Secretaria Nacional de Trânsito promove o Concurso "Prêmio SENATRAN 2024”

[

EDITAL Nº 14/2024

CONCURSO – PRÊMIO SENATRAN 2024

PROCESSO Nº 50000.001812/2024-26

O Ministério dos Transportes (MT), por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), torna pública a realização de concurso, de acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma dos arts. 25 e 30, visando selecionar iniciativas, projetos e produção técnico-científica voltados à temática de segurança no trânsito, no intuito de laurear organismos governamentais e privados, educandos e educadores com o Prêmio SENATRAN 2024. A premiação está em sintonia com os incisos XV, XVI e XVII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mediante os critérios e condições estabelecidos neste Edital. O concurso é realizado com apoio da Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação deste Ministério (SGETI/SE/MT), no formato digital

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O EDITAL DE CONCURSO Nº 14/2024, doravante intitulado “PRÊMIO SENATRAN 2024”, é uma iniciativa do órgão máximo executivo de trânsito da União, a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), do Ministério dos Transportes (MT), cujo objetivo é fomentar iniciativas, projetos e produção técnico-científica voltados à segurança no trânsito, incentivando organizações públicas e privadas a aderirem ao Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), e estimular o engajamento da sociedade brasileira ao propósito de redução dos sinistros de trânsito, laureando as melhores iniciativas relacionadas ao tema da segurança no trânsito. O certame é incorporado às ações desse órgão desde o ano 2000. Em 2024, o concurso será realizado com apoio da Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação (SGETI/SE/MT) no formato digital.

O objeto do Prêmio consiste na produção de trabalhos voltados ao tema segurança no trânsito de instituições de ensino, alunos e educadores da educação superior e de projetos, programas, iniciativas e boas práticas dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), de organizações, de instituições ou empresas (com ou sem fins lucrativos) e de empresas de transporte de passageiros e/ou cargas.

O certame, ao envolver a sociedade para pensar e desenvolver trabalhos de trânsito, atende ao chamamento de contribuir para Salvar Vidas, pois o tema definido para a apresentação das propostas é “PAZ NO TRÂNSITO COMEÇA POR VOCÊ”. A realização vem somar com as metas e ações do PNATRANS, criado pela Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, que acrescentou o art. 326-A ao CTB. A principal meta do PNATRANS, que acompanha a da Segunda Década de Ação pela Segurança no Trânsito, instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), é reduzir, ao final do prazo de 10 anos, no mínimo à metade o número de mortes no trânsito, relativamente ao índice apurado em 2020.

As metas de redução do índice de mortos no trânsito fixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) para cada um dos estados da Federação e para o Distrito Federal garantem que todos sejam chamados a contribuir. Desse grupo, fazem parte também cidadãos, que de forma direta ou indireta, podem contribuir com os processos de participação social criados para discutir o tema, conforme preveem o CTB e a Agenda Regulatória da SENATRAN, bem como diversos outros setores da sociedade.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A SENATRAN, por intermédio do Departamento de Segurança no Trânsito (DSEG) e da Coordenação-Geral de Educação e Saúde para o Trânsito (CGEST), será responsável pela execução das atividades relativas ao Prêmio SENATRAN 2024, regido por este Edital e pela Lei nº 14.133, de 2021, Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, conforme descrito a seguir.

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XXXIX – concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

Art. 25. O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.

Art. 30. O concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará:

I – a qualificação exigida dos participantes;

II – as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;

III – as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.

Parágrafo único. Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, nos termos do art. 93 desta Lei, todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.

Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998:

Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

Capítulo III – Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Duração.

Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.

Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades. (…)

Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999:

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

(…)

III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; (…)

Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

XV – promover, em conjunto com os órgãos competentes do Ministério da Educação e do Desporto, de acordo com as diretrizes do CONTRAN, a elaboração e a implementação de programas de educação de trânsito nos estabelecimentos de ensino;

XVI – elaborar e distribuir conteúdos programáticos para a educação de trânsito;

XVII – promover a divulgação de trabalhos técnicos sobre o trânsito;

(…)

De acordo com o inciso XXXIX do art. 6º da Lei nº 14.133, de 2021, o concurso é modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor:

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XXXIX – concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

O art. 25 da citada lei prevê que o edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento:

Art. 25. O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.

O art. 30 da aludida lei, por sua vez, dispõe que o concurso observará as regras previstas no edital:

Art. 30. O concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará:

I – a qualificação exigida dos participantes;

II – as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;

III – as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.

Parágrafo único. Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, nos termos do art. 93 desta Lei, todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.

O julgamento das propostas será realizado de acordo com o critério melhor técnica ou conteúdo artístico e considerará, exclusivamente, as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos participantes, sendo o prêmio ou a remuneração definidos no edital, conforme arts. 33 e 35 da Lei nº 14.133, de 2021:

Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

III – melhor técnica ou conteúdo artístico;

Art. 35. O julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico considerará exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes, e o edital deverá definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores.

Parágrafo único. O critério de julgamento de que trata o caput deste artigo poderá ser utilizado para a contratação de projetos e trabalhos de natureza técnica, científica ou artística.

De acordo com o art. 54 da Lei nº 14.133, de 2021, o edital deverá ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP):

Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação.

§ 2º É facultada a divulgação adicional e a manutenção do inteiro teor do edital e de seus anexos em sítio eletrônico oficial do ente federativo do órgão ou entidade responsável pela licitação ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, admitida, ainda, a divulgação direta a interessados devidamente cadastrados para esse fim.

§ 3º Após a homologação do processo licitatório, serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, se o órgão ou entidade responsável pela licitação entender cabível, também no sítio referido no § 2º deste artigo, os documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o edital e seus anexos.

O prazo mínimo para apresentação dos trabalhos será de 35 (trinta e cinco) dias úteis, a contar da divulgação do edital (art. 55, IV da Lei nº 14.133, de 2021):

Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:

IV – para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.

§ 1º Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.

A impugnação ao edital seguirá as regras constantes no art. 164 da Lei nº 14.133, de 2021:

Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

Vale pontuar que o Decreto nº 10.788, de 6 de setembro de 2021, extinguiu o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e criou a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). De acordo com o art. 30 do Decreto em comento, a SENATRAN passou a ser o órgão máximo executivo de trânsito da União, competente para exercer as atribuições do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 30. À Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), órgão máximo executivo de trânsito da União, cabe exercer as competências estabelecidas no art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro

Em 1º de janeiro de 2023, foi editado o Decreto nº 11.360, que aprovou a estrutura regimental do Ministério dos Transportes. Consoante art. 24 do aludido Decreto, compete à SENATRAN exercer as competências estabelecidas no art. 19 do CTB. Já o inciso XVIII do art. 25 do referido decreto atribuiu ao Departamento de Segurança no Trânsito da SENATRAN a competência para fomentar a realização de eventos de educação para o trânsito e promover, anualmente, o Encontro Nacional de Educadores do Sistema Nacional de Trânsito e do Prêmio de Segurança Viária, conforme dispositivos a seguir transcritos:

Art. 24. À Secretaria Nacional de Trânsito compete exercer as competências estabelecidas no art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 25. Ao Departamento de Segurança no Trânsito compete:

XVIII – fomentar a realização de eventos de educação para o trânsito e promover, anualmente, o Encontro Nacional de Educadores do Sistema Nacional de Trânsito e do Prêmio de Segurança Viária;

Há também embasamento na Resolução CONTRAN nº 1.004, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), instituído pela Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018:

Art. 8º A meta do PNATRANS é, no período de dez anos, reduzir no mínimo à metade o índice de mortes no trânsito por cem mil habitantes, relativamente ao índice apurado em 2020.

Por fim, destaca-se a Resolução CONTRAN nº 1.000, de 14 de setembro de 2023, que estabelece a mensagem, os temas e o cronograma das campanhas educativas de trânsito para o ano de 2024. O art. 2º da citada norma definiu que as campanhas educativas de trânsito, a serem promovidas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em 2024, terão como mensagem: “Paz no trânsito começa por você”. Dessa feita, os trabalhos inscritos para o Prêmio SENATRAN 2024 devem ser baseados na aludida mensagem. Seguem os dispositivos:

Art. 1º Esta Resolução estabelece a mensagem, os temas e o cronograma das campanhas educativas de trânsito a serem realizadas de janeiro a dezembro de 2024, bem como a mensagem educativa de trânsito a ser utilizada nacionalmente em todas as peças publicitárias destinadas à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins.

Art. 2º As campanhas educativas de trânsito, a serem promovidas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em 2024, terão como mensagem: “Paz no trânsito começa por você”.

OBJETIVOS

Objetivo Geral: fomentar iniciativas, projetos e produção técnico-científica voltados à segurança no trânsito, incentivando organizações públicas e privadas a aderirem ao PNATRANS, e estimular o engajamento da sociedade brasileira ao propósito de redução dos sinistros de trânsito.

Objetivos Específicos:

a) Criar mecanismos para a consecução dos objetivos do PNATRANS;

b) Estimular gestores e profissionais de trânsito, dos órgãos públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, de empresas públicas e privadas, pesquisadores e todos os demais cidadãos, a auxiliarem no desenvolvimento de atividades e ações que ressoem na problemática segurança do trânsito, no contexto rural e urbano, da sua relação com o meio ambiente e a qualidade de vida, de modo a contribuir para a adoção de comportamentos e sedimentação de hábitos que tornem o trânsito mais seguro, civilizado e humano, resultando na redução do número de sinistros, de feridos e de mortos;

c) Despertar o interesse institucional para o desenvolvimento de produtos e serviços que promovam um trânsito mais seguro;

d) Motivar, nos pesquisadores e alunos, o interesse pelo desenvolvimento de estudos e de pesquisas acadêmicas que discorram e promovam a segurança viária em suas áreas de atuação;

e) Incentivar empresas de transporte e logística a investirem em projetos ou programas voltados à promoção da segurança no trânsito, da saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos trabalhadores, incluindo ações de capacitação em educação e prevenção de sinistros de trânsito, prevenção ao uso de álcool e de outras drogas lícitas ou ilícitas que causem alterações no estado físico e mental do motorista e afetem a capacidade de dirigir com segurança;

f) Reconhecer instituições e profissionais que desenvolvam programas e ações indutoras de segurança no trânsito e cidadania; e

g) Incentivar os participantes a desenvolver trabalhos que tenham em seu contexto a segurança no trânsito, a inclusão social, a sustentabilidade e a mobilidade urbana.

4. PARTICIPANTES

Órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) da União, dos Estados, Municípios e do Distrito Federal;

Instituições de Educação Básica que tenham promovido programas ou projetos de educação para o trânsito em 2023 ou 2024;

Organismos Não Governamentais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Concessionárias de Serviço Público que tenham desenvolvido projetos de educação para o trânsito em parceria com escolas públicas ou privadas;

Empresas públicas e privadas, pesquisadores, profissionais autônomos, organismos não governamentais e instituições privadas de prestação de serviço, que tenham desenvolvido soluções tecnológicas, pesquisas, produtos e inovações na área de segurança viária e segurança veicular;

Empresas do setor de transporte coletivo de passageiros e/ou de cargas e outras empresas ligadas à área de logística, que tenham realizado projetos, ações ou programas voltados à promoção da segurança no trânsito, da saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos trabalhadores, incluindo, preferencialmente, ações de capacitação em educação e prevenção de sinistros de trânsito, prevenção ao uso de álcool e de outras drogas, prevenção de sinistros de trânsito, controle de velocidade e promoção do uso de equipamentos de segurança durante os anos de 2023 ou 2024;

Profissionais regularmente matriculados na educação superior ou com certificado de conclusão dos últimos 18 meses, da rede pública ou privada, com trabalhos acadêmicos na área de segurança viária, segurança veicular e educação para o trânsito, acompanhados de 01 (um) Professor Orientador, vinculados à mesma instituição de ensino;

Discentes regularmente matriculados em escola profissional e tecnológica ou com certificado de conclusão dos últimos 18 meses, da rede pública ou privada, com trabalhos na área de segurança viária, segurança veicular e educação para o trânsito, acompanhados de 01 (um) Professor Orientador, vinculados à mesma instituição de ensino;

É vedada a participação de:

a) componentes da Comissão Julgadora; e

b) servidores, funcionários prestadores de serviços e estagiários que estejam em exercício no Ministério dos Transportes e vinculados, ou cujo desligamento desse órgão tenha se dado há menos de um ano da data de publicação desse Edital, bem como seus respectivos cônjuges e parentes até segundo grau.

