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EDITAL Nº 452, DE 11 DE MARÇO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90 e suas alterações, na Lei 12.772/2012 e suas alterações, no Decreto 7.485/2011 e suas alterações, no limite autorizado para o quadro docente da UFMG conforme Portaria Interministerial 197/2020, nos termos do Decreto 9.739/2019 e suas alterações, e na Resolução Complementar 02/2013 do Conselho Universitário, e considerando as medidas de prevenção e de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), notadamente, a Lei Nº 13.979/2020, a Instrução Normativa Nº 19, de 12 de março de 2020, do Ministério da Economia, alterada pelas IN nº 20/2020, IN nº 21/2020 e IN nº 27/2020, o Protocolo de Biossegurança, Adequação do Espaço Físico e Monitoramento da COVID-19 da UFMG e o Plano para o retorno presencial de atividades não adaptáveis ao modo remoto da UFMG, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO INSTRUMENTOS E CANTO da ESCOLA DE MÚSICA, de acordo com a seguinte discriminação:
Quadro 1 – Quadro de especificação da(s) vaga(s)
Número de vaga(s) |
01 (uma) |
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Área de conhecimento |
Violino |
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Regime de trabalho |
40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva. |
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Titulação |
Doutorado em Violino ou em Música |
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Perfil desejado do candidato |
Ser instrumentista com domínio do violino, e ser capaz de lecionar as disciplinas teóricas e práticas relacionadas a esse instrumento presentes no currículo do Curso de Graduação em Música |
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Inscrição por correio eletrônico |
Período de inscrição |
60 (sessenta) dias a partir da publicação deste Edital |
Email: |
secrgeral@musica.ufmg.br |
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Horário |
00h00 às 23h59 (Horário de Brasília) |
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Contato |
Email (informações): |
concursosinc@musica.ufmg.br |
Horário de funcionamento: |
08h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00 |
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Endereço da página eletrônica para emissão de Guia de Recolhimento da União – GRU |
https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=rjJ2BP6ja |
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Endereço da página eletrônica onde consta(m) o(s) programa(s), quando for o caso, e demais informações do Concurso |
https://musica.ufmg.br/index.php/editais-e-concursos/ (aba “Departamento de Instrumentos e Canto”) |
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Tipos de prova |
Julgamento de Títulos, Prova Didática e Prova Prática. |
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Prova Prática |
Apresentar um Recital de 45 (quarenta e cinco) a 50 (cinquenta) minutos com peças completas ou movimentos de estilos de época diferentes. É obrigatória a inclusão, no programa, da Fuga da Sonata em Lá menor BWV 1003 para violino solo de J. S. Bach. |
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Instrumentos, aparelhos ou técnicas a serem utilizadas |
O candidato poderá trazer um pianista acompanhador. Será disponibilizado um piano e estante para partitura. |
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Metodologia de aferição |
Serão avaliadas a escolha e adequação do repertório, bem como a habilidade performática de cada candidato. |
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Duração da Prova Prática |
A Prova Prática terá a duração de até 50 (cinquenta) minutos. |
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Previsão para o início do concurso |
De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições. |
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.
2.3. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
2.4. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente e o disposto nos itens 4.5 e 5.11.
3. DA REMUNERAÇÃO
A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:
Tabela referente à remuneração do Cargo
Vencimento básico (R$) |
Titulação |
Retribuição por Titulação (R$) |
Remuneração (R$) |
4.472,64 |
Doutorado |
5.143,54 |
9.616,18 |
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei nº 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos negros.
4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas (incluindo cadastro reserva).
4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
4.4. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.4.2. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
4.5. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.6. Os candidatos negros aprovados na(s) vaga(s), imediata(s) ou de reserva legal, reservadas aos negros deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse fim.
4.6.1. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes.
4.6.2. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
4.6.3. O procedimento de heteroidentificação poderá promovido sob a forma telepresencial, por motivo de biossegurança perante a pandemia de COVID-19, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, previamente informados aos candidatos.
4.7. Havendo vagas imediatas reservadas aos negros, a convocação para o procedimento de heteroidentificaçação se dará antes da homologação do resultado final do concurso, conforme Previsto na Portaria Normativa nº 4/2018, sendo convocada a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas.
4.7.1. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, no prazo máximo de 10 dias corridos após a divulgação do resultado final.
4.8. No caso de ausência de vagas imediatas, quando do surgimento de novas vagas que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata o subitem 4.2, o procedimento de heteroidentificação se dará antes da convocação para investidura no cargo, sendo convocada a quantidade mínima de 3 candidatos aprovados.
4.8.1. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital e, pessoalmente, para o email do candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida verificação.
4.9. Será eliminado do concurso, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 9/6/2014; § 5º do art. 8º e art. 11, ambos da Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018, o candidato negro que: não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração ou não for reconhecido como negro (preto/pardo) pela Comissão de Heteroidentificação.
4.10. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados.
4.11. Caberá recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação, nos termos dos artigos 13 a 15 da Portaria Normativa nº 4/2018.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90, no Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, e no Decreto 9.508, de 24/9/2018, poderão concorrer à(s) vaga(a) reservada(s) nos termos do presente Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.
5.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas (incluindo cadastro reserva) para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no Decreto nº 9.508/2018. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não ultrapasse o limite máximo legal de 20% das vagas do edital.
5.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 5º do Decreto nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
5.3.1. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo os casos de pessoas com visão monocular, conforme o disposto na Súmula nº 45, de 14/9/09, da Advocacia-Geral da União.
5.4. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às pessoas com deficiência, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos neste Edital, o candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência.
5.5. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas.
5.6. Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) serão garantidas as devidas tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de acordo com Anexo do Decreto 9.508, de 24/09/2018.
5.7. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.8. Os candidatos inscritos na modalidade de pessoa com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).
5.9. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga.
5.10. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.11. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência.
5.12. O candidato aprovado para vaga reservada às pessoas com deficiência, quando convocado para a investidura no cargo, deverá ser submetido à análise e entrevista por equipe multiprofissional da UFMG, denominada Banca de Verificação e Validação da Pessoa com Deficiência, para comprovação da condição de deficiente e para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu, que emitirá parecer conclusivo nos termos do Art. 5º do Decreto 9508/2018.
5.13. A equipe multiprofissional será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato inscrito possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira do cargo para o qual concorreu o candidato.
5.14. A equipe multiprofissional poderá, a seu critério, solicitar ao candidato novos exames ou a submissão à perícia médica.
5.14.1. O candidato que não for considerado deficiente pela equipe multiprofissional, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, ficará classificado apenas na ampla concorrência, observado o disposto no art. 39 do Decreto 9.739/2019.
5.15. Do parecer da equipe multiprofissional de que trata o subitem 5.12, caberá pedido de reconsideração no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência do interessado, por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida.
5.16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade, sendo atestada por perícia médica oficial. Também não poderá solicitar redução de carga horária ou concessão de horário especial, salvo após parecer de equipe multiprofissional e avaliação da perícia médica oficial.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação deste Edital.
6.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do correio eletrônico especificado no Quadro 1 deste Edital até às 23:59 horas do último dia de inscrição, com o envio da documentação informada no subitem 6.7 deste Edital.
6.3. A confirmação do recebimento da inscrição será enviada para o mesmo endereço eletrônico que realizou a inscrição, até o segundo dia útil do envio da inscrição.
6.4. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos e quinze reais e noventa nove centavos), deverá ser paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida através da página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
