IFMA realiza seleção pública p/ professor do ensino básico, técnico e tecnológico

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EDITAL N° 185/2022

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO SUBSTITUTO DE COMUNICAÇÃO/FOTOGRAFIA E MULTIMÍDIA

A Diretora Geral do Instituto Federal do Maranhão – IFMA, Campus São Luís Histórico, nomeada nº 5.442, publicada 2020, no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de professor substituto para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 8.745/93, e suas alterações, e o que consta no processo nº 23249.050901.2022-59.

1. DAS VAGAS

1.1. O presente Processo Seletivo

O Processo Seletivo de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para contratação temporária em regime de 40h (quarenta horas), de professor substituto, conforme o constante no Quadro de Vagas/Áreas/Temas da Prova Didática disposto no Anexo I.

1.2 A vaga será destinada ao Campus São Luís Centro Histórico.

1.3 Será criado cadastro de reserva que poderá ser aproveitado por outros campi do IFMA, de acordo com o interesse da instituição, seguindo os critérios de contratação estabelecidos no item 11.

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS DEFICIENTES

2.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade/ramo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% serão providas na forma do § 2º, do artigo 5º da Lei 8.112/90, de 11/12/1990, e do Decreto Nº. 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

2.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º, do art. 5º da Lei Nº. 8.112/90.

2.3 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.4 No momento da contratação, devem ser chamados alternada e proporcionalmente os candidatos das duas listas, prosseguindo-se até a caducidade do Seletivo. Para efeito de tornar compatível o princípio da reserva com a ordem de classificação, a convocação de forma alternada deve iniciar-se com os candidatos da lista geral, passando-se ao primeiro da lista especial já no primeiro bloco de convocados, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, §2º, do Decreto n. 3.298/1999.

2.5 O candidato com deficiência aprovado e cuja classificação permita que seja chamado na primeira convocação, mesmo sem a reserva, não deve ser computado para a reserva a ser cumprida no Seletivo, passando-se ao próximo candidato aprovado da lista especial.

2.6 Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas em edital, o percentual de reserva para candidatos com deficiências será aplicado sobre o total de vagas providas desde a abertura deste Processo Seletivo até a data da nova convocação, abrangendo o número total das convocações e não apenas o número de vagas a serem providas em cada convocação em separado.

2.7 No surgimento de novas vagas, durante vigência do seletivo, aplicando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos com deficiência, a 5ª (quinta) vaga de cada área, por antecipação do direito de reserva ao candidato com deficiência, será destinada ao primeiro candidato com deficiência classificado e homologado para a referida vaga.

2.8 A vaga surgida em razão de desligamento de professor contratado em processo seletivo vigente implicará a convocação de candidato da respectiva fila de aprovados, geral ou de candidatos com deficiências, da qual fora convocado o antigo ocupante da vaga recém-desocupada, caso ainda persista o motivo de vaga que gerou a contratação.

2.9 Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá:

a- no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

b- encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, em arquivo formato PDF, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

2.9.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no prazo de 01 a 02 de fevereiro de 2023, via Formulário Eletrônico , disponível no endereço https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/, o laudo médico a que se refere alínea “b” do subitem 2.9, bem como cópia do CPF e RG.

2.9.2 O laudo médico original ou sua cópia autenticada poderá ser solicitado, caso necessário, a critério do Setor de análise do mesmo. Desta forma, o candidato deverá apresentá-lo presencialmente no IFMA-Campus São Luís Centro Histórico quando solicitado.

2.10 O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição (Anexo II), indicando as condições de que necessita para a realização da prova. O requerimento deverá ser anexado ao Formulário Eletrônico https://docs.google.com/ forms/d/e/1FAIpQLSdQj1wu_3ThCVTjOZlO0Brxm4KLyLMF6Bc5jiepqaD7aSc4qw/viewform, disponível no endereço https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/, em formato PDF, no período 01 a 02 de fevereiro de 2023.

2.11 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais prevista no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu Artigo 41 (quarenta e um), participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e os critérios de aprovação, no dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios no Artigo 40, § 1° e 2° deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições ao IFMA.