CATEGORIAS

GRUPO I – GESTÃO DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO

CATEGORIA I – órgãos e entidades, municipais, estaduais e federais, cadastrados no Painel de Acompanhamento do PNATRANS, com maior número de lançamentos de iniciativas, novos produtos, e resultados no cumprimento dos objetivos do PNATRANS.

Público Alvo: Órgãos e entidades cadastrados no Painel de acompanhamento PNATRANS.

Inscrição: Estão inscritos automaticamente todos os órgãos e entidades cadastradas no Painel PNATRANS.

Requisitos:

Os órgãos concorrerão na esfera de atuação: municipal, estadual ou federal, com premiação à instituição destaque em cada uma das três esferas.

Constar na relação dos órgãos e entidades cadastradas no Painel PNATRANS;

Cada resultado lançado deve estar diretamente relacionado aos produtos e ações do Plano;

Os resultados indicados deverão estar diretamente relacionados aos produtos e ações indicados, com possibilidade de comprovação factual.

CATEGORIA II – órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e demais órgãos e entidades que efetuam o registro de sinistros de trânsito, que apuram suas circunstâncias ou prestam atendimento às suas vítimas, constantes na Resolução Contran nº 808, de 15 de dezembro de 2020, com a maior periodicidade e qualidade de lançamentos no sistema RENAEST.

Público Alvo: Órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e demais entidades integradas pela Resolução Contran nº 808, de 15 de dezembro de 2020.

Inscrição: Estão inscritos automaticamente todos os órgãos e entidades integrados ao RENAEST.

Requisitos:

Constar na relação dos órgãos e entidades integrados ao RENAEST;

Seguir as regras do Manual do Sistema RENAEST e as orientações do Manual de Gestão de Estatísticas de Sinistro de Trânsito.

CATEGORIA III – Redução do índice de mortes no trânsito em Estados e Municípios.

Público Alvo: Estados e Municípios com maior índice percentual de redução de mortes no trânsito.

A premiação será entregue ao representante do Governo estadual, no caso dos Estados; e ao representante da Prefeitura municipal, no caso dos Municípios.

Inscrição: Estão inscritos automaticamente todos os Estados e os Municípios integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Premiação:

– O Estado com maior índice percentual de redução de mortes no trânsito em rodovias federais no ano de 2023;

– O Estado com maior índice percentual de redução de mortes no trânsito no ano de 2022;

– 01 (um) Município com população entre 30 e 250 mil habitantes, de cada região brasileira, com maior índice de redução de mortes no trânsito no ano de 2022;

– 01 (um) Município com população entre 250 e 450 mil habitantes, de cada região brasileira, com maior índice de redução de mortes no trânsito no ano de 2022;

– 01 (um) Município com população acima de 450 mil habitantes, de cada região brasileira, com maior índice de redução de mortes no trânsito no ano de 2022.

Requisitos:

Estar integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

CATEGORIA IV – Desenvolvimento de soluções tecnológicas na área de gestão de segurança viária e/ou prevenção de sinistros (implementados ou em implementação), cujas inovações tecnológicas contenham ferramentas, metodologias, técnicas, dispositivos, conhecimentos e outros, com o objetivo de otimizar processos, desenvolver a gestão do conhecimento ou aprimorar produtos ou serviços voltados ao trânsito e mobilidade urbana.

Público Alvo: Órgãos e empresas públicas e privadas, pesquisadores, profissionais autônomos, organismos não governamentais e instituições privadas de prestação de serviços.

Inscrição:

Órgãos Públicos:

. Realizada por servidor vinculado e autorizado pelo órgão no Portal da SENATRAN;

· Termo de Cessão de Direitos de Uso de Propriedade Intelectual – Pessoa Jurídica, devidamente assinado (Anexo II).

. O responsável deve realizar a inscrição do órgão, registrando os seguintes dados: Identificação do órgão, endereço completo, nome do servidor responsável, e-mail e telefone para contato.

Empresas públicas e privadas, profissionais autônomos, organismos não governamentais e instituições privadas de prestação de serviço deverão encaminhar:

· Documentos comprobatórios da condição jurídica (CNPJ, estatuto, CCM, MEI);

· Certidão de Regularidade fiscal da Fazenda Federal – CND (quando obrigatório da condição jurídica);

· Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (quando obrigatório da condição jurídica);

· Certificado de Regularidade Fiscal da Fazenda Estadual (quando obrigatório da condição jurídica);

· A inscrição no Prêmio SENATRAN deverá ser formalizada por responsável legal da instituição ou por representante com procuração firmada para essa finalidade. A documentação comprobatória deverá ser anexada à proposta;

· Termo de Cessão de Direitos de Uso de Propriedade Intelectual – Pessoa Jurídica, devidamente assinado (Anexo II).

· O responsável deve realizar a inscrição da empresa, como pessoa jurídica, registrando os seguintes dados: CNPJ, razão social, endereço completo, nome do responsável pela iniciativa e telefone para contato.

Pesquisadores deverão encaminhar:

· Documentos comprobatórios do vínculo com instituições de ensino ou de pesquisa regularmente credenciados no Ministério da Educação;

· Documento comprobatório da condição de Pesquisador;

· Termo de Cessão de Direitos de Uso de Propriedade Intelectual – Pessoa Física, devidamente assinado (Anexo I).

Requisitos:

· Somente serão aceitas soluções tecnológicas já implantadas ou em processo de implantação;

· A propriedade intelectual deve pertencer, única e exclusivamente, ao responsável pela iniciativa;

· Apresentar resultados já mensurados, por meio de indicadores objetivos e comprováveis;

· A iniciativa não ter sido premiada em edições anteriores do Concurso;

· As soluções tecnológicas deverão ser inéditas e integralmente originais;

· A solução tecnológica deve ser apresentada a partir de projeto descritivo, redigido na 3ª pessoa.

· O desenvolvimento da solução, ferramenta, metodologia, técnica, dispositivo, conhecimentos e outras tecnologias deverão ser descritos em projeto base contendo, no mínimo a seguinte estrutura:

Formatação: No mínimo 10 e no máximo 12 páginas, em papel tamanho A4, margens superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm, fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento 1,5; itens e subitens em negrito e alinhamento justificado e somente com a inicial maiúscula; títulos de Quadros, Gráficos e Tabelas em sua parte superior, fonte tamanho 12; rodapé dos Quadros, Gráficos e Tabelas em fonte tamanho 10 com espaçamento simples entre as linhas; títulos de Figuras em sua parte inferior, fonte tamanho 12.

Justificativa: fundamentar a pertinência e a relevância da solução tecnológica como resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva, evidenciando os aspectos qualitativos e quantitativos e evitando dissertações genéricas sobre o tema.

Metodologia: explicar, sucintamente, como a solução foi desenvolvida (ações/atividades previstas, meios de realização), detalhar como as diferentes etapas foram implementadas e qual a inter-relação entre elas, indicar os mecanismos de acompanhamento e avaliação e citar as parcerias envolvidas no projeto.

Objetivo: definir de forma clara o que se pretende alcançar com a solução.

Público-alvo: identificar o público-alvo ao qual se destina a inovação tecnológica.

Proposta: definir de forma clara as etapas de desenvolvimento.

Estratégia de implementação: apresentar os métodos de desenvolvimento do produto.

Cronograma de execução: descrever o tempo considerado para o desenvolvimento de etapa da solução.

Desenvolvimento: detalhar as ações executada.

Resultado: apresentar o produto desenvolvido os resultados obtidos.

Materiais complementares: fotos, vídeos, links, aplicativos e demais materiais.

Bibliografia: referenciar o material utilizado para a produção do trabalho.

· Os trabalhos deverão ser encaminhados como arquivo em extensão .pdf. É facultado o uso de outros formatos de arquivo para envio de materiais complementares.

CATEGORIA V – Desenvolvimento de soluções tecnológicas na área de gestão de segurança viária e/ou prevenção de sinistros (implementados ou em implementação), cujas inovações tecnológicas contenham ferramentas, metodologias, técnicas, dispositivos, conhecimentos e outros, com o objetivo de otimizar processos, desenvolver a gestão do conhecimento ou aprimorar produtos ou serviços voltados ao trânsito.

Público Alvo: Discentes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino superior ou com certificado de conclusão dos últimos 18 meses, acompanhados de 01 (um) Professor Orientador, vinculados à mesma instituição de ensino; Discentes regularmente matriculados em instituições de educação profissional e tecnológica, acompanhados de 01 (um) Professor Orientador, vinculados à mesma instituição de ensino.

Inscrição – Deverão ser apresentados, no ato de inscrição, os seguintes documentos:

· Comprovante de regularidade de matrícula no curso ou diploma/comprovante de colação de grau a partir de 1º de janeiro de 2023 (discente);

· Comprovante de vínculo empregatício com a instituição de ensino do aluno orientado (docente);

· Termo de Cessão de Direitos de Uso de Propriedade Intelectual – Pessoa Física, devidamente assinado (Anexo I).

Requisitos:

· Somente poderão se candidatar soluções ou produtos já finalizados, implantados, em implantação ou comprovadamente em condições de implantação;

· Apresentar objetivos finalísticos já mensurados, por meio de indicadores objetivos e comprováveis;

· A propriedade intelectual deve pertencer, única e exclusivamente, ao responsável pela iniciativa;

· A iniciativa não ter sido premiada em edições anteriores do Concurso;

· As soluções tecnológicas deverão ser inéditas e integralmente originais;

· A solução tecnológica deve ser apresentada a partir de projeto descritivo, redigido na 3ª pessoa.

· O desenvolvimento da solução, ferramenta, metodologia, técnica, dispositivo, conhecimentos e outras tecnologias deverão ser descritos em projeto base contendo, no mínimo a seguinte estrutura:

Formatação: No mínimo 10 e no máximo 12 páginas, em papel tamanho A4, margens superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm, fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento 1,5; itens e subitens em negrito e alinhamento justificado e somente com a inicial maiúscula; títulos de Quadros, Gráficos e Tabelas em sua parte superior, fonte tamanho 12; rodapé dos Quadros, Gráficos e Tabelas em fonte tamanho 10 com espaçamento simples entre as linhas; títulos de Figuras em sua parte inferior, fonte tamanho 12.

Justificativa: fundamentar a pertinência e a relevância da solução tecnológica como resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva, evidenciando os aspectos qualitativos e quantitativos e evitando dissertações genéricas sobre o tema.

Metodologia: explicar, sucintamente, como a solução foi desenvolvida (ações/atividades previstas, meios de realização), detalhar como as diferentes etapas foram implementadas e qual a inter-relação entre elas, indicar os mecanismos de acompanhamento e avaliação e citar as parcerias envolvidas no projeto.

Objetivo: definir de forma clara o que se pretende alcançar com a solução.

Público-alvo: identificar o público-alvo ao qual se destina a inovação tecnológica.

Proposta: definir de forma clara as etapas de desenvolvimento.

Estratégia de implementação: apresentar os métodos de desenvolvimento do produto.

Cronograma de execução: descrever o tempo considerado para o desenvolvimento de etapa da solução.

Desenvolvimento: detalhar as ações executadas.

Resultado: apresentar o produto desenvolvido e os resultados obtidos.

Materiais complementares: fotos, vídeos, links, aplicativos e demais materiais.

Bibliografia: referenciar o material utilizado para a produção do trabalho.

· Os trabalhos deverão ser encaminhados como arquivo em extensão .pdf. É facultado o uso de outros formatos de arquivo para envio de materiais complementares.

GRUPO II – VIAS SEGURAS

CATEGORIA VI – Implementação de iniciativas, soluções tecnológicas e/ou projetos relacionados à infraestrutura viária, com objetivo finalístico voltado para a segurança no trânsito, em suas respectivas circunscrições.

