Lançado chamamento para certificar Oficiais de Controle de Dopagem e Oficiais de Coleta de Sangue

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aviso de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2024

A AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM – ABCD, com sede na Quadra EQSW 301/302, lote 01, sala T06, Térreo, Edifício Montes, Setor Sudoeste, Brasília-DF, CEP: 70373-150, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 48-B da Lei n.º 9.615, de 24/03/1998 e o Decreto nº 11.450 de 21 de março de 2023 que alterou do Decreto nº 11.343 de 01 de janeiro de 2023, tornar público o presente edital de chamamento para pessoas físicas que apresentarem a habilitação necessária para atuarem como Oficiais de Controle de Dopagem e/ou Oficiais de Coleta de Sangue.

1. DO OBJETO

1.1 Este chamamento visa certificar Oficiais de Controle de Dopagem e Oficiais de Coleta de Sangue, conforme requisitos estabelecidos neste Edital, onde serão submetidos ao Programa de Certificação da ABCD para prestarem serviços de controle de dopagem pela mesma.

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1 Como Organização Nacional Antidopagem, a ABCD deve treinar, certificar e credenciar pessoal de coleta de amostras com competências e qualificações específicas. Conforme o Padrão Internacional para Testes e Investigações, somente o pessoal de coleta de amostras certificado e credenciado pela ABCD são autorizados para conduzir missões de controle de dopagem emitidos por esta organização antidopagem.

2.2 Nas missões de controle de dopagem, faz-se necessário a coleta de sangue e a coleta da urina de atletas. Nessas missões, a ABCD utiliza os serviços de flebotomistas para coletar o sangue em humanos e o serviço dos Oficiais de Controle de Dopagem para coordenar a missão, preparar o local da coleta, realizar a coleta de amostras de urina dos atletas, entre outros, os quais devem ser especificamente preparados e treinados para atuarem no controle de dopagem em território nacional, sendo necessário o treinamento de novos Oficiais de Controle de Dopagem e de Coleta de Sangue.

3. DA ABRANGÊNCIA

3.1 O presente edital abrange a participação de pessoas físicas residentes no Brasil.

4. DOS REQUISITOS

4.1 Os profissionais interessados em se certificarem como Oficial de Controle de Dopagem – OCD e/ou como Oficial de Coleta de Sangue – OCS deverão se submeter as etapas previstas no item 5 e 6 deste Edital, no que couber.

4.2 Os profissionais interessados em se certificarem como Oficial de Controle de Dopagem – OCD e/ou como Oficial de Coleta de Sangue – OCS deverão apresentar, quando solicitados, os documentos previstos no item 7 no prazo estipulado neste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES E LOCAL

5.1 O Processo de Certificação será realizado conforme cronograma a seguir:

5.1.1 A intenção de participação no 39º Curso de Certificação de Agentes de Controle de Dopagem será efetivada por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição de Candidatos que estará disponível no site da ABCD (www.abcd.gov.br) a partir das 8 horas do dia 15 de julho até a meia noite do dia 31 de julho de 2024, horário de Brasília/DF, podendo ser prorrogada a critério da administração.

5.1.2 Para fins de aceitação serão consideradas somente as Fichas de Inscrição de Candidatos enviadas até a meia-noite, horário de Brasília/DF, do último dia da data de inscrição.

5.1.3 Quadro 1 – Período de Inscrição:

PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO

DIAS DO CURSO

HORÁRIOS

LOCAL

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

39º curso de certificação de Agentes de Controle de Dopagem (ocd , ocs e ocd/ocs)

14 e 15 de agosto de 2024

08h30 às 18h

Auditório do Edifício Montes, Quadra EQSW 301/302, Lote 01, Setor Sudoeste, Brasília-DF, CEP: 70673-150.

15 /07 a 31/07/2024, horário de Brasília/DF

5.1.4 Os interessados deverão comparecer ao local do Curso de Certificação, no horário indicado, sendo admitida tolerância de 15 minutos de atraso, exceto aos candidatos que comprovem residência fixa no Estado do Rio Grande do Sul, devido a calamidade ambiental, o curso e a prova dos dias 14 e 15 de agosto (Etapas 1 e 2), serão realizados de forma on-line.

