IFBA realiza processo seletivo simplificado para contratação de professores substitutos

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EDITAL Nº 3, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – IFBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público e considerando o disposto no Art. 7º, inciso II, do Decreto nº. 7.312, de 22/09/2010, publicado no DOU de 23/09/2010, torna pública a abertura das inscrições para o processo seletivo simplificado destinado a contratação de professores substitutos, nos termos do Art. 2º, inciso IV, da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, e de suas respectivas alterações.

1. DA LOTAÇÃO, DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, DO REGIME DE TRABALHO, DAS VAGAS, DA FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA E DA REMUNERAÇÃO MENSAL E DAS DEFINIÇÕES GERAIS.

1.1. As informações referentes à lotação, áreas de conhecimento, regimes de trabalho, número de vagas, formação acadêmica exigida e remuneração mensal estão dispostas no ANEXO I deste Edital.

1.2. Quanto aos endereços eletrônicos na rede mundial de computadores, entende-se:

1.2.1. Endereço eletrônico do processo seletivo: https://portal.ifba.edu.br/menu-de-apoio/processos-seletivos/professor/substituto/2021/edital-03-2021-saj-valenca.

1.3. Entende-se, por divulgação, a publicação no endereço eletrônico do processo seletivo com as vagas previstas neste Edital.

1.3.1. O acompanhamento das publicações relacionadas a este processo seletivo simplificado é de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a.

1.4. Quanto aos Recursos:

1.4.1. Deverão ser devidamente preenchidos e fundamentados, conforme o modelo apresentado no ANEXO VI, dirigidos à comissão organizadora e interpostos no prazo descrito no cronograma deste Edital, indicando documento que vise reformar;

1.4.2. Deverão ser enviados diretamente para o e-mail substituto2021.val@ifba.edu.br;

1.4.3. Só serão aceitos recursos cuja postagem tenha ocorrido dentro do prazo estabelecido no subitem 1.4.1.

1.4.4. Os resultados das análises dos recursos serão divulgados conforme o cronograma deste Edital.

1.5. Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente edital, no todo ou em parte, no prazo de 02 (dois) dias, contados da sua publicação no DOU, devendo o pedido fundamentado ser enviado para o e-mail substituto2021.val@ifba.edu.br.

1.6. As impugnações julgadas procedentes serão retificadas no edital e publicadas no endereço eletrônico https://portal.ifba.edu.br/menu-de-apoio/processos-seletivos/professor/substituto/2021/edital-03-2021-saj-valenca, antes do início das inscrições, e as julgadas improcedentes serão respondidas ao e-mail do impugnante, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do término do prazo mencionado no item 1.5.

1.7. Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por

decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o início do prazo das inscrições

preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.

1.8. Em razão das medidas restritivas adotadas no Estado da Bahia decorrentes da pandemia de COVID-19, as provas do presente processo seletivo simplificado serão realizadas, em sua totalidade, na forma remota, a fim de atender às medidas de distanciamento social, conforme as disposições a seguir.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1. A celebração do contrato com o IFBA está condicionada ao atendimento, pelo/a candidato/a, dos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país por intermédio de visto permanente ou temporário que o habilite a trabalhar no território nacional;

2.1.2. Apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), em caso de nacionalidade estrangeira;

2.1.3. No caso de nacionalidade portuguesa, o/a candidato/a deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº. 70.436, de 18/04/1972;

2.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

2.1.5. Possuir formação acadêmica exigida na área de conhecimento para a qual concorrer, conforme estabelecido no ANEXO I;

2.1.6. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.7. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

2.1.8. Possuir aptidão física e mental para o exercício da função;

2.1.9. Não ser novamente contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de contrato anterior;

2.1.10. Não ser servidor ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.

2.2. Diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar devidamente revalidados e registrados, conforme legislação brasileira.

2.3. A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 2.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos neste Edital impedirá a contratação do/a candidato/a.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no processo seletivo simplificado implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, nas suas retificações e nos seus anexos, das quais o/a candidato/a não poderá alegar desconhecimento.

3.2. As inscrições estarão abertas no período indicado no ANEXO V deste Edital, podendo ser prorrogadas a critério do IFBA.

3.3. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet, através do endereço eletrônico: https://portal.ifba.edu.br/menu-de-apoio/processos-seletivos/professor/substituto/2021/edital-03-2021-saj-valenca.

3.4. Para formalizar a inscrição, o/a candidato/a deverá:

3.4.1. Acessar o Edital e a ficha de inscrição, disponibilizados no endereço eletrônico indicado no item 3.3;

3.4.2. Preencher a ficha de inscrição e transmiti-la via internet, conforme instruções no referido endereço eletrônico;

3.4.3. Imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

3.4.4. Efetuar o pagamento do boleto bancário correspondente à taxa de inscrição, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), impreterivelmente até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.

3.4.5. Consultar, a partir da data indicada no ANEXO V deste Edital, via internet e no mesmo endereço eletrônico, se sua inscrição foi homologada.

3.5. A inscrição somente será efetivada mediante confirmação do pagamento bancário da respectiva taxa de inscrição.

3.6. Todas as etapas da inscrição deverão estar rigorosamente cumpridas até o último dia de inscrição, exceto o pagamento do boleto bancário, que será aceito até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.

3.7. Não será válida a inscrição que tenha sido realizada em desacordo com as condições previstas neste Edital.

3.8. Poderá haver isenção do pagamento da taxa de inscrição para os/as candidatos/as que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto n°. 6.593/08 e deste Edital.

3.9. Fará jus à referida isenção, o/a candidato/a que atender aos seguintes requisitos:

3.9.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto n°. 6.135, de 26/06/07;

3.9.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/07, de 26/06/07.

3.10. O/A candidato/a que preencher os requisitos descritos no item 3.9 e desejar solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá fazê-la no período indicado no ANEXO V deste Edital.

3.11. A solicitação de isenção deverá ser requerida durante a inscrição, via internet, onde o/a candidato/a terá, obrigatoriamente, que indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda, nos termos do item 3.9. O NIS deve pertencer, exclusivamente, ao/à candidato/a.

3.12. O IFBA consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo/a candidato/a.

3.13. A declaração falsa sujeitará o/a candidato/a às sanções previstas em lei, aplicando-se ainda o disposto no Parágrafo único, do Art. 10, do Decreto n°. 83.936/79.