6.5. A inscrição somente será aceita mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção, nos termos deste Edital.
6.6. Em hipótese alguma, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da UFMG.
6.7. O candidato deverá enviar, no ato da inscrição, os seguintes documentos em arquivos digitais individuais, no formato PDF, com o tamanho máximo de 2 (dois) MB cada um:
a) Termo de requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado (disponível no endereço https://www.ufmg.br/prorh/, Seção Formulários, opção Concursos Públicos (Candidatos) e na página eletrônica informada no Quadro 1);
b) Cópia da Carteira de Identidade ou de outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, de documento de identificação;
c) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso;
d) Comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral, que pode ser obtida por meio do sítio eletrônico https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, dispensável no caso de candidatos estrangeiros;
e) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou Formulário de Requerimento de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos (disponível no endereço https://www.ufmg.br/prorh/, Seção Formulários, opção Concursos Públicos (Candidatos) e na página eletrônica informada no Quadro 1);
f) Curriculum vitae;
g) Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, para atendimento aos artigos 7º e 11 da Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, (disponível no endereço https://www.ufmg.br/prorh/, Seção Formulários, opção Concursos Públicos (Candidatos) e na página eletrônica informada no Quadro 1);
h) documentos necessários para satisfazer os itens 6.11 e 12.6, alínea “e”, deste Edital, se for o caso;
6.7.1. No envio da inscrição, o candidato deverá nomear a mensagem da seguinte forma: “Edital [número do edital] – [nome completo do candidato]”
6.7.2. Caso não seja possível o envio dos arquivos em uma única mensagem eletrônica, é facultado o envio dos arquivos em mais de uma mensagem, devendo ser acrescido, ao título de cada mensagem, uma numeração correspondente à ordem de envio das mensagens.
6.8. Os originais, ou cópias autenticadas, dos documentos das alíneas “a”, “b”, “c”, “g” e “h” devem ser apresentados na data da realização da primeira prova.
6.9. O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser atendido pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo no ato da inscrição.
6.9.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo nome social, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.
6.9.2. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
6.10. Os documentos comprobatórios do curriculum vitae, numerados e ordenados, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no curriculum vitae, deverão ser enviados, no formato PDF, para o endereço eletrônico de inscrição informado no Quadro 1 deste Edital, em até dez dias após a data final das inscrições.
6.10.1. Os documentos comprobatórios devem estar agrupados em, no máximo, 3 (três) arquivos PDF de até 20 (vinte) MB.
6.10.2. O recebimento dos documentos comprobatórios será confirmado por meio de mensagem eletrônica ao candidato, em até 1 (um) dia útil.
6.10.3. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios, pessoalmente ou por envio postal.
6.11. O candidato portador de deficiência que for concorrer às vagas reservadas, ou que necessitar de tempo adicional para a realização da prova escrita, ou que necessitar de atendimento especial e/ou tecnologias assistivas, conforme previsto no Anexo do Decreto nº 9.508/2018, deverá indicar sua intenção no ato da inscrição e comprovar, com apresentação de laudo médico, a deficiência e informar, por escrito, as condições especiais de que necessita para a realização das provas.
6.11.1. O laudo médico, emitido nos últimos doze meses, deverá comprovar a condição de deficiência, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
6.11.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no período previsto para as inscrições, enviar solicitação ao endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste edital, juntamente com cópia da certidão de nascimento da criança.
6.11.3. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida neste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.11.4. Terá o direito previsto no item 6.11.2 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.
6.11.5. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.11.6. A pessoa acompanhante deverá estar presente até o horário estabelecido para o início das provas. A UFMG não disponibilizará acompanhante para a guarda de crianças.
6.11.7. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.11.8. A ausência de qualquer dos documentos citados acima ocasionará no indeferimento do pleito solicitado.
6.11.9. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à razoabilidade e viabilidade do pedido e, caso a UFMG julgue o pedido procedente, determinará as condições em que o candidato fará a prova. A locomoção ficará por conta do candidato.
6.11.10. O resultado dos pedidos de condições especiais para realização das provas será divulgado oficialmente em até 15 dias úteis após a divulgação das inscrições, por publicação no site informado no Quadro 1 deste Edital.
6.12. Na confirmação da inscrição por correio eletrônico, o candidato inscrito receberá, juntamente com a informação do número do Protocolo de Inscrição, o programa integral do Concurso, quando for o caso; a Resolução nº 13/2010, do Conselho Universitário; a Resolução Complementar nº 02/2013, do Conselho Universitário e outros documentos e demais informações consideradas pertinentes pelo Diretor da Unidade, que deverão ser considerados parte integrante deste Edital.
6.13. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específicas para o Cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.14. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas e pelos documentos enviados no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo ou em documento necessário à inscrição.
