Instituto Federal de Educação de SP realiza concurso para cargos técnico-administrativos

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EDITAL Nº 52, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO IFSP

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – IFSP, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 5 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de abril de 2021, de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto No9.739, de 28 de março de 2019, publicado no DOU de 29 de março de 2019, pela Portaria MEC nº 243, de 03 de março de 2011, publicada no DOU de 04 de março de 2011, Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, publicada no DOU de 20 de agosto de 2021 e de acordo com o Decreto No7.311 de 22 de setembro de 2010, publicado no DOU de 23 de setembro de 2010, torna pública a realização de Concurso Público para Provimento de Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e conduzido pela Comissão Organizadora de Concurso do IFSP, designada pela Portaria IFSP nº 443, de 13 de janeiro de 2022, situada no endereço: Rua Pedro Vicente, 625 – Canindé – São Paulo – SP – Brasil – CEP: 01109-010.

1.2 A seleção para os cargos de que tratam este edital compreenderá as seguintes fases:

1.2.1 Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos, valendo até 75 (setenta e cinco) pontos, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 É responsabilidade do candidato, desde a inscrição, acessar e acompanhar, pelo sítio eletrônico https://concursopublico.ifsp.edu.br, todas as publicações acerca deste Concurso Público, não cabendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.

1.4 As perícias médicas dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas em momento oportuno, a ser divulgado no sítio eletrônico.

1.5 A fase de verificação fenotípica dos candidatos que se declararem pretos ou pardos, bem como comprovação documental para os que se declararem indígenas, será realizada em momento oportuno, a ser divulgado no sítio eletrônico.

1.6 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações).

2) DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

2.1 Qualquer cidadão poderá solicitar, mediante fundamentação, a impugnação deste edital ou suas eventuais alterações, protocolado, pelo correio eletrônico edital52_2022@ifsp.edu.br, requerimento justificado junto à Comissão Organizadora do Concurso em até 2 (dois) dias úteis da publicação.

2.2 Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão Organizadora do Concurso.

2.3 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.

2.4 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.

2.5 As decisões serão disponibilizadas em um único arquivo no sítio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo da impugnação.

3) DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR CÂMPUS, POR ÁREA DE ATUAÇÃO E FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

3.1 Os provimentos de vagas dar-se-ão de acordo com a necessidade e conveniência do IFSP.

3.2 As vagas ofertadas neste edital serão vinculadas aos câmpus do IFSP.

3.3 As tabelas abaixo apresentam o quadro de vagas, tipo de vaga, câmpus (unidade), total de vagas, requisitos para ingresso (formação exigida), vencimentos, carga horária e atribuições do cargo:

Nível

Cargo

Tipo de Vaga

Câmpus

Total de Vagas

C

Assistente de alunos

AC

Barretos

1

C

Assistente de alunos

AC

Capivari

1

C

Assistente de alunos

AC

Guarulhos

1

C

Assistente de alunos

PPI

Ilha Solteira

1

AC = Ampla Concorrência; PPI = pretos, pardos e indígenas;

Cargo

Nível

Requisitos para ingresso

Vencimento básico

Carga horária

Assistente de alunos

C I-01

Ensino médio completo.

R$ 1.945,06

40 horas

ATRIBUIÇÕES: Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene dentro das dependências escolares. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Nível

Cargo

Tipo de Vaga

Câmpus

Total de Vagas

D

Assistente em Administração

AC

Bragança Paulista

1

D

Assistente em Administração

AC

Salto

1

D

Assistente em Administração

AC

São José dos Campos

1

D

Assistente em Administração

PPI

Suzano

1

D

Técnico de Laboratório/ Área – Automação Industrial

AC

Sorocaba

1

D

Técnico de Laboratório/ Área – Eletrônica

AC

Sorocaba

1

D

Técnico de Laboratório/ Área – Mecânica

PPI

Itaquaquecetuba

1

D

Técnico de Laboratório/ Área – Mecânica

AC

Registro

1

D

Técnico de Laboratório/ Área – Mecânica

AC

Sorocaba

1

D

Técnico de Laboratório/ Área – Produção de Áudio e Vídeo

PCD

São José do Rio Preto

1

D

Técnico em Tecnologia da Informação

AC

Itaquaquecetuba

1

D

Técnico em Tecnologia da Informação

PPI

Suzano

1

D

Técnico em Tecnologia da Informação

AC

São Paulo

2

AC = Ampla Concorrência; PPI = pretos, pardos e indígenas; PCD = Pessoas com Deficiência

Cargo

Nível

Requisitos para ingresso

Vencimento básico

Carga horária

Assistente em Administração

D I-01

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio completo.

R$ 2.446,96

40 horas

ATRIBUIÇÕES: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente a eles; preparar relatórios e planilhas; executar serviços nas áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo

Nível

Requisitos para ingresso

Vencimento básico

Carga horária

Técnico de Laboratório/ Área – Automação Industrial

D I-01

Ensino Médio Profissionalizante em Técnico em Automação Industrial ou Ensino Médio Completo mais Curso técnico em Automação Industrial.

R$ 2.446,96

40 horas

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar na preparação de experimentos para aulas práticas, descrição de processos e funcionamento de aparelhos, máquinas e equipamentos. Instalar equipamentos eletrônicos ou mecânicos analisando esquemas, manuais ou outras especificações para sua instalação. Substituir, reparar ou ajustar componentes eletrônicos ou mecânicos de equipamentos. Testar o funcionamento de equipamentos para identificar defeitos. Calibrar e ajustar instrumentos eletrônicos e mecânicos quando dispuser das instruções para realização destes procedimentos. Inspecionar componentes para detectar perda de conexões e para determinar as condições de instalação. Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios. Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados. Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável. Determinar a viabilidade de utilização de equipamentos padrão e especificar equipamentos para a realização de funções adicionais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.

Cargo

Nível

Requisitos para ingresso

Vencimento básico

Carga horária

Técnico de Laboratório/ Área – Eletrônica

D I-01

Ensino Médio Profissionalizante em Técnico em Eletrônica ou Ensino Médio Completo mais Curso técnico em Eletrônica.

R$ 2.446,96

40 horas

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar na preparação de experimentos para aulas práticas, descrição de processos e funcionamento de aparelhos, máquinas e equipamentos. Instalar equipamentos eletrônicos analisando esquemas, manuais ou outras especificações para sua instalação. Substituir, reparar ou ajustar componentes eletrônicos de equipamentos. Testar o funcionamento de equipamentos eletrônicos para identificar disfunções. Calibrar instrumentos eletrônicos. Inspecionar componentes para detectar perda de conexões e para determinar as condições de instalação. Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios. Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados. Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável. Determinar a viabilidade de utilização de equipamentos padrão e especificar equipamentos eletrônicos para a realização de funções adicionais. Projetar circuitos eletrônicos básicos esboçando desenhos, sob supervisão, com o auxílio de instrumentos de desenho ou computador. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.

Cargo

Nível

Requisitos para ingresso

Vencimento básico

Carga horária

Técnico de Laboratório/ Área – Mecânica

D I-01

Ensino Médio Profissionalizante em Técnico em Mecânica ou Ensino Médio Completo mais Curso técnico em Mecânica.