5.1.5 O não comparecimento no 39º Curso de Certificação de Agentes de Controle de Dopagem no local, na data e horário indicados será interpretado como desistência e acarretará a impossibilidade de participação nas demais etapas do processo de certificação.

5.1.6 A ABCD não se responsabilizará, caso não seja recebida a inscrição como disposto em Edital, seja por falhas de internet ou qualquer outra falha tecnológica.

6. DAS ETAPAS DO CURSO DE CERTIFICAÇÃO DA ABCD – PROCEDIMENTOS TÉCNICOS DA ABCD – ANEXO SEI Nº 15383116

6.1 Etapa 1 – Curso de Certificação (OCD e OCS):

6.1.1 Para participar do Curso de Certificação, a primeira Etapa para a obtenção da Certificação ABCD, o candidato deverá inscrever-se conforme disposto em Edital.

6.1.2 Para a aprovação do candidato nesta primeira etapa, serão avaliadas a frequência, participação em aula teórica e aula prática na forma presencial que serão realizadas nos dias 14/08/2024 (turnos manhã e tarde) e 15/08/2024 (turno da manhã), isto é, das 8h30 às 12h30 e das 14h às 18h, no Auditório do Edifício Montes, Quadra EQSW 301/302, Lote 01, Setor Sudoeste, Brasília-DF, CEP: 70673-150.

6.1.3 O candidato inscrito para participar do Curso de Certificação da ABCD, receberá um e-mail de confirmação, comprometendo-se a comparecer as aulas presenciais em Brasília-DF no endereço indicado no item 6.1.2.

6.1.4 Será considerado aprovado no Curso de Certificação o candidato que obtiver assiduidade igual a 100% e estará apto a participar da Etapa 2 – Prova Escrita, no dia 15/08/2024 (turno da tarde) no mesmo endereço indicado no item 6.1.2.

6.1.5 Quadro 2 – Curso de Certificação

ETAPA

PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO

DIAS

AGENTE

AULAS TEÓRICAS E PRÁTICAS

DURAÇÃO – 12H

ÍNDICE DE APROVEITAMENTO

1

Curso de Certificação

14 e 15/08 2024

OCD, OCS e OCD/OCS

a) Visão global da Luta Contra a Dopagem no Esporte, da Agência Mundial Antidopagem e do Programa Mundial Antidopagem;

b) A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem – ABCD, sua estrutura organizacional, jurisdição, competências e legislação;

c) Código Mundial Antidopagem e Padrões Internacionais;

14/08 (8h30 às 12h30 e das 14h às 18h) e 15/08 (8h30 às 12h30)

100% de assiduidade

d) Treinamento teórico e prático sobre os procedimentos de Controle de Dopagem – com coleta de amostras de Urina;

e) Observação de uma simulação de Coleta de Amostra de urina;

f) Organização de uma sessão de Coleta de Amostra;

g) Documentos necessários à Coleta de Amostra e ao envio de Amostras; h) Treinamento teórico sobre os procedimentos de Controle de Dopagem com coleta de

Amostras de Sangue;

i) Responsabilidades do OCD e OCS na missão de Controle de Dopagem;

k) Apresentação dos materiais utilizados no controle de dopagem;

l) Sistema de Gestão de Qualidade;

m) Formas de pagamento ao Agente de Controle de Dopagem.

6.2 Etapa 2 – Prova Escrita – Agentes de Controle de Dopagem (OCD, OCS e OCD/OCS):

6.2.1 O candidato realizará a prova escrita, obrigatoriamente, após o Curso de Certificação – Etapa 1, item 6.1, com o índice satisfatório de 100% de assiduidade, no dia 15/08/2024, das 14h às 18h, no endereço indicado no item 6.1.2.

6.2.2 A Prova Escrita terá como finalidade a verificação de conhecimento teórico e prático de acordo com os temas relacionados no item 6.1.5 deste Edital.

6.2.3 A prova iniciará com a explicação das instruções, portanto é importante que os candidatos, cheguem com 30(trinta) minutos de antecedência ao local da prova.

6.2.4 A Prova será sem consulta e durante a sua realização, o candidato poderá portar somente caneta azul ou preta em corpo transparente. É proibido o uso de corretivo, lápis, régua, calculadora e outros acessórios.

6.2.5 A comunicação do resultado da Etapa 2 poderá ser feito por meio eletrônico, ou seja, via e-mail informado na Ficha de Inscrição e publicação dos nomes dos candidatos aprovados, no site da ABCD até o dia 16 de setembro de 2024.