2.12 O candidato classificado que se declarou com deficiência será convocado, após homologação do resultado final do seletivo, para se submeter à perícia médica promovida pela equipe de profissionais deste IFMA, que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não. Será ainda avaliado sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo a ser contratado temporariamente por meio deste edital, e a necessidade especial apresentada, nos termos do Artigo 43, do Decreto nº 3.298/99, e suas alterações.

2.13 O candidato que se enquadrar na situação prevista no subitem anterior deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo médico que ateste espécie e grau, ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99, e suas alterações, bem como à provável causa da necessidade especial.

2.14 A não observância do disposto nos subitens anteriores, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à mesma, acarretará a perda do direito à vaga reservada ao candidato em tais condições.

2.15 O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica por não ter sido considerado com deficiência, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

2.16 O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica no decorrer do contrato em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo a que se refere este edital, terá o contrato rescindido.

2.17 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se não eliminados no concurso e considerados com deficiências, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham a classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/disciplina.

2.18 As vagas de que tratam o subitem 2.1, que não forem providas por falta de candidatos com deficiências aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/disciplina.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

3.1 Das vagas destinadas a cada área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo público/concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

3.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o Subitem 3.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do Art. 1º da Lei n° 12.990/2014.

3.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas a negros, preenchendo a autodeclaração de que é negro ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e enviar a comissão do Processo Seletivo, a Autodeclaração (Anexo VIII) em formato PDF, através do Formulário Eletrônico https://docs.google.com /forms/d/e/1FAIpQLSdQj1wu_3ThCVTjOZlO0Brxm4KLyLMF6Bc5jiepqaD7aSc4qw/viewform disponível no endereço https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/, no período de 01 a 02 de fevereiro de 2023.

3.4 As vagas reservadas a candidatos negros foram distribuídas com base no quantitativo de vagas com vistas no atendimento do percentual indicado no Subitem 3.1, não havendo distinção e/ou privilégio de área.

3.5 A autodeclaração terá validade somente para este seletivo.

3.6 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do seletivo, e se houver sido chamado, ficará sujeito a rescisão contratual.

3.7 Ressalvadas as disposições especiais previstas na Lei Federal nº 12.990/2014, os candidatos inscritos em vaga reservada a candidato negro, autodeclarado negro ou pardo, participarão do seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange aos critérios de aprovação no concurso.

3.8 Antes do resultado final, os candidatos que se autodeclararam negros ou pardos serão convocados através do endereço eletrônico do Campus São Luís Centro Histórico em data e horários definidos em edital específico para aferição da veracidade de sua autodeclaração, por comissão constituída para este fim, nos termos do parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 12.990/2014.

3.8.1 A verificação da veracidade da autodeclaração será realizada, por comissão própria, conforme dia e horário previamente divulgado em edital específico, em conformidade com o cronograma do seletivo.

3.8.2 A Comissão de Verificação da Veracidade da Autodeclaração será designada pela comissão deste Processo Seletivo e constituída por 3 (três) membros.

3.8.3 As formas e critérios de verificação da veracidade da autodeclaração deverão considerar, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato.

3.8.4. A avaliação da comissão de verificação da veracidade da autodeclaração quanto à condição de negro considerará os seguintes aspectos:

a- a informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de negro;

b- a autodeclaração assinada pelo candidato quanto à condição de negro (Anexo VIII);

c- o fenótipo do candidato verificado através de videoconferência conforme item 3.8.1.

3.9 O candidato não será considerado enquadrado na condição de pessoa negra ou parda quando:

a- não assinar a autodeclaração;

b- não comparecer para aferição de veracidade de sua autodeclaração;

c- A Comissão de Verificação deliberar que não atendeu à condição de pessoa negra ou parda.

3.10 A Comissão de Verificação elaborará parecer individualizado acerca dos critérios fenotípicos de cada candidato.

3.11 O candidato que não for considerado como pessoa negra ou parda, poderá recorrer da decisão.

3.11.1 Constatada a não condição de negro ou pardo o candidato será eliminado do seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, nos termos do parágrafo único do Art. 2º da Lei n° 12.990/2014.

3.11.2 A relação dos candidatos considerados negros ou pardos pela Comissão de Verificação, será divulgada, de acordo com o Calendário do seletivo, no endereço https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/.

