Telebrás divulga o resultado final de avaliação biopsicossocial de candidatos deficientes

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EDITAL Nº 12 – TELEBRAS, DE 18 DE MAIO DE 2022

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO

O Presidente da Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebras) torna públicos o resultado final na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer na condição de pessoa com deficiência e a convocação para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos que se autodeclararam negros, referentes ao concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio.

1 DO RESULTADO FINAL NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

1.1 Relação final dos candidatos considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, na seguinte ordem: cargo/ocupação/subatividade/localidade de vaga, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

1.1.1 CARGO 1: ESPECIALISTA EM GESTÃO DE TELECOMUNICAÇÕES – OCUPAÇÃO: ADVOGADO – BRASÍLIA

10013590, Marcos Kunstetter Leite.

1.1.5 CARGO 16: TÉCNICO EM GESTÃO DE TELECOMUNICAÇÕES – OCUPAÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – BRASÍLIA

10003083, Laiana Ribeiro Portella / 10014047, Maria do Rosario de Fatima Martins Mineiro.

2 DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARARAM NEGROS PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENFICAÇÃO COMPLEMENTR À AUTODECLARAÇÃO

2.1 Convocação dos candidatos que se autodeclararam negros para o procedimento de heteroidentificação, na seguinte ordem: cargo/ocupação/subatividade/localidade de vaga, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

2.1.1 CARGO 1: ESPECIALISTA EM GESTÃO DE TELECOMUNICAÇÕES – OCUPAÇÃO: ADVOGADO – BRASÍLIA

10001663, Aldeneide Rodrigues de Sousa / 10012534, Ana Karine do Nascimento Lima / 10011097, Brigida Resende Rocha Mascarenhas / 10005391, Carlos Roberto Silva / 10004892, Claudia Franco Vieira Almeida / 10006245, Daiana Ayla Alves da Silva / 10012778, Jessica Francoise Silva Santos / 10010004, Jose Oscar da Silva dos Santos / 10013842, Kelma Nayara Brauna Costa / 10010535, Marcus Vinicius de Almeida Figueiredo / 10013152, Mariana Jorge Sant Anna / 10012155, Matheus Gomes Nina Ribeiro / 10004290, Raphael Gustavo Ribas da Cruz / 10007907, Rayane Montezuma Leao / 10000159, Simone de Sa Lemos / 10012673, Thales Eduardo Nascimento de Miranda / 10000004, Thiago Silva / 10003897, Victor Reis de Santana.

2.1.2 CARGO 2: ESPECIALISTA EM GESTÃO DE TELECOMUNICAÇÕES – OCUPAÇÃO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) – BRASÍLIA

10008126, Davi Martins Vieira / 10004848, Dhiogo Antonio Alves Ferreira / 10009601, Otalino Geraldino Soares Junior / 10014012, Sergio Paulo de Souza Pereira.

2.1.3 CARGO 3: ESPECIALISTA EM GESTÃO DE TELECOMUNICAÇÕES – OCUPAÇÃO: ANALISTA SUPERIOR – SUBATIVIDADE: ADMINISTRATIVO – BRASÍLIA

10012809, Bruno Ferreira da Paixao / 10001662, Camila Lyra Cavalcante / 10000862, Fabiana Martins de Moura Ribeiro / 10000304, Thogarma Batista de Sousa Nascimento / 10005215, Wallacy Souza Reis.

2.1.4 CARGO 4: ESPECIALISTA EM GESTÃO DE TELECOMUNICAÇÕES – OCUPAÇÃO: ANALISTA SUPERIOR – SUBATIVIDADE: AUDITORIA – BRASÍLIA

10011840, Daniel Jardim Braz / 10008704, Leticia Laleska Oliveira da Silva / 10012332, Livia Cristina de Souza Oyo / 10002052, Taylane Santos da Costa.

2.1.5 CARGO 5: ESPECIALISTA EM GESTÃO DE TELECOMUNICAÇÕES – OCUPAÇÃO: ANALISTA SUPERIOR – SUBATIVIDADE: COMERCIAL – BRASÍLIA

10007100, Altair Ribeiro Veloso / 10014229, Bruno Fernando dos Santos Rodrigues / 10004548, Cleiton Lopes Ribeiro / 10012671, Elias Ribeiro de Souza / 10006820, Isabel Sousa Gomes / 10008987, Jessyca Alice Rodrigues Pierote / 10012220, Marcelo Rodrigues de Farias / 10001283, Mateus Alves de Oliveira / 10010669, Nayara Fernanda Catanho Lopes dos Santos / 10012333, Rafael Ferreira Almeida / 10011062, Rafaela Rodrigues Ferreira.

