Hospital Naval Marcílio Dias abre inscrição de programa de residência

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EDITAL DE 26 DE JULHO DE 2022

PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA (PRM) DO HOSPITAL NAVAL MARCÍLIO DIAS (HNMD) EM 2022

O Hospital Naval Marcílio Dias torna público que, no período de 22/08/2022 a 05/09/2022, estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo (PS) para admissão aos Programas de Residência Médica (PRM) do Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD) em 2022.

O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

As datas relativas às diversas etapas e eventos do Processo Seletivo encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do Anexo I.

PARTE I – NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO

l – DAS VAGAS

1.1 – O presente PS destina-se ao preenchimento de vagas nas especialidades abaixo discriminadas:

ESPECIALIDADES COM ACESSO DIRETO

DURAÇÃO (ANOS)

VAGAS

ANESTESIOLOGIA

3 anos

2

CLÍNICA MÉDICA

2 anos

6

CIRURGIA GERAL

3 anos

2

INFECTOLOGIA

3 anos

1

DERMATOLOGIA

3 anos

3

GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

3 anos

3

NEUROLOGIA

3 anos

3

OFTALMOLOGIA

3 anos

4

ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

3 anos

5

OTORRINOLARINGOLOGIA

3 anos

2

PATOLOGIA

3 anos

2

PEDIATRIA

3 anos

2

PSIQUIATRIA

3 anos

3

RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

3 anos

2

TOTAL

40

ESPECIALIDADES COM PRÉ-REQUISITO EM CLÍNICA MÉDICA

DURAÇÃO (ANOS)

VAGAS

CARDIOLOGIA

2 anos

3

GASTROENTEROLOGIA

2 anos

3

GERIATRIA E GERONTOLOGIA

2 anos

2

TOTAL

8

ESPECIALIDADES COM PRÉ-REQUISITO EM CIRURGIA GERAL

DURAÇÃO

(ANOS)

VAGAS

CIRURGIA PLÁSTICA

3 anos

2

UROLOGIA

3 anos

2

COLOPROCTOLOGIA

2 anos

2

CIRURGIA VASCULAR

2 anos

1

TOTAL

7

ESPECIALIDADES COM PRÉ-REQUISITO EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

DURAÇÃO (ANOS)

VAGAS

OMBRO E COTOVELO

1 ano

2

ESPECIALIDADES COM PRÉ-REQUISITO EM CIRURGIA VASCULAR

DURAÇÃO (ANOS)

VAGAS

R3 EM ANGIORRADIOLOGIA E CIRURGIA ENDOVASCULAR

1 ano

1

PRÉ-REQUISITO EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA OU CIRURGIA PLÁSTICA

DURAÇÃO (ANOS)

VAGAS

CIRURGIA DE MÃO

2 anos

1

1.2 – No ato da inscrição, o candidato optará por um dos PRM oferecidos, sendo vedadas mudanças posteriores.

1.3 – Os candidatos concorrerão somente às vagas oferecidas para o PRM pelo qual optaram.

1.4 – A duração dos PRM obedecerá ao que consta nas Resoluções vigentes da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

2 – INSCRIÇÕES

O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado pela Portaria nº 84 de 2 de junho de 2017 da Diretoria de Ensino e de acordo com a Lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, apoiará a Diretoria de Saúde na realização do presente PS.

2.1 – CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

2.1.1 – A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, via Internet.

2.1.2 – São condições necessárias à inscrição:

a) ser brasileiro (a) nato (a);

b) possuir documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido;

c) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

d) ser médico (a) formado (a) ou cursando o último período do Curso de Graduação em Medicina, com conclusão até 28 de fevereiro de 2023, ano de início do PRM, em Escola ou Faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação, para as especialidades com acesso direto, conforme subitem 1.1;

e) apresentar certificado ou declaração de conclusão de Residência Médica em Clínica Médica ou Cirurgia Geral expedidos por Instituições credenciadas pela CNRM, para as especialidades que exigem pré-requisitos, conforme subitem 1.1; ou declaração de estar cursando o segundo ano (R2) com conclusão até 28 de fevereiro de 2023, ano de início do PRM.

f) apresentar certificado ou declaração de conclusão de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia para o R4 Opcional em Ortopedia, expedido por Instituições credenciadas pela CNRM, para a especialidade que exige pré-requisito, conforme subitem 1.1 ou declaração de estar cursando o terceiro ano (R3) com conclusão até 28 de fevereiro de 2023, ano de início do PRM.

g) apresentar certificado ou declaração de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Vascular para o R3 Opcional em Angiorradiologia e Cirurgia Endovascular, expedido por Instituições credenciadas pela CNRM, para a especialidade que exige pré-requisito, conforme subitem 1.1 ou declaração de estar cursando o segundo ano (R2) com conclusão até 28 de fevereiro de 2023, ano de início do PRM.

h) apresentar certificado ou declaração de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia para o PRM em Cirurgia de Mão, expedido por Instituições credenciadas pela CNRM, para a especialidade que exige pré-requisito, conforme subitem 1.1 ou declaração de estar cursando o terceiro ano (R3) com conclusão até 28 de fevereiro de 2023, ano de início do PRM.

i) estar registrado(a) no Conselho Regional de Medicina (CRM), se já formado (a);

j) não estar condenado (a) por sentença penal transitado em julgado;

k)em se tratando de militares do Exército Brasileiro (EB), Força Aérea Brasileira (FAB) e Forças Auxiliares, deverão estar autorizados (as) pela respectiva Força;

l) em se tratando de militares da Marinha do Brasil, os mesmos não poderão estar realizando o Curso de Formação de Oficiais (CFO) e deverão estar dentro da faixa de antiguidade prevista para realização de Curso de Aperfeiçoamento/especialização para Oficiais do Quadro de Médicos do Corpo de Saúde da Marinha, com início previsto para 01 de Março de 2023, conforme disposto no Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM) do Quadro de Médicos (Anexo H do PCOM), e só poderão inscrever-se para a mesma especialidade de ingresso no CSM.

m) aceitação das normas contidas no Edital;

n)efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

o)estar em dia com a Justiça Eleitoral; e

p)apresentar certificado de quitação com o Serviço Militar.

2.1.3 – O valor da taxa de inscrição será de R$ 200,00 (duzentos reais).

2.1.4 – Os candidatos provenientes do Programa de Valorização em Atenção Básica (PROVAB) e Programa de Residência Médica de Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) deverão apresentar o comprovante de participação no referido programa para fazer jus à bonificação prevista na legislação em vigor, não sendo cumulativa.

2.1.5 – Os comprovantes citados no inciso 2.1.4 deverão ser entregues, na Coordenação, no dia estipulado para a realização da prova escrita objetiva.

2.1.6 – Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na Verificação de Documentos (VD) na data estabelecida no Calendário de Eventos do Anexo I.

2.1.7 – A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios das condições de inscrição, por ocasião da matrícula, bem como qualquer rasura ou irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará na eliminação do PS e na perda dos direitos decorrentes. O candidato nessa situação será substituído por outro que optou pelo mesmo programa do PRM, na ordem imediata de classificação.

2.1.8 – No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda, ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal.

2.1.9 – A inscrição no PS implicará na aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às investigações necessárias à comprovação do atendimento aos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.

2.2 – INSCRIÇÕES

2.2.1 – As inscrições serão realizadas unicamente, em âmbito nacional, na página do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

2.2.2- As inscrições poderão ser realizadas somente entre 08h do dia 22 de agosto de 2022 e 23h59 do dia 05 de setembro de 2022, horário oficial de Brasília/DF.