Público Alvo: Órgãos públicos do poder Executivo das esfera federal, estadual e municipal e empresas públicas e privadas.

Inscrição: Deverão ser apresentados, no ato de inscrição, os seguintes documentos:

Empresas Públicas e Privadas:

· Documentos comprobatórios da condição jurídica (CNPJ, estatuto, CCM, MEI);

· Certidão de Regularidade fiscal da Fazenda Federal – CND (quando obrigatório da condição jurídica);

· Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (quando obrigatório da condição jurídica);

· Certificado de Regularidade Fiscal da Fazenda Estadual (quando obrigatório da condição jurídica);

· A inscrição no Prêmio SENATRAN deverá ser formalizada por responsável legal da instituição ou por representante com procuração firmada para essa finalidade. A documentação comprobatória deverá ser anexada à proposta;

· Termo de Cessão de Direitos de Uso de Propriedade Intelectual – Pessoa Jurídica, devidamente assinado (Anexo II).

· O responsável deve realizar a inscrição da empresa, como pessoa jurídica, registrando os seguintes dados: CNPJ, razão social, endereço completo, nome do responsável pela iniciativa e telefone para contato.

Órgãos Públicos:

. Realizada por servidor vinculado e autorizado pelo órgão no Portal da SENATRAN.

· Termo de Cessão de Direitos de Uso de Propriedade Intelectual – Pessoa Jurídica, devidamente assinado (Anexo II).

. O responsável deve realizar a inscrição do órgão, registrando os seguintes dados: Identificação do órgão, endereço completo, nome do servidor responsável e telefone para contato.

Requisitos:

· Somente serão aceitas iniciativas/projetos já implantados;

· A propriedade intelectual deve pertencer, única e exclusivamente, ao órgão público responsável pela iniciativa;

· Apresentar resultados já mensurados, por meio de indicadores objetivos e comprováveis;

· A iniciativa não ter sido premiada em edições anteriores do Concurso;

· Somente serão aceitas iniciativas/projetos inéditos e integralmente originais.

· Os Projetos práticos, iniciativas ou soluções deverão ser acompanhados de projeto base contendo, no mínimo a seguinte estrutura:

Formatação: No mínimo 5 e no máximo 8 páginas, em papel tamanho A4, margens superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm, fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento 1,5; itens e subitens em negrito e alinhamento justificado e somente com a inicial maiúscula; títulos de Quadros, Gráficos e Tabelas em sua parte superior, fonte tamanho 12; rodapé dos Quadros, Gráficos e Tabelas em fonte tamanho 10 com espaçamento simples entre as linhas; títulos de Figuras em sua parte inferior, fonte tamanho 12.

Justificativa: fundamentar a pertinência e a relevância da iniciativa como resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva, evidenciando os aspectos qualitativos e quantitativos e evitando dissertações genéricas sobre o tema.

Metodologia: explicar, sucintamente, como a iniciativa/projeto foi desenvolvido (ações/atividades previstas, meios de realização), detalhar como as diferentes etapas foram implementadas e qual a inter-relação entre elas, indicar os mecanismos de acompanhamento e avaliação e citar as parcerias envolvidas no projeto.

Objetivo: definir de forma clara o que se pretende alcançar com a iniciativa.

Público-alvo: identificar o público-alvo ao qual se destina a iniciativa.

Proposta: definir de forma clara as ações implementadas.

Estratégia de implementação: apresentar os métodos de implementação da iniciativa e os indicadores de esforços e resultados utilizados.

Cronograma de execução: descrever o tempo considerado para o desenvolvimento de cada ação da iniciativa.

Desenvolvimento: detalhar as ações executadas;

Resultado: apresentar os resultados obtidos;

Materiais complementares: fotos, vídeos e demais materiais elaborados para a execução da iniciativa; e

Bibliografia: referenciar o material utilizado para a produção do trabalho.

· O projeto deve ser redigido na 3ª pessoa;

· Os trabalhos deverão ser encaminhados como arquivo em extensão .pdf. É facultado o uso de outros formatos de arquivo para envio de materiais complementares.

CATEGORIA VII – Desenvolvimento de soluções e/ou projetos inovadores relacionados à infraestrutura viária, com objetivo finalístico voltado à segurança no trânsito.

Público Alvo: Discentes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino superior ou com certificado de conclusão dos últimos 18 meses, acompanhados de 01 (um) Professor Orientador, vinculados à mesma instituição de ensino; Discentes regularmente matriculados em instituições de educação profissional e tecnológica, acompanhados de 01 (um) Professor Orientador, vinculados à mesma instituição de ensino.

Inscrição – Deverão ser apresentados, no ato de inscrição, os seguintes documentos:

· Comprovante de regularidade de matrícula no curso ou diploma/comprovante de colação de grau a partir de 1º de janeiro de 2023 (discente);

· Comprovante de vínculo empregatício com a instituição de ensino do aluno orientado (docente);

· Termo de Cessão de Direitos de Uso de Propriedade Intelectual – Pessoa Física, devidamente assinado (Anexo I).

Requisitos:

· Serão aceitos nesta categoria trabalhos acadêmicos de conclusão de curso de graduação e pós-graduação avaliados por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Trabalhos publicados de conclusão de Mestrados ou Doutorados; Produções do tipo monografia, projeto prático e artigo científico, devidamente avaliados por instituições de ensino superior ou de educação profissional e tecnológica, credenciados pelo MEC;

· Não serão aceitas produções em desenvolvimento ou não avaliadas pela instituição de ensino;

· Produções científicas publicadas em revistas especializadas suprem a necessidade de comprovação da avaliação pela instituição de ensino.

· Projetos práticos deverão ser acompanhados de projeto de pesquisa contendo, no mínimo, a seguinte estrutura:

Elementos textuais: tema, problema, hipótese, objetivos, justificativa, referencial teórico, metodologia, recursos, cronograma. Elementos pós-textuais: referências, apêndices e anexos.

· Trabalhos acadêmicos de conclusão de curso de graduação e pós-graduação e os de conclusão de Mestrados ou Doutorados devem ser enviados acompanhados de artigo científico ou projeto de pesquisa contendo, no mínimo, a seguinte estrutura:

Formatação: No mínimo 10 e no máximo 12 páginas, em papel tamanho A4, margens superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm, fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento 1,5; itens e subitens em negrito e alinhamento justificado e somente com a inicial maiúscula; títulos de Quadros, Gráficos e Tabelas em sua parte superior, fonte tamanho 12; rodapé dos Quadros, Gráficos e Tabelas em fonte tamanho 10 com espaçamento simples entre as linhas; títulos de Figuras em sua parte inferior, fonte tamanho 12.

Elementos textuais: tema, problema, hipótese, objetivos, justificativa, referencial teórico, metodologia, recursos, cronograma. Elementos pós-textuais: referências, apêndices e anexos;

· Somente serão aceitas iniciativas/projetos inéditos e integralmente originais;

· Os trabalhos acadêmicos devem ter sido executados em conformidade à legislação vigente e de acordo com as Normas Brasileiras de produções de textos acadêmicos e científicos da ABNT;

· A propriedade intelectual deve pertencer, única e exclusivamente, ao responsável pela iniciativa;

· A iniciativa não ter sido premiada em edições anteriores do Concurso;

· O artigo ou projeto base solução tecnológica deve ser redigido na 3ª pessoa;

· Os trabalhos deverão ser encaminhados como arquivo em extensão .pdf. É facultado o uso de outros formatos de arquivo para envio de materiais complementares.

GRUPO III – SEGURANÇA VEICULAR

CATEGORIA VIII – Desenvolvimento de soluções e produtos de segurança para veículos automotivos, com finalidade de diminuir o risco de sinistros ou minimizar as consequências de um impacto sobre os ocupantes do veículo.

Público Alvo: Discentes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino superior ou com certificado de conclusão dos últimos 18 meses, acompanhados de 01 (um) Professor Orientador, vinculados à mesma instituição de ensino; Discentes regularmente matriculados em instituições de educação profissional e tecnológica, acompanhados de 01 (um) Professor Orientador, vinculados à mesma instituição de ensino.

Inscrição – Deverão ser apresentados, no ato de inscrição, os seguintes documentos:

· Comprovante de regularidade de matrícula no curso ou diploma/comprovante de colação de grau a partir de 1º de janeiro de 2023 (discente);

· Comprovante de vínculo empregatício com a instituição de ensino do aluno orientado (docente);

· Termo de Cessão de Direitos de Uso de Propriedade Intelectual – Pessoa Física, devidamente assinado (Anexo I).

Requisitos:

· Somente poderão ser inscritos soluções ou produtos já finalizados, implantados, em implantação ou comprovadamente em condições de implantação;

· Apresentar objetivos finalísticos já mensurados, por meio de indicadores objetivos e comprováveis;

· A propriedade intelectual deve pertencer, única e exclusivamente, ao responsável pela iniciativa;

· A iniciativa não ter sido premiada em edições anteriores do Concurso;

· A solução ou produtos deve ser inédita e integralmente original;

· A solução tecnológica ou produto deve ser apresentada a partir de projeto descritivo, redigido na 3ª pessoa.

· O desenvolvimento da solução, ferramenta, metodologia, técnica, dispositivo, conhecimentos e outras tecnologias deverão ser descritos em projeto base contendo, no mínimo a seguinte estrutura:

Formatação: No mínimo 10 e no máximo 12 páginas, em papel tamanho A4, margens superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm, fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento 1,5; itens e subitens em negrito e alinhamento justificado e somente com a inicial maiúscula; títulos de Quadros, Gráficos e Tabelas em sua parte superior, fonte tamanho 12; rodapé dos Quadros, Gráficos e Tabelas em fonte tamanho 10 com espaçamento simples entre as linhas; títulos de Figuras em sua parte inferior, fonte tamanho 12.

Justificativa: fundamentar a pertinência e a relevância da solução tecnológica como resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva, evidenciando os aspectos qualitativos e quantitativos e evitando dissertações genéricas sobre o tema.

Metodologia: explicar, sucintamente, como a solução foi desenvolvida (ações/atividades previstas, meios de realização), detalhar como as diferentes etapas foram implementadas e qual a inter-relação entre elas, indicar os mecanismos de acompanhamento e avaliação e citar as parcerias envolvidas no projeto.

Objetivo: definir de forma clara o que se pretende alcançar com a solução.

Público-alvo: identificar o público-alvo ao qual se destina a inovação tecnológica.

Proposta: definir de forma clara as etapas de desenvolvimento.

Estratégia de implementação: apresentar os métodos de desenvolvimento do produto.

Cronograma de execução: descrever o tempo considerado para o desenvolvimento de etapa da solução.

Desenvolvimento: detalhar as ações executadas.

Resultado: apresentar o produto desenvolvido e os resultados obtidos.

Materiais complementares: fotos, vídeos, links, aplicativos e demais materiais.

Bibliografia: referenciar o material utilizado para a produção do trabalho.

· Os trabalhos deverão ser encaminhados como arquivo em extensão .pdf. É facultado o uso de outros formatos de arquivo para envio de materiais complementares.

CATEGORIA IX – Desenvolvimento de soluções e produtos de segurança para veículos automotivos, com finalidade de diminuir o risco de sinistros ou minimizar as consequências de um impacto sobre os ocupantes do veículo.

Público Alvo: Empresas públicas e privadas, entidades associativas, profissionais autônomos, instituições privadas de prestação de serviço.

Inscrição – Deverão ser apresentados, no ato de inscrição, os seguintes documentos:

· Documentos comprobatórios da condição jurídica (CNPJ, estatuto, CCM, MEI e outros);

· Certidão de Regularidade fiscal da Fazenda Federal – CND (quando obrigatório da condição jurídica);

· Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (quando obrigatório da condição jurídica);

· Certificado de Regularidade Fiscal da Fazenda Estadual; (quando obrigatório da condição jurídica);

· A inscrição no Prêmio SENATRAN deverá ser formalizada por responsável legal da instituição ou por representante com procuração firmada para essa finalidade. A documentação comprobatória deverá ser anexada à proposta;

· Termo de Cessão de Direitos de Uso de Propriedade Intelectual – Pessoa Jurídica, devidamente assinado (Anexo II).

