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EDITAL Nº 2, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 CURSO TÉCNICO EM REVISÃO DE TEXTOS NO SISTEMA BRAILLE
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 abril de 2018, torna público Edital com oferta de 8 (quatro) vagas remanescentes para a turma de primeiro período do Curso Técnico em Revisão de Textos no Sistema Braille, pertencente à Educação Profissional Técnica de Nível Médio, com previsão de abertura para o início do ano letivo de 2024.
O Curso Técnico em Revisão de Textos no Sistema Braille é oferecido na modalidade concomitante/subsequente ao Ensino Médio, para pessoas com deficiência visual, que tenham concluído o Ensino Médio ou que estejam com matrícula vigente no Ensino Médio regular.
Cronograma:
Período de inscrições |
07/02/2024 a 25/02/2024 |
Avaliação Oftalmológica |
19/02/2024 a 27/02/2024 |
Teste de Habilidade Específica (THE) |
28/02/2024 |
Resultado do THE |
29/02/2024 |
Recurso do THE |
01/03/2024 |
Resultado Final do Processo Seletivo |
04/03/2024 |
Matrícula |
05/03/2024 a 08/03/2024 |
Para efetuar a inscrição, o candidato deverá realizar o preenchimento do formulário de inscrição, que poderá ser feito de forma presencial ou de forma online. De forma presencial, a inscrição deverá ser realizada na sala 212 do Departamento de Educação, situado na Avenida Pasteur, 350, Urca, em dias úteis, de segunda à sexta, das 8h às 15h, e o candidato deverá estar munido de documento oficial (RG e CPF). De forma online, a inscrição deverá ser realizada a partir do preenchimento de formulário disponibilizado no site do IBC.
Para a matrícula o candidato deverá apresentar toda a documentação prevista no Edital.
Os interessados deverão acompanhar as publicações dos resultados das etapas, das convocações, das divulgações e o inteiro teor do Edital nº 2/2024 através do site institucional do IBC: https://www.gov.br/ibc/pt-br
O IBC, sempre que necessário, divulgará as normas e os procedimentos complementares. Casos omissos serão decididos pela Direção Geral do IBC.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO