UFMG lança concurso para cargos do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico

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EDITAL Nº 136, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 CONCURSO PÚBLICO

PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90 e suas alterações, na Lei 12.772/2012 e suas alterações, no Decreto 7.485/2011 e suas alterações, no limite autorizado para o quadro docente da UFMG conforme Portaria Interministerial 197/2020, nos termos do Decreto 9.739/2019 e suas alterações, e na Resolução Complementar 04/2010 do Conselho Universitário, e considerando as medidas de prevenção e de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), notadamente, a Lei Nº 13.979/2020, a Instrução Normativa Nº 19, de 12 de março de 2020, do Ministério da Economia, alterada pelas IN nº 20/2020, IN nº 21/2020 e nº 27/2020, e o Protocolo de Biossegurança, Adequação do Espaço Físico e Monitoramento da COVID-19 da UFMG e o Plano para o retorno presencial de atividades não adaptáveis ao modo remoto da UFMG, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, na Classe D I, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao CENTRO PEDAGÓGICO da ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL, de acordo com a seguinte discriminação:

Quadro 1 – Quadro de especificação da(s) vaga(s)

Número total de vaga(s)

03 (três)

Número de vaga(s) ampla concorrência

02 (duas)

Número de vaga(s) reservada(s) aos candidatos negros

01 (uma)

Área de conhecimento

Educação Especial e Inclusiva

Regime de trabalho

40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva.

Titulação

Graduação em Educação Especial ou Graduação em Pedagogia ou Licenciaturas em qualquer área.

Perfil desejado do candidato

Candidato com Graduação em Educação Especial ou Graduação em Pedagogia ou Licenciaturas em diferentes áreas e com pós-graduação stricto sensu (Mestrado e/ou Doutorado) em Educação Especial e Inclusiva.

Inscrição por correio eletrônico

Período de inscrição:

30 (trinta) dias a partir da publicação deste Edital

Endereço Eletrônico 1:

educacaoespecialconcurso@cp.ufmg.br

Horário:

00h00 às 23h59 (horário de Brasília)

Contato (informações)

Telefone:

(31) 3409-5185

Endereço Eletrônico 2:

secrgeral@cp.ufmg.br

Horário:

Das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h30, nos dias úteis.

Endereço da página eletrônica para emissão de Guia de Recolhimento da União – GRU

https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=4Ppe6oA68

Endereço da página eletrônica onde consta(m) o(s) programa(s), quando for o caso, e demais informações do Concurso

Professor Efetivo

Tipos de prova

Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório

Fase 2: Julgamento de Títulos e Prova Didática

Previsão para realização do concurso

De 60 (sessenta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições.

1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

1.1. Atividades pertinentes à pesquisa, ao ensino na educação básica, técnica e tecnológica e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

2. DA(S) VAGA(S)

2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.

2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Centro Pedagógico (CP). As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo com a necessidade do CP, sem direito de opção pelo candidato nomeado.

2.3. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

2.4. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente e o disposto nos itens 4.5 e 5.11.

3. DA REMUNERAÇÃO

A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:

Tabela referente à remuneração do Cargo

Vencimento básico (R$)

Titulação

Retribuição por Titulação (R$)

Remuneração (R$)

4472,64

Licenciatura

4472,64

4472,64

Aperfeiçoamento

447,26

4919,9

4472,64

Especialização

894,53

5367,17

4472,64

Mestrado

2236,32

6708,96

4472,64

Doutorado

5143,54

9616,18

4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS

4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos negros.

4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 12.990/2014, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas (incluindo cadastro reserva).

4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).

4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

4.4. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.4.2. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

4.5. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros.

4.6. Os candidatos negros aprovados na(s) vaga(s), imediata(s) ou de reserva legal, reservada(s) aos negros deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse fim.

4.6.1. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes.

4.6.2. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.

4.6.3. O procedimento de heteroidentificação poderá ser promovido sob a forma telepresencial, por motivo de biossegurança perante a pandemia da COVID-19, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, previamente informados aos candidatos.

4.7. Havendo vagas imediatas reservadas aos negros, a convocação para o procedimento de heteroidentificaçação se dará antes da homologação do resultado final do concurso, conforme Previsto na Portaria Normativa n.º 4/2018, sendo convocada a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas.

4.7.1. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, no prazo máximo de 10 dias corridos após a divulgação do resultado final.

4.8. No caso de ausência de vagas imediatas, quando do surgimento de novas vagas que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata o subitem 4.2, o procedimento de heteroidentificação se dará antes da convocação para investidura no cargo, sendo convocada a quantidade mínima de 3 candidatos aprovados.

4.8.1. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital e, pessoalmente, para o e-mail do candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida verificação.

4.9. Será eliminado do concurso, conforme previsto no § 5º do art. 8º da Portaria Normativa n.º 4, de 06/04/2018, o candidato negro que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração.

4.10. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.

4.10.1. Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.10 e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

4.10.2. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

4.10.3. As hipóteses de que tratam o item 4.10 e 4.10.1 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

4.11. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados.

4.12. Caberá recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação, nos termos dos artigos 13 a 15 da Portaria Normativa n.º 4/2018.

5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 5º, § 2º, da Lei n.º 8.112/90, no Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004, e no Decreto 9.508, de 24/09/2018, poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

5.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas (incluindo cadastro reserva) para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no Decreto n.º 9.508/2018. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não ultrapasse o limite máximo legal de 20% das vagas do edital.

5.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 5º do Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

5.3.1. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo os casos de pessoas com visão monocular, conforme o disposto na Súmula n.º 45, de 14/09/09, da Advocacia-Geral da União.

5.4. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às pessoas com deficiência, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos neste Edital, o candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência.

5.5. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas.

5.6. Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) serão garantidas as devidas tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de acordo com Anexo do Decreto 9.508, de 24/09/2018.

5.7. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.8. Os candidatos inscritos na modalidade de pessoa com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).

5.9. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga.

5.10. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

5.11. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência.

5.12. O candidato aprovado para vaga reservada às pessoas com deficiência, quando convocado para a investidura no cargo, deverá ser submetido à análise e entrevista por equipe multiprofissional da UFMG, denominada Banca de Verificação e Validação da Pessoa com Deficiência, para comprovação da condição de deficiente e para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu, que emitirá parecer conclusivo nos termos do Art. 5º do Decreto 9508/2018.

5.13. A equipe multiprofissional será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato inscrito possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira do cargo para o qual concorreu o candidato.

5.14. A equipe multiprofissional poderá, a seu critério, solicitar ao candidato novos exames ou a submissão à perícia médica.

5.14.1. O candidato que não for considerado deficiente pela equipe multiprofissional, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146, de 2015, ficará classificado apenas na ampla concorrência, observado o disposto no art. 39 do Decreto 9.739/2019.

5.15. Do parecer da equipe multiprofissional de que trata o subitem 5.12, caberá pedido de reconsideração no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência do interessado, por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida.

5.16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade, sendo atestada por perícia médica oficial. Também não poderá solicitar redução de carga horária ou concessão de horário especial, salvo após parecer de equipe multiprofissional e avaliação da perícia médica oficial.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação deste Edital.

6.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do endereço de correio eletrônico 1 especificado no Quadro 1 deste Edital até às 23:59 horas do último dia de inscrição, com o envio da documentação informada no subitem 6.7. deste Edital.

6.3. A confirmação do recebimento da inscrição será enviada para o mesmo endereço que realizou a inscrição, até o segundo dia útil do envio da inscrição.

6.4. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos e quinze reais e noventa nove centavos), deverá ser paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida através da página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.

6.5. A inscrição somente será aceita mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção, nos termos deste Edital.

6.6. Em hipótese alguma, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da UFMG.

6.7. O candidato deverá enviar, no ato da inscrição, os seguintes documentos em arquivos digitais individuais, no formato PDF, com o tamanho máximo de 2 (dois) MB cada um:

a) Termo de requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado (disponível no endereço https://www.ufmg.br/prorh/, Seção Formulários, opção Concursos Públicos (Candidatos) e na página eletrônica informada no Quadro 1);

b) Cópia da Carteira de Identidade ou de outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, de documento de identificação;

c) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso;

d) Comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral, que pode ser obtida por meio do sítio eletrônico https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, dispensável no caso de candidatos estrangeiros;

e) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou Formulário de Requerimento de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos (disponível no endereço https://www.ufmg.br/prorh/, Seção Formulários, opção Concursos Públicos (Candidatos) e na página eletrônica informada no Quadro 1);

f) Curriculum vitae;

g) Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, para atendimento aos artigos 7º e 11 da Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, (disponível no endereço https://www.ufmg.br/prorh/, Seção Formulários, opção Concursos Públicos (Candidatos) e na página eletrônica informada no Quadro 1);

h) documentos necessários para satisfazer os itens 6.11 e 12.6, alínea “e”, deste Edital, se for o caso;

6.7.1. No envio da inscrição, o candidato deverá nomear a mensagem da seguinte forma: “Edital [número do edital] – [nome completo do candidato]”

6.7.2. Caso não seja possível o envio dos arquivos em uma única mensagem eletrônica, é facultado o envio dos arquivos em mais de uma mensagem, devendo ser acrescido, ao título de cada mensagem, uma numeração correspondente à ordem de envio das mensagens.

6.8. Os originais, ou cópias autenticadas, dos documentos das alíneas “a”, “b”, “c”, “g” e “h” devem ser apresentados na data da realização da primeira prova.

6.9. O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser atendido pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo no ato da inscrição.

6.9.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo nome social, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.

6.9.2. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

6.10.Os documentos comprobatórios do curriculum vitae”, numerados e ordenados, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no curriculum vitae, deverão ser enviados, no formato PDF, para o endereço eletrônico de inscrição informado no Quadro 1 deste Edital, em até vinte e quatro horas após a divulgação da lista de classificados na Prova Escrita.

6.10.1. Os documentos comprobatórios devem estar preferencialmente agrupados em um único arquivo PDF de até 20 MB, sendo permitido a distribuição dos comprovantes em até 3 (três) arquivos PDF de 20 MB no máximo, cada um.

6.10.2. O recebimento dos documentos comprobatórios será confirmado por meio de mensagem eletrônica ao candidato, em até 1 (um) dia útil.

6.10.3. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios, pessoalmente ou por envio postal.

6.11. O candidato com deficiência que for concorrer às vagas reservadas, ou que necessitar de tempo adicional para a realização das provas ou que necessitar de atendimento especial e/ou tecnologias assistivas, conforme previsto no Anexo do Decreto nº 9.508/2018, deverá indicar sua intenção no ato da inscrição e comprovar, com apresentação de laudo médico, a deficiência e informar, por escrito, as condições especiais de que necessita para a realização das provas.

6.11.1. O laudo médico, emitido nos últimos doze meses, deverá comprovar a condição de deficiência, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

6.11.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no período previsto para as inscrições, enviar solicitação ao endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste edital, juntamente com cópia da certidão de nascimento da criança.

6.11.3. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida neste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

6.11.4. Terá o direito previsto no item 6.11.2 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.

6.11.5. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.11.6. A pessoa acompanhante deverá estar presente até o horário estabelecido para o início das provas. A UFMG não disponibilizará acompanhante para a guarda de crianças.

6.11.7. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

6.11.8. A ausência de qualquer dos documentos citados acima ocasionará no indeferimento do pleito solicitado.

6.11.9. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à razoabilidade e viabilidade do pedido e, caso a UFMG julgue o pedido procedente, determinará as condições em que o candidato fará a prova. A locomoção ficará por conta do candidato.

6.11.10. O resultado dos pedidos de condições especiais para realização das provas será divulgado oficialmente em até 15 dias úteis após a divulgação das inscrições, por publicação no site informado no Quadro 1 deste Edital.

6.12. Na confirmação da inscrição por correio eletrônico, o candidato inscrito receberá, juntamente com a informação do número do Protocolo de Inscrição, o programa integral do Concurso, quando for o caso; a Resolução nº 13/2010, do Conselho Universitário; a Resolução Complementar nº 02/2013, do Conselho Universitário e outros documentos e demais informações consideradas pertinentes pelo Diretor da Unidade, que deverão ser considerados parte integrante deste Edital.

6.13. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específicas para o Cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.14. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas e pelos documentos enviados no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo ou em documento necessário à inscrição.

6.15. O candidato é responsável pelo correto endereçamento do correio eletrônico para efetivar a inscrição e pelo encaminhamento da documentação correspondente, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por inscrição não efetivada ou deficiente por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.

6.16. Os Requerimentos de Inscrição serão despachados pelo Diretor Geral da Escola de Educação Básica e Profissional, ou por delegação de competência, o Diretor do Centro Pedagógico, que decidirá sobre o deferimento de cada um deles, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data imediatamente posterior ao encerramento do prazo para as inscrições.