· O responsável deve realizar a inscrição da empresa, como pessoa jurídica, registrando os seguintes dados: CNPJ, razão social, endereço completo, nome do responsável pela iniciativa e telefone para contato

Requisitos:

· Somente poderão ser inscritos soluções ou produtos já finalizados, implantados, em implantação ou comprovadamente em condições de implantação;

· Apresentar objetivos finalísticos já mensurados, por meio de indicadores objetivos e comprováveis;

· A propriedade intelectual deve pertencer, única e exclusivamente, a instituição responsável pela iniciativa;

· A iniciativa não ter sido premiada em edições anteriores do Concurso;

· A solução ou produtos deve ser inédita e integralmente original;

· A solução tecnológica ou produto deve ser apresentada a partir de projeto descritivo, redigido na 3ª pessoa.

· O desenvolvimento da solução, ferramenta, metodologia, técnica, dispositivo, conhecimentos e outras tecnologias deverão ser descritos em projeto base contendo, no mínimo a seguinte estrutura:

Formatação: No mínimo 05 e no máximo 08 páginas, em papel tamanho A4, margens superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm, fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento 1,5; itens e subitens em negrito e alinhamento justificado e somente com a inicial maiúscula; títulos de Quadros, Gráficos e Tabelas em sua parte superior, fonte tamanho 12; rodapé dos Quadros, Gráficos e Tabelas em fonte tamanho 10 com espaçamento simples entre as linhas; títulos de Figuras em sua parte inferior, fonte tamanho 12.

Justificativa: fundamentar a pertinência e a relevância da solução tecnológica como resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva, evidenciando os aspectos qualitativos e quantitativos e evitando dissertações genéricas sobre o tema.

Metodologia: explicar, sucintamente, como a solução foi desenvolvida (ações/atividades previstas, meios de realização), detalhar como as diferentes etapas foram implementadas e qual a inter-relação entre elas, indicar os mecanismos de acompanhamento e avaliação e citar as parcerias envolvidas no projeto.

Objetivo: definir de forma clara o que se pretende alcançar com a solução.

Público-alvo: identificar o público-alvo ao qual se destina a inovação tecnológica.

Proposta: definir de forma clara as etapas de desenvolvimento.

Estratégia de implementação: apresentar os métodos de desenvolvimento do produto.

Cronograma de execução: descrever o tempo considerado para o desenvolvimento de etapa da solução.

Desenvolvimento: detalhar as ações executadas.

Resultado: apresentar o produto desenvolvido e os resultados obtidos.

Materiais complementares: fotos, vídeos, links, aplicativos e demais materiais.

Bibliografia: referenciar o material utilizado para a produção do trabalho.

· Os trabalhos deverão ser encaminhados como arquivo em extensão .pdf. É facultado o uso de outros formatos de arquivo para envio de materiais complementares.

GRUPO IV – EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

CATEGORIA X – Projetos, programas ou ações de Educação para o Trânsito direcionados aos alunos, desenvolvidos em unidades de Educação Básica no ano de 2023 e/ou 2024, em colaboração com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Concessionária de serviço público, ONG ou órgão do Sistema Nacional de Trânsito.

Público Alvo: Escolas da rede pública ou privada de Educação Básica com parcerias formais ou factuais com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Organizações Não Governamentais legalmente constituídas e/ou órgãos do Sistema Nacional de Trânsito da esfera federal, estadual ou municipal.

Inscrição – As Escolas devem apresentar, no ato de inscrição, os seguintes documentos:

· Documentos comprobatórios da condição jurídica (CNPJ, estatuto e outros);

· A inscrição no Prêmio SENATRAN deverá ser formalizada por responsável legal da instituição ou por representante com procuração firmada para essa finalidade. A documentação comprobatória deverá ser anexada à proposta;

· Termo de Cessão de Direitos de Uso de Propriedade Intelectual – Pessoa Jurídica, devidamente assinado (Anexo II);

· Acordo, Termo ou Convênio firmado com OSCIP, Concessionárias de serviço público, ONG ou órgão governamental para o desenvolvimento da iniciativa; ou

· Documento emitido pela instituição parceira identificando o vínculo de cooperação com a escola;

· O responsável deve realizar a inscrição da escola como pessoa jurídica, registrando os seguintes dados: Nome da Escola, tipo da escola por dependência administrativa (pública ou privada), tipo da escola por nível de Educação Básica, endereço completo, nome do órgão parceiro, nome do responsável pela iniciativa e telefone para contato.

Requisitos:

· Serão aceitos nesta categoria projetos, programas ou ações que incluam a Educação de Trânsito ao conteúdo escolar e visem a estimular no aluno a reflexão sobre hábitos e comportamentos seguros no trânsito, transformando o conhecimento em ação, por meio de observação, vivências e situações encontradas no seu cotidiano, bem como a interpretação crítica do mundo onde vive, interferindo no seu contexto;

· Serão consideradas apenas as iniciativas promovidas pela escola, no mínimo, durante 03 (três) meses ininterruptos, durante o ano de 2023 e/ou 2024, preferencialmente, com o tema definido pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) para os anos referenciados;

· A escola que tiver o tema Educação para o Trânsito inserido como Tema Contemporâneo Transversal no plano pedagógico deverá encaminhá-lo como material complementar do projeto, para ter esta condição reconhecida na avaliação.

· O projeto base deve inter-relacionar, de forma clara, a iniciativa desenvolvida ao apoio do organismo parceiro;

· A iniciativa não ter sido premiada em edições anteriores do Concurso;

· Somente serão aceitas iniciativas/projetos inéditos e integralmente originais;

· Os projetos, programas ou ações deverão ser acompanhados de projeto base contendo, no mínimo, a seguinte estrutura:

Formatação: No mínimo 5 e no máximo 8 páginas, em papel tamanho A4, margens superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm, fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento 1,5; itens e subitens em negrito e alinhamento justificado e somente com a inicial maiúscula; títulos de Quadros, Gráficos e Tabelas em sua parte superior, fonte tamanho 12; rodapé dos Quadros, Gráficos e Tabelas em fonte tamanho 10 com espaçamento simples entre as linhas; títulos de Figuras em sua parte inferior, fonte tamanho 12.

Justificativa: fundamentar a pertinência e a relevância da iniciativa como resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva, evidenciando os aspectos qualitativos e quantitativos e evitando dissertações genéricas sobre o tema.

Metodologia: explicar, sucintamente, como a iniciativa/projeto foi desenvolvido (ações/atividades previstas, meios de realização), detalhar como as diferentes etapas foram implementadas e qual a inter-relação entre elas, indicar os mecanismos de acompanhamento e avaliação e citar as parcerias envolvidas no projeto.

Objetivo: definir de forma clara o que se pretende alcançar com a iniciativa.

Público-alvo: identificar o público-alvo ao qual se destina a iniciativa.

Proposta: definir de forma clara as ações implementadas.

Estratégia de implementação: apresentar os métodos de implementação da iniciativa.

Cronograma de execução: descrever o tempo considerado para o desenvolvimento de cada ação da iniciativa.

Desenvolvimento: detalhar as ações executadas.

Resultado: apresentar os resultados obtidos.

Materiais complementares: É fundamental o envio de fotos, vídeos, recursos pedagógicos e demais materiais elaborados para a execução da iniciativa; e

Bibliografia: referenciar o material utilizado para a produção do trabalho.

· Os trabalhos deverão ser encaminhados como arquivo em extensão .pdf. É facultado o uso de outros formatos de arquivo para envio de materiais complementares.

· O projeto deve ser redigido na 3ª pessoa.

CATEGORIA XI – Desenvolvimento de iniciativas, projetos, campanhas e/ou ações de Educação para Trânsito, desenvolvidos por unidades de Educação Básica no ano de 2023 e/ou 2024, para a promoção e conscientização da segurança de trânsito no entorno escolar e comunidades próximas.

Público Alvo: Escolas da rede pública ou privada de Educação Básica

Inscrição: As Escolas devem apresentar, no ato de inscrição, os seguintes documentos:

· Documentos comprobatórios da condição jurídica (CNPJ, estatuto e outros);

· A inscrição no Prêmio SENATRAN deverá ser formalizada por responsável legal da instituição ou por representante com procuração firmada para essa finalidade. A documentação comprobatória deverá ser anexada à proposta;

· Termo de Cessão de Direitos de Uso de Propriedade Intelectual – Pessoa Jurídica, devidamente assinado (Anexo II);

· No caso de iniciativa em parceria, deve ser apresentado o Acordo, Termo ou Convênio firmado com a instituição ou órgão para o desenvolvimento da iniciativa; ou

· Documento emitido pela instituição parceira identificando o vínculo de cooperação com a escola;

· O responsável deve realizar a inscrição da escola, como pessoa jurídica, registrando os seguintes dados: Nome da Escola, tipo da escola por dependência administrativa (pública ou privada), tipo da escola por nível de Educação (Básica), endereço completo, nome do órgão parceiro, nome do responsável pela iniciativa e telefone para contato.

Requisitos:

· Serão aceitos nesta categoria projetos, programas ou ações de Educação para o Trânsito e/ou Segurança Viária, desenvolvidos pela escola, individualmente ou em parceria com outros órgãos e instituições, que objetivam mobilizar os alunos, os familiares e a comunidade para transformar o espaço do entorno da escola em um local de trânsito mais seguro, inclusivo e democrático, causando impacto positivo na comunidade de maneira geral e permitindo aos participantes a reflexão sobre a importância do tema a partir das situações encontradas no seu cotidiano, bem como a interpretação crítica do mundo onde vive, interferindo no seu contexto;

· Serão consideradas apenas as iniciativas promovidas pela escola, no mínimo, durante 01 (um) mês ininterrupto, durante o ano de 2023 e/ou 2024, preferencialmente utilizando o tema definido pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) para os anos referenciados;

· O projeto base deve inter-relacionar, de forma clara, a iniciativa desenvolvida ao objetivo da Categoria XI;

· Projetos em parceria devem delimitar de forma clara a atuação de cada participante na consecução das ações;

· A iniciativa não ter sido premiada em edições anteriores do Concurso;

· Somente serão aceitas iniciativas/projetos inéditos e integralmente originais;

· Os projetos, programas ou ações deverão ser acompanhados de projeto base contendo, no mínimo, a seguinte estrutura:

Formatação: No mínimo 5 e no máximo 8 páginas, em papel tamanho A4, margens superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm, fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento 1,5; itens e subitens em negrito e alinhamento justificado e somente com a inicial maiúscula; títulos de Quadros, Gráficos e Tabelas em sua parte superior, fonte tamanho 12; rodapé dos Quadros, Gráficos e Tabelas em fonte tamanho 10 com espaçamento simples entre as linhas; títulos de Figuras em sua parte inferior, fonte tamanho 12.

Justificativa: fundamentar a pertinência e a relevância da iniciativa como resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva, evidenciando os aspectos qualitativos e quantitativos e evitando dissertações genéricas sobre o tema.

Metodologia: explicar, sucintamente, como a iniciativa/projeto foi desenvolvido (ações/atividades previstas, meios de realização), detalhar como as diferentes etapas foram implementadas e qual a inter-relação entre elas, indicar os mecanismos de acompanhamento e avaliação e citar as parcerias envolvidas no projeto.

Objetivo: definir de forma clara o que se pretende alcançar com a iniciativa.

Público-alvo: identificar o público-alvo ao qual se destina a iniciativa.

Proposta: definir de forma clara as ações implementadas.

Estratégia de implementação: apresentar os métodos de implementação da iniciativa.

Cronograma de execução: descrever o tempo considerado para o desenvolvimento de cada ação da iniciativa.

Desenvolvimento: detalhar as ações executadas.

Resultado: apresentar os resultados obtidos.

Materiais complementares: É fundamental o envio de fotos, vídeos, recursos pedagógicos e demais materiais elaborados para a execução da iniciativa.

Bibliografia: referenciar o material utilizado para a produção do trabalho.

· Os trabalhos deverão ser encaminhados como arquivo em extensão .pdf. É facultado o uso de outros formatos de arquivo para envio de materiais complementares.

· O projeto deve ser redigido na 3ª pessoa.

CATEGORIA XII – Desenvolvimento de projetos, campanhas e/ou ações de Educação para Trânsito inovadores, voltados para a comunidade em geral ou a determinados segmentos sociais, promovidos no ano de 2023 e/ou 2024.

Público Alvo: órgãos do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, organismos não governamentais, empresas e órgãos públicos e privados.

Inscrição – Deverão ser apresentados, no ato de inscrição, os seguintes documentos:

Órgãos públicos:

Realizada por servidor vinculado e autorizado pelo órgão, no Portal da SENATRAN. O servidor deve realizar a inscrição do órgão, registrando os seguintes dados: Identificação do órgão, endereço completo, nome do servidor responsável, e-mail e telefone para contato;

· Termo de Cessão de Direitos de Uso de Propriedade Intelectual – Pessoa Jurídica, devidamente assinado (Anexo II).

Organismos não governamentais, empresas e órgãos públicos e privados:

· Documentos comprobatórios da condição jurídica (CNPJ, estatuto, CCM, MEI);

· Certidão de Regularidade fiscal da Fazenda Federal – CND (quando obrigatório da condição jurídica);

· Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (quando obrigatório da condição jurídica);

· Certificado de Regularidade Fiscal da Fazenda Estadual (quando obrigatório da condição jurídica);

· A inscrição no Prêmio SENATRAN deverá ser formalizada por responsável legal da instituição ou por representante com procuração firmada para essa finalidade. A documentação comprobatória deverá ser anexada à proposta;

· Termo de Cessão de Direitos de Uso de Propriedade Intelectual – Pessoa Jurídica, devidamente assinado (Anexo II);

· O responsável deve realizar a inscrição da empresa, como pessoa jurídica, registrando os seguintes dados: CNPJ, razão social, endereço completo, nome do responsável pela iniciativa e telefone para contato.

Requisitos:

· Serão aceitos nesta categoria projetos, programas ou ações de Educação para o Trânsito e/ou Segurança Viária, desenvolvidos e executados pelas instituições e empresas, individualmente ou em parceria com outras instituições, tendo como propósito a redução dos riscos no trânsito, mudanças comportamentais para humanização do trânsito, prevenção e redução de sinistros e promoção da cidadania;

· O projeto base deve inter-relacionar, de forma clara, a iniciativa desenvolvida ao objetivo da Categoria XII;

· Projetos em parceria devem delimitar de forma clara a atuação de cada participante na consecução das ações;

· A iniciativa não ter sido premiada em edições anteriores do Concurso;

· Somente serão aceitas iniciativas/projetos inéditos e integralmente originais.

· Os projetos, programas ou ações deverão ser acompanhados de projeto base contendo, no mínimo, a seguinte estrutura:

Formatação: No mínimo 5 e no máximo 8 páginas, em papel tamanho A4, margens superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm, fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento 1,5; itens e subitens em negrito e alinhamento justificado e somente com a inicial maiúscula; títulos de Quadros, Gráficos e Tabelas em sua parte superior, fonte tamanho 12; rodapé dos Quadros, Gráficos e Tabelas em fonte tamanho 10 com espaçamento simples entre as linhas; títulos de Figuras em sua parte inferior, fonte tamanho 12.

Justificativa: fundamentar a pertinência e a relevância da iniciativa como resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva, evidenciando os aspectos qualitativos e quantitativos e evitando dissertações genéricas sobre o tema.

Metodologia: explicar, sucintamente, como a iniciativa/projeto foi desenvolvido (ações/atividades previstas, meios de realização), detalhar como as diferentes etapas foram implementadas e qual a inter-relação entre elas, indicar os mecanismos de acompanhamento e avaliação e citar as parcerias envolvidas no projeto.

Objetivo: definir de forma clara o que se pretende alcançar com a iniciativa.

Público-alvo: identificar o público-alvo ao qual se destina a iniciativa.

Proposta: definir de forma clara as ações implementadas.

Estratégia de implementação: apresentar os métodos de implementação da iniciativa.

Cronograma de execução: descrever o tempo considerado para o desenvolvimento de cada ação da iniciativa.

Desenvolvimento: detalhar as ações executadas.

Resultado: apresentar os resultados obtidos.

Materiais complementares: É fundamental o envio de fotos, vídeos, recursos pedagógicos e demais materiais elaborados para a execução da iniciativa.

Bibliografia: referenciar o material utilizado para a produção do trabalho.

· O projeto deve ser redigido na 3ª pessoa;

· Os trabalhos deverão ser encaminhados como arquivo em extensão .pdf. É facultado o uso de outros formatos de arquivo para envio de materiais complementares.

CATEGORIA XIII – Projetos, ações ou programas voltados à promoção da segurança no trânsito, da saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos trabalhadores do setor de transporte de passageiros e/ou de cargas, incluindo os trabalhadores do transporte por aplicativos, realizados no ano de 2023 e/ou 2024.

Público Alvo: Empresas do setor de transporte coletivo de passageiros e/ou de cargas, do setor de transporte por aplicativos, setor logístico, associações, federações e organismos prestadores de serviço, que tenham realizado projetos, ações ou programas voltados à promoção da segurança no trânsito, da saúde, do bem-estar e da qualidade de vida dos trabalhadores.

Inscrição – Deverão ser apresentados, no ato de inscrição, os seguintes documentos:

· Documentos comprobatórios da condição jurídica (CNPJ, estatuto, CCM, MEI e outros);

· Certidão de Regularidade fiscal da Fazenda Federal – CND (quando obrigatório da condição jurídica);

· Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (quando obrigatório da condição jurídica);

· Certificado de Regularidade Fiscal da Fazenda Estadual (quando obrigatório da condição jurídica);

· A inscrição no Prêmio SENATRAN deverá ser formalizada por responsável legal da instituição ou por representante com procuração firmada para essa finalidade. A documentação comprobatória deverá ser anexada à proposta;

· Termo de Cessão de Direitos de Uso de Propriedade Intelectual – Pessoa Jurídica, devidamente assinado (Anexo II);

· O responsável deve realizar a inscrição da empresa, como pessoa jurídica, registrando os seguintes dados: CNPJ, razão social, endereço completo, nome do responsável pela iniciativa e telefone para contato.

Requisitos:

· O projeto, ação ou programa deve cumprir, comprovadamente, a finalidade de promoção da segurança no trânsito, da saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos trabalhadores, incluindo, preferencialmente, ações de capacitação em educação e prevenção de sinistros de trânsito, prevenção ao uso de álcool e de outras drogas, prevenção de sinistros de trânsito, controle de velocidade e promoção do uso de equipamentos de segurança durante o ano de 2023 e/ou 2024;

· O projeto base deve inter-relacionar, de forma clara, a iniciativa desenvolvida ao objetivo da Categoria XIII;

· Somente serão aceitas iniciativas/projetos já implantados.

· A propriedade intelectual deve pertencer, única e exclusivamente, à empresa ou entidade responsável pela iniciativa;

· Apresentar resultados já mensurados, por meio de indicadores objetivos e comprováveis;

· A iniciativa não ter sido premiada em edições anteriores do Concurso;

· Somente serão aceitas iniciativas/projetos inéditos e integralmente originais;

· Os Projetos práticos, iniciativas ou soluções tecnológicas deverão ser acompanhados de projeto base contendo, no mínimo, a seguinte estrutura:

Formatação: No mínimo 5 e no máximo 8 páginas, em papel tamanho A4, margens superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm, fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento 1,5; itens e subitens em negrito e alinhamento justificado e somente com a inicial maiúscula; títulos de Quadros, Gráficos e Tabelas em sua parte superior, fonte tamanho 12; rodapé dos Quadros, Gráficos e Tabelas em fonte tamanho 10 com espaçamento simples entre as linhas; títulos de Figuras em sua parte inferior, fonte tamanho 12.

Justificativa: fundamentar a pertinência e a relevância da iniciativa como resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva, evidenciando os aspectos qualitativos e quantitativos e evitando dissertações genéricas sobre o tema.

Metodologia: explicar, sucintamente, como a iniciativa/projeto foi desenvolvido (ações/atividades previstas, meios de realização), detalhar como as diferentes etapas foram implementadas e qual a inter-relação entre elas, indicar os mecanismos de acompanhamento e avaliação e citar as parcerias envolvidas no projeto.

Objetivo: definir, de forma clara, o que se pretende alcançar com a iniciativa.

Público-alvo: identificar o público-alvo ao qual se destina a iniciativa.

Proposta: definir, de forma clara, as ações implementadas.

Estratégia de implementação: apresentar os métodos de implementação da iniciativa e os indicadores de esforços e resultados utilizados.

Cronograma de execução: descrever o tempo considerado para o desenvolvimento de cada ação da iniciativa.

Desenvolvimento: detalhar as ações executadas.

Resultado: apresentar os resultados obtidos.

Materiais complementares: fotos, vídeos e demais materiais elaborados para a execução da iniciativa.

Bibliografia: referenciar o material utilizado para a produção do trabalho.

· O projeto deve ser redigido na 3ª pessoa;

· Os trabalhos deverão ser encaminhados como arquivo em extensão .pdf. É facultado o uso de outros formatos de arquivo para envio de materiais complementares.

GRUPO V – ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS

CATEGORIA XIV – Produção acadêmica na área de segurança viária voltada à prevenção de sinistros e educação de trânsito.

Público Alvo: Profissionais regularmente matriculados na educação superior ou com certificado de conclusão dos últimos 18 meses, da rede pública ou privada, acompanhados de 01 (um) Professor Orientador, vinculados à mesma instituição de ensino.

Inscrição – Deverão ser apresentados, no ato de inscrição, os seguintes documentos:

· Comprovante de regularidade de matrícula no curso ou diploma/comprovante de colação de grau a partir de 1º de janeiro de 2023 (discente);

· Comprovante de vínculo empregatício com a instituição de ensino do aluno orientado (docente);

· Termo de Cessão de Direitos de Uso de Propriedade Intelectual – Pessoa Física, devidamente assinado (Anexo I).

Requisitos:

· Serão aceitos nesta categoria trabalhos acadêmicos de conclusão de curso de graduação e pós-graduação avaliados por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Trabalhos publicados de conclusão de Mestrados ou Doutorados; Produções do tipo monografia, projeto prático e artigo científico, devidamente avaliados por instituições de ensino superior ou de educação profissional e tecnológica, credenciados pelo MEC;

· Não serão aceitas produções em desenvolvimento ou não avaliadas pela instituição de ensino;

· Produções científicas publicadas em revistas especializadas suprem a necessidade de comprovação da avaliação pela instituição de ensino;

· Projetos práticos deverão ser acompanhados de projeto de pesquisa contendo, no mínimo, a seguinte estrutura:

Elementos textuais: tema, problema, hipótese, objetivos, justificativa, referencial teórico, metodologia, recursos, cronograma. Elementos pós-textuais: referências, apêndices e anexos.

· Trabalhos acadêmicos de conclusão de curso de graduação e pós-graduação e os de conclusão de Mestrados ou Doutorados devem ser enviados acompanhados de artigo científico ou projeto de pesquisa contendo, no mínimo, a seguinte estrutura:

Formatação: No mínimo 10 e no máximo 12 páginas, em papel tamanho A4, margens superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm, fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento 1,5; itens e subitens em negrito e alinhamento justificado e somente com a inicial maiúscula; títulos de Quadros, Gráficos e Tabelas em sua parte superior, fonte tamanho 12; rodapé dos Quadros, Gráficos e Tabelas em fonte tamanho 10 com espaçamento simples entre as linhas; títulos de Figuras em sua parte inferior, fonte tamanho 12.

Elementos textuais: tema, problema, hipótese, objetivos, justificativa, referencial teórico, metodologia, recursos, cronograma. Elementos pós-textuais: referências, apêndices e anexos.

· Somente serão aceitas iniciativas/projetos inéditos e integralmente originais;

· Os trabalhos acadêmicos devem ter sido executados em conformidade à legislação vigente e de acordo com as Normas Brasileiras de produções de textos acadêmicos e científicos da ABNT;

· A propriedade intelectual deve pertencer, única e exclusivamente, ao responsável pela iniciativa;

· A iniciativa não ter sido premiada em edições anteriores do Concurso;

· O artigo ou projeto base solução tecnológica deve ser redigido na 3ª pessoa.

· Os trabalhos deverão ser encaminhados como arquivo em extensão .pdf. É facultado o uso de outros formatos de arquivo para envio de materiais complementares.

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A SUBMISSÃO DOS PROJETOS

Os resultados e comunicados desse concurso serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/senatran.

Os inscritos no Prêmio SENATRAN autorizam a utilização, por quaisquer meios, do nome, da imagem e voz dos profissionais envolvidos, bem como dos trabalhos submetidos, na íntegra ou em partes, seja para fins de pesquisa, conferência, seminário ou de divulgação em qualquer meio de comunicação, independentemente do resultado final da premiação.

As iniciativas premiadas poderão fazer uso do resultado alcançado na premiação para fins de promoção e divulgação de seus trabalhos.

O mesmo projeto não poderá ser submetido a mais de uma categoria.

Todos os inscritos poderão participar em mais de uma categoria, desde que com projetos distintos.

Durante a realização desse concurso, a SENATRAN, por meio do Comissão Julgadora de que trata o item 11 desse edital, reserva-se o direito de averiguar a veracidade e a consistência das informações apresentadas, podendo solicitar dados complementares e documentação comprobatória à instituição ou responsável executório da iniciativa.

Não podem ser inscritos trabalhos que já tenham sido premiados em edições anteriores do Prêmio DENATRAN/SENATRAN.

Trabalhos que forem apresentados com uso de elementos que atentem contra a moral, os bons costumes e/ou que constituam crime serão automaticamente eliminados sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Todas as iniciativas finalistas receberão um certificado para disporem em futuras apresentações, utilização em mídias sociais e página da internet da instituição.

Todos os trabalhos descritos devem ser apresentados em língua portuguesa, em conformidade com as regras ortográficas e gramaticais vigentes no Brasil.

IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSOS

O Edital do Prêmio SENATRAN 2024 será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme art. 54 da Lei nº 14.133, de 2021:

Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação.

§ 2º É facultada a divulgação adicional e a manutenção do inteiro teor do edital e de seus anexos em sítio eletrônico oficial do ente federativo do órgão ou entidade responsável pela licitação ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, admitida, ainda, a divulgação direta a interessados devidamente cadastrados para esse fim.

§ 3º Após a homologação do processo licitatório, serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, se o órgão ou entidade responsável pela licitação entender cabível, também no sítio referido no § 2º deste artigo, os documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o edital e seus anexos.

De acordo com o art. 55, IV da mencionada lei, o prazo mínimo para início da apresentação dos trabalhos será de 35 (trinta e cinco) dias úteis, a contar da divulgação do edital:

Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:

IV – para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.

§ 1º Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.

Dessa feita, a publicação do edital para convocação dos participantes deve ser realizada no DOU e no PNCP com o prazo mínimo de 35 dias úteis antes do início do prazo para apresentação das propostas.

Conforme reza o art. 164 da Lei nº 14.133, de 2021, o pedido de impugnação ao edital deverá ser apresentado até 3 (três) dias úteis antes da data inicial para apresentação das propostas:

Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

Caberá recurso contra o resultado final do certame, no prazo de 3 (três) dias úteis após o julgamento dos trabalhos e a respectiva divulgação dos resultados, que estarão disponíveis no sítio eletrônico da SENATRAN, em https://www.gov.br/transportes/pt- br/assuntos/transito/senatran.

Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I – recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:

b) julgamento das propostas;

§ 1º Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso I do caput deste artigo, serão observadas as seguintes disposições:

I – a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput deste artigo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 desta Lei, da ata de julgamento;

II – a apreciação dar-se-á em fase única.

§ 2º O recurso de que trata o inciso I do caput deste artigo será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

§ 3º O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.

§ 4º O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.

§ 5º Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

INSCRIÇÃO E ENVIO DOS TRABALHOS

As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, por meio da página eletrônica da SENATRAN em https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/senatran, no período compreendido entre 08h00 (oito horas) do dia 16 de maio de 2024 e 23h59 (23 horas e 59 minutos) do dia 19 de junho de 2024 (horário oficial de Brasília-DF).

Nas categorias I e II, todos os órgãos cadastrados nos respectivos sistemas já estão previamente inscritos. Quanto à categoria III, estão inscritos automaticamente todos os Estados e os Municípios integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

A SENATRAN não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

A inscrição é gratuita e o envio dos projetos deve ser realizado no momento da inscrição, no portal da SENATRAN, em um dos seguintes formatos digitais: textos: .pdf – arquivos de áudio ou vídeo: .mp4 ou .wmv.

A correta inscrição do projeto no prêmio SENATRAN é de responsabilidade exclusiva do responsável pela submissão, que deve escolher a categoria pretendida, preencher corretamente todos os dados solicitados, conferir os dados informados e garantir que a inscrição foi realizada com sucesso.

Imediatamente após a confirmação dos dados, o sistema gerará documento eletrônico de identificação, no qual constarão o número de inscrição do trabalho e a categoria inscrita.

A confirmação da inscrição será enviada para o e-mail informado no ato da inscrição.

A SENATRAN não receberá trabalhos enviados fisicamente ou por outro meio que não o descrito no presente Edital.

As inscrições serão limitadas ao número de 200 (duzentas) por categoria, por ordem de inscrição, independentemente de se atingir a data limite das inscrições.

Os trabalhos vencedores deverão enviar resumo, contendo entre 250 a 300 palavras, em um único parágrafo e sem citações bibliográficas. Deve conter: introdução, objetivo(s) do trabalho, metodologia, local, tratamento dos dados, características avaliadas, os resultados e as conclusões.

JULGAMENTO

Os trabalhos serão avaliados entre os dias 24 de junho a 14 de julho de 2024, de forma remota por parte da comissão julgadora;

Todos os trabalhos recepcionados passarão por duas etapas de avaliação, a saber:

Etapa 1 – A primeira etapa será a Triagem de Conformidade, que consistirá na conferência pela SENATRAN dos requisitos constantes nos itens 2, 3 e 4 deste edital, a fim de identificar as submissões válidas que seguirão para a segunda etapa de avaliação;

Etapa 2 – A segunda etapa será o julgamento das propostas, que consistirá na distribuição de cada iniciativa a, no mínimo, 3 (três) avaliadores externos para atribuição de notas, sendo a nota final a média aritmética das médias ponderadas, obtida a partir das notas atribuídas pelos avaliadores e dos pesos atribuídos aos critérios de avaliação listados no subitem 10.

Devido à especificidade das Categorias I, II e III, o critério de avaliação será a partir do número total de lançamentos, em sistema informatizado, de cada órgão e sua equivalência percentual por item julgado, para as categorias I e II, e, para a categoria III, será a partir do índice percentual de redução de mortes no trânsito, sem a necessidade de submissão à comissão julgadora.

PESOS ATRIBUÍDOS AOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO POR CATEGORIA:

GRUPO I – GESTÃO DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO

CATEGORIA I – PNATRANS

Critério

Peso

Cadastro no Painel PNATRANS

10%

Quantidade de produtos lançados com o status “em andamento” no Painel do PNATRANS

20%

Quantidade de produtos lançados com o status “concluído” no Painel do PNATRANS

30%

Quantidade de produtos aprovados no Painel PNATRANS

40%

TOTAL

100%

10.1.2. CATEGORIA II – RENAEST

Critério

Peso

Órgão ou entidade integrado ao RENAEST

1 ponto

Envio periódico ao órgão máximo executivo de trânsito da União dos dados referentes a sinistros e estatísticas de trânsito coletados conforme disposto no CTB e em conformidade com os Manuais do RENAEST.

3 pontos

Envio dos dados relativos a: I – à pessoa, vítima e/ou condutor; II – ao veículo; III – à via; e IV – ao sinistro propriamente dito (5 pontos por categoria)

2 pontos

Qualidade dos dados lançados no sistema RENAEST

3 pontos

Execução/Divulgação

1 ponto

TOTAL

10 pontos

10.1.3. CATEGORIA III – Premiação por redução de mortes no trânsito

Critério

Peso

Análise de resultados de mortalidade em sinistros de transporte, a partir dos dados estatísticos do DATASUS, por estados e por municípios, do ano de 2022, comparativamente ao ano de 2021.

percentual de redução

Análise de resultados de mortalidade em sinistros de trânsito em rodovias federais, por estado, a partir dos dados estatísticos da PRF, do ano de 2023, comparativamente ao ano de 2022.

percentual de redução

PREMIAÇÃO

maior redução percentual

10.1.4. CATEGORIA IV – Soluções tecnológicas – instituições públicas e privadas

Critério

Peso

Inovação: Avaliação da solução relacionada ao desenvolvimento de uma tecnologia nova, da derivação de tecnologias existentes e/ou da combinação delas.

2 pontos

Aplicabilidade: Avaliação do grau de viabilidade de implementação física e econômica da tecnologia proposta para a solução de problemas reais, no cenário viário brasileiro.

3 pontos

Efetividade: Avaliação do grau de efetividade e eficácia da solução como resposta ao problema apresentado.

2 pontos

Originalidade: Avaliação do ineditismo da solução proposta e se adiciona evolução para a Segurança Viária.

2 pontos

Complexidade: Avaliação do grau de complexidade para o desenvolvimento do projeto.

1 ponto

TOTAL

10 pontos

10.1.5. CATEGORIA V – Soluções tecnológicas – Acadêmicos

Critério

Peso

Inovação: Avaliação da solução relacionada ao desenvolvimento de uma tecnologia nova, da derivação de tecnologias existentes e/ou da combinação delas.

2 pontos

Aplicabilidade: Avaliação do grau de viabilidade de implementação física e econômica da tecnologia proposta para a solução de problemas reais, no cenário viário brasileiro.

3 pontos

Efetividade: Avaliação do grau de efetividade e eficácia da solução como resposta ao problema apresentado.

2 pontos

Originalidade: Avaliação do ineditismo da solução proposta e se adiciona evolução para a Segurança Viária.

2 pontos

Complexidade: Avaliação do grau de complexidade para o desenvolvimento do projeto.

1 ponto

TOTAL

10 pontos

10.2. GRUPO II – VIAS SEGURAS

10.2.1. CATEGORIA VI – Implementação de iniciativas relacionadas à infraestrutura viária – Órgãos Públicos

Critério

Peso

Inovação: Avaliação da solução relacionada ao desenvolvimento de um procedimento ou produto novo, da derivação de soluções existentes e/ou da combinação delas.

2 pontos

Aplicabilidade: Avaliação do nível de implementação da iniciativa e a viabilidade econômica da proposta no cenário viário brasileiro.

3 pontos

Efetividade: Avaliação do grau de relevância da iniciativa como resposta ao problema apresentado.

2 pontos

Originalidade: Avaliação do ineditismo da solução proposta e se adiciona evolução para a Segurança Viária.

2 pontos

Complexidade: Avaliação do grau de complexidade para o desenvolvimento do projeto.

1 ponto

TOTAL

10 pontos

10.2.2. CATEGORIA VII – Desenvolvimento de soluções relacionadas à infraestrutura viária – Acadêmicos – Inovação: Avaliação da solução relacionada ao desenvolvimento de um procedimento ou produto novo, da derivação de soluções existentes e/ou da combinação delas

Critério

Peso

Inovação: avaliação da solução relacionada ao desenvolvimento deum procedimento ou produto novo, da derivação de soluções existentes e/ou da combinação delas.

2 pontos

Aplicabilidade: Avaliação do grau de viabilidade de implementação física e econômica da tecnologia proposta para a solução de problemas reais, no cenário viário brasileiro.

3 pontos

Efetividade: Avaliação do grau de relevância da iniciativa como resposta ao problema apresentado.

2 pontos

Originalidade: Avaliação do ineditismo da solução proposta e se adiciona evolução para a Segurança Viária.

2 pontos

Complexidade: Avaliação do grau de complexidade para o desenvolvimento do projeto, classificando-se em: alta, média e baixa complexidade.