6.2.6 O candidato com menção aprovado estará apto para realizar a Etapa 3 – Prova Prática.

6.2.7O candidato com menção reprovado deverá reiniciar o processo de certificação.

6.2.8 Quadro 3 – Prova Escrita

ETAPA

PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO

DIA

AGENTE

AVALIAÇÃO

DURAÇÃO

ÍNDICE DE APROVEITAMENTO

2

Prova escrita

15/08/2024

OCD, OCS e OCD/OCS

1 Prova escrita com questões objetivas e subjetivas

Das 14h às 18h

Igual ou superior a 70%

6.3 Etapa 3 – Prova Prática (OCD, OCS e OCD/OCS):

6.3.1 A prova prática, terceira Etapa do Processo de Certificação de Agente de Controle de Dopagem da ABCD, consiste na obtenção de uma Declaração de Participação em missão de controle de dopagem com conceito aprovado.

6.3.2 A ABCD realizará as designações dos candidatos para a Prova Prática em conformidade com o Plano de Distribuição de Testes da ABCD, assim a ABCD exime-se de abrir chamamento no Estado de origem do candidato.

6.3.3 O candidato será convocado por e-mail, para realizar a prova prática.

6.3.4 O candidato terá 6 meses para aceitar e realizar a prova prática, a contar da data de notificação do resultado da prova escrita. E terá até 02 anos para a conclusão do processo de certificação, a contar da data do primeiro chamamento, tendo sido aceito ou não.

6.3.5 Caberá ao OCD Supervisor emitir e encaminhar à ABCD a Declaração de Participação do candidato em Prova Prática, para o endereço eletrônico: dco@abcd.gov.br com menção de conceito aprovado ou reprovado.

6.3.6 A ABCD comunicará ao candidato o resultado por meio eletrônico.

6.3.7 O candidato com menção reprovado deverá reiniciar o processo de certificação.

6.3.8 Os candidatos a Oficiais de Controle de Dopagem e de Coleta de Sangue que realizarem o Curso de Certificação poderão participar como escoltas voluntários, desde que previamente autorizados, em missões da ABCD antes de realizar a prova prática.

6.3.9 Quadro 4 – Prova Prática

ETAPA

PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO

AGENTES

AVALIAÇÃO

PRAZO

ÍNDICE DE APROVEITAMENTO

3

Prova Prática

OCD e OCS

Prova prática durante um controle de dopagem

O candidato terá 6 meses para aceitar e realizar a prova prática, a contar da data de notificação do resultado da prova escrita – Etapa 2

01 Declaração de Participação em Prova Prática com conceito aprovado emitida pelo OCD supervisor

6.3.10 A certificação do candidato a OCD e/ou OCS terá efeito ao final do processo das 3 etapas do Processo de Certificação com o índice de “aprovado”, observado os demais critérios estabelecidos neste Edital e a publicação do nome do candidato no Diário Oficial da União.

7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

7.1 Os candidatos aprovados em todas as fases do Curso de Certificação deverão apresentar os seguintes documentos à ABCD, via e-mail, no formato pdf, quando solicitados para o endereço eletrônico: educacacao@abcd.gov.br;

7.1.1 Documento de identidade válido em território nacional;

7.1.2 Documento que conste o número do CPF;

7.1.3 Documento que conste o número do PIS/PASEP;

7.1.4 Comprovante de residência do ano de 2024;

7.1.5 Certidão de nada consta criminal da Justiça Federal;

7.1.6 Certidão de nada consta criminal da Justiça Estadual;

7.1.7 Cópia da inscrição de contribuinte como profissional autônomo ou inscrição do Regime Geral da Previdência Social (INSS);

7.1.8 Curriculum vitae; e

7.1.9 No caso de servidor público, apresentar a declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas.

7.2 Além dos documentos previstos no item 7.1, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

7.2.1 Para os interessados à certificação como OCD:

7.2.1.1 Diploma de formação acadêmica em nível superior na área de saúde ou certificado em nível de pós-graduação na área de antidopagem.