2.2.3 – Acessada a referida página, o candidato digitará os seus dados no formulário de inscrição, inclusive, se possuir, o número de telefone celular, com DDD; e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

2.2.4 – O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta-corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.

2.2.5 – O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, em bancos credenciados, tais como: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander.

2.2.6 – O pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário será aceito até o dia 08 de setembro de 2022, no horário bancário dos diversos Estados do País.

2.2.7 – As solicitações de inscrição, via Internet, cujos pagamentos forem finalizados após a data estabelecida no subitem anterior, não serão aceitas.

2.2.8 – Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

2.2.9 – Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, o candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos seus dados.

2.2.10 – O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na página do SSPM na Internet, no link “Concursos Externos”, a partir do 10° dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição.

2.2.10.1 – Se após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato constatar a não confirmação do pagamento de sua inscrição, poderá interpor requerimento até o 20º dia útil subsequente à data limite do pagamento. Após esse período, os requerimentos referentes a não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos.

2.2.11 – Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Processo Seletivo. Caso o pagamento esteja enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, o valor pago não será restituído.

2.2.12 – Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato poderá preencher, datar, assinar e entregar no Posto de Atendimento ao Candidato (PAC) do SSPM, o requerimento, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, no item Downloads (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do pagamento em duplicidade.

2.2.13 – O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que tenham impossibilitado a transferência de dados.

2.2.14 – As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento não serão aceitas, e caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.

2.2.15 – Em caso de desistência da realização do PS ou a falta à realização da prova escrita, inclusive por eventual alteração da data da prova, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.

2.2.16 – Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM na Internet.

2.2.17 – Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá interpor requerimento no Posto de Atendimento ao Candidato (PAC), até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração/atualização.

2.2.18 – O comprovante de inscrição estará disponível para impressão na página do SSPM, em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos.

2.2.19 – Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com o SSPM pelo e-mail sspm.ingresso@marinha.mil.br ou comparecer ao PAC, localizado na Rua Visconde de Itaboraí, nº 69, Centro, Rio de Janeiro – RJ.

3 – IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1 – O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do PS, o comprovante de inscrição e documento de identificação original, em meio físico, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido.

3.2 – Por ocasião da realização da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais, bem como os eventos do PS, o candidato que não apresentar um documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 3.3, ficará impossibilitado de realizar o evento e, no caso da não realização das provas escritas, será automaticamente eliminado, por impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato.

3.3 – Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio físico (não sendo aceito identificação em formato digital), com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer Órgão Oficial de Identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaportes; Certificados de Reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteiras Nacional de Habilitação (que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017).

3.4 – Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de renovação de documento.

3.5 – Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de Nascimento, CPF, Título Eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

3.6 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização da Prova Escrita Objetiva, documento de identificação original, na forma definida no subitem 3.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da referida data da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, filmagem ou fotografia.

3.7 – O candidato que apresentar via original do documento oficial de identificação, na forma definida no subitem 3.3, com validade vencida e/ou com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar a Prova Escrita Objetiva desde que se submeta à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.

3.8 – Cabe destacar que, para os demais eventos do Processo Seletivo, o candidato deverá apresentar no PAC um documento oficial de identificação original, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 3.3. A não apresentação do documento importará sua eliminação do PS, pela absoluta impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade e por questão de segurança do certame.

3.9 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização dos demais eventos do PS, documento de identificação original, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá se apresentar no PAC munido de documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da referida data, para que seja submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O documento de identificação especial e o documento de Registro da Ocorrência (RO) deverão ser obrigatoriamente apresentados para a realização dos eventos.

4 – PROCESSO SELETIVO (PS)

4.1 – O PS é constituído de Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais, que terá caráter eliminatório e classificatório.

4.2 – Será eliminado do PS o candidato que deixar de comparecer a quaisquer um dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito.

4.3 – Todos os horários constantes neste Edital e divulgados no site do SSPM são estipulados com base no horário oficial de Brasília-DF.

4.4-É da inteira responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do PS, devendo para tanto acompanhar as publicações de todos os atos e comunicados referentes a este PS que venham a ser divulgados no sítio eletrônico do SSPM e/ou que venham a ser efetuados no Diário Oficial da União (DOU), tendo como base o Calendário de Eventos do Anexo I.

4.5 – As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para realização da prova escrita objetiva e demais eventos, serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando decorrentes de caso fortuito, ainda que, por motivos de força maior, um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos.

5 – PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS (eliminatória e classificatória)

5.1 – A Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais será realizada na cidade do Rio de Janeiro, na data e horário constantes no Calendário de Eventos do Anexo I.

5.2 – Para os candidatos inscritos nos PRM com acesso direto, a Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais terá como propósito verificar a formação básica e profissional do candidato. Será única e constará de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, que serão elaboradas de acordo com os Programas do item 1, do Anexo II. A prova terá igual número de questões nas áreas básicas de Clínica Médica, Obstetrícia e Ginecologia, Cirurgia Geral, Pediatria e Medicina Social e Preventiva.

5.3 – Para os candidatos inscritos no PRM com pré-requisito em Clínica Médica a prova será única e elaborada de acordo com o Programa do item 2 do Anexo II.

5.4 – Para os candidatos inscritos no PRM com pré-requisito em Cirurgia Geral a prova será única e elaborada de acordo com o Programa do item 3 do Anexo II.

5.5 – Para os candidatos inscritos para especialidade de Cirurgia de Mão a prova será única e elaborada de acordo com o Programa do item 4 do Anexo II.

5.6 – Para os candidatos inscritos no R4 Opcional em Ortopedia e Traumatologia (ombro e cotovelo) a prova será única e elaborada de acordo com o Programa do item 5 do Anexo II.

5.7 – Para os candidatos inscritos no R3 em Angiorradiologia e Cirurgia Endovascular a prova será única e elaborada de acordo com o Programa do item 6 do Anexo II.

5.8 – Nos PRM descritos nos subitens 5.3, 5.4, 5.5, 5.6 e 5.7, em que é exigido pré-requisito, a prova escrita versará exclusivamente sobre conhecimentos da respectiva área básica e constará de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha.

5.9 – Para a elaboração da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais será constituída Banca Examinadora, designada por Portaria do Diretor de Saúde da Marinha.

5.9.1 – Serão considerados eliminados na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais, os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.10 – Será disponibilizado, na página do SSPM na Internet, o local de prova com o respectivo endereço, na época prevista no Calendário de Eventos do Anexo I.

5.10.1 – Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido no art. 5º, “caput”, da Constituição Federal, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a prova escrita, bem como a aplicação dessa fora do horário, data e local pré-determinados.

5.11 – O candidato deverá estar no local de realização da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 08h00 e fechados às 09h00 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o limite para se apresentar na sala será até às 09h50. A prova terá início às 10h30 (horário de Brasília) e duração de 3 (três) horas.

5.11.1 – Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do candidato atentar para estar no local de prova correto constante no seu comprovante de inscrição, cuja atualização deverá ser confirmada mediante consulta ao site do SSPM, na véspera da prova, em função de possíveis mudanças divulgadas no referido site.

5.12 – Ressalta-se ainda que não será permitida a realização da prova a qualquer candidato que estiver em local diferente do previsto no comprovante de inscrição.

5.13 – O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 3.3, caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul, fabricada em material transparente, lápis e borracha.

5.13.1 – Após iniciada a prova, não será permitido empréstimo de material.

5.14 – Não será permitido, durante a realização da prova o porte e/ou o uso de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar, relógios não analógicos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como mochilas, ou volumes similares, exceto o material suplementar, que poderá ser permitido para a realização da prova escrita de determinadas profissões, previsto no evento 2 do Calendário de Eventos do Anexo I. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro.

5.14.1 – É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no PS. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, àqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam a local a ser indicado pela Coordenação do certame, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais, de modo a respeitar a intimidade do examinado e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em Ata.

5.14.2 – Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante a realização da prova.

5.15 – O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos, bem como aqueles que forem extraviados ou danificados.

5.16 – Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número de inscrição do Cartão-Resposta.

5.16.1 – Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso de erro de marcação ocorrido após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser substituído.

5.16.2-Para apuração do resultado das Provas Escritas Objetivas, será utilizado um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do seu Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. O candidato deverá utilizar caneta esferográfica com tinta de cor preta (preferencialmente) ou azul. O candidato que preencher o Cartão-Resposta a lápis será eliminado do certame.

5.16.3 – O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de identificação das marcações pela leitora óptica e por conseguinte ser prejudicado na pontuação obtida.

5.16.4 – Visando à garantia do sigilo da prova, o tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 50% (cinquenta por cento) do tempo total destinado à realização da prova.

5.16.5 – Os candidatos deverão ter plena atenção aos procedimentos conduzidos bem como as orientações disseminadas pelos respectivos fiscais de prova. Deve ser dada especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que for flagrado pelo fiscal, claramente iniciando a prova antes do aviso de início da prova será sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado em Ata com a assinatura de duas testemunhas, devendo o candidato se retirar do local da prova, permanecendo em área circunscrita a sua realização por 50% (cinquenta por cento) do tempo concedido para a prova, visando garantir o sigilo conforme previsto no subitem anterior, sem fazer uso de qualquer aparelho eletrônico de acordo com o subitem 5.14.

5.17 – Iniciada a prova escrita, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado para esse fim:

a)atendimento médico por pessoal designado pela MB;

b)fazer uso de banheiro; ou

c)casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.

5.17.1 – Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização da prova e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada.

5.18 – Os candidatos militares deverão, preferencialmente, realizar a prova em trajes civis.

5.19 – Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho e sem camisa nos locais de realização de prova ou demais etapas do PS.

5.20 – Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução da mesma no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a prova utilizada e o Cartão-Resposta ao Fiscal. No ato da entrega da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e do Cartão-Resposta, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando a respectiva entrega. O candidato que não rubricar a lista atestando a entrega da Prova e do Cartão – Resposta será eliminado do certame.

5.20.1 – O candidato não poderá levar a prova após sua realização. Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo da Folha de Resposta para que o candidato preencha o seu gabarito para posterior conferência.

5.20.2 – As Provas Escritas Objetivas (PO) de Conhecimentos Profissionais serão disponibilizadas na página do SSPM, na Internet, tão logo sejam divulgados os respectivos gabaritos.

5.21 – Visando manter a lisura do PS, os 3 (três) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.

5.22 – Será eliminado sumariamente do PS e a sua prova não será levada em consideração, o candidato que:

a)iniciar a prova antes do aviso de início pelo fiscal;

b)der ou receber auxílio para execução de qualquer prova;

c)utilizar-se de qualquer material não autorizado;

d)desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução da prova;

e)escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim;

f)prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para sua realização;

g)ausentar-se da sala/setor de provas com o Caderno de Provas ou Cartão-Resposta;

h)contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do fato, o candidato poderá vir a ser autuado na forma de lei;

i)cometer ato grave de indisciplina; ou

j)comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto.

5.23 – Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais a qualquer momento após adentrar o local de prova, incluindo a entrada nos banheiros.

5.24 – Não será permitido adentrar nos locais de realização da prova e demais eventos, candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar e/ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.

5.24.1 – Caso seja observado, durante a realização da prova e demais eventos, candidatos portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado.

5.24.2 – O acesso aos locais de aplicação da prova e demais eventos, será permitido somente aos candidatos aptos para a sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes.

5.24.2.1 – Não haverá apoio destinado a acompanhante de candidato.

6 – RECURSOS DA PROVA ESCRITA

6.1 – O candidato que desejar interpor recurso contra questões da PO, disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos na página do SSPM na Internet e disponível aos candidatos no PAC, situado na Rua Visconde de Itaboraí, n° 69 – Centro – Rio de Janeiro /RJ.

6.2 – Caberá recurso contra:

a)questões das provas escritas objetivas; e

b)gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nos gabaritos das Provas Escritas Objetivas.

6.3 – O candidato que desejar interpor recurso contra questões da PO, deverá acessar e imprimir o modelo de recurso contido na página do SSPM na Internet.

6.4 – O resultado dos recursos contra questões da Prova Escrita Objetiva, erros ou omissões no gabarito das PO será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.

6.5 – O recurso deverá ser:

a)um para cada questão;

b)redigidos de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível no PAC, devidamente fundamentado. Deverá conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;

c)se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;

d)apresentado com argumentação lógica e consistente; e

e)entregue pessoalmente no PAC, das 08h30 às l6h, observado o prazo estabelecido no subitem 6.1.

6.6 – Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.

6.7 – Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final.

6.8 – A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recursos adicionais.

6.9 – Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a)em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

b)fora do prazo estabelecido;

c)sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;

d)contra terceiros;

e)em coletivo; e

f)com teor que desrespeite a Banca Examinadora.

6.10 – O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.

7 – CLASSIFICAÇÃO

7.1 – O resultado final do PS será divulgado na página do SSPM www.ingressonamarinha.mar.mil.br e disponível aos candidatos no PAC.

7.2 – O resultado constará da relação dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, por especialidade e pela ordem decrescente da nota final.

7.3 – Em caso de empate na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais, a classificação obedecerá ao critério de idade mais elevada.

7.4 – Os candidatos que obtiverem nota final inferior a 50 (cinquenta) pontos em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos são considerados reprovados no PS, não sendo aproveitados, mesmo que haja sobra de vagas.

7.5 – Para os candidatos participantes do PROVAB e PRMGFC deverá ser observada a legislação em vigor.

7.6 – A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos.

8 – MATRÍCULA E DA VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS

8.1 – Os candidatos titulares (aprovados e classificados dentro do número de vagas) e reservas deverão comparecer à Escola de Saúde da Marinha (ESM), situada à Rua César Zama, n° 185 – Lins de Vasconcelos – Rio de Janeiro/RJ, às 08h00, na data prevista no calendário de eventos do Anexo I, conforme as respectivas especialidades. As reclassificações serão realizadas de acordo com o calendário de eventos do Anexo I, obedecendo aos horários previstos no inciso 8.1.2.

8.1.1-Em quaisquer etapas da matrícula ou reclassificações, havendo o impedimento do comparecimento do candidato, o mesmo poderá ser representado legalmente mediante procuração. O não comparecimento do candidato ou de seu representante legal no ato de apresentação previsto no calendário de eventos (Anexo I), o desclassificará para a etapa de reclassificação. Da mesma forma, só poderão participar da 2ª reclassificação, os candidatos que comparecerem à 1ª reclassificação e assim, sucessivamente.

8.1.2-No dia especificado para a matrícula e apresentação dos candidatos titulares e reservas, conforme detalhado no calendário de eventos do Anexo I, será obedecido o seguinte cronograma:

– 08h00 às 08h59 – preenchimento, pelos candidatos titulares e reservas, da ficha de presença para fins de atualização de cadastro (ficha esta que será preenchida somente uma vez);

– 09h00 – reunião dos candidatos que assinaram a ficha de presença no auditório da ESM. Neste horário será fechada a porta do respectivo auditório não cabendo a admissão de qualquer candidato por quaisquer motivos. Só serão admitidos para fins de classificação os candidatos que preencheram a ficha e estiverem presentes ou representados quando da leitura dos nomes no auditório, estando automaticamente desclassificados do Processo Seletivo aqueles que não cumprirem este dispositivo;

– 09h01 às 09h20 – leitura dos nomes dos candidatos que preencheram a ficha de presença e identificação dos candidatos titulares e reservas. Será confeccionada ata de reunião, a qual será assinada por dois representantes dos candidatos e dois representantes do HNMD; e

– 09h21 às l0h30 – matrícula dos candidatos titulares e verificação de documentos.

8.1.3 – Os candidatos reservas poderão se ausentar do auditório somente após o início da fase relativa à matrícula do PRM.

8.1.4 – Depois de preenchidas as vagas, os demais candidatos presentes no dia da matrícula deverão retornar nas datas previstas para reclassificação, conforme o calendário de eventos do Anexo I, devendo ser obedecido o cronograma de horários já estabelecido no inciso 8.1.2 do presente edital (exceto a ficha de presença, a qual é de preenchimento único).

8.2 – Por ocasião da matrícula, os candidatos convocados cuja lista estará disponível na página do SSPM, na Internet e no PAC, deverão apresentar cópias autenticadas ou simples acompanhadas dos originais, para verificação dos seguintes documentos, de modo a confirmar as condições exigidas para inscrição, exceto os mencionados no subitem 8.3:

a)Documento oficial de identificação, em meio físico, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido;

b)Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos ou comprovante de votação da última eleição: 1º turno e 2º turno (se houver);

c)Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d)Certificado de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar;

e)Apresentação da Carteira Provisória ou Definitiva do Conselho Regional de Medicina (CRM) e Diploma de Médico expedido no país ou no exterior, reconhecido pelo Ministério da Educação, ou declaração emitida pela Faculdade de Medicina, que comprove frequência regular no último período do internato e que o Curso de Graduação em Medicina estará concluído até a data da matrícula, para os candidatos às especialidades de acesso direto;

f)Os candidatos provenientes do PROVAB e PRMGFC, que obtiveram a pontuação computada conforme a legislação em vigor, deverão apresentar a declaração da data de conclusão do referido programa, caso contrário perderão o direito da bonificação computada;

g)Os candidatos às especialidades com pré-requisito deverão apresentar, além dos documentos exigidos na alínea e, o Certificado/Declaração de Conclusão do curso de Residência Médica na área básica correspondente, concluído até 28 de Fevereiro de 2023, em Programa Credenciado pela CNRM;

h)Ofício expedido pelo Exército Brasileiro, FAB ou Forças Auxiliares apresentando o militar da respectiva Força que esteja na ativa para a matrícula e realização efetiva do Programa de Residência Médica;

i)Autorização ou documento designação, expedido por autoridade militar competente, para inscrição no PS, para candidatos militares;

j)Quatro fotografias 3 x 4, recentes e iguais, não podendo ser instantâneas;

k)Comprovante de inscrição;

l)Procuração, caso matrícula seja realizada por terceiros;

m)Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

n)Tipagem Sanguínea e Fator RH; e

o)Conta Bancária (conta corrente em nome do próprio candidato, não serão aceitas contas digitais, conjuntas ou poupanças).

8.3 – Para os candidatos com diploma expedido no exterior, será exigido o diploma de médico, autenticado pelo consulado do país de origem, reconhecido e validado pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CRM-RJ) e devidamente registrado no Ministério da Educação para cursar o PRM, os que não cumprirem esta exigência serão excluídos do PRM.

8.4 – Os candidatos titulares e reservas selecionados deverão apresentar no ato da matrícula, a cópia reprográfica da carteira de vacinação, constando ciclo de imunização das vacinas contra difteria e tétano (dT) e hepatite tipo “B”.

8.5 – A não apresentação de qualquer documento exigido relacionado no subitem 8.2, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará na eliminação do candidato no PS e consequente substituição por candidato reserva que se seguir na classificação, após ser constatada regularidade na verificação da documentação.

8.6 – No caso de apresentação de documentos falsos, o candidato estará, ainda, sujeito às sanções previstas na legislação vigente.

8.7 – O candidato do sexo masculino aprovado e classificado, que não tiver concluído o Serviço Militar Obrigatório (SMO), de acordo com art. 4° da Lei n° 5.292, de 1967 terá sua vaga trancada em conformidade com a Resolução nº 4/2011 da CNRM, ficando sua vaga garantida, na mesma especialidade em que foi aprovado no próximo ano. Não será admissível a concomitância da prestação do SMO e do PRM.

9 – DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

9.1 – Caso queira tratar de assunto relativo ao PS, o candidato poderá contatar o Serviço de Seleção de Pessoal da Marinha, através do Posto de Atendimento ao Candidato (PAC) ou pelo endereço eletrônico sspm.ingresso@marinha.mil.br.

9.2 – O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) conta com o Posto de Atendimento ao Candidato (PAC), localizado na Rua Visconde de Itaboraí, nº 69, Centro, Rio de Janeiro-RJ, para tratar de assuntos referentes ao PS.

9.3 – O candidato aprovado e matriculado terá um prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da data estipulada para o início do PRM, para se apresentar ao HNMD, findo o qual será excluído do Programa.

9.4 – Serão convocados tantos aprovados quantos forem necessários, para o preenchimento das vagas remanescentes, em até 30 (trinta) dias, a partir da data de início do PRM, observada, rigorosamente, a classificação obtida no PS.

9.5 – A convocação de candidatos será efetuada pela ESM.

9.6 – Todos os eventos do PS serão realizados na cidade do Rio de Janeiro.

9.7 – As despesas com transporte e hospedagem para realização dos eventos do PS, serão custeadas pelos candidatos, exceto para os candidatos pertencentes ao Corpo de Saúde da Marinha, que deverão procurar o Setor de Pagamento de suas Organizações Militares (OM).

9.8 – Não serão matriculados os candidatos que, no ato da matrícula, apresentarem qualquer motivo impeditivo.

9.9 – As vagas previstas para o PS não serão reservadas para o ano seguinte, salvo o previsto na Resolução nº 4/2011, da CNRM.

9.10 – Durante o Serviço Militar Obrigatório (SMO) o candidato aprovado no PRM não poderá realizar curso de residência concomitante ao SMO, ficando sua vaga reservada para o ano seguinte conforme o subitem 8.7.

9.11 – As normas referentes aos PRM constam das Normas e Diretrizes do curso emanadas da CNRM.

9.12 – O SSPM informa aos candidatos que a MB não possui nenhum vínculo com qualquer curso ou escola preparatória nem participação na confecção de material didático comercializado por essas instituições.

9.13 – O SSPM divulgará os locais de realização da prova, o gabarito da prova escrita objetiva e a relação final dos candidatos titulares e reservas, na página do SSPM na Internet nas datas previstas no calendário de eventos do Anexo I.

9.14 – Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no PS, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU e disponibilizada na página do SSPM (www.marinha.mil.br/sspm/?q=homologacao/editais-de-homologação).

9.15 – Todos os Programas de Residência Médica cumprirão as Resoluções da Comissão. Nacional de Residência Médica em vigor à época do início do curso.

9.16 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Saúde da Marinha, com assessoria do Diretor do HNMD.

9.17 – O trancamento de matrícula será observado nos casos de Serviço Militar Obrigatório (SMO), sendo estendido aos médicos residentes tanto homens quanto mulheres, que se alistem voluntariamente ao Serviço Militar Voluntário (SMV), desde que seu alistamento tenha sido efetuado anteriormente à matrícula no Programa, conforme a Resolução 04/2011 da CRNM.

PARTE 2 – ANEXO I

CALENDÁRIO DE EVENTOS

EVENTO

DATA

ATIVIDADES

01

22/08/2022

a

05/09/2022

Período de Inscrições.

02

Até 08/09/2022

Prazo limite para o pagamento da taxa de inscrição.

03

09/09/2022

a

06/10/2022

Período para o candidato, enquadrado no subitem 2.2.10.1,

interpor requerimento referente à não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição.

04

A partir de 21/10/2022

O candidato deverá consultar o Comunicado na página do SSPM na Internet ou o PAC para informações sobre a data, o horário de abertura e fechamento dos portões, o horário limite para se apresentar na sala, o horário de realização da prova escrita, o endereço do local onde realizará a Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e o material

suplementar necessário à realização da prova.

05

05/11/2022

Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais das 10h30 às 13h30 (horário de Brasília).ATENÇÃO! Os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 08h00 e fechados às 09h00 (horário de Brasília). Os candidatos deverão observar o subitem 5.11 do Edital.

06

05/11/2022

Entrega dos comprovantes de participação no PROVAB ou PRMGFC, de acordo com o alínea 2.1.5 do Edital.

07

08/11/2022

Disponibilização das Provas Digitalizadas na página do SSPM na Internet.

08

08/11/2022

Após a realização da prova, o candidato deverá acompanhar a divulgação dos gabaritos na Internet pelo sítio eletrônico do SSPM.

09

A partir de

13/01/2023

Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo na Internet.

07/02/2023

Apresentação, verificação de documentos e matrícula dos candidatos aprovados e reservas das seguintes especialidades: Clínica Médica, Dermatologia, Ginecologia e Obstetrícia, Oftalmologia, R3 em Angiorradiologia e Cirurgia Endovascular, Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Cirurgia de Mão.

10

08/02/2023

Apresentação, verificação de documentos e matrícula dos candidatos aprovados e reservas das seguintes especialidades: Anestesiologia, Pediatria, Neurologia, Otorrinolaringologia, Patologia, Gastroenterologia, e Ortopedia e Traumatologia.

09/02/2023

Apresentação, verificação de documentos e matrícula dos candidatos aprovados e reservas das seguintes especialidades: Geriatria e Gerontologia, Psiquiatria, Cardiologia, Cirurgia Plástica, Urologia, Coloproctologia, Cirurgia Vascular e R4 em Ortopedia e Traumatologia (ombro e cotovelo), Infectologia e Cirurgia Geral.

11

01/03/2023

Início do Curso.

12

08/03/2023

1ª Reclassificação para as especialidades de Clínica Médica, Dermatologia, Ginecologia e Obstetrícia, Oftalmologia, Ortopedia e Traumatologia, Pediatria, Psiquiatria, Neurologia, Otorrinolaringologia, Patologia e R3 em Angiorradiologia e Cirurgia Endovascular, Infectologia e Cirurgia Geral.

09/03/2023

1ª Reclassificação para as especialidades de Gastroenterologia, Cirurgia de Mão, Geriatria e Gerontologia, Cardiologia, Cirurgia Plástica, Urologia, Coloproctologia, Cirurgia Vascular, R4 em Ortopedia e Traumatologia (ombro e cotovelo), Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Anestesiologia.

13

22/03/2023

2ª Reclassificação para as especialidades de Cirurgia Geral, Clínica Médica, Dermatologia, Ginecologia e Obstetrícia, Oftalmologia, Ortopedia e Traumatologia, Pediatria, Psiquiatria, Neurologia, Otorrinolaringologia, Patologia e R3 em Angiorradiologia e Cirurgia Endovascular e Infectologia.

14

23/03/2023

2ª Reclassificação para as especialidades de Gastroenterologia, Cirurgia de Mão, Geriatria e Gerontologia, Cardiologia, Cirurgia Plástica, Urologia, Coloproctologia, Cirurgia Vascular, R4 em Ortopedia e Traumatologia (ombro e cotovelo), Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Anestesiologia.

15

29/03/2023

3ª Reclassificação para todas as especialidades.

ANEXO II

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIA SUGERIDAS PARA A PROVA ESCRITA 1 – ESPECIALIDADES COM ACESSO DIRETO

Doenças Cardiovasculares: abordagem do paciente cardiológico, insuficiência cardíaca, arritmias, hipertensão arterial, hipertensão pulmonar, cor pulmonale, cardiopatia congênita em adultos, síndromes coronarianas agudas; doenças do miocárdio, doença pericárdica, valvulopatia cardíaca, e doenças vasculares periféricas; Doenças Respiratórias: abordagem do paciente com doença respiratória, bronquite crônica e enfisema, bronquiectasias, doenças pulmonares intersticiais, doenças pulmonares ocupacionais, lesões pulmonares físicas, químicas e por aspiração, sarcoidose, pneumonias, abscesso pulmonar, embolia pulmonar, neoplasias pulmonares, doenças do diafragma, da parede torácica, da pleura e do mediastino e insuficiência respiratória; Doenças Endócrinas: hormônios natriuréticos, distúrbios da hipófise, distúrbios da tireoide, distúrbios das suprarrenais, diabetes mellitus, hipoglicemia e distúrbios das células das Ilhotas Pancreáticas, distúrbios poli glandulares e distúrbios dos ovários e testículos; Doenças Gastrintestinais: diagnóstico por imagem em gastroenterologia, hemorragias digestivas altas e baixas, endoscopia digestiva, doenças do esôfago, doenças gástricas, úlcera péptica, distúrbios gastrintestinais funcionais, distúrbio da motilidade gastrointestinal, síndromes diarreicas, síndromes de malabsorção, doenças intestinais inflamatórias, distúrbios vasculares do intestino, doenças do reto e do ânus, pancreatites, doenças do peritônio, neoplasias do esôfago, estômago, intestinos, pâncreas, fígado, vesícula biliar e ductos biliares, hepatites, doenças infecciosas do fígado, distúrbios hereditários, infiltrativos e metabólicos envolvendo o fígado, hepatopatia alcoólica e cirrose, insuficiência hepática e encefalopatia, doenças da vesícula biliar e dos ductos biliares; Doenças Hematológicas: anemias, hemoglobinopatias, leucopenias e leucocitoses, doenças mieloproliferativas, síndrome mielodisplásica, distúrbios plasmocíticos, leucemias, linfomas, distúrbios hemorrágicos e distúrbios trombóticos; Doenças Renais e Geniturinárias: líquidos e eletrólitos, insuficiência renal aguda e crônica, tratamento da insuficiência renal irreversível, doenças glomerulares, doenças túbulo intersticiais e nefropatias tóxicas, distúrbios tubulares renais específicos, nefropatia diabética, distúrbios vasculares do rim, nefropatias crônicas hereditárias, doenças císticas do rim, uropatia obstrutiva, nefrolitíase e tumores renais; Doenças Neurológicas: abordagem do paciente neurológico, o exame neurológico, distúrbios extrapiramidais, doenças degenerativas do sistema nervoso, doenças vasculares cerebrais, doenças desmielinizantes, epilepsias, tumores cerebrais e da coluna vertebral, hipertensão intracraniana, distúrbios nutricionais do sistema nervoso, doenças do sistema nervoso periférico e doenças dos músculos; Doenças Infecciosas e Parasitárias: patogenia da febre, terapia antibacteriana, infecções nosocomiais, infecções estreptocócicas, infecções estafilocócicas, meningites, osteomielite, coqueluche, difteria, doenças causadas pelos clostrídios, doenças anaeróbicas, infecções entéricas, doenças causadas por microbactérias, doenças sexualmente transmitidas, leptospirose, riquetsioses, zoonoses, doenças virais, doenças exantemáticas e caxumba, doenças do grupo dos herpesvírus, micoses sistêmicas, HIV e a síndrome da imunodeficiência adquirida, proto zoonoses, helmintíases, esquistossomose, infestações pelos nematódeos e filariose; Doenças Músculo esqueléticas e do Tecido Conjuntivo: artrite reumatoide, espondiloartropatias, artrite infecciosa, lúpus eritematoso sistêmico, esclerodermia, síndrome de sjögren, síndromes vasculíticas, grupo da poliarterite nodosa, granulomatose de Wegener, polimialgia reumática e arterite das células gigantes, miopatias inflamatórias idiopáticas, doenças amiloides, doença de Behçet, gota e metabolismo do ácido úrico, artropatias por deposições de cristais, policondrite recidivante, osteoartrite, ombro doloroso, manifestações articulares nas doenças sistêmicas e o uso dos anti-inflamatórios não hormonais, corticosteroides e imunossupressores em reumatologia; Doenças Nutricionais e Metabólicas: distúrbios do metabolismo dos carboidratos, distúrbios do metabolismo dos lipídios, distúrbios do metabolismo ósseo e mineral, desnutrição proteico calórica, obesidade, distúrbios alimentares, nutrição enteral, nutrição parenteral e consequências das alterações dos micronutrientes (hipovitaminoses); Doenças Alérgicas: complemento, doenças por imunodeficiência primária, urticária e angioedema, rinite alérgica, asma, anafilaxia, alergias a picadas de insetos, doenças dos imunocomplexos, alergia medicamentosa, mastocitose e doenças do timo; Envelhecimento e Geriatria: biologia do envelhecimento, aspectos neuropsiquiátricos do envelhecimento, delirium e outros problemas da função mental no paciente idoso e problemas especiais do idoso (fármacos e riscos, problemas intestinais e vesicais, quedas e fraturas, distúrbios do equilíbrio hidreletrolítico e escaras de decúbito); e Urgências Clínicas: abordagem do paciente em uma Unidade de Terapia Intensiva, monitoração respiratória no tratamento crítico, insuficiência respiratória, abordagem clínica do paciente politraumatizado, choques, comas, intoxicações agudas e envenenamentos por picadas de animais peçonhentos, distúrbios do equilíbrio hidreletrolítico.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Fauci K.J. Braunwald E. et al Harrison – Medicina Interna. 19°ed; Rio de Janeiro; McGraw Hill,2017.

