A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira, um projeto de lei que permite a delegados de polícia e agentes da Polícia Civil concederem medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. O objetivo da medida é agilizar o atendimento às vítimas e garantir sua segurança, especialmente em situações de risco iminente.
O que muda com o projeto?
O texto altera a Lei Maria da Penha, que hoje possibilita ao delegado conceder as medidas protetivas de urgência apenas quando o município não for sede de comarca – ou seja, quando não houver juiz no município.
Atualmente, a concessão de medidas protetivas é de competência exclusiva dos juízes. No entanto, isso pode gerar atrasos no atendimento às vítimas, especialmente em locais com poucos juízes ou em horários fora do expediente. Com a aprovação do projeto, delegados e agentes da Polícia Civil também poderão conceder essas medidas, o que deve reduzir o tempo de espera e garantir um atendimento mais rápido e eficaz às vítimas.
O que são medidas protetivas?
As medidas protetivas são instrumentos legais que visam proteger as vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Elas podem incluir diversas medidas, como:
- Separação do agressor do lar;
- Proibição de aproximação do agressor da vítima;
- Uso de tornozeleira eletrônica pelo agressor;
- Acompanhamento psicológico para a vítima;
- Auxílio financeiro para a vítima.
Tramitação do projeto
O projeto de lei ainda precisa ser aprovado por duas outras comissões da Câmara dos Deputados antes de ser votado pelo Plenário. Se aprovado, o projeto seguirá para o Senado Federal e, depois, para a sanção do Presidente da República.
A aprovação do projeto de lei que permite a delegados e agentes da Polícia Civil concederem medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher é um passo importante para garantir a segurança das vítimas e agilizar o atendimento a esses casos.