6.15. O candidato é responsável pelo correto endereçamento do correio eletrônico para efetivar a inscrição e pelo encaminhamento da documentação correspondente, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por inscrição não efetivada ou deficiente por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
6.16. Os Requerimentos de Inscrição serão despachados pelo Diretor da Unidade, que decidirá sobre o deferimento de cada um deles, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data imediatamente posterior ao encerramento do prazo para as inscrições.
6.17. A relação nominal dos candidatos inscritos será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Poderão solicitar isenção da taxa de inscrição os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.2. Hipótese 1: De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e com o art. 1º do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007, e informando o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
7.3. Hipótese 2: De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Nesta modalidade, o candidato deverá comprovar sua condição de doador através do comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME .
7.4. As isenções mencionadas nos itens 7.2 e 7.3 deverão ser solicitadas mediante o preenchimento e o envio do Formulário de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos (disponível no endereço https://www.ufmg.br/prorh/, Seção Formulários, opção Concursos Públicos (Candidatos)), para o endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, acompanhado da documentação comprobatória, até o 5º dia útil após o início do período de inscrição.
7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do prazo estipulado no subitem 7.4.
7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo com o artigo 2º do Decreto nº 6.593/2008.
7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre a condição do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será indeferido.
7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por e-mail dirigido ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no Termo de Requerimento da Inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem o recebimento da convocação.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar nº 02/2013, bem como cópia de eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública nº 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos itens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.7.1. A participação dos membros da Comissão Examinadora se dará, preferencialmente, por meio de videoconferência.
8.7.2. A participação dos candidatos será presencial.
8.7.3. A Comissão Examinadora poderá contar com pessoal de apoio operacional do concurso designado pela Chefia do Departamento e/ou Direção da Unidade, para a realização de atividades presenciais.
8.7.4. A infraestrutura para a realização da videoconferência é de responsabilidade da Unidade Acadêmica.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 10.7.1.4 deste Edital.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local, físico ou virtual, de sua realização, e divulgará tais informações no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital e na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, for flagrado em tentativa de fraude ou que agir em desrespeito aos membros da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
9.1. Este concurso observará, em todas as suas fases, o Protocolo de Biossegurança, Adequação do Espaço Físico e Monitoramento da COVID-19 da UFMG e o Plano para o retorno presencial de atividades não adaptáveis ao modo remoto da UFMG, estabelecidos pelo Comitê Permanente de Enfrentamento do Novo Coronavírus da UFMG (disponíveis na página eletrônica https://ufmg.br/coronavirus), e os planos e protocolos de biossegurança estabelecidos pelo Comitê Local da unidade acadêmica responsável pelo concurso.
9.2. Quando da realização das provas e das sessões presenciais deste concurso, considerando as medidas de proteção à transmissão do COVID-19 adotadas pela UFMG, os candidatos deverão:
a) comparecer ao local de prova, com antecedência de 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início do concurso, fazendo uso de máscara e portando máscaras reservas, a fim de que, caso necessário, seja possível efetuar sua troca em intervalos regulares de 2 a 4 horas. As máscaras poderão ser artesanais ou, preferencialmente, industriais (máscaras cirúrgicas, ou N95 ou equivalente);
b) Em todo o dia em que houver prova ou atividade presencial do Concurso, o candidato deverá, antes de entrar no local de provas, responder ao Questionário de Verificação de Sintomas de síndrome gripal ou de síndrome respiratória grave; na presença dos sintomas, conforme orientação no questionário, o candidato não poderá participar do Concurso; essa decisão poderá ser revista caso o candidato apresente exame laboratorial “RT-PCR para SARS CoV2” com resultado negativo e atestado médico afastando o diagnóstico de covid-19; o link do questionário e as instruções específicas para sua apresentação serão informados ao candidato no ato da convocação e estarão disponíveis na página eletrônica do Concurso informada no quadro 1 deste Edital;
c) permanecer de máscara durante todo o período de aplicação das provas e em todas as dependências do local de provas. A máscara deve cobrir totalmente o nariz, a boca e o queixo, e não deve ficar folgada no rosto, especialmente nas laterais;
d) armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato;
e) higienizar as mãos com álcool em gel, próprio ou fornecido pela UFMG, ao entrar no prédio de realização das provas e em todos os momentos em que tenha contato com materiais que não sejam de seu uso pessoal. O mesmo procedimento deverá ser observado durante a utilização dos banheiros.