R$ 2.446,96

40 horas

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar na preparação de experimentos para aulas práticas, descrição de processos e funcionamento de aparelhos, máquinas e equipamentos. Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios. Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios. Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados. Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável. Auxiliar em projetos e execução mecânica de equipamentos industriais conforme especificações técnicas, normas de segurança e com responsabilidade ambiental. Exercer atividades de planejamento e execução da manutenção e mecânica de equipamentos industriais, além de projeto, instalação e manutenção de sistemas de acionamento mecânico. Otimizar sistemas eletromecânicos, programar e executar manutenção produtiva, preventiva e corretiva. Avaliar tabelas e curvas, fazer cálculos, preparar detalhes, elaborar orçamentos de materiais e mão de obra, de acordo com as normas técnicas. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.

Cargo

Nível

Requisitos para ingresso

Vencimento básico

Carga horária

Técnico de Laboratório/ Área – Produção de Áudio e Vídeo

D I-01

Ensino Médio Profissionalizante em Técnico em Produção de Áudio e Vídeo ou Ensino Médio Completo mais Curso técnico em Técnico em Produção de Áudio e Vídeo.

R$ 2.446,96

40 horas

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar na preparação de experimentos para aulas práticas, descrição de processos e funcionamento de aparelhos, máquinas e equipamentos. Colaborar na captação de imagem e som, na ambientação, operação de equipamentos, por intermédio de recursos, linguagem e tecnologia dentro dos padrões técnicos dos diferentes meios de comunicação. Colaborar na investigação e utilização de novas tecnologias relacionadas com linguagem, tratamento acústico e de imagem, luminosidade, animação e fotografia. Preparar material audiovisual. Elaborar fichas técnicas, mapas de programação, distribuição, veiculação dos produtos e serviços de comunicação. Desenvolver trabalhos em estúdios de gravação, laboratórios de desenvolvimento e pesquisa em comunicação audiovisual. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Cargo

Nível

Requisitos para ingresso

Vencimento básico

Carga horária

Técnico em Tecnologia da Informação

D I-01

Ensino Médio Profissionalizante em Técnico em Informática ou Ensino Médio Completo mais Curso técnico em Informática.

R$ 2.446,96

40 horas

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implementar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Nível

Cargo

Tipo de Vaga

Câmpus

Total de Vagas

E

Administrador

AC

São Paulo

1

E

Analista de Tecnologia da Informação – Ciência de Dados

AC

Reitoria

1

E

Analista de Tecnologia da Informação – Desenvolvimento de Sistemas

AC

Reitoria

1

E

Assistente Social

AC

Votuporanga

1

E

Bibliotecário Documentalista

AC

Catanduva

1

E

Pedagogo

AC

Avaré

1

E

Técnico em Assuntos Educacionais

AC

Barretos

1

E

Técnico em Assuntos Educacionais

PPI

Campos do Jordão

1

E

Técnico em Assuntos Educacionais

AC

Capivari

1

E

Técnico em Assuntos Educacionais

PCD

Jacareí

1

E

Técnico em Assuntos Educacionais

AC

Presidente Epitácio

1

E

Tecnólogo em Gestão Pública

PPI

Campos do Jordão

1

E

Tecnólogo em Gestão Pública

AC

Reitoria

1

E

Tecnólogo em Gestão Pública

AC

São Paulo

1

AC = Ampla Concorrência; PP = pretos, pardos e indígenas; PCD = Pessoas com Deficiência

Cargo

Nível

Requisitos para ingresso

Vencimento básico

Carga horária

Administrador

E I-01

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no conselho competente.

R$ 4.180,66

40 horas

ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo

Nível

Requisitos para ingresso

Vencimento básico

Carga horária

Analista de Tecnologia da Informação – Ciência de Dados

E I-01

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Ciência de Dados ou Banco de Dados, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

R$ 4.180,66

40 horas

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos. Administrar ambientes informatizados, prestar suporte técnico ao usuário e o treinamento, elaborar documentação técnica. Estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em informática. Atuar no desenvolvimento, análise e modelagem de dados em diversos segmentos da Instituição. Atuar na análise, implementação, implantação e consultoria em soluções baseadas em estatística, aprendizado de máquina, processamento digital de imagens e processamento de linguagem natural (PLN). Atuar ainda com as seguintes tecnologias e conceitos: aprendizado de máquina, linguagem R e Python, tratamento de dados, métodos de otimização, linguagens de programação e framework, probabilidade e estatística, gestão de projetos de dados, ingestão de dados, modelagem de dados, MDM e governança de dados. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo

Nível

Requisitos para ingresso

Vencimento básico

Carga horária

Analista de Tecnologia da Informação – Desenvolvimento de Sistemas

E I-01

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

R$ 4.180,66

40 horas

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos. Administrar ambientes informatizados, prestar suporte técnico ao usuário e o treinamento, elaborar documentação técnica. Estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em informática. Atuar no desenvolvimento, processamento, análise, apresentação e modelagem de dados Institucionais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo

Nível

Requisitos para ingresso

Vencimento básico

Carga horária

Assistente Social

E I-01

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no conselho competente.

R$ 4.180,66

40 horas

ATRIBUIÇÕES: Planeja e executa atividades que visam a assegurar o processo de melhoria da qualidade de vida, bem como busca garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos segmentos sociais mais vulneráveis às crises socioeconômicas. Além das atribuições dos cargos especificadas, compete ao servidor auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, como também exercer outras atividades previstas em regulamentos internos do IFSP.

Cargo

Nível

Requisitos para ingresso

Vencimento básico

Carga horária

Bibliotecário Documentalista

E I-01

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no conselho competente.

R$ 4.180,66

40 horas

ATRIBUIÇÕES: Disponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo

Nível

Requisitos para ingresso

Vencimento básico

Carga horária

Pedagogo

E I-01

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

R$ 4.180,66

40 horas

ATRIBUIÇÕES: Realizar pesquisas de natureza técnico-pedagógica relacionadas com legislação, organização e funcionamento de sistemas de ensino, processos de aprendizagem, administração escolar, métodos e técnicas empregadas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão

Cargo

Nível

Requisitos para ingresso

Vencimento básico

Carga horária

Técnico em Assuntos Educacionais

E I-01

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.

R$ 4.180,66

40 horas

ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades de ensino, planejamento, orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão

Cargo

Nível

Requisitos para ingresso

Vencimento básico

Carga horária

Tecnólogo em Gestão

E I-01

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior na área de Gestão Pública ou superior na área de Recursos Humanos, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.

R$ 4.180,66

40 horas

ATRIBUIÇÕES: Estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos da área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão

3.4 A remuneração será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimentos dos níveis de classificação e de capacitação ocupados pelo servidor, acrescidos dos incentivos previstos na Lei nº 11.091/2005 e alterações e as demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.

3.5 O servidor poderá fazer jus aos percentuais de incentivo à qualificação e à capacitação, na forma da Lei nº 11.091/2005 e alterações, e Anexos XV, XVI e XVII da Lei nº 12.772/2012, e alterações.

3.6 O servidor poderá ter os seguintes benefícios: Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte, Auxílio Pré-escolar, Auxílio para Saúde Suplementar e outros, de acordo com a legislação em vigor.

4) DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ser aprovado no concurso público.

4.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal.

4.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

4.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

4.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

4.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme subitem 3.3 deste edital..

4.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

4.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.9 Apresentar atestado médico comprovando aptidão física e mental, para o exercício do cargo, mediante perícia médica oficial da instituição.

4.10 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei n° 8.112/90.

4.11 Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, prevista no § 1º do art. 13 da Lei n° 8.112/90.

4.12 Conforme disposto no inciso X, do art. 117, da Lei nº 8.112/90, é vedada a participação na gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e o exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

4.13 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

4.14 O candidato deverá ter ciência e aceitar que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo na ocasião da posse.

4.15 Cumprir as determinações deste edital.

4.16 Apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com Instrução Normativa TCU nº 87 de 12/08/2020.

4.17 Para posse e investidura no cargo, o candidato entregará ao IFSP os documentos necessários, conforme previsto neste Edital, e outros exigidos pela Legislação vigente.

5) DA LOTAÇÃO E EXERCÍCIO DO CARGO

5.1 Os candidatos aprovados e homologados serão nomeados de acordo com o número de vagas previsto neste edital e o número de vagas que eventualmente surgirem ou forem criadas, nos câmpus do IFSP, obedecida a unidade para o qual se inscreveu, conforme a ordem de classificação por cargo e o prazo de validade deste certame, observando os itens 5.2.1 e 5.2.2.

5.1.1 Para os fins do disposto no subitem 5.1., considera-se câmpus/reitoria do IFSP as unidades já existentes no Estado de São Paulo: Araraquara, Avaré, Barretos, Birigui, Boituva, Bragança Paulista, Campinas, Campos do Jordão, Capivari, Caraguatatuba, Catanduva, Cubatão, Guarulhos, Hortolândia, Ilha Solteira, Itapetininga, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jundiaí, Matão, Piracicaba, Pirituba, Presidente Epitácio, Registro, Reitoria e unidades descentralizadas, Salto, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Miguel Paulista, São Paulo, São Roque, Sertãozinho, Sorocaba, Suzano, Tupã, Votuporanga e os que forem criados e autorizados pelo Ministério da Educação durante a vigência deste concurso público.

5.2 Os candidatos aprovados e homologados serão convocados por Edital no sítio eletrônico do certame, ou e-mail, conforme a disponibilidade de vagas e de acordo com o subitem 5.5 ou 5.6 ou 5.7.

5.2.1 Havendo disponibilidade de vagas de provimento imediato para unidade com candidatos inscritos, o IFSP convocará o(s) candidato(s) pela ordem da respectiva fila, que deverão optar, em prazo estipulado pela Administração Pública, por:

a) Ser nomeado para a vaga;

b) Declinar definitivamente da vaga, por meio de formulário específico para esse fim.

5.2.2 Não havendo candidatos aprovados para determinada vaga de alguma unidade ou para vagas que venham a surgir durante a validade deste concurso, o IFSP poderá convocar os candidatos aprovados de outras unidades, por ordem de classificação.

5.2.3 O candidato convocado para vaga em unidade diversa da qual se inscreveu poderá declinar da vaga, permanecendo na mesma posição da lista de classificação geral, sendo que tal vaga será oferecida, em sequência, aos demais candidatos homologados.

5.2.4 O não atendimento aos prazos estipulados pela Administração Pública equivale a declinar da respectiva vaga.

5.3 O IFSP resguarda o direito de nomear o(s) candidato(s) melhor(es) classificado(s) no caso de não haver nenhum candidato interessado pela vaga ofertada.

5.4 Ocorrendo o caso previsto no subitem 19.10 deste Edital, o IFSP procederá à convocação do candidato subsequente, conforme o interesse da Administração Pública.

5.5 Para vagas de ampla concorrência a nomeação se dará da seguinte forma:

5.5.1 A convocação para nomeação seguirá a ordem de classificação da vaga que o candidato se inscreveu conforme subitem 3.3 e as que vierem a surgir, levando-se em consideração a reserva de vagas, obedecendo ao seguinte critério, por cargo, independente da unidade:

5.5.1.1 Para os candidatos aprovados da ampla concorrência: 1ª, 2ª, 4ª, 6ª, 7ª, 9ª, 11ª, 12ª, 14ª, 16ª, 17ª, 19ª, 21ª, 22ª, 24ª, 26ª, 27ª, 29ª, 31ª, 32ª, 34ª, 36ª, 37ª, 39ª, 41ª, 42ª, 44ª, 46ª, 47ª, 49ª, 51ª, 52ª, 54ª, 56ª, 57ª, 59ª vaga e assim sucessivamente.

5.5.1.2 Para os candidatos aprovados na reserva de vagas para pretos, pardos e indígenas: 3ª, 8ª, 13ª, 18ª, 23ª, 28ª, 33ª, 38ª, 43ª, 48ª, 53ª, 58ª vaga e assim sucessivamente.

5.5.1.3 Para os candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas com deficiência: 5ª, 10ª, 15ª, 20ª, 25ª, 30ª, 35ª, 40ª, 45ª, 50ª, 55ª, 60ª vaga e assim sucessivamente.

5.5.2 O critério para preenchimento de vagas citado nos subitens acima encontra-se exemplificado na tabela abaixo:

Critério de Preenchimento

Ordem de convocação, de acordo com o surgimento de vaga nova por cargo

Lista de origem – Ordem de Classificação (e assim sucessivamente)

Ampla concorrência – 1º

Ampla concorrência – 2º

Reserva de vaga para pretos, pardos e indígenas – 1º

Ampla concorrência – 3º

Reserva de vaga para Pessoas com Deficiência – 1º

5.6 Para vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas a nomeação se dará da seguinte forma:

5.6.1 A convocação para nomeação seguirá a ordem de classificação da vaga que o candidato se inscreveu conforme subitem 3.3 e as que vierem a surgir, levando-se em consideração a reserva de vagas, obedecendo ao seguinte critério, por cargo, independente da unidade:

5.6.2 Para os candidatos aprovados da reserva de vagas para pessoas com deficiência: 3ª, 8ª, 13ª, 18ª, 23ª, 28ª, 33ª, 38ª, 43ª, 48ª vaga e assim sucessivamente.

5.6.3 Para os candidatos aprovados na ampla concorrência: 2ª, 4ª, 5ª, 7ª, 9ª, 10ª, 12ª, 14ª, 15ª, 17ª, 19ª, 20ª, 22ª, 24ª, 25ª, 27ª, 29ª, 30ª, 32ª, 34ª, 35ª, 37ª, 39ª, 40ª, 42ª, 44ª, 45ª, 47ª, 49ª, 50ª vaga e assim sucessivamente.

5.6.4 Para os candidatos aprovados na reserva de vagas para pretos, pardos e indígenas:1ª, 6ª, 11ª, 16ª, 21ª, 26ª, 31ª, 36ª, 41ª, 46ª vaga e assim sucessivamente.