3.14. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção não garante ao interessado a isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita a análise e deferimento por parte do IFBA.

3.15. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição que tenha sido realizada em desacordo com as formas previstas neste Edital.

3.16. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a inconformidade de alguma informação, ou a solicitação apresentada fora do período fixado no item 3.10, implicarão o indeferimento automático da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

3.17. A divulgação do resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição se dará conforme o item 1.3, a partir das datas previstas no ANEXO V deste Edital.

3.18. Os/As candidatos/as cujas solicitações de isenção tiverem sido indeferidas deverão efetuar o respectivo pagamento do boleto bancário no período indicado no ANEXO V deste Edital.

3.19. O/A candidato/a, cujo pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, poderá apresentar recurso contra o resultado da análise, conforme o item 1.4, e o resultado será divulgado conforme o item 1.3, a partir da data indicada no ANEXO V deste Edital.

3.20. No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá fazer opção de concorrência para uma única vaga entre as disponíveis.

3.21. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração dessa opção.

3.22. Havendo mais de uma inscrição efetuada pelo/a mesmo/a candidato/a, será considerada apenas aquela cuja data do pagamento seja mais recente.

3.23. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, sendo excluído do processo seletivo aquele que prestar informações inverídicas.

3.24. Efetivada a inscrição, não haverá devolução, em hipótese alguma, da taxa ou de outras importâncias pagas a qualquer título, salvo em caso de anulação total ou parcial do processo seletivo.

3.25. Não serão aceitas inscrições que tenham sido realizadas em desacordo com as condições previstas neste Edital.

3.26. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste Edital, essa será automaticamente cancelada.

3.27. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.), Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação com foto, carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura, pelos Comandos Militares, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da Lei.

3.28. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos com data de validade expirada, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

3.29. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem a identificação precisa do/a candidato/a e da sua assinatura.

3.30. O documento de identificação do/a candidato/a deverá ser apresentado na sua forma original.

3.31. O/A candidato/a que não tiver sua inscrição homologada e divulgada no endereço eletrônico do IFBA poderá interpor recurso dentro dos prazos indicados no cronograma do ANEXO V deste Edital, apresentando comprovante original de pagamento da taxa inscrição e documento de identificação utilizado para efetuar a inscrição.

3.32. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser enviado diretamente para o e-mail susbtituto2021@val.edu.br no prazo estabelecido no item anterior.

3.33. Só serão aceitos comprovantes de inscrição cujo pagamento da taxa tenha sido efetuado até a data indicada no ANEXO V deste Edital.

3.34. A divulgação do resultado da análise dos recursos contra eventual indeferimento do pedido de inscrição se dará conforme o que está descrito no item 1.3, a partir da data indicada no ANEXO V deste Edital, no endereço eletrônico https://portal.ifba.edu.br/menu-de-apoio/processos-seletivos/professor/substituto/2021/edital-03-2021-saj-valenca.

3.35. O/A candidato/a, ao realizar a inscrição, declara, para todos os efeitos, que dispõe dos recursos tecnológicos necessários para a realização, remotamente, do processo seletivo simplificado.

3.36. O/A candidato/a deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital, antes de efetivar a inscrição.

3.37. O IFBA não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos eletrônicos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a realização das inscrições, provas e todos os atos referentes à participação do/a candidato/a no concurso, observados os prazos.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo simplificado visa o preenchimento das vagas definidas neste Edital e daquelas que porventura surjam durante a validade do certame.

4.2. Da Estrutura

4.2.1. O processo seletivo simplificado será realizado em duas etapas constituídas de:

Primeira etapa Prova de Títulos (eliminatória e classificatória); e

Segunda etapa Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória).

4.2.2. Todas as etapas do Processo Seletivo ocorrerão de forma virtual e todas as comunicações divulgadas conforme o endereço eletrônico do Processo Seletivo disposto nos itens 1.2 e 1.3.

4.2.3. As provas serão avaliadas por Banca Examinadora constituída de 03 (três) membros devidamente graduados, existindo, no mínimo, um componente com formação acadêmica igual ou superior à exigida para a vaga em disputa.

4.2.4. À Prova de Títulos será atribuída nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo considerado até o valor da segunda casa decimal, para efeito de divulgação, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Barema constante do ANEXO II deste Edital, independentemente da quantidade de títulos e do tempo de experiência profissional apresentados pelo/a candidato/a.

4.2.5. Havendo experiências profissionais ocorridas em período concomitante, será considerada, para fins de avaliação, apenas uma delas.

4.2.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as Provas de Desempenho Didático ou a sua realização fora dos locais, meios e horários determinados.

4.3. Da Prova de Títulos

4.3.1. Os documentos comprobatórios para a Prova de Títulos, conforme o Barema do ANEXO II deste Edital, devem ser enviados em formato PDF (em arquivo único na resolução mínima de 300dpi) e através do endereço eletrônico do processo seletivo (itens 1.2 e 1.3), no prazo estabelecido pelo ANEXO V deste Edital.

4.3.2. A relação dos títulos e a pontuação de cada um deles estão dispostos no Barema do ANEXO II deste Edital.

4.3.3. Serão considerados documentos comprobatórios de titulação: os diplomas, as declarações de conclusão, os certificados e as atas de defesa (exclusivamente para pós-graduação).

4.3.4. Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados ou reconhecidos no Brasil por instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC, na forma da lei.

4.3.5. Os documentos comprobatórios para a Prova de Títulos deverão ser enviados, impreterivelmente, até a data indicada no ANEXO V deste Edital.

4.3.6. Os documentos comprobatórios para a Prova de Títulos deverão estar devidamente numerados na sequência número da página/total de páginas (exemplo: 01/10, 02/10, 03/10…, 10/10) e organizados seguindo, rigorosamente, a ordem prevista no Barema, sendo indispensável constar uma capa com a identificação do/a candidato/a e os dados da vaga para a qual concorre, tais como: a lotação (campus), a área de conhecimento e o regime de trabalho.

4.3.7. Não serão aceitos os documentos comprobatórios para a Prova de Títulos apresentados em desacordo com o estabelecido nos subitens 4.3.1 a 4.3.6.

4.3.8. Os documentos comprobatórios para a Prova de Títulos serão avaliados pelos membros da Banca Examinadora com base no Barema constante do ANEXO II deste Edital, perfazendo um total de 10 (dez) pontos, sendo atribuída ao/à candidato/a uma nota que varia entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez).

4.3.9. Caso o/a candidato/a não tenha enviado os documentos comprobatórios para a Prova de Títulos, conforme os subitens 4.3.1 a 4.3.7, a Banca Examinadora atribuirá a nota 0,00 (zero).

4.3.10. Para efeito de pontuação, só será considerada a titulação acadêmica apresentada na forma descrita no subitem 4.3.3.

4.3.11. A nota da Prova de Títulos será definida pela soma simples dos pontos obtidos em cada item do referido Barema.

4.3.12. Nenhuma titulação ou experiência profissional poderá ser computada mais de uma vez.

4.3.13. Caberá recurso da nota da Prova de Títulos, conforme o disposto no item 1.4.

4.3.14. Somente serão classificados para realizar a Prova de Desempenho Didático, considerada a ordem decrescente da Nota da Prova de Títulos, os/as candidatos/as classificados/as:

até a 8ª posição, para as áreas de conhecimento com 1 (uma) vaga;

até a 12ª posição, para as áreas de conhecimento com 2 (duas) vagas;

4.4. Da Prova de Desempenho Didático

4.4.1. A Prova de Desempenho Didático consiste na apresentação de uma aula, que terá como objetivo avaliar o/a candidato/a conforme os critérios descritos no ANEXO III deste Edital.

4.4.2. De caráter eliminatório e classificatório, a Prova de Desempenho Didático constará de uma aula expositiva, com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, acerca do ponto (tema) sorteado para o/a candidato/a.

4.4.3. Para a realização da Prova de Desempenho Didático, cada área de conhecimento sorteará um ponto (tema), entre os 10 (dez) pontos (temas) específicos de cada área de conhecimento, conforme disposto no ANEXO IV deste Edital.

4.4.4. O sorteio do ponto (tema) ocorrerá de forma ASSÍNCRONA, ou seja, será gravado e resultado disponibilizado, com uma antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da Prova de Desempenho Didático, no endereço eletrônico: https://portal.ifba.edu.br/menu-de-apoio/processos-seletivos/professor/substituto/2021/edital-03-2021-saj-valenca, obedecendo o cronograma descrito no ANEXO V deste Edital.

4.4.5. A prova de desempenho didático será realizada de forma ASSÍNCRONA, por meio de uma aula gravada. Os arquivos do plano de aula e da videoaula deverão ser compartilhados por serviço de armazenamento em nuvem, com acesso para todos aqueles que possuírem os links.

4.4.6. Os links de acesso para o plano de aula e para a videoaula deverão ser enviados por formulário específico divulgado no endereço eletrônico https://portal.ifba.edu.br/menu-de-apoio/processos-seletivos/professor/substituto/2021/edital-03-2021-saj-valenca, conforme o cronograma disposto no ANEXO V deste Edital.

4.4.7. O plano de aula deverá ser enviado juntamente com cópia digitalizada do documento de identificação utilizado para efetuar a inscrição, disponibilizados em um mesmo arquivo no formato PDF com resolução mínima de 300dpi. Arquivos disponibilizados fora desta especificação serão desconsiderados e o/a candidato/a será eliminado/a.

4.4.8. A videoaula deverá ser disponibilizada em um dos seguintes formatos: MP4 ou FLV, com resolução mínima de 720p (1280 x 720). Videoaulas disponibilizadas fora destas especificações serão desconsideradas, e o/a candidato/a será eliminado/a.

4.4.9. É obrigatório que o/a candidato/a esteja com a câmera aberta e sua imagem apareça de forma nítida durante toda a videoaula. Caso isso não ocorra, o/a candidato/a será eliminado/a.

4.4.10. Não será permitida a participação de terceiros na gravação da aula da Prova de Desempenho Didático.

4.4.11. Na Prova de Desempenho Didático, é vedado aos membros da banca fazerem arguições aos/as candidatos/as.

4.4.12. A nota da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das três notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, numa escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo eliminado/a o/a candidato/a que obtiver média inferior a 6,00 (seis) pontos.

4.4.13. Será atribuída nota 0,00 (zero) ao/à candidato/a que, na Prova de Desempenho Didático, abordar tema diverso daquele que lhe couber no sorteio do ponto.

4.4.14. Para a avaliação da Prova de Desempenho Didático, serão considerados os critérios descritos no ANEXO III

4.4.15. A prova de desempenho didático para a vaga de professor substituto de língua estrangeira deverá, obrigatoriamente, ser realizada na língua estrangeira especificada.

4.4.16. Em caso de empate de candidatos na última posição classificatória da Prova de Títulos, considerada a ordem decrescente de nota nessa prova, todos os empatados na referida posição serão classificados para realizar a Prova de Desempenho Didático.

5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS/AS COTISTAS

5.1. Uma área de conhecimento somente possui reserva imediata para candidatos/as negros/as tendo a partir de três vagas ofertadas, e a área de conhecimento somente possui reserva imediata para candidatos/as com deficiência tendo a partir de cinco vagas ofertadas, de acordo com o § 1º do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014 e na forma do § 2º do Art. 5ºda Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018. Observados os limites descritos no item, do total de vagas por área de conhecimento e campus, não serão ofertadas vagas para candidatos/as cotistas no presente edital.

5.2. Para concorrer às vagas reservadas, o/a candidato/a deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração, no Requerimento de Inscrição, de que é preto/a ou pardo/a, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

5.3. A autodeclaração terá validade somente para este processo seletivo.

5.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, devendo este responder por qualquer falsidade.

5.5. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o/a candidato/a será eliminado do processo seletivo e, se tiver sido nomeado/a, ficará sujeito/a à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.6. Os/As candidatos/as negros/as concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.

5.7. Os/As candidatos/as negros/as aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos/as negros/as.

5.8. Em caso de desistência de candidato/a negro/a aprovado/a em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato/a negro/a posteriormente classificado/a.

5.9. Na hipótese de não haver candidatos/as negros/as aprovados/as em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência, observada a ordem de classificação no processo seletivo.