6.17. A relação nominal dos candidatos inscritos será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.

7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 Poderão solicitar isenção da taxa de inscrição os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

7.2. Hipótese 1: De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e com o art. 1º do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007, e informando o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

7.3. Hipótese 2: De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Nesta modalidade, o candidato deverá comprovar sua condição de doador através do comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME.

7.4. As isenções mencionadas nos itens 7.2 e 7.3 deverão ser solicitadas mediante o preenchimento e o envio do Formulário de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos (disponível no endereço https://www.ufmg.br/prorh/, Seção Formulários, opção Concursos Públicos (Candidatos)), para o endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, acompanhado da documentação comprobatória, até o 5º dia útil após o início do período de inscrição.

7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do prazo estipulado no subitem 7.4.

7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo com o artigo 2º do Decreto nº 6.593/2008.

7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre a condição do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será indeferido.

7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.

7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por e-mail dirigido ao candidato interessado.

7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.

8. DO INÍCIO DO CONCURSO

8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.

8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com antecedência mínima de quinze dias.

8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no Termo de Requerimento da Inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.

8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor Geral da Escola de Educação Básica e Profissional, designando os membros da Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 11 da Resolução Complementar nº 04/2010, do Conselho Universitário, bem como cópia de eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.

8.4. De acordo com a Ação Civil Pública nº 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos.

8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor da Unidade.

8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.

8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.

8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:

I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;

II- apurará a presença dos candidatos;

III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 10.7.2.3 deste Edital.

8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.

8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização, e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público.

8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, for flagrado em tentativa de fraude ou agir em desrespeito aos membros da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.

9. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA

9.1. Este concurso observará, em todas as suas fases, o Protocolo de Biossegurança, Adequação do Espaço Físico e Monitoramento da COVID-19 da UFMG e o Plano para o retorno presencial de atividades não adaptáveis ao modo remoto da UFMG, estabelecidos pelo Comitê Permanente de Enfrentamento do Novo Coronavírus da UFMG (disponíveis na página eletrônica https://ufmg.br/coronavirus), e os planos e protocolos de biossegurança estabelecidos pelo Comitê Local da unidade acadêmica responsável pelo concurso.

9.2. Quando da realização das provas e das sessões presenciais deste concurso, considerando as medidas de proteção à transmissão do COVID-19 adotadas pela UFMG, os candidatos deverão:

a) comparecer ao local de prova, com antecedência de 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início do concurso, fazendo uso de máscara e portando máscaras reservas, a fim de que, caso necessário, seja possível efetuar sua troca em intervalos regulares de 2 a 4 horas. As máscaras poderão ser artesanais ou, preferencialmente, industriais (máscaras cirúrgicas, ou N95 ou equivalente);

b) Em todo o dia em que houver prova ou atividade presencial do Concurso, o candidato deverá, antes de entrar no local de provas, responder ao Questionário de Verificação de Sintomas de síndrome gripal ou de síndrome respiratória grave; na presença dos sintomas, conforme orientação no questionário, o candidato não poderá participar do Concurso; essa decisão poderá ser revista caso o candidato apresente exame laboratorial “RT-PCR para SARS CoV2” com resultado negativo e atestado médico afastando o diagnóstico da COVID-19; o link do questionário e as instruções específicas para sua apresentação serão informados ao candidato no ato da convocação e estarão disponíveis na página eletrônica do Concurso informada no quadro 1 deste Edital;

c) permanecer de máscara durante todo o período de aplicação das provas e em todas as dependências do local de provas. A máscara deve cobrir totalmente o nariz, a boca e o queixo, e não deve ficar folgada no rosto, especialmente nas laterais;

d) armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato;

e) higienizar as mãos com álcool em gel, próprio ou fornecido pela UFMG, ao entrar no prédio de realização das provas e em todos os momentos em que tenha contato com materiais que não sejam de seu uso pessoal. O mesmo procedimento deverá ser observado durante a utilização dos banheiros.

f) permanecer de máscara quando da utilização dos banheiros;

g) trazer garrafa individual com água potável. Por motivo de prevenção, os bebedouros estarão lacrados e seu uso impedido;

h) manter cabelos sempre presos, contribuindo para reduzir o contato frequente das mãos e do cabelo com o ambiente e a face;

i) comparecer sem o uso de adornos como anéis, pulseiras, relógios, brincos pendentes, a fim de se garantir a correta higienização das mãos;

j) observar o espaçamento entre os candidatos e demais espaçamentos conforme orientação e marcações no local de prova;

k) submeter-se ao controle de saída dos candidatos ao término das provas para evitar aglomeração.