1 ponto

TOTAL

10 pontos

10.3. GRUPO III – SEGURANÇA VEICULAR

10.3.1. CATEGORIA VIII – Desenvolvimento de soluções e produtos de segurança para veículos – Acadêmicos

Critério

Peso

Inovação: Avaliação da solução relacionada ao desenvolvimento de uma tecnologia ou produto novo, da derivação de soluções existentes e/ou da combinação delas.

1 ponto

Aplicabilidade: Avaliação do grau de viabilidade de implementação física e econômica da tecnologia ou produto proposto para a solução de problemas reais, no cenário viário brasileiro.

3 pontos

Efetividade: Avaliação do grau de efetividade e eficácia da solução como resposta ao problema apresentado.

2 pontos

Originalidade: Avaliação do ineditismo da solução proposta e se adiciona evolução para a Segurança Veicular.

3 pontos

Complexidade: Avaliação do grau de complexidade para o desenvolvimento do projeto, classificando-se em: alta, média e baixa complexidade.

1 ponto

TOTAL

10 pontos

10.3.2. CATEGORIA IX – Desenvolvimento de soluções e produtos de segurança para veículos – Instituições públicas e privadas

Critério

Peso

Inovação: Avaliação da solução relacionada ao desenvolvimento de uma tecnologia ou produto novo, da derivação de soluções existentes e/ou da combinação delas.

2 ponto

Aplicabilidade: Avaliação do grau de viabilidade de implementação física e econômica da tecnologia ou produto proposto para a solução de problemas reais, no cenário viário brasileiro.

3 pontos

Efetividade: Avaliação do grau de efetividade e eficácia da solução como resposta ao problema apresentado.

2 pontos

Originalidade: Avaliação do ineditismo da solução proposta e se adiciona evolução para a Segurança Veicular

2 pontos

Complexidade: Avaliação do grau de complexidade para o desenvolvimento do projeto, classificando-se em: alta, média e baixa complexidade.

1 ponto

TOTAL

10 pontos

10.4. GRUPO IV – EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

10.4.1. CATEGORIA X – Projetos de Educação para o Trânsito direcionados aos alunos – Escolas públicas e privadas

Critério

Peso

Metodologia e didática: Avaliação da metodologia utilizada para implementação do projeto/ação e a didática utilizada na consecução das atividades.

2 pontos

Transversalidade: Avaliação da inserção do tema Educação para o Trânsito no conteúdo programático de forma transversal. Classificado em: alta, média e baixa inserção.

3 pontos

Continuidade: Verificação se o tema Educação para o Trânsito está inserido como Tema Contemporâneo Transversal no plano pedagógico da Escola.

1 ponto

Aderência Temática: Avaliação da aderência do projeto/ação ao PNATRANS

2 pontos

Pertinência e Complexidade: Avaliação da relevância do projeto para a os alunos e a complexidade do seu desenvolvimento.

2 pontos

TOTAL

10 pontos

10.4.2. CATEGORIA XI – Projetos de Educação para o Trânsito direcionados à segurança do entorno escolar – Escolas públicas e privadas

Critério

Peso

Pertinência: Avaliação da relevância e importância do projeto/ação para a mudança de comportamento no trânsito do entorno escolar e comunidades próximas.

2 ponto

Metodologia e didática: Avaliação da metodologia utilizada para implementação do projeto/ação e a didática utilizada na consecução das atividades.

1 pontos

Aderência Temática: Avaliação da aderência do projeto/ação ao PNATRANS

2 pontos

Originalidade: Avaliação do ineditismo da ação/projeto e o nível de contribuição das atividades para o desenvolvimento da Segurança Viária.

2 pontos

Resultados: Avaliação dos resultados alcançados com o projeto para transformar o espaço do entorno da escola em um local de trânsito mais seguro, inclusivo e democrático

3 ponto

TOTAL

10 pontos

10.4.3. CATEGORIA XII – Desenvolvimento de projetos e ações de Educação para Trânsito – Sistema Nacional de Trânsito – SNT

Critério

Peso

Metodologia e didática: Avaliação da metodologia utilizada para implementação do projeto/ação e a didática utilizada na consecução das atividades.

2 pontos

Continuidade: Verificação se o projeto/ação é realizado de forma continuada pelo órgão executor.

1 pontos

Aderência Temática: Avaliação da aderência do projeto/ação ao PNATRANS

2 pontos

Originalidade: Avaliação do ineditismo da ação/projeto e o nível de contribuição das atividades para o desenvolvimento da Segurança Viária.

2 pontos

Complexidade: Avaliação do grau de complexidade para o desenvolvimento do projeto. Classificando em: alta, média e baixa complexidade.

3 ponto

TOTAL

10 pontos

10.4.4. CATEGORIA XIII – Projetos aos trabalhadores do setor de transporte rodoviário – Empresas de Logística e transportes

Critério

Peso

Metodologia e didática: Avaliação da metodologia utilizada para implementação do projeto/ação e a didática utilizada na consecução das atividades.

1 ponto

Resultados: Avaliação dos resultados alcançados com o projeto nas áreas de f de promoção da segurança no trânsito, da saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos trabalhadores

2 pontos

Continuidade: Verificação se o projeto/ação é realizado de forma contínua pelo órgão executor

2 pontos

Complexidade: Avaliação do grau de complexidade para o desenvolvimento do projeto. Classificando em: alta, média e baixa complexidade.

3 pontos

Pertinência: Avaliação da relevância e importância da pesquisa para promover a reflexão sobre comportamento no trânsito, cuidado com a saúde e qualidade de vida.

2 pontos

TOTAL

10 pontos

10.5. GRUPO V – ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS

10.5.1. CATEGORIA XIV – Produção acadêmica na área de segurança viária voltada à prevenção de sinistros e educação de trânsito – Acadêmicos

Critério

Peso

Efetividade: Avaliação do grau de relevância da pesquisa à resposta ao problema apresentado.

2 ponto

Inovação: Avaliação relacionada à identificação ou desenvolvimento de um procedimento, tecnologia, ou produto novo, da derivação de soluções existentes e/ou da combinação delas.

1 pontos

Aplicabilidade: Avaliação do grau de viabilidade de implementação factual da solução apresentada, no cenário viário brasileiro.

1 pontos

Complexidade: Avaliação do grau de complexidade para o desenvolvimento do projeto, classificando-se em: alta, média e baixa complexidade.

3 pontos

Pertinência: Avaliação da relevância e aderência da pesquisa com a problemática trânsito e às soluções de educação e prevenção de sinistros, identificando o nível de contribuição da proposta para a diminuição de mortes no trânsito.

3 ponto

TOTAL

10 pontos

Em caso de empate na pontuação total entre dois ou mais participantes, será considerada a maior pontuação obtida no critério de maior peso, conforme especificado neste Edital, para cada categoria. Persistindo o empate, será considerada a maior pontuação obtida no segundo critério de maior peso, e assim sucessivamente, até o último critério de peso estabelecido para cada categoria. Na hipótese de ainda haver igualdade na nota final, será observada a data de inscrição do participante, sendo considerado vencedor o trabalho que tiver sido inscrito primeiro.

COMISSÃO JULGADORA

Serão constituídas 11 (onze) comissões julgadoras, uma para cada categoria referida no item 5 desse Edital, excetuando-se as categorias I, II e III, cujo critério de avaliação seguirá o disposto no item 9.3., dispensando-se a submissão à comissão julgadora.

As comissões julgadoras serão compostas de 3 (três) integrantes, com comprovado conhecimento técnico e/ou experiência comprovada na área de trânsito.

Poderão ser convidados, a critério do Secretário Nacional de Trânsito, profissionais da área de saúde, engenharia, educação e trânsito, docência, entre outros, para compor as comissões.

Será selecionada 01 (uma) iniciativa vencedora por categoria, sendo essa classificada em 1º lugar, segundo os critérios de seleção previstos no item 10, excetuando-se as categorias I, II e III.

O trabalho desenvolvido pelas comissões julgadoras serão considerados honoríficos, não ensejando qualquer forma de remuneração.

Compete às comissões julgadoras a avaliação e resposta aos recursos interpostos.

Caso nenhum dos trabalhos submetidos a alguma das categorias obtiverem pontuação maior que 50% do total para aquela categoria, a comissão julgadora poderá considerar insatisfatórios os trabalhos apresentados, não atribuindo prêmio a nenhum participante. Caso isto ocorra, os trabalhos poderão, a pedido, serem devolvidos aos autores.

A pontuação estabelecida pelos membros das comissões julgadoras, bem como a decisão das iniciativas vencedoras, serão soberanas.

PREMIAÇÃO

A iniciativa ganhadora do primeiro lugar, em todas as categorias do Prêmio SENATRAN, receberá as seguintes premiações:

um troféu Prêmio SENATRAN, destinado às instituições/responsáveis pela iniciativa;

certificados individuais de premiação destinados aos ganhadores;

certificados individuais de premiação destinados aos co-autores, desde que devidamente informados quando da submissão;

o direito ao uso do Selo Prêmio SENATRAN nos materiais de divulgação impressa ou eletrônica das iniciativas premiadas; e

passarão a compor o Repositório Institucional da SENATRAN.

CATEGORIAS CONTEMPLADAS COM PRÊMIO MONETÁRIO

Categoria V – Soluções tecnológicas – Acadêmicos (relação completa de habilitados encontra-se no sub-item 5.1.5.):

1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais);

Professor orientador: R$ 5.000,00 (cinco mil e reais).

Categoria VII – Desenvolvimento de soluções relacionadas à infraestrutura viária – Acadêmicos (relação completa de habilitados encontra-se no sub-item 5.2.2.)

1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais);

Professor orientador: R$ 5.000,00 (cinco mil e reais).

Categoria VIII – Desenvolvimento de soluções e produtos de segurança para veículos – Acadêmicos (relação completa de habilitados encontra-se no sub-item 5.3.1.):

1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais);

Professor orientador: R$ 5.000,00 (cinco mil e reais).

Categoria X – Projetos de Educação para o Trânsito direcionados aos alunos – Escolas públicas e privadas (relação completa das instituições habilitadas encontra-se no sub-item 5.4.1.):

1º lugar: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

Categoria XI – Projetos de Educação para o Trânsito direcionados à segurança do entorno escolar – Escolas públicas e privadas (relação completa das instituições habilitadas encontra-se no sub-item 5.4.2.)

1º lugar: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

13.1.6. Categoria XIV – Produção acadêmica na área de segurança viária voltada à prevenção de sinistros e educação de trânsito – Acadêmicos (relação completa de habilitados encontra-se no sub-item 5.4.5.):

1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Professor orientador: R$ 5.000,00 (cinco mil e reais).

Os valores dos respectivos prêmios estão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.

Para receber o prêmio, o ganhador deve encaminhar, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado preliminar após os recursos, as seguintes informações:

a) Pessoa Física:

nome completo sem abreviação;

cópia da Cédula de Identidade (RG);

cópia do CPF;

cópia do comprovante de residência;

dados bancários (Banco, agência e conta corrente – não pode ser conta poupança);

e-mail;

telefones (DDD+Número);

Termo de Cessão de Direitos de Uso do material vencedor (Anexo I).

b) Pessoa Jurídica:

Razão Social e Nome Fantasia;

cópia do CNPJ;

endereço completo;

dados bancários – banco, agência e conta corrente (se aplicam aos vencedores dos subitens 13.1., 13.2, 13.3., 13.4., 13.5. e 13.6.);

e-mail;

telefones (DDD+Número); e

Termo de Cessão de Direitos de Uso do material vencedor (Anexo II)

O pagamento da premiação será realizado em conta de apenas um titular, que deve ser o mesmo indicado nos subitens 13.1., 13.2, 13.3., 13.4., 13.5. e 13.6. desse Edital.

14. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado preliminar do vencedor de cada categoria será divulgado por meio do sítio eletrônico da SENATRAN, https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/senatran, no dia 22 de julho de 2024.

Os vencedores serão informados pelo e-mail indicado no ato da inscrição.

Os vencedores das categorias com premiação em dinheiro terão 05 (cinco) dias úteis, depois da divulgação do resultado preliminar após recursos, para informar os dados bancários para pagamento do prêmio.