5.6.5 O critério para preenchimento de vagas citado nos subitens acima encontra-se exemplificado na tabela abaixo:

Critério de Preenchimento

Ordem de convocação, de acordo com o surgimento de vaga nova por cargo

Lista de origem – Ordem de Classificação (e assim sucessivamente)

Reserva de vaga para pretos, pardos e indígenas – 1º

Ampla concorrência – 1º

Reserva de vaga para Pessoas com Deficiência – 1º

Ampla concorrência – 2º

Ampla concorrência – 3º

5.7 Para vagas reservadas para pessoas com deficiência a nomeação se dará da seguinte forma:

5.7.1 A convocação para nomeação seguirá a ordem de classificação da vaga que o candidato se inscreveu conforme subitem 3.3 e as que vierem a surgir, levando-se em consideração a reserva de vagas, obedecendo ao seguinte critério, por cargo, independente da unidade:

5.7.2 Para os candidatos aprovados da reserva de vagas para pessoas com deficiência: 1ª, 6ª, 11ª, 16ª, 21ª, 26ª, 31ª, 36ª, 41ª, 46ª vaga e assim sucessivamente.

5.7.3 Para os candidatos aprovados na ampla concorrência: 2ª, 4ª, 5ª, 7ª, 9ª, 10ª, 12ª, 14ª, 15ª, 17ª, 19ª, 20ª, 22ª, 24ª, 25ª, 27ª, 29ª, 30ª, 32ª, 34ª, 35ª, 37ª, 39ª, 40ª, 42ª, 44ª, 45ª, 47ª, 49ª, 50ª vaga e assim sucessivamente.

5.7.4 Para os candidatos aprovados na reserva de vagas para pretos, pardos e indígenas: 3ª, 8ª, 13ª, 18ª, 23ª, 28ª, 33ª, 38ª, 43ª, 48ª vaga e assim sucessivamente.

5.7.5 O critério para preenchimento de vagas citado nos subitens acima encontra-se exemplificado na tabela abaixo:

Critério de Preenchimento

Ordem de convocação, de acordo com o surgimento de vaga nova por cargo

Lista de origem – Ordem de Classificação (e assim sucessivamente)

Reserva de vaga para Pessoas com Deficiência – 1º

Ampla concorrência – 1º

Reserva de vaga para pretos, pardos e indígenas – 1º

Ampla concorrência – 2º

Ampla concorrência – 3º

5.8 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados e homologados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e homologados, observada a ordem de classificação.

5.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos pretos, pardos e indígenas aprovados e homologados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e homologados, observada a ordem de classificação.

5.10 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos da ampla concorrência aprovados (homologados) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos pretos, pardos e indígenas e candidatos com deficiência, e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados (homologados), observada a ordem de classificação com os mesmos critérios dos subitens 5.5, 5.6 ou 5.7.

6) DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1 Serão reservadas vagas a Pessoas com Deficiência – PCD, na proporção de no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 20% (vinte por cento) das respectivas vagas, por vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso.

6.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e distribuídas observando-se os termos do art. 1º, §4º, do Decreto 9.508/2018.

6.3 O cálculo da reserva de vagas a que se refere o subitem 6.1 deste edital foi feito com base no total de vagas para cada cargo, nos termos da legislação vigente.

6.4 Somente haverá reserva de vagas de provimento imediato para os candidatos com deficiência nos cargos com número igual ou superior a cinco vagas.

6.5 Consideram-se Pessoas com Deficiência – PCD aqueles que se enquadrarem nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pela Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no enunciado AGU nº 45, de 14 de setembro de 2009.

6.6 Para concorrer às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, o candidato deverá:

6.6.1 Durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, informar, em campos específicos, que possui a deficiência e, se necessitar, a forma de adaptação da prova, conforme item 11 deste edital, indicando as condições de que necessita para a realização desta, conforme previsto no Art. 4 e Anexo do Decreto 9.508/2018.

6.7 O candidato com Deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua pontuação no concurso.

6.8 Os candidatos com Deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

6.9 Em caso de desistência de candidato com Deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com Deficiência posteriormente classificado.

6.10 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local da aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.

6.11 Não concorrerão às vagas reservadas para pessoas com deficiência aqueles candidatos que não optarem por este tipo de concorrência no ato da inscrição.

7) DA PERÍCIA MÉDICA

7.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à perícia médica oficial, anteriormente à homologação do resultado final, promovida por equipe médica vinculada ao Serviço Público Federal, que analisará sua qualificação de pessoa com deficiência.

7.2 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer ao local e horário definidos pelo IFSP, munidos de documento de identidade original e de laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência. O referido laudo deverá conter, no mínimo, as informações constantes no modelo do Anexo I deste edital. Se for o caso, o candidato deverá apresentar também resultados de exames complementares específicos que comprovem a deficiência, tais como: audiometria e acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

7.3 Deverão ser entregues cópias simples, as quais serão retidas pelo IFSP, de todos os documentos apresentados na perícia médica.

7.4 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não cumprir com as exigências de que trata este edital, bem como o que não for qualificado como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

7.5 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica deverá constar apenas na lista de classificação final por cargo da Ampla Concorrência, caso obtenha pontuação necessária para tanto e desde que não tenha utilizado o Tempo Adicional conforme subitem 11.3.

7.6 Caso a perícia julgue necessário, serão solicitados exames médicos complementares para comprovação de sua deficiência e compatibilidade com as atribuições do cargo.

7.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

8) DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

8.1 Para candidatos declarados pretos, pardos ou indígenas no ato da inscrição, das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.

8.2 O cálculo da reserva de vagas a que se refere o subitem 8.1 deste edital foi feito com base no total de vagas para o cargo, nos termos da legislação vigente.

8.3 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos, pardos e indígenas aqueles que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

8.4 O candidato autodeclarado conforme subitem 8.3 concorrerá concomitantemente às vagas reservadas aos candidatos pretos, pardos e indígenas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua pontuação no concurso.

8.4.1 Além das vagas de que trata o subitem 8.1, os candidatos pretos, pardos e indígenas poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.

8.5 Os candidatos pretos, pardos e indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos pretos, pardos e indígenas.

8.6 Os candidatos pretos, pardos e indígenas aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.

8.6.1 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos candidatos pretos, pardos e indígenas.

8.6.2 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de autodeclarado preto, pardo ou indígena quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato autodeclarado, ou optar por estar na hipótese do subitem 8.6, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.

8.7 Em caso de desistência de candidato autodeclarado aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato autodeclarado posteriormente classificado.

8.8 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total por cargo e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos, pardos e indígenas.

8.9 Os candidatos inscritos em vagas reservadas a pretos, pardos e indígenas e aprovados nas etapas do concurso público serão convocados pelo IFSP, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para comparecimento presencial ou por videoconferência para confirmação da autodeclaração, com a finalidade de atestar o enquadramento, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014.

8.10 O IFSP constituirá uma Comissão de Heteroidentificação verificadora dos requisitos habilitantes, conforme determinado pela Orientação Normativa/SEGEP/MPOG nº 4 de 06 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021. A Banca será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos dos candidatos que se declararem pretos ou pardos, ou comprovação documental específica para os que se declararem indígenas.

8.11 O Edital de convocação, com horário e local para o comparecimento presencial ou através de videoconferência de confirmação da autodeclaração será publicado oportunamente no sítio eletrônico do certame.