f) permanecer de máscara quando da utilização dos banheiros;
g) trazer garrafa individual com água potável. Por motivo de prevenção, os bebedouros estarão lacrados e seu uso impedido;
h) manter cabelos sempre presos, contribuindo para reduzir o contato frequente das mãos e do cabelo com o ambiente e a face;
i) comparecer sem o uso de adornos como anéis, pulseiras, relógios, brincos pendentes, a fim de se garantir a correta higienização das mãos;
j) observar o espaçamento mínimo entre os candidatos e demais espaçamentos conforme orientação e marcações no local de prova;
k) submeter-se ao controle de saída dos candidatos ao término das provas para evitar aglomeração.
9.3. O candidato que se negar a utilizar máscara de proteção à Covid-19 nos locais indicados ou, por qualquer meio, perturbar a ordem no setor de aplicação da prova será automaticamente eliminado do concurso.
9.4. O candidato deverá retirar a máscara de proteção à Covid-19 somente durante o procedimento de identificação. Este procedimento deverá ser realizado com as mãos higienizadas sem que ele toque a parte frontal da máscara. Depois de concluída a identificação, o candidato deverá promover novamente a higienização das mãos com álcool em gel próprio ou fornecido pelo aplicador.
9.5. Candidatos com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou com quaisquer outras deficiências que os impeçam de fazer o uso adequado de máscara, estarão dispensados do seu uso conforme previsto na Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020. Neste caso, o candidato deverá encaminhar uma declaração médica sobre sua condição para o endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, até 2 (dois) dias úteis após o recebimento da convocação para realização do concurso. O documento original deverá ser apresentado no primeiro dia em que se apresentar presencialmente ao concurso.
9.6. Será fornecido álcool em gel nos locais de circulação e em todas as situações em que ocorrer o contato do candidato com objetos que são compartilhados com outras pessoas. Não existe impedimento para que o candidato traga o seu próprio álcool em gel.
9.7. Outras informações acerca das medidas de proteção contra o COVID-19, das ações adotadas e dos procedimentos gerais de prevenção da transmissão nos locais de provas poderão constar de Protocolo de Biossegurança Complementar que estará disponível no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital e será encaminhado ao candidato junto à convocação para realização das provas.
9.8. As condições e a organização dos espaços físicos onde se realizarão as provas e as sessões presenciais do concurso deverão atender aos protocolos de biossegurança relativos ao espaço físico estabelecidos pelo Comitê Permanente de Enfrentamento do Novo Coronavírus da UFMG e pelo Comitê Local da Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso.
9.9. A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento da COVID-19.
9.10. A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento da COVID-19.
10. DAS PROVAS
10.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
10.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, presenciais ou virtuais, estabelecidos pela Comissão Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
10.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos.
10.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura.
10.3. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso.