II – ÁREA BÁSICA DE CIRURGIA GERAL

Abordagem Clínica do Paciente Cirúrgico: cuidados do pré e pós-operatório, nutrição em cirurgia, equilíbrio hidrossalino e ácido básico, choque, resposta endócrina e metabólica ao trauma, infecções em cirurgia, cicatrização; Princípios de Cirurgia: fundamentos de síntese cirúrgica, assepsia e antissepsia; Trauma: trauma torácico, trauma abdominal, fraturas, entorses e luxações, traumatismo cranioencefálico, trauma ocular, trauma ráqui-medular, trauma vascular, trauma pelvi perineal, trauma facial, trauma cervical; Queimaduras; Patologias Cirúrgicas: olhos, ouvidos, nariz e garganta, pescoço, tireoide e paratireoide, pulmão, mediastino, fígado, baço, pâncreas, esôfago, estômago, duodeno, vesícula e arvore biliar, intestino delgado, cólon, reto e ânus; hérnias da parede intestinal; Hemorragia Digestiva; Obstrução Intestinal; e Abdome Agudo Cirúrgico.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

SABISTON, Courtney M. Townsend. Tratado de Cirurgia: A Base Biológica da Prática Cirúrgica Moderna.20ª ed., Rio de Janeiro, Elsevier, 2019.

III – ÁREA BÁSICA DE PEDIATRIA

Aspectos Gerais da Assistência à Criança: constituição individual e a criança normal, etiologia geral da morbidade e da mortalidade na criança, técnica de consulta em pediatria, crescimento e desenvolvimento do pré-termo ao adolescente, avaliação do crescimento e desenvolvimento físico; Pediatria Preventiva: higiene, imunização, aconselhamento genético, intoxicações e envenenamentos; Pediatria Neonatal: Neonatologia Geral: o feto e o recém-nascido, infecções no recém-nascido; Patologia Pediátrica Geral: do sistema nervoso e psicopatologia, da constituição e do crescimento, da nutrição e do metabolismo, das glândulas endócrinas, do aparelho urinário, do aparelho digestivo, do fígado, vias biliares e pâncreas, do coração e aparelho circulatório, do aparelho respiratório, do sangue, SRE e órgãos hematopoiéticos, do colágeno, da imunidade e alergia; Tumores na Infância; Acidentes na Infância e sua Prevenção; Desnutrição e Alimentação na Infância; Desidratação e Reidratação; e Noções de especialidade afins: ginecologia juvenil, oftalmologia infantil, ortopedia infantil, otorrinolaringologia, dermatologia e noções básicas de terapia intensiva pediátrica e neonatal.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Tratado de Pediatria: Sociedade Brasileira de Pediatria – Organizadores: Dioclecio Campos Junior, Dennis Alexander Rabelo Burns. 4 Edição. Baurueri, SP: Manoele, 2017. EDIÇÃO DIGITAL E/OU IMPRESSA.

IV- ÁREA BÁSICA DE OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA

Ginecologia – embriologia, anatomia e fisiologia do aparelho genital feminino, anamnese em ginecologia e obstetrícia, enfermidade da vulva e vagina, enfermidade do colo uterino, câncer do colo uterino: prevenção, diagnóstico e tratamento, rupturas perineais e prolapso genital, tumores do ovário e do útero, patologia da mama, esterilidade e infertilidade, amenorreia e distúrbios menstruais, ginecologia do climatério, ginecologia psicossomática, doença inflamatória pélvica, endometriose, doenças sexualmente transmissíveis; Obstetrícia – Gravidez: diagnóstico, fecundação, nidação, evolução, abortamento, prenhez ectópica, prenhez gemelar, complicações da gravidez, AIDS e gestações, pré-natal de gestações normais e de alto risco, isoimunização, profilaxia de isoimunização, Trabalho de Parto: diagnóstico e assistência à parturiente, parto normal e toco cirurgias, Semiologias do Líquido Amniótico, Cardiotocografia Basal e Intra Parto, Medicina Fetal, Puerpério Normal e Patológico, Planejamento Familiar, Aspectos Médico Legais em Obstetrícia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BEREK, Novak. Tratado de Ginecologia. 15ª Ed., 2016, Rio de Janeiro: Editora Guanabara

Koogan S.A. REZENDE, J. Obstetrícia Fundamental. 14ª ed., 2018, Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan S.A

V – ÁREA BÁSICA DE MEDICINA SOCIAL E PREVENTIVA

Epidemiologia: vigilância epidemiológica, estudos epidemiológicos, determinação social da doença, indicadores sociais na análise de saúde da população, imunização em saúde pública e saúde comunitária; Administração e Educação em saúde pública: hierarquização dos serviços de saúde, planejamento, organização e administração de serviços de saúde, política e estrutura administrativa de saúde pública e reforma sanitária no Brasil, planejamento e execução de programas de educação comunitária em saúde e campanhas de prevenção, formação e utilização de recursos humanos em saúde pública; e Saúde Ocupacional e Ambiental: acidente de trabalho, doenças ocupacionais, doenças por agentes ergonômicos e programas de reabilitação, doenças ambientais.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ALMEIDA Filho, NAOMAR DE & BARRETO, MAURICIO L. Epidemiologia e Saúde – Fundamentos, Métodos e Aplicações. 1ª ed, Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 2012. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa Nacional de Imunização 2015.