2.1.8 CARGO 8: ESPECIALISTA EM GESTÃO DE TELECOMUNICAÇÕES – OCUPAÇÃO: ANALISTA SUPERIOR – SUBATIVIDADE: MARKETING – BRASÍLIA

10001993, Bruno Martins Marra / 10000976, Carlos Augusto Quintino Rocha / 10000189, Jesse Deija da Silva / 10003612, Rafaella Teixeira Felix / 10002760, Vinicius de Morais Pontes / 10003685, Wander Inocencio dos Santos.

2.1.9 CARGO 9: ESPECIALISTA EM GESTÃO DE TELECOMUNICAÇÕES – OCUPAÇÃO: ANALISTA SUPERIOR – SUBATIVIDADE: PSICOLOGIA – BRASÍLIA

10011380, Bruna Kerolayne Teixeira Felix / 10004640, Erik Carvalho Silva / 10010067, Johnatta Augusto Seabra Barbosa / 10005820, Jose Elias dos Santos Belarmino / 10007827, Natanael Afonso Alves / 10007531, Sabrina Vaz dos Santos e Silva.

2.1.10 CARGO 10: ESPECIALISTA EM GESTÃO DE TELECOMUNICAÇÕES – OCUPAÇÃO: CONTADOR – BRASÍLIA

10004890, Almiro Bispo Sacramento Neto / 10003415, Ana Amelia Dias dos Santos / 10011567, Edilene Seles Silva / 10003866, Giselle Cristie de Sousa Magalhaes / 10003423, Italo Luiz Silva Ferreira Lima.

2.1.12 CARGO 12: ESPECIALISTA EM GESTÃO DE TELECOMUNICAÇÕES – OCUPAÇÃO: ENGENHEIRO – SUBATIVIDADE: CIVIL – BRASÍLIA

10011575, Adelson Santana Ferreira / 10000877, Kaio Ricardo da Silva / 10011323, Kevin Barros Ulhoa / 10006774, Mateus Bernardes da Silva / 10010438, Pedro Henrique Viana Brito / 10001791, Rafael Assis dos Santos / 10011988, Thiago da Silva Santana / 10003724, William Mamedio Almeida.

2.1.13 CARGO 13: ESPECIALISTA EM GESTÃO DE TELECOMUNICAÇÕES – OCUPAÇÃO: ENGENHEIRO – SUBATIVIDADE: ELETRICISTA OU ELETRÔNICO – BRASÍLIA

10013437, Jorge Ribeiro de Moraes Junior.

2.1.14 CARGO 14: ESPECIALISTA EM GESTÃO DE TELECOMUNICAÇÕES – OCUPAÇÃO: ENGENHEIRO – SUBATIVIDADE: REDES – BRASÍLIA

10002570, Bruno Leonardo de Almeida Costa / 10000272, Jose Matias de Santana.

2.1.15 CARGO 15: ESPECIALISTA EM GESTÃO DE TELECOMUNICAÇÕES – OCUPAÇÃO: ENGENHEIRO – SUBATIVIDADE: TELECOMUNICAÇÕES – BRASÍLIA

10002897, Fernando Marcio Vieira Coutinho.

2.1.16 CARGO 15: ESPECIALISTA EM GESTÃO DE TELECOMUNICAÇÕES – OCUPAÇÃO: ENGENHEIRO – SUBATIVIDADE: TELECOMUNICAÇÕES – RIO DE JANEIRO

10001524, Leandro Vieira dos Santos.

2.1.17 CARGO 16: TÉCNICO EM GESTÃO DE TELECOMUNICAÇÕES – OCUPAÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – BRASÍLIA

10002943, Ana Paula Gebrim Dutra / 10002669, Andre Xavier e Silva Chaves / 10000904, Camilla Kely Pacheco Perpetuo / 10012185, Cristiana Barros Batista / 10014526, Ediane Afonso Rodrigues / 10005445, Elionai da Silva Lisboa / 10004038, Gabriel Cardim Rodrigues Chaves / 10010424, Jayder Francisco Dias da Silva / 10000683, Jhonattan Andre Araujo / 10004102, Julio Cesar Bacelar Lemos / 10008705, Leticia Laleska Oliveira da Silva / 10011095, Magalhaes Rocha da Silveira / 10003102, Marcello dos Santos Menezes / 10003764, Marcia Pereira dos Santos / 10005187, Mateus dos Santos Reis / 10010285, Moacir Custodio da Silva Filho / 10011617, Murilo Silveira Lima / 10003024, Norival Dangellus Carlos Costa / 10003279, Palloma Cristina da Guia Ramos / 10002044, Rafael Costa de Sousa / 10000150, Raquel Bispo Silva / 10003319, Rayane Maranhao de Sousa / 10010612, Teodolina Guimaraes Ribeiro Vieira de Sa / 10004251, Wellington de Almeida.

2.1.18 CARGO 17: TÉCNICO EM GESTÃO DE TELECOMUNICAÇÕES – OCUPAÇÃO: ASSISTENTE TÉCNICO – BRASÍLIA

10009882, Cleber Francisco da Silva / 10014853, Fernando Marcio Vieira Coutinho.

2.1.19 CARGO 17: TÉCNICO EM GESTÃO DE TELECOMUNICAÇÕES – OCUPAÇÃO: ASSISTENTE TÉCNICO – RIO DE JANEIRO

10015370, Rafael Moura Martins.

3 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

3.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 22 de maio de 2022, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros para concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 6 do Edital nº 1 – TELEBRAS, de 25 de novembro de 2021, e suas alterações.

3.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/telebras_21, a partir do dia 19 de maio de 2022, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.

3.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munidos de documento de identidade original.

3.1.1.1 Os candidatos convocados para o procedimento de heteroidentificação deverão comparecer, munidos de documento de identidade original, na data, no local e no horário divulgados na consulta individual de que trata o subitem 3.1.1 deste edital.

3.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos negros.

3.2 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão avaliadora de heteroidentificação.

3.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.

3.3.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

3.4 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

3.4.1 Serão consideradas as características fenotípicas dos candidatos ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

3.4.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 3.4 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

3.4.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

3.4.3.1 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/telebras_21.

3.5 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

3.5.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.

3.5.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

3.5.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.

3.6 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) se recusar a ser filmado;

b) prestar declaração falsa;

c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

3.6.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.

3.6.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa pela autoridade policial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2° da Lei nº 12.990/2012.

3.6.2.1 Caso, por unanimidade, a comissão de heteroidentificação verifique a possibilidade de que o candidato tenha prestado declaração falsa, os documentos e informações referentes ao referido candidato serão encaminhados às autoridades policiais competentes para apuração, juntamente com o parecer emitido pela comissão, que deverá conter a motivação desse encaminhamento, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

3.6.2.3 As hipóteses de que tratam os subitens 3.6.2.1 e 3.6.2.2 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

3.7 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação e terá seus currículos divulgados na ocasião da publicação do referido resultado.

3.7.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/telebras_21, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.

3.7.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

3.7.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

3.7.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

3.8 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.

3.9 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 3.1.1 deste edital.

4 DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS

4.1 Por ocasião do procedimento de heteroidentificação e tendo em vista as medidas de proteção à transmissão do coronavírus adotadas pelo Cebraspe, o candidato deverá:

a) submeter-se à verificação da temperatura corporal para acesso ao local de realização do procedimento de heteroidentificação, observado o subitem 4.5 deste edital;

b) observar o distanciamento adequado, conforme demarcação do piso com fita adesiva em frente ao portão de acesso ao local do procedimento de heteroidentificação, na entrada das salas do procedimento de heteroidentificação e dos banheiros;

c) observar o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável entre os candidatos e entre membros da equipe de aplicação nas salas do procedimento de heteroidentificação;

d) submeter-se à pré-identificação realizada pela equipe de campo na chegada dos candidatos ao local do procedimento de heteroidentificação, sem contato físico e sem o manuseio de documentos ou de qualquer outro objeto dos candidatos, podendo ser solicitado que o candidato abaixe a sua máscara, de modo a permitir a visualização do seu rosto – concedendo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara -, mantendo-se o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável de qualquer outro candidato ou membro da equipe de aplicação;

e) submeter-se ao controle de saída dos candidatos ao término do procedimento de heteroidentificação para evitar aglomeração.

4.2 Caso deseje, o candidato poderá comparecer ao local de aplicação usando, além da máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis (macacão impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas de papel para higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe do Cebraspe. O candidato também deverá levar o seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente.

4.3 As máscaras e os frascos de álcool em gel 70% deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos.

4.4 O Cebraspe não fornecerá máscaras nem frascos de álcool em gel 70% aos candidatos, exceto na forma do subitem 6.6 deste edital.

4.5 Caso a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for igual ou inferior a 37,5 °C, será permitido o seu ingresso ao local de aplicação. Se a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for superior a 37,5 °C, será imediatamente realizada uma segunda aferição; se a segunda aferição confirmar que o candidato se encontra com temperatura corporal superior a 37,5 °C, o candidato poderá ser encaminhado para realizar as fases em sala especial.

4.6 O Cebraspe disponibilizará frascos de álcool em gel 70% nas salas e nos locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha nos banheiros.

4.7 Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.

4.8 O candidato que informar, na data de aplicação do procedimento de heteroidentificação, que está acometido pela Covid-19 não poderá realizá-la.

4.9 Outras informações a respeito das ações adotadas e dos procedimentos gerais de prevenção do coronavírus nos locais do procedimento de heteroidentificação estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cebraspe.org.br.

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 26 de maio de 2022, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/telebras_21.

5.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento.

5.3 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/telebras_21, na data provável de 31 de maio de 2022.

JARBAS JOSÉ VALENTE

Com informações do Diário Oficial da União

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