9.3. O candidato que se negar a utilizar máscara de proteção à Covid-19 nos locais indicados ou, por qualquer meio, perturbar a ordem no setor de aplicação da prova será automaticamente eliminado do concurso.

9.4. O candidato deverá retirar a máscara de proteção à Covid-19 somente durante o procedimento de identificação. Este procedimento deverá ser realizado com as mãos higienizadas sem que ele toque a parte frontal da máscara. Depois de concluída a identificação, o candidato deverá promover novamente a higienização das mãos com álcool em gel próprio ou fornecido pelo aplicador.

9.5. Candidatos com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou com quaisquer outras deficiências que os impeçam de fazer o uso adequado de máscara, estarão dispensados do seu uso conforme previsto na Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020. Neste caso, o candidato deverá encaminhar uma declaração médica sobre sua condição para o endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, até 2 (dois) dias úteis após o recebimento da convocação para realização do concurso. O documento original deverá ser apresentado no primeiro dia em que se apresentar presencialmente ao concurso.

9.6. Será fornecido álcool em gel nos locais de circulação e em todas as situações em que ocorrer o contato do candidato com objetos que são compartilhados com outras pessoas. Não existe impedimento para que o candidato traga o seu próprio álcool em gel.

9.7. Outras informações acerca das medidas de proteção contra o COVID-19, das ações adotadas e dos procedimentos gerais de prevenção da transmissão nos locais de provas poderão constar de Protocolo de Biossegurança Complementar que estará disponível no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital e será encaminhado ao candidato junto à convocação para realização das provas.

9.8. As condições e a organização dos espaços físicos onde se realizarão as provas e as sessões presenciais do concurso deverão atender aos protocolos de biossegurança relativos ao espaço físico estabelecidos pelo Comitê Permanente de Enfrentamento do Novo Coronavírus da UFMG e pelo Comitê Local da Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso.

9.9. A Comissão Examinadora poderá solicitar, a qualquer momento, apoio operacional de servidores da UFMG.

9.10. A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento da COVID-19.

10. DAS PROVAS

10.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.

10.1.1. As notas das provas mencionadas no Quadro 1 terão pesos iguais.

10.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.

10.3. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.

10.3.1 Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura.

10.3. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso.

10.4. As sessões públicas de realização de Prova Didática serão gravadas.

10.4.1.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.

10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.

10.5. Do Julgamento de Títulos

10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pelo Centro Pedagógico, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo.

Tabela de Pontuação da Prova de Títulos

Quesitos / Critérios de análise

Pontuação

(unidade)

Pontuação

(máxima)

Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS

Graduação em Educação Especial

4

4

Graduação em Pedagogia

2

2

Especialização em Educação Especial

10

10

Especialização em outras áreas da Educação

6

6

Mestrado em Educação Especial ou em Educação com ênfase em Educação Especial

20

20

Mestrado em Educação

12

12

Doutorado em Educação Especial ou em Educação com ênfase em Educação Especial

40

40

Doutorado em Educação

18

18

Pontuação limite do quesito

40

Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE

Atuação na Educação Infantil como docente de Educação Especial ou docente do Atendimento Educacional Especializado

1,5 por ano

15

Atuação no Ensino Fundamental como docente de Educação Especial ou docente do Atendimento Educacional Especializado

3,0 por ano

30

Atuação no Ensino Médio, Ensino Técnico e outras modalidades de Ensino de Jovens e Adultos como docente de Educação Especial ou docente do Atendimento Educacional Especializado

1,5 por ano

15

Atuação no Ensino Superior como docente de disciplinas relacionadas à Educação Especial

0,4 por semestre

4

Pontuação limite do quesito

30

Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA

Coordenação de Projetos de Pesquisa devidamente registrados em instituições educacionais e/ou de pesquisa (pesquisa de no mínimo 1 ano)

1 por pesquisa

5

Participação em Projetos de Pesquisa devidamente registrados em instituições educacionais e/ou de pesquisa (pesquisa de no mínimo 1 ano)

0,5 por pesquisa

5

Orientações de Pesquisa em cursos de Mestrado e/ou de Doutorado (pesquisa concluída)