5.10. A convocação dos/as candidatos/as aprovados/as respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, considerando as listas de classificação da ampla concorrência, dos/as candidatos/as com deficiência e dos/as candidatos/as negros/as para a área de conhecimento.

5.11. A relação preliminar dos candidatos que se autodeclararam pretos/as ou pardos/as, de acordo com o item 5.1, será divulgada no endereço eletrônico https://portal.ifba.edu.br/menu-de-apoio/processos-seletivos/professor/substituto/2021/edital-03-2021-saj-valenca, no momento da homologação das inscrições.

5.12. O candidato poderá, dentro do prazo para recurso sobre a Homologação das Inscrições, declinar da sua autodeclaração, através de envio de e-mail encaminhado para substituto2021.val@ifba.edu.br.

5.13. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.14. A relação definitiva dos/as candidatos/as que se autodeclararam pretos/as ou pardos/as, de acordo com o item 5.1, será divulgada no endereço eletrônico https://portal.ifba.edu.br/menu-de-apoio/processos-seletivos/professor/substituto/2021/edital-03-2021-saj-valenca, junto com o resultado da homologação das inscrições após recursos.

5.15. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem aptos para concorrer às vagas reservadas de acordo com o item 5.1 terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento de sua opção.

5.16. Antes da homologação do resultado final do processo seletivo, será designada comissão de heteroidentificação para a avaliação das autodeclarações, constituída por 5 (cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

5.17. Antes da homologação do resultado final do processo seletivo, a comissão de heteroidentificação realizará entrevista com os candidatos autodeclarados, que será convocada em Edital específico, com a finalidade única de avaliar o fenótipo dos candidatos, durante a realização do procedimento.

5.18. Não serão considerados, para a entrevista de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos ou processos seletivos federais, estaduais, distritais e municipais.

5.19. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

5.20. O/A candidato/a que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado/a do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos/as não habilitados/as.

5.21. A entrevista será telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação. A entrevista poderá ser excepcionalmente presencial, caso as condições sanitárias da COVID-19 assim o permitam.

5.22. O/A candidato/a que for aprovado/a às vagas destinadas aos negros/as, quando da entrevista, deverá assinar, digitalizar e enviar o formulário padrão e documento de identidade com foto recente e válido em todo território nacional, para o endereço substituto2021.val@ifba.edu.br, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração).

5.23. A avaliação da comissão de heteroidentificação, quanto à condição de negro/a, considerará os seguintes aspectos:

a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de negro/a;

a declaração assinada pelo/a candidato/a no curso de ações afirmativas quanto à condição de negro/a;

o fenótipo do/a candidato/a, verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão.

5.24. O/A candidato/a será considerado/a não enquadrado/a na condição de negro/a nos seguintes casos:

não comparecer à entrevista, conforme subitem 5.19;

não assinar a declaração de que trata o subitem 5.24;

a Comissão considerar, por decisão unânime, o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato/a.

5.25. O/A candidato/a que não comparecer à entrevista, presencial ou telepresencial, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa do processo seletivo.

5.26. A Comissão especial elaborará parecer individualizado acerca dos critérios de fenotipia do/a candidato/a.

5.27. Serão eliminados do processo seletivo os/as candidatos/as cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, conforme disposto na Portaria Normativa nº 04, de 6 de abril de 2018, publicada no DOU de 10/04/2018.

5.28. A eliminação de candidato/a por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos/as não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

5.29. O/A candidato/a que desejar interpor recurso contra o parecer da comissão de heteroidentificação poderá fazê-lo no prazo informado no ANEXO V.

5.30. Para tanto, o/a candidato/a deverá encaminhar o requerimento, devidamente fundamentado, para o e-mail substituto2021.val@ifba.edu.br.

5.31. Não serão aceitos recursos dos candidatos/as eliminados/as das cotas por não comparecimento à entrevista, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de negro/a (quesito cor ou raça) verificada pela comissão de heteroidentificação.

5.32. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

5.33. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo/a candidato/a.

5.34. Sobre as decisões da comissão recursal não caberá recurso, assim como revisão de recurso.

5.35. O parecer da comissão recursal será encaminhado eletronicamente para o/a candidato/a.

5.36. Na hipótese de a banca constatar falsidade na declaração feita pelo/a candidato/a, poderá ser enviada a documentação à Polícia Federal para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.

5.37. O não enquadramento do/a candidato/a na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o/a candidato/a não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que definem a raça negra.

5.38. A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do/a candidato/a na condição de pessoa negra terá validade apenas para este processo seletivo.

5.39. A homologação do resultado final contemplará as 02 (duas) listas de reserva de vagas, tanto para áreas de conhecimento para provimento imediato quanto para as matérias/área de conhecimento que tiverem candidatos inscritos autodeclarados/as negros/as, mas que não tenham sido contempladas por reserva de vagas para provimento imediato.

6. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COTISTAS

6.1. A distribuição da reserva de vagas para as cotas das matérias/áreas de conhecimento será definida mediante reclassificação dos candidatos cotistas por Nota Final (média aritmética ponderada das notas finais de cada prova) em ordem decrescente, independentemente da matéria/área de conhecimento, elaborada com vistas a garantir o número de vagas reservadas previsto no item 5.1.

6.2. A lista de reclassificação do item 6.1 definirá a ordem de contemplação da reserva de vagas das cotas para as matérias/áreas de conhecimento.

6.3. A distribuição prevista no item 6.1, se existir, será publicada no endereço eletrônico https://portal.ifba.edu.br/menu-de-apoio/processos-seletivos/professor/substituto/2021/edital-03-2021-saj-valenca.

6.4. Havendo empate entre candida/as constantes da lista única de vagas reservadas, será aplicado o critério de desempate constante do item 8.5.

6.5. A convocação dos/as candidatos/as com reserva de vaga se dará obedecendo à classificação constante no item 6.1, nas áreas a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas no item 5.1.

6.6. Na hipótese do não provimento de vaga reservada para candidato/a autodeclarado/a negro/a, será convocado/a o/a candidato/a subsequente da respectiva lista para a matéria/área de conhecimento, quando houver.