O resultado preliminar após recurso sairá no dia 05 de agosto de 2024, e o resultado final, no dia 16 agosto de 2024, os quais serão divulgados no sítio eletrônico da SENATRAN, https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/senatran.

Os prazos para apresentação de recurso contra o resultado preliminar, para encaminhamento das informações previstas no subitem 13.8 e para publicação de eventual chamamento dos segundos colocados, nos casos de não atendimento do subitem 13.8, terão as datas especificadas no Cronograma de Execução.

CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO

Os reconhecimentos serão entregues em cerimônia de premiação, a ser realizada em data, local e horário a serem divulgados pela SENATRAN, e disponibilizados na página https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/senatran.

Todas as iniciativas vencedoras receberão:

a) um troféu destinado às instituições/responsáveis pela iniciativa premiada;

c) certificados individuais de premiação destinados aos ganhadores;

d) certificados individuais de premiação destinados aos co-autores, desde que devidamente informados quando da submissão;

c) o direito ao uso do Selo Prêmio SENATRAN nos materiais de divulgação, impressa ou eletrônica, das iniciativas premiadas; e

d) passarão a compor o Repositório Institucional da SENATRAN.

O vencedor de cada categoria não residente em Brasília/DF poderá ter as despesas de deslocamento e hospedagem, para recebimento do prêmio, custeadas pela SENATRAN, nos termos da legislação vigente e conforme disponibilidade orçamentária.

Os comprovantes dos cartões de embarque e tíquetes dos bilhetes de passagens devem ser entregues na data da cerimônia de premiação.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Cronograma de Execução

Publicação do edital no DOU

26 de março de 2024

Prazo inicial para impugnação do Edital

27 de março de 2024

Prazo final para impugnação do Edital

10 de maio de 2024

Período das inscrições e envio dos trabalhos

16 de maio a 19 de junho de 2024 (35 dias de inscrição)

Período de Julgamento dos trabalhos

24 de junho a 14 de julho de 2024 (21 dias pra julgar)

Publicação do Resultado Preliminar

22 de julho de 2024

Prazo para apresentação de recurso contra o Resultado Preliminar

23 a 25 de julho de 2024

Publicação do Resultado Preliminar após recurso

05 de agosto de 2024

Para que os ganhadores encaminhem as informações previstas nos subitem 13.8. do Edital

05 a 09 de agosto de 2024

Publicação chamamento eventual dos segundos colocados para aqueles que não atenderam os subitem 13.8. do Edital

09 de agosto de 2024

Prazo para que os segundos lugares encaminhem as informações previstas nos subitens 13.8. do Edital

09 a 14 de agosto de 2024

Publicação do Resultado Final

16 de agosto de 2024

Cerimônia de premiação

18 de setembro de 2024

DISPOSIÇÃO GERAIS

A submissão de iniciativa para o concurso implica na concordância e na aceitação de todas as condições previstas neste edital. O não cumprimento dos requisitos implica a eliminação automática do certame.

Os trabalhos enviados devem ser de autoria do participante, sendo de sua responsabilidade a sua veracidade.

Em caso de detecção de plágio, cópia parcial de obras já publicadas, sem referência à fonte ou desenvolvido por Inteligência Artificial, como forma de sanção, o trabalho será automaticamente eliminado.

Para os casos identificados no item 17.3., detectada a irregularidade posteriormente ao pagamento do prêmio, será solicitada administrativamente a devolução dos valores correspondentes atualizados, sem prejuízo às medidas judiciais cabíveis.

Durante a realização desse concurso, a SENATRAN, por meio do Comissão Julgadora de que trata o item 11, reserva-se o direito de averiguar a veracidade e a consistência das informações apresentadas, podendo solicitar dados complementares e documentação comprobatória à equipe executora da iniciativa. Em caso de não atendimento ao subitem 11.2, a iniciativa poderá ser eliminada em qualquer etapa do concurso.

Todos os trabalhos terão seus direitos cedidos à União e poderão ser expostos, divulgados e reproduzidos no sítio eletrônico, e em programas e eventos do Governo Federal, respeitando o conteúdo essencial do trabalho e garantida a citação da autoria, sem qualquer ônus para a União e sem a necessidade de prévia comunicação e autorização do autor.

O presente Edital poderá ser alterado e o certame suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por eventos que caracterizem caso fortuito e/ou força maior e que comprometam o certame de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução originalmente planejada.

Os valores das premiações serão pagos via Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, cujos processos serão minimamente detalhados em arquivo documental, que ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

A SENATRAN e a Comissão Julgadora a que se refere o item 11 avaliarão as situações não previstas expressamente neste edital. A decisão final dos casos omissos caberá ao Secretário Nacional de Trânsito.

Os pedidos de esclarecimentos referentes a este concurso deverão ser enviados à SENATRAN, exclusivamente para o endereço eletrônico: premio.senatran@transportes.gov.br.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO

ANEXO I

TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO – PESSOA FÍSICA

Pelo presente instrumento, de um lado, como o CEDENTE ________________________________________________________ , RG_____________________, inscrito no CPF n.º ____________________, endereço/residente na Rua _________________________________________________________________________________________________________e, de outro lado, como CESSIONÁRIO, o Ministério dos Transportes (MT), por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.465.986/0001-99, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Edifício Anexo, 2º andar, Ala Oeste, Brasília-DF, têm justo e acordado o presente Termo de Cessão dos Direitos de Uso, em caráter universal, total e definitivo, que se faz por prazo indeterminado e gratuito, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira. Do Objeto

Pelo presente Instrumento Particular de Cessão de propriedade e na melhor forma de direito, o CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO o direito sobre o uso e a propriedade intelectual do trabalho inscrito na categoria __________________________________, apresentado no Prêmio SENATRAN 2024.

Parágrafo Primeiro. O CEDENTE declara, sob as penas da lei e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, que é o autor da obra acima especificada, responsabilizando-se por qualquer dano que venha a causar ao CESSIONÁRIO.

Parágrafo Segundo. A cessão de que trata esta cláusula abrange a propriedade intelectual sobre ideias, projetos, diagramas ou quaisquer produtos desenvolvidos durante a participação no Prêmio SENATRAN 2024.

Parágrafo Terceiro. O CEDENTE responde integralmente pela originalidade do produto e/ou projeto objeto do Prêmio SENATRAN 2024, bem como pelos conceitos ideológicos e pessoais que envolvam terceiros ou de outra ordem neles contidos.

Parágrafo Quarto. O CEDENTE declara não existir nenhuma proibição vinculada à divulgação do produto e/ou projeto, desonerando, também, o MT, SENATRAN e a SGETI de todas e quaisquer responsabilidades oriundas da utilização do material por si ou terceiros.

Cláusula Segunda. Da Autorização do CEDENTE

Por força do presente instrumento, o CEDENTE autoriza o CESSIONÁRIO: Expor o PROJETO nos eventos dos quais venha a participar, bem como em outras exposições congêneres, estando ciente e de acordo que aos organizadores reserva-se o direito do uso de imagem e declarações referentes ao trabalho para efeitos publicitários;

Utilizar sua imagem, nome e voz, gratuitamente, em qualquer tipo de divulgação e obra de criação intelectual de autoria do MT, SENATRAN e SGETI, produzida a qualquer tempo, em qualquer suporte, sem limite de quantidade, que poderá ser veiculada em qualquer veículo no todo ou em parte, dentro e fora do país, inclusive para efeitos publicitários.

Cláusula Terceira. Da Responsabilidade do CEDENTE O CEDENTE assume toda e qualquer responsabilidade pela originalidade da criação do objeto do presente instrumento e se obriga a responder civil e penalmente por qualquer reclamação à autoria desta obra.

Cláusula Quarta. Da vigência A cessão de direitos de propriedade intelectual objeto do presente Contrato tem vigência por prazo indeterminado, a contar da assinatura desse instrumento, podendo ser alterada através de Termos Aditivos a esse Contrato, livre e expressamente pactuados entre as partes.

Cláusula Quinta. Disposições Finais As partes elegem o foro de Brasília/DF para dirimir quaisquer questões e resoluções de conflitos.

Por estarem justos e acordados, perante as testemunhas, datam e assinam o presente, em duas vias de iguais teor e forma, para a produção de todos os seus efeitos.

_________________________________________________________________

Nome completo e assinatura do Cedente.

RG:________________________;

CPF:________________________.

_________________________________________________________________

Nome completo e assinatura do Responsável legal, quando houver.

RG:_________________________;

CPF:________________________.

_________________________, ___ de ____________ de 2024.

ANEXO II

TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO – PESSOA JURÍDICA

Pelo presente instrumento, de um lado, como o CEDENTE: _________________________________________________________________________________, nome fantasia (quando houver) __________________________________________________________, inscrito no CNPJ n.º ____________________, endereço _________________________________________________________________________________________e, de outro lado, como CESSIONÁRIO, o Ministério dos Transportes (MT), por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.465.986/0001-99, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Edifício Anexo, 2º andar, Ala Oeste, Brasília-DF, têm justo e acordado o presente Termo de Cessão dos Direitos de Uso, em caráter universal, total e definitivo, que se faz por prazo indeterminado e gratuito, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira. Do Objeto

Pelo presente Instrumento Particular de Cessão de propriedade e na melhor forma de direito, o CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO o direito sobre o uso e a propriedade intelectual do trabalho inscrito na categoria ________________________, apresentado no Prêmio SENATRAN 2024.

Parágrafo Primeiro. O CEDENTE declara, sob as penas da lei e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, que é o autor da obra acima especificada, responsabilizando-se por qualquer dano que venha a causar ao CESSIONÁRIO.

Parágrafo Segundo. A cessão de que trata esta cláusula abrange a propriedade intelectual sobre ideias, projetos, diagramas ou quaisquer produtos desenvolvidos durante a participação no Prêmio SENATRAN 2024.

Parágrafo Terceiro. O CEDENTE responde integralmente pela originalidade do produto e/ou projeto objeto do Prêmio SENATRAN 2024, bem como pelos conceitos ideológicos e pessoais que envolvam terceiros ou de outra ordem neles contidos.

Parágrafo Quarto. O CEDENTE declara não existir nenhuma proibição vinculada à divulgação do produto e/ou projeto, desonerando, também, o MT, SENATRAN e a SGETI de todas e quaisquer responsabilidades oriundas da utilização do material por si ou terceiros.

Cláusula Segunda. Da Autorização do CEDENTE

Por força do presente instrumento, o CEDENTE autoriza o CESSIONÁRIO: Expor o PROJETO nos eventos dos quais venha a participar, bem como em outras exposições congêneres, estando ciente e de acordo que aos organizadores reserva-se o direito do uso de imagem e declarações referentes ao trabalho para efeitos publicitários;

Utilizar sua imagem, nome e voz, gratuitamente, em qualquer tipo de divulgação e obra de criação intelectual de autoria do MT, SENATRAN e SGETI, produzida a qualquer tempo, em qualquer suporte, sem limite de quantidade, que poderá ser veiculada em qualquer veículo no todo ou em parte, dentro e fora do país, inclusive para efeitos publicitários.

Cláusula Terceira. Da Responsabilidade do CEDENTE O CEDENTE assume toda e qualquer responsabilidade pela originalidade da criação do objeto do presente instrumento e se obriga a responder civil e penalmente por qualquer reclamação à autoria desta obra.

Cláusula Quarta. Da vigência A cessão de direitos de propriedade intelectual objeto do presente Contrato tem vigência por prazo indeterminado, a contar da assinatura desse instrumento, podendo ser alterada através de Termos Aditivos a esse Contrato, livre e expressamente pactuados entre as partes.

Cláusula Quinta. Disposições Finais As partes elegem o foro de Brasília/DF para dirimir quaisquer questões e resoluções de conflitos.

Por estarem justos e acordados, perante as testemunhas, datam e assinam o presente, em duas vias de iguais teor e forma, para a produção de todos os seus efeitos.

_________________________________________________________________

Nome completo e assinatura do Cedente

RG:

CPF:

_______________________, ___ de ____________ de 2024.

Com informações do Diário Oficial da União

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.