Universidade Fed. da Integração Latino-Americana realiza concurso para docente

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EDITAL Nº 167/2022/DICS

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino Americana- UNILA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, nos termos da legislação em vigor, torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público destinado ao provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior na Universidade Federal da Integração Latino-Americana, para o cargo de Professor do Magistério Superior, nas condições previstas neste Edital e demais instrumentos reguladores do Concurso:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Informações relativas a este concurso serão divulgadas no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos.

1.2 As informações relativas ao plano de carreira e do cargo de Professor do Magistério Superior são as estabelecidas na LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm)

1.3 As informações relativas ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais são as estabelecidas na LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /leis/L8112compilado.htm).

2 DA DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES

2.1 São inerentes ao cargo de Professor do Magistério Superior, as atividades acadêmicas pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e

da cultura, o exercício de direção, assessoramento, chefia, encargos acadêmicos, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente e daquelas atinentes aos objetivos específicos da UNILA, conforme a LEI Nº 12.189, DE 12 DE JANEIRO DE 2010 que dispõe sobre a criação

da Universidade.

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 O candidato aprovado será empossado se atender os seguintes requisitos: a) Ter idade mínima de 18 anos;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais, caso brasileiro;

c) Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para o candidato brasileiro do sexo masculino;

d) Encontrar-se em pleno gozo dos direitos políticos;

e) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990;

f) Possuir os documentos comprobatórios de titulação, para o exercício do cargo;

f.1) serão aceitos títulos obtidos no exterior desde que devidamente revalidados por instituição brasileira;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme artigo 14, parágrafo único, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

3.2 O candidato que não cumprir os requisitos do item 3.1 no ato da posse perderá o direito à investidura no cargo.

4. DAS VAGAS

4.1. As vagas disponíveis estão distribuídas de acordo com o quadro abaixo:

Área de

Conhecimento

Subárea de Conhecimento

Titulação Mínima

Carga

Horária

Vagas

Prioridade

Física Geral Física 01 PPP²

Doutoradoem:Física ou engenharia¹

Dedicação Exclusiva

¹ O diploma que não for identificado como correspondente à titulação exigida no item 4.1 para a área/subárea a que concorre será encaminhado ao curso/área da vaga para verificação do cumprimento do requisito.

² Vaga prioritária para Pessoa Preta ou Parda (PPP), conforme Instrução Normativa nº 02/2022/PROGEPE. Na hipótese de não haver candidato aprovado à vaga reservada, esta será revertida para ampla concorrência.

4.2. A remuneração obedecerá o disposto nos Anexos III e IV da LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 para a titulação e regime de trabalho constantes no item 4.1.

Titulação

Classe

Denominação

Nível

Venc.

Básico

RT

TOTAL

Doutorado

A

Adjunto A

I

R $

4.472,64

R $

5.143,54

R $

9.616,18

4.3. O candidato investido no cargo, independentemente da área específica em que tenha prestado o referido concurso, poderá ser designado para lecionar qualquer disciplina que tenha integrado em sua formação acadêmica, bem como qualquer disciplina na área de conhecimento do concurso.

5. DA RESERVA DE VAGAS

5.1. Em consonância com a Instrução Normativa nº 02/2022/PROGEPE, neste edital haverá a reserva de 01 vaga à candidatos negros – Pessoa Preta ou Parda (PPP).

5.2. O candidato à vaga reservada participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.

5.3. O candidato que desejar concorrer à vaga reservada deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.

5.4. O candidato poderá desistir de concorrer à vaga reservada até o final do período de inscrição, modificando seu Requerimento de Inscrição.

5.5. O candidato à vaga reservada concorrerá concomitantemente à vaga reservada e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.5.1. O candidato à vaga reservada aprovado no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento de vaga reservada.

5.6. Em caso de desistência do candidato aprovado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado.

5.7. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados às vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas por candidatos aprovados pela lista geral.

5.8 Na hipótese de constatação de declaração falsa emitida por candidato aprovado em vaga reservada, será instaurado procedimento administrativo, assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa do candidato.

5.8.1 Em sendo confirmada a fraude, o candidato será desclassificado e sua nomeação, caso já tenha ocorrido, será anulada.

5.9. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS

5.9.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos – Pessoa Preta ou Parda (PPP) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

5.9.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá indicar, em campo específico do Requerimento de Inscrição, que deseja concorrer às vagas destinadas a candidatos negros (PPP), na forma da LEI N. 12.990, DE 09 DE JUNHO DE 2014.