3.11.3 O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento, na forma da Lei, enviando suas alegações ao e-mail seletivoprofessor2022.centrohistorico@ifma.edu.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.12 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

3.12.1 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

3.12.2 O candidato é responsável pela consulta à situação de sua inscrição e demais informações necessárias para a realização das provas.

3.13 No surgimento de novas vagas para áreas que não tiveram reserva a candidatos negros, aplicando-se o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas para candidatos negros, e na inexistência de candidatos com deficiência aprovado, a 5ª (quinta) vaga de cada área, por antecipação do direito de reserva, será destinada ao primeiro candidato negro classificado e homologado para a referida vaga, em este não conseguindo melhor colocação na lista geral.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão efetuadas, exclusivamente, pelo endereço https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/, no período de 05 a 23 de janeiro de 2023.

4.2 O candidato obterá no momento da inscrição a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuará seu pagamento em qualquer agência bancária ou rede conveniada, em horário normal de expediente bancário, até o dia 24/01/2023. O valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais).

4.3 No último dia de inscrição, caso ocorram problemas de ordem do sistema bancário, o prazo será prorrogado até o próximo dia útil ao da normalização do serviço.

4.4 Não haverá isenção do valor da inscrição e em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago.

4.5 A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento do valor da inscrição, dentro dos prazos estabelecidos neste item.

4.6 O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

4.7 O candidato que se declarar deficiente deverá se submeter à perícia médica promovida pela equipe de profissionais do IFMA, que verificará sua compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade e a deficiência apresentada e emitirá parecer conclusivo sobre a viabilidade para o cargo pretendido. Neste caso, o candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico que ateste espécie e grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme a Lei nº 8.112/90 e o Decreto nº 3.298/99.

4.8 Para proceder à inscrição no Processo Seletivo o candidato deverá:

a- Ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

b- Satisfazer todas as condições deste Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas;

c- Preencher todos os campos exigidos no Formulário de Requerimento de Inscrição.

4.9 A inscrição do candidato é de sua inteira responsabilidade e implica o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

4.10 Para quaisquer informações sobre este Processo Seletivo, o interessado poderá entrar em contato através do endereço eletrônico seletivoprofessor2022.centrohistorico@ifma.edu.br.

4.11 As inscrições homologadas preliminares serão divulgadas no site do IFMA https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/ no dia 30 de janeiro de 2023. Após, o candidato poderá interpor recurso contra a homologação no período de 01 a 02 de fevereiro de 2023. As inscrições homologadas serão divulgadas no site oficial do IFMA até o dia 04 de fevereiro de 2023.

5. DAS PROVAS

5.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital constará de duas etapas distintas. A primeira constituída de uma Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda de uma Prova de Títulos, de caráter classificatório.

6. DA PROVA DIDÁTICA

6.1 A Prova Didática será pública, constituída de uma aula expositiva sobre o tema sorteado, realizada perante uma Banca Examinadora e terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao seu conhecimento específico e capacidade didático-pedagógica.

6.2 A prova deverá ter duração mínima de 45 (quarenta e cinco minutos) e máxima de 55 (cinquenta e cinco minutos).

6.3 A Prova Didática será realizada na cidade de São Luís – MA na sede do IFMA – Campus São Luís Centro Histórico, situado na Rua Afonso Pena, 174 Centro. São Luís – MA.

6.4 O Cronograma de sorteio e realização da Prova Didática, parte integrante deste Edital, será divulgado no site oficial do IFMA https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/, até o dia 10/02/2023.

6.5 O sorteio do tema da Prova Didática ocorrerá 48 (quarenta e oito) horas antes da mesma, sendo vedado ao candidato qualquer outra atividade referente ao Processo Seletivo neste interstício.

6.5.1 O sorteio do tema será feito em sessão pública no Campus São Luís Centro Histórico.

6.5.2 O tema sorteado, dentre uma lista de 10 (dez) temas constantes no Anexo I deste Edital, será o mesmo para todos os candidatos de cada grupo concorrente a determinada vaga, desde que o número destes candidatos não ultrapasse 04 (quatro). Ultrapassado esse limite, serão constituídos tantos grupos quantos forem necessários.