1,0 por orientando

5

Participação em Bancas de Mestrado e/ou de Doutorado como titular (qualificação ou defesa)

0,5

5

Participação em Bancas de Mestrado e/ou de Doutorado como suplente (qualificação ou defesa)

0,4

5

Orientação concluída de Trabalho de Conclusão de Curso ou monografia de graduação e/ou especialização

0,5

5

Livro (publicado com ISBN)

3

10

Capítulo de Livro (publicado com ISBN)

1

10

Organização de Livro (publicado com ISBN)

1

10

Artigo em Periódico Indexado (com ISSN)

2

10

Artigo em Periódico Indexado (sem ISSN)

1

10

Artigo em Periódico não Indexado (com DOI)

0,5

10

Artigo em Periódico não Indexado (sem DOI)

0,3

10

Trabalhos completos publicados em Anais

0,3

10

Autoria e/ou coautoria de softwares e tecnologias assistivas na área de Educação Especial

2,5

5

Assessorias e Consultorias em Educação Especial (de no mínimo 6 meses)

1,0 por experiência

5

Pontuação limite do quesito

20

Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE

Cargos de Direção de instituição educacional -. 2,0 10 C

2,0 para cada ano no cargo

10

Cargos de Coordenação Pedagógica (disciplina, área, série e ciclo)

1,5 para cada ano no cargo

10

Participação em Órgãos colegiados de instituição educacional

1,0 para cada ano de participação

10

Pontuação limite do quesito

10

Quesito: DISTINÇÕES

Pontuação limite do quesito

0

TOTAL

100

10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 35 da Resolução Complementar nº 04/2010.

10.6. Da Prova Escrita

10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.

10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações.

10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.

10.6.4. A critério da Comissão Examinadora poderá ser realizada uma sessão pública de leitura da Prova Escrita.

10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:

I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);

II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima.

10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.

10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.

10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.

10.7. Da Prova Didática

10.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.

10.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.

10.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 10.7.1, para preparo da Prova Didática.

10.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado da primeira aula.

10.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário indicado para o início da primeira prova.

10.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.

10.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.

10.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato.

10.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias, no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora.

11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS

11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos.

11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.

11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:

I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;

II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;

III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;

IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores.

11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número subsequente, se for igual ou superior a cinco.

11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:

a) Prova Didática;

b) Prova de Títulos;

c) Prova Escrita.

12. DA APURAÇÃO DO RESULTADO

12.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.

12.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta, o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato.

12.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente.

12.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou superior a setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados reprovados.

12.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma:

I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate previstos no subitem 11.5 deste edital.

II- para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que constar do topo de sua lista;

III- ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior número de Examinadores;

IV- retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será classificado em segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições no topo das listas dos Examinadores, dentre os candidatos remanescentes;

V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamente para todas as classificações, até o último candidato aprovado.

12.6. Na hipótese de ocorrer empate, como critérios de desempate, terá preferência, sucessivamente nesta ordem, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sendo considerado para esse fim, a data de realização das provas;

b) tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores;

c) tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada prova, observado o disposto no subitem 11.5 deste Edital;

d) tiver maior idade;

e) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal). Para comprovação do exercício da função de jurado serão aceitos (original ou autenticado em cartório) atestados, declarações, certidões ou outro documento público emitido por Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País. A entrega da documentação que comprove o exercício da função de jurado deverá ocorrer no ato da inscrição.

12.6.1. Permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado publicamente, durante a sessão de apuração final do resultado do Concurso.

12.7. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da Comissão Examinadora, que conterá, obrigatoriamente:

I- os quadros de notas e médias atribuídas pelos Examinadores, individualmente, a cada candidato, com a identificação nominal de todos os concorrentes e dos Examinadores;

II- a relação nominal dos candidatos aprovados;

III – o(s) nome(s) do(s) candidato(s) indicado(s) para assumir a(s) vaga(s) em Concurso.

12.8. O Parecer Final da Comissão Examinadora deverá registrar a justificativa de cada um de seus componentes, para as notas atribuídas aos candidatos, avaliados individualmente.

12.9. O Secretário da Comissão Examinadora lavrará ata de cada prova e sessão do Concurso, as quais serão assinadas por todos os membros da referida Comissão.