7.2 Para os interessados à certificação como OCS:

7.2.2.1 Diploma de formação acadêmica em nível superior na área de saúde ou certificado em nível de pós-graduação na área de antidopagem;

7.2.2.2 Comprovar capacidade técnica com previsão legal para a prática da flebotomia (coleta de sangue) em humanos, por meio da inscrição no conselho profissional respectivo;

7.2.2.3Declaração pessoal de capacidade para a prática de flebotomia nos termos do instrumento convocatório e nos Procedimentos Técnicos da ABCD em vigor (Ver Anexo I);

7.3 Será aceito como comprovante de escolaridade o Diploma de Conclusão de Curso reconhecido pelo MEC, registro profissional ou equivalente válido no Brasil;

7.4 A não entrega de quaisquer dos documentos listados acima, tornará o candidato inabilitado para a certificação.

8. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS

8.1 A ABCD verificará o cumprimento do disposto no item 7, para seguir com a publicação dos nomes dos aprovados no Curso de Certificação no Diário Oficial da União, condição sine qua non para o candidato aprovado tornar-se um agente de controle de dopagem.

8.2 Não terão os nomes publicados no DOU, os candidatos que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou que os apresentem em desconformidade com os requisitos deste edital.

8.3 Fica garantido o direito de interposição de recursos, de acordo com o item 10 deste edital.

9. DAS CONDIÇÕES GERAIS

9.1 A ABCD publicará no seu site (www.abcd.gov.br), após o encerramento da inscrição, a lista dos candidatos aptos a participarem do Curso de Certificação de Agentes de Controles de Dopagem, comprometendo-se em divulgar, também, a programação detalhada do Curso.

9.2 O processo de certificação de Oficial de Controle de Dopagem e Oficial de Coleta de Sangue consiste em curso teórico e prático, compreendendo a participação em aulas teóricas, prova escrita e prova prática, conforme descrito no item 6.

9.3 A certificação do interessado depende do cumprimento de todas as etapas do processo de certificação, conforme previsto neste Edital e nos Procedimentos Técnicos – ABCD, além da utilização de critérios objetivos de seleção, na forma dos artigos 3º, 4º e 5º da Resolução nº 01 de 25/04/2024.

9.4 A certificação terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

9.5 A ABCD credenciará aqueles que atendam aos requisitos de qualificação e documentais e prazos dispostos no edital de credenciamento vigente ou que será lançado futuramente.

9.6 A ABCD manterá publicado em seu site a lista nominal dos Oficiais de Controle de Dopagem e Oficiais de Coleta de Sangue com certificação válida.

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

10.1 A ABCD publicará no seu site (www.abcd.gov.br) no prazo de até 16/10/2024 a relação de candidatos aprovados nas Etapas 1 e 2, ou seja, os aptos a realizarem a Etapa 3.

10.2 Os interessados poderão recorrer do resultado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, após a divulgação dos Resultados.

10.3 Os recursos referente ao item 6.2 (Prova Escrita) deverão ser encaminhados por correio eletrônico à Coordenação de Educação (educacao@abcd.gov.br) em até 10 (dez) dias úteis da publicação do resultado, no campo assunto do e-mail identificá-lo como “RECURSO – Prova Escrita”. A ABCD terá até 10(dez) dias úteis para reconsiderá-lo a partir da publicação da lista dos aptos a seguirem para Etapa 3.

10.4 Os recursos referente ao item 6.3 (Prova Prática) deverão ser encaminhados por correio eletrônico à Coordenação de Operações em até 10 (dez) dias úteis da publicação do resultado (operacao@abcd.gov.br), no campo assunto do e-mail identificar como “RECURSO – Prova Prática”. A ABCD terá até 10 (dez) dias úteis para reconsiderá-lo ou encaminhá-lo para análise da Coordenação-Geral de Operações, que terá o prazo de até 20 (vinte) dias úteis para decidir, a contar do recebimento do respectivo processo.

10.5 Não serão aceitos recursos por via postal ou fax, nem fora dos prazos estabelecidos neste Edital.

10.6 Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios.

10.7 Caso sejam interpostos mais de um recurso pelo mesmo interessado, no prazo previsto no edital, será admitido apenas o primeiro deles.

10.8 Ao recurso não será conferido efeito suspensivo.

10.9 É de responsabilidade exclusiva do candidato a OCD, OCS e OCD/OCS acompanhar os resultados das Etapas do Processo de Certificação no site da ABCD: www.abcd.gov.br.

11. DA CONVOCAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO

11.1 A ABCD publicará a relação nominal dos agentes certificados com prazo de validade de 2 (dois) anos no Diário Oficial da União.

11.2 Uma vez publicada a relação dos Agentes de Controle de Dopagem certificados (OCD, OCS e OCD/OCS), estes poderão requerer seu credenciamento nos termos do Edital vigente disponível no sítio eletrônico da ABCD: www.abcd.gov.br.

11.3 Os Oficiais de Controle de Dopagem e os Oficiais de Coleta de Sangue certificados deverão se submeter ao processo de credenciamento para a realização de missões de controle de dopagem em território nacional pagas pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem – ABCD.

11.4 Os Agentes de Controle de Dopagem certificados e credenciados estarão aptos a prestarem os serviços de controle de dopagem de responsabilidade da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD).

11.5 Os Agentes de Controle de Dopagem certificados e não credenciados estarão aptos a prestarem os serviços de controle de dopagem sob a responsabilidade de outras Autoridades de Teste que não a da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD).

11.6 Os agentes públicos da ativa poderão participar do presente chamamento, no entanto, deverão comprovar a inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas; além da ciência que não poderão receber pagamento dos recursos públicos da União pelos serviços prestados.

11.7 O credenciamento será concedido por tempo indeterminado, desde que o Oficial continue atendendo aos requisitos estabelecidos pela ABCD.

11.8 Os requisitos e demais critérios para o credenciamento serão definidos pela ABCD, em edital próprio, a ser publicado no Diário Oficial da União.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O presente edital de chamamento será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da ABCD na internet.

12.2 O presente chamamento público poderá ser revogado, a qualquer tempo, por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

12.3 Quando necessário, a ABCD poderá solicitar aos interessados, a qualquer momento, outros documentos complementares ao pedido.

12.4 Todos os custos decorrentes da elaboração dos pedidos e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público no Processo de Certificação dos Agentes de Controle de Dopagem serão de inteira responsabilidade dos participantes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

12.5 A ABCD não se responsabiliza pelo envio online de pedidos de inscrição e recursos.

12.6 Só se iniciam e vencem os prazos referidos no presente Edital em dia de expediente normal do Ministério do Esporte. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

12.7 A Certificação ABCD para OCD, OCS e OCD/OCS não gera qualquer vínculo empregatício entre os OCD/OCS certificados e a administração pública federal.

12.8 O OCD, OCS e OCD/OCS certificado e credenciado estará subordinado às normas de prática, ética e confidencialidade pertinentes à função, tais como Padrão Internacional para Testes e Investigações e Padrão Internacional para a Proteção da Privacidade e das Informações Pessoais da AMA/WADA.

12.9 Os assuntos que serão abordados durante o Processo de Certificação, item 6.1.5 poderão ser consultados para estudo, no site da ABCD: https://www.gov.br/abcd/pt-br.

12.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados oficiais referentes a este Chamamento Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico da ABCD.

12.11 O candidato deverá manter atualizados o seu endereço, e-mail e contatos telefônicos com a ABCD, enquanto estiver participando do Chamamento, até a data de divulgação do resultado final, por meio do endereço eletrônico: educacao@abcd.gov.br.

12.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação-Geral de Educação e Coordenação-Geral de Operações da ABCD.

12.13 Outras informações poderão ser obtidas via e-mail: educacao@abcd.gov.br.

13. DO FORO

13.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Brasília – DF para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilégio que seja.

Adriana Taboza De Oliveira

Presidente da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem

DECLARAÇÃO PESSOAL DE CAPACIDADE PARA A PRÁTICA DE FLEBOTOMIA

Eu, ____________________________________________________, portador do CPF nº _________________________, emprego, estado civil, declaro para fins de cumprimento dos requisitos previsto no Edital nº 01/2024, que trata da seleção de Agentes de Controle de Dopagem, neste caso, Oficial de Coleta de Sangue; declaro que tenho capacidade técnica com previsão legal para a prática da flebotomia (coleta de sangue) em humanos, por meio da inscrição no conselho profissional ___________________________________ e nº da inscrição ____________________________________________.

Acrescentar experiências profissionais.

______________________________, __________ de ________________ de 2024.

_________________________________________________________________

NOME

Com informações do Diário Oficial da União

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