IFPI – Campus Angical realiza processo seletivo para contratação de professor substituto

[

EDITAL nº 7 – GDG/DG-ANGICAL/CAANG/IFPI, de 4 de outubro de 2021

O DIRETOR-GERAL DO IFPI – CAMPUS ANGICAL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para o IFPI – Campus Angical, destinado à contratação por tempo determinado de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Substituto, para atender às necessidades pedagógicas da Instituição, nos termos da Lei nº 8.745/93, de 09/12/93 (DOU de 10/12/93), e alterações introduzidas pelas Leis nº 9.849/1999, 11.748/2008, 12.425/2011, 12.772/2012 e demais alterações. Devido à situação da Pandemia de COVID-19, do isolamento social, o presente edital de processo seletivo terá as suas fases executadas de forma remota.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção de que trata este Edital destina-se ao preenchimento de vagas, conforme especificação abaixo:

ÁRES/EIXO

VAGA

REGIME DE TRABALHO

HABILITAÇÃO EXIGIDA

Disciplinas Pedagógicas/Libras

01

40 horas semanais

Graduação em Licenciatura em Pedagogia e Graduação em Licenciatura em Letras/LIBRAS, com ou sem pós-graduação. OU Graduação em Licenciatura em Pedagogia com Especialização em Língua Brasileira de Sinais-Libras

, com ou sem outras pós-graduações. Os Diplomas comprobatórios das habilitações acima devem ser apresentados registrados e fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação

Matemática

01

40 horas semanais

Graduação ou Licenciatura em Matemática com ou sem pós- graduação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação

Inglês

01

40 horas semanais

Graduação ou Licenciatura em Língua Inglesa com ou sem pós- graduação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação

1.2 O cronograma do processo seletivo simplificado de que trata este edital encontra-se no .

1.3 O regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais será distribuído pela Diretoria de Ensino do Campus de acordo com os horários de aulas.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos. O edital estará disponível no endereço eletrônico https://csep.ifpi.edu.br/csep/publico/index

2.2 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

2.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, sendo permitida somente uma inscrição por CPF.

2.4 As inscrições serão realizadas através do preenchimento do formulário on-line, no site https://csep.ifpi.edu.br/csep/publico/index

2.5 Para formalizar a inscrição, o candidato deve enviar, até o último dia de inscrição a documentação abaixo relacionada, através do e-mail selecao.caang@ifpi.edu.brcom envio de um único arquivo em formato PDF. O não envio da documentação incorrerá no indeferimento da inscrição. O arquivo deve está renomeado com o CPF e nome do candidato e o assunto do e-mail deve ser: Submissão de Inscrição – Professor Substituto e nome da disciplina que está concorrendo.

2.6 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar, NA SEGUINTE ORDEM:

2.6.1 Comprovante de inscrição (print da tela do formulário eletrônico preenchido no site);

2.6.2 Cópia do documento de identidade (RG);

2.6.3 Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

2.6.4 Cópia dos documentos que comprovem a titulação exigida para o cargo/curso/disciplina a que concorre, conforme o quadro acima ( Cópia do diploma do Curso de Graduação (frente e verso) ou Certidão de Conclusão de Curso, acompanhado do Histórico Acadêmico, de acordo com a classe e os requisitos mínimos exigidos a vaga pretendida constantes no item 1);

2.6.5 Comprovante de endereço;

2.6.6 Currículo Lattes, atualizado e devidamente comprovado, na ordem dos itens do quadro do Anexo;

a) Somente serão considerados documentos oficiais de identificação para o preenchimento do Formulário de Inscrição: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valem como documento de identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto e obedecendo ao período de validade);

b) A comunicação acerca das etapas da seleção, serão realizadas através do e-mail selecao.caang@ifpi.edu.bre do site do IFPI;

c) A relação preliminar dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br), no período informado no cronograma existente no Anexo deste Edital.

d) O candidato que não encontrar seu nome na relação preliminar dos candidatos com inscrição homologada poderá interpor recurso no período informado no cronograma (ANEXO) deste edital, por meio do e-mail: selecao.caang@ifpi.edu.br .

e) A relação final dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br), conforme o cronograma.

3 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 A seleção realizar-se-á em duas etapas:

3.2 Prova de Desempenho Didático (Eliminatória e Classificatória).

3.3 Prova de Títulos (Classificatória).

4 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

4.1 O sorteio do tema da prova de desempenho didático será realizado conforme disposto no cronograma (ANEXO), por meio de videoconferência realizada no Google Meet, em link a ser disponibilizado pelo e-mail informado no ato da inscrição.

