etapa de Qualificação Biopsicossocial, de caráter eliminatório.

Leia-se:

11.1 ‐ Após o término do Processo Seletivo Público, conduzido pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, a CASA DA MOEDA DO BRASIL ‐ CMB responsabilizar‐se‐á pela etapa de Qualificação Biográfica.

Onde se lê:

11.3 – A Qualificação Biopsicossocial, de caráter eliminatório, será composta das seguintes fases: avaliação de integridade econômica, financeira e funcional.

Leia-se:

11.3 – A Qualificação Biográfica objetiva a apresentação dos documentos comprobatórios da formação e/ou reciclagem dos cursos de vigilante (no caso do cargo de técnico de segurança – corporativa e patrimonial) e de bombeiro civil (no caso do cargo de técnico de segurança – prevenção e combate a incêndio) e sua confirmação junto aos órgãos Polícia Federal e Corpo de Bombeiro Militar, respectivamente.

No ANEXO I – QUADRO DE CARGOS/SEGMENTOS, VAGAS E CADASTRO DE RESERVA

Onde se lê:

CARGOS/SEGMENTOS DE NÍVEL MÉDIO

VAGAS

CADASTRO RESERVA

AC

CN

PCD

TOTAL

AC

CN

PCD

TOTAL

TÉCNICO DE SEGURANÇA – SEGURANÇA CORPORATIVA E PATRIMONIAL (MASCULINO)**

16

4

**

20

3

1

**

4

TÉCNICO DE SEGURANÇA – SEGURANÇA CORPORATIVA E PATRIMONIAL (FEMININO)**

16

4

**

20

3

1

**

4

TÉCNICO DE SEGURANÇA – PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO

10

2

**

12

5

1

**

6

CARGOS/SEGMENTOS DE NÍVEL

VAGAS

CADASTRO RESERVA

SUPERIOR

AC

CN

PCD

TOTAL

AC

CN

PCD

TOTAL

ANALISTA DE PRODUÇÃO – DESIGNER DE VALORES/GRAVADOR

2

*

**

2

*

*

**

*

Leia-se:

CARGOS/SEGMENTOS DE NÍVEL MÉDIO

VAGAS

CADASTRO RESERVA

AC

CN

PCD

TOTAL

AC

CN

PCD

TOTAL

TÉCNICO DE SEGURANÇA – SEGURANÇA CORPORATIVA E PATRIMONIAL (MASCULINO)**

15

4

1

20

3

1

*

4

TÉCNICO DE SEGURANÇA – SEGURANÇA CORPORATIVA E PATRIMONIAL (FEMININO)**

15

4

1

20

3

1

*

4

TÉCNICO DE SEGURANÇA – PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO

9

2

1

12

4

1

1

6

CARGOS/SEGMENTOS DE NÍVEL SUPERIOR

VAGAS

CADASTRO RESERVA

AC

CN

PCD

TOTAL

AC

CN

PCD

TOTAL

ANALISTA DE PRODUÇÃO – DESIGNER DE VALORES/GRAVADOR

2

*

*

2

*

*

*

*

No ANEXO II – CARGOS/SEGMENTOS, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E SALÁRIO INICIAL SEGMENTO: DESIGNER DE VALORES – GRAVADOR

Onde se lê:

REQUISITOS: curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Gravura na Instituição de Belas Artes, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

Leia-se:

REQUISITOS: curso de graduação de nível superior (com no mínimo quatro anos de duração), bacharelado, em Belas Artes/Gravura ou Artes Visuais/Gravura, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

No ANEXO IV – CRONOGRAMA

O término das inscrições foi prorrogado e o prazo de solicitação de pedidos de isenção foi reaberto, conforme cronograma abaixo:

Inscrições.

08/01 a 09/02/2024

Solicitação de inscrição com isenção do valor da mesma.

26/01 a 02/02/2024

Resultado preliminar dos pedidos de isenção do valor de inscrição.

05/02/2024

Prazo para recurso dos candidatos que tiveram a solicitação de isenção do valor de inscrição indeferida.

05 e 06/02/2024

Divulgação de candidatos que tiveram a solicitação de isenção do valor de inscrição deferida, após contestação.

08/02/2024

Consulta à situação provisória da solicitação de adaptações razoáveis e divulgação provisória dos

candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com nome social.

19/02/2024

Prazo para contestação dos candidatos contra o indeferimento da solicitação de adaptações razoáveis e nome social.

19 e 20/02/2024

Consulta à situação final da solicitação de adaptações razoáveis e nome social.

26/02/2024

Sergio Perini Rodrigues

Presidente da Casa da Moeda – CMB

Com informações do Diário Oficial da União

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.