5.9.2.1. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação;

5.9.2.2. O procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos negros, seguirá os princípios e diretrizes estabelecidos na PORTARIA NORMATIVA Nº 4 DE 06 DE ABRIL DE 2018 e será realizada por comissão criada especificamente para este fim.

5.9.3. Os candidatos que não assinalarem a opção referida no subitem 5.9.2 passarão a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

5.9.4. O candidato autodeclarado preto ou pardo, aprovado em vaga reservada a candidatos negros, será convocado para o procedimento de heteroidentificação em momento anterior à nomeação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.

5.9.4.1. A verificação da veracidade da autodeclaração será feita por comissão designada para tal fim, com competência deliberativa a qual irá considerar, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, sendo que esta verificação deverá ser realizada obrigatoriamente com a presença do candidato.

5.9.4.2. O procedimento de heteroidentificação deverá ser filmado e poderá, a critério da UNILA, ser promovido de forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação e será gravado.

5.9.4.3. A filmagem e/ou gravação realizada durante o procedimento de heteroidentificação será utilizada na avaliação de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

5.9.4.4. O candidato que não aceitar a filmagem e/ou gravação do procedimento de heteroidentificação será eliminado.

5.9.4.5. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, dispensada a convocação suplementar de candidatos não aprovados.

6. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 A inscrição no concurso público será efetuada mediante preenchimento de formulário online, disponível no endereço eletrônico https://sig.unila.edu.br/sigrh /public/home.jsf (Menu Concursos – Concursos Abertos).

6.2 O período de Inscrição encontra-se discriminado no cronograma.

6.3 A taxa de inscrição será de R $215,00 (duzentos e quinze reais) a serem pagos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

6.4 O pagamento da GRU referente a taxa de inscrição deverá ser realizado até o vencimento da guia.

6.5 O candidato estrangeiros deverá observar as orientações para pagamento da GRU disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos.

6.6 Após a realização da inscrição, conforme item 6.1, o sistema enviará uma senha para acesso à área do candidato ao e-mail cadastrado.

6.7 Serão aceitas alterações no formulário até o encerramento do período de inscrições, sendo consideradas válidas apenas as informações da última inscrição.

6.8 Não serão aceitas inscrições realizadas pessoalmente, via fax e/ou via correio eletrônico.

6.9 As informações prestadas na solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

6.10 O candidato que se inscrever para mais de uma vaga, caso haja, deverá estar cientes que a UNILA não se responsabiliza por eventuais coincidência de datas e/ou horários de provas que impeçam a participação do candidato em mais de um concurso.

6.11 A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas em edital de abertura e suas alterações.

6.11.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações na página do Portal de Documentos da Unila (https://documentos.unila.edu.br/concursos).

6.12 A UNILA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, bem como falhas de comunicação e /ou congestionamento das linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.

7 DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 Nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018, estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; e/ou

b) For doador de medula óssea inscrita no Registro Nacional de Doadores de Medula – REDOME.

7.2 Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período específico para os solicitantes de isenção da taxa de inscrição, conforme cronograma.

7.2.1 Para solicitar isenção da taxa de inscrição com base na alínea “a”, do item 7.1, o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) acessar o sítio https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de Inscrição;

b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico (Decreto nº 6.135/2007);

c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecida na alínea “a” do item 7.1 deste edital;

d) enviar o Formulário de Inscrição eletronicamente e imprimir o comprovante.

7.2.2 Para solicitar isenção da taxa de inscrição com base na alínea “b”, do item 7.1, o candidato deverá observar os seguintes passos:

a) acessar o sítio https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de Inscrição;

b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes;

c) enviar, no prazo previsto no item 7.2, o documento que comprove sua condição de doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde para o e-mail: concursos@unila.edu.br

7.3 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, o qual estará sujeito às sanções previstas em lei acaso constatada má-fé por meio da utilização de declaração falsa, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.4 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 7.1 estará sujeito a:

I – cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

II – exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

III – declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

7.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não solicitar a isenção no prazo estabelecido no edital de abertura e/ou comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual for o motivo alegado.

7.6 O Número de Identificação Social – NIS, de que trata a alínea “b” do item 7.2.1, deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de terceiros.

7.7 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social – NIS definitivo.

7.8 Aos candidatos solicitantes de isenção da taxa de inscrição conforme item 7.2, será gerada GRU automaticamente pelo sistema, a qual poderá ser desconsiderada em caso de deferimento de isenção de inscrição.

7.9 O resultado das solicitações de isenção será divulgado no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos, conforme cronograma.

7.9.1 Não serão aceitos pedidos de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção.

7.10 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento da GRU gerada no momento da inscrição, conforme prazo indicado no ANEXO I – CRONOGRAMA do presente edital.

8 DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

8.1 O edital provisório com a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas será divulgado no prazo de até 6 (seis) dias úteis após o encerramento das inscrições.

8.2 O candidato poderá interpor recurso da decisão de indeferimento de sua inscrição no prazo de 48 horas, contado a partir da divulgação das inscrições.

8.2.1 O recurso deverá ser enviado para o e-mail concursos@unila.edu.br, com a devida identificação do edital, área e subárea, juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e a GRU.

8.3 A Divisão de CONCURSO_SELECAO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento dos documentos, para decidir sobre os recursos interpostos referentes ao indeferimento das inscrições.

8.4 Não será deferida inscrição do candidato que:

a) Efetuar o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;

b) Efetuar o pagamento fora do prazo estipulado neste Edital.

8.5 A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas será publicada no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos, conforme cronograma.

9 DA REALIZAÇÃO DOS CONCURSOS

9.1 As provas serão realizadas preferencialmente na unidade Unila Jardim Universitário, na cidade de Foz do Iguaçu, Paraná, Brasil, localizada na Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, nº 1.000.

9.1.1 A sala de realização das provas será divulgada no edital de confirmação da banca examinadora, sem prejuízo de sinalização no local de realização das provas.

9.2 As provas ocorrerão conforme datas previstas em cronograma.

9.3 A realização do concurso dar-se-á pelas seguintes etapas, realizadas nesta ordem:

a) Ato de Instalação do Concurso: Apresentação da banca examinadora e exposição dos pontos e critérios de avaliação

b) Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório.

c) Leitura da Prova Escrita.

d) Prova Didática, de caráter classificatório.

e) Prova Prática, quando houver, de caráter classificatório.

f) Análise de Títulos e Currículos, de caráter classificatório.

g) Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, de caráter classificatório. h) Divulgação dos Resultados.

9.4 O não comparecimento do candidato a qualquer uma das etapas mencionadas no item 9.3, com exceção das alíneas “f” e “h”, implicará na sua eliminação do concurso.

9.5 A composição da Banca Examinadora será divulgada em edital específico, na página: https://documentos.unila.edu.br/concursos.

10 DO ATO DE INSTALAÇÃO DO CONCURSO

10.1 O Ato de Instalação do Concurso dar-se á em sala determinada pela Banca Examinadora, constituindo-se em:

I. apresentação da Banca Examinadora e investidura na presidência por professor designado para esta função;

II. identificação dos candidatos e assinatura da lista de presença;

III. apresentação dos pontos de avaliação, observando o item 10.4 do presente Edital;

IV. apresentação do cronograma preliminar de atividades e das provas;

V I .

apresentação da pontuação atribuída a cada critério de avaliação adotado para as etapas d

10.2 Serão aceitos para a identificação citada no inciso II do item 10.1 os seguintes documentos, desde que em condições de possibilitar a identificação do candidato:

a) Carteira de Identidade – RG.

b) Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social.

d) Carteira Profissional, emitida por conselhos regionais ou federações trabalhistas. e) Passaporte.

f) Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antigo RNE).

10.2.1 Em caso de perda ou roubo dos documentos, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência no ato de identificação citado no inciso II do item 10.1.

10.3 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato ausente ou aquele que não portar documento de identificação válido conforme item 10.2.

10.4 A Banca Examinadora deverá adotar os programas publicados no Edital como pontos de avaliação das provas.

11 DAS PROVAS, DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 As etapas de prova de escrita, de prova didática, de prova prática (quando houver) e a defesa de proposta acadêmica poderão ser realizadas em língua

portuguesa ou espanhola, exceções feitas aos concursos para a área de língua espanhola adicional e da área de língua portuguesa adicional as quais deverão ser, obrigatoriamente, realizadas nos idiomas correspondentes à área avaliada.

11.2 As etapas “c”, “d”, “g” e, quando for o caso, “e”, do item 9.3, serão gravadas em vídeo e/ou áudio.

11.3 Será aprovado para as etapas subsequentes à Prova Escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) na Prova Escrita, observado o limite máximo de candidatos aprovados constante no ANEXO II – Limite de Aprovados, conforme Decreto nº 9.739/2019.

11.3.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados na Prova Escrita será considerado reprovado.

11.4 Em cada etapa avaliativa do concurso, exceto a Análise de Títulos e Currículos, a nota atribuída ao candidato será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.

11.5 A Nota Final (NF) do candidato será calculada somente para os candidatos que não forem eliminados ao longo do concurso nos termos dos itens 9.4, 10.3 e 11.3 e será calculado pela média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato em cada etapa avaliativa.

11.6 As etapas de Leitura da Prova Escrita e Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, poderão ser realizadas em sessão fechada, de acordo com a decisão justificada da banca.

11.7 É vedado o anúncio público de quaisquer notas antes da divulgação dos Resultados.

11.8 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da respectiva Nota Final, considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiverem Nota Final igual ou superior a 7 (sete).

11.9 Os critérios de desempate serão:

a) Maior idade, no caso de candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso).

b) Maior nota na Prova Escrita.

c) Maior nota na Prova Didática.

d) Maior nota na Defesa de Proposta de Atuação Acadêmica.

e) Maior nota da Análise de Títulos e Currículos.

f) Maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos

12 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

12.1 As provas escrita e didática serão desenvolvidas com base em um dos tópicos abaixo:

I – Área/Subárea: Física Geral/Física

1 – Leis de conservação da mecânica clássica

2 – Leis da termodinâmica

3 – Equações de Maxwell

4 – Postulados da mecânica quântica

5 – Oscilações em circuitos elétricos

6 – Movimento ondulatório e interferência

7 – Teoria cinética dos gases

8 – Oscilações forçadas e ressonância

9 – Condutividade elétrica em sólidos

10 – Processos de transporte de calor e Processos de transporte de massa 13 DA PROVA ESCRITA E DA LEITURA DA PROVA ESCRITA

13.1 Da relação de programas publicados, conforme item 12 do presente Edital, será sorteado um único ponto para todos os candidatos, sendo o mesmo excluído da lista de pontos disponíveis para o sorteio da Prova Didática.

13.2 A prova escrita terá duração de 05 (cinco) horas.

13.3 Durante a primeira hora após o início da prova escrita, será permitida somente a consulta de material bibliográfico impresso, previamente aprovado pela Banca Examinadora, inclusive cópias de livros e artigos publicados.

13.3.1 A possibilidade de utilizar materiais grifados será decidido pela banca examinadora.

13.4 Os materiais de consulta não deverão conter anotações feitas pelo candidato. 13.5 Decorrida a primeira hora da prova:

a) somente as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas e deverão ser anexadas ao texto final;

b) será proibida a utilização de qualquer material bibliográfico e/ou equipamento eletrônico, sob pena de eliminação do candidato.

13.6 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

13.6.1 Todas as páginas da prova escrita deverão ser rubricadas e paginadas pelo candidato e rubricadas por um membro da banca examinadora.

13.7 A prova entregue pelo candidato, no prazo de 5 (cinco) horas, será colocada e m

envelope individual opaco, o qual será lacrado e rubricado por um membro da Comissão Organizadora do concurso e pelo candidato, permanecendo guardado sob a responsabilidade da Divisão de CONCURSO_SELECAO, junto com fotocópia que será disponibilizada para a banca no momento da leitura, sendo aberto apenas no ato da Leitura da Prova Escrita.

13.8 A sequência de leitura das provas de cada candidato será definida pela ordem de entrega da prova escrita.

13.9 Finalizada a etapa de Leitura da Prova Escrita, a Banca Examinadora se reunirá em sessão fechada para a avaliação das provas e posterior divulgação dos candidatos classificados para a prova didática, sendo vedada a divulgação das notas.

13.10 Quando for o caso, a Banca Examinadora definirá e divulgará a dinâmica da realização da Prova Prática, até a divulgação do resultado da Prova Escrita.

14 DA PROVA DIDÁTICA

14.1 Poderão realizar a Prova Didática, apenas os candidatos aprovados na Prova Escrita.

14.2 A Prova Didática ocorrerá em sessão fechada com duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos.

14.3 A não observância do tempo previsto no item 14.2 afetará a nota a ser atribuída ao candidato.

14.4 Da relação de pontos, excluído o ponto sorteado na Prova Escrita, cada candidato sorteará seu ponto, 24 (vinte e quatro) horas antes do início de sua prova.

14.5 O sorteio de que trata o item anterior deverá ser realizado em sessão fechada e cada ponto sorteado será incluído novamente na lista de pontos para sorteios posteriores, possibilitando o seu sorteio por outros candidatos.

14.6 No decorrer do período de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio do ponto e o início da Prova Didática de cada candidato, não se realizará nenhum ato ou prova que envolva a presença do mesmo.

15 DA DEFESA DA PROPOSTA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA

15.1 A Proposta de Atuação Acadêmica consiste em um plano de trabalho que descreva as atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas pelo candidato na UNILA, no âmbito da área de conhecimento específico e que busque contemplar a vocação e a missão da Universidade Federal da Integração Latino Americana.

15.2 A Proposta de Atuação Acadêmica deverá ser entregue, em 3 vias, junto ao ato de sorteio do ponto para a Prova Didática.

15.2.1 A proposta deverá:

a) ter até 20 (vinte) páginas de tamanho A4;

b) utilizar letra Arial, tamanho 11 (onze) ou Times New Roman, tamanho 12 (doze), e;

c) ter espaçamento entre linhas de 1,5 (um e meio).

15.3 A Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica.

15.4 O candidato terá até 20 (vinte) minutos para a exposição, cabendo à Banca Examinadora definir a dinâmica da defesa.

15.5 Na Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, o candidato será arguido pela Banca Examinadora sobre a mesma, bem como sobre outras questões que a banca julgar pertinentes.

15.6 O tempo total desta etapa do concurso não poderá ultrapassar 90 (noventa) minutos.

16 DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO

16.1 A Análise de Títulos e Currículos será realizada em sessão reservada apenas aos membros da banca examinadora.

16.2 O currículo documentado deverá ser entregue pelo candidato quando do sorteio do ponto a ser apresentado na Prova Didática.

16.3 A análise de títulos e currículo consiste da avaliação do currículo documentado, conforme item 17 – QUADRO DE PONTUAÇÕES PARA A PROVA DE TÍTULOS E DE CURRÍCULO.

16.3.1 Somente serão pontuados os títulos, atividades e produções devidamente comprovados.

16.4 Os títulos obtidos no exterior deverão estar revalidados.

16.5 Todos os títulos e demais documentos poderão ser apresentados em cópias simples. A Divisão de CONCURSO_SELECAO e a banca examinadora não ficarão com a guarda de materiais originais.

17. QUADRO DE PONTUAÇÕES PARA A PROVA DE TÍTULOS E DE CURRÍCULO

17.1. TITULAÇÃO (Pontuação Máxima: 5,00 pontos)

Título

Pontos

17.1.1. Doutorado ou Livre-Docência em Engenharia ou em Física

1,50 pontos

17.1.2. Bacharelado em Engenharia Física

3,50 pontos

17.1.3. Graduação em Engenharia ou em Física

2,00 pontos

17.2. PRODUÇÃO INTELECTUAL E ARTÍSTICA PUBLICADA OU REGISTRADA NOS ÚLTIMOS 7 (SETE) ANOS (Pontuação Máxima: 3,50 ponto)

Produção

Pontos

17.2.1. Livro publicado com ISBN, na área de conhecimento objeto do concurso

1,00 por item

17.2.2. Livro publicado com ISBN em área correlata

0,20 por item

17.2.3 Capítulo de livro publicado com ISBN, na subárea de conhecimento objeto do concurso

0,25 por item

17.2.4. Patente registrada (limitada a 3,0 pontos)

1,00 por item

17.2.5. Patente depositada (limitada a 1,0 ponto)

0,20 por item

17.2.6. Publicação de trabalho científico em periódico qualificado na CAPES com Qualis A1, na área de astronomia/física

1,00 por item

17.2.7. Publicação de trabalho científico em periódico qualificado na CAPES com Qualis A2, na área de astronomia/física

0,85 por item

17.2.8. Publicação de trabalho científico em periódico qualificado na CAPES com Qualis B1, na área de astronomia/física

0,70 por item

17.2.9. Publicação de trabalho científico em periódico qualificado na CAPES com Qualis B2, na área de astronomia/física

0,55 por item

17.2.10. Publicação de trabalho científico em periódico qualificado na CAPES com Qualis B3, na área de astronomia/física

0,40 por item

17.2.11. Publicação de trabalho científico em periódico qualificado na CAPES com Qualis B4, na área de astronomia/física

0,30 por item

17.2.12. Publicação de trabalho científico em periódico qualificado na CAPES com Qualis B5, na área de astronomia/física

0,25 por item

17.2.13. Trabalho completo publicado em anais de congresso internacional, na área de conhecimento objeto do concurso com DOI (limitado a 2,0 pontos)