6.7. A convocação dos demais candidatos/as negros/as, além dos números indicados no item 6.1, será realizada proporcionalmente e alternadamente entre os/as candidatos/as da ampla concorrência, de acordo com o surgimento de novas vagas nas áreas de conhecimento.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Todo o processo de seleção será de forma virtual e todas as comunicações divulgadas conforme o endereço eletrônico do Processo Seletivo, disposto nos itens 1.2 e 1.3.

7.2. O/A candidato/a é inteiramente responsável por quaisquer ruídos, intempéries, questões do contexto, ou outros fatores do seu ambiente local que atrapalhem o desempenho na Prova de Desempenho Didático.

8. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. O resultado do processo seletivo será apresentado em lista única, separando os/as candidatos/as por vaga disputada e com as seguintes informações: nota da Prova de Desempenho Didático, nota da Avaliação de Títulos e Nota Final.

8.2. A nota final de cada candidato/a será a média ponderada das notas obtidas nas duas avaliações, considerando os respectivos pesos abaixo estabelecidos:

8.2.1. Prova de Títulos – Peso 3 (três)

8.2.2. Prova de Desempenho Didático – Peso 7 (sete)

8.3. A nota final do/a candidato/a será obtida utilizando-se a seguinte fórmula:

Nota Final = ((Nota Prova Desempenho Didático x 7) + (Nota Prova de Títulos x 3)) / 10

8.4. A classificação do/a candidato/a dar-se-á por lotação, área de conhecimento, regime de trabalho e ordem decrescente de nota final, sendo o primeiro classificado aquele candidato/a que obtiver a maior nota final.

8.5. Havendo empate terá preferência, para efeito de classificação no certame, o/a candidato/a que sucessivamente e em ordem de prioridade:

8.5.1. Obtiver maior nota na Prova de Desempenho Didático;

8.5.2. Obtiver maior nota na Prova de Títulos;

8.5.3. Possuir mais tempo de experiência de ensino;

8.5.4. Possuir maior titulação acadêmica;

8.5.5. Possuir maior idade;

8.5.6. Sorteio.

8.6. Havendo candidatos/as que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº. 10. 741/03 e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao/à candidato/a de idade mais avançada. Os demais critérios de desempate seguirão a ordem estabelecida no item 8.5.

8.7. A divulgação do resultado preliminar do processo seletivo, conforme o item 1.3, apresentando os/as candidatos/as por ordem de classificação e suas respectivas notas, ocorrerá a partir da data indicada no ANEXO V deste Edital.

8.8. Faculta-se ao/à candidato/a apresentar um único recurso, quanto ao resultado preliminar do processo.

8.9. Antes de proferida a decisão final, poderá ser ouvida a Banca Examinadora envolvida.

8.10. A divulgação do resultado da análise dos recursos, conforme o item 1.3, ocorrerá a partir da data indicada no ANEXO V deste Edital.

8.11. Na hipótese de deferimento do recurso interposto, o IFBA procederá à retificação necessária.

8.12. A divulgação do resultado final do processo seletivo, conforme o item 1.3, ocorrerá a partir da data indicada no ANEXO V deste Edital.

8.13. A Reitoria do IFBA poderá anular, total ou parcialmente, o resultado final deste processo seletivo simplificado, desde que devidamente fundamentado.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. A homologação do resultado final do certame será publicada no Diário Oficial da União.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. A mera classificação no certame não assegura o direito à contratação do/a candidato/a.

10.2. O IFBA reserva-se ao direito de contratar os candidatos/as seguindo, rigorosamente, a ordem de classificação e de acordo com sua necessidade e conveniência.

10.3. O/A candidato/a classificado será convocado para apresentação da documentação comprobatória de atendimento dos requisitos e assinatura do contrato. O contato com o/a candidato/a ocorrerá por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico (e-mail), ligação telefônica ou, eventualmente, por correspondência enviada ao endereço residencial informado na ficha de inscrição, conforme necessidade e conveniência da instituição.

10.4. É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a a atualização dos seus dados cadastrais junto ao IFBA.

10.4.1. Serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais.

10.5. O/A candidato/a será contratado temporariamente para exercer a função pública de professor substituto, nos termos do Art. 2º, inciso IV, da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, com atuação no magistério do ensino básico, técnico e tecnológico.

10.5.1. Por se tratar de uma função pública, o professor substituto contratado para exercê-la não fará jus às vantagens típicas do plano de carreira do magistério federal, tais como: retribuições por titulação, progressões, promoções, aceleração, etc., pois são exclusivas dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos.

10.5.2. O valor da remuneração mensal a ser pago ao contratado será exatamente aquele definido de acordo com as características (regime de trabalho e/ou exigência de formação acadêmica) da vaga em disputa, acrescido do valor do auxílio-alimentação correspondente, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital.

10.6. O contrato de trabalho inicial terá uma vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, através de assinaturas de termos aditivos, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

10.7. Não poderá ser contratado pelo IFBA:

10.7.1. O/A candidato/a que possuir contrato temporário vigente com outro órgão ou entidade da administração pública federal, cujo fundamento seja a Lei nº 8.745/93; ou

10.7.2. O/A candidato/a que ainda não tiver cumprido a carência de 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de contrato anterior, cujo fundamento tenha sido a Lei nº 8.745/93.

11. DA VALIDADE

11.1. O prazo de validade deste processo seletivo simplificado será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A inexatidão ou a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas Provas ou em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente à realização do processo seletivo simplificado, implicará a eliminação sumária do/a candidato/a, sendo declarada nula, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes.

12.2. Será excluído do processo seletivo simplificado o/a candidato/a que:

12.2.1. Não cumprir todas as disposições contidas neste Edital;

12.2.2. Agir com ofensa ou descortesia a qualquer outro/a candidato/a ou membro da equipe responsável pela seleção;

12.2.3. Deixar de participar de qualquer uma das etapas deste processo seletivo;

12.2.4. Usar de meios fraudulentos para inscrição no certame e/ou durante a realização das provas.

12.3. Constituem anexos deste Edital:

12.3.1. ANEXO I – Quadro demonstrativo de vagas;

12.3.2. ANEXO II – Barema da Prova de Títulos;

12.3.3. ANEXOS III – Barema da Prova de Desempenho Didático;

12.3.4. ANEXO IV – Relação de pontos para a Prova de Desempenho Didático;

12.3.5. ANEXO V – Cronograma de atividades do processo seletivo.

12.3.6. ANEXO VI – Formulário para interposição de recurso.

12.4. Não serão fornecidos ao/à candidato/a quaisquer documentos comprobatórios de aprovação, classificação ou notas obtidas, valendo, para esse fim, o resultado final homologado e publicado no Diário Oficial da União.

