Petrobras retifica edital de seleção para cargos de nível superior

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EDITAL Nº 3, PETROBRÁS/PSP RH DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS) torna pública a retificação dos subitens 3.2.1, 3.2.1.5, 3.2.2.3, 3.2.2.7, 3.2.2.7.1 e 3.2.2.7.2, bem como a inclusão dos subitens 3.2.2.7.2.1 e 3.2.2.7.3 no Edital n.º 1 – PETROBRAS/PSP RH 2021, de 15 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Torna pública, ainda, a retificação do Anexo I, bem como dos requisitos da Ênfase 2: Análise de Comercialização e Logística – Comércio e Suprimento e da síntese das atribuições da Ênfase 9: Engenharia Ambiental, divulgados por meio dos subitens 1.2 e 1.9 do Anexo II do referido edital, conforme a seguir especificado.

[…]

3.2.1 Das vagas destinadas a cada ênfase e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 20% serão providas na forma da Lei n.º 12.990, de 9 de junho de 2014.

[…]

3.2.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

[…]

3.2.2 Do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as)

[…]

3.2.2.3 Para o procedimento de heteroidentificação, o(a) candidato(a) que se autodeclarou negro(a) deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.

[…]

3.2.2.7 Será eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que:

a) se recusar a ser filmado;

b) prestar declaração falsa;

c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

3.2.2.7.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.

3.2.2.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa pela autoridade policial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2° da Lei nº 12.990/2012.

3.2.2.7.2.1 Caso, por unanimidade, a comissão de heteroidentificação verifique a possibilidade de que o candidato tenha prestado declaração falsa, os documentos e informações referentes ao referido candidato serão encaminhados às autoridades policiais competentes para apuração, juntamente com o parecer emitido pela comissão, que deverá conter a motivação desse encaminhamento, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

3.2.2.7.3 As hipóteses de que tratam os subitens 3.2.2.7.1 e 3.2.2.7.2 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

[…]

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS

PSP RH 2021.1

JULIANO MESQUITA LOUREIRO

Gerente Executivo de Recursos Humanos

ANEXO I

QUADRO DE ÊNFASES, VAGAS E CADASTRO ESPERADO

ÊNFASE

VAGAS

TOTAL

CADASTRO DE RESERVA

(INCLUÍDAS AS VAGAS)

TOTAL

AC

PCD

NEGROS

AC

PCD

NEGROS

[…]

[…]

[…]

[…]

[…]

[…]

[…]

[…]

[…]

Ênfase 11: Engenharia de Equipamentos – Elétrica

27

4

8

39

146

10

39

195

[…]

[…]

[…]

[…]

[…]

[…]

[…]

[…]

[…]

[…]

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS

PSP RH 2021.1

ANEXO II

CARGO, ÊNFASES, REQUISITOS, SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO

[…]

1.2 ÊNFASE 2: ANÁLISE DE COMERCIALIZAÇÃO E LOGÍSTICA – COMÉRCIO E SUPRIMENTO

REQUISITOS: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Administração, Ciências Contábeis, Comércio Exterior, Economia, Engenharia, Estatística, Física, Química, Química Industrial, Química com atribuições tecnológicas, Marketing, Matemática ou Relações Internacionais reconhecido pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

[…]

1.9 ÊNFASE 9: ENGENHARIA AMBIENTAL

[…]

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades de Engenharia Ambiental, tais como, planejamento, projeto, especificação, estudo de viabilidade técnico-econômica, produção técnica e especializada, execução e fiscalização de obras e serviços técnicos, referentes à administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos, para que as atividades da Companhia sejam realizadas com o uso sustentável dos recursos naturais, respeitando as legislações vigentes; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.

[…]

Com informações do Diário Oficial da União

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