Federal do Espírito Santo realiza seleção para contratação de professor visitante

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EDITAL Nº 157, DE 15 DE JULHO DE 2022

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de PROFESSOR VISITANTE BRASILEIRO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com as Leis nºs 8.745/93, 9.849/99, 10.667/03 e 12.772/12, com o Decreto nº 7.485/2011 e pela Resolução 38/2005-CEPE/UFES, de acordo com normas e condições contidas neste Edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos-seletivos/professor-visitante e no sítio eletrônico do Departamento Interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

1.2. Será coordenado pelo Departamento Interessado conforme item 2, que implementará procedimentos necessários à realização do certame.

1.3. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas atualmente existentes, constantes do item 2 e, durante o prazo de validade do presente processo seletivo, havendo a necessidade para provimento de novas contratações, conforme oportunidade e conveniência desta Instituição e nos termos da Resolução 38/2005-CEPE/UFES, poderá ocorrer a convocação dos candidatos homologados remanescentes com rigorosa observância sobre a posição classificatória.

2. DAS VAGAS

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE – DEPARTAMENTO DE CLÍNICA ODONTOLÓGICA (PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CLÍNICA ODONTOLÓGICA)

Vaga

Regime trabalho

Área/Subárea

Titulação Mínima Exigida

01

40h

Odontologia/Periodontia

Doutorado em Odontologia, Ciências Odontológicas, Clínica Odontológica ou Periodontia, bem como demais exigências contidas no §7º, Art. 2º da Lei nº 8.745/93*. Caso o Doutorado não seja em Periodontia ou na área de concentração de Periodontia, o candidato deverá possuir também título de Mestrado ou Especialização em Periodontia. (Processo digital nº 23068.049304/2021-29).

Endereço: Av. Marechal Campos, nº 1468, Maruípe, Vitória/ES, CEP: 29.040-090. As inscrições e comunicações com os candidatos serão realizadas pelo e-mail: pos.cienciasodontologicas@ufes.br

*§7º, Art. 2º, da Lei 8.745/93 (a ser avaliado pela banca examinadora do Processo Seletivo): I – ser portador do título de doutor, no mínimo, há 2 (dois) anos; II – ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área; e III – ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3.1. O professor visitante será contratado para atender obrigatoriamente às seguintes atividades no departamento solicitante:

a) executar programas de ensino nos níveis de graduação;

b) executar programas de ensino nos níveis de pós-graduação;

c) elaborar e executar projeto específico de pesquisa, de acordo com o programa estabelecido pelo departamento solicitante.

4. DO REGIME DE TRABALHO

4.1. O Regime de Trabalho será conforme o indicado no item 2 deste edital.

4.2. O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.

5. DA REMUNERAÇÃO

5.1. A remuneração de professor visitante será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 4 da classe D de professor da carreira do magistério federal conforme tabela a seguir:

Titulação exigida

Remuneração (40h)

Doutorado

R$ 11.317,55

5.2. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).

5.3. A remuneração do professor visitante a ser contratado será de acordo com a titulação exigida no Edital de abertura do Processo Seletivo, conforme item 2, independentemente de o candidato possuir também titulação superior a exigida.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. O período de inscrição será de: 0h do dia 01/08/2022 até às 23h59 do dia 19/08/2022 (Horário de Brasília).

6.3. A inscrição deverá ser instruída com os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme modelo oficial da UFES, à disposição no sítio www.progep.ufes.br, no qual o candidato declare estar ciente do contido nos editais e na Resolução Nº. 38/2005-CEPE/UFES (disponibilizada no sitio www.daocs.ufes.br);

b) Curriculum vitae;

c) Plano de trabalho a ser executado durante o período de contrato;

6.3.1. O candidato é o ÚNICO RESPONSÁVEL pela integridade/legibilidade dos documentos entregues/enviados por ocasião da inscrição.

6.3.2. A UFES não se responsabiliza por extravios, documentação incompleta, atrasos ou outras ocorrências que impeçam a efetiva inscrição do candidato.

6.3.3. Orientações para realização da inscrição:

i) Todos os documentos deverão ser encaminhados, exclusivamente, em arquivo digital, formato PDF, por correio eletrônico (email) no endereço: pos.cienciasodontologicas@ufes.br com cópia para mestradoufesodonto@gmail.com até a data limite da inscrição;

ii) O e-mail de inscrição deverá conter o título do assunto conforme exemplo: “Nome do Candidato – Inscrição Professor Visitante DCO/PPGCO-2022”;

iii) Somente serão aceitos documentos recebidos até as 23h59min do última dia de inscrição. Os documentos recebidos após o término do prazo não serão aceitos e a inscrição do candidato não será efetivada;