12.5. O/A candidato/a convocado/a que não atender aos requisitos exigidos para o exercício da função, ou se recusar a assinar o contrato, será definitivamente eliminado do certame.

12.6. O IFBA poderá convidar candidatos/as classificados/as para assumir eventual vaga em campus distinto daquele para o qual concorreu ou carga horária diferente, proporcional à remuneração. Nestes casos, deverá ser observada a ordem de classificação geral de candidatos/as para a área de conhecimento específica da vaga.

12.6.1. O/A candidato/a será convidado/a por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico (e-mail), ligação telefônica ou, eventualmente, por correspondência enviada ao endereço residencial informado na ficha de inscrição, conforme necessidade e conveniência da instituição.

12.6.2. A não aceitação do convite ou ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido não elimina o/a candidato/a que permanecerá na mesma posição em relação à lista de classificação específica.

12.7. O/A candidato/a contratado/a deverá ministrar aulas de qualquer disciplina pertencente à sua área de conhecimento.

12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do IFBA, ouvida a Procuradoria Jurídica da instituição, se necessário.

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS – CAMPUS VALENÇA

LOTAÇÃO

ÁREA DE CONHECIMENTO

FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA

REGIME DE TRABALHO (em horas

semanais)

VAGAS

Cota

REMUNERAÇÃO MENSAL

Valença

Ciência da Computação- Informática

Licenciatura em Computação, Graduação em Análise de Sistemas ou Engenharia da Computação ou Ciência da Computação ou Engenharia de Redes ou Processamento de Dados ou Informática ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnologia em Redes de Computadores ou Tecnologia da Informação ou Banco de Dados ou Sistemas de Informação com pós-graduação na área ou em áreas afins ou em educação

40h

1

Venc. Básico: R$ 3.126,31

Aux. Alimentação: R$ 458,00

Matemática

Licenciatura em matemática com pós-graduação na área ou em áreas afins ou em educação

40h

(cadastro

de reserva)

Venc. Básico: R$ 3.126,31

Aux. Alimentação: R$ 458,00

Filosofia

Licenciatura em filosofia

40h

1

Venc. Básico: R$ 3.126,31

Aux. Alimentação: R$ 458,00

Letras: Espanhol/Vernáculas ou Espanhol

Licenciatura em Letras: Vernáculas e Espanhol ou Licenciatura em Letras: Língua Estrangeira Moderna ou Clássica – Espanhol

40h

(cadastro

de reserva)

Venc. Básico: R$ 3.126,31

Aux. Alimentação: R$ 458,00

Turismo e Hospitalidade

Graduação em Turismo ou Turismo e Hotelaria ou Administração Hoteleira

40h

(cadastro

de reserva)

Venc. Básico: R$ 3.126,31

Aux. Alimentação: R$ 458,00

Administração

Graduação em Administração com pós-graduação na área ou em áreas afins.

40h

(cadastro

de reserva)

Venc. Básico: R$ 3.126,31

Aux. Alimentação: R$ 458,00

Pedagogia

Licenciatura em Pedagogia com pós-graduação na área ou em áreas afins.

40h

(cadastro

de reserva)

Venc. Básico: R$ 3.126,31

Aux. Alimentação: R$ 458,00

QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS – CAMPUS SANTO ANTÔNIO DE JESUS

LOTAÇÃO

ÁREA DE CONHECIMENTO

FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA

REGIME DE TRABALHO (em horas semanais)

VAGAS

Cota

REMUNERAÇÃO MENSAL

Santo Antônio de Jesus

Administração

Graduação em Administração com pós-graduação na área ou em áreas afins ou em educação.

40h

(cadastro de

reserva)

Venc. Básico: R$ 3.126,31

Aux. Alimentação: R$ 458,00

Computação –

Redes de

Computadores

Graduação em Análise de Sistemas ou Engenharia da Computação ou Ciência da Computação ou Engenharia de Redes ou Informática ou Processamento de Dados ou Licenciatura em Computação ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnologia em Redes de Computadores ou Tecnologia da Informação ou Banco de Dados ou Sistemas de Informação com pós-graduação na área ou em áreas afins ou em educação.

40h

2

Venc. Básico: R$ 3.126,31

Aux. Alimentação: R$ 458,00

Audiovisual

Graduação em Tecnologia de Produção audiovisual ou Cinema e audiovisual ou comunicação social com habilitação em jornalismo ou publicidade e propaganda ou tecnologia em produção multimídia ou áreas afins com pós-graduação na área ou em áreas afins ou em educação.

40h

1

Venc. Básico: R$ 3.126,31

Aux. Alimentação: R$ 458,00

Computação –

Informática

Graduação em Análise de Sistemas ou Engenharia da Computação ou Ciência da Computação ou Engenharia de Redes ou Informática ou Processamento de Dados ou Licenciatura em Computação ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnologia em Redes de Computadores ou Tecnologia da Informação ou Banco de Dados ou Sistemas de Informação com pós-graduação na área ou em áreas afins ou em educação.

40h

(cadastro de

reserva)

Venc. Básico: R$ 3.126,31

Aux. Alimentação: R$ 458,00

Atendimento

Educacional

Especializado –

AEE

Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior em Licenciatura com formação inicial ou continuada em Educação Especial, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, conforme RESOLUÇÃO/MEC/CNE Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009.

40h

(cadastro

de reserva)

Venc. Básico: R$ 3.126,31

Aux. Alimentação: R$ 458,00

ANEXO II

BAREMA DA PROVA DE TÍTULOS

1. TITULAÇÃO ACADÊMICA (Pontuação máxima 5,0 pontos)

Valor Unitário

Valor Total

Doutorado Concluído (máximo 1 título)

3,00

3,00

Mestrado Concluído (máximo 1 título)

2,50

2,50

Especializaçãolato sensucom carga horária mínima de 360 horas (máximo 1 títulos)

2,00

2,00

Graduação na área exigida no Edital (máximo 1 título)

1,50

1,50

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Pontuação máxima 4,0 pontos)

Valor Unitário

Valor Total

2.1 Atividade Docente

Valor Unitário

Valor Total

Por cada ano completo de docência na Educação Básica e/ou Tecnológica (máximo 05 anos completos)

0,50

2,50

Por cada semestre completo no Ensino Superior (máximo 10 semestre completos)

0,25

2,50

2.2 Outras experiências profissionais

Valor Unitário

Valor Total

Atuação profissional na Área de Conhecimento pretendida na seleção ( máximo 5 anos completos)

0,30

1,50

3. Outros (Pontuação máxima 1,0 pontos)

Valor Unitário

Valor Total

Aprovação em concurso/seleção público/a federal e ou estadual para cargo de professor efetivo e ou substituto (máximo de 02 aprovações) *

0,50

1,00

Total de Pontos (Pontuação Máxima 10,00 (Dez) Pontos)

* A comprovação de aprovação deverá ser feita através da apresentação de cópia da publicação no Diário Oficial respectivo da homologação do resultado final.

ANEXO III

BAREMA DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

Peso

Pontuação Atribuída

Domínio do conteúdo abordado.

1

Capacidade de comunicação e clareza de exposição.

1

Organização do pensamento e sequência lógica das ideias.

1

Objetividade.

1

Metodologia de ensino.

1

Utilização adequada dos recursos didáticos e tecnológicos.

1

Administração do tempo.

1

Planejamento (Plano de Aula).

1

Controle emocional.

1

Postura adequada à atividade docente.

1

Total de Pontos (Pontuação Máxima 10,00 (Dez) Pontos)

ANEXO IV

RELAÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO – Campus Valença

ÁREA DO CONHECIMENTO: Ciência da Computação/Informática (Valença)

1. Lógica de programação e algoritmos;

2. Análise de sistemas e Engenharia de software;

3. Modelagem e implementação de banco de dados (linguagem SQL);

4. Desenvolvimento WEB

5. Redes de computadores

6. Sistemas Distribuídos e computação em nuvem;

7. Arquitetura de computadores: montagem, manutenção de computadores e equipamentos de rede;

8. Sistemas de informação e Segurança da Informação;

9. Programação orientada a objetos e para dispositivos móveis;

10. Didática do Ensino de Computação

ÁREA DO CONHECIMENTO: Matemática (Valença)

1. Funções Exponencial e Logarítmica.

2. Geometria Plana.

3. Geometria Espacial.

4. Análise Combinatória.

5. Probabilidade.

6. Derivadas de funções de uma variável real: Teorema do Valor Médio.

7. Integrais de funções de uma variável real: Teorema Fundamental do Cálculo.

8. Congruências e o Pequeno Teorema de Fermat.

9. Geometria Analítica no Espaço: vetores, retas e planos.

10. Transformações Lineares e o Teorema do Núcleo e Imagem.

ÁREA DO CONHECIMENTO: Administração (Valença)

1. Abordagens da Administração: perspectiva histórica, características e aspectos críticos.

2. Comunicação organizacional

3. Elaboração e gestão de projetos

4. Empreendedorismo: inovação e competitividade

5. Gestão da produção e materiais

6. Gestão de marketing

7. Gestão de pessoas

8. Gestão estratégica organizacional

9. Organizações e Normas de Qualidade

10. Organizações, Tecnologia e meio ambiente.

ÁREA DO CONHECIMENTO: Filosofia (Valença)

1. A ética aristotélica

2. Lógica, verdade e argumentação em Aristóteles

3. Conhecimento e realidade em Platão.

4. As relações entre Fé e Razão no pensamento de Santo Agostinho

5. Descartes e a inauguração da filosofia moderna.

6. A teoria do Contrato Social de Rousseau

7. O conhecimento e seus limites em Kant

8. A ideia da Fenomenologia em Husserl

9. O existencialismo de Sartre.

10. Nietzsche e o problema da Moral

ÁREA DO CONHECIMENTO: Letras Vernáculas: Espanhol (Valença)

1. O ensino de Língua Espanhola com fins específicos;

2. O ensino de Língua Espanhola como viés interdisciplinar, intercultural e de formação cidadã;

3. A variação linguística e suas implicações no ensino de Língua Espanhola;

4. As tecnologias de informação e comunicação e a construção do conhecimento nas aulas de Língua Espanhola;

5. O sintagma verbal: formas, usos e produção de sentidos em diferentes contextos sociais e discursivos em Língua Espanhola;

6. Gênero, raça e identidade latino-americana nas aulas de língua espanhola

7. A pluralidade linguístico-cultural no ensino do espanhol;

8. As competências e as habilidades escritas/orais no ensino de espanhol para brasileiros;

9. Os conectores da língua espanhola nas habilidades de escrita

10. Literatura hispânica nas aulas de leitura e compreensão de textos em língua espanhola

ÁREA DO CONHECIMENTO: Turismo e Hospitalidade (Valença)

1. O Setor de Alimentos e Bebidas no Turismo

2. Os Impactos da Atividade Turística

3. Legislação da Profissão de Guia de Turismo

4. Turismo em Áreas Naturais

5. Turismo, Hospitalidade e Entretenimento

6. Elaboração de Roteiros Turísticos

7. Teorias e Técnicas para a Formação do Guia de Turismo

8. Planejamento e Organização de Eventos

9. Agenciamento de Viagens e Transportes

10. Teoria e Técnica de Hotelaria

ÁREA DO CONHECIMENTO: Licenciatura em Pedagogia (Valença)

1. O processo de profissionalização e os saberes necessários à docência;

2. Origem e evolução das principais teorias pedagógicas;

3. Abordagens metodológicas que fundamentam as práticas do professor no cotidiano escolar.

4. Metodologias ativas e as possibilidades no ensino superior

5. Cultura e educação: diversidade e multiculturalidade nos diferentes espaços sociais

6. Políticas educacionais e suas implicações na educação brasileira contemporânea

7. Educação para as relações étnico-raciais perspectivas e possibilidades

8. O processo de ensino e aprendizagem com o uso das TICs;

9. O planejamento e a avaliação escolar na era da informação;

10. A importância do estágio e das práticas pedagógicas para a formação docente

RELAÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO – Campus Santo Antônio de Jesus

ÁREA DO CONHECIMENTO: AUDIOVISUAL (Santo Antônio de Jesus)

1. Desenvolvimento de um roteiro fílmico: ideia, storytelling , sinopse, argumento e tratamento;

2. Pré-produção audiovisual: etapas, plano de filmagem e storyboard;

3. Direção e o roteiro técnico: a decupagem e a composição da mis-en-scene;

4. Linguagem audiovisual: enquadramentos, planos, ângulos e movimentos de câmera;

5. Os pilares da exposição fotográfica: abertura, velocidade e ISO;

6. Fundamentos da captação de áudio no set de filmagem: captação de áudio no set de filmagem: importância, conexões, funcionamento e tipos de;

7. Funcionalidades dos equipamentos de captação de imagens: tipos de câmera, formatos, janelas e lentes;

8. Fundamentos da iluminação: luz, comportamento da luz, cor da luz, luz natural e luz artificial, fotometria;

9. O processo de edição/montagem: como articular som e imagem na construção da narrativa fílmica;

10. Pós-produção audiovisual: público e mercado, o campo específico do cinema, da televisão e das novas mídias, e sua interrelação.

ÁREA DO CONHECIMENTO: ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) (Santo Antônio de Jesus)

1. Apoio educacional especializado para Educação Básica, técnica e tecnológica;

2. Práticas de ensino para pessoas com deficiência visual;

3. Práticas de ensino para pessoas com deficiência auditiva e surdez;

4. Procedimentos em educação especial para o ensino de pessoas com altas habilidades e superdotação;

5. Legislação e políticas de educação inclusiva no Brasil;

6. Tecnologias assistivas e educação;

7. Acessibilidade no processo de inclusão escolar, considerando a flexibilização a adaptação curricular;

8. Práticas de ensino para pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA);

9. Formação docente e educação inclusiva;

10. Educação especial e família.

ÁREA DO CONHECIMENTO: ADMINISTRAÇÃO (Santo Antônio de Jesus)

1. As funções administrativas: planejamento, organização, direção, controle;

2. Modelos de Negócios;

3. Ética profissional e empresarial;

4. Metodologias ágeis no gerenciamento de projetos;

5. Criatividade e Inovação nas organizações;

6. Características e habilidades empreendedoras;

7. O papel do marketing nas organizações;

8. Pensamento estratégico e orientação estratégica;

9. Marketing Digital: conceitos e aplicações;

10. Branding e Gestão de Marcas.

ÁREA DO CONHECIMENTO: COMPUTAÇÃO – INFORMÁTICA (Santo Antônio de Jesus)

1. Linguagem Java;

2. Programação orientada a objetos;

3. Programação web;

4. Análise e projeto de software orientada a objetos;

5. Engenharia de software;

6. Linguagem PHP;

7. Paradigmas de programação;

8. Fundamentos de banco de dados (linguagem SQL);

9. Manutenção de computadores;

10. Qualidade de software.

ÁREA DO CONHECIMENTO: COMPUTAÇÃO – REDES DE COMPUTADORES (Santo Antônio de Jesus)

1. Fundamentos de Redes de Computadores;

2. Sistemas distribuídos;

3. Princípios de segurança da informação, organização e administração.

4. Protocolos de atuação no ambiente de virtualização computacional e suas aplicações.

5. Redes sem fio.

6. Auditoria de Segurança em Redes de Computadores.

7. Tecnologias e Suporte à Administração de Redes.

8. Cabeamento estruturado.

9. Conceitos de Qualidade de Serviço em Redes de Computadores.

10. Computação em Nuvem.

ANEXO V

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES*

Atividades

Prazos

1

Divulgação do Edital

27/09/2021

2

Período de Solicitação de Impugnação do Edital

27/09/2021 e 28/09/2021

3

Divulgação dos resultados dos pedidos de Impugnação

30/09/2021

4

Período de Inscrição no Edital

01/10/2021 a 13/10/2021

5

Período de pedidos de Isenção

01/10/2021 a 02/10/2021

6

Divulgação do resultado preliminar dos pedidos de isenção

06/10/2021

7

Período para Interposição de Recursos do Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção

06/10/2021 e 07/10/2021

8

Divulgação da análise dos recursos dos pedidos de isenção

08/10/2021

9

Divulgação de lista preliminar de inscritos

18/10/2021

10

Período de recurso da lista preliminar de inscritos

18/10/2021 e 19/10/2021

11

Homologação do resultado final das inscrições

20/10/2021

12

Período de envio dos documentos Comprobatórios da Prova de Títulos

21/10/2021 e 22/10/2021

13

Divulgação do resultado Preliminar da Prova de Títulos

28/10/2021

14

Período de recursos do Resultado Preliminar da Prova de Títulos

29/10/2021 e 30/10/2021

15

Divulgação do resultado final da Prova de Títulos

05/11/2021

16

Sorteio e divulgação dos pontos de prova de desempenho didático

11/11/2021

17

Período de envio do link do Plano de Aula e do link da videoaula de desempenho didático

12/11/2021 a 13/11/2021

18

Divulgação do resultado preliminar da prova de desempenho didático

19/11/2021

19

Período de recurso do resultado preliminar da prova de desempenho didático

19/11/2021 e 20/11/2021

20

Divulgação do resultado final da prova de desempenho didático

25/11/2021

21

Publicação do Resultado Final do processo seletivo

25/11/2021

*Este cronograma poderá sofrer alterações, as quais serão divulgadas no endereço eletrônico: https://portal.ifba.edu.br/menu-de-apoio/processos-seletivos/professor/substituto/2021/edital-03-2021-saj-valenca.

ANEXO VI

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Pelo presente TERMO, eu, ______________________________, CPF nº ___________________, inscrito(a) para concorrer a 01 vaga de Professor Substituto na área de _________________________, oferecida por meio do Edital nº __, de __ de __________ de 2021, venho RECORRER, nos prazos estipulados neste edital, da Divulgação de ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________

Estou ciente de que o não atendimento das regras relativas à interposição de Recursos contidas no Edital nº _______, de ___________________ de __________, poderá ensejar o INDEFERIMENTO deste.

Data:

____________________________________________________

(Assinatura do Requerente)

Salvador, 27 de setembro de 2021.

LUZIA MATOS MOTA

Com informações do Diário Oficial da União

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