4.2 O sorteio do tema da prova de desempenho didático será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes da realização, de modo impreterível e improrrogável. O candidato que não participar da videoconferência DO SORTEIO DO TEMA, no dia e hora determinados, será eliminado sumariamente do Processo Seletivo Simplificado.

4.3 A prova de desempenho didático consistirá de uma aula desenvolvida no tempo de 30 (trinta) a 40 (quarenta) minutos, em caso contrário, o candidato será eliminado. A aula deverá ser ministrada em linguagem adequada, sobre tema sorteado e perante uma banca examinadora, composta por 02 profissionais da área específica e por um pedagogo ou técnico em assuntos educacionais e terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao seu conhecimento específico e capacidade didática pedagógica e que atribuirá uma nota de 0 (zero) a 100 (cem). O plano de aula deverá ser enviado para o e-mail: selecao.caang@ifpi.edu.br com até uma hora de antecedência do horário da realização da aula, sob pena de eliminação do candidato;

4.4 A relação dos temas para a prova de desempenho didático pedagógico encontra-se no ANEXO deste edital.

4.5 O candidato deverá entrar na videoconferência com antecedência de 10 (dez) minutos do horário previsto para o início da prova, o link será enviado para o e-mail cadastrado pelo candidato.

4.6 A Prova de Desempenho Didático será realizada pelo Google Meet e obedecerá rigorosamente ao Cronograma de sorteio de realização da Prova de Desempenho Didático, elaborado de acordo com a ordem alfabética.

4.7 A Comissão Avaliadora do Processo Seletivo do Campus Angical/IFPI realizará o sorteio do tema a todos os candidatos com data prevista no cronograma. Os temas que poderão ser sorteados estão apresentados no Anexo do presente edital. A ordem de sorteio e consequente prova didática dar-se-á por ordem alfabética. A responsabilidade de conexão com a internet e domínio do uso das ferramentas da plataforma Google Meet é inteiramente do candidato.

4.8 Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota independente de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e a nota final da prova de desempenho didático do candidato será a média aritmética simples das notas dos membros sem arredondamentos.

4.9 Será habilitado na prova de desempenho didático o candidato que obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos.

4.10 Para a avaliação da Prova de Desempenho Didático os avaliadores tomarão como base o quadro descrito abaixo:

ITEM

CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PLANO DE AULA

a) Identificação (nome, inscrição do candidato, disciplina, tema e subtema, data, duração da aula)

20 pontos

b)) Objetivos

c) Conteúdos programáticos

d) Estratégias de Ensino

e) Recursos didáticos

f) Avaliação da Aprendizagem

g) Referências bibliográficas

DESENVOLVIMENTO DA AULA

a) Domínio de conteúdo

80 pontos

b) Operacionalização dos objetivos

c) Utilização de estratégias e recursos didáticos adequados ao tema

d) Utilização de procedimentos avaliativos adequados

e) Adequação do tempo aos conteúdos propostos (conexão entre início, desenvolvimento e finalização da aula)

f) Apresentação pessoal, espontaneidade, postura, autocontrole, dicção, tom de voz, linguagem adequada

g) Contextualização (conexão entre o tema e a aplicabilidade dos conhecimentos)

4.11 O resultado preliminar da prova de desempenho didático e da classificação será divulgado no portal do Instituto Federal do Piauí: www.ifpi.edu.br no período informado no cronograma (ANEXO) deste Edital.

4.12 No caso do resultado preliminar da prova didática admitir-se-á recurso contra a nota obtida, através do e-mail selecao.caang@ifpi.edu.br no período informado no cronograma (ANEXO) deste Edital.

4.13 A relação final dos candidatos com a nota do desempenho didático será divulgada no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br), conforme cronograma.

4.14 A Nota da prova didática terá PESO 01.

5 DA PROVA DE TÍTULOS

5.1 Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla.

5.2 O diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior referente à habilitação exigida para o respectivo cargo, requisito indispensável ao ingresso na carreira, não contará ponto para efeito de análise do currículo, todavia deverá ser entregue uma cópia à comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado no prazo estipulado por este edital.

5.3 Os títulos deverão ser apresentados em conformidade com a ordem prevista no anexo IV deste edital, seguidos dos subitens listados no item 2.5, em um único arquivo, em formato PDF, sob pena de eliminação, encaminhado para o e- mail: selecao.caang@ifpi.edu.braté o último dia de inscrição. O arquivo deve ser nomeado com CPF- NOME do candidato e disciplina que está concorrendo.