iii) Todos os documentos do candidato deverão ser enviados em apenas 01 (um) e-mail. No caso de documentos enviados em mais de um e-mail, somente o último e-mail será considerado;

iv) Caso o tamanho dos arquivos exceda o limite para anexos, sugerimos o envio por meio de serviços de armazenamento em nuvem (exs: Google drive, One drive, Dropbox);

v) Os documentos devem ser nomeados conforme exemplo: “Nome do Candidato_ANEXO X.pdf”. Somente serão aceitos documentos devidamente preenchidos, assinados e no formato PDF;

vi) O PPGCO enviará uma confirmação do recebimento do e-mail de inscrição até 72h após o recebimento do mesmo. Caso o candidato não receba a confirmação da sua inscrição dentro do prazo, o mesmo deverá enviar um e-mail para o endereço pos.cienciasodontologicas@ufes.br.

6.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e demais normas que regulamentam o processo seletivo, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.5. Terminado o prazo de inscrições, a comissão examinadora, apreciará os requerimentos num prazo máximo de 05 (cinco) dias e decidirá pelo deferimento ou não de cada inscrição.

6.6. No caso de indeferimento de inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao departamento solicitante do processo seletivo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados. O recurso deverá ser enviado para o mesmo correio eletrônico utilizado para a inscrição, item 2.

6.6.1. Caberá ao Departamento solicitante do processo seletivo, em primeira instância, o julgamento dos recursos.

6.7. Será considerada válida, somente a inscrição realizada na forma e no prazo estabelecido no edital.

7. DA AVALIAÇÃO

7.1. A comissão examinadora realizará o processo seletivo com base na análise do “curriculum vitae” e do plano de trabalho de cada candidato, na data provável a partir de: 14/09/2022.

7.2. O resultado do processo seletivo simplificado será encaminhado ao Conselho Departamental para homologação e divulgação.

8. DOS RECURSOS

8.1. Das decisões da comissão examinadora, caberá recurso ao Conselho Departamental.

8.2. O candidato interessado poderá interpor recurso em até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado do processo seletivo simplificado.

8.3. Encerrado o prazo para recursos, o chefe do departamento interessado encaminhará o resultado do processo seletivo simplificado à Diretoria de Gestão de Pessoas/PROGEP/UFES para a sua devida publicação no Diário Oficial da União.

8.3.1. O presente Processo Seletivo se encerrará somente com a devida publicação do resultado definitivo no Diário Oficial da União, a qual só poderá ser efetivada depois de esgotados todos os prazos de recursos previstos na Resolução nº. 38/2005-CEPE/UFES.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

9.1. A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial da União de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.

9.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Processo Seletivo.

9.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

10.1. O processo seletivo terá validade por 06 (seis) meses, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado em caráter excepcional por igual período.

10.2. O contrato será por 01 (um) ano, podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 02 (dois) anos de contratação.

10.3. O enquadramento do professor visitante será em Associado IV e sua remuneração será conforme consta no item 5.1.

10.4. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei 8.745/93 somente poderão ser contratados depois de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

10.5. Requisitos básicos para contratação: possuir a escolaridade/titulação exigida no Edital de abertura do Processo Seletivo e demais exigências contidas no edital.

10.5.1. Em caso de título obtido no exterior deverá ser apresentada a devida tradução juramentada, bem como a revalidação e/ou reconhecimento realizados por Instituição Federal de Ensino Superior competente com o devido apostilamento, conforme disposto no art. 1º do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 e art. 1º e 4º, anexo, Convenção da Apostila de Haia.

10.5.2. Entregar ORIGINAL e cópia legível dos documentos, conforme relação disponibilizada no sítio www.progep.ufes.br.

10.5.3. Os candidatos deverão apresentar, no momento da contratação, documento que comprove a sua filiação, com as devidas traduções juramentadas e apostilamento, conforme disposto no art. 1º do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 e art. 1º e 4º, anexo, da Convenção da Apostila de Haia.

10.5.4. Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião da contratação.

10.6. Os candidatos aprovados devem manter seu endereço atualizado para que, sendo convocados, manifestem interesse em até 15 (quinze) dias contados da convocação, sendo considerados desistentes da vaga caso não assumir neste prazo.

10.7. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá o professor visitante iniciar suas atividades antes de serem cumpridas todas as formalidades, inclusive, e principalmente, a assinatura do contrato, podendo o fato, caso venha a ocorrer, ser considerado como irregularidade administrativa de responsabilidade do chefe do departamento.

10.8. A contratação como professor visitante não gera expectativa de direito quanto ao preenchimento de vaga do quadro permanente da carreira de magistério superior.

10.9. O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

10.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão/UFES.

JOSIANA BINDA

Com informações do Diário Oficial da União

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