10.4. As sessões públicas de realização de Prova Didática e da Prova Prática serão gravadas.
10.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
10.5. Do Julgamento de Títulos
10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
Quesitos / Critérios de análise |
Pontuação (unidade) |
Pontuação (máxima) |
Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS |
|
|
Mestrado em Violino ou Música |
10 |
10 |
Doutorado em Violino ou Música |
13 |
13 |
Pós-doutorado concluído ou em andamento |
2 |
2 |
Pontuação limite do quesito |
15 |
|
Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE |
|
|
Docência universitária em violino (por semestre) |
5 |
25 |
Docência não universitária em violino (por semestre) |
4 |
24 |
Docência universitária em outras áreas da Música (por semestre) |
3 |
24 |
Docência não universitária em outras áreas da Música (por semestre) |
2 |
24 |
Assistência à docência universitária em violino (por semestre) |
4 |
16 |
Pontuação limite do quesito |
25 |
|
Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA |
|
|
Recital solo |
2 |
10 |
Recital de câmara |
2 |
10 |
Participação como camerista em recital |
1 |
5 |
Concerto como solista com orquestra |
2 |
10 |
Participação em orquestra como violinista |
2 |
10 |
Participação em orquestra como violinista tutti |
1 |
5 |
Gravação como solista (CD ou DVD) |
5 |
10 |
Participação como solista em gravação (CD ou DVD) |
1 |
5 |
Gravação como camerista (CD ou DVD) |
5 |
10 |
Participação como camerista em gravação (CD ou DVD) |
1 |
5 |
Gravação como solista (Rádio ou TV) |
1 |
5 |
Participação como solista em gravação (Rádio ou TV) |
1 |
5 |
Trabalhos completos em anais de eventos científicos |
3 |
15 |
Resumos em anais de eventos científicos |
2 |
14 |
Palestra ou Conferência ou Mesa Redonda |
1 |
4 |
Participação em evento científico |
1 |
4 |
Produção de material didático |
5 |
5 |
Bancas artísticas |
2 |
6 |
Direção musical de gravação |
2 |
4 |
Ministrante de master-classes ou oficinas ou cursos em festivais |
2 |
6 |
Coordenação de projetos de pesquisa |
2 |
6 |
Participação em projetos de pesquisa |
2 |
4 |
Coordenação de projetos de extensão |
2 |
6 |
Participação em projetos de extensão |
2 |
4 |
Gravação como camerista (Rádio ou TV) |
1 |
5 |
Participação como camerista em gravação (Rádio ou TV) |
1 |
5 |
Gravação disponibilizada por outras mídias |
1 |
5 |
Organização de eventos artísticos |
2 |
4 |
Organização de eventos acadêmicos |
2 |
4 |
Livro |
8 |
8 |
Capítulo de livro |
3 |
3 |
Artigos em periódicos |
4 |
16 |
Pontuação limite do quesito |
40 |
|
Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE |
|
|
Cargos acadêmicos |
5 |
10 |
Bancas acadêmicas |
2 |
10 |
Bancas de defesa de dissertação de Mestrado |
3 |
9 |
Bancas de defesa de tese de Doutorado |
4 |
10 |
Coordenação de projetos de ensino |
2 |
10 |
Outras atividades profissionais não docentes em Música |
1 |
10 |
Pontuação limite do quesito |
10 |
|
Quesito: DISTINÇÕES |
|
|
Bolsas via agências de fomento |
5 |
10 |
Premiações em concursos de Violino |
2 |
10 |
Aprovações em concursos públicos |
5 |
10 |
Outros prêmios por produção artística ou científica |
1 |
10 |
Pontuação limite do quesito |
10 |
|
TOTAL |
100 |
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n° 02/2013.
10.6. Da Prova Didática
10.6.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
10.6.1.1. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
10.6.1.2. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 10.6.1, para preparo da Prova Didática.
10.6.1.3. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
10.6.1.4. A ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, no horário indicado para o início da primeira aula.
10.6.2. A prova didática será realizada de forma presencial para o candidato e transmitida para a Comissão Avaliadora por meio de videoconferência, cuja infraestrutura será providenciada pelo Departamento/Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso.
10.6.2.1. Os membros da Comissão Examinadora deverão desligar os microfones enquanto o candidato estiver se apresentando, habilitando-os quando do término da apresentação e início das arguições.
10.6.2.2. A prova didática será gravada por meio da plataforma de realização da videoconferência.
10.6.2.3. Caso ocorram falhas na transmissão da videoconferência aos membros da comissão, a prova será interrompida, devendo ser reiniciada com contagem de tempo restante. O candidato deverá permanecer conectado perante câmara e áudio ligados durante todo o tempo da interrupção. A critério da Comissão Examinadora, caso a interrupção ultrapasse 60 (sessenta) minutos, a prova poderá ser cancelada e marcada nova prova, para outra data e horário, podendo ser exigido o sorteio de novo ponto.
10.6.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
10.6.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.6.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato.
10.6.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias, no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora.
10.7. Da Prova Prática
10.7.1. A Prova Prática será realizada segundo especificação no Quadro 1 deste Edital.
10.7.2. A inobservância do prazo definido para realização da Prova não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato.
11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos.
11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- Elaborar e assinar documentos contendo as tabelas com as notas, as médias e lista com a classificação de cada um dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores. O sigilo dos documentos emitidos por cada membro será garantido até a divulgação do resultado em sessão pública.
11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número subsequente, se for igual ou superior a cinco.