5.4 A análise dos títulos terá por base o anexo da Resolução nº 06 de 30 de maio de 2008, do Conselho Diretor do CEFET – PI, atualmente (IFPI) (vide anexo). Não serão considerados títulos não elencados nesta Resolução.

5.5 Os diplomas e/ou certificados de cursos expedidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

5.6 Os títulos de pós-graduação vinculados à área objeto do Processo Seletivo Simplificado deverão ser expedidos por programas ofertados por Instituições credenciadas pelo Ministério da Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidados por universidades brasileiras.

5.7 A prova de títulos valerá 100 (cem) pontos e constará da Formação Acadêmica, das Atividades de Docência e Experiência Profissional e das Atividades de Pesquisa (vide ANEXO).

5.8 Para fins de pontuação da Formação Acadêmica será considerado somente o título que proporciona maior pontuação, não sendo permitida a acumulação de certificação de mesmos níveis iguais ou diferentes.

5.9 Só serão aceitos para comprovação de titulação acadêmica os certificados emitidos por programas de pós-graduação lato sensu e os diplomas para cursos stricto sensu. Não serão aceitos declarações ou qualquer outra forma de comprovação senão a certificação.

5.10 Para fins de pontuação das Atividades de Docência e Experiência Profissional, somente será considerado o período posterior a obtenção da titulação exigida por este edital. A comprovação da participação em bancas examinadoras deverá ser feita através de documento expedido pela autoridade superior competente. Para fins de pontuação das Atividades de Pesquisa, somente serão consideradas as atividades desenvolvidas nos últimos 05 (cinco) anos.

5.11 Para efeito de comprovação do item 2 (subitens 2.1, 2.2, e 2.3) do ANEXO, deverá ser apresentado atestado de exercício profissional, comprovado por meio de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS), contrato de trabalho ou, quando for o caso, cópias do Termo de Posse e do último contracheque, onde não serão computadas frações de tempo de serviço.

5.12 A comprovação de que trata o item 2 (subitem 2.4) do ANEXO, somente será considerada quando da publicação no Diário Oficial do Município (DOM), ou do Estado (DOE) ou da União (DOU) da homologação final do concurso.

5.13 Não será considerada aprovação em concurso público, para fins de pontuação do subitem 2.4 do ANEXO, a seleção de que conste apenas de avaliação de prova escrita e/ou títulos e/ou de currículos e/ou prova de desempenho didático e/ou entrevista.

5.14 Não serão aceitos como atividades docentes Monitoria e Estágio.

5.15 Para fins de pontuação de que trata o item 3 (subitens 3.1 a 3.17) do ANEXO, serão considerados no máximo 30 (trinta) pontos e somente serão consideradas as atividades desenvolvidas nos últimos 5 (cinco) anos (a partir de setembro de 2016).

5.16 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma e no prazo especificado nos subitens 2.4 e 2.5 deste edital caracterizando este fato sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

5.17 No caso do candidato ter exercido atividades concomitantes em mais de um dos três tipos citados no item 2 do anexo, será considerado apenas o de maior peso. Não será contabilizado, o tempo de serviço simultâneo.

5.18 No caso do resultado preliminar da avaliação de títulos, admitir-se-á o pedido de revisão da contagem dos pontos no período informado no cronograma (ANEXO) deste Edital.

5.19 Não será permitido ao candidato anexar cópia de documentos quando da interposição de recurso contra o resultado preliminar da avaliação de títulos.

5.20 A relação final dos candidatos com o resultado final da avaliação de títulos será divulgada no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br), na data informada no cronograma existente no Anexo deste Edital.

5.21 A nota da prova de títulos terá PESO 02.

6 DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

6.1 Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados utilizar-se-á, a média ponderada da prova de desempenho didático e da prova de títulos.

6.2 Em caso de empate dar-se-á preferência, para efeito de desempate, ao candidato que:

a) Possuir idade superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição do Processo Seletivo Simplificado, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do idoso);

b) Obtiver maior número de pontos na prova de desempenho didático;

c) Possuir maior número de pontos na prova de títulos;

d) Possuir maior tempo de experiência profissional;

e) Possuir mais idade (dia, mês e ano).

6.3 A classificação do candidato dar-se-á em ordem decrescente dos pontos obtidos no Processo Seletivo Simplificado.

6.4 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com a relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será publicado no Diário Oficial da União, bem como no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br).

6.5 Os candidatos cujos nomes constem na relação de homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, não nomeados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de um ano, sendo permitida a prorrogação desde que o prazo total não exceda 02 (dois) anos.