2 – ESPECIALIDADES COM PRÉ-REQUISITO EM CLÍNICA MÉDICA

Doenças cardiovasculares: abordagem do paciente cardiológico; insuficiência cardíaca; arritmias; hipertensão arterial; hipertensão pulmonar; cor pulmonale; cardiopatia congênita em adultos; insuficiência coronariana; doenças do miocárdio; doença pericárdica; valvulopatia cardíaca; doenças vasculares periféricas e outros distúrbios do coração: tumores, traumatismos e nas doenças sistêmicas. Doenças respiratórias: abordagem do paciente com doença respiratória; bronquite crônica e enfisema; bronquiectasias; doenças pulmonares intersticiais; doenças pulmonares ocupacionais; lesões pulmonares físicas, químicas e por aspiração; sarcoidose; pneumonias; abscesso pulmonar; embolia pulmonar; neoplasias pulmonares; doenças do diafragma, da parede torácica, da pleura e do mediastino e insuficiência respiratória. Doenças endócrinas: hormônios natriuréticos; distúrbios da hipófise; distúrbios da tireoide; distúrbios das suprarrenais; diabete melito; hipoglicemia e distúrbios das células das ilhotas pancreáticas; distúrbios poli glandulares e distúrbios dos ovários e testículos. Doenças gastrintestinais: diagnóstico por imagem em gastroenterologia; hemorragias digestivas altas e baixas; endoscopia digestiva; doenças do esôfago; doenças gástricas; úlcera péptica; distúrbios gastrintestinais funcionais; distúrbio da motilidade gastrintestinal; síndromes diarreicas; síndromes de mal absorção; doenças intestinais inflamatórias; distúrbios vasculares do intestino; doenças do reto e do ânus; pancreatites; doenças do peritônio; neoplasias do esôfago, estômago, intestinos, pâncreas, fígado, vesícula biliar e ductos biliares; hepatites; doenças infecciosas do fígado; distúrbios hereditários, infiltrativos e metabólicos envolvendo o fígado; hepatopatia alcoólica e cirrose; insuficiência hepática e encefalopatia; doenças da vesícula biliar e dos ductos biliares. Doenças hematológicas: anemias; hemoglobinopatias; leucopenias e leucocitoses; doenças mieloproliferativas; síndrome mielodisplásica; distúrbios plasmocíticos; leucemias; linfomas; distúrbios hemorrágicos e distúrbios trombóticos. Doenças renais e geniturinárias: líquidos e eletrólitos; insuficiência renal aguda e crônica; tratamento da insuficiência renal irreversível; doenças glomerulares; doenças túbulo intersticiais e nefropatias tóxicas; distúrbios tubulares renais específicos; nefropatia diabética; distúrbios vasculares do rim; nefropatias crônicas hereditárias; doenças císticas do rim; uropatia obstrutiva, nefrolitíase e tumores renais. Doenças neurológicas: abordagem do paciente neurológico; o exame neurológico; distúrbios extrapiramidais; doenças degenerativas do sistema nervoso; doenças vasculares cerebrais; doenças desmielinizantes; epilepsias; tumores cerebrais e da coluna vertebral; hipertensão e hipotensão intracranianas; distúrbios nutricionais do sistema nervoso; doenças do sistema nervoso periférico e doenças dos músculos. Químicos; Doenças infecciosas e parasitárias: patogenia da febre; terapia antibacteriana; infecções nosocomiais; infecções estreptocócicas; infecções estafilocócicas; meningites; osteomielite; coqueluche; difteria; doenças causadas pelos clostrídios; doenças anaeróbicas; infecções entéricas; doenças causadas por micobactérias; doenças sexualmente transmitidas; leptospirose; riquetsioses; zoonoses; doenças virais; doenças exantemáticas e caxumba; doenças do grupo dos herpesvírus; micoses sistêmicas; HIV e a síndrome da imunodeficiência adquirida; proto zoonoses; helmintíases; esquistossomose; infestações pelos nematódeos e filariose. Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo: artrite reumatoide; espondiloartroses; artrite infecciosa; lupus eritematoso sistêmico; esclerodermia; síndrome de Sjögren; síndromes vasculíticas; grupo da poliarterite nodosa; granulomatose de Wegener; polimialgia reumática e arterite das células gigantes; miopatias inflamatórias idiopáticas; doenças amiloides; doença de Behçet; gota e metabolismo do ácido úrico; artropatias por deposições de cristais; policondrite recidivante; osteoartrite; ombro doloroso; manifestações articulares nas doenças sistêmicas e o uso dos anti-inflamatórios não hormonais, corticosteroides e imunossupressores em reumatologia. Doenças nutricionais e metabólicas: distúrbios do metabolismo dos carboidratos; distúrbios do metabolismo dos lipídios; distúrbios do metabolismo ósseo e mineral; desnutrição proteico calórica; obesidade; distúrbios alimentares; nutrição enteral; nutrição parenteral e consequências das alterações dos micronutrientes (hipovitaminoses). Doenças alérgicas: complemento; doenças por imunodeficiência primária; urticária e angioedema; rinite alérgica; asma; anafilaxia; alergias a picadas de insetos; doenças dos imunocomplexos; alergia medicamentosa; mastocitose e doenças do timo. Envelhecimento e geriatria: biologia do envelhecimento; aspectos neuropsiquiátricos do envelhecimento; delírio e outros problemas da função mental no paciente idoso e problemas especiais do idoso: fármacos e riscos, problemas intestinais e vesicais, quedas e fraturas, distúrbios do equilíbrio hidreletrolítico e escaras de decúbito. Urgências clínicas: abordagem do paciente em uma unidade de terapia intensiva; monitoração respiratória no tratamento crítico; insuficiência respiratória; abordagem clínica do paciente politraumatizado; choques; comas; intoxicações agudas e envenenamentos por picadas de animais peçonhentos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1. JAMESON, J. L. et al. Medicina interna de Harrison. 20. ed. Porto Alegre: AMGH, 2020.2v.

2. GOLDMAN, Lee; AUSIELLO, Dennis. Cecil Medicina Interna. 25 ed. Saunders- Elsevier, 2018.2v.

3. Advanced Trauma Life Suport ATLS Student Course Manual. American College os Surgeons,10 ed. 2018

4. Barroso WKS, Rodrigues CIS, Bortolotto LA, Mota-Gomes MA, Brandão AA, Feitosa ADM, Machado CA, et al. Diretrizes Brasileiras de Hipertensão Arterial- 2020. Arq. Bras. Cardiol. 2021; 116(3): 516-658.

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêutica para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos. Brasília, 2018. Disponível em: Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêutica para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos.| Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis (aids.gov.br)

6. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil. Brasília, 2019.

3 – ESPECIALIDADE COM PRÉ-REQUISITO EM CIRURGIA GERAL

PRIMEIRA PARTE: 1.Resposta Endócrina-Metabólica ao Trauma. 2.Equilíbrio Hidro-Eletrolítico e Ácido-Base. 3.Nutrição em Cirurgia. 4.Cicatrização e Cuidados com a Ferida Cirúrgica. 5.Infecções e Antibioticoterapia em Cirurgia. 6.Cuidados Pré e Pós-Operatórios. 7.Choque – Falência de Múltiplos Órgãos. 8.Hemostasia – Terapia Transfusional. 9.Fatores de Risco no Paciente Cirúrgico. 10.Princípios Gerais de Oncologia Cirúrgica. 11.Transplantes – Aspectos Gerais. 12. Cirurgia Robótica. 13. Cabeça e Pescoço. SEGUNDA PARTE: 1.Atendimento Inicial ao Politraumatizado. 2.Trauma Crânio-Encefálico e Raqui-Medular. 3.Trauma Cervical. 4.Trauma Torácico. 5.Trauma Abdominal. 6.Trauma Pelve-Perineal. 7.Trauma Vascular. 8.Trauma Renal e Ureteral. 9.Queimaduras. TERCEIRA PARTE: .Cirurgia da Tireóide e Paratireóide. 2.Cirurgia da Adrenal. 3.Cirurgia da Mama. 4.Bases da Cirurgia Torácica e Mediastino. 5.Cirurgia das Hérnias, Parede Abdominal e Peritônio. 6.Abdome Agudo Não-Traumático. 7.Hemorragia Digestiva. 8.Hipertensão Porta. 9.Cirurgia do Esôfago. 10.Cirurgia do Fígado e Vias Biliares. 11.Cirurgia do Estômago. 12.Cirurgia do Intestino Delgado. 13.Cirurgia do Cólon, Reto e Ânus. 14.Cirurgia do Pâncreas. 15.Cirurgia do Baço. 16.Bases da Cirurgia Vascular. 17.Cirurgia Ambulatorial. 19 18.Bases da Cirurgia Ginecológica. 19.Bases da Cirurgia Pediátrica. 20. Bases da Cirurgia da Obesidade Mórbida. 21. Princípios de Cirurgia Video Laparoscópica. 22.Cirurgia do Paciente Idoso. 23. Neurocirurgia. 24. Bases da Cirurgia Plástica. 25. Bases da Cirurgia Urológicas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

SABISTON, Towsend C. Tratado de Cirurgia. 19. Ed. Rio de Janeiro: ELSEVIER, 2015. FREIRE, Evandro. Trauma: A Doença dos Séculos. 1. Ed. Rio de Janeiro: Ateneu, 2001.

4 – ESPECIALIDADES COM PRÉ-REQUISITO EM CIRURGIA PLÁSTICA OU ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA – CIRURGIA DE MÃO

História da cirurgia da Mão; anatomia dos membros; semiologia e biomecânica do membro superior; cicatrização e conscilidação óssea; cuidados operativos; reabilitação do membro superior; órteses e próteses; microcirurgia; princípios de cirurgia vascular, neurológica, plástica e ortopédica;

atendimento ao politraumatizado e ao trauma grave de membro superior; princípios e métodos de osteossintese e de fixação externa; traumatismo osteo-articulares e membro superior e suas seqüelas; lesões dos nervos periféricos e sua seqüelas; tratamento da perda de cobertura cutânea – convencional e microcirúrgica; tratamento de perda óssea – convencional e transporte ósseo; amputações, reconstruções microcirurgicas e reimplantes; complicações de traumatismos do membro superior; sindrome compartimental – aguda e crônica; afeccções da unha; deformidades congênitas dos membros superiores; artrodeses e artroplastias; artroscopia das articulações do membro superior; tendinopatias e outras entesopatias do membro superior; patologia neurológica e paralisias do membro superior; doenças reumáticas no membro superior; ostecartrose primárias e secundárias do membro superior; síndromes dolorosas e tratamento da dor; tumores e pseudotumores do membro superior; infecções ósseas e de partes moles do membro superior; patologias do tecido conjuntivo e fáscias do membro superior.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Green´s Operative Hand Surgery – WOLF, HOTCHKISS, PEDERSON, KOZIN, COHEN – 7th ed. – Elsevier – 2017

Traumatismo de Mão – PARDINI – 4ª ed. – Editora Medbook – 2008.

Cirurgia de Mão – Lesões não traumáticas – Pardini – 2ª Ed. – Editora Medbook – 2008; NELIGAN, PETER. Cirurgia Plástica – 3ª Ed. Mão e Extermidade Superior 2016. Editora Dilivros.

BONFATTI, LM. In: Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. Cirurgia Plástica. Membros Superiores e Mão. Editora Atheneu.

5 – ESPECIALIDADES COM PRÉ-REQUISITO EM ORTOPEDIA – R4 OPCIONAL

Artroscopia do ombro; instabilidade do ombro; sindrome do impacto; lesão do manguito rotador; lesões da cabeça longa do bíceps; lesão SLAP; tendinite calcária; capsulite adesiva; conceitos em artroplastia do ombro; indicações de artroplastia do ombro; artrose da articulação acrômio clavicular; fratura da extremidade proximal do úmero; fratura da escápula; luxação acrômio clavicular; epicondolite medial e lateral do cotovelo; artrose do cotovelo; instabilidade do cotovelo; fraturas do cotovelo; exames físico e complementares para ombro e cotovelo; vias de acesso do ombro e cotovelo; biomecânica do ombro e cotovelo e artroplastia do cotovelo.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

1 . Série Ortopedia Cirúrgica SBOT/SBCOC – Ombro e Cotovelo – REGINALDO, POZZI, MIYAZAKI – 1ª ed – Elsevier

2.The Cowboy’s Companion – A Trail Guide for the Arthroscopic Shoulder Surgeon – BURKHART, LO, BRADY, DENARD – Edição única – Lippincott Williams & Wilkins

3.The Elbow and Disorders – MORREY, SANCHEZ, SOTELO – 4ª ed – Saunders Elsevier

4.The Shoulder – Rockwood and Matsen’s – 5ª ed – Elsevier

6 – ESPECIALIDADES COM O TERCEIRO ANO OPCIONAL (R3) EM ANGIORRADIOLOGIA E CIRURGIA ENDOVASCULAR

Diagnóstico em Cirurgia Vascular: avaliação clínica do paciente com doença vascular, eco Doppler: princípios fundamentais, pletismografia, angiotomografia, angiorressonância magnética, arteriografia e flebografia; Terapia clínica e medicamentosa: tratamento clínico da aterosclerose periférica, anticoagulação, antiagregantes plaquetários, tratamento trombolítico; Aneurismas arteriais: diagnóstico, tratamento cirúrgico e endovascular; Doenças arteriais obstrutivas crônicas: obstruções aortoilíaca e infrainguinal, tratamento cirúrgico, endovascular e derivações extra- anatômicas; Isquemia aguda e trauma vascular; Complicações em cirurgia vascular: diagnóstico e tratamento; Isquemia visceral e hipertensão renovascular; Doença obstrutivade carótidas extracranianas, de tronco supra-aórtico e de artérias vertebrais; Insuficiência venosa crônica; varizes de membros inferiores: tratamento clínico, escleroterápico e cirúrgico; Trombose venosa profunda, tromboembolismo pulmonar, trombofilias; Linfedemas, linfangites e erisipelas; Amputações por doenças vasculares, reabilitação pós amputação; Pé diabético; Acessos vasculares para hemodiálise e quimioterapia; Técnicas Endovasculares: acesso, meios de contraste, avaliação, interpretação e realização de exames radiológicos vasculares, técnicas de tratamento endovascular, cuidados e prevenção em uso de Raio X e substâncias ionizantes, materiais utilizados em procedimento endovascular.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

RUTHERFORD. Cirurgia Vascular. 8.ed. Editora DiLivros, 2016.

Contra-Almirante OSCAR ARTUR DE OLIVEIRA PASSOS

Diretor

Com informações do Diário Oficial da União

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