0,10 por item

17.2.14. Prêmio por atividade científica, na subárea de conhecimento objeto do concurso (limitado a 1,0 ponto)

0,50 por item

17.2.15. Consultoria a órgão especializado de gestão científica, tecnológica ou consultoria técnica prestada a órgão público ou privado (limitado a 1,0 ponto)

0,10 por item

17.2.16. Organização de congresso. Pontuação pelo conjunto.

0,20 por item

0,50 por item

17.2.17. Aprovação em concurso inerente à habilitação, relacionado com a subárea de conhecimento. Pontuação pelo conjunto.

17.3. ATIVIDADES DIDÁTICAS NOS ÚLTIMOS 7 (SETE) ANOS (Pontuação Máxima: 1,00 ponto)

Atividade

Pontos

17.3.1. Exercício do magistério superior, como docente em curso de graduação e(ou) pós-graduação em instituições de ensino superior

0,05 a cada duas horas semanais (por ano)

17.3.2. Orientação de Tese de doutorado aprovada na área do concurso.

0,50 por item

17.3.3. Coorientação de tese de doutorado aprovada na área do concurso.

0,20 por item

17.3.4. Orientação de dissertação de mestrado aprovada na área do concurso. Pontuação por dissertação.

0,30 por item

17.3.5. Coorientação de dissertação de mestrado aprovada na área do concurso. Pontuação por dissertação.

0,10 por item

17.3.6. Orientação de monografia de especialização aprovada na área do concurso. Pontuação por monografia (limitado a 0,5 ponto).

0,10 por item

17.3.7. Orientação do grupo PET.

0,20 por grupo (por ano)

17.3.8. Orientação de aluno de iniciação científica (limitado a 0,5 ponto)

0,10 por bolsista (por ano)

17.3.9. Orientação de aluno bolsista de extensão (limitado a 0,5 ponto)

0,10 por bolsista (por ano)

17.4. DEMAIS ATIVIDADES NOS ÚLTIMOS 7 (SETE) ANOS (Pontuação Máxima: 0,50 ponto)

Atividade

Pontos

17.4.1. Ocupante de outros cargos de CD3 e CD4. Pontuação por ano.

0,40 por ano

17.4.2. Membro de conselhos superiores de universidades. Pontuação por ano.

0,05 por ano

17.4.3. Presidência de comissão de progressão funcional, comissão de ética profissional e comitê de ética em pesquisa, e instituição de ensino superior.

0,05 por ano

17.4.4. Coordenação de curso de especialização de caráter permanente ou eventual.

0,20 por ano

17.4.5. Chefia de departamento, coordenador de colegiado de curso de graduação, coordenador de programa de pós graduação. Pós-graduação de caráter permanente. Pontuação por ano.

0,20 por ano

17.4.6. Atividade profissional relacionada com a área de conhecimento. Pontuação por ano.

0,05 por ano

17.4.7. Participação de comissão avaliadora de doutorado como membro efetivo. (limitado a 0,5 ponto)

0,15 por item

17.4.8. Participação de comissão avaliadora de mestrado como membro efetivo. Pontuação por dissertação. (limitado a 0,5 ponto)

0,10 por item

17.4.9. Participação de comissão avaliadora de monografia de conclusão de curso ou de especialização. (limitado a 0,5 ponto)

0,05 por item

17.4.10. Participação em comissão examinadora de concurso público de docente como membro efetivo. (limitado a 0,5 ponto)

0,10 por item

17.4.11. Coordenação de projeto de pesquisa e extensão devidamente registrado no órgão competente.

0,20 por item

17.4.12. Coordenação de curso de extensão (mínimo de 15h /aula). Pontuação por coordenação.

0,10 por

coordenação

17.4.13. Pós-doutoramento na área de ensino de física, com publicação vinculada. Pontuação por pós-doutoramento.

0,50 por ano

17.4.14. Pós-doutoramento em área afim, com publicação vinculada. Pontuação por pós-doutoramento.

0,20 por ano

17.5. DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO

17.5.1 Poderão ser utilizados para fins de comprovação dos itens a serem pontuados:

a) títulos: cópia simples de diplomas ou certificados;