8.12 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas autodeclaradas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao processo de heteroidentificação e comprovação de que trata o subitem 8.10.

8.13 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação e comprovação concorrerá apenas às vagas da ampla concorrência.

8.14 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada conforme subitem 8.10 concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme previsto na Orientação Normativa/SEGEP/MPOG nº 4 de 06 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.

8.15 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme a aferição da veracidade da autodeclaração, caberá pedido de recurso, conforme o disposto no item 17 deste edital.

8.16 Não concorrerão às vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas aqueles candidatos que não optarem por este tipo de concorrência no ato da inscrição.

8.17 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas para PPI autorizará a gravação da banca de confirmação de autodeclaração.

9) DAS INSCRIÇÕES

9.1 Será admitida a inscrição somente via internet, no sítio eletrônico https://concursopublico.ifsp.edu.br, solicitada no período de 10/03/2022 a 30/03/2022.

9.2 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

9.3 O candidato poderá concorrer a apenas 1 (uma) vaga por cargo e nível.

9.3.1 Será admitida a inscrição para um cargo de nível C e um cargo nível E ou um cargo de nível D e um cargo de nível E.

9.4 No ato da inscrição, o candidato deverá optar pelo local de realização da prova objetiva, dentre as unidades: Avaré, Barretos, Bragança Paulista, Campos do Jordão, Capivari, Catanduva, Guarulhos, Ilha Solteira, Itaquaquecetuba, Jacareí, Presidente Epitácio, Registro, Reitoria, Salto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, Sorocaba, Suzano e Votuporanga.

9.5 Se o número de candidatos inscritos for maior que a capacidade do local indicado, os candidatos excedentes serão realocados em local mais próximo, com disponibilidade de vagas.

9.6 Havendo necessidade, os critérios para realocação seguirão a seguinte ordem:

I – Data de inscrição:

a) para o candidato isento: será a data de realização da inscrição no certame;

b) para o candidato não isento: será a data do pagamento da taxa de inscrição.

II – Número de inscrição: se dois ou mais candidatos tiverem a mesma data de inscrição conforme parâmetros estabelecidos no item anterior, terá preferência o candidato com o menor número de inscrição.

9.7 O IFSP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, erros de preenchimento da guia de pagamento nos aplicativos e sistemas bancários, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

9.8 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU SIMPLES), de acordo com os valores estipulados abaixo, a qual será gerada, automaticamente, ao finalizar a inscrição.

Cargos de Nível C – R$90,00.

Cargos de Nível D – R$110,00.

Cargos de Nível E – R$130,00.

9.9 A GRU deve ser paga exclusivamente no Banco do Brasil. A Caixa Econômica Federal recebe este tipo de pagamento, mas para este concurso o pagamento é exclusivo no Banco do Brasil.

9.10 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 01/04/2022, impreterivelmente. Inscrições com pagamento posterior a essa data serão indeferidas.

9.11 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

9.12 Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU (taxa de inscrição) pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.

9.13 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no sítio eletrônico do certame, na data estipulada em Cronograma, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção deste documento.

9.14 A publicação preliminar das inscrições homologadas estará disponível no sítio eletrônico, em data especificada no Cronograma do certame.

9.15 O candidato que não tiver sua inscrição homologada poderá recorrer da decisão por meio de formulário próprio de recurso, disponível no sítio eletrônico, em até 2 dias úteis, impreterivelmente, da data da divulgação da relação preliminar das inscrições homologadas.

9.16 O resultado dos recursos e a listagem final dos candidatos inscritos serão publicados, no sítio eletrônico, em data especificada no Cronograma do certame.

9.17 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela vaga para a qual deseja concorrer. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

9.18 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última efetuada no sistema do IFSP.

9.19 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

9.20 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos/seleções ou para outro cargo.

9.21 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do CPF do candidato.

9.22 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Será excluído do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, verdadeira e correta.

9.23 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

9.24 O comprovante de inscrição e de pagamento da taxa deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados no local de realização das provas.

10) DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

10.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição apenas para os candidatos amparados pela Lei nº 13.656/2018.

10.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;

b) os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

10.3 A isenção deverá ser solicitada por meio de requerimento do candidato, disponível no formulário de inscrição eletrônico, a ser preenchido no período de 09/03/2022 até às 12h do dia 18/03/2022, no sítio eletrônico.

10.4 Sob pena de indeferimento, o candidato que se enquadra no subitem “a” do item 10.2 deverá indicar, em local específico do formulário de inscrição, o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e declarar eletronicamente que atende à condição; e o candidato que se enquadra no subitem “b” do item 10.2 deverá anexar, em local específico do formulário de inscrição, comprovante de sua inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

10.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 10.3 deste edital será indeferida.

10.6 Caso seja solicitado pelo IFSP, o candidato deverá enviar declaração ou documentos por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

10.7 O IFSP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O simples preenchimento do requerimento no sítio eletrônico não garante o deferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

10.8 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979.

10.9 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação, e não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 10.3 deste edital.

10.10 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

10.11 Os pedidos de isenção serão inseridos e consultados em sistema próprio do Ministério do Desenvolvimento Social, o SISTAC, sobre o qual o IFSP não tem qualquer atuação.

10.12 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada no sítio eletrônico, em data definida no Cronograma do certame.

10.13 O candidato poderá verificar, por meio de documento a ser disponibilizado no sítio eletrônico do certame, quais pendências resultaram no indeferimento de seu pedido de isenção de taxa.

10.14 Caso não concorde com o motivo pelo indeferimento do pedido de isenção, poderá recorrer da decisão, no próprio formulário de recursos a ser disponibilizado no sítio eletrônico, em até dois dias úteis, impreterivelmente, da data da divulgação da relação provisória, sendo necessário o envio de documentos que comprovem suas justificativas, em arquivo único. Findo o prazo de recursos, será realizada nova inserção/consulta, no SISTAC, dos pedidos de isenção provenientes dos recursos e o resultado será definitivo.

10.15 O resultado dos recursos será divulgado no sítio eletrônico, em data estipulada no Cronograma do certame.

10.16 Os candidatos cujos pedidos de isenção tenham sido indeferidos e que, ainda assim, queiram participar do certame, deverão realizar o pagamento da taxa de inscrição, conforme o item 9 deste Edital.

11) DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

11.1 O IFSP, nos termos da legislação vigente, assegurará atendimento ESPECIALIZADO e ESPECÍFICO aos candidatos que deles comprovadamente necessitarem e solicitarem no ato da inscrição.

11.1.1 Para ser atendido, o candidato deverá considerar a necessidade de atendimento especializado e específico em todas as fases do certame.

11.2 O candidato que necessite de atendimento ESPECIALIZADO e/ou ESPECÍFICO deverá, no ato da inscrição:

11.2.1 Estar ciente de que as informações prestadas no sistema de inscrição, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do concurso.

11.2.2 Informar, em campo próprio do sistema de inscrição, a condição que motiva a solicitação de atendimento, de acordo com as opções apresentadas:

a) Atendimento ESPECIALIZADO: oferecido a pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual, surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo, discalculia ou com outra condição especial.

b) Atendimento ESPECÍFICO: oferecido a gestantes, lactantes, idosos, pessoas com nome social (aquelas que se identificam e querem ser reconhecidas socialmente, em consonância com sua identidade de gênero), sabatistas (pessoas que, por convicção religiosa, guardam o sábado) e pessoas que utilizam adornos de cabeça por motivo religioso.

11.2.3 Solicitar, em campo próprio do sistema de inscrição, o auxílio ou o recurso de que necessitar, de acordo com as opções apresentadas: prova impressa em Braile; prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte e com figuras ampliadas; prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente; prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas; prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras; autorização para utilização de aparelho auricular; tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras); guia-intérprete para pessoa com surdocegueira; auxílio para leitura, leitura labial; mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova; designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame; nome social e amamentação.

11.2.3.1 As respostas das provas em Braile poderão ser transcritas também em Braile. Para isso, os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

11.3 O candidato que declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, conforme prevê o parágrafo 2° do Art. 4° do Decreto n° 9.508/2018 poderá solicitar o Tempo Adicional, de até 60 minutos, para realização das provas objetivas, mediante requerimento específico no momento da inscrição, que deverá ser acompanhado de parecer com justificativa para a solicitação, emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados.

11.3.1 O candidato que solicitar o Tempo Adicional, mas não o utilizar para realização das provas, deverá registrar tal ocorrência em ata de sala.

11.3.2 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica, ou dela se ausentar, e houver utilizado o Tempo Adicional para realizar a prova será excluído do concurso público.

11.4 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá solicitar atendimento ESPECÍFICO nos termos deste Edital e, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto, nos dias de aplicação da prova, que ficará em sala reservada, sendo responsável pela guarda do lactente (a criança) durante a realização das provas.

11.4.1 É vedado ao acompanhante da candidata lactante o acesso às salas de provas.

11.4.2 O acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação do concurso da candidata lactante.

11.4.3 Qualquer contato, durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsável deverá ser presenciado por um fiscal.

11.4.4 Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões.

11.4.5 A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.

11.4.6 Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de realização da prova sem a presença de um acompanhante adulto.

11.5 Considera-se candidato sabatista aquele que, por convicção religiosa, guarda esse dia da semana, o sábado, reservando-o para o descanso e/ou a oração.Sorocaba, SP

11.6 O candidato sabatista poderá solicitar atendimento ESPECÍFICO, nos termos deste Edital, informando a opção em campo próprio do sistema de inscrição.

11.7 O IFSP assegurará aos candidatos sabatistas horários específicos para qualquer fase do concurso.

11.8 O candidato e candidata cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, poderá solicitá-lo no momento da inscrição, em campo específico.

11.8.1 As publicações referentes àqueles e àquela cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil, garantindo concomitantemente, com igual ou maior destaque, a referência ao nome social, desde que este seja solicitado no ato da inscrição, pelo próprio interessado.

11.9 Os atendimentos ESPECIALIZADO e/ou ESPECÍFICO somente poderão ser solicitados por meio do sistema de inscrição.

11.10 Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.

11.11 O IFSP reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

11.12 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

11.13 Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa de quaisquer requisitos estabelecidos neste Edital em função de incompatibilidade com a deficiência que o candidato declara possuir.

11.14 Caso após o período de inscrição o candidato tenha necessidade de atendimento específico e/ou especializado, deverá acessar a comissão por meio do endereço de e-mail oficial (edital52_2022@ifsp.edu.br) e encaminhar os documentos conforme estabelecidos em todo o item 11 deste edital. A comissão analisará os documentos e publicará comunicado específico no endereço eletrônico oficial deste concurso. O prazo máximo para manifestação será de até 10 dias antes de cada etapa presencial.

12) DAS ETAPAS DO CONCURSO

12.1 As fases do concurso estão previstas no quadro a seguir:

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

CARÁTER

Prova Objetiva – Para todos os cargos

Conhecimentos Básicos (N1)

25(Peso 1)

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Específicos (N2)

25(Peso 2)

12.2 Será divulgada, no sítio eletrônico do certame, consulta aos locais e aos horários de realização das provas, em até 7 (sete) dias de antecedência da data da prova.

12.3 As provas serão aplicadas nas seguintes unidades: Avaré, Barretos, Bragança Paulista, Presidente Epitácio, Registro, São José dos Campos, São Paulo, Sorocaba, e Votuporanga, correspondentes às vagas.

12.3.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados (considerando o momento de pandemia, garantindo as normas de distanciamento social, vigentes no momento das provas e demais fases presenciais) nos estabelecimentos reservados na cidade, o IFSP reserva-se o direito de determinar a realização das provas em outras cidades do estado de São Paulo, priorizando as mais próximas de cada unidade (seguindo como critério a ordem de pagamento inscrição dos candidatos para vaga e caso o pagamento seja realizado no mesmo dia será considerada a ordem de inscrição), conforme estabelecido no subitem 9.6, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos, respeitado o prazo estabelecido no subitem 12.2.

12.4 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o sítio eletrônico para verificar o seu local de prova.

12.5 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo IFSP.

12.6 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

13) DA PROVA OBJETIVA

13.1 A prova objetiva terá duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 15 de maio de 2022. As provas de níveis C e D serão realizadas no período matutino e as provas de nível E serão realizadas no período vespertino.

13.2 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá, no total, 75,00 (setenta e cinco) pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes no Conteúdo Programático, a ser disponibilizado no sítio eletrônico.

13.3 A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 4 alternativas cada uma (“a”, “b”, “c” e “d”), com uma única opção correta.

13.4 Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação: A, B, C e D. Caso o candidato faça a marcação, na folha de respostas, em mais de uma alternativa na mesma questão, esta será computada como incorreta.

13.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas e seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

13.6 O candidato não deverá, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

13.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

13.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do IFSP devidamente treinado e as respostas fornecidas, para segurança do candidato, serão gravadas em áudio.

13.9 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver ou não assinar a sua folha de respostas.

13.10 Todas as folhas de respostas da prova objetiva serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

13.11 A nota de cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, na área de Conhecimentos Básicos (N1), e 2,00 pontos, na área de Conhecimentos Específicos (N2), caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova.

13.12 Será reprovado, na prova objetiva, e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em, pelo menos, um dos itens a seguir:

a) Obtiver nota inferior a 50% da prova objetiva de Conhecimentos Básicos (N1);

b) Obtiver nota inferior a 50% da prova objetiva de Conhecimentos Específicos (N2).

13.13 O candidato eliminado na forma do subitem 13.12 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

13.14 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 13.12 serão ordenados por cargo, de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva, que será a soma das pontuações obtidas em Conhecimentos Básicos (N1) e Específicos (N2).

13.15 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de aplicação de prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local, simultaneamente, após assinatura do relatório de aplicação de provas.

14) DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (N2);

c) Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (N1);

d) Maior acúmulo de horas de atividades voluntárias computadas na Plataforma Digital do Voluntariado, de acordo com o Decreto nº 9.149/2017;

e) Maior tempo de exercício na função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal e Resolução nº 122 do CNJ).

14.1.1 Caso necessário, os candidatos a que se refere a alínea “d” e “e”, do subitem 15.1 deste edital, serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprove o exercício da função de voluntário ou jurado.

14.1.2 Para fins de comprovação da função citada na alínea “e”, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estadual e Regiões Federais do País, nos termos do Art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.

15) DA NOTA FINAL DO CONCURSO

15.1 A nota final do concurso será o somatório das pontuações nas provas objetivas (N1+N2).

15.2 Os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/vaga, de acordo com os valores decrescentes das notas finais do concurso, observados os critérios de desempate constantes neste edital e unidades escolhidas no ato da inscrição. Serão publicadas 3 listas distintas por cargo, sendo estas: Ampla Concorrência, Pessoas Negras e Pessoas com Deficiência.

16) DA HOMOLOGAÇÃO

16.1 O resultado final do Concurso Público e sua homologação serão publicados no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do certame.

16.2 O edital de resultado final do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados ordenados por classificação decrescente de nota final, dentro dos quantitativos previstos no quadro do subitem 3.3, e conforme os quadros dos subitens 16.2.1, 16.2.2 e 16.2.3, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

16.2.1 Quadro de candidatos a serem homologados para uma vaga do mesmo cargo e unidade:

Quantitativo de candidatos a serem homologados por vaga existente

Cargo

Ampla Concorrência

Candidatos com Deficiência

Candidatos pretos, pardos e indígenas

Todos os cargos

5

5

5

16.2.2 Quadro de candidatos a serem homologados para duas vagas do mesmo cargo e unidade:

Quantitativo de candidatos a serem homologados por vaga existente

Cargo

Ampla Concorrência

Candidatos com Deficiência

Candidatos pretos, pardos e indígenas

Todos os cargos

9

9

9

16.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados (homologados) de que trata o subitem anterior e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

16.4 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados (homologados) será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 39, §3º, do Decreto nº 9.739/2019.

17) DOS RECURSOS

17.1 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, contra os resultados provisórios nas etapas do concurso, dispondo de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, contados do dia imediatamente seguinte ao da data da publicação do ato impugnado, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

17.2 A Comissão Organizadora do Concurso, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á e decidirá, por maioria de votos, se mantém ou se reforma a decisão recorrida, no prazo de 2 (dois) dias, a contar do dia seguinte ao prazo final do recurso do item 17.1.

17.3 A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo. Em caso de impugnar mais de uma questão da prova, o candidato deve expor seu pedido e suas respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

17.4 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

17.5 Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

17.6 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

17.7 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

17.8 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

17.9 A decisão dos recursos, correspondente a qualquer fase do concurso, será divulgada no sítio eletrônico.

17.10 O conteúdo dos pareceres referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto às provas estará à disposição dos candidatos, no sítio eletrônico.

17.11 O IFSP não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem, em fase de recurso, o acesso a gravação de áudio e vídeo da Prova de Desempenho Teórico-Prático.

17.12 Os gabaritos preliminares da Prova Objetiva serão divulgados, no sítio eletrônico, em data estipulada no cronograma do certame.

17.13 Para recorrer contra os gabaritos preliminares da Prova Objetiva, o candidato poderá, em no máximo 2 (dois) dias úteis após sua publicação, interpor recurso por meio de requerimento disponível no sítio eletrônico. Após esse período, não será aceita a interposição de recurso.

17.14 Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado, sempre considerando o envio mais recente.

17.15 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no sítio eletrônico quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

17.16 Os candidatos não poderão solicitar, em qualquer etapa deste certame, vista de provas ou de documentos de outros candidatos.

18) DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS

18.1 No interesse da Administração, os candidatos classificados além do número de vagas disponibilizadas no presente edital poderão ser aproveitados por esta ou por outra Instituição Federal de Ensino para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi aprovado, desde que os requisitos de habilitação acadêmica e profissional sejam os mesmos, os cargos tenham iguais denominação e descrição, as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e que sejam observadas a ordem de classificação, a vigência do concurso e a legislação pertinente.

18.2 Se o candidato aceitar vaga oferecida por outra instituição, não poderá mais ser nomeado no âmbito do IFSP.

18.3 Caso o candidato recuse a vaga oferecida por outra instituição, seu nome permanecerá na lista de classificação deste edital.

18.4 A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento do próximo candidato classificado.

19) DA NOMEAÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO

19.1 A investidura em cargo público será feita sob a égide da Lei nº 8.112 de 11/12/1990, obedecendo à ordem de Classificação Final (Homologação) dos candidatos, de acordo com as necessidades do IFSP e seguindo os itens 5.4, 5.5 e 5.6 deste edital, com prévia publicação de nomeação no Diário Oficial da União.

19.2 A entrega da documentação para fins de ingresso só será aceita em sua totalidade, e deverá ser agendada junto à Unidade de Gestão de Pessoas do Câmpus/Reitoria para o qual foi nomeado, até 05 dias antes do prazo final para posse.

19.3 O candidato convocado será submetido ao exame médico admissional (físico e mental) sob a responsabilidade do IFSP, de caráter eliminatório, que o comprove apto para o cargo.

19.4 A Unidade de Gestão de Pessoas do Câmpus/Reitoria informará, em momento oportuno, a relação dos exames que deverão ser entregues pelo candidato no ato do exame médico admissional.

19.4.1 Os exames a serem apresentados devem ter sido realizados há menos de 90 (noventa) dias da data da apresentação para exame médico-admissional.

19.4.2 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.

19.4.3 A entrega dos exames médicos somente será aceita em sua totalidade, em data e horário a serem divulgados por meio de telegrama e correio eletrônico, na Unidade do SIASS/ Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo.

19.4.4 Poderão ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a Inspeção Médica.

19.5 Não será empossado o candidato considerado inapto no exame médico admissional.

19.6 Os candidatos aprovados conforme disponibilidade de vagas terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União, contando-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a posse, a partir da data da publicação, independentemente de correspondência, de caráter informativo, enviada pelo IFSP ao endereço eletrônico informado pelo candidato, por ocasião de sua inscrição.

19.7 No ato da Admissão, deverão ser apresentados originais e cópias de documentos solicitados pelo IFSP no momento da convocação, como condição para sua posse.

19.8 Serão eliminados do concurso os candidatos habilitados que:

I) declinarem da vaga;

II) não comparecerem às convocações para a posse;

III) não comparecerem ao exame médico admissional;

IV) não forem considerados aptos física e mentalmente para o exercício das atividades do cargo.

19.9 Os candidatos nomeados comporão o quadro efetivo do IFSP e estarão vinculados ao Regime Jurídico Único – RJU da Lei nº 8112/90, devendo cumprir Jornada de Trabalho de acordo com especificação do Plano de Carreira, em horários estabelecidos de acordo com as necessidades da instituição, que poderão abranger jornada(s) diurna e/ou noturna, inclusive aos sábados e domingos ou em regime de plantão de acordo com as especificidades do cargo.

19.10 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

19.11 A prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo IFSP, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

20) ORIENTAÇÕES PANDEMIA COVID-19

20.1 O candidato deverá acessar o endereço eletrônico deste concurso público, para obter os protocolos de biossegurança do IFSP e outros documentos que poderão ser publicados para orientação relacionada à pandemia.

20.2 A data de cada uma das etapas poderá sofrer alterações em caso de agravamento da pandemia.

20.3 O local de aplicação de cada etapa deste concurso público, poderá sofrer alterações devido ao agravamento da pandemia ou por orientação dos agentes de saúde dos municípios.

20.4 Em razão das medidas restritivas adotadas pelos estados e municípios, em decorrência da pandemia de COVID-19, será necessário o uso da máscara durante a realização de cada etapa presencial deste concurso público.

20.5 É de responsabilidade do candidato portar a máscara.

20.6 O candidato poderá realizar a troca da máscara e será disponibilizado, pelo IFSP, recipiente adequado para a guarda, enquanto não possa realizar o descarte em local apropriado.

20.7 O IFSP recomenda a utilização de máscaras de proteção do tipo N95 ou PFF2 ou cirúrgica de 3 camadas. Caso não seja possível o uso de máscaras do tipo recomendável, aconselha-se o candidato a pesquisar, nos órgãos de saúde governamentais, sobre os tipos de máscaras que conferem maior proteção e utilizá-las nas etapas presenciais deste certame.

20.8 Durante a realização das provas, em qualquer etapa do concurso, será permitido o consumo de água armazenada em recipientes sem rótulo.

20.9 Haverá comunicado específico sobre o consumo de outros alimentos, sólidos ou líquidos, que será publicado no endereço eletrônico deste concurso público.

20.10 O IFSP não fornecerá máscara para os candidatos.

20.11 O candidato que descumprir as orientações relacionadas a pandemia será eliminado do concurso público.

21) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital e em outros documentos a serem publicados no endereço eletrônico concursopublico.ifsp.edu.br, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

21.2 O IFSP reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades da Administração Pública Federal, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

21.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

21.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e documentos referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, no sítio eletrônico do certame.

21.5 O candidato que desejar relatar ao IFSP fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo pelos meios de comunicação indicados no site do concurso.

21.6 Não serão fornecidas por telefone informações a respeito deste concurso.

21.7 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527/2011.

21.8 O candidato que desejar corrigir dados fornecidos na inscrição deverá encaminhar requerimento de alterações cadastrais, como endereço ou telefone, pelos meios de comunicação indicados no site do concurso.

21.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de comprovante de inscrição,

do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, do documento de identidade original, de caneta esferográfica de material transparente com tinta preta, ou reglete e punção, se for o caso, durante a realização das provas.

21.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

21.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

21.10.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, inclusive datiloscópicos, e de assinaturas em formulário próprio.

21.10.3 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

21.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados pelo IFSP.

21.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

21.13 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas, por no mínimo, uma hora após o início das provas.

21.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas, e consequentemente, a eliminação do candidato ao concurso público.

21.14 O candidato não poderá se retirar do local com o caderno de questões. As provas serão disponibilizadas em sítio eletrônico no dia posterior à realização da prova.

21.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

21.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

21.17 O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato.

21.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas, independentemente do motivo alegado pelo candidato.

21.19 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

21.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

Aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares smartphones (será solicitado no momento da prova que os candidatos desliguem seus aparelhos celulares), tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e similares.

b) Relógio de qualquer espécie, óculos escuros e protetor auricular. Quanto ao uso de aparelho auricular, deverá ser solicitado conforme as orientações dispostas no item que trata do Atendimento Especial.

c) Quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro e similares. Quanto ao uso de adornos de cabeça religiosos, deverá ser solicitado conforme as orientações dispostas no item que trata do Atendimento Especial.

21.21 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 21.20 deste edital.

21.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e alterações.

21.23 Antes de entrar nas salas de provas, o candidato deverá guardar quaisquer equipamentos eletrônicos desligados, relacionados no subitem 21.20 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.

21.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização das provas:

21.24.1 For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

21.24.2 Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

21.24.3 For surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 21.20 deste edital;

21.24.4 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

21.24.5 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

21.24.6 Afastar-se da sala, antes de entregar a folha de respostas definitivas, sem o acompanhamento de fiscal;

21.24.7 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas definitiva;

21.24.8 Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

21.24.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

21.24.10 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

21.24.11 Não permitir a coleta de sua assinatura;

21.24.12 For surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos.

21.25 Nos casos de eventual falta de prova/ material personalizado da aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/ material, o IFSP tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/ material reserva não personalizados eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

21.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

21.27 O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

21.28 É responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados cadastrais perante o IFSP, no período de validade do certame, pelos meios de comunicação indicados no site do concurso.

21.28.1 Ressalta-se que os servidores Hotmail e Outlook costumam apresentar problemas para receber mensagens do servidor de correio eletrônico do IFSP.

21.29 O descumprimento de quaisquer das instruções contidas neste edital poderá implicar na eliminação do candidato.

21.30 O Conteúdo Programático das provas contemplará dispositivos legais e normativos vigentes na publicação deste Edital, salvo eventual retificação a ser divulgada no site do concurso.

21.31 Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União, se couber, e disponibilizado no site do concurso.

21.32 Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

21.33 O IFSP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações de terceiros referentes a este Concurso.

21.34 Para todas as atividades do certame considera-se o horário oficial de Brasília/DF.

21.35 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Instituto Federal de São Paulo e pela Comissão de Concurso.

Silmário Batista dos Santos

ANEXO I – MODELO DE LAUDO MÉDICO A SER ENTREGUE POR CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA NA PERÍCIA MÉDICA

Atesto, para os devidos fins de direito, que o(a) Sr.(a) __________________________________ ______________________________________________ apresenta a seguinte deficiência (espécie) ________________________, sob o Código Internacional de Doença (CID 10) ________________________, possuindo o seguinte grau/nível de deficiência ________________________________________________________, sendo a causa dessa deficiência (descrever/apresentar a causa da deficiência, mesmo que apenas descrita a provável causa) – ______________________________, apresentando o (a) candidato (a) o seguinte nível de autonomia (apresentar o grau de autonomia do(a) candidato(a)) – __________________________________________________.

Atesto, ainda, que a deficiência do(a) candidato(a) acima evidenciada é compatível com as atribuições da função de _____________________________________________.

Forneço, também, as seguintes informações complementares:

1 – Se deficiente físico, o(a) candidato(a) faz uso de órtese, prótese ou adaptações? ( )sim ( )não

2 – Se deficiente auditivo, anexar exame de audiometria recente (até seis meses);

3 – Se deficiente visual, anexar exame de acuidade em ambos os olhos (AO), com especificação da patologia e do campo visual;

4 – Se deficiente mental:

4.1) data de início da doença: ___/____/_______

4.2) especificar, também, as áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas: ________________________________.

5 – Se deficiente com deficiência múltipla:

5.1) especificar a associação de duas ou mais deficiências:_____________________________________________________.

Data da emissão deste Laudo: ____________ (não superior a 180 dias)

Nome do médico/Especialidade/CRM/Carimbo:_______

Observações: o laudo deverá conter o nome do médico, a assinatura, e, ainda, o número do CRM desse especialista na área de deficiência/doença do(a) candidato(a) e o carimbo; caso contrário, o laudo não terá validade. Este, também, deverá ser legível, sob pena de não ser considerado válido.

Com informações do Diário Oficial da União

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