6.5.3 O tema sorteado será lavrado em Ata pela Banca Examinadora e divulgado nos murais do Campus São Luís Centro Histórico, bem como no site do IFMA https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/.

6.5.4 A Prova Didática terá seu início dia 15/02/2023, ocorrerá no horário das 8h às 18h, obedecendo rigorosamente ao Cronograma de Sorteio e Realização da Prova Didática, elaborado de acordo com a ordem de inscrição do candidato.

6.6 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática munido de Carteira de Identidade ou qualquer outro documento oficial com validade em todo o território nacional, que contenha foto, para conferência e assinatura da lista de frequência, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário divulgado para realização da sua prova didática.

6.7 Não será permitido aos candidatos inscritos assistirem à prova dos concorrentes.

6.8 A Banca Examinadora poderá arguir o candidato, o que não deverá ultrapassar o tempo máximo de 10 minutos.

6.9 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova Didática, deverão entregar à Banca Examinadora o Plano de Aula em 3 (três) vias, juntamente com o Curriculum Vitae ou Currículo Lattes. O candidato que não entregar o Plano de Aula será sumariamente eliminado do Concurso.

6.10 No Plano de Aula deverão constar:

a-Identificação do tema;

b-Objetivos;

c-Conteúdo Programático;

d-Procedimentos Metodológicos;

e-Recursos Instrucionais;

f-Procedimentos Avaliativos;

g-Previsão do tempo;

h-Referências.

6.11 Todas as informações apresentadas no Curriculum Vitae ou Currículo Lattes, deverão ter seus comprovantes com cópias legíveis, autenticadas ou acompanhadas dos originais para autenticação pela comissão organizadora no ato da entrega. Caso contrário, estes não serão analisados para contagem de pontos.

6.12 No julgamento da Prova Didática, cada Examinador levará em consideração a elaboração e operacionalização do Plano de Aula, conforme análise dos itens constantes na Ficha de Avaliação da Prova de Desempenho Didático (Anexo IV), observando ainda a capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, bem como criatividade, atualidade e adequação do conteúdo, nível de exposição, coerência entre objetivos e conteúdos, segurança e postura profissional.

6.13 A preparação, aquisição e utilização de recursos para a Prova Didática serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.14 O candidato que optar por gravar sua aula deverá comunicar à Comissão Organizadora do Concurso, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

6.15 A cópia da gravação deverá, obrigatoriamente, ser entregue à Banca Examinadora logo após o término de sua apresentação. É de responsabilidade do candidato a produção de cópia da aula imediatamente após o término da mesma.

6.16 Nenhum candidato poderá gravar a aula de seus concorrentes.

6.17 O candidato deverá manifestar sua intenção de gravar a Prova Didática através do preenchimento do Termo de Compromisso de Filmagem, solicitado à Comissão através do e-mail seletivoprofessor2022.centrohistorico@ifma.edu.br, o qual deverá ser entregue, devidamente assinado pelo candidato, no dia de sua apresentação.

6.18 O candidato deverá trazer aparelho para a realização da gravação de áudio e/ou vídeo, caso queira gravar a aula.

6.19 O aparelho de gravação deve conter dispositivo que permita fornecer cópia da apresentação da aula: CD, DVD, pendrive ou cabo USB.

6.20 A gravação da Prova Didática deve conter como imagem e/ou áudio de abertura, a identificação da banca feita pelos próprios integrantes, a identificação do candidato e a área do conhecimento a que concorre;

6.21 Não será permitido o uso de aparelho celular para gravação da Prova Didática.

6.22 Ao término da prova didática, o candidato receberá a nota correspondente à sua apresentação, o qual irá assinar documento respectivo a este procedimento, fornecido pela banca examinadora, antes do início da apresentação do candidato seguinte.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 No ato da apresentação para a Prova Didática, cada candidato deverá entregar à Banca Examinadora o Curriculum Vitae ou Currículo Lattes, devidamente comprovado. Caso apresente declaração ou certidão esta deverá estar com data dentro do ano em vigor.

7.2 Apenas serão analisados os títulos dos candidatos classificados na Prova Didática.

7.3 Na Prova de Títulos, a Banca Examinadora considerará a formação universitária, atividade docente, atividade técnico-profissional, trabalhos publicados e produção acadêmico-científica, cujos documentos comprobatórios deverão constar do currículo do candidato.

7.4 O diploma ou certificado de graduação, documento obrigatório do currículo, poderá ser substituído por certidão da instituição de ensino que o expedir, desde que conste a data de conclusão do referido curso, a confirmação da expedição do diploma ou certificado e de que o mesmo se encontra em fase de registro nos órgãos competentes.

7.5 O certificado ou diploma de graduação, como requisito para contratação, não contará ponto para efeito de análise do currículo.

7.6 Na análise de currículo do candidato, não poderão ser atribuídos pontos em duplicidade para o mesmo título ou experiência, sob qualquer fundamento.

7.7 A análise dos títulos far-se-á obedecendo ao disposto no Quadro Demonstrativo para Pontuação de Títulos, conforme Anexo V.

8. DA BANCA EXAMINADORA

8.1 Será constituída Banca Examinadora encarregada da aplicação e avaliação das provas, composta por 02 (dois) Professores da área específica ou afim e 01(um) Pedagogo ou Especialista em Educação, que possuam no mínimo o título de Especialista, designados através de Portaria expedida pela Diretora-Geral do Campus São Luís Centro Histórico.

8.2 Os nomes dos servidores que irão compor as bancas Examinadoras serão indicados pela Diretoria de Desenvolvimento Educacional (DDE) e designados pela Diretora-Geral do IFMA – Campus São Luís Centro Histórico, por meio de Portaria.

8.3 O IFMA – Campus São Luís Centro Histórico divulgará a relação dos membros que constituirão a Banca Examinadora conforme cronograma (Anexo VII). Em caso de interposição de recursos às bancas e decorridos todos os procedimentos, a comissão deverá divulgar a composição final das bancas em até 72 (setenta e duas) horas antes do início marcado para a realização da Prova Didática.

8.4 A Banca Examinadora escolherá, dentre seus membros, o Presidente e o Secretário.

8.5 É vedada a participação na Banca Examinadora de profissionais que tenham parentesco de até terceiro grau com qualquer um dos candidatos inscritos.

8.6 O candidato inscrito poderá, mediante petição fundamentada, devidamente encaminhada para o e-mail seletivodoprofessor2022.centrohistorico@ifma.edu.br e dirigida a Presidente da Comissão Organizadora do certame, dentro do prazo estabelecido neste Edital, impugnar 01 (um) ou mais membros da Banca Examinadora.

9. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 No julgamento da Prova Didática serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato e serão classificados os candidatos que alcançarem média igual ou superior a 7 (sete), com exceção da nota conferida ao julgamento de títulos.

9.1.1 Os Pesos das Provas serão dispostos da seguinte forma:

Prova Peso

A-Didática 2

B-Títulos 1

9.1.2 A fórmula utilizada para a obtenção da nota final será a seguinte: Nota final = (2A+B)/3

9.2 As notas das provas didáticas serão informadas a cada candidato individualmente e em documento próprio logo após a apresentação de cada candidato.

9.3 No julgamento da Prova de Títulos a nota atribuída será o resultado da conversão dos pontos atribuídos aos títulos constantes do Curriculum Vitae ou Currículo Lattes.

9.4 Após análise dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Didática será divulgado o Resultado Final do Processo Seletivo, no qual constará a nota da Prova Didática, os pontos da Prova de Títulos e a Pontuação Total obtida no mesmo.

9.5 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente de pontuação.

9.6 Em caso de empate na classificação, a Banca Examinadora efetuará o desempate observando os seguintes critérios, por ordem de prioridade:

a-maior nota obtida na Prova Didática;

b-maior nota na Prova de Títulos;

c-maior tempo de experiência no magistério do ensino básico (ensino médio);

d-maior tempo de experiência no magistério;

e-maior idade.

9.7 O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no Quadro de Avisos da portaria do IFMA – Campus São Luís Centro Histórico ou no site https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/, bem como através de Edital de homologação do Resultado Final, publicado no Diário Oficial da União.

10. DAS CONDIÇÕES DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

10.1 Será eliminado das provas e do Processo Seletivo o candidato que:

a) não apresentar Plano de Aula na forma e prazo determinados;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

c) utilizar-se de expediente ilícito;

d) não participar da realização da Prova Didática;

e) ausentar-se da sala destinada à sua prova sem autorização da Banca Examinadora;

f) não cumprir o tempo mínimo exigido para a realização da prova didática determinado no item 6.2.

h) ultrapassar o tempo máximo exigido para a realização da prova didática determinado no item 6.2, em mais de cinco minutos.

i) não cumprir as exigências do presente Edital em todos os seus itens e subitens;

11. DA CONTRATAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1 A convocação dos candidatos para contratação obedecerá, dentro de sua aprovação no Processo Seletivo, à ordem de classificação e sua respectiva contratação será feita nos termos da legislação vigente.

11.2 O candidato classificado que se declarou com deficiência, após homologação do resultado final do seletivo, deverá se submeter à perícia médica promovida pela equipe de profissionais deste IFMA, que verificará sua qualificação como com deficiência e será ainda avaliado sobre a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade e a necessidade especial apresentada, nos termos do Artigo 43, do Decreto N°. 3.298/99 e suas alterações.

11.3 O candidato que se enquadrar na situação prevista no subitem anterior deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo médico que ateste espécie e grau, ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), conforme especificado no Decreto N°. 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da necessidade especial.

11.4 A não observância do disposto no subitem 11.2, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito à vaga reservada ao candidato em tais condições.

11.5 As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiências serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade/ramo.

11.6 Não havendo candidatos com deficiências classificados dentre os quatro primeiros colocados, o quinto a ser chamado, caso haja necessidade da administração, será obrigatoriamente um com deficiência, garantindo-se assim o percentual de 20% de reserva de vagas.

11.7 O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica por não ter sido considerado com deficiência, caso seja aprovado no Concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade/ramo.

11.8 O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica no decorrer do contrato em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área/especialidade/ramo, terá o contrato rescindido.

11.9 O candidato aprovado neste Processo Seletivo, obedecendo todas as normas legais, será contratado pelo IFMA e convocado através da Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus São Luís Centro Histórico em conformidade com o presente Edital e legislação em vigor.

11.10 Para contratação o candidato deverá possuir habilitação específica conforme Anexo I, para o exercício do cargo a que se submeteu ao Processo Seletivo objeto deste Edital. Em caso de desistência de algum candidato convocado para contratação, a respectiva vaga será substituída por outro candidato na sequência da ordem classificatória.

11.11 Será permitida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e suas contratadas, desde que não ocupem cargo efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico e das Instituições Federais de Ensino, condicionada à formal comprovação de compatibilidade de horários.

11.12 No ato da contratação, o candidato firmará declaração de que não foi contratado anteriormente, com fundamento na Lei nº 8.745/93, e suas alterações. O candidato que não puder ou não quiser declarar, declarar falsamente, ou tenha efetivamente sido contratado anteriormente, com fundamento na Lei nº 8.745/93, dentro do prazo de vinte e quatro meses, não poderá ter novo contrato público, sob pena de rescisão contratual.

11.13 É vedada ao Professor contratado nos termos do presente Edital, a alteração do regime de trabalho.

11.14 O contrato será temporário, em regime de prestação de serviço de 40 (quarenta) horas semanais, como Professor Substituto do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme termos do anexo VI.

11.15 O contratado em regime de 40 (quarenta) horas perceberá a título de remuneração o valor de R$ 3.130,85 (três mil, cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos) que corresponde ao Vencimento Básico (VB) da classe inicial da carreira de professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, podendo ser acrescidos do valor da Retribuição por Titulação (RT), não acumuláveis, de Aperfeiçoamento, no valor de R$ 234,68 (duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos), Especialização, no valor de R$ 469,63 (quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos), Mestrado, no valor de R$ 1.174,07 (mil, cento e setenta e quatro reais e sete centavos) e Doutorado, no valor de R$ 2.700,36 (dois mil, setecentos reais e trinta e seis centavos), Auxílio Alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais), e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

11.16 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em três listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive os com deficiências e negros, a segunda os candidatos negros e a terceira os candidatos com deficiências.

11.17 A homologação da relação de candidatos aprovados e classificados no certame por área, passíveis de convocação, respeitará a ordem de classificação e o quantitativo máximo, conforme indicado no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

11.18 Os candidatos relacionados na listagem de candidatos com deficiência ou negros poderão também figurar na listagem da ampla concorrência, observando-se rigorosamente a pontuação obtida na ordem decrescente dos resultados obtidos.

11.19 Os candidatos que excederem o número máximo de classificados para efeito de homologação, conforme o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham obtido nota mínima exigida para a classificação neste certame, serão considerados automaticamente reprovados neste Concurso Público.

12. DA VALIDADE

12.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01(um) ano, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União e no site: https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/, podendo ser prorrogado por igual período, conforme conveniência e oportunidade da Administração.

13. DOS RECURSOS

13.1 Caberá recurso, contra os dispositivos deste edital, o resultado da prova didática e de títulos e da publicação do resultado provisório, conforme cronograma do seletivo, após publicação das respectivas divulgações, devidamente fundamentado.

13.2 Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.

13.3 Os recursos deverão ser realizados através do Formulário Eletrônico https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdQj1wu_3ThCVTjOZlO0Brxm4KLyLMF6Bc5jiepq aD7aSc4qw/viewform, disponível no endereço https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/, dentro dos prazos estabelecidos no Anexo VII.

13.4 Aos recursos inverídicos e sem comprovação dos fatos ali citados, caberá a este Instituto tomar as medidas cabíveis que se fizerem necessárias a atos e/ou fatos, que desabonem a conduta da Banca Examinadora ou deste Instituto e os procedimentos indenizatórios cabíveis.

13.5 Decorrido o prazo recursal, ou julgado os eventuais recursos, será publicado o resultado final.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto será realizado sob a responsabilidade do IFMA – Campus São Luís Centro Histórico, obedecidas às normas do presente Edital.

14.2 O Processo Seletivo não constitui Concurso para ingresso no quadro Permanente de Ensino da Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico do IFMA.

14.3 Após a assinatura, o professor contratado deverá, de imediato, cumprir o horário de trabalho estabelecido pelo IFMA – Campus São Luís Centro Histórico, através da Diretoria de Desenvolvimento de Educacional, nos horários e turmas por ela indicadas.

14.4 O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pela Diretora Geral do IFMA deste Campus e será publicado no Diário Oficial da União, no Quadro de Avisos da portaria do IFMA – Campus São Luís Centro Histórico e no site https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/, contendo a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo.

14.5 O Edital de Homologação do Resultado Final será publicado no Diário Oficial da União, no Quadro de Avisos da portaria do IFMA – Campus São Luís Centro Histórico e no site https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/, contendo a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, classificados por área/disciplina, por ordem de classificação, conforme indicado no Anexo II do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009.

14.6 A qualquer tempo, a inscrição, prova ou a contratação do candidato poderão ser anuladas, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas provas e/ou nos documentos.

14.7 Os candidatos não classificados terão 30 (trinta) dias, após o preenchimento das vagas objeto deste Processo Seletivo, para retirarem seus currículos no IFMA-Campus São Luís Centro Histórico. Findo este prazo, os mesmos serão encaminhados para reciclagem.

14.8 Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de Nota Oficial, a ser divulgada no Quadro de Avisos da portaria do Campus São Luís Centro Histórico, no site https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/ e no Diário Oficial da União, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.

14.9 A aprovação e a classificação no Processo Seletivo geram para o candidato direito subjetivo à contratação, observando-se as disposições legais pertinentes e o interesse e a conveniência do IFMA.

14.10 O candidato aprovado neste Processo Seletivo, obedecendo todas as normas legais, será contratado pelo IFMA – Campus São Luís Centro Histórico em conformidade com o presente Edital e legislação em vigor.

14.11 Quaisquer dúvidas ou informações serão respondidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado através do endereço eletrônico seletivodocenteeducacao.centrohistorico@ifma.edu.br.

14.12 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Direção Geral do IFMA – Campus São Luís Centro Histórico.

4.13 O presente Edital e todos seus Anexos estão disponíveis no site https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/.

14.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal do Maranhão para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo.

São Luís, 30 de dezembro de 2022.

LUCIENE AMORIM ANTONIO

Com informações do Diário Oficial da União

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