6.6 A convocação do candidato aprovado será feita exclusivamente por via eletrônica, através do e-mail e telefone indicado pelo candidato na ficha de inscrição, sendo responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação, tendo até 48h para responder. Passado esse período sem resposta do candidato, será convocado o próximo classificado da lista de espera.

7 DA VALIDADE

7.1 O Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período mediante ato próprio da autoridade competente.

8 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

8.1 Os candidatos classificados serão contratados por locação de serviço, como Professor Substituto, considerando-se a classificação obtida e o número de vagas.

8.2 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até um ano, podendo ser renovado uma única vez.

8.3 Não poderá ser contratado o candidato que for professor de Magistério Superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino. Caso seja ocupante de cargo público, que não o de magistério, poderá ser contratado desde que comprovada à compatibilidade de horários (Art. 6º da Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subsequente).

8.4 Não poderá ser contratado candidato que já tenha tido vínculo com qualquer Instituição Federal de Ensino na condição de Professor Substituto, Temporário ou Visitante, nos termos da Lei nº 8.745/93, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior (Art. 9º da mencionada Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subsequente).

8.5 Só poderão ser contratados candidatos de nacionalidade brasileira ou naturalizados, que estejam em gozo dos direitos políticos, em dia com as obrigações eleitorais e militares (para o sexo masculino) e tenham idade mínima de 18 anos, até o último dia das Inscrições.

8.6 No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do Processo Seletivo Simplificado somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a contratação dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos no novo cargo (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).

8.7 A remuneração do Professor Substituto será conforme o ANEXO deste edital.

8.8 O candidato a ser contratado deverá apresentar-se à coordenação de Gestão de Pessoas do IFPI, Campus Angical, com original e cópias dos seguintes documentos:

a) Identidade;

b) CPF;

c) Título de Eleitor e Comprovante de Última votação ou certidão de quitação eleitoral;

d) Certidão de Nascimento ou Casamento;

e) PIS/PASEP;

f) Dados Bancários (conta corrente individual – número e agência);

g) Declaração de Acumulação ou Termo de Responsabilidade – 2 cópias;

h) Cadastro para Módulo de Dependentes com cópias da Certidão de Nascimento e CPF dos Dependentes (se houver);

i) Certificado de Alistamento Militar (sexo masculino) – 2 cópias;

j)Exame médico de Grupo Sanguíneo e Fator RH;

k) Formulário de autorização de acesso à declaração de ajuste anual de imposto de renda da pessoa física;

l) Declaração de bens e valores ou cópia da declaração do imposto de renda pessoa física;

m) Documento comprobatório do 1º emprego (dia/mês/ano de ingresso);

n) Cópia do Diploma ou Certificado que comprove a exigência do cargo – 2 cópias;

o) Assistência ao Pré-Escolar – até 6 (seis) anos de idade;

p) Cópia do Formulário de Inscrição do Candidato (de responsabilidade dos Coordenadores de Gestão de Pessoas do respectivo Campus).

q) Cópia do diploma ou Certificado que comprove a maior titulação.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto.

Angical – PI, 05 de outubro de 2021.

ROGÉRIO SOUSA AZEVEDO

ANEXO ICRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

ETAPAS/ATIVIDADES

DATA DE REALIZAÇÃO

Publicação do Edital

06 de Outubro de 2021

Período de inscrição

07 a 15 de outubro de

2021

Resultado Preliminar da Homologação das Inscrições

18 de outubro de 2021

Recurso da Homologação das Inscrições

20 de outubro de 2021

Resultado Recurso da Homologação das Inscrições e resultado final da homologação das inscrições

21 de outubro de 2021

Sorteio do tema da Prova de Desempenho Didático

25 e 26 de outubro de 2021

Realização da Prova de Desempenho Didático

26 e 27 de outubro de 2021

Divulgação do resultado preliminar da Prova de Desempenho Didático

29 de outubro de 2021

Recurso sobre o Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático

01 de novembro de 2021

Resultado do recurso contra o resultado preliminar da prova didática

03 de novembro de 2021

Divulgação do resultado da prova de títulos

03 de novembro de 2021

Recurso sobre o Resultado da prova de títulos

04 de novembro de 2021

Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado

05 de novembro de 2021

OBSERVAÇÃO:

Este Cronograma poderá sofrer alterações, em razão do número de inscritos. Qualquer alteração no cronograma será divulgada no endereço eletrônico: www.ifpi.edu.br

Com informações do Diário Oficial da União

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.