b) livros: capa do livro e ficha catalográfica;

c) capítulos de livros: capa do livro; ficha catalográfica e primeira página do capítulo;

d) artigos e resumos impressos: capa da revista; ficha catalográfica; sumário e primeira página do artigo;

e) artigos e resumos digitais: impressão da primeira página do material contendo o Digital Object Identifier (DOI) ou outra informação que permita a recuperação do documento;

f) capa e resumo da tese;

g) experiência didática (semestres ou disciplinas lecionadas) e profissional:

I. Declaração do setor de recursos humanos, especificando as matérias lecionadas e período de contrato em caso de ex-professor de instituição privada.

II. Contrato de trabalho, em caso de ex-professor visitante ou substituto de órgão público e publicação em Diário Oficial do extrato do contrato.

III. Declaração do setor de recursos humanos, especificando as matérias lecionadas, mais publicação em Diário Oficial da nomeação, em caso de ex-professor de carreira de órgão público.

18 DA DIVULGAÇÃO, RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS 18.1 A divulgação dos Resultados ocorrerá após o término das avaliações.

18.2 A Banca Examinadora fará a divulgação de todas as notas e médias finais, bem como da classificação e habilitação do candidato.

18.3 A Banca Examinadora deixará as atas e documentos produzidos durante o Concurso com a Divisão de CONCURSO_SELECAO, ao término do certame.

18.4 O candidato terá até 48 horas, após a divulgação do resultado da Prova Escrita, para interposição de recurso, o qual deverá ser encaminhado ao endereço de e-mail concursos@unila.edu. br, com envio de formulário padrão, disponível no site https://portal.unila. edu.br/concursos.

18.4.1 Recursos enviados por e-mail deverão ser identificados com o assunto “Recurso”, junto ao número do edital e a subárea a que concorre.

Parágrafo único. Não serão aceitos recursos sem a devida identificação de edital e subárea.

18.5 O candidato que desejar interpor recurso contra os demais resultados do concurso terá de fazê-lo em até 48 horas após a divulgação dos resultados, mediante requerimento formal fundamentado, enviado no e-mail da Divisão de CONCURSO_SELECAO.

18.6 Das decisões da Banca Examinadora caberá, em segunda instância, recurso ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e, excepcionalmente, em terceira e última instância, recurso dirigido ao Reitor, protocolados na Divisão de CONCURSO_SELECAO. Os recursos em segunda e terceira instâncias poderão ser abertos até 48 horas após envio do resultado do recurso anterior.

18.7 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, com apontamento de irregularidade legal ou inobservância das normas pertinentes ao concurso, sendo

indeferido, preliminarmente, recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações dos editais.

18.8 Não serão aceitos recursos fora do prazo estabelecido no presente edital, e igualmente aqueles que não atendam o Art. 63 da Lei Nº 9.784 de 1999.

18.9 As decisões dos recursos serão divulgadas pela Divisão de Concursos no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados a partir do encerramento do prazo de envio.

18.10 Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso após protocolado junto à Divisão de CONCURSO_SELECAO.

18.11 O resultado publicado na Divulgação dos Resultados do concurso poderá ser alterado em função dos recursos julgados procedentes.

18.12 A resposta do recurso será enviada digitalmente ao endereço de e-mail do candidato.

18.13 Após o término do prazo para interpor recurso, ou após o julgamento dos que foram protocolados, o processo do certame será revisado e analisado pela Divisão de CONCURSO_SELECAO a fim de realizar parecer técnico para subsidiar a homologação do resultado final.

18.13.1 Após parecer técnico, se positivo, será encaminhado para homologação e posterior publicação no Diário Oficial da União.

18.13.2 Após parecer técnico, se negativo, serão tomadas as devidas providências para regularização do processo e posterior homologação e publicação no Diário Oficial da União.

19 DO PROVIMENTO DA VAGA

19.1 O candidato à vaga reservada a portadores de deficiência deverá observar o item 5 do presente Edital.

19.2 A relação de documentos e exames necessários para a posse será enviada por e-mail ao candidato nomeado. Os documentos para a posse podem ser encontrados no site: https://portal.unila.edu.br/progepe/pessoal/documentos-para-posse

19.3 Quando da posse, o candidato deverá apresentar os diplomas referentes à titulação exigida em Edital e demais documentos necessários para a nomeação, bem como submeter-se-á às normas estabelecidas pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

19.4 No momento da posse, os títulos obtidos no exterior e exigidos como requisito neste edital deverão estar revalidados por instituição de ensino brasileira .

19.5 Não poderá tomar posse o candidato penalizado por infringência ao Art. 117, Incisos IX e XI, e ao Art. 132, Incisos I, IV, VIII, X e XI, da Lei Nº 8112 de 1990, nos termos do Art. 137 da mesma lei.

19.6 As nomeações do candidato obedecerão ao limite de vagas existentes, podendo o número de vagas ser ampliado durante o prazo de validade do concurso.

19.7 Havendo desistência de candidatos nomeados, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, durante o prazo de validade do concurso, procederá às nomeações necessárias, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de Homologação do Resultado Final do concurso, conforme vaga disponível e demanda da área do concurso.

19.8 O candidato nomeado terá 30 (trinta) dias corridos para tomar posse, contados da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União e 15 (quinze) dias corridos, a partir da data da posse, para entrar em exercício.

20 DO REGIME DE TRABALHO

20.1 O candidato nomeado será regido pela Lei Nº 8.112 de 1990 e pela Lei Nº 12.772 de 2012 e posteriores alterações.

20.2 Durante o período de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de entrada em exercício, o servidor será submetido a processo avaliativo de desempenho para fins de estabilidade no cargo, conforme normas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

21 DO PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS

21.1 Os concursos terão validade de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogados por igual período.

22 DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 Poderão ser aproveitados para nomeação, candidatos aprovados em outros concursos de outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), bem como a UNILA poderá disponibilizar para outras Instituições Federais de Ensino Superior candidatos aprovados neste concurso, observados sempre a ordem de classificação e o disposto na Portaria 475/87- MEC, consultado o interesse da administração.

22.2 O Edital de Homologação do Resultado Final do concurso constitui-se no único documento comprobatório da classificação do candidato.

22.3 O acompanhamento dos editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

22.4 A infringência de qualquer disposição normativa, a inexatidão das afirmativas e /ou a falsidade de documentos, verificadas a qualquer tempo, implicará na anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções civis e penais cabíveis.

22.5 Os casos omissos serão julgados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

22.6 Os documentos, entregues pelo candidato durante a realização do concurso, estarão disponíveis para retirada pelo prazo de até 2 (dois) anos posteriores à homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União.

22.6.1 Os documentos somente poderão ser retirados pessoalmente, pelo candidato, ou por outra pessoa, com procuração para tal, reconhecida em cartório.

22.6.2 Os documentos não retirados no prazo do item 22.6 serão descartados pela UNILA.

22.7 Qualquer cidadão poderá impetrar pedido de impugnação do presente edital no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação do mesmo.

22.8 Informações adicionais estarão disponíveis no endereço eletrônico https://portal. unila.edu.br/concursos e https://documentos.unila.edu.br/concursos ou poderão ser solicitadas para concursos@unila.edu.br.

ANEXO I – Cronograma

Período de Inscrições

12 de agosto a 11 de setembro de 2022

Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição

12 de agosto a 04 de setembro de 2022

Divulgação das Isenções

Até 09 de setembro de 2022

Divulgação das Inscrições Deferidas

Até 16 de setembro de 2022

Prazo para recurso das Inscrições

02 dias após a divulgação de inscrição

Homologação das Inscrições

Até 23 de setembro de 2022

Divulgação da Banca Examinadora

Até 24 de outubro de 2022

Previsão das Provas

07 a 11 de novembro de 2022

Divulgação do Resultado Final Provisório

Até 14 de novembro de 2022

Prazo para recurso do Resultado Provisório

02 dias após a divulgação do Resultado Provisório

Homologação do Resultado Final

Até 14 de dezembro de 2022

ANEXO II Limite de Aprovados

QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS

Vagas previstas na

Subárea

Máximo de candidatos aprovados na subárea

1

5

2

9

3

14

4

18

5

22

6

25

7

29

8

32

9

35

10

38

11

40

12

42

13

45

14

47

15

48

16

50

17

52

18

53

19

54

20

56

21

57

22 ou 23

58

24

59

25 a 29

60

30 ou mais

dobro da quantidade de vagas

FERNANDO KENJI NAMPO

Com informações do Diário Oficial da União

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