11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Prova Didática;
b)Prova Prática;
c) Prova de Títulos.
12. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
12.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública, em local e horário divulgados na página eletrônica informada no Quadro 1, com a participação dos membros da Comissão Examinadora por videoconferência, sendo facultado aos candidatos acompanharem a sessão presencialmente.
12.2. Cada membro da Comissão Examinadora encaminhará, por meio eletrônico, ao Presidente da Comissão, os documentos de atribuição das notas. O Presidente da Comissão Examinadora lerá, em voz alta, o nome do examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato.
12.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente.
12.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou superior a setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados reprovados.
12.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma:
I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate previstos no subitem 11.5 deste edital.
II- para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que constar do topo de sua lista;
III- ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior número de Examinadores;
IV- retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será classificado em segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições no topo das listas dos Examinadores, dentre os candidatos remanescentes;
V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamente para todas as classificações, até o último candidato aprovado.
12.6. Na hipótese de ocorrer empate, como critérios de desempate, terá preferência, sucessivamente nesta ordem, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização das provas;
b) tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores;
c) tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada prova, observado o disposto no subitem 11.5 deste Edital;
d) tiver maior idade;
e) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal). Para comprovação do exercício da função de jurado serão aceitos (original ou autenticado em cartório) atestados, declarações, certidões ou outro documento público emitido por Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País. A entrega da documentação que comprove o exercício da função de jurado deverá ocorrer no ato da inscrição.
12.6.1. Permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado publicamente, durante a sessão de apuração final do resultado do Concurso.
12.7. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da Comissão Examinadora, que conterá, obrigatoriamente:
I- os quadros de notas e médias atribuídas pelos Examinadores, individualmente, a cada candidato, com a identificação nominal de todos os concorrentes e dos Examinadores;
II- a relação nominal dos candidatos aprovados;
III – o(s) nome(s) do(s) candidato(s) indicado(s) para assumir a(s) vaga(s) em Concurso.
12.8. O Parecer Final da Comissão Examinadora deverá registrar a justificativa de cada um de seus componentes, para as notas atribuídas aos candidatos, avaliados individualmente.
12.9. O Secretário da Comissão Examinadora lavrará ata de cada prova e sessão do Concurso, as quais serão assinadas por todos os membros da referida Comissão.
12.10. Concluídos os trabalhos e lavradas as atas, a Comissão Examinadora divulgará os resultados em sessão pública final, em horário e data que serão comunicados aos candidatos, durante a realização do Concurso.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, com resultado final do Concurso, será submetido, findo o prazo de recurso, à consideração da Câmara Departamental.
13.2. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital de resultado final do Concurso público, com a relação dos candidatos aprovados no certame, obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.
13.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso público.
13.4. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.
14. DA INVESTIDURA NO CARGO
14.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.
14.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.
14.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da posse: a) Formulário de Declaração de Bens e Rendas – DBR (anexo I) ou Formulário de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa – TCU Nº 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011; b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função públicos; c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei nº 7.998/1990; d) Prévia inspeção médica oficial; e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou documento equivalente; f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro; g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça, se português equiparado; h) Carteira de Identidade; i) Carteira de Trabalho e Previdência Social; j) Certidão de Nascimento ou Casamento; k) CPF; l) PIS ou PASEP, se já cadastrado; m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; n) Plano de trabalho; o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.
14.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
14.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei nº 8.112/1990, e o disposto na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013.
14.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
14.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, “caput”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.
14.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
14.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
14.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.112/1990.
14.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União.
15. DOS RECURSOS
15.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade, com base, subsidiariamente, na Resolução nº 13/2010, do Conselho Universitário, que cuida dos procedimentos a serem observados para interposição de recurso pelo candidato.
15.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 12.10 deste Edital.
15.1.2. Em última instância, os recursos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso pela Câmara Departamental serão apresentados à Congregação no prazo de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
15.2. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
15.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de sua admissibilidade.
15.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço para inscrição, informado no Quadro 1 deste Edital, mediante confirmação de recebimento.
15.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
15.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
15.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.
16.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
16.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
16.4. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
16.5. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
16.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA