A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pede no Supremo Tribunal Federal (STF) que seja afastada a aplicação do teto previsto no novo arcabouço fiscal nas receitas próprias dos tribunais e órgãos do Judiciário da União destinadas ao custeio das atividades específicas daquele Poder.
O chamado novo arcabouço fiscal – Lei Complementar (LC) 200/2023 – determina o uso de limites globais de despesas a partir de 2024 para cada poder da União, Ministério Público e Defensoria Pública. No entanto, a norma prevê que recursos próprios de alguns órgãos, como universidades públicas federais, empresas públicas da União e instituições federais de educação, não estão submetidos ao teto de gastos.
A AMB argumenta que as receitas próprias destinadas ao custeio dos serviços relativos às atividades específicas do Poder Judiciário da União também deveriam estar excepcionadas. Para a associação, ao restringir as despesas do Judiciário, a norma viola os princípios da separação e harmonia entre os poderes, da eficiência e da proporcionalidade e a autonomia financeira do Poder.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7641 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
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