12.10. Concluídos os trabalhos e lavradas as atas, a Comissão Examinadora divulgará os resultados em sessão pública final, em horário e data que serão comunicados aos candidatos, durante a realização do Concurso.

13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

13.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, com resultado final do Concurso, será submetido, findo o prazo de recurso, à consideração do Conselho Diretor da Escola de Educação Básica e Profissional.

13.1.1. O Conselho Diretor da Escola de Educação Básica e Profissional apreciará e homologará o Parecer Final da Comissão Examinadora, salvo na hipótese de verificação da inobservância dos preceitos estabelecidos em Lei, no Estatuto e no Regimento Geral da UFMG, ou na Resolução Complementar nº 04/2010, do Conselho Universitário.

13.1.2. Caracterizada a hipótese mencionada no item 13.1.1, o Conselho Diretor da Escola de Educação Básica e Profissional determinará a anulação total ou parcial do Concurso e indicará, em Parecer fundamentado, os motivos que justificaram tal decisão.

13.1.3. Caso o Conselho Diretor da Escola de Educação Básica e Profissional não aprecie o Parecer Final da Comissão Examinadora, no prazo-limite de quinze dias, a matéria será submetida à consideração do Órgão imediatamente superior, no prazo máximo de trinta dias.

13.2. Decorridos dez dias da homologação do Parecer Final da Comissão Examinadora e não havendo interposição de recurso contra esse ato, o Diretor-Geral da Escola de Educação Básica e Profissional encaminhará à Pró-Reitoria de Recursos Humanos o citado Parecer e as atas relativas às provas e sessões do Concurso, bem como cópia do Edital do Concurso e da ata de reunião do Conselho Diretor em que houve a homologação do resultado final do Concurso.

13.3. Quando não houver a homologação do resultado o Órgão Colegiado deverá fundamentar sua decisão e determinar a anulação total ou parcial do Concurso.

13.3.1. No caso de anulação parcial, o Órgão Colegiado determinará o(s) ato(s) que deverá(ão) ser repetido(s).

13.4. Toda a documentação referente ao Concurso será arquivada na Escola de Educação Básica e Profissional, pelo prazo mínimo de cinco anos.

13.5. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital de resultado final do Concurso público, com a relação dos candidatos aprovados no certame, obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.

13.6. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso público.

13.7. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.

14. DA INVESTIDURA NO CARGO

14.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.

14.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.

14.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da posse: a) Formulário de Declaração de Bens e Rendas – DBR (anexo I) ou Formulário de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa – TCU Nº 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011; b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função públicos; c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei nº 7.998/1990; d) Prévia inspeção médica oficial; e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou documento equivalente; f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro; g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça, se português equiparado; h) Carteira de Identidade; i) Carteira de Trabalho e Previdência Social; j) Certidão de Nascimento ou Casamento; k) CPF; l) PIS ou PASEP, se já cadastrado; m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; n) Plano de trabalho; o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.

14.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.

14.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei nº 8.112/1990, e o disposto na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013.

14.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pelo Conselho Diretor da Escola de Educação Básica e Profissional e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

14.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, “caput”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.

14.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

14.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.

14.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.112/1990.

14.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União.

15. DOS RECURSOS

15.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade.

15.2. Os recursos serão apresentados às seguintes instâncias, no prazo de dez dias:

I – ao Conselho Diretor da Escola de Educação Básica e Profissional, contra o resultado do Concurso, contando-se o prazo a partir de sua divulgação na sessão pública;

II – ao Conselho Universitário, em última instância, contra a homologação ou a anulação do Concurso, contando-se o prazo a partir de sua divulgação oficial por Edital afixado em local público e visível ou por publicação em órgão de comunicação, interno ou externo à Universidade.

15.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de revisão decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de sua admissibilidade.

15.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos:

I – por escrito;

II – dentro do prazo;

III – pelo órgão competente;

IV – por quem seja legitimado;

V – por correio eletrônico ao endereço informado no Quadro 1 deste edital, mediante confirmação de recebimento.

15.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.

15.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.

15.4. O Diretor da Escola de Educação Básica e Profissional deverá cientificar os demais candidatos do respectivo Concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.

15.5. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.

16.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.

16.3. Quando a data final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

16.4. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital, relativas à divulgação de informações sobre o concurso à emissão de Guia de Recolhimento da União – GRU.

16.5. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.

16.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais.

SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA

Reitora

Com informações do Diário Oficial da União

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